Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
XXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO , CASADO(A), Comunhão Parcial, EMPRESARIO, nascido em 17/03/1966, n° do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba - PR, na RUA ABACATES, nº 160, CASA 02 XXXX XXXXXXXXX, UBERABA, CEP: 81550-130;
Resolve, constituir uma sociedade limitada unipessoal, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial: LP COMERCIAL LTDA , e usará a expressão LP COMERCIAL como nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA ABACATES, nº 160, CASA 02 COND BROMELIAS CD RES, UBERABA, Curitiba - PR, CEP: 81550130.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS. COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA. COMÉRCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO. COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS. COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO. COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL; PARTES E PEÇAS. COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS. COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; PARTES E PEÇAS. COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS. COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO. COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL. COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS. COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS. COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO. COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL. COMÉRCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS. COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR. COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. COMÉRCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO. COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS. COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA. COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO. COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS. COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS. COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO.
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO DOMESTICO. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS. COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO. COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL PARTES E PECAS. COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS. COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA. COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS. COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARTES E PECAS. COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS. COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO. COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL. COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR PARTES E PECAS. COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS. COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO. COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS. COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL. COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA DO TRABALHO. COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS. COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA. COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL. COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR. COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA. COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO. COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO..
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE Nº 4773-3/00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
CNAE Nº 4663-0/00 - Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças XXXX Xx 0000-0/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico- hospitalar; partes e peças
CNAE Nº 4669-9/99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
XXXX Xx 0000-0/00 - Comércio atacadista de calçados
CNAE Nº 4639-7/01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral CNAE Nº 4641-9/02 - Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho CNAE Nº 4641-9/03 - Comércio atacadista de artigos de armarinho
CNAE Nº 4642-7/02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho CNAE Nº 4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
CNAE Nº 4645-1/02 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia CNAE Nº 4645-1/03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos
CNAE Nº 4646-0/01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria XXXX Xx 0000-0/00 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
CNAE Nº 4647-8/01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
CNAE Nº 4649-4/01 - Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico CNAE Nº 4649-4/02 - Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico CNAE Nº 4649-4/08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar CNAE Nº 4651-6/01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática
CNAE Nº 4651-6/02 - Comércio atacadista de suprimentos para informática
CNAE Nº 4652-4/00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação XXXX Xx 0000-0/00 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
CNAE Nº 4673-7/00 - Comércio atacadista de material elétrico CNAE Nº 4686-9/02 - Comércio atacadista de embalagens
XXXX Xx 0000-0/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios CNAE Nº 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
XXXX Xx 0000-0/00 - Comércio varejista de material elétrico
CNAE Nº 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
CNAE Nº 4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo CNAE Nº 4754-7/02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
CNAE Nº 4755-5/01 - Comércio varejista de tecidos
CNAE Nº 4755-5/02 - Comercio varejista de artigos de armarinho
CNAE Nº 4755-5/03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho CNAE Nº 4763-6/02 - Comércio varejista de artigos esportivos
CNAE Nº 4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal CNAE Nº 4789-0/07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
CNAE Nº 4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800/96)
A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato na Junta Comercial do Estado do Paraná e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em moeda corrente no Pais.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio | Qtd Quotas | Valor Em R$ | % |
XXXXXX XXXXXXX | 10000 | 10.000,00 | 100,00 |
TOTAL: | 10000 | 10.000,00 | 100,00 |
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade será exercida pelo sócioLEONIR PERETTI que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
XXXXXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da Lei n° 8.934 de 1994 )
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba - PR, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná.
Curitiba - PR, 27 de outubro de 2021
XXXXXX XXXXXXX
Sócio/Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa LP COMERCIAL LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXX XXXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/10/2021 15:51 SOB Nº 41210346594. PROTOCOLO: 217217435 DE 27/10/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12107967942. CNPJ DA SEDE: 44043284000179. NIRE: 41210346594. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/10/2021.
LP COMERCIAL LTDA
XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO-GERAL
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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