CONTRATO N.º 355/2016
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CONTRATO N.º 355/2016
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CE- LEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA TSA CONSULTORIA E ENGENHARIA EI- RELI – EPP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direi- to público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, XXX 00000- 900, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Planejamento, SR. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: TSA CONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direi- to privado, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, s/n°. – KM 453, na cidade de São Mateus do Sul/PR, CEP: 83.900-000 inscrita no CNPJ sob o número 03.197.336/0001-84, representada pelo senhor XXXXX XXXXXX XXXXX, por- tador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado no endereço citado acima, pelo pre- sente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a construção de Centro Municipal de Educação Infantil na Vila São Francisco, nos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 13, 14, 15 e 16 da quadra 43, entre as Ruas Xxxxxx xx Xxxxx- lho, Conselheiro Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Visconde de Jaguary, Bairro Uvaranas, serviços em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Concorrência n.º 2 de 22 de fevereiro de 2016, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, con- forme consta do protocolado municipal nº 0370213/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilida- des das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime Empreitada por Pre- ços Unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 2.122.195,30 (dois milhões cento e vinte dois mil cento e noventa e cinco reais e trinta centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CON- TRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°
Reduzido | Dot. Orçamentária | Secretaria |
926 | 09.002.12.365.0080.1.082.4.4.90.51.01.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
927 | 09.002.12.365.0080.1.082.4.4.90.51.01.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
928 | 09.002.12.365.0080.1.082.4.4.90.51.01.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
1021 | 09.003.12.365.0080.1.084.4.4.90.51.01.03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em parcelas mensais, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante requerimento protocolado acompanhado dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
- Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS;
- Certidões Negativas de Débito Municipal, Estadual e Federal.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. ( demais documentos elencados no edital).
Obs.: Para o pagamento da última medição ou, se for o caso de medição única, anexar também:
- Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS – da obra.
A apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura deverá ocorrer após a emissão do empenho da despesa e o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização.
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apre- sentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INCC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou ser instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de cinco anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Não será permitida a execução de complementos de serviços extras e/ou complementares, quaisquer que sejam os motivos, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
Os serviços serão executados no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias corridos a contar do dia útil seguinte ao recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o edital, a pro- posta vencedora de licitação e as cláusulas deste instrumento.
O prazo de vigência do contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos a contar do dia útil seguinte ao recebimento da autorização de serviço.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
No prazo de cinco dias úteis após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar Garantia de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em uma das moda- lidades previstas no artigo 56, parágrafo primeiro, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93.
a) a garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de valida- de que abranja todo o prazo de vigência do contrato, devendo ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
b) a garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pela Administração se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto nos artigos 827 e 828, inciso I, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.
O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contra- to.
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A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão de termo de contrato, não será devolvida a ga- rantia à contratada, além da penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital e da proposta deste instrumento será recebido:
a) provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circuns- tanciado assinado pelas partes em sete dias corridos; e
b) definitivamente por comissão designada pela autoridade competente e/ou pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decur- so do prazo de observação ou vistoria de sete dias corridos que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre o CONTRATADO e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprin- do a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente con- trato;
h) reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente con- trato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
j) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
k) viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRA- TO;
l) apresentar a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica no início da execução do contrato;
m) notificar a fiscalização, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo, da concretagem de elementos armados da estrutura, da remoção, de quaisquer formas de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
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n) providenciar a fixação de placa indicativa na obra, conforme modelo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, sob pena de incorrer em multa de 0,2% (zero vírgula dois) do valor contratual por dia de atraso na colocação. A placa permanecerá na obra por prazo indeterminado;
o) manter na obra, devidamente atualizado, LIVRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS;
p) providenciar a retirada periódica do entulho acumulado na obra, bem como, ao final da obra, proceder a sua limpeza geral, incluindo pisos, vidros, esquadrias, revestimentos, aparelhos sanitários, metais e outros, de modo que a obra seja entregue completamente limpa e isenta de resíduos de construção;
q) montar abrigo provisório para suprir as necessidades de depósito, escritório e sanitários para os em- pregados da obra. Prever entrada de água e de energia elétrica provisória. Ao final da obra a empresa deverá retirá-lo do local;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a ne- nhuma pessoa física ou jurídica.
A subcontratação parcial somente poderá ser feita com autorização prévia e expressa do contratante, conforme descrito no ato convocatório, ressalvando-se que quando concedida esta, obriga-se a CON- TRATADA a celebrar o contrato de subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos pre- juízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na for- ma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo do servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx portador da Cédula de Identidade RG sob n° RG: 0.000.000-0 e CPF: 000.000.000-00, CREA: 65.329/D-PR, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
1. multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
2. multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
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3. multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;
4. multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no início da obra, a contar dia útil seguinte após o recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante;
5. multa de 0,2% do valor contratual, por dia de atraso na colocação da placa de obra, conforme disposto no subitem 14.11 do edital, penalização limitada a 5% do valor contratual.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Muni- cípio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão as ordens e orientações emanadas pela mes- ma.
A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o disposto da Lei Municipal nº 11.681 de 7 de abril de 2014.
CLÁUSULA VIGÈSIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos de- mais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presen- tes ao ato.
Ponta Grossa, 23 de junho de 2016.
CONTRATADA CONTRATANTE
TSA CONSULTORIA E ENGENHARIA EIRELI – EPP
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXX MENGER DOS SANTOS CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00