EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CNPJ/MF: 03.501.574/0001-31
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 908/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação, a Contratação, sob o regime de empreitada por preço global de empresa especializada para prestação de serviços temporários no Município de Sidrolândia-MS.
Contratação de empresa especializada para Execução da Obra de Pavimentação Asfáltica no Bairro Nova Era (Ruas Marques de Tamandaré, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), de acordo com o projeto, planilha orçamentária e demais partes integrantes do presente processo.
1. DO OBJETO
2. DO PREÇO
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA HABILITAÇÃO
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7. DAS PROPOSTAS E SEU JULGAMENTO
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12. DAS SANÇÕES
13. DO PAGAMENTO
14. DAS INFORMAÇÕES
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 908/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº **/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023
O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão
permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que, no recinto do Departamento de Compras e Licitações, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, será realizada, no dia 06/03/2023 às 08 horas, a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor preço global”, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, execução indireta, empreitada por preço global, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em sua atual redação, observada a Lei complementar Federal 123 de 14.12.06 e Lei Complementar 147/2014, em sua atual redação, e demais normas legais e regulamentares estaduais e municipais aplicáveis e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1 DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação, a Constitui o objeto da presente licitação, a Contratação, sob o regime de empreitada por preço global de empresa especializada para prestação de serviços temporários no Município de Sidrolândia-MS.
Contratação de empresa especializada para Execução da Obra de Pavimentação Asfáltica no Bairro Nova Era (Ruas Marques de Tamandaré, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), de acordo com o projeto, planilha orçamentária e demais partes integrantes do presente processo.
1.2 - Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Formulário Padronizado de Proposta
• Anexo III - Declaração Unificada
• Anexo IV – Declaração de ME/EPP
• Anexo V – Minuta do Contrato;
1.3.3 - O Projeto Executivo encontra-se disponível para conhecimento e estudos de formação da proposta de preços, bem como, sua disponibilidade em meio digital mediante
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a aquisição do edital no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sidrolândia- MS, para a disponibilidade do projeto em meio digital a interessada deverá fornecer o drive (pendrive e/ou cd).
1.3.4 - As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida com a respectiva justificativa será submetida à consideração da Prefeitura, a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
1.3.5 - Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
1.3.6 - Qualquer operário ou empregado da empresa contratada, que segundo análise da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela contratada.
1.3.7 - A Empresa contratada deverá fornecer Equipamentos adequados de modo a atender às exigências dos serviços e produzir a quantidade e qualidade satisfatória dos mesmos. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
1.3.8 - Será de inteira responsabilidade da Empresa contratada a sinalização dos serviços durante o período de execução.
1.3.9 - Os serviços serão considerados concluídos somente após o término total de cada frente de serviço, inclusive feita à limpeza geral, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessário.
Obs.: Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes à obra em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da Supervisão.
A presente licitação será na modalidade de Tomada de Preços, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, conforme o art. 45, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores. E o regime de execução será o de empreitada por Preço Global.
2 DO PREÇO
2.1 – Estima-se o valor do objeto o valor de R$ 338.575,83 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
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2.2 – Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo de recursos de parcerias entre o Município e a União, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.1201.1016-0000 (RECURSO PRÓPRIO) | |||
FONTE DE RECURSO | OBRAS E INSTALÇÕES | FICHA | VALOR |
1.500.1000 | 4.4.90.51.00 | 686 | R$ 338.575,83 |
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta Tomada de Preços, pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto da Licitação (vedada à participação de empresas em consórcios ou grupo de firmas), que estiverem regularmente inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, cujo certificado esteja em vigor, assim como os documentos ali elencados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, junto ao Departamento de Compras e Licitações, e que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira por meio dos documentos relacionados na legislação regente deste certame.
4.2 – As licitantes poderão ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida até o início da sessão de abertura dos envelopes.
4.3 – Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários públicos desta Prefeitura.
4.4 – A participação da licitante a este procedimento licitatório implicará em expressa concordância às condições estabelecidas neste edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA HABILITAÇÃO
5.1- As interessadas em participar da presente Tomada de Preços, deverão entregar,
impreterivelmente no horário, data e endereço citados no preâmbulo deste Edital, 02 envelopes lacrados contendo os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 01), e a Proposta de Preços (Envelope n.º 02), com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal da empresa, o que poderá ser feito durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais, caso não tenha sido feito previamente, se os mesmos não forem timbrados e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 ENVELOPE 02 - PROPOSTA |
5.2 – O representante legal da licitante deverá, antes da entrega da documentação e das propostas, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão de Licitações, carteira de Identidade e Prova de titularidade da licitante apresentando o contrato social ou qualquer dos documentos elencados no item 6.3.1.
5.3 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio, gerente ou diretor, além do documento elencado no item 5.2, faz-se necessário o credenciamento por procuração por instrumento público, ou particular, com firma reconhecida, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer órgãos públicos.
5.4 – A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. A presença de representante não credenciado, na forma deste edital impede que o mesmo se manifeste a respeito de decisões tomadas pela Comissão, bem como o acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta”.
