TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.0316001-SEMAD-PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/02.24.0001 – SEMAD/PMM
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.0316001-SEMAD-PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022/02.24.0001 – SEMAD/PMM
ATA DE ADESÃO Nº 023/2021-SEMAD-PMM
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS
LTDA, para fins nele declarados.
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49, com sede na Rodovia BR-316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 9564544 – PC/PA e regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 073.755.284- 03, residente e domiciliada no Município de Marituba, Estado do Pará, denominada de CONTRATANTE, e a empresa LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ/MF nº 18.778.140/0001-50,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00 X, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 11.609.408 – SSP/MG e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxx 0, Bairro: Vale do Sereno, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, resolveram de comum acordo firmar o presente TERMO ADITIVO, subordinado à Legislação aplicável e as cláusulas e condições que se obrigam a respeitar e obedecer:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021.0316001-SEMAD-PMM, ORIGINÁRIO DO PROCEDIMENTO DE ATA DE ADESÃO Nº 023/2021-SEMAD-PMM, CUJO OBJETO CONTRATUAL VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIAS AGREGADAS DE MARITUBA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ocorrer novas prorrogações e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE:
3.1 - Alterar a Cláusula Segunda – item 2.1 visando PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 17 de março de 2022 e com termino em 17 de março de 2023, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ocorrer novas prorrogações.
3.2 - Alterar a Cláusula Terceira – item 3.1, aumentando o preço pactuado na referida cláusula no valor global de R$ 2.464.440,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e
quarenta reais), a ser pago em parcelas mensais diretamente à CONTRATADA mediante crédito em seu nome.
3.3 - Alterar a Cláusula Oitava – item 8.1, tendo em vista que as despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE na dotação orçamentária abaixo:
Exercício 2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
ÓRGÃO UNIDADE | 1401 Controle Geral 1601 Secretaria Municipal de Administração 1701 Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças 2101 Sec. Mun. Infraestrutura e Des. Urbano 2201 Fundo Municipal de Habitação 2401 Secretaria Municipal de Cultura 2501 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2601 Fundo Mun. Des. Formal e Informal 2701 Sec. Mun. Seg. Pública e Defesa Social 2801 Sec. Des. Agric. Aquic. Abast. e Pesca 2901 Sec. Mun. de Trânsito e Transporte |
PROJETO ATIVIDADE | 04 124 0011 2.006 Manutenção das Atividades da Controladoria do Município Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 04 122 0011 2.014 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 04 123 0005 2.039 Gestão Fazendária Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 15 451 0011 2.020 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Des. Xxxxxx Xxxxx: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 16 122 0011 2.155 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Habitação Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 13 122 0011 2.031 Manutenção das Atividades da Saecretaria de Cultura Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 04 122 0007 2.176 Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 11 122 0002 2.138 Manutenção Fundo Mun. do Desenvolvimento Formal e Informal Fonte: 15010000 Outros Recursos não vinculados 04 122 0010 2.034 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Seg. Pública e Defesa Social Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
04 122 0011 2.046 Manutenção das Atividades da SEDAP Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos 04 122 0011 2.177 Manuenção. da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos | |
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA:
4.1. A publicação resumida do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, facultado sua publicação em outros meios de comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. As demais Cláusulas integrantes do Contrato Administrativo nº 2021.0316001-SEMAD-PMM, celebrado em 16 de março de 2021, permanecem em pleno vigor na forma em que se acham redigidas, sendo ratificadas neste ato para todas as consequências de direito.
5.2. E por estarem assim ajustados e acordados, firmam as partes este TERMO ADITIVO, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, será assinado para cumprimento das obrigações nele contido.
Marituba/PA, 11 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital
FONTINELE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX:07375528403
XXXXX XXXXXXX
por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX:073755284
XXXXXX:05776248 XXXXXX:05776248493
Dados: 2022.03.11 11:05:05
03 -03'00'
493
Dados: 2022.03.11
13:55:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF Nº 01.611.666/0001-49
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:04972159693
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:04972159693 Dados: 2022.03.11 17:24:52 -03'00'