SISTEMA DE INFORMAÇÕES POLICIAIS NA WEB – SIP3W
Governo do Estado do
Ceará
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
Contrato de Gestão nº 656595/2010 SSPDS-CGDT
SISTEMA DE INFORMAÇÕES POLICIAIS NA WEB – SIP3W
PROCESSO N°: SPU 09651218-0
O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, E O CENTRO DE GESTÃO E
PARTÍCIPES:
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO – CGDT, COM A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E A INTERVENIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE.
Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada CONTRATANTE ou SSPDS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, neste ato representada pelo seu Secretário XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, portador da Identidade nº 630.801 SSP-PE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e o CENTRO DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - CGDT, Associação Civil, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual nº 29.192 de 19.02.08, doravante denominado CONTRATADO ou CGDT inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.239.504/0001-33, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000-X, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx-XX, nesta capital, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Pergentino Maia de 3º Ofício de Notas e 1º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, sob nº 142.070 e nº 142.071 de 27/11/2007, respectivamente, neste ato representado por seu Diretor-Presidente ANTONIO DE BARROS SERRA, brasileiro, casado, bacharel em ciências da computação, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 2000002232996 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, com Supervisão da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, doravante denominada SUPERVISORA ou SEPLAG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.691.976/0001-60, com sede no Centro Administrativo Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx XXXXXX, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Secretária, DESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIM, brasileira, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 2003010443911 SSP/CE e Interveniência Técnica da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direto privado, criada pela Lei n° 13.0 06, de 24 de março de 2000 e alterada pelo Decreto n° 28.835, de 08 de fevereiro de 2007, xxxx vante denominada INTERVENIENTE TÉCNICA ou ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, com sede nesta capital na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 220 – Bairro São João do Tauape, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor universitário e funcionário público federal, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da Identidade nº 7.243/D CREA-CE, residente e domiciliado em Fortaleza- CE, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme termo de declaração de dispensa de licitação nº 041/2010, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666/93 (Artigo 24, Inciso XXIV), suas alterações e por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, Lei Nº 12.781-CE, de 30.12.97, alterada pela Lei nº 14.158-CE, de 01.07.08 e pelo Decreto Estadual nº 29.192 de 19.02.08, bem como pela Dispensa de Licitação nº 041/2010, que qualificou o CENTRO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO – CGDT como Organização Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a contratação do seguinte serviço de gestão:
a)Realizar serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e migração de sistemas e aplicativos da plataforma proprietária para plataforma livre;
b)Realizar as adequações necessárias entre a estrutura das tabelas do Sistema atual e a nova estrutura de tabelas do banco de dados do Sistema de Informações Policiais via “web” - SIP3W;
c)Providenciar a customização dos sistemas que têm integração com o SIP, para adaptá- los a nova estrutura de dados;
d)Definir as atividades extras necessárias para a implantação do SIP3W.
Parágrafo Primeiro – Para a consecução da finalidade assinalada nesta Cláusula, este instrumento especifica os seguintes documentos:
a)Um (01) PLANO DE TRABALHO a ser desenvolvido pelo CONTRATADO;
b)Um (01) SISTEMA DE PAGAMENTO a ser executado pelo CONTRATANTE, para o
PLANO DE TRABALHO pactuado;
c)As obrigações e as responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução do contrato, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e a SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
CONTRATADO, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade.
Parágrafo Segundo – São partes integrantes deste CONTRATO, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – PLANO DE TRABALHO, contendo a programação das atividades, ações, metas e indicadores de desempenho do CONTRATADO;
ANEXO 02 – SISTEMA DE PAGAMENTO;
ANEXO 03 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO CONTRATO; ANEXO 04 – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; ANEXO 05 – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Em adição aos objetivos específicos, respectivas metas e indicadores de desempenho, estabelecidos no Plano de Trabalho a que se refere a Cláusula Segunda, o presente Contrato de Gestão visa a formação de parceria entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social (art. 7º, Lei nº 12.781/97-CE) para o atendimento das demandas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, com os seguintes objetivos estratégicos:
a)Tornar mais eficiente e eficaz o registro de ocorrências policiais com a criação do Boletim Eletrônico de Ocorrência – BEO, tornando-o integrado e prontamente disponível, quando consultado;
b)Automatizar as funcionalidades dos seguintes serviços policiais: Termo circunstanciado de ocorrências, Inquéritos policiais e Atos Infracionais;
c)Disponibilizar uma ferramenta de gerenciamento via “web” do Controle de presos, Controle do plantão das delegacias e do Cadastro de mandados judiciais;
d)Ampliar as ações de governo na adoção de tecnologias baseadas em software livre de acordo com a Política de Software Livre (Dec Estadual nº 29.255/2008), migrando aplicativos proprietários do atual Serviço de Informações Policiais (SIP) para plataformas de software livre do novo Sistema de Informações Policiais na Web (SIP3W).
e)Conferir rastreabilidade ao SIP3W, permitindo acesso a informações referentes a eventos passados, possibilitando dessa forma a apuração de denúncias e reclamações, bem como a tomada de decisão nos casos de mediação de conflitos;
f)Agregar valor ao Serviço de Informações Policiais (SIP3W), tornando-o perceptível aos cidadãos.
Parágrafo Único - A fim de cumprir o objetivo, o CONTRATADO buscará estabelecer elos de comunicação com o governo e a sociedade, primando pelo desenvolvimento de trabalhos caracterizados pela ética nas relações profissionais e sociais, tendo como premissas básicas:
a)A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade;
b)A busca da excelência na gestão e na qualidade total;
c)Maior abrangência e melhor qualidade dos serviços prestados; d)Celeridade e efetividade no atendimento às necessidades de seus clientes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
A execução deste CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á mediante o desenvolvimento das atividades e o alcance das metas definidas no ANEXO 01 (PLANO DE TRABALHO).
XXXXXXXX XXXXXX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, DO CONTRATADO, DO SUPERVISOR E DA INTERVENIENTE TÉCNICA
I.Compete à CONTRATANTE:
a)Garantir todo o suporte político-institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste Contrato de Gestão;
b)Incluir no Orçamento do Estado, os recursos necessários para fazer face aos desembolsos previstos neste Contrato de Gestão;
c)Designar, por portaria, um representante - Gerente de Contrato - para atuar junto ao CONTRATADO;
d)Aprovar o PLANO DE TRABALHO proposto pelo CONTRATADO e negociado entre as partes, para este Contrato de Gestão;
e)Orientar o CONTRATADO, acompanhando o desenvolvimento de suas atividades, segundo os objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão;
f)Supervisionar, acompanhar e fiscalizar, nos termos da legislação pertinente, as atividades do CONTRATADO relativas à execução deste CONTRATO;
g)Cumprir e fazer cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros pactuados com o CONTRATADO constantes do SISTEMA DE PAGAMENTO (anexo 02);
h)Descontar do valor a ser repassado a quantia correspondente às metas não executadas total ou parcialmente pelo CGDT, injustificadas ou cujas justificativas não sejam aprovadas pela Comissão de Avaliação assegurando- se ampla defesa, na forma prevista na Cláusula Décima Primeira, parágrafo sétimo e oitavo;
i)Aprovar as Prestações de contas parciais e final do CONTRATADO;
j)Designar, por portaria, a Comissão de Avaliação referida na Cláusula Décima Primeira;
k)Analisar e avaliar, periodicamente, os resultados entregues pelo CONTRATANTE (art. 10, §2, Lei 12.781/97);
l)Dar parecer conclusivo, no final deste CONTRATO, sobre o cumprimento das metas e a execução das atividades previstas, reclamando o que de direito;
m)Assinar termo de Distrato.
I.Compete à SUPERVISORA:
a)Aprovar juntamente com a CONTRATANTE e as partes envolvidas na execução deste Contrato de Gestão, o Plano de Trabalho, o Sistema de Pagamento e a Sistemática de Avaliação de Desempenho do CONTRATADO;
b)Designar interlocutor para atuar no acompanhamento, avaliação e supervisão do objeto contratado, com base nas metas e níveis de serviços acordados, conforme o Plano de Trabalho (anexo 01), deste Contrato de Gestão;
c)Analisar a capacidade e as condições dos serviços prestados para verificar se o CGDT continua a dispor de suficiente nível técnico para a execução do objeto contratado de acordo com a sua qualificação como Organização Social, recomendando, se necessário, a desqualificação da entidade.
I.Compete à INTERVENIENTE TÉCNICA:
a)Designar interlocutor para atuar no acompanhamento, avaliação e supervisão técnica do objeto contratado, com base nas metas e níveis de serviços acordados, conforme o Plano de Trabalho (Anexo 01);
b)Analisar a capacidade e as condições dos serviços prestados para verificar se o CGDT continua a dispor de suficiente nível técnico para a execução do objeto contrato de acordo com a sua qualificação como Organização Social.
I.Compete ao CONTRATADO:
a)Executar o Contrato de Gestão cumprindo todas as suas cláusulas e os itens estabelecidos nos Plano de Trabalho (Anexo 01);
b)Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, junto às partes envolvidas, zelando pela sua qualidade técnica e pela transferência dos conhecimentos para as equipes indicadas pela CONTRATANTE;
c)Basear a sua administração no Regimento Interno e nos demais Manuais de procedimentos aprovados pelo seu Conselho de Administração;
d)Cumprir o TERMO DE REFERÊNCIA (anexo 05), além das especificações técnicas, processos e procedimentos de construção expedidos pelo CONTRATANTE, visando assegurar a uniformização e a integração das atividades ora publicizadas;
e)Elaborar, submeter à aprovação do seu Conselho de Administração e encaminhar a CONTRATANTE os relatórios gerenciais e de atividades, no prazo de até 60 dias contados da data de encerramento do correspondente exercício financeiro;
f)Disponibilizar à CONTRATANTE, a SUPERVISORA e à INTERVENIENTE TÉCNICA acesso irrestrito a toda base de dados e às informações necessárias ao monitoramento das atividades objeto deste Contrato de Gestão;
g)Responsabilizar-se, integralmente, pelas despesas decorrentes dos direitos e obrigações contratuais, pela contratação, dispensa e pagamento do pessoal que compõe o seu quadro de colaboradores, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais, pelo cumprimento da legislação tributária, previdenciária, assistencial e securitária, enviando à CONTRATANTE, por ocasião do recebimento das parcelas mensais previstas no SISTEMA DE PAGAMENTO (Anexo 02), cópia das guias de recolhimento, devidamente quitadas e referentes ao mês imediatamente anterior à última parcela desembolsada;
h)Responsabilizar-se pela contratação, pagamento, efetiva execução e qualidade dos serviços de terceiros necessários à manutenção e desenvolvimento das atividades do CGDT;
i)Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste Contrato de Gestão;
j)Assegurar que os projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC que fizerem parte do objeto contratado terão Pareceres Técnicos favoráveis emitidos por órgão competente do Estado, na forma da legislação vigente, antes da assinatura do Contrato de Gestão;
k)Zelar pelos bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações cedidos ao CGDT ou financiados com recursos do Estado;
l)Aplicar os recursos financeiros que lhes forem repassados, para executar as atividades necessárias ao cumprimento das metas pactuadas através deste Contrato de Gestão, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, serem assumidos quaisquer compromissos sem a garantia das efetivas disponibilidades orçamentária e financeira, sob pena de apuração de responsabilidade;
m)Apresentar, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, quando o interesse público assim o determinar, relatório pertinente à execução do presente CONTRATO, contendo comparativos específicos das metas propostas com os resultados alcançados;
n)Elaborar e submeter à CONTRATANTE (Comissão de Avaliação), trimestralmente, ou em outro prazo e datas acertados entre as partes, para análise prevista na Cláusula Décima Primeira, RELATÓRIOS DE DESEMPENHO das ações e dos resultados, no período considerado, referentes à execução deste Contrato de Gestão, contendo as metas alcançadas;
o)Apresentar justificativa, junto à Comissão de Avaliação para os casos de não execução, total ou parcial, das metas previstas no presente instrumento, no período considerado, na forma do disposto na Cláusula Décima Primeira, parágrafos sétimo e oitavo;
p)Elaborar e submeter à CONTRATANTE (Gerente do Contrato), mensalmente, os
RELATÓRIOS FINANCEIROS, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal,
contendo os balancetes e os demais demonstrativos, juntamente com a ata do aludido Conselho;
q)Constituir fundo de reserva financeira, em conta específica, a fim de custear verbas indenizatórias trabalhistas e seus encargos;
r)Adquirir bens patrimoniais, “softwares” e outros produtos e serviços, visando o perfeito desempenho das atividades propostas neste Contrato de Gestão;
s)Disponibilizar na internet informações institucionais e de resultados dando transparência às ações do CGDT;
t)Avaliar riscos contratuais com a finalidade de identificar a necessidade de firmar ou não contrato com Seguradora para cobertura de riscos relacionados com a execução do objeto do Contrato de Gestão;
u)Utilizar regulamento próprio, devidamente aprovado pelo seu Conselho de Administração, contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras, serviços e empregados, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, conforme Art. 18 da Lei nº 12.781/97.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução do objeto e cumprimento das metas e objetivos pactuados neste CONTRATO DE GESTÃO fica acertado o valor global de R$ 960.804,55 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) a serem liberados pela CONTRATANTE para execução das atividades previstas no ANEXO 01, segundo os prazos e condições constantes neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Incluem-se nos valores citados nesta Cláusula todas as despesas, ônus, custos, tributos e/ou encargos de qualquer natureza, previstos e assumidos em razão da execução do presente Contrato de Gestão, tendo o CONTRATADO a responsabilidade de pagá-los por conta exclusiva, na forma prevista na legislação vigente.
Parágrafo Segundo – As despesas com o CONTRATADO é proveniente de recursos do Tesouro Estadual classificados segundo as seguinte Dotação Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS:
MAPP | Projeto Finalístico | Unidade Orçamentária | Classificação |
544 | 1012492009 | 10100001 | 06.126.888.50025.01.335039.00.0.00 |
Parágrafo Terceiro - A transferência dos recursos financeiros, da SSPDS para o CGDT, será efetuada mediante depósitos em conta corrente específica, em Fortaleza – CE.
Parágrafo Quarto – Os recursos repassados ao CONTRATADO poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam apropriados, integralmente, pelo objeto deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Xxxxxx – O eventual excedente financeiro decorrente da diferença entre os valores repassados pela SSPDS e o valor gasto na efetiva execução das atividades deverá ser investido no desenvolvimento das atividades próprias do CGDT (Art 2, inciso I, alínea b da Lei estadual 12.781/97; e Art 2, inciso I, alínea b da Lei 9.637/98, DOU de 18.5.1998).
Parágrafo Sexto – O prazo para pagamento de obrigações assumidas com os recursos
deste contrato é de 30 (trinta) dias após o seu término, levando-se em consideração o cumprimento do SISTEMA DE PAGAMENTO (Anexo 02).
