CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 PROCESSO DE REFERÊNCIA: nº. 2068/2018
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 PROCESSO DE REFERÊNCIA: nº. 2068/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM
MINAS GERAIS – SENAC EM MINAS, sediado na Rua dos Tupinambás, nº 1.086 - Centro – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.447.242/0001-16 – IE: 062.896.871.00-65, torna público que promoverá CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, regido pela Resolução n.º 0958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, disponível no site xxx.xxxxx.xx, segundo as regras e condições abaixo:
O presente procedimento de Credenciamento será coordenado pela Comissão Permanente de Licitação instituída pela portaria nº 019/2018.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Regulamento o credenciamento de empresas e/ou profissionais especializados na elaboração de laudos de avaliação de imóveis destinados à locação, venda ou aquisição pelo Senac em Minas, no âmbito do estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes neste Regulamento e seus Anexos.
1.2. Fazem parte integrante do presente Regulamento, os seguintes ANEXOS:
- Anexo I – Termo de Referência e seus anexos (Anexo I - Modelo de Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física; Anexo II - Modelo de Requerimento de Credenciamento – Pessoa Jurídica; Anexo III - MIF - Ficha de Cadastro de Autônomo – Pessoa Física; Anexo IV - Autorização de Depósito em Conta Corrente – Pessoa Física; Anexo V - Autorização de Depósito em Conta Corrente – Pessoa Jurídica);
- Anexo II - Minuta do Contrato.
2. DISPONIBILIDADE DO REGULAMENTO
2.1. Cópia deste Regulamento encontra-se a disposição das pessoas interessadas gratuitamente no portal xxx.xx.xxxxx.xx e na Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx. 0000 / 0x xxxxx, Xxxx Administrativa do Senac em Minas, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, no horário de 8h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias em que não houver funcionamento da Entidade.
3. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste Regulamento.
3.1.1. No prazo de vigência, eventuais interessadas poderão proceder ao seu Credenciamento com a apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos constantes neste Regulamento e seus Anexos.
4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios, bem como o pedido de esclarecimento a respeito dos termos e condições deste Regulamento, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas devidamente identificado e assinado (nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail), exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx até 16/01/2019 (dezesseis de janeiro de dois mil e dezenove), 02 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública de Abertura, no horário de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não acolhimento.
4.2. A solicitação de esclarecimento e a impugnação apresentadas à Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação.
4.3. A Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos nos prazos, em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Senac em Minas quanto do emissor, ou em virtude de problemas e falhas na entrega da correspondência.
4.4. As respostas aos esclarecimentos e às impugnações recebidas serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx.
4.5. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão de abertura e/ou prazos deste Regulamento, salvo se as referidas respostas afetarem na formulação das propostas.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Regulamento, poderão participar deste Credenciamento os interessados que atenderem a todas às exigências constantes deste Regulamento e seus anexos, desde que a sua finalidade e ramo de atuação permitam/contemplem as atividades previstas neste Regulamento e de seus anexos.
5.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que:
5.2.1. Não atendam às condições e exigências contidas no presente Regulamento.
5.2.2. Estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac em Minas, bem como aquelas que estiverem sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou recuperação judicial/extrajudicial.
5.2.3. Também serão impedidas de participar, direta ou indiretamente dirigente ou empregado do Senac em Minas, bem como, interessado que mantenha sociedade ou participação com estes. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6. CREDENCIAMENTO PARA SESSÃO
6.1. A Comissão Permanente de Licitação fará o credenciamento dos profissionais especializados na elaboração de laudos de avaliação de imóveis ou de seus representantes legais presentes na sessão:
6.1.1. Se pessoa jurídica, sendo o representante sócio ou dirigente deverá entregar a cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou a última alteração contratual consolidada quando houver, ambos devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
6.1.1.1. Neste caso, junto à procuração deverá ser entregue cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou a última alteração contratual consolidada, quando houver, ambos devidamente registrados, e a via original da carteira de identidade, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.1.2. Se pessoa física, cada profissional especializado ou representante legal deverá identificar- se, apresentando documento legal de identidade, juntamente com os documentos descritos no item 6.2. deste Regulamento.
6.2. Quando se tratar de representante designado, deverá ser entregue procuração com os dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do Credenciamento.
6.2.1. As referidas procurações, se particular, deverão fazer-se acompanhar do devido reconhecimento cartorial da firma do outorgante.
6.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma pessoa física ou jurídica junto ao Senac em Minas, sob pena de exclusão sumária das interessadas representadas.
6.4. O não credenciamento na(s) sessão(ões) pública(s) da pessoa física ou jurídica interessada ou do representante legal não impedirá a participação no processo, entretanto, estes ficarão impedidos de praticar quaisquer atos durante a(s) reunião(ões) (sessão pública vigente).
6.5. A presença da pessoa interessada em credenciar-se ou do representante legal da mesma, na(s) sessão(ões) pública(s) é facultativa.
7. ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1. O envelope contendo a documentação do Credenciamento, exigida neste Regulamento e seus Anexos, deverá ser entregue em envelope lacrado, impreterivelmente na Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 / 0x xxxxx - Xxxx Administrativa do Senac em Minas, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep: 30.120-070, devidamente identificado conforme indicado a seguir.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAC EM MINAS
RUA DOS TUPINAMBÁS, 1.086 – 2º ANDAR, CENTRO – BELO HORIZONTE/MG CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS Nº. 001/2019 – SENAC EM MINAS
(DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO)
• RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA OU NOME COMPLETO E CPF DA PESSOA FÍSICA INTERESSADA
• TELEFONE / E-MAIL DA PESSOA INTERESSADA
7.1.1. Serão recebidos envelopes com os documentos do Credenciamento durante todo o prazo de vigência deste Regulamento.
7.1.1.1. Os envelopes entregues/protocolados após a sessão pública de abertura serão analisados posteriormente pela Comissão Permanente de Licitação, e caso o interessado seja Credenciado, ocupará o último lugar no banco de Credenciados sorteados e ordenados.
7.2. O(s) interessado(s) que esteja(m) localizado(s) fora da Cidade de Belo Horizonte/MG e que esteja(m) interessado(s) em participar deste Credenciamento, poderá(ão) encaminhar o envelope supracitado via correio, desde que o mesmo chegue na Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas de acordo com o indicado neste Regulamento.
7.2.1. O Senac em Minas não se responsabilizará pelo extravio de qualquer envelope encaminhado dessa forma ou pelo atraso na entrega das correspondências.
7.3. Na entrega da documentação, caso ela tenha sido enviada pelos Correios, não será considerada a data de postagem, mas sim a data do recebimento por funcionário do Senac em Minas.
7.4. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAC EM MINAS: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 17h30min.
8. DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para participar deste Credenciamento, o interessado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
8.1.1. PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA:
a) Requerimento de Credenciamento – modelo do Anexo I do Termo de Referência (declaração expressa de que recebeu e tomou conhecimento de todas as condições e documentos inerentes ao Credenciamento, devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela interessada e/ou seu representante legal; contendo todas as especificações necessárias conforme consta neste Regulamento e anexos, em que conste: Número do Credenciamento, nome completo, CPF, endereço e telefone da pessoa física interessada participante, região de interesse ao Credenciamento);
b) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
– CPF;
c) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal;
d) Cópia da Cédula de identidade;
e) Comprovante de residência atualizado (mês corrente), contendo CEP;
f) MIF – Ficha de Cadastro de Autônomo – formulário do Xxxxx XXX do Termo de Referência, devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias;
g) Cópia do Comprovante de inscrição no PIS ou NIT (Nº de inscrição do trabalhador no INSS);
h) Caso o Credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá o mesmo, preencher o formulário - Autorização de Depósito em Conta Corrente – modelo Anexo IV do Termo de Referência devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias;
i) Caso o Credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá o mesmo, apresentar o comprovante de conta bancária em nome do Prestador de Serviços Pessoa Física, que deverá conter o nome e o número do banco, número da agência, número da operação, número da conta e dígito, podendo ser cópia do cartão bancário, declaração formal pelo Banco ou cópia do extrato bancário;
j) Informar, por meio de uma declaração, se tem dependentes no Imposto de Renda: Nome completo, data nascimento, grau de parentesco, CPF, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias;
k) Informar se retém ou não o INSS em outra empresa ou autônomo. Se sim, encaminhar quando da entrega do serviço completo, cópia do último contracheque ou declaração de próprio punho informando o valor do desconto; em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias;
l) Comprovante de recolhimento de ISSQN, se o mesmo contribuir sob a modalidade de autônomo;
j) Informar, por meio de uma declaração se tem dependentes no Imposto de Renda: Nome completo, data nascimento, grau de parentesco, CPF, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias;
k) Informar se retém ou não o INSS em outra empresa ou autônomo. Se sim, encaminhar quando da entrega do serviço completo, cópia do último contracheque ou declaração de próprio punho informando o valor do desconto; em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias;
l) Comprovante de recolhimento de ISSQN, se o mesmo contribuir sob a modalidade de autônomo;
m) Registro do Profissional no CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia;
n) Atestados de capacidade técnica.
8.1.2. PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Requerimento de Credenciamento – modelo do Anexo II do Termo de Referência (declaração expressa de que recebeu e tomou conhecimento de todas as condições e documentos inerentes ao Credenciamento, devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela interessada e/ou seu representante legal; contendo todas as especificações necessárias conforme consta neste Regulamento e anexos, em que conste: Número do Credenciamento, nome completo, CPF, endereço e telefone da pessoa física interessada participante, área(s) de interesse ao Credenciamento);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
ou
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou a última alteração contratual consolidada, ambos devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade da pessoa jurídica seja pertinente com o objeto deste Credenciamento;
g) CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta de prova de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social (INSS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei e, de prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, na forma da lei;
h) Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pelo Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
i) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, devendo ser apresentada por meio de CND (Certidão Negativa de Débito), na forma da lei;
j) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF e Cópia da Cédula de identidade dos sócios da pessoa jurídica;
k) Caso o Credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá apresentar o comprovante de conta bancária em nome da pessoa jurídica, que deverá conter o nome e o número do banco, número da agência, número da operação, número da conta e dígito, podendo ser cópia do cartão bancário, declaração formal pelo Banco ou cópia do extrato bancário;
l) Caso o Credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá preencher o formulário - Autorização de Depósito em Conta corrente – modelo Anexo V do Termo de Referência, que deverá conter o nome e o número do banco, número da agência, número da
operação, número da conta e dígito;
m) Atestado fornecido por pessoa física/jurídica de direito público ou privado, com identificação do assinante, comprovado que a licitante prestou ou esteja prestando serviços compatíveis em características com o objeto deste Credenciamento;
n) A proponente deverá apresentar prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao CREA- MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, da qual a mesma faz parte na localidade de sua sede;
o) A proponente deverá apresentar comprovação de possuir como Responsável Técnico em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido (s) pelo Registro do Profissional no CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia;
p) A comprovação de o profissional pertencer ao quadro da empresa dar-se-á mediante os seguintes documentos:
• O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregado”, registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Não serão aceitos para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
• O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto.
• Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado.
q) Poderão ser solicitados documentos complementares para aferição das informações dos profissionais, e a apresentação de informações inverídicas implicará na desqualificação de empresa e do profissional indicado a qualquer tempo.
r) Do profissional prestador do serviço: cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
s) Do profissional prestador do serviço: Cópia da Cédula de identidade.
8.1.2.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Xxxxxx.
8.2. A não apresentação da documentação completa implicará no não Credenciamento.
8.3. Os documentos exigidos que possuírem data de vigência deverão estar vigentes na data do recebimento do envelope.
8.4. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópias autenticadas EM CARTÓRIO. Os documentos que podem ser retirados pela rede mundial de computadores (internet), não necessitarão de autenticação em cartório, desde que os mesmos estejam vigentes e possam ser identificados os respectivos órgãos emissores para consulta e validação dos mesmos.
8.5. Os documentos apresentados para fins de Credenciamento não serão devolvidos, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
8.6. Todos os documentos contidos no envelope, que não forem certidões ou cópias de atos, deverão ser datilografados ou digitados com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
8.7. A documentação contida no respectivo envelope somente será aceita em língua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente.
8.8. Não serão aceitos documentos distintos da mesma pessoa física e/ou jurídica interessada.
9. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Os envelopes contendo os documentos do Credenciamento, entregues até a data e horário da sessão pública de abertura, serão abertos na própria sessão que será realizada no dia 21/01/2019 (vinte e um de janeiro de dois mil e dezenove), às 09h00min, na Sede do Senac em Minas, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000 / 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 30.120- 070, na presença de membros da Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas.
9.1.1. Os envelopes protocolados, após a sessão pública de abertura, serão analisados posteriormente, conforme item 7.1.1.1. deste Regulamento, pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2. A Comissão Permanente de Licitação irá realizar o credenciamento dos interessados e/ou seus representantes legais, conforme item 6 deste Regulamento e posteriormente proceder ao recebimento dos envelopes contendo os documentos do Credenciamento dos interessados.
9.3. Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas e rubricados e examinados/analisados pelos interessados que se fizerem presentes e que tiverem sido devidamente credenciados na sessão pública.
9.4. A Comissão Permanente de Licitação verificará em data posterior a data da sessão pública de abertura, a conformidade dos documentos contidos nos envelopes, com os requisitos deste Regulamento e seus anexos, credenciando ou não credenciando, aqueles que contrariarem as normas e condições deste Regulamento, lavrando-se Ata e comunicando posteriormente o resultado aos interessados.
9.5. Sendo a sessão suspensa, a Comissão definirá e comunicará aos interessados a data na qual será dada continuidade ao procedimento.
9.6. Será lavrada ata circunstanciada, registrando o nome dos interessados participantes e suas considerações, devendo tal ata ser assinada pelos presentes ao final.
10. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
10.1. A documentação do Credenciamento apresentada será objeto de análise pela Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas que julgará os mesmos, verificando sua conformidade com os requisitos deste regulamento e seus Anexos.
10.1.1. Durante a análise dos documentos do Credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar técnicos, funcionários ou não, para auxiliar na análise da documentação referente ao Credenciamento que exija conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados.
10.2. Considerar-se-á(ão) Credenciado(s) apenas o(s) interessado(s) que apresentar(em) os documentos exigidos no prazo de validade neles previstos e atender a todos os requisitos e disposições exigidos neste Regulamento e seus Anexos.
10.3. Não será Credenciado o interessado que deixar de apresentar a documentação exigida no item 8 deste Regulamento, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Regulamento, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade expirado(s).
10.4. Não será causa de não Credenciamento a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo do(s) documento(s), a idoneidade do(s) documento(s), ou não impeça seu entendimento, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação, e desde que não prejudique o julgamento objetivo.
10.6. Será lavrada a ata circunstanciada que conterá o registro das principais ocorrências da sessão de julgamento, comunicando o resultado e a data e horário da sessão pública do sorteio para ordenamento dos Credenciados.
10.7. O resultado será publicado através da publicação oficial no DOU (Diário Oficial da União) e/ou no site xxx.xx.xxxxx.xx.
10.8. Após adoção das providências pela Comissão Permanente de Licitação, todos os documentos serão juntados ao respectivo processo.
11. CRITÉRIO DE ESCOLHA
11.1. A Comissão Permanente de Licitação, após análise e verificação da regularidade da documentação do Credenciamento apresentada, convocará os profissionais Credenciados (pessoa física e/ou jurídica participantes) por região para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de Credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
11.2. A sessão pública de sorteio para elaboração do rol de Credenciados será realizada na Sede Administrativa do Senac em Minas Gerais, na Rua Tupinambás, nº 1.086, Centro – Belo Horizonte (MG), em data, horário e sala previamente designados e comunicados aos Credenciados.
11.3. A relação numerada de Credenciados, por região será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos Credenciados, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
11.4. Para fins de ordenamento, o Credenciado sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de Credenciados, o Credenciado sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciados e assim sucessivamente até que todos os Credenciados tenham sido sorteados e ordenados no banco de credenciados, respectivamente nas regiões descritas.
11.5. O Credenciado que credenciar após o dia do sorteio ocupará o último lugar no banco de credenciados sorteados e ordenados.
11.6. O Credenciado que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de executar o serviço,
perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
11.7. Havendo descredenciamento de Credenciado, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
12. RECURSO
12.1. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado do julgamento da documentação do Credenciamento, caberão recursos fundamentados devidamente assinados pelo Credenciado ou seu representante legal, em vias originais ou cópias autenticadas, dirigidos, por escrito, ao Diretor Regional do Senac em Minas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a serem entregues/protocolados na Rua dos Tupinambás, nº 1.086 / 2º andar, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, XXX 00000-000, no horário das 08h00min às 17h30min.
12.1.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos e/ou endereçados/entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas.
12.2. A interposição dos recursos se dará por petição datilografada e/ou digitada, subscrita pelo interessado ou pelo representante legal do mesmo.
12.2.1. O poder de representação do signatário do recurso e das contrarrazões deverá ser comprovado através de documento original ou cópia autenticada.
12.3. Faculta-se aos demais interessados a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir da comunicação da interposição do recurso, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4. O poder de representação do signatário do recurso e das contrarrazões deverá ser comprovado através de documento original ou cópia autenticada.
12.5. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, encaminhará o documento para julgamento da autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
12.6. Os recursos contra decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo.
12.7. Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias ser contados consecutivamente, sendo que seu início e término se darão sempre em dia de funcionamento do Senac em Minas.
12.8. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Credenciamento serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no portal do Senac em Minas – xxx.xx.xxxxx.xx.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. Depois de efetivados todos os procedimentos internos para a definição dos Credenciados e realizado o sorteio para ordenação destes, o presente processo será encaminhado à Autoridade Competente para a homologação do resultado.
14. CONVOCAÇÃO E CONTRATO
14.1. Obedecida a ordem de classificação do rol de Credenciados, a cada necessidade do Senac em Minas durante a vigência do Credenciamento, será convocado o Credenciado, para comparecer na Sede Administrativa do Senac em Minas, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 / 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para a assinatura do contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos.
14.1.1. Durante a vigência do Credenciamento, pode o Senac em Minas, dentro desse prazo, realizar tantos serviços objeto deste Regulamento quanto forem necessários para atendimento de suas necessidades.
14.2. Esta convocação será realizada através da publicação oficial no DOU, pelo site do Senac em Minas ou comunicação direta ao Credenciamento, ou ainda por outro meio formal.
14.3. Para celebração do contrato, o Credenciado deverá manter as condições que lhe permitiram participar do processo de Credenciamento. Logo, sempre que um Credenciado for convocado, o mesmo deverá fazer prova das regularidades exigidas neste Credenciamento.
14.4. O Credenciado convocado deverá assinar o contrato na sede do Senac em Minas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a comunicação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Regulamento e seus Anexos, reservando-se ao Senac em Minas o direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes do rol de credenciados.
14.4.1. Na impossibilidade de comparecimento, o contrato poderá ser encaminhado via correio para o endereço do Credenciado constante na documentação enviada.
14.5. Será atribuída 01 (uma) demanda de avaliação de imóveis para cada empresa e/ou profissional convocado, sucessivamente, e de acordo com a ordem estabelecida no sorteio.
14.6. O não atendimento às condições para Credenciamento ou contratação, assim como a recusa ou não comparecimento injustificados em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista neste Regulamento e seus Anexos, reservando-se ao Senac em Minas o direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes do rol de credenciados.
14.7. Os serviços, objeto deste Regulamento, deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a eles pertinentes.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses.
15.2. O contrato poderá ser rescindido por conveniência do Senac em Minas, a qualquer tempo sem qualquer ônus, desde que dê ciência inequívoca, por escrito, ao Credenciado de sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização está prevista no item 14 do Anexo I deste Regulamento – Termo de Referência e no Anexo I deste Regulamento - Minuta do Contrato.
17. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. A descrição dos serviços está prevista no item 8 do Anexo I deste Regulamento – Termo de Referência e no Anexo I deste Regulamento - Minuta do Contrato.
17.2. As obrigações das partes estão previstas no item 12 do Anexo I deste Regulamento – Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. O Senac em Minas não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação, cessão ou transferência do objeto deste Credenciamento.
