CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATANTE: Nome Social (opcional): |
CPF nº RG nº: EXPEDIDO POR: EMISSÃO: |
ENDEREÇO: |
CEP: CIDADE: UF: |
TELEFONES DE CONTATO: DATA DE NASCIMENTO: MATRÍCULA Nº: |
CURSO CONTRATADO: CAMPUS: |
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA - AUCBA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.970.322/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Pe. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, sacerdote, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 03.568.982-02 SSP/BA, residente e domiciliado nesta Capital.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas tem justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais referentes ao curso acima especificado, na modalidade presencial, em conformidade com a legislação aplicável, com este Instrumento, com o Manual do Aluno e com o Regulamento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. Ao firmar o presente contrato, o(a) CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas.
1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, à grade curricular, à indicação de professores e atividades curriculares, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia institucional definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no local de sua realização,
procedendo com a prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA
2.1. O(A) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que, nos cursos oferecidos neste instrumento, a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou telepresenciais, até os limites legalmente permitidos, do total da grade curricular e que, poderá a CONTRATADA, de acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, determinar que o(a) CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas, ou, ainda, atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da CONTRATADA mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE, por qualquer meio de divulgação.
2.2. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
2.3. A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as atividades ou eventos acadêmicos ou parte deles, em turnos e/ou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o(a) CONTRATANTE se matriculou, inclusive aos sábados, bem como em campi diversos em razão do número de alunos matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades acadêmicas, ou ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, transferir o(a) CONTRATANTE para outro campus, em razão do fechamento ou encerramento das atividades do campus original, sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.4. A CONTRATADA também se reserva o direito de ampliar a duração do curso, a seu critério exclusivo, tendo em vista que o prazo de duração do mesmo é estimado.
2.5. Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a CONTRATADA fixar as datas e horários de provas e avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE, sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.6. Caso o (a) CONTRATANTE firme “Financiamento Universitário” com a instituição bancária parceira da CONTRATADA, para pagamento de suas mensalidades, fica, desde já, ciente que não poderá alterar, acrescer ou diminuir, no período letivo referente ao financiamento, o número de disciplinas/créditos, nos casos de cursos cujas mensalidades sejam correspondentes ao número de disciplinas/créditos contratados, devendo permanecer com sua grade fixa até o término do contrato de financiamento, salvo prévia e expressa aprovação de instância superior da CONTRATADA.
2.7. O (a) CONTRATANTE declara expressamente, neste ato, que, na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo, observado o limite de faltas de até 25%(vinte e cinco por cento) por disciplina, tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela CONTRATADA, que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais, referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE efetuará o
pagamento dos períodos letivos, desdobrado em mensalidades, mediante quitação de respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento, cujo valor será apurado de acordo com o campus, o curso, o turno, bem como as disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no teor do aviso de cobrança dirigido ao aluno.
3.1.1. O (a) CONTRATANTE tem plena ciência de que o número de mensalidades será superior ao tempo de conclusão do curso, permitindo a facilitação do pagamento pelo (a) CONTRATANTE, conforme a regra abaixo:
a) Para cursos com duração de 12 (doze) meses, o pagamento será realizado em 18 (dezoito) mensalidades;
b) Para cursos com duração de 18 (dezoito) meses, o pagamento será realizado em 24 (vinte e quatro) mensalidades;
c) Para cursos com duração de 24 (vinte e quatro) meses, o pagamento será realizado em 30 (trinta) mensalidades.
3.2. Caso o (a) CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente até dois dias antes do último dia do mês, deverá se dirigir ao competente setor de atendimento ao aluno SGC/Financeiro do campus para retirada de segunda via para pagamento ou obtê-la através do Portal do Aluno. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o(a) CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes.
3.3. O (a) aluno (a) regularmente matriculado (a) no curso objeto deste contrato, bem como o responsável legal/financeiro, assume, desde então, solidariamente, o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, em razão da
CONTRATADA disponibilizar ao (à) aluno (a) a respectiva vaga, independentemente do momento da matrícula.
3.4. O (a) CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, fracionada de acordo com os meses do período letivo, ainda que não venha a frequentar as aulas, ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula, atos obstativos do dever de cobrança das prestações, ainda não vencidas, a partir da data da concessão do trancamento ou da solicitação do cancelamento.
3.5. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil vigente, reconhecendo, o(a) CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do (a) CONTRATANTE a título de reembolso.
3.6. O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante o período letivo, ficando facultada à CONTRATADA a realização de reajuste em razão da variação de custos educacionais incorridos, nos prazos previstos na Lei nº 9.870/99 e no Decreto nº 3.274/99. Os valores das mensalidades serão divulgados, na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente período letivo. Fica
desde já acordado que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, escalonar o percentual de reajuste da mensalidade nos períodos letivos subsequentes.
3.7. O não comparecimento do (a) CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados, conforme disposto neste contrato, poderá acarretar na sua reprovação, não o (a) eximindo do dever de pagar as mensalidades devidas, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Da mesma forma, na hipótese de reprovação do CONTRATANTE, ocasionada pelo não atingimento do grau de desempenho estabelecido pela CONTRATADA, assim como nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo, não fará aquele jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período.
3.7.1. Configuradas as hipóteses de reprovação acima, o (a) CONTRATANTE poderá regularizar sua situação, solicitando inscrição na(s) disciplina(s) pendente(s) por meio de requerimento específico, aberto na forma disposta no Regulamento Interno e Manual do Aluno da CONTRATADA, cabendo à Coordenação de curso a análise e o parecer conforme os critérios estabelecidos.
3.7.2. Caso o (a) CONTRATANTE, observado o número máximo de reprovação de disciplina, curse as disciplinas pendentes durante o período regulamentar do curso, assim entendido como o período de parcelamento do curso, não haverá cobrança adicional. Caso contrário, haverá cobrança de semestralidade, com desconto, conforme regras dispostas do Regulamento Interno da CONTRATADA e no presente contrato.
3.8. O (a) CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, formalizar contratos de cessão de crédito, ou dar em garantia os créditos relativos a este CONTRATO, em contratos de mútuo, financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a CONTRATADA e instituições legalmente estabelecidas.
3.9. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, entre outros, implicarão em cobrança ao aluno, devendo ser previamente requeridas, por formulário próprio físico e/ou on-line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao (à) CONTRATANTE, por disponibilização na secretaria do campus, ou por divulgação na internet, conforme Portaria MEC 40 de 12.12.2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA MATRÍCULA
4.1. O presente contrato tem início no ato da assinatura pelas partes, renovável para o período letivo subsequente, por vontade destas, mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE, através do simples pagamento da rematrícula, sendo indispensável, para sua efetiva renovação, o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento das mensalidades dos períodos anteriores e das taxas de biblioteca, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
4.2. Em caso de primeira matrícula, o início de vigência deste contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação.
4.3. O (a) aluno (a), para renovar a matrícula acadêmica, deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos, no ato da matrícula acadêmica, devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES DE MENSALIDADES
5.1. Dependendo do curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE, os valores das mensalidades poderão ser (i) fixos; (ii) com base nas disciplinas ou, (iii) com base nos créditos durante o período letivo corrente, cabendo, exclusivamente, à
CONTRATADA definir os critérios da modalidade de cobrança.
5.1.1. O (a) CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o valor da mensalidade a ser paga está vinculado ao campus, curso, turno, bem como às disciplinas e/ou créditos escolhidos, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios poderá impactar no valor pago pelo (a) CONTRATANTE. Por tal motivo, por exemplo, poderá a CONTRATADA praticar diferentes valores para um mesmo curso ofertado em Unidades distintas, visto que o valor do curso dependerá das despesas operacionais suportadas por cada campus/unidade.
5.1.2. É de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE a solicitação semestral de renovação para qualquer tipo de abatimento, desconto e/ou bolsas, ficando desde já ciente de que a eventual redução do valor das parcelas contratuais concedida no ato de matrícula e/ou renovação não obriga a CONTRATADA a manter a respectiva redução quando da renovação contratual para o período subsequente, ou mesmo quando da reabertura de matrícula.
5.2. Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa, o (a) CONTRATANTE deverá pagar, além dos valores das mensalidades, quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número máximo de disciplinas estabelecido para o período do curso, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas excedentes.
5.3. Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente, retroativos à primeira mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais.
5.4. As alterações acadêmicas de matrícula, efetuadas após o período concedido para tal, poderão ensejar, a critério da CONTRATADA, cobrança de taxa administrativa.
5.5. Nos casos de solicitação de isenção de disciplinas/créditos dentro ou fora do prazo do calendário acadêmico oficial, não dará ensejo à devolução, redução,
reembolso ou desconto dos valores pagos ou a pagar, notadamente para os cursos com mensalidades em valor fixo. Nos casos de inclusão, o acerto financeiro será efetuado retroativo à primeira mensalidade, caso a grade curricular do referido curso permita a inclusão de disciplina excedente.
5.6. Por força de eventual alteração do projeto acadêmico-pedagógico, o (a) CONTRATANTE declara expressamente, neste ato, que tem conhecimento e concorda que, na hipótese de repetência de determinada disciplina, poderá ter a forma de cobrança alterada para crédito, caso a forma de cobrança da mesma para o período letivo em questão tenha sido alterada neste sentido.
5.7. O valor fixado para os serviços educacionais, não sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/99 e do Decreto no. 3.274/99. Os valores das mensalidades serão divulgados, na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente período letivo. Fica desde já acordado que a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, escalonar o percentual de reajuste da mensalidade nos períodos letivos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO PELA CONTRATADA
6.1. Em virtude da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, quando do início das aulas, ou no decorrer do curso, obrigando-se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir, integralmente, mediante prévio requerimento por parte do CONTRATANTE, a parcela possivelmente antecipada pelo (a) CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 20 dias úteis após a data determinada para o início das aulas, facultado a CONTRATADA remanejamento para outro campus, turno, curso ou
período acadêmico. Em caso de incorreção dos dados bancários fornecidos pelo (a) CONTRATANTE, o prazo renovar-se-á a partir da data de recebimento das informações corretas.
6.1.1. As hipóteses de encerramento previstas nesta cláusula, uma vez fundamentadas na mencionada autonomia da CONTRATADA, não ensejarão qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
6.1.2 Em nenhuma hipótese, estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo (a) CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado (a) em conta bancária, cujo titular seja o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal/financeiro, caso previsto neste contrato.
6.2. Será facultado, ainda, à CONTRATADA rescindir o presente contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do (a) CONTRATANTE ou outros previstos do Regulamento Interno da CONTRATADA, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do (a) CONTRATANTE.
6.3. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por rescindido o presente contrato na hipótese de inadimplência do (a) CONTRATANTE, com fundamento no art. 5º. da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
7.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas.
7.2. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria da Unidade em que estude o (a) CONTRATANTE, deverá o mesmo firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento.
7.3. Não é permitido o trancamento de matrícula quando o (a) CONTRATANTE estiver cursando o seu primeiro módulo de disciplinas, ou seja, seu primeiro período letivo. Neste caso, não sendo possível a permanência no curso, o (a) CONTRATANTE deve cancelar sua matrícula.
7.4. Após o término do primeiro período letivo, o (a) CONTRATANTE poderá requerer o trancamento de matrícula.
7.5. Em qualquer hipótese de cancelamento e/ou trancamento de matrícula, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA REABERTURA DE MATRÍCULA / TRANSFERÊNCIA INTERNA
8.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao (à) CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
8.2. Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ficará sujeito (a) às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.
8.3. Em qualquer hipótese de reabertura de matrícula e/ou transferência interna, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA se resguarda no direito ao uso de imagem do (a) CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao (à) CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
9.2. A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de curso do aluno somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA, especialmente a comprovação de conclusão de graduação. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
9.3. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou on-line, bem como deverá ser firmado pelo próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro.
9.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao (à) CONTRATANTE deixados em sala de aula, ou em qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou
quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do (à) CONTRATANTE, que possam ocorrer nas adjacências de suas instalações.
9.5. O (A) CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidos pela CONTRATADA como contrapartida do pagamento da mensalidade, são de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
9.6. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao (à) CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros, aí incluído o trote, que o mesmo venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
9.7. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de dolo ou culpa, o (a) CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.
9.8. A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
9.9. Em qualquer das modalidades de abatimento, desconto e/ou bolsas, o inadimplemento do (a) aluno bolsista por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias dará à CONTRATADA o direito de cancelar a respectiva redução do valor das parcelas contratuais.
9.10. O responsável financeiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato, bem como de suas renovações. Entretanto, na ocorrência de eventos como
falecimento, separação conjugal ou outro evento, a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal, com aceitação expressa da CONTRATADA.
9.11. O (a) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
9.12. O (a) CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Regulamento Interno da CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente, constituindo parte integrante e inseparável deste, como se estivesse aqui transcrito, obrigando-se a cumpri-lo, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado, por ato de indisciplina ou, ainda, se o (a) CONTRATANTE for reprovado (a) nas condições previstas no referido Regulamento, bem como na hipótese de trancamento de matrícula pelo prazo ali estipulado.
9.13. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no introito deste contrato.
9.14. O (a) CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Salvador- BA para dirimir qualquer ação fundada no presente contrato, renunciando as partes qualquer outro que tenham por mais privilegiado que venha a ser. O presente contrato é feito em duas vias, de iguais
teor e forma, assinado, neste ato, pelas partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente contrato passa a ter eficácia com o de acordo eletrônico do (a) CONTRATANTE (aceite eletrônico).
Xxxxxxxx (BA), de de 2019.
Associação Universitária e Cultural da Bahia - AUCBA Universidade Católica do Salvador – UCSal Prof. Dr. Pe. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Reitor | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
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