5.5 - Não será aceita documentação enviada por fac-símile ou telex.
5.6 – Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
5.7 – Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, salvo a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
5.8 - Qualquer documento apresentado, que, por sua natureza deva ser expedido por órgão público, sem que conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-á válido por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão;
5.9 - As certidões apresentadas via “INTERNET”, serão tidas como suficientes à perfeita comprovação da habilitação, desde que em vigência.
5.10 - A Comissão Permanente de Licitações consultará o Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sidrolândia sempre que o licitante houver deixado de apresentar documento exigido pelo Edital; se o documento encontrar-se no Cadastro, o Licitante será considerado habilitado caso atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas neste Edital.
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5.11. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações e devido à necessidade de identificação pelo Presidente da Comissão de Licitações, deverão credenciar-se apresentando DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO IV) devidamente assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, com firma reconhecida e acompanhados da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, comprovando a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.11.1. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a CPL, a conceder os benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
5.12 – Com relação à documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
5.12.1 – Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através da Comissão Permanente de Licitações, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
5.12.2 – A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
5.13 – O não comparecimento de representante devidamente credenciado na reunião de recebimento dos envelopes de Documentação e Proposta de que trata o preâmbulo deste edital não impedirá que ela se realize.
5.14 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar esclarecimentos a qualquer dos participantes e, também, promover diligências para elucidar fatos caso a comprovação seja necessária para definir a habilitação ou classificação, e, conforme o caso, abrir prazo de 03 (três) dias úteis, para o recebimento de documento meramente explicativo, destinado a esclarecer dúvida acerca de outro, apresentado tempestivamente na habilitação, sem a quebra dos princípios legais e constitucionais que norteiam o procedimento licitatório, vedada a inclusão de documento que necessariamente deveria constar nos envelopes 01 e 02.
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5.15 - Não havendo tempo suficiente para conclusão dos trabalhos, o Presidente da Comissão suspenderá a sessão e designará dia e hora para seu prosseguimento, consignado em Ata, lavrada e assinada pela Comissão, bem como pelos representantes presentes.
5.16 – Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
6 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Os participantes deverão apresentar para a sua habilitação os documentos, em original ou em cópia (mediante qualquer processo) autenticadas por tabelião de notas, ou pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações, ou aqueles que são publicados em órgão de Imprensa Oficial (Diário Oficial da União ou dos Estados), ou ainda por via Internet.
6.2 – As licitantes deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira por meio dos documentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, e legislação especial, a saber:
6.2.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de Sociedades que envolvem outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
e) Prova de inscrição, em vigor, no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS ou Certificado expedido pelo Departamento de Compras e Licitações de que atendeu as condições exigidas, em correspondência ao subitem 4.1 deste Edital.
6.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em que conste a situação ativa da licitante;
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b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débito relativo à Seguridade Social - INSS, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil), podendo ser apresentada em conjunto ou específica observada a validade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, da sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa dos Tributos Municipais – Débitos Gerais, da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço / FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
6.2.3 Qualificação Técnica (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
6.2.3.1 Registro ou prova de inscrição em nome da empresa e do(s) se (s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante e prova de regularidade de situação junto ao CREA ou CAU.
6.2.3.2 Declaração de que a licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica, conforme dispõe o § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93, no caso de ser vencedora da licitação.
a) Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das seguintes alternativas:
1) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
2) Contrato Social da empresa;
3) Ficha de empregado atualizada;
4) Cópia de contrato de prestação de serviços;
5) Anotação de responsabilidade técnica;
6) Outra forma de comprovação, desde que devidamente prevista pela legislação vigente
6.2.3.3. Qualificação técnica – operacional
a) Comprovação de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestado(s) e/ou certidão(ões), de titularidade da empresa licitante, indistintamente, ao CNPJ/MF da sua matriz ou das suas filiais (Acórdão TCU n° 366/2007 – Plenário), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, e que, comprove aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, assim como, de similaridade e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, na(s) quantidade(s) mínima(s) relacionada(s) no quadro abaixo. (art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Súmula n° 263 – TCU)
Item | Especificação | Und | Quant 50% |
1 | Pavimentação em TSD | m² | 2.432,98 |
2 | Meio Fio (concreto) | m | 696,70 |
b) Atestados e/ou certidões de capacidade técnico-operacional
I) Os atestados e/ou certidões apresentados deverão conter os quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento) dos itens relacionados no quadro 01 destacados;
II) os atestados e/ou certidões deverão possuir informações suficientes para qualificar ou quantificar o objeto em apreço (obra ou serviços), referente ao “item” efetivamente executado, bem como, possibilitar aferir sua veracidade junto aos seus emitentes;
III) os atestados e/ou certidões apresentados para fins de comprovação da capacitação “técnico-operacional” e “técnico-profissional”, poderão ser igualmente os mesmos, não havendo a necessidade de constarem em duplicidade, desde que, constituam todos os requisitos necessários para o cumprimento distinto de cada uma das qualificações técnicas;
IV) qualquer informação constante na documentação de qualificação técnica, mediante simples conferência ou diligência, se apurada como falsa ou inverídica, caberá à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou ainda, por intermédio de competente “análise técnica” delegada, decidir sobre sua aceitação e a inabilitação da licitante que o fez;
V) no caso de atestados e/ou certidões emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles, emitidos por sociedades integrantes de um mesmo “grupo econômico” à empresa licitante;
“cliente final”, receptor principal da obra ou serviços contratados, ainda que tenham sido elementos de subcontratação;
VII) os atestados e/ou certidões emitidos em nome de consórcio ou grupo de empresas que o compõe, deverão especificar claramente o “item” (obra ou serviços) efetivamente executado por cada um dos seus integrantes, distintamente a pessoa jurídica (PJ) a que se referem.
