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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/043/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A ASSOCIAÇÃO DIACÔNICA LUTERANA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
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03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da CI nº 1.483.654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO DIACÔNICA LUTERANA, inscrita no CNPJ sob nº.
27.002.542/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. LOURIVAL XXXXXXX XXXXXXXX, portador da CI nº 1.001.183.803, órgão expedidor SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-RQC7F e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para a continuidade do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos, cuja despesa a ser pactuada é de investimento (aquisição e instalação de uma usina fotovoltaica), conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
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e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$60.407,80 (sessenta mil quatrocentos e sete reais e oitenta centavos).
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3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 4.4.50.42 - R$60.000,00
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$407,80 (quatrocentos e sete reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/10/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
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CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
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8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
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Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
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9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
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11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
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15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
LOURIVAL XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Associação Diacônica Luterana
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
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assinado em 08/11/2021 10:43:27 -03:00
LOURIVAL XXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 08/11/2021 09:34:43 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/11/2021 10:43:29 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0XXX
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome: Associação Diacônica Luterana - ADL | CNPJ: 27.002.542/0001-50 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, 285 | ||
Bairro Serra Pelada | Cidade Afonso Cláudio | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico de divulgação da parceria xxx.xxx.xx | |
Local físico de divulgação da parceria: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XX | ||
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 3 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome: Lourival Xxxxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
N° RG 1001183803 | Órgão Expedidor SSP/RS | Cargo na OSC: Presidente | Mandato vigente até 23/02/2023 |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Xxxx Xxxxxx, 183 | |||
Bairro: Vila Kennedy | Cidade: Baixo Guandu | CEP: 00000-000 | |
Telefone 1 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 3 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx | ||
Área de Formação: Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional: CRESS 7028 – 17ª Região/ES | |
Bairro: Serra Pelada | Cidade: Xxxxxx Xxxxxxx | XXX: 29.603-000 |
E-mail do Técnico: | ||
Telefone do Técnico: (00) 00000-0000 | Telefone do Técnico (00) 0000-0000 |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
5.1 Breve Histórico e Finalidade da OSC
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A partir de 1956 a Escola Bíblica Evangélica Luterana do Espírito Santo (Evangelisch- Lutherische Bibelschule von Espírito Santo), Ordem Caritativa dos Diáconos Evangélico- Luteranos do Brasil (Evangelisch-Lutherisches Brüderhaus in Brasílien), Fundação Diacônica Luterana - FDL, Ginásio Diacônico Luterano-GDL e por final, a Associação Diacônica Luterana-ADL. Esses são alguns dos nomes, que durante seis décadas foi denominada a atual ADL e representa uma finalidade distinta em cada tempo.
Os desafios do contexto brasileiro apresentados ao casal de alemães Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx não foram pequenos, mesmo assim, ambos idealizaram nos anos 50 o início de um projeto de formação para jovens que desejam uma formação diferenciada. Assim, a Escola Bíblica Evangélica Luterana do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 1956, iniciava as suas atividades e até o fim daquele primeiro ano acolheria 18 estudantes.
Diante da falta de escolas na região e disponibilidade apenas de formação básica (alfabetização), Xxxxxxx, em sua residência, ofertava aulas de música, bíblia, teatro, matemática, língua portuguesa, inglesa e alemã, bem como agricultura e trabalhos manuais.
Com o passar do tempo, foi crescendo a procura pela formação, que ampliou o número de alunas e alunos, inaugurando a atual sede em 1968, revisando os seus objetivos e conteúdos programáticos.
Nos anos 2000 a ADL, com novas finalidades estatutárias, promoveu uma atuação no seu território por meio de projetos alternativos no campo da agroecologia, cultura, educação e assistência social. Desde então já foram ofertadas centenas de oficinas com adolescentes e jovens, projetos formativos com agricultores e agricultoras, atividades artístico-culturais em Xxxxxx Xxxxxxx e região.
5.2 Principais ações na área da assistência social:
De acordo com os Serviços ofertados na área da Assistência Social cadastrados no CNEAS:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: atendimento as crianças e adolescentes e suas famílias através de acolhida, atendimento individual e familiar, identificação de demandas socioassistenciais por técnico de referência, encaminhamentos à rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, integração com a rede de serviços, referência e contra referência com o CRAS e CREAS, atendimento de grupos de crianças e adolescentes através de oficinas socioeducativas; atividades voltadas para os adolescentes visando o protagonismo; encontro com familiares/responsáveis para o desenvolvimento de temáticas pertinentes ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais, visitas domiciliares, ações e campanhas preventivas e de enfrentamento a situações de vulnerabilidades e risco social e de violação de direitos, dentre outras.