19. VALOR PAGO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
19.1. Os valores a serem pagos pelo SENAC EM MINAS atenderão às seguintes tabelas:
ATÉ 500m2 | VALORES | ||
REGIÕES | I SIMPLES | II MÉDIO | III ALTO |
CENTRAL | R$1.800,00 | R$2.584,80 | R$3.257,60 |
ZONA DA MATA | R$2.696,00 | R$3.534,80 | R$4.207,60 |
SUL DE MINAS | R$3.199,00 | R$3.722,00 | R$4.525,00 |
TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | R$3.019,20 | R$3.568,80 | R$4.300,00 |
NORTE | R$3.169,20 | R$3.636,80 | R$4.280,00 |
LESTE | R$3.650,00 | R$4.356,00 | R$5.000,00 |
DE 501 À 1000m2 | VALORES | ||
REGIÕES | I SIMPLES | II MÉDIO | III ALTO |
CENTRAL | R$2.194,00 | R$3.002,40 | R$3.900,00 |
ZONA DA MATA | R$2.920,00 | R$3.750,00 | R$4.773,40 |
SUL DE MINAS | R$3.610,00 | R$4.210,50 | R$5.200,00 |
TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | R$3.444,00 | R$4.118,40 | R$4.800,00 |
NORTE | R$3.654,00 | R$4.230,40 | R$5.239,40 |
LESTE | R$4.050,00 | R$4.850,00 | R$5.450,00 |
ACIMA DE 1000m2 | VALORES | ||
REGIÕES | I SIMPLES | II MÉDIO | III ALTO |
CENTRAL | R$2.500,00 | R$3.353,00 | R$4.500,00 |
ZONA DA MATA | R$3.144,00 | R$4.040,00 | R$5.694,00 |
SUL DE MINAS | R$4.100,00 | R$4.820,00 | R$6.445,00 |
TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | R$3.908,80 | R$4.598,00 | R$5.600,00 |
NORTE | R$4.000,00 | R$4.731,00 | R$5.500,00 |
LESTE | R$4.827,00 | R$5.720,00 | R$7.000,00 |
19.1.1. As definições quanto ao grau de complexidade atendem às descrições constantes dos quadros abaixo:
Até 500 m2
GRAU DE COMPLEXIDADE | TIPO DE IMÓVEL |
I - SIMPLES | Apartamentos, salas/conjuntos comerciais, pequenos lotes residenciais, casas residenciais, entre outros e similares. |
II - MÉDIO | Andares, casas, prédios de pequeno porte, pequenas propriedades rurais (sítios, casa de campo, etc.), pequenos galpões industriais. |
III - ALTO | Prédios de médio/grande porte, terrenos com potencial de reaproveitamento, glebas rurais, fazendas, lojas em centros comerciais ou vias importantes, indústrias, galpões, complexos institucionais ou privados entre outros e similares. |
De 501 m2 Á 1000 m2
GRAU DE COMPLEXIDADE | TIPO DE IMÓVEL |
I - SIMPLES | Apartamentos, salas/conjuntos comerciais, pequenos lotes residenciais, casas residenciais, entre outros e similares. |
II - MÉDIO | Andares, casas, prédios de pequeno porte, pequenas propriedades rurais (sítios, casa de campo, etc.), pequenos galpões industriais. |
III - ALTO | Prédios de médio/grande porte, terrenos com potencial de reaproveitamento, glebas rurais, fazendas, lojas em centros comerciais ou vias importantes, indústrias, galpões, complexos institucionais ou privados entre outros e similares. |
Acima de 1001 m2
GRAU DE COMPLEXIDADE | TIPO DE IMÓVEL |
I - SIMPLES | Apartamentos, salas/conjuntos comerciais, pequenos lotes residenciais, casas residenciais, entre outros e similares. |
II - MÉDIO | Andares, casas, prédios de pequeno porte, pequenas propriedades rurais (sítios, casa de campo, etc.), pequenos galpões industriais. |
III - ALTO | Prédios de médio/grande porte, terrenos com potencial de reaproveitamento, glebas rurais, fazendas, lojas em centros comerciais ou vias importantes, indústrias, galpões, complexos institucionais ou privados entre outros e similares. |
19.2. O valor da contratação será fixo e irreajustável, já inclusos neste valor todos os impostos diretos e incidentes sobre o serviço, conforme legislação vigente e demais despesas diretas e indiretas.
19.3. A prestação do serviço deverá respeitar os preços constantes do instrumento contratual, não podendo ser majorados ou alterados, sendo rejeitada a prestação em desacordo com o mesmo.
20. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
20.1. Condições de faturamento e pagamento estão previstas no item 12 do Anexo I do Regulamento
– Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Contrato.
21. SIGILO
21.1. O credenciado contratado se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, dados, sistemas, dentre outros, que venha ter acesso, a partir da data de assinatura do Contrato, devendo ser tratada como informação sigilosa.
22. PENALIDADES
22.1. Penalidades estão previstas no item 14 do Anexo I do Regulamento – Termo de Referência e no Anexo III – Minuta do Contrato.
23. DESCREDENCIAMENTO
23.1. O Credenciado poderá solicitar o descredenciamento antes de seu término, sem ônus para as partes, mediante prévio aviso, por escrito, direcionado à Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, desde que ainda não tenha sido convocado para a prestação do serviço.
23.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da Credenciada que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Regulamento ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato que vier a ser celebrado, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou legais cabíveis.
23.3. Será causa de descredenciamento das Pessoas Físicas e/ou jurídicas credenciadas, a revogação, anulação ou caducidade deste regulamento, a não renovação do contrato de prestação de serviços que se dará a critério do Senac em Minas ou quando:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste regulamento de Credenciamento ou no instrumento de contratação de prestação de serviços;
b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documento que contenham informações inverídicas;
c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do Senac em Minas;
d) Deixar de comparecer ao local da realização das atividades Credenciados sem informar ao Senac em Minas com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior;
e) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
f) Utilizar a logomarca do Senac em Minas como referência para realização de serviços não contratados com Senac em Minas;
g) Articular parecerias em nome do Senac em Minas sem autorização prévia;
h) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
23.4. O descredenciado poderá solicitar novamente seu credenciamento, desde que atenda aos requisitos e exigências contidos no presente regulamento.
23.5. Não será permitido novo credenciamento, caso o descredenciamento tenha ocorrido em virtude das hipóteses previstas no item 23.3.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. É facultado a Comissão Permanente de Licitação e a Autoridade Superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento.
24.2. A inobservância do prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitação para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará o não Credenciamento do interessado.
24.3. O credenciado responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará no não Credenciamento da interessada, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
24.4. O Senac em Minas poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente este Credenciamento, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
24.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Senac em Minas, relevar omissões puramente formais nos documentos de Credenciamento apresentados.
24.6. Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da documentação de Credenciamento são de inteira responsabilidade das interessadas não cabendo nenhuma indenização.
24.7. Este Regulamento, seus Anexos, a minuta do Contrato, as especificações e toda a documentação relativa ao objeto deste Credenciamento são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.
24.8. O Credenciado deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência deste Regulamento e do Contrato.
24.9. Onde este Regulamento for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012, de 18 de setembro de 2012, disponível no site xxx.xxxxx.xx.
24.10. Os documentos solicitados neste Regulamento não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-mail.
24.11. O Senac em Minas poderá descredenciar o credenciado por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento do Credenciamento que desabone o credenciado.
24.12. O credenciado deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência do Contrato, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
24.13. É responsabilidade dos interessados acompanharem o andamento do Credenciamento no portal do Senac em Minas Gerais (xxx.xx.xxxxx.xx).
24.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes deste Credenciamento.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM MINAS GERAIS – Senac em Minas
ANEXO I DO REGULAMENTO TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente documento tem o objetivo de descrever a necessidade do Senac em Minas de contratação de um serviço de forma a garantir que a Instituição continue exercendo suas atividades com qualidade.
1.2. As contratações do Senac em Minas são realizadas com observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução Senac 958/2012.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o credenciamento de empresas e/ou profissionais especializados na elaboração de laudos de avaliação de imóveis destinados à locação, venda ou aquisição pelo Senac em Minas, no âmbito do estado de Minas Gerais, conforme especificações constantes no presente regulamento.
3. CENTRO DE CUSTO
3.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio do (s) Centro de Custo (s) nº09232901.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Para garantir nossa missão de educar para o trabalho em atividades do comércio de bens, serviços e turismo, bem como as premissas e diretrizes estratégicas, hoje o Senac em Minas possui imóveis próprios, locados e cedidos, localizados em diferentes munícipios no estado de Minas Gerais. Quando da necessidade de avaliações imobiliárias para um desses fins, é de extrema importância que tais avaliações indiquem um valor justo e condizente com o preço praticado no
mercado local, seja este valor para locação, venda ou aquisição.
Para as três situações é fundamental que a avaliação imobiliária seja realizada de forma a obtermos o valor de compra/venda do imóvel, para fins de aquisição e venda, e no caso da locação para que o Senac em Minas faça a aquisição da prestação do serviço do seguro do imóvel.
Para o processo de locação de bens imóveis, além do valor de compra/venda, é necessário a apresentação do valor mensal de locação, ou seja, o valor a ser pago mensalmente ao proprietário do imóvel a ser locado pelo Senac em Minas.
O objetivo principal de tais informações é a obtenção do respaldo técnico, de profissional qualificado, de que os valores apresentados pelo Senac em Minas, no caso de venda de um imóvel, e os valores apresentados pelos proprietários de imóveis a serem comprados ou locados pelo Senac em Minas estejam compatíveis com a realidade do mercado local.
A avaliação imobiliária é um documento muito criterioso e isento, realizada por um profissional especializado, sendo este, corretor de imóveis, perito imobiliário ou outro que utilizará de metodologias especificas, compilação e homogeneização de dados estatísticos, dentre outras que, trará segurança aos gestores do Senac em Minas em realizar a negociação imobiliária.
Uma avaliação realizada por uma pessoa inapta faz com que haja supervalorização ou subvalorizarão do imóvel, prejuízos monetários, prejuízos gerais em desapropriações e ações revisionais. No caso de avaliação de imóveis, a normatização foi expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com a NBR – 14653, na qual apresenta uma série de fatores que devem ser considerados na avaliação.
4.2. AMPARO JURÍDICO-LEGAL PARA O CREDENCIAMENTO:
4.2.1. O dispositivo legal de amparo à contratação dos credenciados é a inviabilidade de competição devido a ausência de interesse do Senac em Minas em restringir o número de participantes, objetivando dispor da maior rede possível de prestadores de serviço.
4.2.2. Por isso a escolha pelo credenciamento que propiciará a participação do maior número de empresas e/ou profissionais com perfis e experiências diversificadas existentes no mercado em iguais condições de execução do objeto deste Termo.
4.2.3. O Contrato a ser assinado em decorrência do presente Credenciamento fundamentar-se-á nas normas aplicáveis à espécie, colocando o Credenciado na condição de mero prestador de serviços ao Senac em Minas. A celebração do Contrato deverá ser orientada, obrigatoriamente, na forma disposta na Resolução do Senac nº. 958/2012.
5. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
5.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do Regulamento.
5.1.1. No prazo de vigência, eventuais interessadas poderão proceder ao seu credenciamento com a apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos constantes neste Termo e seus Anexos.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses.
6.2. O contrato poderá ser rescindido por conveniência do Senac em Minas, a qualquer tempo sem qualquer ônus, desde que dê ciência inequívoca, por escrito, ao credenciamento de sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. DESCREDENCIAMENTO
7.1. O credenciado poderá solicitar o descredenciamento antes de seu término, sem ônus para as partes, mediante prévio aviso, por escrito, direcionado à Comissão Permanente de Licitação do SENAC em Minas, desde que ainda não tenha sido convocado para a prestação do serviço.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da Credenciada que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Regulamento ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato que vier a ser celebrado, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou legais cabíveis.