VIII) Os atestados e/ou certidões para fins de comprovação da capacitação técnico operacional, deverão conter no mínimo:
1) Discriminação dos serviços executados e quantitativos;
2) Descrição do número do contrato, nome do contratante, contratado e anotação de responsabilidade técnica dos serviços prestados (ART) e/ou registro de responsabilidade técnica (RRT);
3) Período de vigência da respectiva contratação;
4) Local, data de emissão, nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
5) Ser emitido em papel timbrado do órgão, entidade ou empresa que o expediu, ou ainda, deverá conter carimbo do CNPJ/MF do seu emissor, com a devida identificação do signatário e assinatura do responsável por sua emissão.
6.2.3.4 Qualificação técnica – profissional
a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL: Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s), tenha(m) prestado, a qualquer tempo, serviços de características técnicas e porte (pelo menos 50% dos quantitativos a serem executados de acordo com o quadro a seguir), semelhantes e de complexidade equivalentes ou superiores com os itens relacionado na tabela. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, registrado junto ao CREA ou CAU, devidamente acompanhado(s) da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido por qualquer uma das regiões do CREA ou CAU.
b) Para a aferição da qualificação técnico profissional, serão considerados como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, os serviços previstos a seguir:
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- Os itens de maior relevância referentes ao objeto licitado serão:
Item | Especificação | Und | Quant 50% |
1 | Pavimentação em TSD | m² | 2.432,98 |
2 | Meio Fio (concreto) | m | 696,70 |
I) CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT (com registro de atestado), dos atestados e/ou certidões de Responsabilidade Técnica (RT), devidamente registrados junto a entidade profissional competente a que estiver vinculado, nos termos da Resolução CONFEA n° 1.025, de 30 de outubro de 2009, sob pena de inabilitação;
II) para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar somatório de atestados e/ou certidões, quanto julgar necessário;
III) os atestados e/ou certidões de Responsabilidade Técnica (RT), deverão possuir informações suficientes para qualificar ou quantificar o objeto em apreço (obra ou serviços), referente ao “item” efetivamente executado, bem como, possibilitar aferir sua veracidade junto aos seus emitentes;
IV) os atestados e/ou certidões, apresentados para fins de comprovação da capacitação “técnico-operacional” e “técnico-profissional”, poderão ser igualmente os mesmos, não havendo a necessidade de constarem em duplicidade, desde que, constituam todos os requisitos necessários para o cumprimento distinto de cada uma das qualificações técnicas;
V) qualquer informação constante na documentação de qualificação técnica, mediante simples conferência ou diligência, se apurada como falsa ou inverídica, caberá à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou ainda, por intermédio de competente “análise técnica” delegada, decidir sobre sua aceitação e a inabilitação da licitante que o fez;
VI) os atestados e/ou certidões de Responsabilidade Técnica (RT), deverão constar preferencialmente em destaque, os seguintes dados: nome do(s) profissional(is) e seu(s) título(s); número de registro na entidade profissional competente (CREA ou CAU-BR); função desempenhada; discriminação dos serviços executados; descrição do número do contrato; nome do contratante e contratado; período de vigência da respectiva contratação, etc;
VII) os atestados e/ou certidões de Responsabilidade Técnica (RT), deverão estar de acordo com o título e as atribuições definidas na legislação específica de cada profissão ou ocupação, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e
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Emprego
(MTE);
VIII) os atestados e/ou certidões que tenham Responsável Técnico (RT), por: fiscalização, supervisão ou preposto, não serão considerados no cumprimento da exigência da capacidade técnico-profissional;
IX) o(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverá(ão) participar da obra ou serviços, objeto da licitação, admitindose, excepcionalmente, a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que, devidamente aprovada e ratificada pela CONTRATANTE; (art. 30, § 10º, da Lei nº 8.666/1993).