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este Contrato de Gestão, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos.
Parágrafo Oitavo - Os recursos liberados pela CONTRATANTE para execução deste CONTRATO DE GESTÃO deverão ser restituídos, monetariamente atualizado pelo índice da Caderneta de Poupança, desde a data do recebimento até a data da efetiva devolução, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual nos seguintes casos:
a)Não execução do objeto da avença; e
b)Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global de R$ 960.804,55 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mencionado no “caput” da Cláusula Sexta deverá ser distribuído em 12 (doze) parcelas da seguinte forma:
Parcela valor anexo 02 | Out/2010 | Nov/2010 | Dez/2010 | Jan/2011 | Fev/2011 | Mar/2011 |
(R$) | 166.804,61 | 81.260,58 | 81.260,58 | 153.992,67 | 81.260,58 | 81.260,58 |
Parcela (cont) | Abr/2011 | Mai//2011 | Jun/2011 | Jul/2011 | Ago/2011 | Set/2011 |
(R$) | 99.443,60 | 44.894,53 | 44.894,53 | 44.894,53 | 52.688,94 | 28.148,82 |
Parágrafo Primeiro - A primeira parcela deverá ser repassada, no máximo em 20 (vinte) dias após a publicação deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo – Os desembolsos das demais parcelas mensais deverão ocorrer até o 5o dia útil de cada mês, conforme condições ressaltadas no anexos 01 e 02.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE se obriga a repassar, no prazo previsto, os valores integrais das parcelas, que se encontram discriminados na tabela constante do anexo 02.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os critérios e os valores de remuneração e vantagens a serem pagos aos dirigentes e empregados do CGDT incluídos neste CONTRATO DE GESTÃO deverão estar de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o Regulamento de Gestão de Pessoas do CGDT aprovados pelo seu Conselho de Administração.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS NA EXECUÇÃO DA AVENÇA
Fica vedada ao CONTRATADO a utilização, como empregado, de servidor da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado, de qualquer dos poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem. (Art. 15 da Lei Estadual nº 12.781/1997).
Parágrafo Único – O CONTRATADO poderá admitir no seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, servidores públicos do Estado, de qualquer dos poderes, autarquias e fundações que se encontrem afastados de suas atividades para trato de interesse particular, nos termos do art. 115 e seguintes da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). (Art. 15, Paragrafo Único, da Lei Estadual nº 12.781/1997).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
É permitido o uso pelo CONTRATADO, de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações, pertencentes a órgãos e entidades estaduais, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restritos o uso e a destinação à consecução do objeto definido na Cláusula Segunda deste Contrato de Gestão, observadas as metas previstas nos Planos de Trabalho.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE deverá repassar ao CONTRATADO, para uso restrito na execução do objeto deste CONTRATO, os recursos discriminados no PLANO DE TRABALHO (Anexo 01).
Parágrafo Segundo – Os bens móveis adquiridos com recursos repassados através deste Contrato de Gestão deverão integrar o patrimônio da CONTRATANTE, devendo ser repassados mediante termo de doação expresso, e adquiridos conforme Regulamento para Aquisição e Alienação de Bens e para Contratação de Obras e Serviços aprovado pelo Conselho de Administração do CGDT.
Parágrafo Terceiro – É facultado a CONTRATANTE, ao final deste Contrato permitir a continuidade do uso dos bens cedidos ou adquiridos com recursos deste Contrato de Gestão, desde que seja para uso do CGDT em outros Contratos de Gestão firmados com o Poder Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
No âmbito deste Contrato de Gestão, a CONTRATANTE será responsável pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho do CONTRATADO, de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos neste instrumento, bem como por meio da sistemática de avaliação constante no anexo 04.
Parágrafo Primeiro – A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria da Tecnologia da Informação da SSPDS, por meio do servidor EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, Matrícula Funcional N.º 402.795-1-2, Coordenador da CTIC, especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, doravante denominado simplesmente
de GESTOR deste Contrato, para executar as tarefas de fiscalização, supervisão e acompanhamento do contrato nos termos do Inciso I, alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i”, da Cláusula Quinta;
Parágrafo Segundo – Da mesma forma, a CONTRATANTE constituirá uma Comissão de Avaliação, sob sua coordenação, em até trinta dias da assinatura deste Contrato, conforme regras e critérios nominados na Portaria que a instituir, e relacionados no parágrafo quarto desta Cláusula, para executar as tarefas de análise e avaliação dos resultados nos temos do Inciso I, alíneas “k” e “l”, da Cláusula Quinta;
Parágrafo Terceiro – Além da função de coordenação, a Comissão contará com a participação de membros representantes da SUPERVISORA, INTERVENIENTE TÉCNICA e do CONTRATADO;
Parágrafo Quarto - A Comissão de Avaliação reunir-se-á periodicamente, no mínimo, trimestralmente, conforme acerto entre as partes, em data previamente definida, para:
a)Xxxxxxxx os relatórios gerenciais e de atividades elaborados pelo CONTRATADO, estabelecendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados;
b)Avaliar os resultados alcançados pelo CONTRATADO, face às metas, resultados, entregáveis e indicadores de desempenho estabelecidos neste CONTRATO DE GESTÃO;
c)Realizar os seus trabalhos de acordo com a Sistemática de Avaliação de Desempenho (Anexo 04);
d)Propor o redimensionamento das metas;
e)Propor a renegociação das metas, dos indicadores e do respectivo cronograma de desembolso, caso necessário;
f)Elaborar os relatórios das Avaliações Periódicas e conclusivo apresentando recomendações e ofertando parecer, devidamente registrados nas Atas da Reunião de Avaliação, para aprovação da autoridade CONTRATANTE;
g)Xxxxxxxxxx a autoridade SUPERVISORA o Relatório Conclusivo sobre a avaliação procedida (art. 10, § 3º, Lei 12.781/97);
h)Providenciar a publicação do resumo do Relatório Conclusivo aprovado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATADO observará, no desempenho de suas atividades, as recomendações da Comissão de Avaliação, visando adequar este Instrumento às mudanças que se fizerem necessárias;
Parágrafo Xxxxx – O CONTRATADO elaborará e apresentará à CONTRATANTE (Comissão de Avaliação) os relatórios sobre o seu desempenho (entregas), referidos no “caput” e no inciso IV, alínea “n”, da Cláusula Quinta, com até 15 (quinze) dias de antecedência das reuniões da Comissão.
Parágrafo Sétimo – Ao final do exercício ou do contrato, o total do valor repassado ao CGDT deve ser igual ao valor das metas efetivamente realizadas. Os valores correspondentes às metas não executadas total ou parcialmente, injustificadas ou cujas justificativas não sejam aprovadas pela Comissão de Avaliação, segundo os critérios da avaliação de desempenho, deverão ser ressarcidos à Contratante em até 30 dias após a publicação do extrato da respectiva Ata de Avaliação.
Parágrafo Oitavo – Nas hipóteses de metas não executadas que prevejam a realização de despesas com pessoal, ainda que não aprovadas pela Comissão de Avaliação, serão insuscetíveis de ressarcimento à CONTRATANTE, na forma determinada no Parágrafo Sétimo da presente Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONTRATADO elaborará e apresentará à CONTRATANTE os relatórios financeiros mensais e final de execução do CONTRATO, acompanhados dos demonstrativos comprovando a adequada utilização dos recursos públicos.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO elaborará e apresentará a CONTRATANTE (Gerente do Contrato) os relatórios financeiros, referidos no “caput” e no inciso IV, alínea “p”, da Cláusula Quinta, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente de execução contratual.
Parágrafo Segundo – O Gerente do Contrato encaminhará internamente os relatórios financeiros para análise e aprovação do seu setor contábil.
Parágrafo Terceiro – O Balanço Final, abrangendo todo o período de vigência do CONTRATO, deverá ser apresentado pelo CONTRATADO no prazo de até 60 (sessenta) dias após o seu término, devidamente aprovado pelos seus Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo Quarto – A Comissão de Avaliação poderá exigir, a qualquer tempo, que o CONTRATADO forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes do relatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO DE GESTÃO entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante TERMO ADITIVO, vedada a alteração do seu objeto.
Parágrafo Primeiro - Considerando o prazo e a condição para eficácia dos atos, é proibido o retardamento imotivado da execução dos serviços pactuados nos termos do art. 8º, Parágrafo único, combinado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93 (Redações dadas pela Lei nº 8.883, de 1994 e Lei nº 11.107 de 2005, respectivamente).
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE, em comum acordo com o CONTRATADO, poderá adicionar ou modificar os referidos critérios estabelecidos no PLANO DE TRABALHO, observados os limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A repactuação parcial ou total deste CONTRATO poderá ocorrer para:
a) Adequação do Plano de Trabalho;
b) Adequação à Lei Orçamentária Anual;
c) Ajuste das metas e revisão dos indicadores resultantes de reuniões de acompanhamento de que trata a Cláusula Décima Primeira;
d) Adequação das condições contratuais às novas Políticas de Governo que possam inviabilizar a sua execução, nas condições originalmente pactuadas;
e) Adequação do montante a ser repassado mensalmente, em virtude de novas contratações devidamente justificadas e aprovadas, de reajustes legais pertinentes ao pagamento de pessoal, de inclusão de Cláusulas para atender a necessidades previstas na legislação pertinente, no Estatuto, no Regimento Interno, nos Regulamentos, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e em outros instrumentos normativos de funcionamento do CGDT, aprovados pelo seu Conselho de Administração, devidamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou, administrativamente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, do plano, dos objetivos e das metas, decorrente da má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do Estatuto Social por parte do CONTRATADO;
II. Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Décima Primeira;
III. Se forem praticados atos não justificados que ponham em risco a fiel execução do objeto, o alcance dos objetivos, a consecução dos resultados e o cumprimento de metas definidas neste CONTRATO DE GESTÃO;
IV. Se houver alterações do Estatuto do CONTRATADO que impliquem em modificações nas condições de sua qualificação como Organização Social ou na execução do presente CONTRATO;
V. Se a utilização dos recursos, oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, estiver em desacordo com os Planos de Trabalho;
VI. Se houver descumprimento dos prazos, estabelecidos neste CONTRATO DE GESTÃO, para a apresentação dos balancetes e relatórios;
VII. Pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
Parágrafo Primeiro – A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da Organização Social.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão administrativa, o CONTRATADO deverá de imediato:
a)Devolver ao Patrimônio do Estado os bens, cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula Décima;
b)Entregar à CONTRATANTE os móveis, utensílios e equipamentos adquiridos pelo CONTRATADO com os recursos financeiros repassados através deste Contrato de Gestão;
c)Devolver à CONTRATANTE os valores referentes à parte do objeto não executada.
Parágrafo Terceiro – A rescisão deste CONTRATO DE GESTÃO pela inexecução das obrigações estipuladas sujeita a parte inadimplente à indenização por perdas e danos.
Parágrafo Quarto – Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Gestão, bem como o cometimento de faltas que ensejem a rescisão do Contrato, sujeitará o CONTRATADO, garantida a prévia defesa, à multa de mora de 2% (dois por cento) descontada sobre o
crédito imediatamente posterior a identificação da irregularidade cometida, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Instrumento será publicado pela CONTRATANTE, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente CONTRATO, o CONTRATADO obriga-se a fazer constar identificações do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, nos seguintes locais:
I. Placas de identificação do Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico – CGDT;
II. Cartazes e/ou outros meios de divulgação e propaganda do mesmo;
III. Bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos deste CONTRATO
evidenciando o uso exclusivo em serviço;
IV. Trabalhos produzidos pelo CGDT custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO.
V. Material didático e trabalhos técnico pedagógicos publicados, produzidos e custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS
No caso de haver paralisação das atividades do CONTRATADO, sob qualquer hipótese, a CONTRATANTE conservará a faculdade de assumir a execução do Plano de Trabalho, nas seguintes condições:
I. Por intermédio da SEPLAG, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços prestados pelo CGDT;
II. Por intermédio dos órgãos competentes, com o intuito de realizar a fiscalização físico-financeira das atividades deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SIGILO DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES
O CONTRATADO poderá ter acesso aos documentos, dados e informações sigilosos da administração pública estadual, por meio de TERMO DE CONFIDENCIALIDADE com disponibilização de contrarrecibo diretamente dos titulares dos órgãos ou entidades estaduais ou de autoridades por eles delegadas.
Parágrafo Primeiro – Para efeito deste CONTRATO consideram-se sigilosos quaisquer documentos, dados e informações de natureza jurídica, técnica, operacional, econômica, de mercado, comercial, administrativa, contábil, fiscal, tributária, cadastral, gerencial et alii, vinculados à administração pública do Estado do Ceará, registrados em meio físico, auditivo ou visual, seja escrita, magnética, verbal ou qualquer outro meio.
Parágrafo Segundo – Os documentos, dados e as informações recebidos devem ser utilizados estritamente para os fins de execução e gerenciamento deste CONTRATO.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de violação desta cláusula de proteção da confidencialidade de dados e informações, estará a parte infratora, bem como o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão, sujeitos ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos ou estimados pela outra parte, inclusive os de ordem moral e técnica, bem como os de responsabilidades civis e criminais respectivos e, ainda, a todas as sanções e penalidades nos termos da legislação brasileira, sem prejuízo do pagamento ou recomposição das perdas e danos a quem der causa.
Parágrafo Quarto - As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Contrato, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras a ela derivadas, estarão em vigor por tempo indeterminado ou até que a CONTRATANTE disponibilize as informações para o conhecimento público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes e a interveniente supervisora técnica, o presente CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 15 de outubro de 2010.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário da SSPDS CONTRATANTE
ANTONIO DE BARROS SERRA
Diretor-Presidente do CGDT CONTRATADO
DESIRÉE CUSTÓDIO MOTA GONDIM
Secretária da SEPLAG SUPERVISORA
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da ETICE INTERVENIENTE TÉCNICA
TESTEMUNHAS:
EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR
Matrícula Funcional n.º 402.795-1-2 GESTOR DO CONTRATO:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
A N E X O 0 1
Plano de Trabalho
Programação das Atividades
SISTEMA DE INFORMAÇÕES POLICIAIS NA WEB – SIP3W
1 ATIVIDADES
A presente proposta de trabalho consiste na definição das atividades a serem executadas para que as metas contratadas sejam alcançadas. Nela, estão definidos os recursos consolidados para o pagamento de pessoal, custeio e investimento referente a cada atividade.
O Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico irá executar as atividades constantes na Tabela 1 de forma a cumprir as metas propostas.
Os custos para pagamento de pessoal, custeio e investimento necessários a execução das atividades estão previstos e detalhados nas tabelas 02, 03 e 04, respectivamente.
Os valores foram estimados de forma que os recursos a ser repassados pela SSPDS ao CGDT sejam suficientes para a execução das metas propostas.