7.3. Será causa de descredenciamento das Pessoas Físicas e/ou jurídicas credenciadas, a revogação, anulação ou caducidade deste regulamento, a não renovação do contrato de prestação de serviços que se dará a critério do Senac em Minas ou quando:
i) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste regulamento de credenciamento ou no instrumento de contratação de prestação de serviços.
j) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documento que contenham informações inverídicas.
k) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do Senac em Minas;
l) Deixar de comparecer ao local da realização das atividades credenciados sem informar ao Senac em Minas com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior.
m) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia.
n) Utilizar a logomarca do Senac em Minas como referência para realização de serviços não contratados com Senac em Minas.
o) Articular parecerias em nome do Senac em Minas sem autorização prévia.
p) Xxxxx em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
7.4. O descredenciado poderá solicitar novamente seu credenciamento, desde que atenda aos requisitos e exigências contidos no presente regulamento.
7.5. Não será permitido novo credenciamento, caso o descredenciamento tenha ocorrido em virtude das hipóteses previstas no item 7.3.
8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Contratação de empresa e/ou profissional especializado na execução dos serviços de avaliação de imóveis. Todo material e demais componentes necessários a execução dos serviços são de responsabilidade do contratado.
8.1.1. O Senac em Minas solicitará ao Credenciado a Avalição do Imóvel via autorização de fornecimento ou documento equivalente.
8.2. Os serviços a serem executados, ocorrerão dentro dos limites do território do Estado de Minas Gerais, em locais definidos pelo Senac em Minas, tais como, exemplos e referências conforme tabela abaixo.
8.2.1. O credenciado deverá considerar a região escolhida, nos termos deste subitem, dentro do Estado de Minas Gerais para a execução dos serviços de avaliação de imóveis.
8.2.2. Devido a extensão territorial do Estado de Minas Gerais, o critério para definição das regiões foi o geográfico e logístico.
GRUPO | REGIÕES | LOCALIDADE |
1 | CENTRAL | Belo Horizonte, Betim, Contagem, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Sete Lagoas e demais municípios. |
2 | ZONA DA MATA | Barbacena, Juiz de Fora, Lavras, São João Del Rei e demais municípios. |
3 | SUL DE MINAS | Alfenas, Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Varginha, Três Corações e demais municípios. |
4 | TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | Araxá, Coromandel, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia e demais municípios. |
5 | NORTE | Montes Claros, Diamantina e demais municípios. |
6 | LESTE | Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Ipatinga, Manhuaçu e demais municípios. |
8.3. O Senac em Minas fornecerá, sempre que possível planta do imóvel e dados cadastrais (IPTU e/ou RGI).
8.4. O Credenciado deverá proceder a visita técnica ao local de cada imóvel para conhecimento e levantamento das características da edificação e seu entorno, das atividades realizadas no endereço proposto, a fim de dimensionar e qualificar a infraestrutura.
8.5. Requisitos Gerais:
8.5.1. Informações Gerais
8.5.1.1. A elaboração de laudos técnicos de avaliação imobiliária para imóveis destinados à locação ou aquisição pelo Senac em Minas deverá ser fundamentado nas Normas ABNT, Legislações e Normas específicas.
8.5.1.2. As avaliações para determinação do valor do patrimônio imobiliário e vida útil remanescente deverão ser elaboradas utilizando-se a metodologia recomendada pelas normas NBR 14.653-2:2011 Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis Urbanos, Norma de Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP:2011, e de acordo com o solicitado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.1 a 16.11.
8.5.1.3. O Senac deverá assessorar com independência o credenciado, com o objetivo de expressar a realidade.
8.5.1.4. O credenciado deverá considerar como confidencial o resultado do trabalho realizado e toda informação técnica, financeira ou de outra natureza.
8.5.1.5. Serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam plenamente o presente descritivo, as boas práticas de engenharia ou as normas e legislações brasileiras.
Em nenhuma hipótese poderá ser elaborada uma avaliação sem a vistoria ao imóvel avaliado.
8.5.2. Escopo do Serviço:
8.5.2.1 O credenciado deverá apresentar Plano Técnico, descrevendo a sequência de cada uma das fases de elaboração dos trabalhos, considerando os seguintes aspectos:
• Definição do valor de mercado de compra e venda para fins contábeis, segregando os valores das parcelas terreno e construção, indicando a vida útil econômica remanescente das edificações e benfeitorias.
• Independentemente do método utilizado, as avaliações deverão buscar grau de fundamentação III e grau de precisão III de acordo com a NBR 14.653, caso não seja possível obter o grau de fundamentação desejado, o credenciado deverá apresentar justificativa.
• A determinação da vida útil econômica remanescente das edificações e benfeitorias deverá ser feita de forma analítica, considerando a tipologia dos imóveis, perfil, nível de reformas realizadas, analisando os diferentes componentes das edificações, indicando o estado de conservação atual, idade aparente e idade remanescente, de maneira que a vida útil remanescente esteja ajustada, conforme os itens descritos abaixo:
Item | Descrição |
1 | Superestrutura de concreto armado (pilares, vigas, lajes, paredes estruturais, estruturas periféricas, contenções, arrimos, etc.) |
2 | Estrutura metálica |
3 | Cobertura (estrutura, telhas, rufos, calhas, contra rufos, etc.) |
4 | Impermeabilizações (regularizações, primer, proteção mecânicas) |
5 | Revestimento de pisos internos (piso elevado, cerâmicos, vinílicos, madeira, etc.) |
6 | Revestimento de pisos externos (cimentícios, cerâmicos, pétreos, etc.) |
7 | Revestimento de paredes internas (alvenaria, argamassa, cerâmico, madeira, vinílico, pintura, etc.) |
8 | Revestimento de paredes externas (muros, fachadas, argamassas, cerâmicos, madeira, pintura, etc.) |
9 | Revestimentos de Tetos (gesso, madeira, vinílico, etc.) |
10 | Revestimentos acústicos |
11 | Esquadrias de madeira |
12 | Esquadrias de ferro (portas, janelas, guarda-corpos, etc.) |
13 | Esquadrias de alumínio e aço inox (portas, janelas, guarda-corpos, etc.) |
14 | Esquadrias de vidro (fachadas, guarda-corpos, etc.) |
15 | Transporte vertical (elevadores, monta-cargas, escadas rolantes, etc.) |
16 | Instalações elétricas (cabines, quadros, barramento blindado, infraestrutura, SPDA, etc.) |
17 | Luminárias (internas e externas) |
18 | Lógica, telefonia e estabilizada (infraestrutura e cabeamento) |
19 | Sistemas (supervisão, segurança, alarme de incêndio) |
20 | Cenotécnica (infraestrutura, iluminação/mecânica/vestimenta cênica, piso do palco) |
21 | Instalações hidráulicas (estação de tratamento de água, instalações aparentes, bombas, louças, metais, etc.) |
22 | Ar Condicionado/ ventilação/ exaustão e câmaras frigoríficas |
8.5.2.2. Elaboração do Laudo Técnico de Avaliação:
8.5.2.3. O Laudo de Avaliação deverá ser estruturado com base nas especificações contidas na NBR 14.653-2:2011, que estabelece a estrutura para o Laudo de Avaliação, devendo conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) identificação do solicitante;
b) finalidade do laudo;
c) objetivo da avaliação;
d) pressupostos, ressalvas e fatores limitantes - atender ao disposto em 7.2 da NBR 14653-1:2001;
e) identificação e caracterização do imóvel avaliando – atender ao disposto em 7.3 da NBR 14653- 1:2001;
f) diagnóstico do mercado – atender ao disposto em 7.7.2 da NBR 14653- 1:2001;
g) indicação do (s) método (s) e procedimento (s) utilizado (s) – atender ao disposto na Seção 8 da NBR 14653-1:2001, indicando a (s) metodologia (s) empregada (s), e justificando sucintamente sua utilização. Os métodos tratados pela NBR 14.653 são:
• Método comparativo direto de dados de mercado;
• Método evolutivo;
• Método da capitalização da renda;
• Método comparativo direto de custo;
• Método da quantificação de custo.
8.5.2.4. Quando não for possível aplicar um dos métodos relacionados acima, este procedimento deve ser citado no Parecer Técnico, não podendo ser enquadrado como Laudo de Avaliação.
h) especificação da avaliação - Indicar a especificação atingida, com relação aos graus de fundamentação e precisão, conforme Seção 9.
• Deverá ser apresentado demonstrativo completo da pontuação atingida.
• Indicar a categoria em que se enquadra o laudo, segundo a classificação da norma NBR 14.653-2:2011.
• Deverão ser apresentadas, para cada metodologia utilizada, as tabelas da NBR 14.653- 2:2011 correspondentes, marcando com um (X) a coluna referente à pontuação alcançada e indicando a pontuação final atingida, conforme exemplo abaixo:
Item | Descrição | Grau | |||
1 | Caracterização do imóvel avaliando | III | II | I | |
2 | Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados | ||||
3 | Identificação dos dados de mercado | ||||
4 | Intervalo admissível de ajuste para cada fator e para o conjunto de fatores | ||||
Total Pontuação Atingida | |||||
Grau de Fundamentação do Laudo | |||||
Descrição | Grau | ||||
III | II | I | |||
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno do valor |
i) tratamento dos dados e identificação dos resultados: explicitar os cálculos efetuados, o campo de arbítrio, se for o caso, e justificativas para o resultado adotado. No caso de utilização do método comparativo direto de dados de mercado, deve ser apresentado o gráfico de preços observados versus valores estimados pelo modelo.
• Período de pesquisa de dados de mercado;
• Tipo de tratamento adotado, indicando a regressão linear, as redes neurais artificiais, a regressão espacial, a análise da envoltória de dados ou outros métodos (explicitar);
j) resultados da avaliação e sua data de referência:
• Valor do Patrimônio:
• R$. (por extenso), sendo composto:
• R$. (por extenso) parcela relativa ao terreno;
• R$. (por extenso) parcela relativa à edificação.
• Considerações finais quanto ao valor do bem.
• Vida Útil Remanescente.
• XXX (por extenso) meses.
• Deverá ser apresentado o demonstrativo de cálculo utilizado para a determinação da vida útil remanescente.
k) qualificação legal completa e assinatura do (s) profissional (is) responsável (is) pela avaliação, incluindo observações complementares e a relação de anexos, conforme sugestão abaixo:
• Observações Complementares Importantes:
• Informações relevantes, quando do conhecimento do avaliador, tais como: ônus, dívidas e gravames, invasões, áreas parciais ou totais não averbadas, riscos de inundação e restrições de órgãos de proteção ambiental ou de concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações – áreas de servidão), etc. Sempre que for o caso, deverá ser enfatizada a necessidade do exame da matéria pela área jurídica. Indicar documentos não anexados, que também subsidiaram o trabalho;
• Profissional (is) responsável (is):
• Deverá conter nomes dos profissionais com as respectivas assinaturas, títulos e indicação do número do CPF e do Registro do Profissional no CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agrônoma) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia o (s) profissional (is) e/ou da empresa responsável, com os respectivos números da ART referente ao trabalho.