6.2.4 - Qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Devendo vir acompanhadas de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contabilista responsável pela escrituração.
a.1) Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação em Diário Oficial.
a.2) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
a.3) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro.
a.4) Poderão ser exigidas das empresas para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
b) Índice de Solvência, calculado em documento anexo ao balanço patrimonial, devendo ser obrigatoriamente assinado pelo contabilista responsável.
b.1) A análise da qualificação econômico-financeira será feita da seguinte forma:
b.2) Solvência Geral (SG)
Onde:
SG = Ativo Total > 1 Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo
b.3) Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentarem resultado maior a 1 (um) no índice(SG).
b.4) As empresas que não atenderem às condições da alínea “b.1” do subitem 6.2.4 do Edital, deverão obrigatoriamente comprovar que detenha um capital social mínimo ou patrimônio líquido, superior ou igual a 10% (dez por cento), relativo ao valor estimado da contratação, respeitando a fração do que lhe couber caso vencedor, devendo tal comprovação ser feita através de certidão expedida pela Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante; ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial; ou ainda, Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/1993);
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Na participação da presente licitação será exigida caução correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido no subitem 2.1 deste edital, sob forma de garantia podendo ser protocolada na Prefeitura Municipal de Sidrolândia até o horário de abertura desta licitação, sem prejuízo da garantia de contratação.
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
I. A licitante tida como vencedora da presente licitação poderá fazer uso da caução de que trata este subitem, quando da formalização da garantia contratual.
III - A caução referida neste subitem será devolvida às demais licitantes tão logo seja formalizada a contratação
6.2.5 – Declarações
a) Declaração Unificada, na forma do Anexo III constante do subitem 1.2 deste Edital;
b) Declaração que em caso de ser o vencedor do certame, a empresa providenciara a contratação dos funcionários e em até 05 dias uteis após a assinatura do contrato apresentará a comprovação dos registros dos colaboradores nas quantidades mínimas
colaboradores. (Sem Modelo).
c) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. (Sem Modelo)
6.3 - As Certidões que não trouxerem o prazo de sua Validade expresso só serão aceitas se não tiver decorrido mais de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
7 - DAS PROPOSTAS E SEU JULGAMENTO
7.1 – Acompanham este ato convocatório, formulário padronizado de proposta, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Demonstrativa do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas que a licitante preencherá por meio legível e sem rasuras e apresentará em 01 (uma) via, de que constarão:
a) Preço unitário por item, sendo exigível a indicação obrigatória do total geral da proposta, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;
b) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da abertura das mesmas;
c) Data e assinatura do representante legal da empresa, sob o carimbo do CNPJ. /MF;
d) Demonstração do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), nos termos do Anexo, sem que o mesmo extrapole o percentual de:
d.1) 20,70% (vinte virgula setenta por cento) BDI não Desonerado
d.2) 11,07% (onze vírgula sete por cento) BDI Diferenciado
e) As licitantes sob pena de desclassificação da proposta apresentada deverão apresentar Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro e Planilha Demonstrativa BDI devidamente preenchido, assinado pelo responsável legal da empresa e do responsável técnico e carimbado com CNPJ, na forma dos anexos.
f) Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar proposta para um dos itens que compõe o lote.
7.2 – A licitante participante da licitação poderá apresentar proposta formulada em papel timbrado da mesma, nas mesmas características estipuladas no item 7.1 e respectivas letras.
7.3 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade dos preços o “menor preço global”, desclassificando-se as propostas cujos preços excedam ou sejam manifestamente inexequíveis
7.4 – A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.5 - Não serão admitidas nas propostas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
7.6 – Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço global.
7.7 – Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.8 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.9 – Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
7.10 – Considerar-se-á, também, desclassificada a proposta de entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do município de Sidrolândia que, para sua viabilização, necessite de vantagem ou subsídios deste poder público.
7.11 – Incluem-se nas vantagens ou subsídios de que trata os subitens 7.11 e 7.12 anteriores, qualquer tipo de tratamento tributário diferenciado, ainda que em consequência da natureza jurídica do licitante, que comprometa a isonomia fiscal que deve prevalecer entre todos os concorrentes
7.12 - A licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de documentação ou ao de proposta, conforme se refiram à habilitação preliminar ou à execução do objeto em licitação.
7.13 - Não havendo tempo suficiente para conclusão dos trabalhos, o Presidente da Comissão suspenderá a sessão e designará dia e hora para seu prosseguimento, consignado em Ata, lavrada e assinada pela Comissão, bem como pelos representantes presentes.
8 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 – Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
8.1.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
nº 123/2006 de 14.12.2006).
8.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (inciso I do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
8.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
8.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (inciso III do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
8.2.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
8.2.5 - O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 de 14.12.2006).
8.3 – Nos demais casos, havendo empate entre propostas, far-se-á sorteio em ato público, para qual todas as licitantes serão convocadas, nos termos do Artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, ou na mesma sessão desde que todos os representantes estejam presentes e haja concordância dos mesmos, respeitando-se o disposto no § 2º do art. 3º do mesmo diploma legal.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Dos atos da Administração praticados na presente licitação, caberá a interposição de recurso administrativo, em conformidade ao que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2 - Por ocasião da habilitação, abertura e julgamento das propostas, consoante o disposto no art. 43, III da Lei Federal nº 8.666/93, as licitantes presentes, através de seus representantes, poderão renunciar expressamente o direito à interposição dos recursos administrativos previstos no art. 109, I xxxxxxx “a” e “b” da mesma norma, ficando consignado na lavratura da ata de sessão;
do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo;
9.4 – A Comissão Permanente de Licitações procederá à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde não tenha havido recurso ou após sua denegação.
