EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2017/SMS/PMF
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2017/SMS/PMF
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, nomeada pela Portaria N°. 1023/2017, em conformidade, com a Lei 8.666/93, com a Lei Nº. 8.080/90, com a Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de seleção e possível contratação de prestadores de serviços para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de oftalmologia de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de chamamento.
Tipo de Licitação: Credenciamento n° 007/2017
Expedido Edital no dia: 28/09/2017
Período para o credenciamento: 29/09/2017 até 20/10/2017.
Local do credenciamento: Sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Ato de abertura dos envelopes: 23/10/2017 – 16h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
1. DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde especializadas na realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de oftalmologia de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, discriminados nos códigos e procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA SMA/PMF N° 1023/2017 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 957, de 15 de maio de 2008 que Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Deliberação CIB nº 129/17 em junho de 2017 com relação á Campanha de Cirurgias Eletivas, com recurso Federal;
Deliberação CIB nº 085/16 em abril de 2016 que aprova a realização da Campanha Estadual de Cirurgias Eletivas, a desenvolver-se no Estado de Santa Catarina;
Deliberação CIB nº 240/16 em dezembro de 2016 para custear com recursos próprios os procedimentos de Cirurgia Oftalmológica;
Portaria nº 236 de 25 de janeiro de 2017 – Bloco financeiro da Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Santa Catarina;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde;
PORTARIA Nº 1422/SMA/2016 que designa os servidores para a comissão permanente de licitação destinada a promover o chamamento público para contratação de prestadores de serviços de saúde da Prefeitura municipal de Florianópolis;
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados;
Protocolo para Requisição de Exames Complementares em Oftalmologia. Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia. Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005
Portaria N° 1.279 de 19 de novembro de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma;
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (ART. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
3.1 – Poderão participar no credenciamento todas as empresas que atenderem a todos os procedimentos descritos como obrigatórios contidos no item 1 deste edital, que tenha seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
3.2 – Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93.
3.3 – Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Poderão participar apenas pessoas jurídicas.
4 – DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
4.1 – As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Florianópolis, na sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, no período de 29/09/2017 a 13/10/2017, no horário das 08h00 às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
4.2 – Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados no item 5, deste instrumento.
4.3 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço eletrônico da SMS: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 5 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Protocolo Central, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no período de 29/09/2017 a 13/10/2017, em envelope fechado com as seguintes indicações:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2017/SMS/PMF
Contratação de prestadores de serviços para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de oftalmologia RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93)
6.1 Para o credenciamento da empresa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cédula de Identidade dos sócios-diretores e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 007/SMS/PMF e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme (Anexo II);
g) Alvará Sanitário de Funcionamento;
h) Dados de identificação de conta bancária: identificação do banco, número da agência e da conta corrente;
i) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
6.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
6.1.3 RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis;
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
- As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
- Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de títulos e documentos;
- Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverá estar devidamente autenticado, podendo ser em tabelionato/cartório oficial ou por servidor da Comissão de Credenciamento.
6.1.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
A proponente deverá apresentar para qualificação técnica e oferta de serviços num segundo envelope, o de nº 02, hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, os seguintes documentos:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
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Contratação de prestadores de serviços para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de oftalmologia RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.1.4.1 Documentos Relativos à Oferta de Serviços
a) Ofício indicando sua capacidade instalada total de oferta e a proposta de oferta de serviços para o SUS na área de oftalmologia para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, devendo estar discriminados de acordo com o modelo de ofício do Anexo III;
b) Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo IV.
c) Termo de Compromisso de Adesão ao Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas (Deliberação da CIB/SC 129/2017), caso oferte procedimentos cirúrgicos que constam no “anexo 2 – tabela de procedimentos cirurgia oftalmo” da Deliberação supracitada. Documentos disponíveis em: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxx_xxxx&xxxx0000&Xx emid=85
6.1.4.2 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo V);
d) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (Anexo VII);
e) Certificado de especialidade devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe, RG e CPF do responsável técnico pelo serviço a ser contratado;
f) Comprovação de Controle de Qualidade pelas respectivas sociedades científicas (certificações);
g) Nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, apresentar contrato de terceirização;
h) Comprovante de habilitação no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) em tratamento do glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção oftalmológica do Ministério da Saúde, caso oferte tratamento do glaucoma (não obrigatório);
g) Comprovante de habilitação no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) em transplantes oftalmológicos, caso oferte transplantes oftalmológicos (não obrigatório).
7. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE E DO VALOR
7.1 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1 O prestador contratado deverá realizar procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de Oftalmologia aos usuários, residentes do município de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir de agendamento via Central de Regulação municipal;
7.1.2 Oferecer todos os procedimentos constantes na lista dos procedimentos obrigatórios, sendo facultada aos prestadores, a inclusão de proposta na lista de procedimentos não obrigatórios, conforme Termo de Referência (Anexo I);
7.1.3 Deve o prestador entregar as cópias de laudos de exames realizados aos pacientes;
7.1.4 Para a realização dos procedimentos não obrigatórios dos grupos 04.05.03 é necessário que o prestador contratado tenha habilitação no CNES como Hospital Especializado em Oftalmologia;
7.1.5 Os usuários que passarem pela Consulta para diagnóstico/reavaliação de Glaucoma (Tonometria, Fundoscopia e Campimetria), código 0301010102, não deverá haver cobrança dupla dos procedimentos TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA;
7.1.6 Para realizar os procedimentos relativos ao Grupo 03.03.05 - Glaucoma é necessário que o prestador contratado esteja cadastrado no CNES com o seguinte serviço/classificação: 131/002
– Tratamento Clínico do Aparelho da Visão (Serviço de Oftalmologia) e ser habilitado no Ministério da Saúde para prestação do referido serviço;
7.1.7 O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
7.1.8 É de responsabilidade do contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a CONTRATANTE deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
7.1.9 A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio dos seguintes instrumentos de registro: 1) Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; 2) Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 3) Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC e Autorização de Procedimento Hospitalar (AIH). Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção são os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar- SIA/SIH -SUS do Ministério da Saúde;
7.1.10 Deverá constar nos instrumentos de produção dos serviços prestados e nos Relatórios Físicos I e II, o CID (Classificação Internacional de Doenças) correto para o respectivo procedimento solicitado;
7.1.11 As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública através de um único CNPJ com sede no município de Florianópolis, através do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos no item 6.1 deste edital;
7.1.12 O prestador deve garantir ao paciente todos os retornos com menos de 30 dias, sem custo adicional ao SUS;
7.1.13 Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios do prestador contratado conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
7.1.14 O prestador contratado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal atividade. Para isto, o prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal;
7.1.15 O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes;
7.1.16 O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
7.1.17 A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
7.1.18 Os prestadores contratados deverão estar disponíveis para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
7.1.19 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
7.1.20 A atenção hospitalar deverá ser pautada por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
7.1.21 As indicações para exames complementares serão analisadas de acordo com o Protocolo para Requisição de Exames Complementares em Oftalmologia da Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia, Conselho Brasileiro de Oftalmologia e demais literaturas/normativas relacionadas ao assunto. O seu cumprimento ficará sujeito às avaliações do Componente Municipal de Auditoria da Secretaria Municipal de Florianópolis;
7.1.22 Não poderá ser repetido o mesmo procedimento de um mesmo grupo em período inferior a 6 (seis) meses, casos excepcionais deverão ter justificativa médica e ser autorizados previamente pela Central de Regulação Municipal;
7.1.23 Os usuários que necessitarem de procedimentos cirúrgicos deverão, obrigatoriamente, ser inseridos e autorizados previamente pela Central de Regulação Municipal;
7.1.24 Para a realização dos “PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA, o prestador deverá possuir a habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessária para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS;
7.1.25 Para a realização dos “PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE, o prestador deverá possuir a habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessária para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS.
7.2 DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no edital:
a) Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
b) Atender os usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal via SISREG, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
c) Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários e; (v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro;
i) Confirmação do atendimento:
Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG em até 48h, pelo prestador. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada a realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
ii) Disponibilização das agendas:
As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
iv) Reagendamento de usuários:
Nos casos em que ocorra necessidade de afastamento de agenda e nestas já tenham usuários agendados, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é do prestador. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
d) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica;
e) Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos cirúrgicos, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
f) Para a prescrição de medicamentos fornecidos nas Unidades da Rede municipal de Saúde seguir as dosagens e apresentação padronizadas pela Relação Municipal de medicamentos (REMUME), disponível no link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
g) Todos os encaminhamentos médicos, solicitações de exames especializados originados pelo prestador, bem como todas as solicitações de cirurgias deverão obedecer aos conceitos definidos nos Protocolos de Acesso à Média e Alta Complexidade utilizado pelo Município de Florianópolis. Todas as solicitações deverão conter: dados clínicos que denotem a necessidade do referido exame/encaminhamento, descrição de resultado de exames ou outros achados relevantes que contribuam para a classificação de risco a ser realizada pelo profissional regulador;
h) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
7.3 DO VALOR
7.3.1. Os valores referentes aos procedimentos relacionados à Oftalmologia serão os previstos na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do
Sistema Único de Saúde – SUS”, na Deliberação da CIB/SC 129/2017 e algumas complementações de recursos próprios, conforme discriminados nos Quadros 01 e 02 do Termo de Referência do respectivo edital.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
a) Apresentar a documentação exigida neste edital;
b) Só poderão participar os prestadores de serviços com sede em Florianópolis;
c) O prestador contratado deverá realizar todos os procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos na área de oftalmologia descritos neste edital, com exceção dos não obrigatórios;
d) Integrar-se aos Complexos Reguladores de Florianópolis, por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG ambulatorial para agendamento dos procedimentos, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar o sistema;
e) Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelos SISREG;
f) Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pelo prestador;
g) A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
h) Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
i) O exame cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderá ser novamente solicitado pelo médico com a devida justificativa, devendo ser realizado sem custo para esta Secretaria de Saúde. Estes casos serão remetidos à comissão de acompanhamento do contrato que poderá indicar a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
j) Para fins de comprovação da realização do serviço, o prestador deve comprovar a execução deste por meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado;
k) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
l) Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários e; (v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro;
m) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica;
n) Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
o) Manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará sanitário, serviços oferecidos, atendimento prestado, instalações físicas, dados bancários, equipamentos, postos de coleta, telefone, endereço e horário de funcionamento;
p) A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelo Sistema de Informação Ambulatorial, ou outro sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
q) No caso de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
r) O prestador contratado deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
s) Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
t) Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS/Fpolis durante a vigência do contrato;
u) Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
v) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
w) Apresentar sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
x) Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. NÃO PODERÃO CONTRATAR
a) Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste edital;
b) Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
c) Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) É vedada a participação de prestadores em consórcio.
10. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
a) As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações de todos os interessados, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis.
b) Todo o prestador contratado ficará sujeito à auditoria da SMS durante a vigência do contrato ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação, realizadas por auditores.
c) Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:
• Disponibilizar local para os auditores;
• Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
• Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
11. DA SELEÇÃO
Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.
12. DO CONTRATO E TETO FINANCEIRO
a) Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja Minuta consta no Anexo VIII deste edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro;
b) No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência;
c) Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contratar;
d) A assinatura do contrato e a distribuição do teto financeiro ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
13. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
13.1 – O(s) prestador(es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da Saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
13.2 – Os arquivos da produção mensal através do arquivo SIA deverão ser encaminhados por e-mail (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx) e os relatórios das produções físicas I, II e III deverão ser entregues a Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. A entrega de ambos deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
13.3 – Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento do relatório físico, realizar uma pré-análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos.
13.4 - Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento.
13.5 - O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do Setor Financeiro.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município, será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
14.2 - O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.
14.3 - A Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
14.4 - O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5 - Faz parte deste edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo III - Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade; Anexo IV – Declaração de Aceitação dos Preços;
Anexo V – Relação de profissionais que compõem a Equipe Técnica; Anexo VI – Serviços de Saúde;
Xxxxx XXX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição;
Anexo VIII - Minuta do contrato;
Anexo IX – Relatório de Produção Mensal I; Anexo X – Relatório de Produção Mensal II.
14.6 - Esclarecimentos e informações a respeito deste edital serão prestados pela Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, em dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, junto às seguintes Diretorias: Diretoria de Inteligência em Saúde– Gerência de Controle e Avaliação (3239-1596/98), Diretoria de Atenção à Saúde (3239-1545), na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6.100, Trindade, Florianópolis – SC.
Florianópolis, 26 de setembro de 2017.
Edenice Reis da Silveira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA 007/2017/SMS/PMF
Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis para a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos discriminados nos códigos e procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” especificamente na área de oftalmologia.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Os agravos à saúde ocular causam diferentes repercussões na vida do sujeito e na sociedade. A perda da capacidade visual acarreta consequências adversas, em nível individual e coletivo. A cegueira dá origem a problemas psicológicos, sociais, econômicos e de qualidade de vida, pois implica perda de autoestima e restrições ocupacionais.
Para a sociedade, representa encargo oneroso e perda de força de trabalho. Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1987, apontavam a existência de 41 a 52 milhões de pessoas cegas no mundo, indicando a taxa de prevalência mundial de cegueira de aproximadamente 1%. A catarata é considerada a principal causa de cegueira, sendo responsável por, no mínimo, 50% destes casos.
Os problemas relacionados à saúde ocular possuem importância epidemiológica em todo o país. No Brasil, aproximadamente 4 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência visual e 1,5% da população acima de 40 anos é portadora de Glaucoma, doença ocular que se constitui em importante causa de doenças tratáveis e que podem ser prevenidas por meio de diagnóstico precoce, de tratamento e de acompanhamento especializado. Segundo levantamentos do início da década de 90, estimava-se haver cexxx xx 000 xxx xxxxx xxx xxxxxxxx xx Xxxxxx. Cerca de 60% das cegueiras são evitáveis mediante o adequado estabelecimento de políticas de prevenção, diagnóstico e tratamento precoce das doenças que as determinam.
As orientações normativas para a organização das ações e serviços em oftalmologia estão descritas nas Portarias GM nº 957, de 15 de maio de 2008 e na Portaria SAS 288, de 19 de maio de 2008, publicadas pelo Ministério da Saúde. Esses atos normativos criam os mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia, com validade para todo o território nacional.
A Rede Estadual deverá ser composta por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e pelo Centro de Referência em Oftalmologia, a partir da definição dos fluxos assistenciais, de mecanismos de referência e contrarreferência e da articulação com os demais serviços, ambulatoriais e hospitalares disponíveis no Estado. Desse modo, os serviços de oftalmologia da Rede Pública devem priorizar e voltar-se à execução de ações relacionadas à prevenção de estados conducentes à cegueira e à incapacidade visual, a promoção de saúde ocular, à organização de assistência oftalmológica e à reabilitação de deficientes visuais.
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis apresenta em seu quadro efetivo um profissional médico oftalmologista com carga horária de 20h semanais, com atendimento de 20 minutos por consulta o que representa um atendimento médio de 240 consultas por mês.
O Sistema de Regulação de Florianópolis – SISREG - apresenta uma fila de espera em oftalmologia adulto de 18.389 usuários e fila de espera em Oftalmologia infantil de 4.345 usuários.
Em 24 de fevereiro de 2014 foi publicado o Decreto Nº 12.740, que dispõe sobre a contenção de despesas com pessoal nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do poder executivo municipal e adota outras providências, por considerar os elevados percentuais atingidos nos últimos meses, com despesa de pessoal e encargos sociais em relação às receitas correntes líquidas e a Notificação de Alerta nº 70416/2014, de 14/02/2014, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, dando conta que a despesa com pessoal do Poder Executivo do Município de Florianópolis, no 3º Quadrimestre de 2013, ultrapassou 90% do limite máximo legal previsto na alínea "b" do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Considerando o término da rescisão dos contratos vigentes e pela área de Oftalmologia apresentar uma demanda contínua e com grande necessidade de atendimento pelo já exposto acima, o credenciamento de serviços se faz necessário para atender os usuários do SUS.
2.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Para fins de relação dos serviços de oftalmologia a ser contrato apresenta-se a relação dos procedimentos por grupo da tabela, com a identificação dos procedimentos obrigatórios e não obrigatórios, conforme “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Diante da necessidade identificada pela Secretaria de Saúde Florianópolis, os procedimentos acima citados foram divididos em duas categorias, quais sejam:
• Procedimentos Obrigatórios – Os prestadores deverão disponibilizar todos os procedimentos deste grupo. É obrigatória a apresentação de proposta para todos os procedimentos.
• Procedimentos Não Obrigatórios – É facultativa aos prestadores a inclusão de proposta para estes procedimentos. Esta categoria será dividida em 3 (três) subcategorias, quais sejam:
o Procedimentos Não Obrigatórios – Subcategoria 01: Glaucoma;
o Procedimentos Não Obrigatórios – Subcategoria 02: Transplante;
o Procedimentos Não Obrigatórios – Subcategoria 03: Procedimentos Cirúrgicos;
Quadro 1 - Valores aplicados para o Edital de Chamada Pública 007/2017 - Procedimentos Obrigatórios
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS - Os interessados deverão apresentar proposta para TODOS os procedimentos relacionados nesta planilha. | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
02.01 | 0201010097 | BIÓPSIA DE CONJUNTIVA | R$ 31,10 | R$ 31,10 | R$ 62,20 |
0201010119 | BIÓPSIA DE CÓRNEA | R$ 68,62 | R$68,62 | R$ 137,24 | |
0201010186 | BIÓPSIA DE ESCLERA | R$ 68,62 | R$ 68,62 | R$ 137,24 | |
0201010240 | BIÓPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE, VÍTREO E TUMOR INTRA INTRA OCULAR | R$ 199,21 | R$ 199,21 | R$ 398,42 | |
0201010356 | BIÓPSIA DE PÁLPEBRA | R$ 18,33 | R$ 18,33 | R$ 36,66 | |
02.05 | 0205020020 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA | R$ 14,81 | R$ 14,81 | R$ 29,62 |
0205020089 | ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ORBITA (MONOCULAR) | R$ 24,20 | R$ 24,20 | R$ 48,40 | |
02.11 | 0211060020 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | R$ 12,34 | R$ 12,34 | R$ 24,68 |
0211060054 | CERATOMETRIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060062 | CURVA DIARIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO | R$ 10,11 | R$ 10,11 | R$ 20,22 | |
0211060070 | ELETRO-OCULOGRAFIA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060089 | ELETRO-RETINOGRAFIA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060097 | ESTESIOMETRIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060100 | FUNDOSCOPIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 |
0211060127 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060135 | MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060151 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060160 | POTENCIAL VISUAL EVOCADO | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060208 | TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA | R$ 6,74 | R$ 6,74 | R$ 13,48 | |
0211060216 | TESTE DE SCHIRMER | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060224 | TESTE DE VISÃO DE CORES | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060232 | TESTE ORTOPTICO | R$ 12,34 | R$ 12,34 | R$ 24,68 | |
0211060240 | TESTE PARA ADAPTAÇÃO DE LENTE DE CONTATO | R$ 12,34 | R$ 12,34 | R$ 24,68 | |
0211060259 | TONOMETRIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060011 | BIOMETRIA ULTRASSONICA MONOCULAR | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060038 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | R$ 40,00 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
0211060119 | GONIOSCOPIA | R$ 6,74 | R$ 6,74 | R$ 13,48 | |
0211060143 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060178 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | R$ 24,68 | R$ 24,68 | R$ 49,36 | |
0211060186 | RETINOGRAFIA FLOURESCENTE BINOCULAR | R$ 64,00 | R$ 64,00 | R$ 128,00 | |