• Local e Data do Laudo de Avaliação.
• Anexos:
a) fotografias coloridas do avaliando, que permitam a identificação do bem, destacando as fachadas e interior do imóvel, o logradouro com a numeração e a vizinhança;
b) vistoria detalhada do bem avaliando quando não contemplada no corpo do laudo;
c) diagnóstico de mercado, especialmente para empreendimentos, quando não contemplado no corpo do laudo;
d) documentação do objeto avaliado, incluindo plantas de engenharia e arquitetura, caso fornecidas pela credenciado;
e) pesquisa de mercado, com apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, observadas pelo autor do laudo.
f) croqui de localização do imóvel avaliando e dos elementos amostrais;
g) A.R.T - Anotação da Responsabilidade Técnica, dos trabalhos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (via do credenciado);
h) tratamento de dados e memorial de cálculos, incluindo o gráfico de preços observados versus valores estimados;
i) planilha referente à determinação da vida útil remanescente;
j) resultados dos valores estimados para liquidação forçada (imediata) do bem;
k) demais documentos que fundamentaram o trabalho e arquivo
8.6. O serviço somente será pago após a sua conclusão e atesto da Fiscalização do Senac em Minas. Não haverá pagamento antecipado.
8.8. O prazo para execução de cada avaliação deverá ser de até 20 (vinte) dias corridos.
9. DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste termo de referência e seus anexos, desde que a sua finalidade e ramo de atuação permitam/contemplem as atividades previstas neste termo de referência:
9.1.1. PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA:
a) Requerimento de Credenciamento – modelo do Anexo I (declaração expressa de que recebeu e tomou conhecimento de todas as condições e documentos inerentes ao Credenciamento, devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela interessada e/ou seu representante legal; contendo todas as especificações necessárias conforme consta neste Termo, em que conste: Número do Credenciamento, nome completo, CPF, endereço e telefone da pessoa física interessada participante, região de interesse ao Credenciamento.
b) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
c) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal.
d) Cópia da Cédula de identidade;
e) Comprovante de residência atualizado (mês corrente), contendo CEP;
f) MIF – Ficha de Cadastro de Autônomo – formulário do Xxxxx XXX, devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
g) Cópia do Comprovante de inscrição no PIS ou NIT (Nº de inscrição do trabalhador no INSS).
h) Caso o credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá o mesmo, preencher o formulário - Autorização de Depósito em Conta Corrente– modelo Anexo IV devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
i) Caso o credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá o mesmo, apresentar o comprovante de conta bancária em nome do Prestador de Serviços Pessoa Física, que deverá conter o nome e o número do banco, número da agência, número da operação, número da conta e dígito, podendo ser cópia do cartão bancário, declaração formal pelo Banco ou cópia do extrato bancário.
j) informar, por meio de uma declaração se tem dependentes no Imposto de Xxxxx: Nome completo, data nascimento, grau de parentesco, CPF, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
k) informar se retém ou não o INSS em outra empresa ou autônomo. Se sim, encaminhar quando da entrega do serviço completo, cópia do último contracheque ou declaração de próprio punho informando o valor do desconto; em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
l) Comprovante de recolhimento de ISSQN, se o mesmo contribuir sob a modalidade de autônomo.
j) informar, por meio de uma declaração se tem dependentes no Imposto de Xxxxx: Nome completo, data nascimento, grau de parentesco, CPF, em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
k) informar se retém ou não o INSS em outra empresa ou autônomo. Se sim, encaminhar quando da entrega do serviço completo, cópia do último contracheque ou declaração de próprio punho informando o valor do desconto; em língua portuguesa, datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
l) Comprovante de recolhimento de ISSQN, se o mesmo contribuir sob a modalidade de autônomo.
m) Registro do Profissional no CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia;
n) Atestados de capacidade técnica.
9.1.2. PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Requerimento de Credenciamento – modelo do Anexo II (declaração expressa de que recebeu e tomou conhecimento de todas as condições e documentos inerentes ao Credenciamento, devidamente preenchido, em língua portuguesa, datado e assinado pela interessada e/ou seu representante legal; contendo todas as especificações necessárias conforme consta neste Termo, em que conste: Número do Credenciamento, nome completo, CPF, endereço e telefone da pessoa física interessada participante, área(s) de interesse ao Credenciamento.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
ou
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações ou a última alteração contratual consolidada, ambos devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
ou
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
ou
e) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade da pessoa jurídica seja pertinente com o objeto deste Credenciamento.
g) CND (Certidão Negativa de Débito) conjunta de prova de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social (INSS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei e, de prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, na forma da lei.
h) Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pelo Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
i) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, devendo ser apresentada por meio de CND (Certidão Negativa de Débito), na forma da lei.
j) Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF e Cópia da Cédula de identidade dos sócios da pessoa jurídica.
k) Caso o credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá apresentar o comprovante de conta bancária em nome da pessoa jurídica, que deverá conter o nome e o número do banco, número da agência, número da operação, número da conta e dígito, podendo ser cópia do cartão bancário, declaração formal pelo Banco ou cópia do extrato bancário.
l) Caso o credenciado opte em receber por meio de depósito bancário, deverá preencher o formulário
- Autorização de Depósito em Conta corrente – modelo Anexo V, que deverá conter o nome e o número do banco, número da agência, número da operação, número da conta e dígito.
m) Atestado fornecido por pessoa física/jurídica de direito público ou privado, com identificação do assinante, comprovado que a licitante prestou ou esteja prestando serviços compatíveis em características com o objeto deste credenciamento.
n) A proponente deverá apresentar prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, da qual a mesma faz parte na localidade de sua sede.
o) A proponente deverá apresentar comprovação de possuir como Responsável Técnico em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido (s) pelo Registro do Profissional no CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.
p) A comprovação de o profissional pertencer ao quadro da empresa dar-se-á mediante os seguintes documentos:
• O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregado”, registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Não serão aceitos para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
• O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto.
• Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado.
q) Poderão ser solicitados documentos complementares para aferição das informações dos profissionais, e a apresentação de informações inverídicas implicará na desqualificação de empresa e do profissional indicado a qualquer tempo.
r) Do profissional prestador do serviço: cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
s) Do profissional prestador do serviço: Cópia da Cédula de identidade.
9.1.2.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Xxxxxx.
9.2. A não apresentação da documentação completa implicará no não credenciamento.
9.3. Os documentos exigidos que possuírem data de vigência deverão estar vigentes na data do recebimento do envelope.
9.4. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópias autenticadas EM CARTÓRIO. Os documentos que podem ser retirados pela rede mundial de computadores (internet), não necessitarão de autenticação em cartório, desde que os mesmos estejam vigentes e possam ser identificados os respectivos órgãos emissores para consulta e validação dos mesmos.
9.5. Os documentos apresentados para fins de credenciamento não serão devolvidos, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.6. Todos os documentos contidos no envelope, que não forem certidões ou cópias de atos, deverão ser datilografados ou digitados com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
9.7. A documentação contida no respectivo envelope somente será aceita em língua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente.
9.8. Não serão aceitos documentos distintos da mesma pessoa física e/ou jurídica interessada.
10. DO VALOR PAGO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1. Os valores a serem pagos pelo SENAC EM MINAS atenderão às seguintes tabelas:
ATÉ 500m2 | VALORES | ||
REGIÕES | I SIMPLES | II MÉDIO | III ALTO |
CENTRAL | R$1.800,00 | R$2.584,80 | R$3.257,60 |
ZONA DA MATA | R$2.696,00 | R$3.534,80 | R$4.207,60 |
SUL DE MINAS | R$3.199,00 | R$3.722,00 | R$4.525,00 |
TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | R$3.019,20 | R$3.568,80 | R$4.300,00 |
NORTE | R$3.169,20 | R$3.636,80 | R$4.280,00 |
LESTE | R$3.650,00 | R$4.356,00 | R$5.000,00 |
DE 501 À 1000m2 | VALORES | ||
REGIÕES | I SIMPLES | II MÉDIO | III ALTO |
CENTRAL | R$2.194,00 | R$3.002,40 | R$3.900,00 |
ZONA DA MATA | R$2.920,00 | R$3.750,00 | R$4.773,40 |
SUL DE MINAS | R$3.610,00 | R$4.210,50 | R$5.200,00 |
TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | R$3.444,00 | R$4.118,40 | R$4.800,00 |
NORTE | R$3.654,00 | R$4.230,40 | R$5.239,40 |
LESTE | R$4.050,00 | R$4.850,00 | R$5.450,00 |
ACIMA DE 1000m2 | VALORES | ||
REGIÕES | I SIMPLES | II MÉDIO | III ALTO |
CENTRAL | R$2.500,00 | R$3.353,00 | R$4.500,00 |
ZONA DA MATA | R$3.144,00 | R$4.040,00 | R$5.694,00 |
SUL DE MINAS | R$4.100,00 | R$4.820,00 | R$6.445,00 |
TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | R$3.908,80 | R$4.598,00 | R$5.600,00 |
NORTE | R$4.000,00 | R$4.731,00 | R$5.500,00 |
LESTE | R$4.827,00 | R$5.720,00 | R$7.000,00 |
10.1.1. As definições quanto ao grau de complexidade atendem às descrições constantes dos quadros abaixo:
Até 500 m2
GRAU DE COMPLEXIDADE | TIPO DE IMÓVEL |
I - SIMPLES | Apartamentos, salas/conjuntos comerciais, pequenos lotes residenciais, casas residenciais, entre outros e similares. |
II - MÉDIO | Andares, casas, prédios de pequeno porte, pequenas propriedades rurais (sítios, casa de campo, etc.), pequenos galpões industriais. |
III - ALTO | Prédios de médio/grande porte, terrenos com potencial de reaproveitamento, glebas rurais, fazendas, lojas em centros comerciais ou vias importantes, indústrias, galpões, complexos institucionais ou privados entre outros e similares. |
De 501 m2 Á 1000 m2
GRAU DE COMPLEXIDADE | TIPO DE IMÓVEL |
I - SIMPLES | Apartamentos, salas/conjuntos comerciais, pequenos lotes residenciais, casas residenciais, entre outros e similares. |
II - MÉDIO | Andares, casas, prédios de pequeno porte, pequenas propriedades rurais (sítios, casa de campo, etc.), pequenos galpões industriais. |
III - ALTO | Prédios de médio/grande porte, terrenos com potencial de reaproveitamento, glebas rurais, fazendas, lojas em centros comerciais ou vias importantes, indústrias, galpões, complexos institucionais ou privados entre outros e similares. |
Acima de 1001 m2
GRAU DE COMPLEXIDADE | TIPO DE IMÓVEL |
I - SIMPLES | Apartamentos, salas/conjuntos comerciais, pequenos lotes residenciais, casas residenciais, entre outros e similares. |
II - MÉDIO | Andares, casas, prédios de pequeno porte, pequenas propriedades rurais (sítios, casa de campo, etc.), pequenos galpões industriais. |
III - ALTO | Prédios de médio/grande porte, terrenos com potencial de reaproveitamento, glebas rurais, fazendas, lojas em centros comerciais ou vias importantes, indústrias, galpões, complexos institucionais ou privados entre outros e similares. |
10.2. O valor da contratação será fixo e irreajustável, já inclusos neste valor todos os impostos diretos e incidentes sobre o serviço, conforme legislação vigente e demais despesas diretas e indiretas.