10 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O prazo para a assinatura do instrumento de contrato é de até 05 (cinco) dias, contados da convocação, sob pena de não formalização do respectivo instrumento.
10.2 - É facultado ao Município de Sidrolândia, quando a convocada, não assinar termo de Contrato, não aceitar, ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação pertinente, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação (art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93).
10.3 – A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Sidrolândia-MS, através de servidores designados, com comprovação de capacidade técnica, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4 – A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
10.5 – A Administração poderá obrigar a contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, incluindo empregados em serviço, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do material empregado.
10.6 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
10.7 – O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8 – O prazo de vigência da Obra será de 120 (cento e vinte) dias, com termo inicial a contar da data de missão da Ordem de Serviços, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9 – O contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I, “letra b”
c.c. § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
11 - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 – A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
11.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
11.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.4 - No caso de garantia em moeda corrente nacional o depósito deverá ser efetuado em conta corrente especificada da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, a ser informada pelo setor competente do Município, cabendo a empresa licitante vencedora informar ao setor competente, a disponibilização da Caução, em consonância com demais disposições contidas neste edital.
11.5 - No caso de garantia em Carta Fiança Bancária, deverá ser entregue com firma reconhecida.
11.6 - No caso da licitante vencedora optar por fiança bancária, ou seguro garantia a cobertura deverá compreender todo o período contratual, até e recebimento definitivo da obra;
11.7 - No caso de Títulos da Dívida Pública, os mesmos deverão possuir cotação em bolsa de valores, possuir exequibilidade, atualização monetária e vir acompanhados de laudo pericial feito por profissional que tenha fé-pública.
11.8 - Se por qualquer razão, durante a execução contratual, for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a Contratada ficará obrigada a providenciar a efetivação da mesma, nos termos e condições originalmente pactuadas;
11.9 – A Garantia de execução do contrato ou seu saldo se houver, somente será devolvida à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
11.10 - A caução realizada através de Fiança Bancária ou Seguro Garantia será recusado quando fixar condições incompatíveis com este Edital, ou contiverem cláusulas conflitantes com a legislação que rege a presente Licitação.
11.11 - A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CNPJ/MF: 03.501.574/0001-31
a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
11.12 - O valor caucionado somente será levantado na assinatura do Termo de Recebimento Definitivo de cada frente de serviço.
11.13 - No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela firma licitante vencedora não será devolvida a caução que será apropriada pela prefeitura sob título de “Indenização e Restituição”.
11.14 - É vedada a substituição dos valores caucionados sobre os quais não incidirão juros.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - À contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Sidrolândia-MS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos devidos a contratada serão efetuados em conta corrente, conforme medições realizadas e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários deste Município, ocorrendo no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal acompanhada da medição e dos seguintes documentos:
13.1.1 O pagamento correspondente a cada medição, exceção feita à primeira, somente será efetivada mediante a apresentação das guias de recolhimentos do INSS, preenchida com código correspondente da atividade e FGTS da obra objeto do edital; Certidões de Regularidade com a Fazenda FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL e CNDT - Trabalhista e FGTS. Deverá ainda no encerramento da obra apresentar CND.
Responsabilidade Técnica (ART), referente à obra/serviços, bem como cópia autenticada da matrícula de inscrição da obra/serviços na Previdência Social.
13.3 – Será efetuada a Retenção para a Previdência Social de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2.005, capítulos IX e X.
13.4 – Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
13.5 – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA/IBGE, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
13.6 – Entende-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 13.1.
13.7 – Ocorrendo atraso na execução por culpa da contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
13.8 – Passados 12 (doze) meses da data de publicação do contrato, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data de apresentação da proposta e aplicando-se o índice IPCA/IBGE, acumulado no período, ou em prazo inferior, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento ou revisão.
14 - DAS INFORMAÇÕES
14.1. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente serão admitidas por escrito, protocoladas no Departamento de Compras e Licitações, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, até o segundo dia que anteceder a data de recebimento dos envelopes I e II no horário de 07:00 h. às 11:00 horas, e pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Prefeitura Municipal de Sidrolândia - MS poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal 8.666/93.
15.2. Não serão admitidas a esta licitação as empresas:
a) Suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Sidrolândia-MS;
estadual ou municipal;
c) Sob regime de falência ou concordata.
15.3. As impugnações a este ato convocatório, bem como os recursos administrativos, deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações e entregues no endereço ou pelo e-mail descrito no subitem 14.1.
15.4. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º da Lei Federal 8.666/93.
15.5. Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas na imprensa oficial da Administração Pública do Município de Sidrolândia-MS.
15.6. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da licitação, após este período serão destruídos.
15.7. As normas que disciplinam esta tomada de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competitividade entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação
15.8. Para dirimir controvérsias decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Sidrolândia-MS, excluído qualquer outro.
Sidrolândia – MS 16 de fevereiro de 2023.
.................................................
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
TERMO DE REFERÊNCIA
1.UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria de Infraestrutura.
2.OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de:
INFRAESTRUTURA URBANA – PAVIMENTAÇÃO NOVA ERA (RUAS MARQUES DE TAMANDARÉ, XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX)
Prazo de execução: 120(cento e vinte) dias. Referência orçamentária: SINAPI 11/22.