0211060267 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 |
03.01 | 0301010072 | *CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Oftalmologia adulto, oftalmologia infantil e anestesista - CBO 2252- 65 e CBO 2251-51) | R$ 10,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
04.05.01 | 0405010028 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E TELECANTO | R$ 159,37 | R$ 159,37 | R$ 318,74 |
0405010044 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405010052 | EPILAÇÃO A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405010060 | EPILAÇÃO DE CILIOS | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405010087 | EXTIRPAÇÃO DE GLANDULA LACRIMAL | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405010109 | OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405010117 | RECONSTRUÇÃO DE CANAL LACRIMAL | R$ 389,64 | R$ 389,64 | R$ 779,28 | |
0405010125 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405010133 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE PALPEBRA | R$ 650,66 | R$ 650,66 | R$ 1.301,32 | |
0405010141 | SIMBLEFAROPLASTIA | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 | |
0405010176 | SUTURA DE PALPEBRAS | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405010206 | PUNCTOPLASTIA | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405010010 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 | |
0405010036 | DACRISCISTORRINOSTOMIA | R$ 389,64 | R$ 389,64 | R$ 779,28 | |
0405010079 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405010150 | SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 |
0405010168 | SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405010184 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE | R$ 95,42 | R$ 95,42 | R$ 190,84 | |
0405010192 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRIQUIASE COM OU SEM ENXERTO | R$ 159,37 | R$ 159,37 | R$ 318,74 | |
04.05.02 | 0405020023 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) | R$ 485,37 | R$ 485,37 | R$ 970,74 |
0405020015 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | R$ 694,88 | R$ 694,88 | R$ 1.389,76 | |
04.05.03 | 0405030010 | APLICAÇÃO DE PLACA RADIOATIVA EPISCLERAL | R$ 650,66 | R$ 650,66 | R$ 1.301,32 |
0405030029 | BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR | R$ 54,89 | R$ 54,89 | R$ 109,78 | |
0405030037 | CRIOTERAPIA OCULAR | R$ 116,00 | R$ 116,00 | R$ 232,00 | |
0405030096 | SUTURA DE ESCLERA | R$ 161,19 | R$ 161,19 | R$ 322,38 | |
0405030100 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCENCIA DE SUTURA DE ESCLERA | R$ 159,37 | R$ 159,37 | R$ 318,74 | |
0405030118 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIIASE PALPEBRAL | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405030126 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEOPLASTIA DE ESCLERA | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405030150 | VITRIOLISE A YAG LASER | R$ 54,00 | R$ 54,00 | R$ 108,00 | |
0405030185 | TERMOTERAPIA TRASPUPILAR | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 | |
0405030207 | DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE COROIDE | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405030231 | REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL | R$ 389,64 | R$ 389,64 | R$ 779,28 | |
0405030053 | INJEÇÃO INTRA-VITREO | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 |
0405030223 | REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE | R$ 468,60 | R$ 468,60 | R$ 937,20 | |
0405030045 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405030193 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
0405030134 | VITRECTOMIA ANTERIOR | R$ 381,08 | R$ 381,08 | R$762,16 | |
04.05.04 | 0405040016 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO | R$ 161,19 | R$ 161,19 | R$ 322,38 |
0405040024 | CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-OCULARES | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 | |
0405040040 | DESCOMPRESSÃO DE NERVO OPTICO | R$ 774,35 | R$ 774,35 | R$ 1.548,70 | |
0405040105 | EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | R$ 515,97 | R$ 515,97 | R$ 1.031,94 | |
0405040130 | INJEÇÃO RETROBULBAR / PERIBULBAR | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405040148 | ORBITOTOMIA | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 | |
0405040156 | RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405040164 | RECONSTITUIÇÃO DE PAREDE DA ORBITA | R$ 730,42 | R$ 730,42 | R$ 1.460,84 | |
0405040180 | TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM ESCLEROMALACIA | R$ 965,45 | R$ 965,45 | R$ 1.930,90 | |
0405040199 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 | |
0405040202 | TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL | R$ 323,34 | R$ 323,34 | R$ 646,68 | |
0405040210 | REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405040067 | ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR | R$ 237,47 | R$ 237,47 | R$ 474,94 |
0405040075 | EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405040083 | EXENTERAÇÃO DE ORBITA | R$ 774,35 | R$ 774,35 | R$ 1.548,70 | |
0405040091 | EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA-OCULAR | R$ 650,66 | R$ 650,66 | R$ 1.301,32 | |
04.05.05 | 0405050011 | CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRÚRGICA | R$ 161,19 | R$ 161,19 | R$ 322,38 |
0405050038 | CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405050097 | FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 443,00 | R$ 443,00 | R$ 886,00 | |
0405050119 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 543,00 | R$ 543,00 | R$ 1086,00 | |
0405050372 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | R$ 643,00 | R$ 643,00 | R$1286,00 | |
0405050020 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050127 | FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050194 | IRIDOTOMIA A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050046 | CICLOCRIOCOAGULAÇÃO / DIATERMIA | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405050054 | CICLODIALISE | R$ 273,14 | R$ 273,14 | R$ 546,28 | |
0405050062 | CORREÇÃO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405050070 | CORREÇÃO DE HERNIA DE IRIS | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405050089 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405050143 | IMPLANTE INTRA-ESTROMAL | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 |
0405050151 | IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO | R$ 794,88 | R$ 794,88 | R$ 1.589,76 | |
0405050160 | INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL / SUBTENONIANA | R$ 8,24 | R$ 8,24 | R$ 16,48 | |
0405050186 | IRIDOCICLECTOMIA | R$ 619,16 | R$ 619,16 | R$ 1.238,32 | |
0405050208 | PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405050224 | RECONSTRUÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405050232 | RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO | R$ 794,89 | R$ 794,89 | R$ 1.589,78 | |
0405050259 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
0405050402 | RADIAÇÃO CROSS LINKING CORNEANO | R$ 292,72 | R$ 292,72 | R$ 585,44 | |
0405050267 | SINEQUIOLISE A YAG LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050283 | SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 544,88 | R$ 544,88 | R$ 1.089,76 | |
0405050100 | FACECTOMIA SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 403,00 | R$ 403,00 | R$ 806,00 | |
0405050178 | IRIDECTOMIA CIRÚRGICA | R$ 297,46 | R$ 297,46 | R$ 594,92 | |
0405050216 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | R$ 98,44 | R$ 98,44 | R$ 196,88 | |
0405050240 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405050291 | SUTURA DE CONJUNTIVA | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405050305 | SUTURA DE CÓRNEA | R$ 164,08 | R$ 164,08 | R$ 328,16 | |
0405050321 | TRABECULECTOMIA | R$ 513,34 | R$ 513,34 | R$ 1.026,68 |
0405050364 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERIGIO | R$ 139,70 | R$ 139,70 | R$ 279,40 | |
0405050380 | CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA | R$ 506,52 | R$ 506,52 | R$ 1.013,04 | |
0405050399 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA | R$ 172,12 | R$ 172,12 | R$ 344,24 |
*A consulta médica em atenção especializada neste edital restringe-se a vinculação dos CBO de médico oftalmologista CBO 2252-65 e no caso de realização de cirurgias oftalmológicas será utilizada também para o CBO 2251-51 Médico Anestesista.
Quadro 2 - Valores aplicados para o Edital de Chamada Pública 007/2017 - Procedimentos Não Obrigatórios
Os quadros abaixo apresentam as relações de procedimentos que não são obrigatórios, porém, havendo interesse do prestador em realizá-los para o SUS, é necessário incluir as propostas na planilha modelo que se encontra no ANEXO III deste Termo de Referência.
Destacamos que para os quadros abaixo, além do interesse do prestador em ofertar estes grupos de procedimentos, é necessário que o prestador possua todas as habilitações junto ao Ministério da Saúde, necessárias para a realização dos procedimentos pelo SUS.
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 01- LINHA DE CUIDADO: GLAUCOMA
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
03.01.01 | 0301010102 (¹) | CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) | R$ 57,74 | R$ 57,74 | R$ 115,48 |
03.03.05(2) | 0303050012 | ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA | R$ 17,74 | R$ 56,96 | R$ 74,70 |
0303050020 | EXERCICIOS ORTOPTICOS | R$ 3,27 | R$ 3,27 | R$ 6,54 | |
04.05.05 | 405050356 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGENITO | R$ 702,70 | - | R$ 1405,40 |
405050135 | IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI GLAUCOMATOSA | R$ 499,20 | - | R$ 998,40 |
NOTAS:
(¹) 0301010102 – Consulta para diagnóstico/reavaliação de Glaucoma (Tonometria, Fundoscopia e Campimetria) – Para os pacientes que passarem pela referida consulta não deverá haver cobrança dupla dos procedimentos TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA;
(²) Para realizar proposta para os procedimentos relativos ao Grupo 03.03.05 acima descrito, é necessário que o haja no cadastro do CNES o seguinte serviço/classificação: 131/002 – Tratamento Clínico do Aparelho da Visão (Serviço de Oftalmologia).
OBSERVAÇÃO: Para a realização dos PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA, o prestador deverá possuir a habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessária para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS.
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
04.05.05 | 405050313 | TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE | R$ 965,45 | - | R$ 965,45 |
05.05.01 | 0505010100 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS) | R$ 1129,30 | - | R$ 1129,30 |
0505010119 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM REOPERACOES) | R$ 1129,30 | - | R$ 1129,30 | |
0505010127 | TRANSPLANTE DE ESCLERA | R$ 776,80 | - | R$ 776,80 | |
0505010097 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA | R$ 2070,00 | - | R$ 2070,00 | |
05.06.01 | 0506010015 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE CORNEA | R$ 115,00 | - | R$115,00 |
NOTA:
OBSERVAÇÃO: Para a realização dos PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE, o prestador deverá possuir todas as habilitações junto ao Ministério da Saúde, necessárias para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS.