10.3. A prestação do serviço deverá respeitar os preços constantes do instrumento contratual, não podendo ser majorados ou alterados, sendo rejeitada a prestação em desacordo com o mesmo.
11. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA
11.1. A Comissão Permanente de Licitação, após análise e verificação da regularidade da documentação de credenciamento apresentada, convocará os profissionais credenciados (pessoa
física e/ou jurídica participantes) por região para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
11.2. A sessão pública de sorteio para elaboração do rol de credenciados será realizada na Sede Administrativa do Senac em Minas Gerais, na Rua Tupinambás, nº 1.086, Centro – Belo Horizonte (MG), em data, horário e sala previamente designados e comunicados aos credenciados.
11.3. A relação numerada de credenciados, por região será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos credenciados, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
11.4. Para fins de ordenamento, o credenciado sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciados, o credenciado sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciados e assim sucessivamente até que todos os credenciados tenham sido sorteados e ordenados no banco de credenciados, respectivamente nas regiões descritas.
11.5. O credenciado que credenciar após o dia do sorteio ocupará o último lugar no banco de credenciados sorteados e ordenados.
11.6. O credenciado que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de executar o serviço, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
11.7. Havendo descredenciamento de credenciado, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1.1. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Senac em Minas.
12.1.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Senac em Minas.
12.1.3. Guardar o devido sigilo decorrente de informações repassadas de uma à outra parte, bem como observar as normas de ética e boa conduta relativas às suas funções específicas, seus atos e procedimentos.
12.1.4. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
12.1.5. Informar imediatamente ao Senac em Minas, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
12.1.6. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao Senac em Minas ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
12.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Senac em Minas, conforme especificações deste termo.
12.1.8. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
12.1.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Senac em Minas, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
12.1.10. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do Senac em Minas.
12.1.11. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
12.1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o Senac em Minas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
12.2. OBRIGAÇÕES DO Senac em Minas
12.2.1. Efetuar os pagamentos ao Credenciado nas condições e preços definidos neste instrumento.
12.2.2. Notificar ao Credenciado, por escrito, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
12.2.3. Aplicar ao credenciado as penalidades cabíveis, quando necessário.
12.2.4. Conferir as documentações apresentadas pelo Credenciado no Credenciamento.
12.2.5. Fornecer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução do serviço, sempre que necessário.
13. DA FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1. Prestação de Serviços via PJ:
13.1.1. Para o faturamento dos serviços executados, a nota fiscal deverá ser emitida a partir do 20° (vigésimo) dia ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
13.1.2. A nota fiscal eletrônica deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxxxx.xx e para e-mail do fiscal do contrato que será informado após a assinatura do referido instrumento de contrato. O Senac em Minas não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outro e- mail, a não ser o informado, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
13.1.3. O credenciado que realizar dedução da Base de Cálculo do ISS deverá informar o dispositivo legal pertinente e apresentar documentação conforme exigência fiscal do Município onde o mesmo é devido.
13.1.4. O credenciado que realizar dedução da Base de Cálculo do INSS deverá realizar a emissão das notas fiscais referentes à prestação de serviços em atendimento à legislação previdenciária em seus artigos 121 e 122 da IN 971 de 13 de novembro de 2009.
13.1.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo próprio Credenciado, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz. Sendo de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0001-16 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Minas | Xxx xxx Xxxxxxxxxx 0000 Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx CEP: 30.120-070 | 062.896.871.00-65 | 0.303.190/003-2 |
13.1.6. O credenciado deverá realizar o faturamento em atendimento a legislação pertinente conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Para o objeto licitado, faturar com os subitens de acordo com o serviço deste termo de referência:
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
13.1.7. Somente após o cumprimento de todas as exigências supracitadas concernentes a forma de pagamento/faturamento e do aceite do fiscal do contrato nomeado pelo Senac em Minas será liberado o pagamento.
13.1.8. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
13.1.9. O pagamento poderá ser feito via depósito em conta bancária ou por meio de boleto bancário que, neste caso, deverá ser enviado juntamente com a nota fiscal.
13.1.10. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
13.1.11. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo Credenciado Contratado junto a terceiros.
13.1.12. Deverão ser retidos e recolhidos, pelo Senac em Minas, no que couberem, os tributos inerentes aos serviços prestados conforme legislação vigente.
13.2. Prestação de Serviços via PF:
13.2.1. Para o faturamento dos serviços executados, o recibo deverá ser emitido a partir do 1° (primeiro) dia ao 5º (quinto) dia do mês subsequente a prestação do serviço.
13.2.2. O credenciado deverá apresentar documentação (Comprovante de Recolhimento/Certidão/ Nota Fiscal Avulsa) conforme exigência fiscal do Município para não retenção do ISS.
13.2.3. O credenciado deverá informar se já contribuiu para o INSS em outra fonte pagadora. Caso positivo, deve apresentar cópia do último contracheque ou declaração de próprio punho informando o valor de desconto; datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
13.2.4. O credenciado deverá informar, por meio de uma declaração se possui dependentes para o cálculo e retenção do Imposto de Xxxxx.
13.2.5. Somente após o cumprimento de todas as exigências supracitadas concernentes a forma de pagamento/faturamento e do aceite do fiscal do contrato nomeado pelo Senac em Minas será liberado o pagamento.
13.2.6. Os pagamentos serão efetuados no dia 18 posterior a prestação de serviços, se o dia 18 não for dia útil, até o primeiro dia útil subsequente.
13.2.7. O pagamento poderá será feito via depósito em conta bancária, neste caso, deverá ser enviado juntamente com o recibo.
13.2.8. Deverão ser retidos e recolhidos, pelo Senac em Minas, no que couberem, os tributos inerentes aos serviços prestados conforme legislação vigente.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
14.1.1. O Senac em Minas exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gestão de todas as fases de execução do contrato, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CREDENCIADO, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
14.1.2. O CREDENCIADO deverá indicar um preposto, aceito pelo Senac em Minas, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las, e representá-la durante a execução contratual.
14.1.3. O Senac em Minas poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, se em desacordo com o termo de referência e com o contrato, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.1.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem ônus para o Senac em Minas.
14.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Senac em Minas ou de seus agentes e prepostos.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. O Senac em Minas não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação, cessão ou transferência do objeto deste Credenciamento.
16. PENALIDADES
38.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
38.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
38.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por qualquer outro inadimplemento contratual.
38.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
38.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
38.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
38.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
38.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 19.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
38.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
18. ANEXOS
Anexo I - Modelo de Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física; Anexo II - Modelo de Requerimento de Credenciamento – Pessoa Jurídica; Anexo III - MIF - Ficha de Cadastro de Autônomo – Pessoa Física;
Anexo IV - Autorização de Depósito em Conta Corrente – Pessoa Física; Anexo V - Autorização de Depósito em Conta Corrente – Pessoa Jurídica.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA FÍSICA)
Certifico que eu, , CPF
número , residente à Bairro , no município de
,
/ , telefone
número , recebi, examinei e estou a par e de acordo com todos os termos e documentos deste Credenciamento Nº , que conferi e identifiquei todas as especificações e que não existem discrepâncias nas mesmas ou em quaisquer outros elementos que façam parte deste Credenciamento, assegurando a integral prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, observando sempre a melhor técnica na prestação dos serviços para atingir a qualidade final prevista pelo Senac em Minas Gerais.
Caso necessário:
Designo como meu representante o (a) Sr.(a). , RG ,
CPF residente à ,
Bairro , no município de / , telefone
número , para receber quaisquer comunicações relativas a este Credenciamento. Região de interesse para Credenciamento:
................................., ...........de. de 201x.
_
Assinatura e Nome Legível da Pessoa Física interessada
Caso necessário:
Assinatura e Nome Legível do Representa da Pessoa Física interessada
GRUPO | REGIÕES | Assinale com “X” |
1 | CENTRAL | |
2 | ZONA DA MATA | |
3 | SUL DE MINAS | |
4 | TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | |
5 | NORTE | |
6 | LESTE |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA JURÍDICA)
Certificamos que recebemos, examinamos e estamos a par e de acordo com todos os termos e documentos deste Credenciamento Nº---, que conferimos e identificamos todas as especificações e que não existem discrepâncias nas mesmas ou em quaisquer outros elementos que façam parte deste Credenciamento, assegurando a integral prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, observando sempre a melhor técnica na prestação dos serviços para atingirmos a qualidade final prevista pelo Senac em Minas Gerais.
Designamos como profissional a desenvolver o serviço o Sr.(a). ,
RG , CPF residente à ,
Bairro , no município de número .
/ , telefone
Designamos como nosso representante o Sr.(a). , RG ,
CPF residente à ,
Bairro , no município de / , telefone
número , para receber quaisquer comunicações relativas a este Credenciamento. Região de interesse para Credenciamento:
.................................,...........de. de 201x.
Assinatura do Representante Legal
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA (NOME, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE)
Nome e qualificação do assinante deste Termo:
Assinatura do Representante Designado
GRUPO | REGIÕES | Assinale com “X” |
1 | CENTRAL | |
2 | ZONA DA MATA | |
3 | SUL DE MINAS | |
4 | TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | |
5 | NORTE | |
6 | LESTE |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
MIF - Ficha de Cadastro de Autônomo – Pessoa Física
Nº da filial | |||||
MIF - Ficha de Cadastro de Autônomo | Nome da Unidade | ||||
Data: | |||||
Dados Pessoais | |||||
Nome Completo (sem abreviaturas): | CPF: | ||||
Data de Nascimento: | Carteira de Identidade: | Nº no PIS/PASEP ou INSS (NIT) | Estado Civil: | ||
Sexo: | Naturalidade (Cidade / UF): | Nome da Mãe: | Nascim. da Mãe: | ||
Endereço: | Bairro: | ||||
Cidade: | CEP: | Estado: | |||
Telefone de contato 1: | Telefone de contato 2: | Telefone de contato 3: | E-mail: | ||
Escolaridade (Considerar o maior grau de formação completo) | |||||
Declaração de Dependentes | |||||
Possui dependentes? | |||||
Declaro para os devidos fins da legislação do Imposto de Renda que vivem sob minha dependência as seguintes pessoas: | |||||
Nome | Data de Nascimento | Grau de Parentesco | |||
Prestação de Serviço | |||||
Houve neste mês prestação de serviço anterior para outra pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a empresa? | |||||
Recomendação: Caso tenha havido prestação de serviço, anexar cópia do(s) comprovante(s) do(s) respectivos(s) pagamento(s). | |||||
Observações | |||||
Autorização para Depósito em Conta | |||||
Autorizo o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) efetuar depósito do pagamento em meu favor na minha conta bancária conforme dados abaixo: | |||||
Banco (Nome) | Banco (Nº) | Agência (Nº) | Nº da Conta/DV | Tipo de Conta | |
Local | Data | Assinatura do Autônomo | |||
AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA (PESSOA FÍSICA)
Eu, , CPF nº , carteira de identidade nº
, autorizo o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial a efetuar depósito em minha Conta Corrente nº , Agência nº , Banco: referente ao pagamento dos serviços prestados junto ao Senac em Minas.