BDI: 20,70% e BDI diferenciado: 11,07%
3. GENERALIDADES DOS SERVIÇOS
3.1. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de obra de pavimentação com TSD, no Bairro Nova Era (Ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx Terra).
3.1.2. Os Serviços compreendem a Pavimentação, meio fio, sarjeta, sinalização horizontal e vertical da pavimentação.
3.1.3. Para atendimento aos serviços a CONTRATADA deverá executar a obra de acordo com projeto executivo apresentado, sendo:
3.1.3.1. Administração Local: consiste nas horas do Engenheiro Civil Júnior para acompanhamento da obra, que ficará na obra de tempo integral acompanhando o desenvolvimento da obra.
3.1.3.2. Serviços preliminares: Consiste na Instalação da placa de obra.
3.1.3.3. Implantação asfáltica - Pavimentação: consiste na execução de imprimação do asfalto diluído CM imprima e execução da pavimentação asfáltica RR-2C, com capa selante.
3.1.3.4. Transporte: transporte com caminhão tanque para material asfáltico e caminhão basculante para transporte de materiais.
3.1.3.5. Meio fio e sarjeta: Execução de meio fio e tento de concreto moldado in loco.
sinalização vertical.
3.1.4. As informações necessárias à execução dos serviços deverão ser obtidas primeiramente a partir dos projetos executivo apresentado, e a partir de dados secundários de levantamento em campo e/ou embasamento que garanta confiabilidade.
3.1.5. O prazo de entrega da Pavimentação será de 120(cento e vinte) dias.
3.1.6. Quando houver necessidade de maior prazo deverá solicitá-lo mediante justificativa e proposta de novo prazo, os quais serão avaliados e autorizados pela administração;
3.1.7. Os descontos propostos deverão estar neles incluídos todas as despesas de qualquer natureza tais como transportes, estadia, deslocamentos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência, conforme as especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
4.JUSTIFICATIVA
Neste empreendimento o Município investirá na obra de pavimentação com TSD, no Bairro Nova Era.
Com esses serviços serão oferecidos ao município, melhorias trazendo comodidade e mobilidade sobre a via que será pavimentada, solucionando problemas de fluxo de veículos com pavimento seguro e de qualidade, aperfeiçoando a infraestrutura física do tráfego local, visando no conforto dos moradores Residentes do Bairro Nova Era, aprimorando e desenvolvendo do Município de Sidrolândia MS.
5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste TERMO, correrão à conta do Programa de Trabalho do Orçamento da Prefeitura Municipal:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15 451 1201 1016 0000 | ||
FONTE DE RECURSO | OBRAS E INSTALAÇÕES | FICHA |
1.500.000 | 4.4.90.51.00 | 676 |
5.2 E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O Contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, acrescido e/ou suprimido (até 25%), nos termos da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
7.1 O pagamento será realizado em parcela única de acordo com o fornecimento, efetuado, no prazo de até 30(dias) mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, em conformidade com a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, acompanhada do relatório dos serviços prestados e dos seguintes documentos:
7.1.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
7.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
7.1.4 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.5 A comprovação da Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TSD – Tribunal Superior do Trabalho.
8. INDICAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
8.1 – Fica designado como fiscal do presente contrato o Sr. Engenheiro Civil Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Nantes CREA/MS 68163, matrícula 16.340, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSO LICITATÓRIO e PREGÃO supramencionados, constituem responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE: Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o CONTRATO.
9.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
9.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do CONTRATO, que sejam solicitados pela CONTRATADA.
CONTRATO, por terceiros sem autorização.
9.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.6. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou de sua suspensão.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e dos termos do PROCESSO LICITATÓRIO e PREGÃO supramencionado constituem responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 Cumprir as exigências deste Termo em sua totalidade, responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato; -
10.1.2. Seguir normas, políticas e procedimentos exigidos pelo órgão analisador e fiscalizador, relativos à execução do objeto.
10.1.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos que venham a ocorrer a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua demora ou da sua omissão na execução do objeto deste CONTRATO.
10.1.4. Comunicar por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e a execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
10.1.5. Contratar, se for o caso, mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade, cabendo-lhe efetuar todas as obrigações trabalhistas, bem como seguros e quaisquer outros necessários;
10.1.6. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo órgão analisador e fiscalizador.
10.1.7. Executar o objeto deste CONTRATO, somente mediante autorizações escritas fornecidas pela CONTRATANTE.
10.1.8. Cumprir com todos os prazos e condições estabelecidos neste CONTRATO.
10.1.9 Assumir, com exclusividade todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.1.11 Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO.
10.1.12 Responsabilizar-se pelos ônus de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente CONTRATO;
10.1.13. Instruir o fornecimento do objeto do CONTRATO, com a nota fiscal correspondente, juntando cópia da solicitação do produto e do comprovante do respectivo recebimento.
10.1.14. Xxxxxx, durante a vigência deste CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório e pregão supramencionados.