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia) | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
04.05.03 (3) | 0405030070 | RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL | R$ 639,80 | - | R$ 639,80 |
0405030142 | VITRECTOMIA POSTERIOR | R$ 1.619,67 | - | R$ 1.619,67 | |
405030169 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | R$ 2.540,14 | - | R$ 2.540,14 | |
405030177 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER | R$ 2.855,14 | - | R$ 2.855,14 | |
405030215 | RETINOPEXIA PNEUMATICA | R$ 389,64 | - | R$ 389,64 | |
04.05.04 | 405040059 | DESCOMPRESSÃO DE ORBITA | R$ 650,66 | - | R$ 650,66 |
NOTAS:
(³) Para os procedimentos não obrigatórios dos grupos 04.05.03 é necessário que o Prestador tenha sido cadastrado no CNES como Hospital Especializado em Oftalmologia.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na....................................................................................................................................................................
.................................., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu
sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2017/SMS/PMF, que trata da seleção e possível contratação de prestadores de serviços para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de oftalmologia de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, discriminados nos códigos e procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, .................................
NOME: CPF:
ANEXO III
MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE
(Inserir logo marca da Instituição) (data/mês/ano)
Conforme solicitação do item 6.1.4.1 (letra a) referente aos Documentos Relativos à Oferta de Serviços, segue abaixo a proposta de oferta na área de oftalmologia para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, a ser disponibilizada ao SUS:
• PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS Os interessados deverão apresentar proposta para TODOS os procedimentos relacionados nesta planilha. | INFORMAR A CAPACIDADE INSTALADA TOTAL DE OFERTA | PROPOSTA DE OFERTA DE SERVIÇOS PARA O SUS |
02.01.01 | 0201010097 | BIOPSIA DE CONJUNTIVA | ||
0201010119 | BIOPSIA DE CORNEA | |||
0201010186 | BIOPSIA DE ESCLERA | |||
0201010240 | BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE E VITREO | |||
0201010356 | BIOPSIA DE PALPEBRA | |||
02.05 | 0205020020 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA | ||
0205020089 | ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ORBITA (MONOCULAR) | |||
02.11 | 0211060011 | BIOMETRIA ULTRASSONICA MONOCULAR |
0211060038 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | |||
0211060119 | GONIOSCOPIA | |||
0211060143 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | |||
0211060178 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | |||
0211060186 | RETINOGRAFIA FLOURESCENTE BINOCULAR | |||
0211060267 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | |||
0211060020 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | |||
0211060054 | CERATOMETRIA | |||
0211060062 | CURVA DIARIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO | |||
0211060070 | ELETRO-OCULOGRAFIA | |||
0211060089 | ELETRO-RETINOGRAFIA | |||
0211060097 | ESTESIOMETRIA | |||
0211060100 | FUNDOSCOPIA | |||
0211060127 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO | |||
0211060135 | MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE | |||
0211060151 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | |||
0211060160 | POTENCIAL VISUAL EVOCADO | |||
0211060208 | TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA | |||
0211060216 | TESTE DE SCHIRMER |
0211060224 | TESTE DE VISÃO DE CORES | |||
0211060232 | TESTE ORTOPTICO | |||
0211060240 | TESTE PARA ADAPTAÇÃO DE LENTE DE CONTATO | |||
0211060259 | TONOMETRIA | |||
03.01 | 0301010072 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Oftalmologia adulto, oftalmologia infantil e anestesista – CBO 2252-65 e CBO 2251-51) | ||
04.05.01 | 0405010028 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E TELECANTO | ||
0405010044 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA | |||
0405010052 | EPILAÇÃO A LASER | |||
0405010060 | EPILAÇÃO DE CILIOS | |||
0405010087 | EXTIRPAÇÃO DE GLANDULA LACRIMAL | |||
0405010109 | OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL | |||
0405010117 | RECONSTRUÇÃO DE CANAL LACRIMAL | |||
0405010125 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA | |||
0405010133 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE PALPEBRA | |||
0405010141 | SIMBLEFAROPLASTIA | |||
0405010176 | SUTURA DE PALPEBRAS | |||
0405010206 | PUNCTOPLASTIA | |||
0405010010 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO |
0405010036 | DACRISCISTORRINOSTOMIA | |||
0405010079 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS | |||
0405010150 | SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL | |||
0405010168 | SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS | |||
0405010184 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE | |||
0405010192 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRIQUIASE COM OU SEM ENXERTO | |||
04.05.02 | 0405020015 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | ||
0405020023 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) | |||
04.05.03 | 0405030045 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER | ||
0405030053 | INJEÇÃO INTRA-VITREO | |||
0405030134 | VITRECTOMIA ANTERIOR | |||
0405030223 | REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE | |||
0405030010 | APLICAÇÃO DE PLACA RADIOATIVA EPISCLERAL | |||
0405030029 | BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR | |||
0405030037 | CRIOTERAPIA OCULAR | |||
0405030096 | SUTURA DE ESCLERA | |||
0405030100 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCENCIA DE SUTURA DE ESCLERA | |||
0405030118 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIIASE PALPEBRAL | |||
0405030126 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEOPLASTIA DE ESCLERA |
0405030150 | VITRIOLISE A YAG LASER | |||
0405030185 | TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR | |||
0405030193 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | |||
0405030207 | DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE COROIDE | |||
0405030231 | REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL | |||
04.05.04 | 0405040067 | ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR | ||
0405040075 | EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR | |||
0405040083 | EXENTERAÇÃO DE ORBITA | |||
0405040091 | EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA-OCULAR | |||
0405040016 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO | |||
0405040024 | CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-OCULARES | |||
0405040040 | DESCOMPRESSÃO DE NERVO OPTICO | |||
0405040105 | EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | |||
0405040130 | INJEÇÃO RETROBULBAR / PERIBULBAR | |||
0405040148 | ORBITOTOMIA | |||
0405040156 | RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA | |||
0405040164 | RECONSTITUIÇÃO DE PAREDE DA ORBITA | |||
0405040180 | TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM ESCLEROMALACIA | |||
0405040199 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA |
0405040202 | TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL | |||
0405040210 | REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR | |||
04.05.05 | 0405050097 | FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | ||
0405050100 | FACECTOMIA SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | |||
0405050119 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | |||
0405050127 | FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER | |||
0405050178 | IRIDECTOMIA CIRÚRGICA | |||
0405050194 | IRIDOTOMIA A LASER | |||
0405050402 | RADIAÇÃO CROSS LINKING CORNEANO | |||
0405050216 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | |||
0405050240 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO | |||
0405050291 | SUTURA DE CONJUNTIVA | |||
0405050305 | SUTURA DE CÓRNEA | |||
0405050321 | TRABECULECTOMIA | |||
0405050364 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERIGIO | |||
0405050372 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | |||
0405050380 | CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA | |||
0405050399 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA | |||
0405050011 | CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRÚRGICA |
0405050020 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | |||
0405050038 | CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA | |||
0405050046 | CICLOCRIOCOAGULAÇÃO / DIATERMIA | |||
0405050054 | CICLODIALISE | |||
0405050062 | CORREÇÃO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO | |||
0405050070 | CORREÇÃO DE HERNIA DE IRIS | |||
0405050089 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | |||
0405050143 | IMPLANTE INTRA-ESTROMAL | |||
0405050151 | IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO | |||
0405050160 | INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL / SUBTENONIANA | |||
0405050186 | IRIDOCICLECTOMIA | |||
0405050208 | PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR | |||
0405050224 | RECONSTRUÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL | |||
0405050232 | RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO | |||
0405050259 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | |||
0405050267 | SINEQUIOLISE A YAG LASER | |||
0405050283 | SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR |
Oferta Mensal - Capacidade Instalada e Proposta de Oferta de Serviços para o SUS
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) | INFORMAR A CAPACIDADE INSTALADA TOTAL DE OFERTA | PROPOSTA DE OFERTA DE SERVIÇOS PARA O SUS |
03.01.01 | 0301010102 (¹) | CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) | ||
03.03.05(2) | 0303050012 | ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA | ||
0303050020 | EXERCICIOS ORTOPTICOS | |||
04.05.05 | 405050356 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGENITO | ||
405050135 | IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI GLAUCOMATOSA |
Oferta Mensal - Capacidade Instalada e Proposta de Oferta de Serviços para o SUS
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) | INFORMAR A CAPACIDADE INSTALADA TOTAL DE OFERTA | PROPOSTA DE OFERTA DE SERVIÇOS PARA O SUS |
04.05.05 | 405050313 | TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE | ||
05.05.01 | 0505010100 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS) | ||
0505010119 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM REOPERACOES) | |||
0505010127 | TRANSPLANTE DE ESCLERA | |||
0505010097 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA | |||
05.06.01 | 0506010015 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE CORNEA |
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• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia) | INFORMAR A CAPACIDADE INSTALADA TOTAL DE OFERTA | PROPOSTA DE OFERTA DE SERVIÇOS PARA O SUS |
04.05.03 (3) | 0405030070 | RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL | ||
0405030142 | VITRECTOMIA POSTERIOR | |||
405030169 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | |||
405030177 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER | |||
405030215 | RETINOPEXIA PNEUMATICA | |||
04.05.04 | 405040059 | DESCOMPRESSÃO DE ORBITA |
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na....................................................................................................................................................................
.................................., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº. , por meio de seu
sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2017/SMS/PMF, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS” e conforme descrição na Deliberação da CIB/SC 129/2017, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Florianópolis, .................................