Em contrapartida, o CGDT se briga a elaborar relatório periódico, trimestral, ou de outra periodicidade acertada entre as partes, apresentando os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão, constantes no Plano de Trabalho, relativos ao período anterior, a fim de permitir o acompanhamento e avaliações parciais e final das metas pactuadas e de desempenho do CGDT. (Art 10, parágrafo 1, Lei estadual 12.781/97).
Para cumprimento do contrato de gestão, a CONTRATANTE deverá repassar os recursos financeiros em sua integralidade obedecendo ao cronograma de desembolso especificado no SISTEMA DE PAGAMENTO (anexo 2).
O cronograma físico-financeiro do projeto é apresentado no anexo 3.
Caso seja necessário e estando devidamente justificado e aprovado pelo Conselho de Administração do CGDT e pelo CONTRATANTE, este PLANO DE TRABALHO poderá ser alterado para incorporar novas atividades, metas e respectivos recursos financeiros adicionais, dentro do limite previsto na legislação pertinente.
Como condição para poder receber os recursos a serem repassados pela SSPDS, o
CGDT apresenta a seguinte Declaração:
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Contratado, declaro, para fins de prova junto à SSPDS para os termos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal e Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste Plano de Trabalho e que os produtos entregues atendem às exigências deste Contrato de Gestão.
Fortaleza/CE, em _ / / 2010.
ANTONIO DE BARROS SERRA
Diretor-Presidente do CGDT CONTRATADO
2 DADOS CADASTRAIS
A CONTRATANTE, o CONTRATADO, a SUPERVISORA e a INTERVENIENTE
TÉCNICA devem fornecer os seguintes dados cadastrais:
a) CONTRATANTE
Órgão/Entidade Contratada Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social | CNPJ. Nº 01.869.566/0001-17 | |||
Endereço Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo | Cidade: Fortaleza | |||
UF: CE | CEP: 00000-000 | DDD/Fax | DDD/Telefone 0000-0000 | E.A. |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento Fortaleza/CE | |
Nome do Responsável: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | CPF: nº 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Exp. Nº 630.801 SSP/PE | Cargo Secretário | Função |
b) CONTRATADO
Órgão/Entidade Contratada Centro de Gestão e Desenvolvimento Tecnológico - CGDT | CNPJ. Nº 09.239.504.0001-33 | |||
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, no 941-A Bairro: Cidade dos Funcionários | Cidade: Fortaleza | |||
UF: CE | CEP: 00000-000 | DDD/Fax | DDD/Telefone 000-0000-0000 | E.A. |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento Fortaleza/CE | |
Nome do Responsável: Antônio de Barros Serra | CPF: nº 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Exp. nº 2000002232996-SSP-CE | Cargo Diretor Presidente | Função |
c) SUPERVISORA
Órgão/Entidade Interveniente Supervisora Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG | CNPJ. nº 08.691.976/001-60 | |||
Endereço: Centro Administrativo Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx XXXXXX, 0x xxxxx, Xxxxxx – Cambeba | Cidade: Fortaleza | |||
UF: CE | CEP: 60.040-260 | DDD/Fax | DDD/Telefone | E.A. |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento Fortaleza/CE | |
Nome do Responsável: Desirée Custódio Mota Gondim | CPF: nº 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Exp. nº 0000000000000 - SSP/CE | Cargo Secretária | Função |
d) INTERVENIENTE TÉCNICA
Órgão/Entidade Interveniente Técnica Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE | CNPJ. nº 03.733.788/0001-67 | |||
Endereço Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape | Cidade: Fortaleza | |||
UF: CE | CEP: 60.130-240 | DDD/Fax 000-0000-0000 | DDD/Telefone 000-0000-0000 | E.A. |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento Fortaleza/CE | |
Nome do Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | CPF: nº 163.595.293-49 | |||
CI/Órgão Exp. Nº 96002006038 - SSP-CE | Cargo Presidente | Função |
1 ACOMPANHAMENTO DAS METAS
Para o acompanhamento do cumprimento das metas foram definidos os indicadores e atribuídos os pesos de acordo com o quadro a seguir, que deverá ser utilizado no Procedimento de Avaliação do CGDT, conforme a SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO para o projeto do SISTEMA DE INFORMAÇÕES POLICIAIS NA WEB – SIP3W (anexo 04).
METAS, INDICADORES, RESULTADOS E PESOS | |||
Meta | Indicador | Resultado Obtido (%) | Peso |
1.1 – Setup do projeto | Infra Estrutura Montada | (Qtd de documentos preparados) / (Qtd de documentos definidos) | 2 |
1.2 – Planejamento inicial do projeto | Plano do Projeto elaborado | (Qtd de documentos elaborados) / (Qtd de documentos definidos ) | 3 |
1.3 - Realizar o Planejamento das aquisições | Documentos do Plano de aquisições elaborados | (Qtd de documentos elaborados) / (Qtd de documentos definidos) | 3 |
2.1 - Desenvolvimento de 157 casos de uso em regime de fábrica de software. | Casos de uso desenvolvidos | (Qtd de casos de uso aceitos) / (Qtd de casos de uso especificados) | 4 |
2.2 - Migração de 105 tabela do ORACLE para o PostgreSQL. | Tabelas migradas | (Qtd de tabelas migradas) / (Qtd de tabelas elaboradas) | 4 |
2.3 – Migração de 36 procedures do banco de dados ORACLE para o PostgreSQL. | Procedures migrados | (Qtd de procedures aceitos) / (Qtd de procedures especificados) | 4 |
3.1 - Monitorar e avaliar todas as atividades, resultados e produtos do projeto. | Relatórios de avaliação e acompanhamento elaborados | (Qtd de documentos elaborados) / (Qtd de documentos definidos no Plano de Trabalho) | 3 |
3.2 Gerenciar mudanças | Mudanças autorizadas e realizadas | (Qtd de mudanças realizadas) / (Qtd de mudanças autorizadas) | 3 |
4.1 - Gerenciar o encerramento do projeto conforme cláusulas estabelecidas no contrato de gestão. | Contrato de Gestão Encerrado | (Qtd de cláusulas contratuais atendidas) / (Qtd de cláusulas contratuais definidas) | 2 |
São partes integrantes do Anexo 0I:
a) Tabela 01 – Plano de Trabalho
b) Tabela 02 – Pessoal
c) Tabela 03 – Custeio
d) Tabela 04 – Investimentos
A seguir estão listadas as Tabelas referentes a este Plano de Trabalho.
ANEXO 1 (Tabela 1) – PLANO DE TRABALHO OUTUBRO/2010 A SETEMBRO/2011
AÇÃO | METAS | PERÍODO DE EXECUÇÃO DA META | ATIVIDADES | RESULTADOS | PRODUTOS | QDT PREV. PROD. | PESSOAL | CUSTEIO | INVESTIMENTO | TOTAL | |||
Custo Mensal | Custo total | Custo Mensal | Custo total | Custo Mensal | Custo total | ||||||||
Planejar Projeto | 1.1 – Setup do projeto. | 15 dias | Adequar a infra-estrutura do CGDT para execução do projeto. | Escritório de projeto preparado | 1. Relação de equipamentos adquiridos (contendo marca, modelo, valor unitário, valor total, cópias de notas fisais); 2. Balancete mensal de despesas. | 2 | 1.635,03 | 19.620,34 | 0,00 | 0,00 | 8.500,00 | 8.500,00 | 28.120,34 |
1.2 – Planejamento Inicial do Projeto | 15 dias | 1. Definir escopo 2. Elaborar cronograma 3. Elaborar Plano do Projeto 4. Elaborar plano de gerência de configuração 5. Elaborar plano de garantia da qualidade 6. Elaborar plano de verificação e validação 7. Obter aceite dos planos do projeto 9. Definir processos, procedimentos e padrões a serem aplicados no desenvolvimento do projeto | 1. Estrutura analítica do projeto - EAP elaborada 2. Cronograma elaborado 3. Plano do projeto elaborado 4. Plano de gerência de configuração elaborado 5. Plano de garantia da qualidade elaborado 6. Plano de verificação e validação elaborado 7. Aceite dos planos do projeto obtido 9. Processos definidos, modelos definidos, procedimentos definidos | 1. Estrutura analítica do projeto - EAP 2. Cronograma 3. Plano do Projeto 4. Termo de aceite do plano do projeto | 4 | 1.635,03 | 19.620,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 | |
1.3 - Realizar o Planejamento das Aquisições | 15 dias | 1. Elaborar Estratégia das Aquisições 2. Definir Critérios de Seleção dos Fornecedores 3. Pré qualificar e avaliar Capacidade dos Fornecedores 4. Pré Selecionar Fornecedores 5. Elaborar Modelos de Contratos | 1. Estratégia das aquisições elaborada 2. Critérios de seleção dos fornecedores definidos 3. Capacidade dos fornecedores avaliada 4. Fornecedores pré-selecionados 5. Modelos de contratos elaborados | 1. Plano de Aquisições 2. Cadastro de Fornecedores Preferenciais 3. Minutas de Contratos Individuais preparados | 3 | 1.635,03 | 19.620,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 | |
TOTAL – AÇÃO “1” | 9 | 4.905,08 | 58.861,01 | 0,00 | 0,00 | 8.500,00 | 8.500,00 | 67.361,01 | |||||
Executar Projeto | 2.1 – Desenvolvimento de 157 casos de uso em regime de fábrica de software. | 9 meses | Codificar em JAVA os casos de uso especificados. | Casos de uso desenvolvidos em plataforma JAVA. | Casos de uso desenvolvidos em plataforma JAVA. | 1 | 2.180,04 | 26.160,45 | 69.000,00 | 621.000,00 | 0,00 | 0,00 | 647.160,45 |
2.2 – Migração de 105 tabela do ORACLE para o POSTGRESQL. | 1 mês | Transpor as estruturas das tabelas originalmente em ORACLE, para o POSTGRESQL e fazer a migração dos dados. | Tabelas migradas do ORACLE para o POSTGRESQL. | Tabelas migradas do ORACLE para o POSTGRESQL. | 1 | 2.180,04 | 26.160,45 | 9.000,00 | 54.000,00 | 0,00 | 0,00 | 80.160,45 | |
2.3 – Migração de 36 procedures do banco de dados ORACLE para o POSTGRESQL. | 15 dias | Escrever as procedures originalmente e ORACLE para procedimentos em POSTGRESQL. | Procedures migradas do ORACLE para o POSTGRESQL. | Procedures migradas do ORACLE para o POSTGRESQL. | 1 | 2.180,04 | 26.160,45 | 3.000,00 | 18.000,00 | 0,00 | 0,00 | 44.160,45 | |
TOTAL – AÇÃO “2” | 3 | 6.540,11 | 78.481,35 | 81.000,00 | 693.000,00 | 0,00 | 0,00 | 771.481,35 | |||||
Monitorar e Avaliar Projeto | 3.1 - Monitorar e avaliar todas as atividades, resultados e produtos do projeto. | 12 meses | 1. Monitorar o andamento do projeto; 2. Realizar auditoria da configuração; 3. Realizar avaliação de qualidade; 4. Realizar reuniões para acompanhamento e avaliação do projeto. | 1. Relatório de monitoração do projeto atualizado; 2.Relatório de auditoria da configuração atualizado; 3. Relatório de avaliação da qualidade atualizado; 4. Reuniões para acompanhamento e avaliação do projeto realizadas. | 1. Relatório de monitoração do projeto. 2. Relatório de avaliação da qualidade 3. Atas de reuniões | 3 | 1.635,03 | 19.620,34 | 3.740,43 | 44.885,17 | 0,00 | 0,00 | 64.505,51 |
3.2 - Gerenciar mudanças | 12 meses | 1. Registrar solicitações mudança 2. Analisar solicitações de mudança 3. Obter aceite da análise das solicitações de mudança. | 1. Solicitações de mudança registradas 2. Solicitações de mudança analisadas 3. Aceite da análise das solicitações de mudança obtido. | 1. Registro das solicitações de mudança 2. Análise das solicitações de mudança 3. Aceite da análise das solicitações de mudança. | 3 | 1.635,03 | 19.620,34 | 1.518,00 | 18.216,00 | 0,00 | 0,00 | 37.836,34 | |
TOTAL – AÇÃO “3” | 6 | 3.270,06 | 39.240,68 | 5.258,43 | 63.101,17 | 0,00 | 0,00 | 102.341,84 | |||||
Encerrar Projeto | 4.1 - Gerenciar o encerramento do projeto conforme cláusulas estabelecidas no contrato de gestão. | 15 dias | Validar o processo de Finalização do Projeto: 1. Concluir a documentação do projeto 2. Concluir a documentação do usuário 3. Realizar treinamento do usuário 4. Entregar o projeto 5. Realizar avaliação do projeto 6. Registrar avaliação da equipe do projeto 7. Assinar o termo de aceite final do projeto 8. Realizar o encerramento do contrato de gestão 9. Elaborar relatório de lições aprendidas. | 1. Documentação do projeto concluída 2. Documentação do usuário concluída 3. Treinamento do usuário realizado 4. Entrega do projeto realizada 5. Laudo de avaliação do projeto concluído 6. Avaliação da equipe do projeto registrada 7. Termo de aceite assinado 8. Contrato encerrado 9. Relatório de lições aprendidas concluído. | 1. Documentação do projeto 2. Documentação do usuário 3. Registro de Treinamento 4. Projeto 5. Avaliação do projeto 6. Avaliação da equipe do projeto 7. Termo de aceite assinado 8. Contrato encerrado 9. Relatório de lições aprendidas. | 9 | 1.635,03 | 19.620,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 |
TOTAL – AÇÃO “4” | 9 | 1.635,03 | 19.620,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 |
TOTAL = “AÇÃO 1” + "AÇÃO 2" + "AÇÃO 3 + “AÇÃO 4” | 16.350,28 | 196.203,38 | 86.258,43 | 756.101,17 | 8.500,00 | 8.500,00 | 960.804,55 |
Nº MESES
ANEXO 1 (Tabela 2) – PESSOAL OUTUBRO/2010 A SETEMBRO/2011
QTD ( I ) | CARGOS | NÍVEL | VINC FUNC | ( II ) | REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL – R$ | ENCARGOS MENSAIS – R$ | ||||||
Salário Atual – médio (a) | Provisão Reajuste – Dissídios (b) | TOTAL DO SALÁRIO MÉDIO MENSAL com reajuste (III) III = (a + b) | INSS Patronal c = III x 20% | INSS (Sistema S + SAT) d = III x 6% | FGTS e = (III x 8%) | PIS f = (III x 1%) | Total Encargos Mensais (IV) IV = (c+d+e+f) | |||||
1 | ADT SR I / Gerente de Projetos | NS | CLT | 12 | 5.618,00 | 0,00 | 5.618,00 | 1.123,60 | 337,08 | 449,44 | 56,18 | 1.966,30 |
1 | XXX XX XX / Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx | XX | XLT | 12 | 4.382,04 | 0,00 | 4.382,04 | 876,41 | 262,92 | 350,56 | 43,82 | 1.533,71 |
- | - | - | - | - | 10.000,04 | 0,00 | 10.000,04 | 2.000,01 | 600,00 | 800,00 | 100,00 | 3.500,01 |
10.000,04 | 0,00 | 10.000,04 | 2.000,01 | 600,00 | 800,00 | 100,00 | 3.500,01 |
TABELA AUXILIAR DO ANEXO I (Planilha2) – PESSOAL | |||
nº meses do contrato de gestão | 12 | ||
% Reajuste dissídio coletivo de trabalho (incluído no salário atual) | 6,00% | ||
Valor do Vale Transporte | 1,80 | ||
Valor do Vale Alimentação | 12,00 | ||
Valor de Desconto do Vale Alimentação (1 %) | 0,12 | ||
Provisão para o Plano de Saúde do CGDT (co-participação dos empregados: 5%) | 225,00 | ||
Seguro contra acidentes pessoais p/estagiários, Lei 11.788 | 125,00 | ||
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Rendimentos do Trabalho: Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2011, ano-calendário de 2010. | |||
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) | |
Até 1.499,15 | - | - | |
De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 | |
De 2.246,76 até 2.995,70 | 15,0 | 280,94 | |
De 2.8995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 | |
Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Port. Interministerial MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, DOU 31/12/2009 (Sal-min: R$ 510,00 MP 474/2009) – Teto de Contribuição de INSS: R$ 375,82 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de jan de 2010. | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.024,97 | 8 |
de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 | 9 |
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 | 11 |
BENEFÍCIOS MENSAIS – R$
PROVISÕES MENSAIS – R$
CUSTO TOTAL – R$
Desc Vale Transp
Plano Saúde (EMP)
Desc Plano Saúde
Seguro
Total
acidente Benefícios
Mensais (V)
Férias + 13º Salário Encargos + encargos
Provisão FGTS
Rescisão (Multa + adicional)
Total Provisões Mensais (VI)
MENSAL
CONTRATO
(estag.)