Belo Horizonte, de de 20 .
Assinatura e Nome Legível da Pessoa Física interessada
AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA (PESSOA JURÍDICA)
Eu, , CPF nº ,carteira de identidade nº
, como representante legal, autorizo o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial a efetuar depósito na conta corrente da empresa , Banco , Agência nº , Conta corrente nº , referente ao pagamento dos serviços prestados junto ao Senac em Minas.
Belo Horizonte, de de 201x.
Assinatura do Representante Legal
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
Nome e qualificação do Representante Legal:
Nome legível e Assinatura da Pessoa Física interessada
ANEXO II DO REGULAMENTO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Credenciamento nº 001/2019
Contrato nº xxxx/2019 – Processo Administrativo nº 2068/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 61.843 de 05 de dezembro de 1967, com as alterações do Decreto nº 5.728 de 16 de março de 2006 e do Decreto nº 6.633 de 05 de novembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 03.447.242/0001-16, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.120-070, legalmente representado pelo Diretor Regional, Sr. xxxxxxxx (CPF: xxxxxxxx e CI: xxxxxxxx, expedida pela xxx/xx) na condição de CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXX, n° X, Bairro, Cidade/Estado, CEP: XXXX, representada neste ato pelo XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX (CPF: xxxxxx e CI: xxxxxx, expedida pela xxx/xx), na condição de CONTRATADO, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente contrato, com fundamento na Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas aplicáveis, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de elaboração de laudos de avaliação do imóvel, localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxx, destinado à xxxxxx pelo CONTRATANTE, conforme especificações constantes no regulamento de credenciamento e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1. Credenciamento nº 001/2019 e seus anexos;
2.1.2. Documentos de habilitação do CONTRATADO;
2.1.3. Requisição de Compras do CONTRATANTE nº xxx;
2.1.4. Autorização de Fornecimento do CONTRATANTE nº xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Todo material e demais componentes necessários a execução dos serviços são de responsabilidade do CONTRATADO.
4.1.1. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO a Avalição do Imóvel via autorização de fornecimento ou documento equivalente.
4.2. Os serviços a serem executados, ocorrerão dentro dos limites do território do Estado de Minas Gerais, em locais definidos pelo CONTRATANTE, tais como, exemplos e referências conforme tabela abaixo.
4.2.1. O CONTRATADO deverá considerar a região escolhida, nos termos deste subitem, dentro do Estado de Minas Gerais para a execução dos serviços de avaliação de imóveis.
4.2.2. Devido a extensão territorial do Estado de Minas Gerais, o critério para definição das regiões foi o geográfico e logístico.
GRUPO | REGIÕES | LOCALIDADE |
1 | CENTRAL | Belo Horizonte, Betim, Contagem, Conselheiro Lafaiete, Divinópolis, Sete Lagoas e demais municípios. |
2 | ZONA DA MATA | Barbacena, Juiz de Fora, Lavras, São João Del Rei e demais municípios. |
3 | SUL DE MINAS | Alfenas, Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Varginha, Três Corações e demais municípios. |
4 | TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA | Araxá, Coromandel, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia e demais municípios. |
5 | NORTE | Montes Claros, Diamantina e demais municípios. |
6 | LESTE | Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Ipatinga, Manhuaçu e demais municípios. |
4.3. O CONTRATANTE fornecerá, sempre que possível planta do imóvel e dados cadastrais (IPTU e/ou RGI).
4.4. O CONTRATADO deverá proceder a visita técnica ao local de cada imóvel para conhecimento e levantamento das características da edificação e seu entorno, das atividades realizadas no endereço proposto, a fim de dimensionar e qualificar a infraestrutura.
4.5. Requisitos Gerais:
4.5.1. Informações Gerais:
4.5.1.1. A elaboração de laudos técnicos de avaliação imobiliária para imóveis destinados à locação ou aquisição pelo CONTRATANTE deverá ser fundamentado nas Normas ABNT, Legislações e Normas específicas.
4.5.1.2. As avaliações para determinação do valor do patrimônio imobiliário e vida útil remanescente deverão ser elaboradas utilizando-se a metodologia recomendada pelas normas NBR 14.653-2:2011 Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis Urbanos, Norma de Avaliação de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP:2011, e de acordo com o solicitado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16.1 a 16.11.
4.5.1.3. O CONTRATANTE deverá assessorar com independência o CONTRATADO, com o objetivo de expressar a realidade.
4.5.1.4. O CONTRATADO deverá considerar como confidencial o resultado do trabalho realizado e toda informação técnica, financeira ou de outra natureza.
4.5.1.5. Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam plenamente o presente descritivo, as boas práticas de engenharia ou as normas e legislações brasileiras.
4.5.1.6. Em nenhuma hipótese poderá ser elaborada uma avaliação sem a vistoria ao imóvel avaliado.
4.5.2. Escopo do Serviço:
4.5.2.1 O CONTRATADO deverá apresentar Plano Técnico, descrevendo a sequência de cada uma das fases de elaboração dos trabalhos, considerando os seguintes aspectos:
4.5.2.1.1. Definição do valor de mercado de compra e venda para fins contábeis, segregando os valores das parcelas terreno e construção, indicando a vida útil econômica remanescente das edificações e benfeitorias.
4.5.2.1.2. Independentemente do método utilizado, as avaliações deverão buscar grau de fundamentação III e grau de precisão III de acordo com a NBR 14.653, caso não seja possível obter o grau de fundamentação desejado, o CONTRATADO deverá apresentar justificativa.
4.5.2.1.3. A determinação da vida útil econômica remanescente das edificações e benfeitorias deverá ser feita de forma analítica, considerando a tipologia dos imóveis, perfil, nível de reformas realizadas, analisando os diferentes componentes das edificações, indicando o estado de conservação atual, idade aparente e idade remanescente, de maneira que a vida útil remanescente esteja ajustada, conforme os itens descritos abaixo:
Item | Descrição |
1 | Superestrutura de concreto armado (pilares, vigas, lajes, paredes estruturais, estruturas periféricas, contenções, arrimos, etc.) |
2 | Estrutura metálica |
3 | Cobertura (estrutura, telhas, rufos, calhas, contra rufos, etc.) |
4 | Impermeabilizações (regularizações, primer, proteção mecânicas) |
5 | Revestimento de pisos internos (piso elevado, cerâmicos, vinílicos, madeira, etc.) |
6 | Revestimento de pisos externos (cimentícios, cerâmicos, pétreos, etc.) |
7 | Revestimento de paredes internas (alvenaria, argamassa, cerâmico, madeira, vinílico, pintura, etc.) |
8 | Revestimento de paredes externas (muros, fachadas, argamassas, cerâmicos, madeira, pintura, etc.) |
9 | Revestimentos de Tetos (gesso, madeira, vinílico, etc.) |
10 | Revestimentos acústicos |
11 | Esquadrias de madeira |
12 | Esquadrias de ferro (portas, janelas, guarda-corpos, etc.) |
13 | Esquadrias de alumínio e aço inox (portas, janelas, guarda-corpos, etc.) |
14 | Esquadrias de vidro (fachadas, guarda-corpos, etc.) |
15 | Transporte vertical (elevadores, monta-cargas, escadas rolantes, etc.) |
16 | Instalações elétricas (cabines, quadros, barramento blindado, infraestrutura, SPDA, etc.) |
17 | Luminárias (internas e externas) |
18 | Lógica, telefonia e estabilizada (infraestrutura e cabeamento) |
19 | Sistemas (supervisão, segurança, alarme de incêndio) |
20 | Cenotécnica (infraestrutura, iluminação/mecânica/vestimenta cênica, piso do palco) |
21 | Instalações hidráulicas (estação de tratamento de água, instalações aparentes, bombas, louças, metais, etc.) |
22 | Ar Condicionado/ ventilação/ exaustão e câmaras frigoríficas |
4.5.2.2. Elaboração do Laudo Técnico de Avaliação:
4.5.2.2.1 O Laudo de Avaliação deverá ser estruturado com base nas especificações contidas na NBR 14.653-2:2011, que estabelece a estrutura para o Laudo de Avaliação, devendo conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) identificação do solicitante;
b) finalidade do laudo;
c) objetivo da avaliação;
d) pressupostos, ressalvas e fatores limitantes - atender ao disposto em 7.2 da NBR 14653-1:2001;
e) identificação e caracterização do imóvel avaliando – atender ao disposto em 7.3 da NBR 14653-1:2001;
f) diagnóstico do mercado – atender ao disposto em 7.7.2 da NBR 14653- 1:2001;
g) indicação do (s) método (s) e procedimento (s) utilizado (s) – atender ao disposto na Seção 8 da NBR 14653-1:2001, indicando a (s) metodologia (s) empregada (s), e justificando sucintamente sua utilização. Os métodos tratados pela NBR 14.653 são:
I. Método comparativo direto de dados de mercado;
II. Método evolutivo;
III. Método da capitalização da renda;
IV. Método comparativo direto de custo;
V. Método da quantificação de custo.
Obs.: Quando não for possível aplicar um dos métodos relacionados acima, este procedimento deve ser citado no Parecer Técnico, não podendo ser enquadrado como Laudo de Avaliação.
h) especificação da avaliação - Indicar a especificação atingida, com relação aos graus de fundamentação e precisão, conforme Seção 9.