NOME: CPF:
ANEXO V
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional | CPF | Cargo / Função | Carga horária semanal | Número do Conselho Profissional (quando for o caso) |
Florianópolis, .................................
NOME: CPF:
ANEXO VI
SERVIÇOS DE SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE PRÓPRIOS MUNICIPAL
DISTRITOS SANITÁRIOS | CENTROS DE SAÚDE |
Distrito Sanitário Centro-Leste End: Av. Rio Branco, nº 90 – Centro Telefones:0000-0000/0000-0000 | Agronômica: R. Xxx Xxxxxxx, s/n° - T.: 32281862/32281809/ 32281310 Centro: Xx. Xxx Xxxxxx,00 T: 39520123/ 39520124 Monte Serrat: X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - X.: 3223-7816/ 3223-3910 Policlínica Centro: Xx. Xxx Xxxxxx, 00 - X.: 3952-0100 - 3952-0102 - 3952-0131 Prainha: X. Xxxxx Xxxxxx, 000 – Prainha T.: 3225-7647/ 3225-8134 Saco dos Limões: R. Xxxx Xxxxx, s.n° T.: 3333-6797/ 3223-4563 Pantanal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - X: 3234-7880/ 3238-2232 Trindade: Confluência da rua Xxxxxx Xxxxxxxxx x/ xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - X: 32340177/32349577 Córrego Grande: Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 0000 - X: 3234-1328/3234-0291 Itacorubi: Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X.: 3234-7236 (coordenação) 3334-0096 3334-5555 Xxxx Xxxxx: X. Xxxx Xxxxx,0000 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Continente End: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 Telefones:0000-0000/0000- 000 | Abraão: R. Xxxx Xxxxxxxxx, s/n° - T: 3249-5844 / 3249-5962 Balneário: Av. Santa Catarina, 1.570 - T: 3248-1620 / 3244-4904 Capoeiras: Av. Santa Catarina, 1.570 - T: 3248-1620 / 3244-4904 Coloninha X. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - X: 3244-2891/ 3244-4902 Coqueiros: Av: Engenheiro Xxx xx Xxxxx S/N - Coqueiros -Telefones: (00) 0000 0000/0000 0000 Estreito: X. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - X: 3244 1200/3348 5682 Jardim Atlântico: X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 -T: 3240-2168/ 3348-9595 Monte Cristo: R. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n° T: 3240 8809 3348 7467 3348 9065 Novo Continente: Rua Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxx esquina com a Rua Osvaldo de Oliveira -T:3244 8488 3249 2448 Policlínica Continente: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 -Recepção:3271-1713, Farmácia: 3271-1716 Sapé: Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - X: 3240 6602/3240 9382 Vila Aparecida: X. Xxxxx-xx Xxxxx, 000 -T: 3248-1611/ 3244-6724 |
Distrito Sanitário Norte End: X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx: 0000-0000 | Xxxxx xx Xxxxx: X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - X.: 3232 3302/ 3226 7281 Cachoeira do Bom Jesus: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 x xxx. c/ Servidão Gabriel T: 3284-8077 / 3284-6045 Canasvieira: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 000 x XX 403 T:3269-6902 3266-7063 Ingleses: Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 -T:3269-2100 3369 5937 3369 3229 Jurerê: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - T: 32821670 32829761 Policlínica Norte: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 401 e SC 403. Telefone:3261 0000 0000 0000 Ponta das Canas: R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n°- T: 0000 0000 0000 0000 Ratones: X. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - T: 0000 0000 0000 6436 Rio Vermelho: Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X: 3269 7100/3269 9857 Saco Grande: Xxx. Xxxxx-xxx Xxxxxx, x/xx - T: 3238-0110/ 3238-0608/ 3234-6995 Santinho: Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 Telefones: (00) 0000 0000 ou 0000 0000 Santo Antônio de Lisboa: Rodovia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n T: 3235 1176 3235 3294 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte da Ilha: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 401 e SC403.Telefone: (00)0000 0000/ 0000 0000/ 0000 0000/ 0000 0000 Vargem Grande: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx – Florianópolis/SC T: 3269- 5034/ 3369-3425 / 3266-6293 Vargem Pequena: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n° T: 3269-5898 |
Distrito Sanitário Sul End: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000- Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 | Alto Ribeirão R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx 0 -Telefones: 0000-0000 / 0000-0000 (recepção) Armação: Xxx. XX-000, 0.000 - X.: 3389-5014, 0000-0000 Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00.000 - X.: 3237-6239/ 3237-6483 Campeche: Xx. Xxxxxxx Xxx-xxxxx, 0000 - X.: 3237-4524/ 3237-4074 Canto da Lagoa: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - X.: 3232-6121 Costa da Lagoa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx 00 - X: 3335-3119 e 3335-3048 Carianos: X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x - X.: 3338-1125, 3236-1333 Costeira do Pirajubaé: R. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n - T.: 3338-1125, 3236-1333 Fazenda do Rio Tavares: R do Conselho s/n T.: 3233 4347 / 3338-3049 Lagoa da Conceição: X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - X: 3232 0639/3233 6990/3234 4322 Morro das Pedras: Xxxxxxx XX-000, 0.000 - X.: 3237-9013/ 3338-7627 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul da Ilha: Xxx XX 000, xx 000 cep: 88.063-700 Fone:(00) 0000 0000 Pântano do Sul: X. Xxxxxxxx Xxxxx-xxx Xxxxx, x/xx - T.: 3237-7032/ 3389-2840 Policlínica Sul: Xxx XX 000, xx000 cep: 88.063-700 Fone:(00) 0000 0000/ 0000 0000 Ribeirão da Ilha X. Xxxx Xxxx X'Xxxxx, x.xx X/XXX.:0000-0000/0000-0000 Xxx Xxxxxxx: X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x - X.: 3232-6118/ 3226 8030 Tapera: Xxx xxx Xxxxxx, x/x - T.: 3337-0289/ 3338-4531 |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
A instituição
, Pessoa jurídica de
direito privado, (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de _, filial na cidade
de , por meio de seu
, DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Florianópolis como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2017/SMS/PMF, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Florianópolis - SC.
Município de Florianópolis, de de 2017.
Nome do diretor/responsável legal etc. da Instituição CPF:
Assinatura do diretor/responsável legal etc. da Instituição CPF:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.935.681/0001-91, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG e inscrito no CPF/MF sob o nº e a empresa , representada pelo(a) Sr.(a) , RG , CPF , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 007/2017, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente seleção tem por objetivo a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde na área de oftalmologia para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos, discriminados nos códigos e procedimentos constantes na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), de acordo com o Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 007/2017, para um período de 12 meses.
Diante da necessidade identificada pela Secretaria de Saúde Florianópolis, os procedimentos acima citados foram divididos em duas categorias, quais sejam:
• Procedimentos Obrigatórios – Os prestadores deverão disponibilizar todos os procedimentos deste grupo. É obrigatória a apresentação de proposta para todos os procedimentos.