g = III x R$ x h = i =
2un x 22dd (III x 6%) (R$ x 22dd)
79,20
79,20
158,40
264,00
264,00
528,00
j = (R$ x 22dd)
2,64
2,64
5,28
p = R$ q = (R$ x 5 %)
r = R$ V = (g–h+i–
j+p-q+r)
225,00
225,00
450,00
11,25
11,25
22,50
0,00
0,00
0,00
475,11
475,11
950,22
k = (III+IV)/3 x 1/12
210,68
164,33
375,00
L = m =
(III+IV) x 1/12 (III x 4%)
VI = VII = I x (k+l+m) (III+IV+V+VI)
VIII = VII x II
79,20
79,20
158,40
632,03
492,98
1.125,00
224,72
175,28
400,00
1.067,42
832,59
1.900,01
9.126,83
7.223,45
16.350,28
109.521,96
86.681,42
196.203,38
55,82
44,18
100,00
Vale
Transporte
Alimentação
Desconto Alimentação
PARTIC (%)
ANEXO 1 (Tabela 2) – PESSOAL (cont.) OUTUBRO/2010 A SETEMBRO/2011
158,40 | 158,40 | 528,00 | 5,28 | 450,00 | 22,50 | 0,00 | 950,22 | 375,00 | 1.125,00 | 400,00 | 1.900,01 | 16.350,28 | 196.203,38 | 100 |
OBSERVAÇÕES:
1. Vale Transporte: No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento
do respectivo salário ou vencimento (art. 11, DEC no 95.247/87).
2. INSS: não incidem contribuições previdenciárias no valor da bolsa paga pela empresa ao estagiário
(Regulamento da Organização e do custeio da Seguridade Social – ROCSS, art. 37, § 9°, letra “i”, DEC n ° 612/92).
3. FGTS: Não é exigível o depósito de 8% sobre a bolsa (Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – RFGTS, arts. 2° e 27, DEC n° 99.684/90).
4. Cadastramento no PIS/PASEP: Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP (art. 10 do Anexo à Resolução BCB n° 174, de 25/02/71).
5. BENEFÍCIOS: O estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, tais como vale-transporte, vale-alimentação, assistência médica etc. No entanto, por liberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários.
6. Acidentes pessoais: Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais (art. 9, xxxxxx XX, Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008).
ANEXO 1 (Tabela 3) – CUSTEIO OUTUBRO/2010 A SETEMBRO/2011
AÇÃO | META | ATIVIDADES | PRODUTOS | QUANT PREV. PROD. | DESCRIÇÃO ITEM DE CUSTEIO | QUANT MESES | CUSTEIO MENSAL (R$) | CUSTEIO TOTAL (R$) |
Planejar Projeto | 1.1 | Adequar a infra-estrutura do CGDT para execução do projeto. | Balancete mensal de despesas. | 1 | Preparação de documentos, manutenção de infra- estrutura,comunicação, serviços gerais, promoção de treinamentos. | 1 | 0,00 | 0,00 |
Executar Projeto | 2.1 | Codificar em JAVA os casos de uso especificados. | Casos de uso desenvolvidos em plataforma JAVA. | 157 | Pagamento de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas. | 9 | 69.000,00 | 621.000,00 |
Subtotal – Meta 2.1 | 158 | 10 | 69.000,00 | 621.000,00 | ||||
2.2 | Transpor as estruturas das tabelas originalmente em ORACLE, para o POSTGRESQL e fazer a migração dos dados. | Tabelas migradas do ORACLE para o POSTGRESQL. | 105 | Pagamento de empresa especializada em banco de dados. | 6 | 9.000,00 | 54.000,00 | |
Subtotal – Meta 2.2 | 105 | 6 | 9.000,00 | 54.000,00 | ||||
2.3 | Escrever as procedures originalmente e ORACLE para procedimentos em POSTGRESQL. | Procedures migradas do ORACLE para o POSTGRESQL. | 36 | Pagamento de empresa especializada em banco de dados. | 6 | 3.000,00 | 18.000,00 | |
Subtotal – Meta 2.3 | 36 | 6 | 3.000,00 | 18.000,00 | ||||
Monitorar e Avaliar Projeto | 3.1 | 1. Monitorar o andamento do projeto; 2. Realizar auditoria da configuração; 3. Realizar avaliação de qualidade; 4. Realizar reuniões para acompanhamento e avaliação do projeto. | 1. Relatório de monitoração do projeto. 2. Relatório de avaliação da qualidade 3. Atas de reuniões | 3 | Planejamento do controle da avaliação. Execução da avaliação. Análise de resultados. Divulgação e utilização dos resultados no monitoramento. | 12 | 3.740,43 | 44.885,17 |
3.2 | 1. Registrar solicitações mudança 2. Analisar solicitações de mudança 3. Obter aceite da análise das solicitações de mudança. | 1. Registro das solicitações de mudança 2. Análise das solicitações de mudança 3. Aceite da análise das solicitações de mudança. | 3 | Provisões para pagamentos rateados de telefone, comunicação móvel, condomínio,energia elétrica,limpeza, conservação, viagens,estações de trabalho,demais despesas associadas ao projeto. | 12 | 1.518,00 | 18.216,00 | |
Subtotal – Meta 3.1 | 3 | 12 | 5.258,43 | 63.101,17 | ||||
TOTAL ="AÇÃO 1" + "AÇÃO 2" + "AÇÃO 3” | 302 | 86.258,43 | 756.101,17 |
ANEXO 1
AÇÕES | METAS | ATIVIDADES | PRODUTO | QUANT PREVISTA PRODUTO | DESCRIÇÃO ITEM DE INVESTIMENTO | QUANT MESES | INVESTIMENTO MENSAL (R$) | INVESTIMENTO TOTAL (R$) |
Planejar Projeto | 1.1 | Adequação da infra-estrutura do CGDT para execução do projeto. | Relação de equipamentos adquiridos (contendo marca, modelo, valor unitário, valor total, cópias de notas fisais). | 1 | Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos, infra-estrutura de redes e telefonia | 1 | 8.500,00 | 8.500,00 |
Subtotal – Meta 1.1 | 1 | 1 | 8.500,00 | 8.500,00 | ||||
TOTAL = “AÇÃO 1” | 1 | - | 1 | 8.500,00 | 8.500,00 |
Tabela 4 – INVESTIMENTOS OUTUBRO/2010 A SETEMBRO/2011
A N E X O 0 2
SISTEMA DE PAGAMENTO
1 INTRODUÇÃO
Para executar este Plano de Xxxxxxxx, cumprindo as metas definidas e honrando os compromissos assumidos com pessoal do seu quadro próprio, pessoal contratado, custeio e outras despesas referentes a contratos a serem firmados com o mercado para desempenho adequado de suas atividades, o CGDT deverá receber o valor global pactuado em Contrato de Gestão de R$ 960.804,55 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Este montante deverá ser liberado pela CONTRATANTE, em 12 (doze) parcelas, de acordo com a execução das atividades previstas neste Plano de Trabalho, prazos e condições definidas no cronograma de liberação dos recursos financeiros mostrado na tabela seguinte, SISTEMA DE PAGAMENTO, estabelecidas as seguintes considerações:
a) O referido montante foi estimado com base nas metas, atividades, resultados e produtos descritos no anexo 01;
b) Os recursos financeiros a serem repassados pela CONTRATANTE poderão ser reajustados através de termos aditivos ao CONTRATO, conforme negociação entre as partes, em virtude de reajustes legais pertinentes ao pagamento de pessoal e/ou à inclusão de condições para atender a necessidades previstas na legislação pertinente, no Estatuto, no Regimento Interno, nos Regulamentos, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e em outros instrumentos normativos do funcionamento do CGDT, aprovados pelo seu Conselho de Administração.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2010 SSPDS-CGDT - OUTUBRO DE 2010 À SETEMBRO DE 2011
ANEXO 2 – SISTEMA DE PAGAMENTO OUTUBRO/2010 A SETEMBRO/2011
AÇÕES | META | FONTE | Out/2010 | Nov/2010 | Dez/2010 | Jan/2011 | Fev/2011 | Mar/2011 | Abr/2011 | Mai/2011 | Jun/2011 | Jul/2011 | Ago/2011 | Set/2011 | TOTAL |
Planejar Projeto | 1.1 | TESOURO | 28.120,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28.120,34 |
1.2 | TESOURO | 19.620,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 | |
1.3 | TESOURO | 19.620,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 | |
Sub-total “AÇÃO 1” | 67.361,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 67.361,01 | ||
Executar Projeto | 2.1 | TESOURO | 80.895,06 | 64.716,05 | 64.716,05 | 129.432,09 | 64.716,05 | 64.716,05 | 80.895,06 | 32.358,02 | 32.358,02 | 32.358,02 | 0,00 | 0,00 | 647.160,45 |
2.2 | TESOURO | 10.020,06 | 8.016,05 | 8.016,05 | 16.032,09 | 8.016,05 | 8.016,05 | 10.020,06 | 4.008,02 | 4.008,02 | 4.008,02 | 0,00 | 0,00 | 80.160,45 | |
2.3 | TESOURO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 44.160,45 | 0,00 | 44.160,45 | |
Sub-total “AÇÃO 2” | 90.915,11 | 72.732,09 | 72.732,09 | 145.464,18 | 72.732,09 | 72.732,09 | 90.915,11 | 36.366,05 | 36.366,05 | 36.366,05 | 44.160,45 | 0,00 | 771.481,35 | ||
Monitorar e Avaliar Projeto | 3.1 | TESOURO | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 5.375,46 | 64.505,51 |
3.2 | TESOURO | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 3.153,03 | 37.836,34 | |
Sub-total “AÇÃO 3” | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 8.528,49 | 102.341,84 | ||
Encerrar Projeto | 4.1 | TESOURO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 | 19.620,34 |
Sub-total “AÇÃO 4” | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.620,34 | 19.620,34 |
TOTAL DESEMBOLSO | 166.804,61 | 81.260,58 | 81.260,58 | 153.992,67 | 81.260,58 | 81.260,58 | 99.443,60 | 44.894,53 | 44.894,53 | 44.894,53 | 52.688,94 | 28.148,82 | 960.804,55 |
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CONTRATO DE GESTÃO Nº 656595/2010 SSPDS-CGDT - OUTUBRO DE 2010 À OUTUBRO DE 2011
A N E X O 0 3
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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CONTRATO DE GESTÃO - CGDT.odt
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2010 SSPDS-CGDT - OUTUBRO DE 2010 À SETEMBRO DE 2011
ANEXO 03 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO OUTUBRO/2010 A SETEMBRO/2011
PROJETO/FASE | AÇÃO 1 – Planejamento | AÇÃO 2 – Execução | AÇÃO 3 – Monitoramento e Avaliação | AÇÃO 4 – Encerramento | TOTAL (R$) | ||||
FÍSICO | FINANCEIRO | FÍSICO | FINANCEIRO | FÍSICO | FINANCEIRO | FÍSICO | FINANCEIRO | ||
Projeto de contratação de empresa para | 1.1-Adequar infra-estrutura do CGDT para execução do projeto. 1.2 – Planejamento Inicial do Projeto Meta 1.3 – Realizar o Planejamento das aquisições | 2.1 – Desenvolvimento de 157 casos de uso | 3.1 - Monitorar e avaliar | 4.1 - Gerenciar o | |||||
realização de serviços técnicos | em regime de fábrica de software. | todas as atividades, | encerramento do | ||||||
especializados de desenvolvimento, manutenção e migração de sistemas e | 67.361,01 | 2.2 – Migração de 105 tabela do ORACLE para o POSTGRESQL. | 771.481,35 | resultados e produtos do projeto. | 102.341,84 | projeto conforme cláusulas | 19.620,34 | 960.804,55 | |
aplicativos a serem executados em | 2.3 – Migração de 36 procedures do banco | 3.2 - Gerenciar | estabelecidas no | ||||||
regime de fábrica de software. | de dados ORACLE para o POSTGRESQL. | mudanças | contrato de gestão. | ||||||
TOTAL: | 67.361,01 | 771.481,35 | 102.341,84 | 19.620,34 | 960.804,55 |
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A N E X O 0 4
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1 Procedimento de Avaliação
O acompanhamento e a avaliação do desempenho são instrumentos essenciais para que tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE, SUPERVISORA e a INTERVENIENTE
TÉCNICA possam se assegurar de que a organização está apresentando os resultados planejados, de modo que eventuais desvios possam induzir os redirecionamentos necessários durante o curso das ações.