10.1.15. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
11. DAS EXIGÊNCIAS
11.1 Registro ou prova de inscrição, em nome da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
a.1) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para entrega da proposta, profissional (ais) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente correlata com os serviços licitados;
I - Trabalhista: através da apresentação de cópia autenticada da “Ficha de Registro de Empregado” registrada na DRT ou de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II - Contratual: através da apresentação de cópia autenticada do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação, juntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional, citado no referido Instrumento Particular, como responsável técnico da licitante;
consolidado em vigor devidamente registrado na Junta Comercial.
11.2 Comprovação Operacional – Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
a) Entende-se como compatível em características, quantidades e prazos o atestado que comprove a execução dos serviços, em quantidade não inferior conforme tabela abaixo, isto é, 50% (cinquenta por cento) dos itens de maior relevância, objeto desta licitação, em consonância com o artigo 3º, §1º, inciso I da Lei nº 8.666/93, sendo este o critério objetivo para avaliação da compatibilidade às características e quantidades do objeto licitado.
b) A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados de execução de serviços concomitantes;
c) Não serão admitidos atestados emitidos em nome de eventuais subcontratadas ou de outras empresas que não sejam os licitantes;
Item | Especificação | Und | Quant 50% |
1 | PAVIMENTAÇÃO EM TSD | M² | 2.432,98 |
2 | MEIO FIO(CONCRETO) | M | 696,70 |
11.3 Comprovação Profissional – Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do Responsável Técnico, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
a) Entende-se como compatível em características, quantidades e prazos o atestado que comprove a execução dos serviços, em quantidade não inferior conforme tabela abaixo, isto é, 50% (cinquenta por cento) dos itens de maior relevância, objeto desta licitação, em consonância com o artigo 3º, §1º, inciso I da Lei nº 8.666/93, sendo este o critério objetivo para avaliação da compatibilidade às características e quantidades do objeto licitado.
Item | Especificação | Und | Quant 50% |
1 | PAVIMENTAÇÃO EM TSD | M² | 2.432,98 |
2 | MEIO FIO(CONCRETO) | M | 696,70 |
Técnica (RRT’s) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os arquitetos ou engenheiros constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida, objeto deste Projeto Básico.
c) Não serão admitidos atestados emitidos em nome de eventuais subcontratadas ou de outras empresas que não sejam os licitantes;
FORMULÁRIO DE PROPOSTA
Proc. Administrativo nº 908/2023 | |
NOME DO FORNECEDOR | Número do CNPJ/CPF |
Contratação de empresa especializada para Execução da Obra de Pavimentação Asfáltica no Bairro Nova Era (Ruas Marques de Tamandaré, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), de acordo com o projeto, planilha orçamentária e demais partes integrantes do presente processo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para Execução da Obra de Pavimentação Asfáltica no Bairro Nova Era (Ruas Marques de Tamandaré, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx). | 01 | ||
VALOR TOTAL: |
A Validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação.
-Total Geral da Proposta:
- Prazo de Entrega dos Serviços:
- Validade da Proposta:
- Local e Data:
- Telefone: Banco: Ag: CC:
Assinatura do Representante Legal Sob o Carimbo do CNPJ.
DECLARAÇÃO UNIFICADA Nº 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 PROCESSO Nº 908/2023
(razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar o numero do CNPJ), com sede à , N° , Municipio - (endereço), por intermédio de seu (a)
representante legal Sr(a) (nome),
inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº
, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços n° 02/2023:
a) Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
b) Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Declaramos, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, da contratante, sendo de inteira responsabilidade do contratado a fiscalização dessa vedação; (art. 18, XII, Lei 13.080/2015).
d) Declaramos para os devidos fins que tomei conhecimento do teor do edital Tomada de Preços nº 02/2023 e todos seus ANEXOS e submete-se à todas as cláusulas e condições expressas na mesma.
e) DECLARO de que caso seja vencedora, no ato da assinatura do Contrato/Ata de Registro irá apresentar o comprovante de que a mesma está cadastrada no “SISTEMA E-CJUR” do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme dispõe o inciso V do Artigo 15 da Resolução nº 65, de 13 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução nº 149, de 28 de julho 2021
f) DECLARO para os devidos fins que caso seja vencedora do Tomada de Preços nº 02/2023, Processo nº 908/2023-, indicarei como PREPOSTO, o seguinte funcionário:
NOME COMPLETO:
CPF:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
TELEFONE:
Local, de de 2023.
Assinatura do representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 908/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° **/202x TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ---/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob o Nº.03.501.574/0001-31, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG n.º 1.920.193 SSP/MS e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, doravante denominada Contratante e a empresa , inscrita no CNPJ- MF sob o n.º , com estabelecimento na
, na cidade
, doravante denominada Contratada, representada neste ato por , brasileiro, portador da carteira de identidade tipo RG n.º , emitida pela SSP/ , e do CPF n.º . , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Tomada de Preços nº 02/2023, e nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 em sua atual redação, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
A empresa acima citada indica como PREPOSTO o(a) Sr(a) , CPF , Endereço
, e-mail , Telefone
, que responderá por toda e qualquer situação relativa a este Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação, a Contratação, sob o regime de empreitada por preço global de empresa especializada para prestação de serviços temporários no Município de Sidrolândia-MS.