• Procedimentos Nãoão Obrigatórios – É facultativa aos prestadores a inclusão de proposta para estes procedimentos. Esta categoria será dividida em 3 (três) subcategorias, quais sejam:
o Procedimentos Não Obrigatórios – Subcategoria 01: Glaucoma;
o Procedimentos Não Obrigatórios – Subcategoria 02: Transplante;
o Procedimentos Não Obrigatórios – Subcategoria 03: Procedimentos Cirúrgicos;
• PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS:
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS - Os interessados deverão apresentar proposta para TODOS os procedimentos relacionados nesta planilha. |
02.01 | 0201010097 | BIÓPSIA DE CONJUNTIVA |
0201010119 | BIÓPSIA DE CÓRNEA | |
0201010186 | BIÓPSIA DE ESCLERA |
0201010240 | BIÓPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE, VÍTREO E TUMOR INTRA INTRA OCULAR | |
0201010356 | BIÓPSIA DE PÁLPEBRA | |
02.05 | 0205020020 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA |
0205020089 | ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ORBITA (MONOCULAR) | |
02.11 | 0211060020 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO |
0211060054 | CERATOMETRIA | |
0211060062 | CURVA DIARIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO | |
0211060070 | ELETRO-OCULOGRAFIA | |
0211060089 | ELETRO-RETINOGRAFIA | |
0211060097 | ESTESIOMETRIA | |
0211060100 | FUNDOSCOPIA | |
0211060127 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO | |
0211060135 | MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE | |
0211060151 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | |
0211060160 | POTENCIAL VISUAL EVOCADO | |
0211060208 | TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA | |
0211060216 | TESTE DE SCHIRMER | |
0211060224 | TESTE DE VISÃO DE CORES | |
0211060232 | TESTE ORTOPTICO | |
0211060240 | TESTE PARA ADAPTAÇÃO DE LENTE DE CONTATO | |
0211060259 | TONOMETRIA | |
0211060011 | BIOMETRIA ULTRASSONICA MONOCULAR | |
0211060038 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | |
0211060119 | GONIOSCOPIA | |
0211060143 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | |
0211060178 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | |
0211060186 | RETINOGRAFIA FLOURESCENTE BINOCULAR | |
0211060267 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | |
03.01 | 0301010072 | *CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Oftalmologia adulto, oftalmologia infantil e anestesista - CBO 2252- 65 e CBO 2251-51) |
04.05.01 | 0405010028 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E TELECANTO |
0405010044 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA | |
0405010052 | EPILAÇÃO A LASER | |
0405010060 | EPILAÇÃO DE CILIOS | |
0405010087 | EXTIRPAÇÃO DE GLANDULA LACRIMAL | |
0405010109 | OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL | |
0405010117 | RECONSTRUÇÃO DE CANAL LACRIMAL | |
0405010125 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA | |
0405010133 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE PALPEBRA | |
0405010141 | SIMBLEFAROPLASTIA | |
0405010176 | SUTURA DE PALPEBRAS | |
0405010206 | PUNCTOPLASTIA | |
0405010010 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO | |
0405010036 | DACRISCISTORRINOSTOMIA | |
0405010079 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | |
0405010150 | SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL | |
0405010168 | SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS | |
0405010184 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE | |
0405010192 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRIQUIASE COM OU SEM ENXERTO | |
04.05.02 | 0405020023 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) |
0405020015 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | |
04.05.03 | 0405030010 | APLICAÇÃO DE PLACA RADIOATIVA EPISCLERAL |
0405030029 | BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR | |
0405030037 | CRIOTERAPIA OCULAR | |
0405030096 | SUTURA DE ESCLERA | |
0405030100 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCENCIA DE SUTURA DE ESCLERA | |
0405030118 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIIASE PALPEBRAL | |
0405030126 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEOPLASTIA DE ESCLERA | |
0405030150 | VITRIOLISE A YAG LASER |
0405030185 | TERMOTERAPIA TRASPUPILAR | |
0405030207 | DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE COROIDE | |
0405030231 | REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL | |
0405030053 | INJEÇÃO INTRA-VITREO | |
0405030223 | REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE | |
0405030045 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER | |
0405030193 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | |
0405030134 | VITRECTOMIA ANTERIOR | |
04.05.04 | 0405040016 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO |
0405040024 | CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-OCULARES | |
0405040040 | DESCOMPRESSÃO DE NERVO OPTICO | |
0405040105 | EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | |
0405040130 | INJEÇÃO RETROBULBAR / PERIBULBAR | |
0405040148 | ORBITOTOMIA | |
0405040156 | RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA | |
0405040164 | RECONSTITUIÇÃO DE PAREDE DA ORBITA | |
0405040180 | TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM ESCLEROMALACIA | |
0405040199 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA | |
0405040202 | TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL | |
0405040210 | REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR | |
0405040067 | ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR | |
0405040075 | EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR | |
0405040083 | EXENTERAÇÃO DE ORBITA | |
0405040091 | EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA-OCULAR | |
04.05.05 | 0405050011 | CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRÚRGICA |
0405050038 | CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA | |
0405050097 | FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | |
0405050119 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | |
0405050372 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL |
0405050020 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | |
0405050127 | FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER | |
0405050194 | IRIDOTOMIA A LASER | |
0405050046 | CICLOCRIOCOAGULAÇÃO / DIATERMIA | |
0405050054 | CICLODIALISE | |
0405050062 | CORREÇÃO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO | |
0405050070 | CORREÇÃO DE HERNIA DE IRIS | |
0405050089 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | |
0405050143 | IMPLANTE INTRA-ESTROMAL | |
0405050151 | IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO | |
0405050160 | INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL / SUBTENONIANA | |
0405050186 | IRIDOCICLECTOMIA | |
0405050208 | PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR | |
0405050224 | RECONSTRUÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL | |
0405050232 | RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO | |
0405050259 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | |
0405050402 | RADIAÇÃO CROSS LINKING CORNEANO | |
0405050267 | SINEQUIOLISE A YAG LASER | |
0405050283 | SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR | |
0405050100 | FACECTOMIA SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | |
0405050178 | IRIDECTOMIA CIRÚRGICA | |
0405050216 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | |
0405050240 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO | |
0405050291 | SUTURA DE CONJUNTIVA | |
0405050305 | SUTURA DE CÓRNEA | |
0405050321 | TRABECULECTOMIA | |
0405050364 | TRATAMENTO XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | |
0000000000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX CONGÊNITA | |
0405050399 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA |
Os interessados em participar deste edital deverão possuir condições de oferecer todos os procedimentos constantes no quadro acima, sendo obrigatória a participação em todos os grupos apresentados.
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS:
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) |
03.01.01 | 0301010102 (¹) | CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) |
03.03.05(2) | 0303050012 | ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA |
0303050020 | EXERCICIOS ORTOPTICOS | |
04.05.05 | 405050356 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGENITO |
405050135 | IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI GLAUCOMATOSA |
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) |
04.05.05 | 405050313 | TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE |
05.05.01 | 0505010100 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS) |
0505010119 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM REOPERACOES) | |
0505010127 | TRANSPLANTE DE ESCLERA | |
0505010097 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA | |
05.06.01 | 0506010015 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE CORNEA |
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia) |
04.05.03 (3) | 0405030070 | RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL |
0405030142 | VITRECTOMIA POSTERIOR | |
405030169 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | |
405030177 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER | |
405030215 | RETINOPEXIA PNEUMATICA | |
04.05.04 | 405040059 | DESCOMPRESSÃO DE ORBITA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199; Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA SMA/PMF No 1023/2017 que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Portaria nº 957, de 15 de maio de 2008 que Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Deliberação CIB nº 129/17 em junho de 2017 com relação á Campanha de Cirurgias Eletivas, com recurso Federal;
Deliberação CIB nº 085/16 em abril de 2016 para custear com recursos próprios os procedimentos de Cirurgia Oftalmológica;
Deliberação CIB nº 240/16 em dezembro de 2016 para custear com recursos próprios os procedimentos de Cirurgia Oftalmológica;
Portaria nº 236 de 25 de janeiro de 2017 – Bloco financeiro da Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Santa Catarina;
Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde;
PORTARIA Nº 1422/SMA/2016 que designar os servidores para a comissão permanente de licitação destinada a promover o chamamento público para contratação de prestadores de serviços de saúde da prefeitura municipal de Florianópolis;
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados.
Portaria N° 1.279 de 19 de novembro de 2013 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
Protocolo para Requisição de Exames Complementares em Oftalmologia. Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia. Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005
E novas Legislações ou outros que venham a substituir as existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
1. O valor mensal do teto financeiro será de até R$ , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n˚ 007/2017.
2. O valor unitário dos procedimentos objeto deste contrato, notadamente à proposta da CONTRATADA é composto da seguinte forma:
Quadro 1 - Valores aplicados para o Edital de Chamada Pública 007/2017 - Procedimentos Obrigatórios:
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS - Os interessados deverão apresentar proposta para TODOS os procedimentos relacionados nesta planilha. | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
02.01 | 0201010097 | BIÓPSIA DE CONJUNTIVA | R$ 31,10 | R$ 31,10 | R$ 62,20 |
0201010119 | BIÓPSIA DE CÓRNEA | R$ 68,62 | R$68,62 | R$ 137,24 | |
0201010186 | BIÓPSIA DE ESCLERA | R$ 68,62 | R$ 68,62 | R$ 137,24 | |
0201010240 | BIÓPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE, VÍTREO E TUMOR INTRA INTRA OCULAR | R$ 199,21 | R$ 199,21 | R$ 398,42 | |
0201010356 | BIÓPSIA DE PÁLPEBRA | R$ 18,33 | R$ 18,33 | R$ 36,66 | |
02.05 | 0205020020 | PAQUIMETRIA ULTRASSONICA | R$ 14,81 | R$ 14,81 | R$ 29,62 |
0205020089 | ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ORBITA (MONOCULAR) | R$ 24,20 | R$ 24,20 | R$ 48,40 | |
02.11 | 0211060020 | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | R$ 12,34 | R$ 12,34 | R$ 24,68 |
0211060054 | CERATOMETRIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060062 | CURVA DIARIA DE PRESSÃO OCULAR CDPO | R$ 10,11 | R$ 10,11 | R$ 20,22 | |
0211060070 | ELETRO-OCULOGRAFIA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060089 | ELETRO-RETINOGRAFIA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060097 | ESTESIOMETRIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060100 | FUNDOSCOPIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060127 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 |