A avaliação dos resultados será realizada por Comissão de Avaliação, cuja nomeação e atribuições deverão ser oficializadas por portaria baixada pela CONTRATANTE e publicada do DOE, nos termos da Lei estadual 12.781/97 (art 10, § 2) e formalizada em cláusula contratual, levando-se em conta as metas, objetivos estratégicos e indicadores estabelecidos no PLANO DE TRABALHO (anexo 1), assim classificados:
•PLANEJAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é o planejamento dos serviços objetos deste contrato de gestão;
•EXECUTAR PROJETO – A meta correspondente a esta ação é a execução dos serviços objetos deste contrato de gestão;
•MONITORAR E AVALIAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é monitorar e avaliar todos os serviços objetos deste contrato de gestão;
•ENCERRAR PROJETO - A meta correspondente a esta ação é a realização do encerramento do projeto conforme cláusulas estabelecidas no contrato de gestão.
Com a finalidade de estabelecer as regras para a avaliação dos resultados do CGDT ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:
1.1 Para cada um dos indicadores constantes no Plano de Trabalho será atribuída uma nota variando de 0 (zero) a 10 (dez), em função do grau de atendimento pelo CGDT da meta acordada, conforme definição e prazos estabelecidos no anexo 01. Para tanto será observada a escala constante da tabela abaixo:
Resultado Obtido (%) | Nota Atribuída |
> 90 | 10 |
> 80 até 90 | 8 |
> 70 até 80 | 6 |
> 60 até 70 | 4 |
> 50 até 60 | 2 |
50% ou menos | ZERO |
1.2 Cada um dos indicadores de desempenho definidos para o acompanhamento das metas do PLANO DE TRABALHO (Anexo 01) receberá um peso específico que varia de 2 (dois) a 4 (quatro), em função da sua importância relativa no contexto da sistemática de avaliação. A atribuição dos pesos é definida em comum acordo com a CONTRATANTE, conforme a seguinte distribuição:
INDICADORES | META | Peso |
1. PLANEJAR PROJETO | Meta 1.1 | 2 |
Meta 1.2 | 3 | |
Meta 1.3 | 3 | |
2. EXECUTAR PROJETO | Meta 2.1 | 4 |
Meta 2.2 | 4 | |
Meta 2.3 | 4 | |
3. MONITORAR E AVALIAR PROJETO | Meta 3.1 | 3 |
Meta 3.2 | 3 | |
4. ENCERRAR PROJETO | Meta 4.1 | 2 |
1.3 O desempenho global do CGDT está associado a uma escala conceitual, conforme tabela a seguir:
Pontuação Global | Conceito |
9,0 a 10,0 pontos | A – Muito bom |
7,6 a 8,9 pontos | B – Bom |
5,0 a 7,5 pontos | C – Regular |
Abaixo de 5,0 pontos | D – Insuficiente |
1.4 Quando o desempenho global do CGDT obtiver conceitos A ou B, as metas serão consideradas efetivamente realizadas para fins de cumprimento das metas e objetivos pactuados no Contrato de Gestão.
1.5 Quando o desempenho global do CGDT obtiver conceito C deverá ser elaborado e executado um PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS com prazo, nomeação de responsáveis, metas e indicadores, que permita acompanhar o seu comportamento e definir as medidas cabíveis para cada caso.
1.6 Após a execução do PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS, caso o desempenho global do CGDT persista com o conceito C, as metas serão consideradas parcialmente realizadas.
1.7 Quando o desempenho global do CGDT obtiver conceito D as metas serão consideradas totalmente não realizadas.
1.8 A destinação dos valores correspondentes às metas parcialmente executadas ou totalmente não realizadas, conforme os itens 1.6 e 1.7 acima, injustificadas ou cujas justificativas não sejam aprovadas pela Comissão de Avaliação, segundo a avaliação de desempenho pactuada deverá ser consignada no contrato de gestão.
1 Exemplo de Cálculo
A nota atribuída a cada indicador será multiplicada pelo respectivo peso e o resultado corresponderá ao total de pontos do indicador. Somando-se os pontos atribuídos a todos os indicadores e dividindo-se este total pela soma dos pesos aplicados, obter-se-á uma pontuação média que corresponderá ao desempenho global do CGDT, conforme o exemplo mostrado nas tabelas abaixo.
AÇÃO | META | NOTA ATRIBUIDA | Peso | Pontos do Indicador (Nota x Peso) |
1. PLANEJAR PROJETO | Meta 1.1 | 10 | 2 | 20 |
Meta 1.2 | 10 | 3 | 30 | |
Meta 1.3 | 9 | 3 | 27 | |
2. EXECUTAR PROJETO | Meta 2.1 | 8 | 4 | 32 |
Meta 2.2 | 6 | 4 | 24 | |
Meta 2.3 | 7 | 4 | 28 | |
3. MONITORAR E AVALIAR PROJETO | Meta 3.1 | 9 | 3 | 27 |
Meta 3.2 | 7 | 3 | 21 | |
4. ENCERRAR PROJETO | Meta 4.1 | 10 | 2 | 20 |
Somatório | 28 | 229 |
A - Soma dos pontos atribuídos a todos os indicadores do CGDT | B - Soma dos pesos aplicados a todos os indicadores do CGDT | Desempenho Global (A / B) | Conceito |
229 | 28 | 8,18 | B – Bom |
A N E X O 0 5
Termo de Referência
SISTEMAS PERIFÉRICOS AO SIP3W
Fortaleza, outubro de 2009
Sumário
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E MIGRAÇÃO DOS SISTEMAS PERIFÉRICOS AO SIP3W 38
0.XX OBJETO 38
1.1.Modalidade de Aquisição 38
2.DA JUSTIFICATIVA 38
2.1.Contextualização 38
2.2.Justificativa 39
2.3.Objetivos 40
3.DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO 40
4.DA ORIGEM DO RECURSO/PROJETO FINALÍSTICO 42
4.1 Origem do recurso 42
4.2 Projeto Finalístico 42
0.XX VALOR ESTIMADO 42
0.XX PRAZO DE ENTREGA E LOCAL 43
ANEXO I
TABELA UTILIZADA PARA PROPOSTA COMERCIAL DO SERVIÇO DE CONSULTORIA 44
ANEXO 2
ESTIMATIVA DE ESFORÇO 45
2.1.Cálculo da Estimativa do Esforço de Desenvolvimento utilizando a técnica de Pontos de Casos de Uso (PCU) 45
2.2.Cálculo da Estimativa do esforço de Migração dos Dados do Sistemas SIP para SIP3W 52
2.3.Cálculo da Estimativa do esforço de Migração das Funções e Procedures PL-SQL do Oracle para PostgreSQL 57
ANEXO 3
METODOLOGIA UTILIZADA PARA O CÁLCULO E ESTIMATIVA DO ESFORÇO UTILIZANDO A TÉCNICA DE PONTOS DE CASOS DE USO (PCU) 58
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E MIGRAÇÃO DOS SISTEMAS PERIFÉRICOS AO SIP3W
0.XX OBJETO
Contratação de Serviços Técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e migração de Sistemas e Aplicativos que tenham JAVA, Oracle e PostgreSQL como tecnologias predominantes, a serem executados em regime de Fábrica de Software.
1.1.Modalidade de Aquisição
Dispensa de Licitação com base em Contrato de Gestão a ser firmado com a Organização Social Centro de Gestão e Desenvolvimento tecnológico - CGDT nos termos do artigo 24, parágrafo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual nº 14.158, de 01 de julho de 2008 e do Decreto nº 29.192, de 19 de fevereiro de 2008.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1.Contextualização
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) órgão gestor da segurança pública do Estado, conta, além de suas assessorias e coordenadorias, com quatro órgãos vinculados, a saber: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Forense do Ceará, os quais buscam a excelência no desempenho de suas missões constitucionais de preservação da vida e defesa do patrimônio tudo para manutenção da ordem e da aplicação da lei para a defesa do cidadão.
A SSPDS tem atuação junto ao Governo do Estado na execução de ações e programas governamentais conforme diversas perspectivas de gestão, a saber:
I. Proteção da Vida e Defesa do Cidadão (Clientes);
II. Valorização Profissional (Público Interno);
III. Segurança Moderna e Inteligente (Processos Internos);
IV. Aprendizado e Crescimento Organizacional.
V. Para o cumprimento de seu desiderato, conta aproximadamente com 17.000 servidores (PM, PC, CBM e PEFOCE), os quais estão distribuídos nos 184 municípios cearenses.
Neste cenário, a Coordenadoria da Tecnologia da Informação apóia as ações estratégicas e programas setoriais com a implantação de projetos voltados à melhoria da infra-estrutura tecnológica das instituições que compõem a SSPDS, bem como na melhoria contínua de seus processos internos, subsidiando os gestores estratégicos com informações para subsídio à tomada de decisões para otimização de recursos em apoio ao cumprimento de sua missão institucional.
O Sistema de Informações Policiais (SIP) é o sistema que automatiza as atividades das delegacias de polícia do Estado do Ceará. Todos os procedimentos policiais como Boletins de Ocorrência, Termos Circunstanciado de Ocorrência, Inquéritos Policial, Atos Infracionais são registrados no SIP. O SIP também automatiza todo processo de prisão, a identificação criminal do infrator e o registro dos mandados de prisão. O SIP também é a base de vários relatório e estatísticas utilizados para a tomada
de decisão. O SIP entrou em operação no final do ano 2000 e durante estes 9 anos foram identificadas várias falhas estruturas, a principal falha está na plataforma Cliente- Servidor que dificulta a distribuição de novas versões, e a programação Delphi criando dificuldades manter e contratar técnicos especialista nesta linguagem. Outras falhas relativa estrutura dos bancos de dados onde se mantem chaves de consulta significativas também tem gerada muitas manutenções para ajustar falhas operacionais. Outra deficiências deste sistema está na falha da atual estrutura de auditoria realizada apenas por especialistas em banco de dados.
Assim em 2007, foi elaborado um projeto para o desenvolvimento de um novo sistema SIP, o SIP3W, com o objetivo de mitigar as atuais falhas do SIP. Com recursos financeiros da SENASP/MJ, o projeto do SIP3 foi iniciado em 2008, tendo o desenvolvimento do módulo principal do SIP3W perdurado por todo o ano de 2008 e até o inicio de 2009. Todo o módulo principal do SIP foi implementado no SIP3W, porém, algumas atividades precisam ser complementadas para que o SIP3W possar se iniciado, como o desenvolvimento de um novo Sistemas de Boletim Eletrônico, o desenvolvimento do módulo de Controle de Plantões, o desenvolvimento dos módulos de Prisões, Relatórios e Estatísticas e a migração dos dados do Sistema de Informações Policiais (SIP) para o novo Sistema de Informações Policiais na Web (SIP3W).
2.2.Justificativa
Este projeto surgiu a partir das mudanças na estrutura das tabelas do banco de dados do SIP3W. A estrutura de tabelas de SIP3W sofreu várias mudança em relação a estrutura das tabelas do SIP. Estas mudanças foram necessárias para resolver algumas falhas estruturais que haviam no SIP como: campos significativos fazendo parte das chaves das tabelas, duplicação de cadastros, campos não mais utilizados, normalização de tabelas (quebra de uma tabelas grandes em várias tabelas pequenas), e a criação de um controle de auditoria. Além destas mudanças estruturais, houve durante o desenvolvimento do SIP3W, muitas redefinições de processos e a criação de novas funcionalidades que influenciaram diretamente na estrutura do banco de dados.
Assim, a partir desta alteração na estrutura das tabelas, tornou-se necessário customizar os sistemas que têm integração com o SIP, para os adaptar a nova estrutura de dados definida para o SIP3W. Verificou também, a necessidade de realização de atividades extras para a implantação do SIP3W. Estas necessidades estão descritas a seguir:
1 – Desenvolvimento do novo Sistema BEO - Boletim Eletrônico é o sistema disponibilizado na Web pelo portal da SSPDS onde o cidadão pode registrar um Boletim de Ocorrência (para alguns tipos de ocorrências) sem a necessidade de se dirigir a uma delegacia de policia. Este sistema tem seu o banco de dados integrado ao Sistema de Informações Policiais - SIP, ou seja, quando um Boletim Eletrônico é criado ele é registrado no mesmo banco de dados do SIP. Com o desenvolvimento do SIP3W e com as mudanças na estrutura de tabelas do banco de dados, é necessário desenvolver um novo sistema BEO integrado a estrutura de banco de dados do SIP3W.
2 - Desenvolvimento do módulo de Controle de Plantões esta é uma nova funcionalidade solicitada durante o levantamento de requisitos do SIP3W. Esta funcionalidade não está relacionada diretamente com o registro da ocorrência, mais sim, com o controle e logística das delegacias plantonistas. Ele deverá controlar todas as atividades realizadas nas delegacia plantonistas, como o controle de hora de inicio e fim do plantão, quem são as pessoas que estão trabalhando no plantão e quais as atividades realizadas durante o plantão, além da geração de um relatórios diários relatando as deficiências e necessidades de infra-estrutura para uma melhor execução das atividades destas delegacias.
3 - Desenvolvimento dos módulos de Prisões, Relatórios e Estatísticas do Sistema SIP3W são módulos agregados as atividades registro de ocorrências das delegacias. O módulo de Prisões envolve as atividades de cadastro de mandatos judiciais, cadastros de prisões e fugas e de identificação criminal com o registro das características físicas dos prisioneiros com fotos. O módulo de Relatórios e Estatísticas envolve a geração e emissão de relatórios e consultas estatísticas que deverão estar disponíveis para as delegacias.
4 - Migração dos dados do Sistema de Informações Policiais (SIP) para o novo Sistema de Informações Policiais na Web (SIP3W) é uma importante fase da implantação do SIP3W. Com a mudança da estrutura de tabelas do SIP para o desenvolvimento do SIP3W, tornou-se necessária a transferência dos dados do banco de dados do SIP para o banco de dados do SIP3W. Esta é uma atividade importante pois pequenas falhas de migração ficaram persistentes no banco de dados do SIP3W gerando informações incorretas. São cerca de 114 tabelas que deverão ser migradas, a maioria com baixa complexidade mas algumas bastantes complexas e que exigirão atividades específicas para realizar a migração.
O esforço de desenvolvimento destas atividades requer uma equipe externa para que sejam implementados este módulos pois a equipe interna da CTIC continua na manutenção do atual sistema SIP e na manutenção dos demais sistemas mantidos pela CTIC, restando, assim, pouco tempo para os técnicos da CTIC se dedicarem a construção destes módulos do SIP3W.
2.3.Objetivos
Contratar serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e migração de Sistemas e Aplicativos que tenham JAVA, Oracle e PostgreSQL como tecnologias predominantes, a serem executados em regime de Fábrica de Software, visando o desenvolvimento dos módulos complementares ao SIP3W.
3.DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
Para a execução do serviço de implementação do sistema, a CONTRATADA deve atender às seguintes exigências:
1. As funcionalidades do sistema devem ser construídas para o ambiente Internet ou Intranet, de acordo com as definições das mesmas nos respectivos documentos de especificação de Caso de Uso.