I. Deverá ser apresentado demonstrativo completo da pontuação atingida.
II. Indicar a categoria em que se enquadra o laudo, segundo a classificação da norma NBR 14.653-2:2011.
III. Deverão ser apresentadas, para cada metodologia utilizada, as tabelas da NBR 14.653-2:2011 correspondentes, marcando com um (X) a coluna referente à pontuação alcançada e indicando a pontuação final atingida, conforme exemplo abaixo:
Item | Descrição | Grau | ||
1 | Caracterização do imóvel avaliando | III | II | I |
2 | Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados |
3 | Identificação dos dados de mercado | |||
4 | Intervalo admissível de ajuste para cada fator e para o conjunto de fatores | |||
Total Pontuação Atingida | ||||
Grau de Fundamentação do Laudo |
Descrição | Grau | ||
III | II | I | |
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno do valor |
i) tratamento dos dados e identificação dos resultados: explicitar os cálculos efetuados, o campo de arbítrio, se for o caso, e justificativas para o resultado adotado. No caso de utilização do método comparativo direto de dados de mercado, deve ser apresentado o gráfico de preços observados versus valores estimados pelo modelo.
I. Período de pesquisa de dados de mercado;
II. Tipo de tratamento adotado, indicando a regressão linear, as redes neurais artificiais, a regressão espacial, a análise da envoltória de dados ou outros métodos (explicitar);
j) resultados da avaliação e sua data de referência:
I. Valor do Patrimônio:
II. R$. (por extenso), sendo composto:
III. R$. (por extenso) parcela relativa ao terreno;
IV. R$. (por extenso) parcela relativa à edificação.
V. Considerações finais quanto ao valor do bem.
VI. Vida Útil Remanescente.
VII. XXX (por extenso) meses.
VIII. Deverá ser apresentado o demonstrativo de cálculo utilizado para a determinação da vida útil remanescente.
k) qualificação legal completa e assinatura do (s) profissional (is) responsável (is) pela avaliação, incluindo observações complementares e a relação de anexos, conforme sugestão abaixo:
I. Observações Complementares Importantes:
II. Informações relevantes, quando do conhecimento do avaliador, tais como: ônus, dívidas e gravames, invasões, áreas parciais ou totais não averbadas, riscos de inundação e restrições de órgãos de proteção ambiental ou de concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, água e esgoto, telecomunicações – áreas de servidão), etc. Sempre que for o caso, deverá ser enfatizada a necessidade do exame da matéria pela área jurídica. Indicar documentos não anexados, que também subsidiaram o trabalho;
III. Profissional (is) responsável (is):
IV. Deverá conter nomes dos profissionais com as respectivas assinaturas, títulos e indicação do número do CPF e do Registro do Profissional no CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agrônoma) ou CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia o
(s) profissional (is) e/ou da empresa responsável, com os respectivos números da ART referente ao trabalho.
V. Local e Data do Laudo de Avaliação.
VI. Anexos:
VI.1. fotografias coloridas do avaliando, que permitam a identificação do bem, destacando as fachadas e interior do imóvel, o logradouro com a numeração e a vizinhança;
VI.2 vistoria detalhada do bem avaliando quando não contemplada no corpo do laudo;
VI.3 diagnóstico de mercado, especialmente para empreendimentos, quando não contemplado no corpo do laudo;
VI.4. documentação do objeto avaliado, incluindo plantas de engenharia e arquitetura, caso fornecidas pela CONTRATADO;
VI.5. pesquisa de mercado, com apresentação de informações relativas a todas as características dos dados analisadas, observadas pelo autor do laudo.
VI.6. croqui de localização do imóvel avaliando e dos elementos amostrais;
VI.7. A.R.T - Anotação da Responsabilidade Técnica, dos trabalhos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (via do CONTRATADO);
VI.8. tratamento de dados e memorial de cálculos, incluindo o gráfico de preços observados versus valores estimados;
VI.9. planilha referente à determinação da vida útil remanescente;
VI.10. resultados dos valores estimados para liquidação forçada (imediata) do bem;
VI.11. demais documentos que fundamentaram o trabalho e arquivo
4.6. O serviço somente será pago após a sua conclusão e atesto da fiscalização do CONTRATANTE. Não haverá pagamento antecipado.
4.7. O prazo para execução de cada avaliação deverá ser de até 20 (vinte) dias corridos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ xxxxx (xxxxxxxx).
5.1. Para prestação de serviços via PJ:
5.1.1. Para o faturamento dos serviços executados, a nota fiscal deverá ser emitida a partir do 20° (vigésimo) dia ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas.
5.1.2. A nota fiscal eletrônica deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxxxx.xx e para e-mail do fiscal do contrato que será informado após a assinatura do referido instrumento de contrato. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outro e-mail, a não ser o informado, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
5.1.3. O CONTRATADO que realizar dedução da Base de Cálculo do ISS deverá informar o dispositivo legal pertinente e apresentar documentação conforme exigência fiscal do Município onde o mesmo é devido.
5.1.4. O CONTRATADO que realizar dedução da Base de Cálculo do INSS deverá realizar a emissão das notas fiscais referentes à prestação de serviços em atendimento à legislação previdenciária em seus artigos 121 e 122 da IN 971 de 13 de novembro de 2009.
5.1.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo próprio CONTRATADO, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz. Sendo de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0001-16 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Minas | Xxx xxx Xxxxxxxxxx 0000 Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx CEP: 30.120-070 | 062.896.871.00-65 | 0.303.190/003-2 |
5.1.6. O CONTRATADO deverá realizar o faturamento em atendimento a legislação pertinente conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, sendo que para o objeto contratado, faturar com o subitem de acordo com o serviço objeto deste contrato: 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
5.1.7. Somente após o cumprimento de todas as exigências supracitadas concernentes a forma de pagamento/faturamento e do aceite do fiscal do contrato nomeado pelo CONTRATANTE será liberado o pagamento.
5.1.8. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
5.1.9. O pagamento poderá ser feito via depósito em conta bancária ou por meio de boleto bancário que, neste caso, deverá ser enviado juntamente com a nota fiscal.
5.1.10. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
5.1.11. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo CONTRATADO junto a terceiros.
5.1.12. Deverão ser retidos e recolhidos, pelo CONTRATANTE, no que couberem, os tributos inerentes aos serviços prestados conforme legislação vigente.
5.2. Para prestação de Serviços via PF:
5.2.1. Para o faturamento dos serviços executados, o recibo deverá ser emitido a partir do 1° (primeiro) dia ao 5º (quinto) dia do mês subsequente a prestação do serviço.
5.2.2. O CONTRATADO deverá apresentar documentação (Comprovante de Recolhimento/Certidão/ Nota Fiscal Avulsa) conforme exigência fiscal do Município para não retenção do ISS.
5.2.3. O CONTRATADO deverá informar se já contribuiu para o INSS em outra fonte pagadora. Caso positivo, deve apresentar cópia do último contracheque ou declaração de próprio punho informando o valor de desconto; datado e assinado pela pessoa participante e/ou seu representante legal, contendo todas as informações necessárias.
5.2.4. O CONTRATADO deverá informar, por meio de uma declaração se possui dependentes para o cálculo e retenção do Imposto de Xxxxx.
5.2.5. Somente após o cumprimento de todas as exigências supracitadas concernentes a forma de pagamento/faturamento e do aceite do fiscal do contrato nomeado pelo CONTRATANTE será liberado o pagamento.
5.2.6. Os pagamentos serão efetuados no dia 18 posterior a prestação de serviços, se o dia 18 não for dia útil, até o primeiro dia útil subsequente.
5.2.7. O pagamento poderá será feito via depósito em conta bancária, neste caso, deverá ser enviado juntamente com o recibo.
5.2.8. Deverão ser retidos e recolhidos, pelo CONTRATANTE, no que couberem, os tributos inerentes aos serviços prestados conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas e custas do CONTRATANTE, concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas através do Centro de Custo nº 09232901.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO nas condições e preços definidos neste instrumento.
7.2. Notificar ao CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
7.3. Aplicar ao CONTRATADO as penalidades cabíveis, quando necessário.
7.4. Conferir as documentações apresentadas pelo CONTRATADO no credenciamento.
7.5. Fornecer orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução do serviço, sempre que necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
8.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.3. Guardar o devido sigilo decorrente de informações repassadas de uma à outra parte, bem como observar as normas de ética e boa conduta relativas às suas funções específicas, seus atos e procedimentos.
8.4. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
8.5. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.6. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste instrumento.
8.8. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro
contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.10. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.11. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DA RELAÇÃO MÚTUA DAS PARTES
9.1. Fica expressamente estabelecido que o presente contrato não implica sociedade e/ou participação a qualquer título, de uma empresa em outra e nem vínculo de natureza trabalhista, não podendo ser jamais interpretado de modo a credenciar a outra como preposta, e nem a assumir, em nome da outra, qualquer obrigação, tácita ou expressa, nem gera, entre elas, solidariedade nos termos do Artigo 265 e seguintes do Código Civil, não implicando, outrossim, exclusividade com relação a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. O CONTRATADO deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas por colaboradores devidamente designados em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
11.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato, do cumprimento das obrigações e do desempenho do CONTRATADO, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
11.3. O CONTRATADO deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmití-las, e representá-la durante a execução contratual.
11.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, se em desacordo com o termo de referência e com o contrato, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes,
possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) parte(s) prejudicada(s) e /ou a terceiros, pela(s) parte(s) infratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de xxxxxx.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação, cessão ou transferência do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
14.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
14.1.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato até o limite de 30 (trinta) dias.
14.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato.
14.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, por qualquer outro inadimplemento contratual.
14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor do CONTRATADO.
14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica o CONTRATADO obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 14.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
14.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativo-financeiras, mediante aviso prévio por escrito com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente contrato, desde que efetue todos os pagamentos ao CONTRATADO, pelo que foi executado até o momento da rescisão.
15.2. O CONTRATANTE também poderá rescindir o presente contrato, reclamando perdas e danos, independentemente de qualquer procedimento judicial, mediante comunicação escrita, se o CONTRATADO:
15.2.1. Descumprir obrigação contratual;
15.2.2. Entrar em processo de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
15.2.3. Demonstrar manifesta incapacidade na execução do objeto do presente contrato, no tempo e na qualidade contratados;
15.2.4. Der causa à suspensão do fornecimento por determinação das autoridades competentes.
15.3. O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato se o CONTRATANTE deixar de efetuar
os pagamentos devidos por prazo superior a 90 (noventa) dias.
15.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É vedada ao CONTRATADO a utilização do presente instrumento para respaldar como garantia qualquer tipo de operação financeira.
16.2. No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente instrumento revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos, havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes.
16.3. Nenhuma tolerância quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes, com respaldo na legislação brasileira.
16.5. As partes declaram para todos os fins de direito que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste instrumento.
16.6. O presente instrumento representa todo o entendimento havido entre as partes e quaisquer alterações em seus termos e condições apenas prevalecerão se formalizadas através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem a comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Belo Horizonte, xxx de xxx de 2019.
Contratante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS
xxxxxxxxxxxxx |
Diretor Regional |
Contratado: XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: xxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxx |
CPF: xxxxxxx | CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx |