CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 097/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 097/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E DUAL SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ – ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Turismo e Cultura, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do CPF n.° 000.000.000-00 e da CI n.° 986312 SGPC/ES, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X.° 56, Sauaçu, Aracruz – ES, CEP.: 29.192-463, nos termos da Lei Municipal N.° 3.337 de 25 de agosto de 2010 e sua alteração, e do Decreto Municipal N.° 42.003, de 18/05/2022, e a Banda XXXX XXXXXXX & RAFAEL, através de sua empresa exclusiva DUAL SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.362.540/0001-90, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.° 200, Apt. 000, Xxxxx 00, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Cariacica/ES, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF N° 000.000.000-00 e do RG N° 1939792 SPTC/ES, tendo em vista o Termo de Referência da Secretaria de Turismo e Cultura, constante do Processo Administrativo nº /2022, resolvem assinar o presente contrato, com fulcro no art.25, inciso III da Lei nº 8.666/93, por Inexigibilidade de Licitação, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação da empresa DUAL SHOW PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME.
1.2 Para a realização de 01 (uma) apresentação da BANDA XXXX XXXXXXX & XXXXXX na PROGRAMAÇÃO DO “III FESTIVAL DE INVERNO 2022” em Aracruz/ES. O serviço deverá ser prestado no dia e horário informados na CLÁUSULA SEGUNDA. A apresentação terá duração mínima de 02:00h (duas horas).
DATA DA APRESENTAÇÃO: 16/07/2022 (SÁBADO)
HORÁRIO: 22h:00min.
LOCAL: SANTA CRUZ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A apresentação será realizada durante a PROGRAMAÇÃO DO “III FESTIVAL DE INVERNO 2022” deste município no dia 16/07/2022 às 22h:00min. (vinte e duas horas) em Santa Cruz, Aracruz/ES, conforme programação feita pela Secretaria de Turismo e Cultura.
2.2 O prazo deste contrato é de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratado será responsável pela execução total dos serviços, objeto do presente contrato, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante, após a prestação de serviços;
3.2. O Contratante pagará ao contratado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos serviços acima mencionados em conformidades com a Proposta Comercial constante no Processo Administrativo 13115/2022;
3.3. O pagamento será feito em conformidade com o dispositivo no item 12 do Termo de Referência, após a execução do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente aceita pelo Contratante.
3.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O pagamento da importância relativa à contratação correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no orçamento vigente, assim discriminada:
633 | Código Reduzido. |
12.01.00 | Secretaria de Turismo e Cultura |
23.695.0033.2.0108 | Marketing, Divulgação, Promoção, Apoio e Realização de Eventos Turísticos, Culturais e Institucionais |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica |
2.001.0000.0000 | Recursos Ordinários – Exercícios Anteriores |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Turismo e Cultura, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a prestação de serviços conforme contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
6.2 – Constituem motivos para a rescisão do presente contrato, sua inexecução total ou parcial, nos termos do artigo 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
6.3 - A Contratante poderá rescindir este Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.4 - A rescisão por descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores de multas e indenizações devidas ao Contratante, bem como a retenção de créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas no instrumento.
6.5 - Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
6.6 - Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que ausente de culpa da Xxxxxxxxxx, a Contratante a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
6.7 - Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a Contratante decida rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que NOTIFIQUE a Contratada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.8 - O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente a Contratada ou por via postal, com aviso de recebimento.
6.9 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – CABERÁ AO CONTRATANTE:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço contratado;
b) Acompanhar, fiscalizar controlar e avaliar a prestação do serviço através do gestor do contrato e seus fiscais;
c) Efetuar o pagamento conforme descrito na Cláusula Terceira do contrato em referência;
d) Xxxxx para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e constantes do Processo Administrativo nº 13115/2022.
e) Notificar à Contratada, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção ou não;
f) Notificar a Contratada da aplicação de eventuais multas de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviço.
7.2 – CABERÁ À CONTRATADA:
a) Cumprir rigorosamente as condições e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
b) Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no descritivo da atividade do Termo de Referência do Processo Administrativo 13115/2022.
c) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratante, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na tramitação do certame;
d) Arcar com todas as despesas de alimentação, transporte, despesas com camarim, hospedagem, sindical, carregadores, taxas extras com bagagens, custos com equipe de assessoria à banda, segurança para os artistas, instalação, manutenção e desinstalação dos equipamentos;
e) Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da prestação de serviços
f) Fica, a contratada, encarregada de efetuar o pagamento dos direitos autorais pela realização do show, junto ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais antecipadamente e apresentar ao fiscal do contrato o comprovante de pagamento com no máximo de 24 horas de antecedência a realização do referido show, sob pena de desconto em dobro no valor do contrato.
g) Comunicar à contratante, com pelo menos 30 minutos antes da apresentação, atividades de interação com o público onde queira a presença de pessoas da plateia no palco (menores de dezoito anos e/ou sem documentação com foto, pessoas com trajes de banho, sem camisa, fumando ou, portanto bebidas alcoólicas em recipiente de vidro NÃO SERÃO AUTORIZADAS);
h) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a contratante ou a terceiros, por atos de dolo ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços;
i) Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
l) Comunicar de imediato qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
m) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas.
n) Fica a contratada no momento de abertura do processo de pagamento, juntar Nota Fiscal e confirmação de pagamento da Taxa ECAD.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal, às penalidades de:
8.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2 - Multa:
8.1.2.1 - Moratória de 5% (cinco por cento) pelo não cumprimento, injustificado, sobre o valor da contratação;
8.1.2.2 - Compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida.
8.1.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
8.1.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.1.6 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
8.1.6.1 - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
8.1.6.2 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Contratante em virtude de atos ilícitos praticados.
8.1.7 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
8.1.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
8.1.9 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
8.1.10 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
9.1 – Ficará a cargo da Contratada as despesas com pessoal, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, despesas de transporte de instrumentos musicais, hospedagem, carregadores, locomoção de artistas, arrumação de camarim, taxas extras com bagagens, custos com equipe de assessoria à banda, segurança para os artistas, instalação, manutenção e desinstalação dos equipamentos e o cachê artístico decorrente da execução do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 – O Contratado assumirá integral responsabilidade por danos caudados ao Contratante e a terceiros, decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1 – A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa Oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 8.666/1993, estando o presente contrato vinculado aos elementos constates no Processo Administrativo nº 13115/2022, bem como seu termo de inexigibilidade e à proposta do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
14.2 – E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Aracruz, 14 de Julho de 2022.