0211060135 | MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060151 | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060160 | POTENCIAL VISUAL EVOCADO | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060208 | TESTE DE PROVOCAÇÃO DE GLAUCOMA | R$ 6,74 | R$ 6,74 | R$ 13,48 | |
0211060216 | TESTE DE SCHIRMER | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060224 | TESTE DE VISÃO DE CORES | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060232 | TESTE ORTOPTICO | R$ 12,34 | R$ 12,34 | R$ 24,68 | |
0211060240 | TESTE PARA ADAPTAÇÃO DE LENTE DE CONTATO | R$ 12,34 | R$ 12,34 | R$ 24,68 | |
0211060259 | TONOMETRIA | R$ 3,37 | R$ 3,37 | R$ 6,74 | |
0211060011 | BIOMETRIA ULTRASSONICA MONOCULAR | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060038 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | R$ 40,00 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
0211060119 | GONIOSCOPIA | R$ 6,74 | R$ 6,74 | R$ 13,48 | |
0211060143 | MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
0211060178 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | R$ 24,68 | R$ 24,68 | R$ 49,36 | |
0211060186 | RETINOGRAFIA FLOURESCENTE BINOCULAR | R$ 64,00 | R$ 64,00 | R$ 128,00 | |
0211060267 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA | R$ 24,24 | R$ 24,24 | R$ 48,48 | |
03.01 | 0301010072 | *CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (Oftalmologia adulto, oftalmologia infantil e anestesista - CBO 2252- 65 e CBO 2251-51) | R$ 10,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
04.05.01 | 0405010028 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E TELECANTO | R$ 159,37 | R$ 159,37 | R$ 318,74 |
0405010044 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405010052 | EPILAÇÃO A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405010060 | EPILAÇÃO DE CILIOS | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405010087 | EXTIRPAÇÃO DE GLANDULA LACRIMAL | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405010109 | OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405010117 | RECONSTRUÇÃO DE CANAL LACRIMAL | R$ 389,64 | R$ 389,64 | R$ 779,28 | |
0405010125 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405010133 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE PALPEBRA | R$ 650,66 | R$ 650,66 | R$ 1.301,32 | |
0405010141 | SIMBLEFAROPLASTIA | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 | |
0405010176 | SUTURA DE PALPEBRAS | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405010206 | PUNCTOPLASTIA | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405010010 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 | |
0405010036 | DACRISCISTORRINOSTOMIA | R$ 389,64 | R$ 389,64 | R$ 779,28 | |
0405010079 | EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405010150 | SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB ANESTESIA GERAL | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 | |
0405010168 | SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 |
0405010184 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE | R$ 95,42 | R$ 95,42 | R$ 190,84 | |
0405010192 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRIQUIASE COM OU SEM ENXERTO | R$ 159,37 | R$ 159,37 | R$ 318,74 | |
04.05.02 | 0405020023 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) | R$ 485,37 | R$ 485,37 | R$ 970,74 |
0405020015 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) | R$ 694,88 | R$ 694,88 | R$ 1.389,76 | |
04.05.03 | 0405030010 | APLICAÇÃO DE PLACA RADIOATIVA EPISCLERAL | R$ 650,66 | R$ 650,66 | R$ 1.301,32 |
0405030029 | BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR | R$ 54,89 | R$ 54,89 | R$ 109,78 | |
0405030037 | CRIOTERAPIA OCULAR | R$ 116,00 | R$ 116,00 | R$ 232,00 | |
0405030096 | SUTURA DE ESCLERA | R$ 161,19 | R$ 161,19 | R$ 322,38 | |
0405030100 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCENCIA DE SUTURA DE ESCLERA | R$ 159,37 | R$ 159,37 | R$ 318,74 | |
0405030118 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIIASE PALPEBRAL | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405030126 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEOPLASTIA DE ESCLERA | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405030150 | VITRIOLISE A YAG LASER | R$ 54,00 | R$ 54,00 | R$ 108,00 | |
0405030185 | TERMOTERAPIA TRASPUPILAR | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 | |
0405030207 | DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE COROIDE | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405030231 | REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL | R$ 389,64 | R$ 389,64 | R$ 779,28 | |
0405030053 | INJEÇÃO INTRA-VITREO | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405030223 | REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE | R$ 468,60 | R$ 468,60 | R$ 937,20 |
0405030045 | FOTOCOAGULAÇÃO A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405030193 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 360,00 | |
0405030134 | VITRECTOMIA ANTERIOR | R$ 381,08 | R$ 381,08 | R$762,16 | |
04.05.04 | 0405040016 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE LAGOFTALMO | R$ 161,19 | R$ 161,19 | R$ 322,38 |
0405040024 | CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-OCULARES | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 | |
0405040040 | DESCOMPRESSÃO DE NERVO OPTICO | R$ 774,35 | R$ 774,35 | R$ 1.548,70 | |
0405040105 | EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR | R$ 515,97 | R$ 515,97 | R$ 1.031,94 | |
0405040130 | INJEÇÃO RETROBULBAR / PERIBULBAR | R$ 22,93 | R$ 22,93 | R$ 45,86 | |
0405040148 | ORBITOTOMIA | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 | |
0405040156 | RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405040164 | RECONSTITUIÇÃO DE PAREDE DA ORBITA | R$ 730,42 | R$ 730,42 | R$ 1.460,84 | |
0405040180 | TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM ESCLEROMALACIA | R$ 965,45 | R$ 965,45 | R$ 1.930,90 | |
0405040199 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA | R$ 116,42 | R$ 116,42 | R$ 232,84 | |
0405040202 | TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL | R$ 323,34 | R$ 323,34 | R$ 646,68 | |
0405040210 | REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405040067 | ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR | R$ 237,47 | R$ 237,47 | R$ 474,94 | |
0405040075 | EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 |
0405040083 | EXENTERAÇÃO DE ORBITA | R$ 774,35 | R$ 774,35 | R$ 1.548,70 | |
0405040091 | EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA-OCULAR | R$ 650,66 | R$ 650,66 | R$ 1.301,32 | |
04.05.05 | 0405050011 | CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRÚRGICA | R$ 161,19 | R$ 161,19 | R$ 322,38 |
0405050038 | CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405050097 | FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 443,00 | R$ 443,00 | R$ 886,00 | |
0405050119 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 543,00 | R$ 543,00 | R$ 1086,00 | |
0405050372 | FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL | R$ 643,00 | R$ 643,00 | R$1286,00 | |
0405050020 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050127 | FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050194 | IRIDOTOMIA A LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050046 | CICLOCRIOCOAGULAÇÃO / DIATERMIA | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405050054 | CICLODIALISE | R$ 273,14 | R$ 273,14 | R$ 546,28 | |
0405050062 | CORREÇÃO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO | R$ 19,14 | R$ 19,14 | R$ 38,28 | |
0405050070 | CORREÇÃO DE HERNIA DE IRIS | R$ 259,20 | R$ 259,20 | R$ 518,40 | |
0405050089 | EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405050143 | IMPLANTE INTRA-ESTROMAL | R$ 619,17 | R$ 619,17 | R$ 1.238,34 | |
0405050151 | IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO | R$ 794,88 | R$ 794,88 | R$ 1.589,76 |
0405050160 | INJEÇÃO SUBCONJUNTIVAL / SUBTENONIANA | R$ 8,24 | R$ 8,24 | R$ 16,48 | |
0405050186 | IRIDOCICLECTOMIA | R$ 619,16 | R$ 619,16 | R$ 1.238,32 | |
0405050208 | PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405050224 | RECONSTRUÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405050232 | RECONSTRUÇÃO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO | R$ 794,89 | R$ 794,89 | R$ 1.589,78 | |
0405050259 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | R$ 25,00 | R$ 25,00 | R$ 50,00 | |
0405050402 | RADIAÇÃO CROSS LINKING CORNEANO | R$ 292,72 | R$ 292,72 | R$ 585,44 | |
0405050267 | SINEQUIOLISE A YAG LASER | R$ 45,00 | R$ 45,00 | R$ 90,00 | |
0405050283 | SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 544,88 | R$ 544,88 | R$ 1.089,76 | |
0405050100 | FACECTOMIA SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | R$ 403,00 | R$ 403,00 | R$ 806,00 | |
0405050178 | IRIDECTOMIA CIRÚRGICA | R$ 297,46 | R$ 297,46 | R$ 594,92 | |
0405050216 | RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | R$ 98,44 | R$ 98,44 | R$ 196,88 | |
0405050240 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO | R$ 335,72 | R$ 335,72 | R$ 671,44 | |
0405050291 | SUTURA DE CONJUNTIVA | R$ 82,28 | R$ 82,28 | R$ 164,56 | |
0405050305 | SUTURA DE CÓRNEA | R$ 164,08 | R$ 164,08 | R$ 328,16 | |
0405050321 | TRABECULECTOMIA | R$ 513,34 | R$ 513,34 | R$ 1.026,68 | |
0405050364 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERIGIO | R$ 139,70 | R$ 139,70 | R$ 279,40 |
0405050380 | CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA | R$ 506,52 | R$ 506,52 | R$ 1.013,04 | |
0405050399 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA | R$ 172,12 | R$ 172,12 | R$ 344,24 |
*A consulta médica em atenção especializada neste edital restringe-se a vinculação dos CBO de médico oftalmologista CBO 2252-65 e no caso de realização de cirurgias oftalmológicas será utilizada também para o CBO 2251-51 Médico Anestesista.
Quadro 2 - Valores aplicados para o Edital de Chamada Pública 007/2017 - Procedimentos Não Obrigatórios
Os quadros abaixo apresentam as relações de procedimentos que não são obrigatórios, porém, havendo interesse do prestador em realizá-los para o SUS, é necessário incluir as propostas na planilha modelo que se encontra no ANEXO III deste Termo de Referência.
Destacamos que para os quadros abaixo, além do interesse do prestador em ofertar estes grupos de procedimentos, é necessário que o prestador possua todas as habilitações junto ao Ministério da Saúde, necessárias para a realização dos procedimentos pelo SUS.
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
03.01.01 | 0301010102 (¹) | CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) | R$ 57,74 | R$ 57,74 | R$ 115,48 |
03.03.05(2) | 0303050012 | ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA | R$ 17,74 | R$ 56,96 | R$ 74,70 |
0303050020 | EXERCICIOS ORTOPTICOS | R$ 3,27 | R$ 3,27 | R$ 6,54 | |
04.05.05 | 0405050356 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGENITO | R$ 702,70 | - | R$ 1405,40 |
0405050135 | IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI GLAUCOMATOSA | R$ 499,20 | - | R$ 998,40 |
NOTAS:
(¹) 0301010102 – Consulta para diagnóstico/reavaliação de Glaucoma (Tonometria, Fundoscopia e Campimetria) – Para os pacientes que passarem pela referida consulta não deverá haver cobrança dupla dos procedimentos TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA;
(²) Para realizar proposta para os procedimentos relativos ao Grupo 03.03.05 acima descrito, é necessário que o haja no cadastro do CNES o seguinte serviço/classificação: 131/002 – Tratamento Clínico do Aparelho da Visão (Serviço de Oftalmologia).
OBSERVAÇÃO: Para a realização dos PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA, o prestador deverá possuir a habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessária para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS.
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia e *habilitação pelo MS) | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
04.05.05 | 405050313 | TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE | R$ 965,45 | - | R$ 965,45 |
05.05.01 | 0505010100 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS) | R$ 1129,30 | - | R$ 1129,30 |
0505010119 | TRANSPLANTE DE CORNEA (EM REOPERACOES) | R$ 1129,30 | - | R$ 1129,30 | |
0505010127 | TRANSPLANTE DE ESCLERA | R$ 776,80 | - | R$ 776,80 | |
0505010097 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA | R$ 2070,00 | - | R$ 2070,00 | |
05.06.01 | 0506010015 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE CORNEA | R$ 115,00 | - | R$115,00 |
NOTA:
OBSERVAÇÃO: Para a realização dos PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE, o prestador deverá possuir a habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessária para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS.
• PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS - SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
GRUPO | CÓDIGO | PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 03: PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS (Somente para Hospital Especializado em Oftalmologia) | Valor SIA/SUS | Valor da complementação | Valor global deste edital |
04.05.03 (3) | 0405030070 | RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL | R$ 639,80 | - | R$ 639,80 |
0405030142 | VITRECTOMIA POSTERIOR | R$ 1.619,67 | - | R$ 1.619,67 | |
0405030169 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | R$ 2.540,14 | - | R$ 2.540,14 | |
0405030177 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER | R$ 2.855,14 | - | R$ 2.855,14 | |
0405030215 | RETINOPEXIA PNEUMATICA | R$ 389,64 | - | R$ 389,64 | |
04.05.04 | 0405040059 | DESCOMPRESSÃO DE ORBITA | R$ 650,66 | - | R$ 650,66 |
NOTAS:
(³) Para os procedimentos não obrigatórios dos grupos 04.05.03 é necessário que o Prestador tenha sido cadastrado no CNES como Hospital Especializado em Oftalmologia.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA (TETO MAC)
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos: recurso MAC + recursos próprios.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública n˚ 007/2017:
1. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de Oftalmologia aos usuários, residentes do município de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir de agendamento via Central de Regulação Municipal;
2. A CONTRATADA deverá oferecer todos os procedimentos constantes na lista dos procedimentos obrigatórios, bem como, todos os procedimentos não obrigatórios mencionados pela CONTRATADA, quando da assinatura deste Instrumento Contratual;
3. Para a realização dos procedimentos não obrigatórios dos grupos 04.05.03 é necessário que a CONTRATADA tenha habilitação no CNES como Hospital Especializado em Oftalmologia;
4. Não poderá haver cobrança dupla pela CONTRATADA dos procedimentos TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA quando da realização de “Consulta para diagnóstico/reavaliação de Glaucoma (Tonometria, Fundoscopia e Campimetria)” - código 0301010102, uma vez que estes procedimentos já estão incluídos neste atendimento;
5. Para realizar os procedimentos relativos ao Grupo 03.03.05 - Glaucoma é necessário que a CONTRATADA esteja cadastrada no CNES com o seguinte serviço/classificação: 131/002 – Tratamento Clínico do Aparelho da Visão (Serviço de Oftalmologia) e ser habilitada no Ministério da Saúde para prestação do referido serviço.
6. A CONTRATADA deverá entregar as cópias de laudos de exames realizados aos pacientes;
7. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados;
8. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a CONTRATANTE deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado;
9. A CONTRATADA deverá registrar e apresentar mensalmente a produção dos serviços prestados por meio dos seguintes instrumentos de registro: 1) Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; 2) Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 3) Autorização de Procedimento Ambulatorial – APAC e Autorização de Procedimento Hospitalar (AIH). Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção são os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar- SIA/SIH -SUS do Ministério da Saúde;
10. A CONTRATADA deverá apresentar nos instrumentos de produção dos serviços prestados e nos Relatórios Físicos I e II, o CID (Classificação Internacional de Doenças) correto para o respectivo procedimento solicitado;
11. A CONTRATADA deverá garantir ao paciente todos os retornos com menos de 30 dias, sem custo adicional ao SUS;
12. Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura, recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
13. A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal atividade. Para isto, a CONTRATADA deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATANTE ou Comissão designada para tal;
14. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes;
15. A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
16. A execução dos atendimentos deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
17. A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
18. O atendimento prestado pela CONTRATADA ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f)segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
19. A atenção hospitalar deverá ser pautada por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
20. As indicações para exames complementares serão analisadas de acordo com o Protocolo para Requisição de Exames Complementares em Oftalmologia da Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia, Conselho Brasileiro de Oftalmologia e demais literaturas/normativas relacionadas ao assunto. O seu cumprimento ficará sujeito às avaliações do Componente Municipal de Auditoria da Secretaria Municipal de Florianópolis;
21. Não poderá ser repetido o mesmo procedimento de um mesmo grupo em período inferior a 6 (seis) meses, casos excepcionais deverão ter justificativa médica e ser autorizados previamente pela Central de Regulação Municipal;
22. Os usuários que necessitarem de procedimentos cirúrgicos deverão, obrigatoriamente, ser inseridos e autorizados previamente pela Central de Regulação Municipal;
23. Para a realização dos “PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 01: GLAUCOMA, a CONTRATADA deverá possuir a habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessária para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS;
24. Para a realização dos “PROCEDIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS – SUBCATEGORIA 02: TRANSPLANTE, a CONTRATADA deverá possuir a habilitação junto ao Ministério da Saúde, necessária para a realização dos referidos procedimentos pelo SUS.
CLÁUSULA SEXTA – DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública n˚ 007/2017:
a) Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
b) Atender os usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal via SISREG, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis e/ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, em dias e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
c) Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários e; (v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro;
i) Confirmação do atendimento:
Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG em até 48h, pelo prestador. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada a realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
ii) Disponibilização das agendas:
As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
iv) Reagendamento de usuários:
Nos casos em que ocorra necessidade de afastamento de agenda e nestas já tenham usuários agendados, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é do prestador. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
d) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica;
e) Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos cirúrgicos, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
f) Para a prescrição de medicamentos fornecidos nas Unidades da Rede Municipal de Saúde seguir as dosagens e apresentação padronizadas pela Relação Municipal de medicamentos (REMUME), disponível no link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
g) Todos os Encaminhamentos Médicos, solicitações de exames especializados originados pelo prestador, bem como todas as solicitações de cirurgias deverão obedecer aos conceitos definidos nos Protocolos de Acesso à Média e Alta Complexidade utilizado pelo Município de Florianópolis. Todas as solicitações deverão conter: dados clínicos que denotem a necessidade do referido exame/encaminhamento, descrição de resultado de exames ou outros achados relevantes que contribuam para a classificação de risco a ser realizada pelo profissional regulador;
h) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTACÃO DOS SERVICOS DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA deverá realizar todos os procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos na área de oftalmologia, com exceção dos não obrigatórios, descritos no objeto deste contrato;
2. A CONTRATADA deverá possuir sede em Florianópolis;
3. A CONTRATADA deverá integrar-se aos Complexos Reguladores de Florianópolis, por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG ambulatorial para agendamento dos procedimentos, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar o sistema;
4. A CONTRATADA somente poderá realizar os atendimentos/procedimentos quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelos SISREG;
5. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes atendidos pela CONTRATADA;
6. A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis pela CONTRATADA acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
7. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
8. O exame cujo resultado se apresente incompatível com a clínica do paciente poderá ser novamente solicitado pelo médico com a devida justificativa, devendo ser realizado sem custo para a CONTRATANTE. Estes casos serão remetidos à comissão de acompanhamento do contrato que poderá indicar a necessidade de revisão da rotina de realização do exame com vistas a garantir a acurácia do mesmo;
9. Para fins de comprovação da realização do serviço, A CONTRATADA deverá comprovar a execução deste por meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado;
10. Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
11. Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários e; (v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro, conforme descrito na CLÁUSULA SEXTA – “DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE”, deste Instrumento Contratual;
12. É vedada a realização de exames pela CONTRATADA quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica;
13. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
14. A CONTRATADA deverá manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará sanitário, serviços oferecidos, atendimento prestado, instalações físicas, dados bancários, equipamentos, postos de coleta, telefone, endereço e horário de funcionamento;
15. A CONTRATADA deverá registrar e apresentar a produção dos serviços prestados mensalmente pelo Sistema de Informação Ambulatorial ou outro sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
16. Nos casos de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
17. A CONTRATADA deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
18. Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
19. A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria da SMS/Fpolis durante a vigência do contrato;
20. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
21. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
22. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
23. Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTACÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá utilizar deverá utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da Saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
2. Os arquivos da produção mensal através do arquivo SIA deverão ser encaminhados por email (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx) e os relatórios das produções físicas I e II deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. A entrega de ambos deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
3. Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento do relatório físico, realizar uma pré-análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos.
4. Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhado à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento.
5. O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do Setor Financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) Pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito da contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO - A violação ao disposto na Cláusula Oitava deste contrato, além de sujeitar a contratada às sanções previstas nesta cláusula, autorizará a contratante a reter, do montante devido à contratada, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento dos usuários do SUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá garantir o acesso às suas dependências do Conselho de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, na Deliberação CIB/SC nº 129/17 e complementação, sendo que os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela obedecerão às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, à verificação do movimento dos procedimentos/atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, de acordo com os critérios vigentes na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da contratada poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pela contratante sobre os serviços ora contratados não eximirá a contratante da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa o/a servidor/a para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo do contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, conforme art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICACÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERACÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. A rescisão contratual poderá ser:
1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que haja a notificação da CONTRATADA com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
1.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima;
1.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.4 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art 78 acarretará as consequências previstas no art 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis, de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO XI
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL I
NOME FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: SCNES:
PERÍODO:
DATA:
CÓDIGOS DOS PROCEDIMENTOS | NOMES DOS PROCEDIMENTOS | QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS EXECUTADOS | VALOR TOTAL MENSAL DA PRODUÇÃO (TABELA SIGTAP) | VALOR TOTAL MENSAL DA COMPLEMENTAÇÃO |
TOTAL GERAL |
ANEXO XII
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO MENSAL II
NOME FANTASIA: RAZÃO SOCIAL: SCNES:
PERÍODO:
DATA:
NOME DO PACIENTE | CÓDIGO DO PROCEDIMENTO | NOME DO PROCEDIMENTO | VALOR PROCEDIMENTO (TABELA SIGTAP) | VALOR COMPLEMENTAÇÃO |