5.3 Caracterização do serviço socioassistencial (conforme a Resolução CNAS nº 109 de 11/11/09 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e outras Normativas da Área)
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A ADL disponibiliza o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para aproximadamente 60 (sessenta) crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, conforme preconiza a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); que tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e principalmente de proteção social ao público da assistência social. O SCFV é referenciado no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do Município de Xxxxxx Xxxxxxx - XX.
O SCFV oferta atendimentos de grupo, dentre estes: 1) oficina de música (violão, flautas e metais); 2) Oficina de Artes/fotografia e Teatro do oprimido; 3) Oficina de Informática
4) Atividades de protagonismo juvenil; além de Encontro com familiares/responsáveis.
5.4 Perfil do Público Atendido pela Entidade:
O público atendido são crianças e adolescentes de 06 a 17 anos, de ambos os sexos, residentes em sua maioria nos municípios de Xxxxxx Xxxxxxx, Laranja da Terra e Itaguaçu.
Cerca de 60% dos atendidos são provenientes do campo e possuem histórico de reprovação, abandono escolar, ociosidade, dificuldade de acesso aos serviços de cultura, lazer e formação complementar e já vivenciaram violência no ambiente familiar. Em torno dos 70% dos atendidos e suas famílias estão referenciados no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) dos municípios em torno da instituição.
No bairro de Serra Pelada, onde está instalada a sede do SCFV da ADL, destacam-se como principais riscos e vulnerabilidades sociais a serem enfrentados pelas famílias no território com o apoio da rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas setoriais: o uso abusivo de substâncias de entorpecentes por jovens, a evasão escolar, a violência contra mulheres, o bullying, o machismo, a falta de profissionalização de mão de obra qualificada, o analfabetismo de idosos, dentre outros. Destacando as questões anteriores, nesse campo a ADL ofertará para crianças, adolescentes e jovens de 06 a 17 anos atividades e ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV.
5.5 Capacidade de Atendimento:
A ADL possui espaço adequado e recursos para atendimento de até 90 (noventa) crianças e adolescentes pela equipe de referência para efetivação das atividades e ações do SCFV.
5.6 Metodologia de trabalho:
A instituição funciona de segunda a sexta-feira, de 08 às 11:30h no período da manhã e
das 13 às 17 horas no período da tarde. No intervalo das oficinas é ofertado lanche aos participantes das atividades do SCFV.
A porta de entrada para o serviço se dá através de demanda espontânea e pelo encaminhamento de entidades parceiras. Ao chegar na entidade, o usuário e família são atendidos pelo profissional do Serviço Social que realiza o acolhimento, cadastramento e repassa informações e orientações.
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Durante a inscrição, acompanhadas dos pais e/ou responsáveis, as crianças e adolescentes podem escolher as oficinas de interesse. O atendimento é organizado por grupos por faixa etária (06 a 08 anos, 09 a 15 anos e de 16 a 17 anos), com o limite de até 10 usuários por oficina no período da pandemia.
As oficinas são planejadas pelos educadores sociais sob a orientação do pedagogo. As atividades propostas nas oficinas são norteadas por eixos temáticos, a saber: convivência social, direito de ser e participação. A cada dois meses são trabalhados os referidos eixos temáticos nas oficinas.
As atividades são avaliadas e planejadas em coletivo, considerando importante que as situações do grupo possam ser refletidas.
As oficinas são organizadas da seguinte forma:
1) Oficina de Música: são oferecidas semanalmente para todas as turmas, com duração de 01 hora, onde são realizadas atividades que englobem aprendizagem de teoria e prática musical por meio de instrumentos melódicos e harmônicos, além de desenvolvimento do canto e das habilidades pessoais artísticas. A oficina é desenvolvida interdisciplinarmente por meio da atuação de educadores sociais e pedagogos. Os facilitadores conduzem as oficinas com base nos planejamentos da equipe de referência que são feitos a partir dos eixos temáticos do SCFV. As crianças/adolescentes são acolhidas em salas e ambientes abertos. As crianças que participam da oficina de música são indicadas ao projeto para que possam agregar maior interesse pela modalidade e pelas próprias potencialidades.