2. A arquitetura do software a ser construído deve seguir o padrão MVC (Model- View-Control);
3. A interface visual do software deve ser apresentada através de um dos seguintes browsers: Internet Explorer versão 6.0 ou superior e FireFox versão 2.0 ou superior;
4. A interface visual do software deve seguir o padrão estabelecido pela SSPDS, a ser apresentado à CONTRATADA após a assinatura do contrato;
5. O servidor de aplicação deve ser TOMCAT 6.X;
6. A plataforma de desenvolvimento a ser utilizada para construção do software deve ser JEE;
7. A linguagem de desenvolvimento a ser utilizada para construção do software deve ser Java;
8. O código-fonte do software deve seguir o padrão de programação estabelecido pela SSPDS, a ser apresentado à CONTRATADA após a assinatura do contrato;
JSF;
9. O controle de interface do software deve ser construído através do framework
10. O controle de integração entre as camadas de controle e persistência do
software deve ser construído através do framework Spring;
11. O controle de persistência do software deve ser construído através do framework Hibernate;
12. O controle de segurança do software deve ser integrado ao framework de segurança da SSPDS, a ser apresentado à CONTRATADA após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO;
13. A persistência dos dados do software a ser construído deve ser realizada no banco de dados PostgreSQL;
14. Todas as bibliotecas de terceiros, que porventura componham o código-fonte do software, devem ser gratuitos para uso corporativo ou livre sem custo de distribuição.
A CONTRATADA deverá realizar repasse tecnológico do aplicativo desenvolvido e treinamento de 40 horas na sala de treinamento da CTIC, com entrega de certificados, para no mínimo 10 técnicos nas ferramentas Java utilizando os framework´s JSF, Spring e Hibernate. O repasse e o treinamento em Java deverão ser realizados pelos técnicos da empresa CONTRATADA envolvidos no projeto e utilizando o próprio projeto como exemplo.
A CONTRATADA deverá designar um Analista Xxxxx, para fazer a comunicação entre a sua equipe e a SSPDS, durante todo o projeto. A qualquer momento, a SSPDS poderá solicitar a substituição de profissionais que não estiverem atendendo satisfatoriamente.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, para a completa e perfeita execução dos serviços, profissionais especializados e em quantidade suficiente para que os trabalhos sejam concluídos no prazo acordado em contrato.
O volume de serviços a ser contratado é representado por 157 Casos de Uso, representando cerca de 1.084 (Hum mil e oitenta e quatro) Pontos de Casos de Uso, a migração de dados de 105 tabelas e migração de 36 funções e procedures do banco de dados Oracle para PostgreSQL
Os serviços deverão ser iniciados em até 15 dias após a assinatura do contrato, quando a SSPDS irá definir as prioridades dos Casos de Usos que deverão ser implementados. Nesta ocasião a SSPDS irá repassar para a CONTRATADA a documentação dos serviços a serem executado (especificação de casos de uso e outros diagramas que sejam necessários) em grupos de no mínimo 5 (cinco) Casos de Usos por vez, assim a CONTRATADA deverá ter capacidade de produção de pelo menos 5 Casos de Uso de forma simultânea.
A CONTRATADA ao receber os Casos de Uso deverá, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, efetuar a pré-análise e elaborar cronograma com os prazos de início e fim e recursos humanos alocados para a implementação dos Casos de Uso. Em caso de dúvidas sobre detalhes técnicos dos Casos de Xxx, estes poderão ser dirimidos junto aos técnicos da CTIC/SSPDS.
O serviço executado pela CONTRATADA será recusado se for entregue com as especificações técnicas em desacordo com as contidas na proposta de execução e nos Casos de Usos entregues pela SSPDS.
A SSPDS poderá aplicar multas ou sanções para a contratada nas seguintes situações, desde que em situações documentadas, verificáveis e onde não exista
dependência ou culpa (ainda que indireta) da SSPDS para que tais situações tenham ocorrido, a saber:
1. Atraso injustificado na entrega dos produtos e serviços definidos no cronograma;
2. Baixa qualidade dos entregáveis e objetos produzidos em uma ou várias Ordens de Serviço;
A CONTRATADA deverá elaborar um relatório mensal para acompanhamento dos serviços realizados, que tomará como referência as especificações e informações levantadas e o resultado apurado da efetiva prestação do serviço, de acordo com Casos de Usos entregues e conforme o cronograma de execução.
O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE de acordo com a execução das metas, resultados e produtos - Pontos de Casos de Uso (PCU) - entregues pela CONTRATADA de acordo com o Plano de Trabalho pactuado em Contrato de Gestão e aprovado pela Comissão de Avaliação responsável pela fiscalização do cumprimento das metas, na forma da Lei Estadual 12.781, de 30 de dezembro de 1997.
4.DA ORIGEM DO RECURSO/PROJETO FINALÍSTICO
4.1 Origem do recurso
As despesas decorrentes da execução da presente aquisição / contratação correrão por conta do tesouro estadual (Fonte: 00).
4.2 Projeto Finalístico
Conforme a seguinte dotação orçamentária:
PROJETO | MAPP | PF | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Desenvolvimento de Sistema Periférico ao Sistema de Segurança Policial Via WEB | 544 | 1012492009 | 10100001.06.126.888.50025.01.335039.00.0.00 |
0.XX VALOR ESTIMADO
Para a estimativa de custos para a realização dos serviços (incluindo todos os impostos) foi considerado que:
a)A CONTRATANTE estima que poderá contratar um total de até 1.084 (Hum mil e oitenta e quatro) Pontos de Casos de Uso, a migração de 105 tabelas do sistema SIP para o Sistemas SIP3W e a migração de 36 procedures PL-SQL do Oracle para o PostgreSQL ao longo do período contratual;
b)O orçamento previsto para o projeto é de R$ 960.826,66 (novecentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
0.XX PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
O prazo de execução dos serviços será 12 (doze) meses e os produtos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SSPDS em meio magnético contendo os códigos fonte, códigos executáveis e documentação.
Data: 27/10/2009
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Orientador da Célula de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
SSPDS
Aprovo:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Adjunto da SSPDS
Anexo I
Tabela utilizada para proposta comercial do serviço de consultoria
Nº Item | DESCRIÇÃO | QTD PCU | QUANTO CUSTA (R$) (anexar no mínimo 02 cotações) | |
VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) | |||
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI EM REGIME DE FABRICA DE SOFTWARE | 1.084 | 806,67 | 874.426,67 |
2 | MIGRAÇÃO DE TABELAS | 105 | 600,00 | 63.000,00 |
3 | MIGRAÇÃO DE TABELAS MIGRAÇÃO DE FUNÇÕES E PROCEDURES ORACLE P/ PostgreSQL | 36 | 650,00 | 23.400,00 |
960.826,67 |
Obs: Valores médio calculados a partir das propostas comerciais da empresas: NOIX Internet, IVIA Comercio e Serviços de Informática Ltda e Datafocus Informática Ltda.
Anexo 2 Estimativa de Esforço
2.1.Cálculo da Estimativa do Esforço de Desenvolvimento utilizando a técnica de Pontos de Casos de Uso (PCU)
1. Processo de Contagem
O processo de contagem de pontos de casos de uso possui seis etapas, como estão aplicadas a seguir:
1.1. Cálculo do Total de Pesos Não Ajustados dos Atores - TPNAA
a) Relacionar os Atores e Atribuir Pesos
Atores | Complexidade | Peso |
Gestor | Complexo | 3 |
Delegado | Complexo | 3 |
Escrivão Chefe | Médio | 2 |
Xxxxxxxx | Xxxxx | 2 |
Usuário Básico | Simples | 1 |
Usuário Superintendência | Complexo | 3 |
Inspetor | Médio | 2 |
Investigador | Simples | 1 |
Perito Criminal | Simples | 1 |
SPIS | Médio | 2 |
Identificação Civil | Simples | 1 |
AFIS | Simples | 1 |
DETRAN | Simples | 1 |
Cidadão | Médio | 2 |
b) Calcular o Total de Pesos Não Ajustados dos Atores
Complexidade | Qtd. De Atores | Peso | Resultado |
Simples | 6 | 1 | 6 |
Médio | 5 | 2 | 10 |
Complexo | 3 | 3 | 9 |
Total de Pesos Não Ajustados dos Atores (TPNAA): | 25 |
1.2. Cálculo do Total de Pesos Não Ajustados dos Casos de Uso - TPNAUC
a) Relacionar os Casos de Uso e Atribuir Pesos
No. UC | Nome do Caso de uso | Complexidade | Peso |
UC066 | Substituir Envolvido | Complexo | 15 |
UC067 | Consultar Substituição Envolvido | Simples | 5 |
UC091 | Transferir Procedimento | Médio | 10 |
UC092 | Cancelar Transferência Procedimento | Médio | 10 |
UC093 | Converter Procedimento | Complexo | 15 |
UC094 | Cancelar Conversão Procedimento | Médio | 10 |
UC095 | Reverter Cancelamento Procedimento | Médio | 10 |
UC096 | Devolver Procedimento | Simples | 5 |
UC097 | Cancelar Devolução Procedimento | Simples | 5 |
UC098 | Concluir e Remeter Procedimento | Médio | 10 |
UC099 | Cancelar Conclusão e Remessa Procedimento | Simples | 5 |
UC100 | Cancelar Procedimento | Simples | 5 |
UC105 | Informar Procedimento Transferido | Simples | 5 |
UC070 | Manter Ofício Transferência | Médio | 10 |
UC125 | Emitir Ofício de Transferência | Simples | 5 |
UC126 | Emitir Auto Prisão Flagrante | Médio | 10 |
UC145 | Emitir Folha de Antecedentes Criminais | Médio | 10 |
UC154 | Emitir Guia Exame Corpo Xxxxxx | Xxxxx | 10 |
UC155 | Emitir Guia Exame Toxicológico | Médio | 10 |
UC156 | Emitir Guia Exame Residuográfico | Médio | 10 |
UC243 | Registrar Identificação Criminal | Complexo | 15 |
UC071 | Registrar Transferência Preso | Médio | 10 |
UC072 | Consultar Transferência Preso | Médio | 10 |
UC073 | Cancelar Transferência Preso | Simples | 5 |
UC074 | Liberar Preso | Médio | 10 |
UC075 | Cancelar Liberação Preso | Médio | 10 |
UC101 | Registrar Prisão | Complexo | 15 |
UC104 | Cancelar Prisão | Médio | 10 |
UC167 | Emitir Guia Recolhimento Preso | Médio | 10 |
UC184 | Consultar Prisão | Complexo | 15 |
UC200 | Cadastrar Documento Enviado/Recebido | Complexo | 15 |
UC201 | Registrar Mandado Judicial – Prisão | Complexo | 15 |
UC202 | Registrar Mandado Judicial – Busca e Apreensão | Complexo | 15 |
UC203 | Cumprir Xxxxxxx | Xxxxx | 10 |
UC204 | Revogar Xxxxxxx | Xxxxx | 10 |
UC205 | Cancelar Cumprimento Mandado | Médio | 10 |
UC206 | Cancelar Revogação Mandado | Médio | 10 |
UC058 | Alterar Cadastro Pessoas | Médio | 10 |
UC059 | Unificar Pessoas | Complexo | 15 |
UC060 | Emitir Relatório Quantitativo de Prisões Flagrante | Médio | 10 |
UC061 | Consultar Histórico Unificação de Pessoas | Simples | 5 |
UC062 | Registrar Baixa Infrator | Complexo | 15 |
UC063 | Cancelar Baixa Infrator | Complexo | 15 |
UC064 | Registrar Baixa Procedimento | Complexo | 15 |
UC065 | Cancelar Baixa Procedimento | Complexo | 15 |
UC102 | Registrar Tentativa/Fuga de Presos | Simples | 5 |
UC103 | Cancelar Fuga | Simples | 5 |
UC107 | Consultar Pessoas (Integrada) | Complexo | 15 |
UC171 | Registrar Recaptura Preso | Simples | 5 |
UC175 | Registrar Entrada Preso | Simples | 5 |
UC177 | Cancelar Entrada Preso | Simples | 5 |
UC187 | Emitir Resumo de Mandado | Simples | 5 |
UC188 | Emitir Consulta Integrada de Pessoas | Médio | 10 |
UC207 | Emitir Ofício Devolução Mandado | Simples | 5 |
UC208 | Emissão Ofício Cumprimento Mandado | Simples | 5 |
UC209 | Emitir Relação de Presos | Médio | 10 |
UC211 | Emitir Quantitativo de Mandados | Médio | 10 |
UC367 | Manter População Carcerária | Médio | 10 |
UC140 | Emitir Guia Identificação Criminal | Médio | 10 |
UC153 | Emitir Ofício Núcleo de Enfretamento | Médio | 10 |
UC163 | Emitir Termo Requerimento | Simples | 5 |
UC165 | Emitir Ofício da Medida Protetiva | Simples | 5 |
UC168 | Emitir Termo de Entrega Menor Vítima | Simples | 5 |
UC174 | Emitir Ofício Encaminhamento | Simples | 5 |
UC361 | Manter Termo Requerimento Medidas Protetivas | Médio | 10 |
UC108 | Consultar Flagrantes Andamento | Simples | 5 |
UC164 | Emitir Termo Requerimento de Medidas Protetivas | Médio | 10 |
UC169 | Emitir Termo de Compromisso de Tradutor | Médio | 10 |
UC170 | Emitir Termo de Compromisso de Intérprete | Médio | 10 |
UC185 | Emitir Termo Ratificação Representação | Médio | 10 |
UC197 | Integrar com SPIS | Complexo | 15 |
