RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 09/2024.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS
1) CONTRATANTE
I - Município de Quilombo
II - CNPJ: 83.021.865/0001-61
2) BASE LEGAL PARA O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º
II - Decreto Municipal nº 001/2024 de 02/01/2024.
3) BASE LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, I
III - Decreto Municipal nº 001/2024 de 02/01/2024.
4) ENVIO DE PROPOSTAS ADICIONAIS
I - Prazo:21/05/2024 (07:30 hs.) a 23/05/2024 (17:00 hs).
II - Local de envio: cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, ou enviadas para o e-mail oficial xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.
5) CRITÉRIO DE JULGAMENTO
I - MENOR PREÇO POR LOTE
6) OBJETO COM ESPECIFICAÇÕES
LOTE 01 ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | HOMOGENEIZADORES COM AQUECIMENTO E ISOLAMENTO TÉRMICO, construído totalmente em aço inox 304 polido padrão alimentício, composto de corpo cilíndrico vertical, fundo cônico com saída lateral, tampas removíveis | Und | 01 |
e pés tubulares apoiados sobre pés niveladores, camisa de água para banho-maria, ISOLAMENTO TÉRMICO com revestimento em aço inox 304 polido. Agitador lento acionado através de moto- redutor bifásico com lubrificação permanente, sistema de aquecimento através de resistência elétrica com controle automático digital de temperatura. Saída de produto com válvula esfera 1.1/2”, visor para nível de água, dreno de água na camisa, visor de nível de mel. Acompanha painel elétrico com acionamento e proteção do motor do agitador, controlador e indicador digital de temperatura da água e do mel. Altura da saída: 50 cm. | |||||
02 | BOMBA COM FILTRO PARA MEL, construída em aço inox 304 polido (partes em contato com o produto), acionamento bifásico 220/380 volts, com lubrificação permanente, filtro tipo cesto, de fácil abertura e limpeza, construído totalmente em aço inox 304 polido, elemento filtrante em aço inox malha 60 ou outra a definir. Conjunto montado em base de aço inox 304. Acompanha manômetro, chave magnética para acionamento e proteção do motor, e conexões sanitárias. Pressão de trabalho: até 4 bar. | Und | 01 |
03 | DESCRISTALIZADORE S BANHO-MARIA, construídos em AÇO INOX 304, com controle automático de temperatura. Resistência elétrica 220 ou 380 volts, painel elétrico com controlador automático e indicador digital de temperatura. | Und | 01 | ||
VALOR TOTAL R$ |
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
I – Local de entrega e realização do serviço, conforme designado pela secretaria no território do município de quilombo.
II- Referente a rede elétrica do local, os equipamentos necessitam que sejam instalados em rede elétrica bifásica. Os equipamentos estão com descrição trifásica, no entanto, a empresa licitante deverá ficar ciente que será necessário a instalação de iversor para a compatibilidade dos equipamentos à rede elétrica.
III- Para instalação dos equipamento a empresa licitante deverá dispor de um tecnico para auxiliar na instalação e instruir o responsável para futura manutenção dos equipamentos.
7) PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
I - Em até 30 dias após a autorização de fornecimento.
8) APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
I - Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração (ANEXO I) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
9) REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos neste aviso;
IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço,vinculam o fornecedor;
V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na execução do objeto;
VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos;
X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da datade sua apresentação.
10) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
I - Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
II - A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
III - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
11) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
I - A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º); (ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS).
II - Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro; III - Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto àadequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
IV - No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, sendo encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para queseja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pelo Município;
V - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitadaa ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
VI - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
VII - Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
VIII - Será desclassificada a proposta vencedora que (Lei nº 14.133/2021, art. 59):
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
IX - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
X - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a propostasubsequente,e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
XI - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
12)HABILITAÇÃO
I - Os documentos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, nos termos do ANEXO II;
II - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
b) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
III - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso;
1 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, namesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
IV - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
V - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
13)ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
14)CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
II - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
b) O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que:
i) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
ii) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
iii) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
III - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
IV - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
15)INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances, quando esta existir.
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
15.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - Advertência (art. 156, § 2º);
II - Multa de 10% do valor do contrato);
III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Quilombo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º).
I Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
II - A natureza e a gravidade da infração cometida;
III - As peculiaridades do caso concreto;
IV - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
V - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
VI - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normase orientações dos órgãos de controle.
15.3 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
15.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda dessevalor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133/2021).
15.8 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
15.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
15.10 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 oupara provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoajurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, defato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
15.11 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da datade aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
15.12 A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal (art. 161,
parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
15.14 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
15.15 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Quilombo, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
15.16 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16)DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail (xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx)ou pelo telefone (00) 0000-0000.
II - Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal Decreto nº 391/2021, alterado pelo Decreto nº 011/2022, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno;
III - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Aplicação dos arts. 42 ao 49 da LC 123/2006;
b) Anexo II – Documentos para Habilitação;
c) Anexo III – Proposta de Preços;
d) Anexo IV – Declaração unificada.
Quilombo, 20 de maio de 2024.
SILVANO DE
Assinado de forma
DE
PARIZ:5799987 digital por XXXXXXX
2920
PARIZ:57999872920
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF
ANEXO II
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1) A empresa classificada deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para fins de habilitação, devendo cada documento estar válido/vigente.
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
h) Declaração sobre:
i) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ii) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021;
iii) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
iv) Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone:
COTAÇÃO DE PREÇO PARA O OBJETO ABAIXO ESPECIFICADO:
LOTE 01 ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | HOMOGENEIZADORES COM AQUECIMENTO E ISOLAMENTO TÉRMICO, construído totalmente em aço inox 304 polido padrão alimentício, composto de corpo cilíndrico vertical, fundo cônico com saída lateral, tampas removíveis e pés tubulares apoiados sobre pés niveladores, camisa de água para banho-maria, ISOLAMENTO TÉRMICO com revestimento em aço inox 304 polido. Agitador lento acionado através de moto- redutor bifásico com lubrificação permanente, sistema de aquecimento através de resistência elétrica com controle automático digital de temperatura. Saída de produto com válvula esfera 1.1/2”, visor para nível de água, dreno de água na camisa, visor de nível de mel. Acompanha painel elétrico com acionamento e proteção do motor do agitador, controlador e indicador | Und | 01 |
digital de temperatura da água e do mel. Altura da saída: 50 cm. | |||||
02 | BOMBA COM FILTRO PARA MEL, construída em aço inox 304 polido (partes em contato com o produto), acionamento bifásico 220/380 volts, com lubrificação permanente, filtro tipo cesto, de fácil abertura e limpeza, construído totalmente em aço inox 304 polido, elemento filtrante em aço inox malha 60 ou outra a definir. Conjunto montado em base de aço inox 304. Acompanha manômetro, chave magnética para acionamento e proteção do motor, e conexões sanitárias. Pressão de trabalho: até 4 bar. | Und | 01 | ||
03 | DESCRISTALIZADORE S BANHO-MARIA, construídos em AÇO INOX 304, com controle automático de temperatura. Resistência elétrica 220 ou 380 volts, painel elétrico com controlador automático e indicador digital de temperatura. | Und | 01 | ||
VALOR TOTAL R$ |
DECLARAMOS que a proposta compreende a integralidade dos custospara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
, de de 2024.
(Carimbo e assinatura da empresa)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , CNPJ ,
DECLARA:
i) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ii) Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021;
iii) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
iv) Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
(LOCAL), (DATA).
(nome completo do representante ou proprietário da empresa + nº do CPF) (assinatura)