PUBLICADO O DECRETO Nº 10.517 QUE PRORROGA NOVAMENTE OS PRAZOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO
PUBLICADO O DECRETO Nº 10.517 QUE PRORROGA NOVAMENTE OS PRAZOS PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.517/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, oriunda da MP nº 936/20.
Desta forma, ficam acrescidos de 60 dias os prazos para celebração dos acordos supracitados, de modo a contemplar o total de 240 dias, contados desde o primeiro acordo, limitados, contudo, à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020).
No que toca ao empregado com contrato de trabalho intermitente, este fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.
Por fim, ressalta-se que está mantida a garantia provisória de emprego, conforme previsto na Lei 14.020/20, durante o período de vigência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como pelo mesmo prazo após a cessação dos acordos celebrados.