UC210 | Emitir Relação de Presos Encaminhados | Médio | 10 |
UC212 | Emitir Relação Mandados por Lei e Artigo | Simples | 5 |
UC144 | Emitir Boletim Individual | Médio | 10 |
UC148 | Emitir Prontuário Individual | Simples | 5 |
UC157 | Emitir Relatório de Crime | Simples | 5 |
UC199 | Emitir Álbum Eletrônico | Complexo | 15 |
UC362 | Manter Relatório de Crime | Médio | 10 |
UC114 | Emitir Quantitativo Proc. Instaurados Delegacia Eletrônica | Simples | 5 |
UC116 | Emitir Quantitativo de Procedimentos por Delegacia | Médio | 10 |
UC117 | Emitir Relação de Presos Liberados | Médio | 10 |
UC150 | Emitir Ofício Promotor | Simples | 5 |
UC151 | Emitir Ofício Defensor Público | Médio | 10 |
UC162 | Emitir Quantitativo de Presos Liberados e Encaminhados | Médio | 10 |
UC109 | Cadastrar Ocorrências em Espera | Simples | 5 |
UC110 | Consultar Lista em Espera | Simples | 5 |
UC192 | Gerar arquivo para CDL | Médio | 10 |
UC068 | Excluir Envolvido | Simples | 5 |
UC069 | Consultar Auditoria | Médio | 10 |
UC111 | Manter Horários de Plantões | Simples | 5 |
UC112 | Registrar Início do Plantão | Médio | 10 |
UC113 | Registrar Término do Plantão | Simples | 5 |
UC118 | Consultar Editar Plantão | Complexo | 15 |
UC129 | Emitir Ofício Unidade Recepção | Simples | 5 |
UC138 | Emitir Qualificação e Interrogatório | Médio | 10 |
UC146 | Emitir Nota Ciência Garantias Constitucionais | Simples | 5 |
UC158 | Manter Termo Reconhecimento Pessoas/Objetos | Médio | 10 |
UC159 | Emitir Termo de Acareação | Médio | 10 |
UC160 | Emitir Capa Procedimento | Simples | 5 |
UC173 | Emitir Notificação | Médio | 10 |
UC176 | Manter Ordem Serviço | Médio | 10 |
UC179 | Emitir Termo de Reconhecimento | Médio | 10 |
UC180 | Emitir Relatório de Apreensão de Armas e Munição | Simples | 5 |
UC181 | Emitir Ordem de Serviço | Simples | 5 |
UC182 | Emitir Relatório de Ordem de Serviço | Simples | 5 |
UC183 | Emitir Termo de Reconhecimento Fotografia | Médio | 10 |
UC186 | Xxxxxxxx Xxxxx | Médio | 10 |
UC189 | Emitir Relatório de Plantão | Simples | 5 |
UC190 | Emitir Relatórios Estatísticos de Plantão | Médio | 10 |
UC191 | Emitir Relatório de Flagrantes | Simples | 5 |
UC193 | Gerar arquivo para INFOSEG | Complexo | 15 |
UC195 | Gerar arquivo SINESPJC/SENASP | Complexo | 15 |
UC196 | Gerar arquivo Prefeitura | Médio | 10 |
UC213 | Emitir Ofício Solicitação de Escolta | Simples | 5 |
UC214 | Emitir Quantitativo de Procedimentos por Situação | Complexo | 15 |
UC215 | Emitir Quantitativo de Envolvidos | Complexo | 15 |
UC216 | Emitir Quantitativo de Crimes | Médio | 10 |
UC217 | Emitir Quantitativo de Inquéritos | Simples | 5 |
UC218 | Emitir Quantitativo de Ocorrências | Médio | 10 |
UC219 | Emitir Relação Inquéritos em Andamento | Médio | 10 |
UC220 | Emiti Lista Simplificada Procedimentos | Simples | 5 |
UC221 | Emitir Listagem Detalhada Procedimentos | Médio | 10 |
UC222 | Gerar Gráficos de Ocorrências | Complexo | 15 |
UC223 | Gerar Gráficos de Ocorrências por Mês | Complexo | 15 |
UC224 | Emitir Quantitativo de Armas Apreendidas | Médio | 10 |
UC225 | Emitir Quantitativo Ocorrências por Mês e Natureza | Médio | 10 |
UC226 | Emitir Quantitativo Ocorrências por Dia da Semana e Hora | Médio | 10 |
UC227 | Emitir Quantitativo Freqüência de Crimes | Médio | 10 |
UC229 | Emitir Crimes por Logradouro | Médio | 10 |
UC230 | Emitir Relação de Vítima de Homicídio | Médio | 10 |
UC232 | Emitir Relatório de Produtividade | Simples | 5 |
UC363 | Manter Termo de Compromisso de Tradutor | Simples | 5 |
UC364 | Manter Termo de Compromisso de Intérprete | Simples | 5 |
UC365 | Manter Termo de Acareação | Médio | 10 |
UC368 | Manter Termo Reconhecimento Fotografia | Médio | 10 |
UC376 | Integrar SPIS com SIP | Complexo | 15 |
UC377 | Consulta Detalhada Infoseg | Complexo | 15 |
UC378 | Manter Usuário | Simples | 5 |
UC379 | Manter Cidadão | Médio | 10 |
UC380 | Manter Motivo Reprovação | Simples | 5 |
UC381 | Login Cidadão | Simples | 5 |
UC382 | Registrar Ocorrência | Complexo | 15 |
UC383 | Editar Ocorrência | Médio | 10 |
UC384 | Consultar Ocorrência Cidadão | Médio | 10 |
UC385 | Visualizar Ocorrência Cidadão | Simples | 5 |
UC386 | Enviar Email | Médio | 10 |
UC387 | Analisar Ocorrência | Médio | 10 |
UC388 | Aprovar Ocorrência | Médio | 10 |
UC389 | Reprovar Ocorrência | Médio | 10 |
UC390 | Cancelar Análise | Médio | 10 |
UC391 | Cancelar Aprovação | Médio | 10 |
UC392 | Cancelar Reprovação | Médio | 10 |
UC393 | Emitir BO | Simples | 5 |
UC394 | Gerar BO | Complexo | 15 |
UC395 | Consultar Ocorrência Usuário | Médio | 10 |
UC396 | Visualizar Ocorrência Usuário | Médio | 10 |
UC397 | Validar BO | Médio | 10 |
b) Calcular o Total de Pesos Não Ajustados dos Casos de Uso
Complexidade | Qtd. De Casos de Uso | Peso | Resultado |
Simples | 51 | 5 | 255 |
Médio | 79 | 10 | 790 |
Complexo | 27 | 15 | 405 |
Total de Pesos Não Ajustados dos Casos de Uso (TPNAUC): | 157 | - | 1.450 |
1.3. Cálculo dos Pontos Totais Não Ajustados – PCUNA
Total de Pesos Não Ajustados dos Atores: | 25 |
Total de Pesos Não Ajustados dos Casos de Uso: | 1.450 |
Pontos Totais Não Ajustados (PCUNA = TPNAA + TPNAUC): | 1.475 |
1.4. Determinação do Fator de Complexidade Técnica
Fator | Descrição | Peso | Valor | TFator |
T1 | Sistemas Distribuídos | 2 | 0 | 0 |
T2 | Desempenho da aplicação | 1 | 4 | 4 |
T3 | Eficiência do usuário final (on-line) | 1 | 3 | 3 |
T4 | Processamento interno complexo | 1 | 3 | 3 |
T5 | Reusabilidade do código em outras aplicações | 1 | 2 | 2 |
T6 | Facilidade de instalação | 0,5 | 0 | 0 |
T7 | Usabilidade (facilidade operacional) | 0,5 | 3 | 1,5 |
T8 | Portabilidade | 2 | 2 | 4 |
T9 | Facilidade de manutenção | 1 | 3 | 3 |
T10 | Concorrência | 1 | 3 | 3 |
T11 | Características especiais de segurança | 1 | 2 | 2 |
T12 | Acesso direto para terceiros | 1 | 0 | 0 |
T13 | Facilidades especiais de treinamento | 1 | 3 | 3 |
Total(TFator): | 28,5 | |||
Fator de Complexidade Técnica [ 0,6 + (0,01 * Total(TFator)) ]: | 0,89 |
1.5. Determinação do Fator de Complexidade Ambiental
Fator | Descrição | Peso | Valor | EFator |
F1 | Familiaridade com o processo de desenvolvimento de software | 1,5 | 4 | 6 |
F2 | Experiência na aplicação | 0,5 | 0 | 0 |
F3 | Experiência com OO na linguagem e na técnica de desenvolvimento | 1 | 4 | 4 |
F4 | Capacidade do líder de análise | 0,5 | 4 | 2 |
F5 | Motivação | 1 | 4 | 4 |
F6 | Requisitos estáveis | 2 | 3 | 6 |
F7 | Trabalhadores com dedicação parcial | -1 | 2 | -2 |
F8 | Dificuldade da linguagem de programação | -1 | 1 | -1 |
Total(AFator): | 19 | |||
Fator de Complexidade Ambiental [ 1,4 + (- 0,03 * Total(AFator)) ]: | 0,83 |
1.6. Cálculo dos Pontos Totais de Casos de Uso
Pontos Totais Não Ajustados: | 1.475 |
Fator de Complexidade Técnica: | 0,89 |
Fator de Complexidade Ambiental: | 0,83 |
Pontos Totais de Casos de Uso (PCUA = PCUNA * Fator de complexidade técnica * Fator de complexidade ambiental): | 1083,46 |
2.2.Cálculo da Estimativa do esforço de Migração dos Dados do Sistemas SIP para SIP3W
SIP_CASA_DETENCAO_CDE 220 MÉDIO
SIP_COMPANHIA_CIA 11 MÉDIO Unificação de entidades.
SIP_DELEGACIA_DEL 327 MÉDIO Todas as entidades devem manter seus códigos de origem com uma chave única que será propagada
SIP_JUIZADO_JUI 53 MÉDIO no sistema.
SIP_VARA_VAR 755 MÉDIO
SIP_DISTRITOS_DM 11 BÁSICO
SIP_ORGAO_ORG 6
BÁSICO
SIP_ARTIGO_ART 18
BÁSICO
SIP_BANCOS_BAN 89
BÁSICO Tabela deve ser criada para uso com objeto envolvido.
SIP_COMBUSTIVEL_CMB 12 BÁSICO
SIP_CORES_COR 16 BÁSICO
SIP_GRAU_RELACIONAMENTO_GRE 17 BÁSICO
SIP_GRUPO_APREENDIDO_GRP 7 BÁSICO
SIP_GRUPO_MODUSOPE_GMO 8 BÁSICO
SIP_GRUPO_NATUREZA_GRN 39 BÁSICO
SIP_LEI_LEI 49 BÁSICO
SIP_MARCAS_MRC 11335 MÉDIO Entidade deve ser quebrada em duas com marca/modelo. Vericar a possibilidade de usar outra fonte de dados. Ex. DETRAN-CE
SIP_MAT_APREENDIDO_MAP 70 MÉDIO Unificação de entidas.
SIP_MEIOS_EMPRG_MEM 20 MÉDIO Confirmar regras de unificação das tabelas.
SIP_MODUSOPE_MOP 109 BÁSICO
SIP_MOTIVO_BAIXA_MBX 8 MÉDIO Entidade deve ser quebra em duas, com baixa de nfrator e procedimento.
SIP_MOTIVO_MANDADO_MMA 19 BÁSICO
SIP_NATUREZA_EXAME_NEX 3 BÁSICO
SIP_NATUREZA_FATO_NAT 141 BÁSICO
SIP_OBJETIVO_DOC_OBJ 22 BÁSICO
SIP_OCORRENCIA_TIPO_TIP 9 BÁSICO
SIP_SITPRESO_SPR 20
BÁSICO
SIP_SITUACAO_IND_SIN 13 BÁSICO
SIP_SITUACAO_INQ_SIQ 17 MÉDIO
SIP_SITUACAO_MANDADO_SIM 7 BÁSICO
SIP_TIPO_DOCUMENTO_TDC 12 BÁSICO
SIP_TIPO_ENVOL_OBJETO_EOB 12 MÉDIO Unificação de entidades
SIP_ENVOLVIMENTO_VEICULO_EVE 6 MÉDIO
SIP_TIPO_ENVOLV_VEI 5 BÁSICO
SIP_TIPO_ENVOLVIMENTO_TEN 12 BÁSICO
SIP_TIPO_EXAME_EXA 17 BÁSICO
SIP_TIPO_NOTIFICACAO_NOT 5 BÁSICO
SIP_TIPO_PENA_PEN 6 BÁSICO
SIP_TIPO_PRISAO_TPR 6 BÁSICO
SIP_TIPO_VEICULO_TVE 20 BÁSICO
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CONTRATO DE GESTÃO - CGDT.odt
1) Tabelas a serem Migradas
TABELA | Nº. REGIST ROS | COMPLEXI DADE | OBSERVAÇÃO |
SIP_TP_LOCAL_OCOR_TLO | 41 | BÁSICO | |
SIP_UNIDADE_MATERIAL_UNI | 7 | BÁSICO | |
SIP_CARACFIS_CAR | 151 | MÉDIO | |
SIP_GRUPO_CARACFIS_GRC | 22 | MÉDIO | Tabela deverá ser quebrada em duas entidades |
SIP_ANALISE_OCO_AOC | 121818 | MÉDIO | |
SIP_ALCUNHA_ALTERADO_AAL | 3202 | MÉDIO | Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. |
SIP_ALCUNHAS_ALC | 113355 | MÉDIO | Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. |
SIP_ASSOC_SPIS_ASP | 599 | N-COMPLEXO | Identificado que esta entidade será a ponte entre o SIP3W e os dados do SPIS. |
SIP_AUXILIAR_S25_A25 | 23644 | MÉDIO | Entidade deve ser criada para realizar a intragação com o S25. |
SIP_BAIXA_INQ_BAX | 8071 | COMPLEXO | Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. Relacionamentos com Pessoa e Ocorrencia devem sofrer transformação. |
SIP_BAIXA_OCORRENCIA_BOC | 334 | COMPLEXO | Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. Relacionamentos com Pessoa e Ocorrencia devem sofrer transformação. |
SIP_CADASTRO_ALTERADO_ALT | 370414 | MÉDIO | Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. Entidade usada pelo INFOSEG para identificar pessoas com alteração que devem ser eviadas. Existe um código para alteração que deve ser passada pela SSPDS. |
SIP_CADASTRO_CAD | 0000000 | N-COMPLEXO | Tabela será divida em Pssoa Fisica, Pessoa Jurídica e Desconhecido. Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. Todos os registros devem passar pela nova regra de fonetica para serem inseridos na entidade TB_FONETICA_FON. |
SIP_CAMINHO_FOTOS_CFO | 32136 | MÉDIO | Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. Tabela de Associação AFIS (Ficha Digital), onde temos URL para fotos da pessoa. Identificado que esta entidade será a ponte entre o SIP3W e todo legado do AFIS. |
SIP_CAP_BAIXA_CBX | 9945 | COMPLEXO | Transformação de dados, onde devemos ver a nova estrutura de capitulação penal e regras de integridade |
SIP_CAP_PENAL_IDENT_CPI | 43635 | COMPLEXO | Transformação de dados, onde devemos ver a nova estrutura de capitulação penal e regras de integridade. |
SIP_CAP_PENAL_JUC_CPJ | 68325 | COMPLEXO | Transformação de dados, onde devemos ver a nova estrutura de capitulação penal e regras de integridade. |
SIP_CARACFIS_CADASTRO_CAC | 695713 | COMPLEXO | Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. Não será realizada integração com SPIS. |
SIP_DADOS_OCORRENCIA_INQ | 2438729 | N-COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades de Unidade, Endereço, Usuario, CRUD para tipos de dados Ex: Grau de relacionamento Quebra da chave primaria para campos tabulados e formação de nova chave com uma sequence. Criar nova entidade para relacionamento entre SIPxSIP3W. |
SIP_DESAPAR_ENCONT_DES | 475 | BÁSICO |
SIP_DOCUMENTO_DOC | 86110 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envilvidas Unidade, Usuário e outras. Criar campo para armazenas Vara (SEQ_UNIDADE_ORIGEM_DOC), que não foi contemplado. |
SIP_DOCUMENTO_MANDADO_DCM | 57089 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envilvidas Unidade, Usuário e outras. |
SIP_DOCUMENTO_PESSOA_DPE | 93211 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envilvidas Unidade, Usuário e Pessoa. |