1.1. Contratação de empresa especializada para Execução da Obra de Pavimentação Asfáltica no Bairro Nova Era (Ruas Marques de Tamandaré, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), de acordo com o projeto, planilha orçamentária e demais partes integrantes do presente processo
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será administrado por Execução Indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
2.1. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida com a respectiva justificativa será submetida à consideração da Prefeitura, a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
2.3. Qualquer operário ou empregado da empresa licitante vencedora, ou de qualquer subcontratada autorizada pelo Contratante, que na opinião da fiscalização não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser afastado imediatamente pela licitante vencedora.
2.4. A Empresa licitante vencedora deverá fornecer Equipamentos adequados de modo a atender às exigências dos serviços e produzir a quantidade e qualidade satisfatória dos mesmos. A fiscalização poderá ordenar remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
2.5. Será de inteira responsabilidade da Empresa licitante vencedora a sinalização dos serviços durante o período de execução.
2.6. Os serviços serão considerados concluídos somente após o término total de cada frente de serviço, inclusive feita à limpeza geral, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato
o valor global de R$ ( ), para a prestação dos serviços previstos na cláusula primeira, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
§ 1º - Os pagamentos devidos a contratada serão efetuados em conta corrente, conforme medições realizadas e mediante a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários deste Município, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal acompanhada da medição e dos seguintes documentos:
§ 2º - O pagamento correspondente a cada medição, exceção feita à primeira, somente será efetivada mediante a apresentação das guias de recolhimentos do INSS, preenchida com código correspondente da atividade e FGTS da obra objeto do edital; Certidões de Regularidade com a Fazenda FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL e CNDT - Trabalhista e FGTS. Deverá ainda no encerramento da obra apresentar CND.
§ 3º – Para pagamento da primeira fatura, a contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente à obra/serviços, bem como cópia autenticada da matrícula de inscrição da obra/serviços na Previdência Social;
§ 4º – Será efetuada a Retenção para a Previdência Social de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2.005, capítulos IX e X (Anexo XI deste Edital);
§ 5° - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) prestadora de serviços (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CNPJ/MF: 03.501.574/0001-31
§ 6º - O critério de reajuste dos preços contratados será com base no Inciso XI do Art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação, e no mesmo percentual e data dos reajustes determinados pelo órgão competente do Governo Federal, ou da variação efetiva do custo da produção e preços atuais de mercado local ou regional, mediante pesquisa de preços, ou ainda na variação mensal do IPCA/IBGE;
§ 7º – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, aplicar-se-á o índice IPCA/IBGE, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso;
§ 8º - O preço contratado compreende todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito;
§ 9º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da Contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem;
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo interesse da Administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
I – Nos casos previstos na legislação pertinente;
II – Havendo saldo remanescente quanto ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato e da Obra serão os seguintes:
§ 1º - O prazo de vigência do Contrato será de xx (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º - O prazo de vigência da Obra será de 120 (cento e vinte) dias, com termo inicial a contar da data de missão da Ordem de Serviços, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo de recursos de parcerias entre o Município e a União, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.1201.1016.0000 | |||
FONTE DE RECURSO | OBRAS E INSTALÇÕES | FICHA | VALOR |
1.500.0000 | 4.4.90.51.00 | 676 | R$ 0,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CNPJ/MF: 03.501.574/0001-31
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES: Cabe ao Contratante, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, a Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante;
§ 1º - A Contratada assume, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros;
§ 2º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de notificação administrativa à Contratada, sob pena multa;
§ 3º - O Contratante não respondera por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, ou indenizações civis decorrentes de acidente de trânsito durante a execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada;
§ 4º - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
§ 5º - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 em sua atual redação, garantia previa e ampla defesa em processo administrativo;
§ 6º - O valor das multas corresponderá a gravidade da infração, até o máximo de 2% (dois por cento) do valor do contrato, em cada caso;
§ 7º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação;
§ 1º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 02/2023, nos termos do Inciso XI do Art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação, pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Compete a Contratada manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Departamento de Contabilidade deste Município comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciara a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS: Constituíra encargos
exclusivos da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
II) seguro-Garantia.
III) fiança Bancária.
FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Sidrolândia - MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente termo, com 02 (duas) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Sidrolândia-MS, de de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeita de Sidrolândia – MS CONTRATADA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº , sediada à (endereço completo da empresa licitante), por intermédio de seu representante legal o(a) Srº(a)
, portador(a) do Registro de Identidade (RG) sob nº e inscrito no CPF/MF sob nº , juntamente com seu Contador ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), DECLARA expressamente, sob as penas do art. 299 do Código Penal e demais legislações cabíveis, que:
a) encontra-se devidamente enquadrada no porte empresarial de: [ ] Microempreendedor Individual (MEI); ou
[ ] Microempresa (ME); ou
[ ] Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a XI, da mesma Lei.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Nome completo
Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
Assinatura do Contador ou Técnico Contábil