2)Oficina de Artes/Fotografia e de Teatro do Oprimido - São oferecidas semanalmente para 20 usuários na faixa etária de 15 até 17, onde são trabalhadas atividades de reflexão, integração, e criatividade que buscam o desenvolvimento cognitivo e as potencialidades dos sujeitos.
Nas oficinas, mesmo sendo artísticas, perpassam reflexões sociais sobre o cotidiano social e a busca da autonomia.
3)Oficina de informática - São oferecidas semanalmente para 12 usuários na faixa etária de 08 até 15, onde são trabalhadas atividades de informática, considerando o hábito de curiosidade e da busca de soluções, dando condições para estabelecer relações com outras vivências, interpretando a realidade e conseguindo aplicar em situações novas.
4)Atividades de protagonismo juvenil: É ofertada uma vez na semana para os participantes do SCFV na faixa etária de 14 a 17 anos. Tem por objetivo: Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; ampliar o universo informacional, artístico e cultural dos beneficiários; estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e talentos; propiciar o conhecimento de seus direitos e
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deveres com estímulo à participação na vida pública do território, no intuito de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; busca contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos adolescentes no sistema educacional, possibilitando o reconhecimento da educação como direito de cidadania; e de adquirir conhecimento sobre o mundo do trabalho para que possam desenvolver capacidade para a futura vida profissional. A equipe é desafiada a utilizar recursos distintos (filmes, atividades artísticas, abordagem sobre temas sociais e ambientais etc.) para tornar os encontros atrativos e contextualizados. As atividades acontecem por meio de reuniões, palestras e rodas de conversas para que seja oportunizado o acesso às informações sobre direitos e participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários, valorizando o acesso às experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades.
5) Encontro com familiares/responsáveis: Os encontros acontecerão trimestralmente, sob a condução do assistente social e dos educadores sociais. Esses momentos buscarão valorizar o fortalecimento da cultura de paz e do diálogo, buscando refletir sobre o combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Considerando a valorização dos processos da busca pela autonomia e criação de espaços para troca de experiências, cuidado e motivação.
Conforme já exposto acima, os usuários são atendidos de maneira coletiva nas oficinas pelos educadores sociais e equipe multiprofissional que busca sempre estar atenta como eles se expressam no dia a dia, como gestos, emoções exteriorizadas, expressão de rosto, avaliando cada uma individualmente, quando necessário, colocando-se a disposição para escuta dos usuários de forma apreciativa e motivadora, sem julgamentos. Posteriormente são trabalhadas as demandas relacionadas as vulnerabilidades e riscos sociais vivenciados nas famílias e/ou no território.
A escuta qualificada das crianças e adolescentes e de suas famílias é feita no atendimento individual pelo assistente social e psicólogo, que realiza a articulação e os devidos encaminhamentos aos serviços da rede socioassistencial para garantir a proteção social e até mesmo a outras políticas setoriais e/ou órgãos do sistema de garantia de direitos. A equipe técnica também realiza visitas domiciliares para estabelecer vínculo com a família e identificar as vulnerabilidades a serem enfrentadas e avaliar o desenvolvimento do trabalho iniciado na instituição.
No decorrer do ano, o SCFV realiza campanhas socioeducativas em prol dos direitos das crianças e adolescentes, palestras, e eventos comemorativos em datas importantes.
Vale ressaltar que durante o período de pandemia e indicação de risco alto de contaminação, as oficinas presenciais poderão ser suspensas enquanto perdurar o estado de insegurança. Algumas atividades poderão ser realizadas de forma remota, caso seja viável aos atendidos.
As oficinas que funcionam remotamente são planejadas pelos educadores sociais, onde são elaborados vídeos com orientação as atividades propostas e conduzidos através da ferramenta WhatsApp. As oficinas de música são conduzidas individualmente entre o
educador social e o participante, sendo assim os dois ficam de posse de um instrumento para que a atividade seja mais produtiva.