SIP_DOCUMENTOS_PRISAO_DPR | 426 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envilvidas Unidade, Usuário e outras. |
SIP_ENDER_CADASTRO_END | 1972448 | MÉDIO | Transformação de dados e validação do novo modelo de endereço que esta sendo visto por Sr.Xxxxxxx. |
SIP_GUIA_EXAME_GEX | 255357 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Usuário, Procedimento, Tipo de Exame, Pessoa Envolvida, Item Apreendido e outras. |
SIP_GUIA_REC_PRESO_GPR | 21984 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Usuário e outras. |
SIP_HIST_ALTER_CADASTRO_HAC | 979 | MÉDIO | Entidade deve ser criada |
SIP_HIST_CONCLUSAO_REMESSA_HCR | 154879 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Usuário, Procedimento, Historico Procedimento, Concluir Procedimento e outras. |
SIP_HIST_EXCLUSAO_HEX | 11708 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Usuário, Pessoa Envolvida e outras. |
SIP_HIST_TRANSFERENCIA_HIT | 375767 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Usuário, Procedimento, Motivo, Oficio Transferencia e outras. |
SIP_HISTORICO_DADOS_HID | 25025 | BÁSICO | Criar uma nova entidade para armazenas os dados historico do procedimento anterior a migração. Esta entidade será uma copia simples de todos os campo para manter os dados do historico do procedimento. |
SIP_IDENT_CRIMINAL_CRI | 35030 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Pessoa Física, Guia e outras. |
SIP_IND_CAPITULACAO_MENOR_CAM | 3553 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Pessoa Envolvida, Natureza e outras. Entidade será modificada para conter lei e artigo. Unificação de entifdades: SSIP_IND_CAPITULACAO_MENOR_CAN e SIP_IND_MENOR_NATUREZA_IMN |
SIP_IND_MENOR_NATUREZA_IMN | 117 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Pessoa Envolvida, Natureza e outras. Entidade será modificada para conter lei e artigo. Unificação de entifdades: SSIP_IND_CAPITULACAO_MENOR_CAN e SIP_IND_MENOR_NATUREZA_IMN |
SIP_IND_CAPITULACAO_PENAL_CAP | 381302 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Pessoa Envolvida, Lei, Artigo e outras. |
SIP_INDICIADO_AIN_IAD | 6565 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidades: SIP_INDICIADO_AIN_IAD, SIP_INDICIADO_INQ_IID, SIP_VITIMA_IND_VID, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TID E SIP_CONDUTOR_IND_CID |
SIP_INDICIADO_INQ_IID | 78587 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidades: SIP_INDICIADO_AIN_IAD, SIP_INDICIADO_INQ_IID, SIP_VITIMA_IND_VID, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TID E SIP_CONDUTOR_IND_CID |
SIP_VITIMA_INQ_VID | 66139 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidades: SIP_INDICIADO_AIN_IAD, SIP_INDICIADO_INQ_IID, SIP_VITIMA_IND_VID, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TID E SIP_CONDUTOR_IND_CID |
SIP_TESTEMUNHA_INQ_TID | 248583 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidades: SIP_INDICIADO_AIN_IAD, SIP_INDICIADO_INQ_IID, SIP_VITIMA_IND_VID, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TID E SIP_CONDUTOR_IND_CID |
SIP_CONDUTOR_INQ_CID | 43657 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidades: SIP_INDICIADO_AIN_IAD, SIP_INDICIADO_INQ_IID, SIP_VITIMA_IND_VID, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TID E SIP_CONDUTOR_IND_CID |
SIP_INDICIADO_AIN_IAI | 12149 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidade: SIP_INDICIADO_AIN_IAI, SIP_INDICIADO_INQ_IIN, SIP_VITIMA_IND_VIN, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TIN E SIP_CONDUTOR_IND_CIN |
SIP_INDICIADO_INQ_IIN | 270197 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidade: SIP_INDICIADO_AIN_IAI, SIP_INDICIADO_INQ_IIN, SIP_VITIMA_IND_VIN, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TIN E SIP_CONDUTOR_IND_CIN |
SIP_VITIMA_INQ_VIN | 0000000 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidade: SIP_INDICIADO_AIN_IAI, SIP_INDICIADO_INQ_IIN, SIP_VITIMA_IND_VIN, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TIN E SIP_CONDUTOR_IND_CIN |
SIP_TESTEMUNHA_INQ_TIN | 698203 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidade: SIP_INDICIADO_AIN_IAI, SIP_INDICIADO_INQ_IIN, SIP_VITIMA_IND_VIN, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TIN E SIP_CONDUTOR_IND_CIN |
SIP_CONDUTOR_INQ_CIN | 48418 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento, Pessoa Envolvida, Tipo de Assinatura, Tipo de Testemunha e outras. Unificação de entidade: SIP_INDICIADO_AIN_IAI, SIP_INDICIADO_INQ_IIN, SIP_VITIMA_IND_VIN, SIP_TESTEMUNHA_INQ_TIN E SIP_CONDUTOR_IND_CIN |
SIP_INDICIADO_MODUS_IMO | 3647 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Procedimento, Pessoa Envolvida, Modus e outras. |
SIP_INDICIADO_VITIMA_IVT | 797 | BÁSICO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Procedimento, Pessoa Envolvida, Grau de Relacionamento e outras. |
SIP_MENOR_VITIMA_MVT | 2 | BÁSICO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Procedimento, Pessoa Envolvida, Grau de Relacionamento e outras. |
SIP_INFO_MAT_GUIA_IML_IMG | 52 | COMPLEXO | Entidade não contemplada no modelo de dados. UC155 Emitir Guia Exame Toxicologico. Foi avaliado, tendo que; Criar entidade, Modificar UC. |
SIP_INQ_CAP_PENAL_SEM_IND | 2362605 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Procedimento, e outras. Podem existir unificação de registro para único procedimento. |
SIP_INQ_MATERIAL_IMA | 446439 | N-COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Procedimento, Objeto Envolvido, Objeto Apreendido, Item Apreensão e outras. Tabela será quebrada em várias entidades, dentre elas, Dados adcionais de Objeto Envolvido, Apreensao ou Restituição quando for o caso. |
SIP_MANDADO_JUDICIAL_JUD | 121372 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Classificação Mandado, e outras. |
SIP_JUDICIAL_CADASTRADO_JUC | 123213 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Pessoa, Historico, Capitulação Mandado, Tipo Pena e outras. Tabela deverá ser quebrada entre duas entidades Infrator Mandado e Histórico |
SIP_MANDADO_APREENSAO_MAA | 1876 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Pessoa e outras. |
SIP_MENOR_APREENDIDO_MEA | 1858 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Pessoa, Historico Mandado e outras. abela deverá ser quebrada entre duas entidades: Menor Infrator Mandado e Histórico |
SIP_MEIOS_OCORRENCIA_MOC | 99105 | MÉDIO | Deve ser criado um objeto para o grupo que esta sendo migrado, que deve ser desativado após a migração. Alterar o caso de uso para vincular o grupo ao objeto criado. Transformação de dados. |
SIP_OBJETO_APREE_OBJ | 204225 | N-COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Procedimento, Objeto Envolvido, Objeto Apreendido, Item Apreensão e outras. Podem existir registros duplicados. Existe uma tregger que faz atualização de entre SIP_INQ_MATERIAL_IMA e SIP_OBJETO_APREE_OBJ. |
SIP_OUTROS_NOMES_OUT | 1246 | MÉDIO | Xxxxxx será divida em Pssoa Fisica, Pessoa Jurídica e Desconhecido. Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. |
SIP_PRISAO_PRI | 33391 | COMPLEXO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Usuário e outras. Transformação de dados, chave primaria deve ser quebrada para compor campos tabulados e nova chave será especificada. |
SIP_VEICULO_ENVOLVIDO_ENV | 989 | MÉDIO | Transformação de dados. Entidades envolvidas Unidade, Procedimento e outras. |
SIP_ESPELHO_INFOSEG_IND | 198256 | BÁSICO | |
SIP_ESPELHO_INFOSEG_OUT | 1853 | BÁSICO | |
SIP_AUDIT_INFOSEG | 173 | BÁSICO | |
SIP_INFRATOR_QTD | 223358 | BÁSICO |
COMPLEXIDADE | QUANTIDA DE |
BÁSICO | 38 |
MÉDIO | 33 |
COMPLEXO | 29 |
N-COMPLEXO | 5 |
TOTAL | 105 |
2.3.Cálculo da Estimativa do esforço de Migração das Funções e Procedures PL-SQL do Oracle para PostgreSQL
2) Funções de sistema
FUNÇÕES DE SISTEMA | Nº LINHAS | Nº TABELAS |
F_TIPO_PRISAO_CAPTURAS | 76 | 9 |
FUNC_CAD_FOTO | 23 | 2 |
FUNC_CONSULTA_CIVIL | 98 | 5 |
FUNC_CONSULTA_IDENTCIVIL | 102 | 5 |
FUNC_INFOSEG_NOME | 278 | 0 |
FUNC_MAN_CONSULTA_FINAL | 10 | 0 |
FUNC_MAN_CONSULTA_FINAL_INTRA | 10 | 0 |
FUNC_MAN_CONSULTA_FINAL_RUAS | 11 | 0 |
FUNC_MAN_CONSULTA_FINAL10 | 10 | 0 |
FUNC_VERIF_CPF | 37 | 0 |
SET_FLAG_PEND_DOCUMENTO | 105 | 3 |
SET_FLAG_PEND_MANDADO | 116 | 6 |
GET_ALCUNHA_ALC | 26 | 1 |
GET_CAP_PENAL_CAD | 123 | 5 |
GET_DIA_SEMANA | 26 | 0 |
GET_FAIXA_HORA | 49 | 0 |
GET_TENTATIVA_REL | 19 | 1 |
GET_ULT_ASSOC_SPIS | 21 | 2 |
QUANTIDADE | 18 |
3) Procedures de sistema
PROCEDURES DE SISTEMA | Nº LINHAS | Nº TABELAS |
PROC_ALT_DESCONHECIDO | 76 | 3 |
PROC_ALT_SITUACAO_PRESO | 79 | 3 |
PROC_ALT_SITUACAO_PRESO2 | 44 | 1 |
PROC_DOCUMENTACAO | 79 | 1 |
PROC_FLAG_PEND_CAP_PENAL | 42 | 3 |
PROC_FLAG_PEND_INFRATOR | 22 | 2 |
PROC_FLAG_PEND_INF_DOC | 28 | 2 |
4) Procedures de integração
PROCEDURES DE INTEGRAÇÃO | Nº LINHAS | Nº TABELAS |
PROC_ALCUNHAS_INFOSEG | 240 | 7 |
PROC_ESPELHO_INFOSEG | 637 | 19 |
PROC_INFOSEG_EXCLUI_REPETIDOS | 57 | 1 |
PROC_INFOSEG_PROCESSOS_DET | 89 | 5 |
PROC_INFOSEG_PROCESSOS_IND | 81 | 4 |
PROC_INFOSEG_TIRA_CARACT_INV | 85 | 0 |
PROC_INFOSEG_VERIF_DADOS | 55 | 3 |
PROC_MAND_MENOR_PRESCRITOS | 36 | 3 |
PROC_MAND_VENCIDOS | 31 | 2 |
PROC_MANUT_ALCUNHAS_INFOSEG | 170 | 6 |
PROC_MANUT_INDIVIDUO_INFOSEG | 475 | 11 |
PROCEDURES | QUANTIDADE |
SISTEMA | 7 |
INTEGRAÇÃO | 11 |
TOTAL | 18 |
Anexo 3
Metodologia utilizada para o Cálculo e Estimativa do esforço utilizando a técnica de Pontos de Casos de Uso (PCU)
A MÉTRICA DE PONTOS DE CASOS DE USO (PCU)
O processo de contagem dessa métrica consiste nos seguintes passos:
1.Relacionar os atores, classificá-los de acordo com seu nível de complexidade (simples, médio ou complexo) atribuindo respectivamente os pesos 1, 2 ou 3., conforme a tabela 1. Calcule o TPNAA (Total de Pesos não Ajustados dos Atores) somando os produtos da quantidade de atores pelo seu peso.
2.Contar os casos de uso e atribuir o grau de complexidade sendo a complexidade baseada no número de classes e transações. Calcule o TPNAUC (Total de Pesos não ajustados dos casos de usos) somando os produtos da quantidade de casos de usos pelo respectivo peso conforme a tabela 2.
3.Calcular PCU´s não ajustados, também chamados de PCUNA, de acordo com a seguinte fórmula:
PCUNA = TPNAA+ TPNAUC
4.Determinar o fator de complexidade técnica. Os fatores de complexidade técnica variam numa escala de 0 a 5, de acordo com o grau de dificuldade do sistema a ser construído. O valor 0 indica que a grau não está presente ou não é influente, 3 influência média e o valor 5 indica influência significativa através de todo o processo. Após determinar o valor dos fatores, multiplicar pelo respectivo peso ilustrado na tabela 3, somar o total e aplicar a seguinte fórmula:
Fator de complexidade técnica (FCT) = 0.6 + (0.01 * Somatório do Fator técnico)
5.Determinar o fator de complexidade ambiental: os fatores de complexidade ambientais indicam a eficiência do projeto e estão relacionados ao nível de experiência dos profissionais. Esses fatores descritos na tabela 4 são determinados através da escala de 0 a 5, onde 0 indica baixa experiência, 3 indica média experiência e 5 indica alta.
6.experiência. Após determinar o valor de cada fator, multiplicar pelo peso e somar o total dos valores. Em seguida, aplicar a seguinte fórmula:
Fator de complexidade ambiental (FCA) = 1,4 + (-0,03 * Somatório do Fator Ambiental)
7.Calcular os PCU´s ajustados: esse cálculo é realizado com base na multiplicação dos PCU não ajustados, na complexidade técnica e na complexidade ambiental através da seguinte fórmula:
PCUA = PCUNA * Fator de complexidade técnica * Fator de complexidade ambiental
8.Calcular a estimativa de horas de programação. Xxxxxx, o criador da estimativa, sugere a utilização de 20 pessoas-hora por unidade de PCU. Xxxxxxxxx e Xxxxxxx sugerem o seguinte refinamento:
X = total de ítens de F1 a F6 com pontuação abaixo de 3 Y = total de ítens de F7 a F8 com pontuação acima de 3 Se X + Y <= 2, usar 20 como unidade de homens/hora
Se X + Y = 3 ou X + Y = 4, usar 28 como unidade de homens/hora
Se X + Y >= 5, deve-se tentar modificar o projeto de forma a baixar o número, pois o risco de insucesso é relativamente alto.
Estimativa de horas = PCUA * pessoas hora por unidade de PCU