Estando o município em maior estado de segurança em relação a COVID-19, risco baixo e/ou moderado, as atividades poderão ser ofertadas de forma híbrida, ou seja, na modalidade presencial de forma restritiva, conforme medidas recomendadas pela OMS, atendendo a um grupo limitado, após autorização das famílias dos participantes das oficinas.
Sendo assim as atividades remotas e híbridas funcionam de forma a atender os oficineiros que possuem necessidades pontuais, por exemplo algum familiar com suspeita ou caso de COVID-19, e para este manter o ritmo da instituição de forma produtiva, enviamos atividades regularmente que contribuam com o desenvolvimento pessoal e coletivo dos grupos do SCFV.
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6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação Técnica e Financeira para a continuidade do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos, cuja despesa a ser pactuada é de investimento (aquisição e instalação de uma usina fotovoltaica).
6.2. Objetivo geral
Reduzir o valor gasto mensalmente com a energia elétrica e reverter na melhoria da qualidade do atendimento do SCFV destinada à proteção social dos usuários e suas famílias.
6.3. Objetivos específicos
-
Manter a continuidade do atendimento do SCFV à 60 (sessenta) crianças e adolescentes na modalidade HÍBRIDA, presencial e/ou não presencial, conforme mapa de risco da COVID-19, por meio da oferta de oficinas socioeducativas e do trabalho essencial ao SCFV pelo serviço social e psicologia da ADL;
- Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais vivenciadas pelos usuários através do fortalecimento da função protetiva das famílias de forma articulada com a rede socioassistencial e do fortalecimento de vínculos com a comunidade local;
- Propiciar aos adolescentes o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social para o acesso a informações sobre direitos e deveres e o exercício da cidadania através das atividades socioeducativas, rodas de conversa e de ações que estimulem a participação cidadã na comunidade;
- Contribuir para a ampliação de habilidades e competências pessoais visando formação cidadã para o mundo de trabalho e inserção na sociedade;
- Oportunizar para 60 (sessenta) crianças e adolescentes, espaço de convívio social
para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, competências artísticas com estímulo para a promoção de potencialidades e formação
cidadã.
- Reduzir os custos com a despesa de energia elétrica através de aquisição e instalação de uma usina fotovoltaica de energia solar, visando empregar a economia no pagamento de oficineiros, alimentação e infraestrutura.
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6.4. Público beneficiário da proposta
60 (sessenta) crianças e adolescentes de 06 até 17 anos, de ambos os sexos, cujas famílias encontram-se situação de vulnerabilidade social residentes em sua maioria nos municípios de Xxxxxx Xxxxxxx, Laranja da Terra e Itaguaçu.
6.5. Justificativa
A ADL é uma instituição que oferta o Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos com intervenções pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade, reflexão crítica sobre a realidade vivenciada, respeito mútuo, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia e proteção social das crianças e adolescentes e suas famílias.
Na atuação da ADL, busca-se inteirar as crianças e os adolescentes sobre os seus direitos e deveres, dentre estes, o acesso à educação e a importância da frequência na escola para amenizar a evasão escolar e ampliar a visão de perspectiva de futuro, motivando-os também a participarem assiduamente das oficinas do SCFV para ampliar as habilidades artísticas e motivar o exercício da cidadania e autonomia do seu público.
Levando em consideração o que dispõe o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”, constrói-se na ADL coletivamente uma práxis de educação não formal transformadora por meio da escuta ativa, ética, e de metodologia participativa, de respeito às diferenças e crença no processo de evolução do ser.
Nas realidades interioranas, como por exemplo em Serra Pelada, a evasão escolar tem seu maior índice a partir do início do ensino médio. Existem fatores que podem contribuir para essa questão: currículos desassociados e descontextualizados com o interesse dos estudantes e realidade local, reprovações, violência, o não reconhecimento da diversidade e os inúmeros casos de bullying na escola envolvendo LGBTfobia e racismo, estudantes que não têm acesso à cultura e ao lazer, e o considerado número de estudantes que mais cedo precisam trabalhar e contribuir nas contas de casa.
A prática formativa, seja ela formal e ou informal, é uma das formas de se superar a pobreza e as mazelas sociais, pois quanto mais escolarizada uma pessoa, mais essa poderá lidar com os desafios sociais, e com uma base cidadã passará a conhecer os
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valores morais e políticos que permeiam a vida de uma sociedade livre, democrática e participativa. A promoção e a integração ao mercado de trabalho aumentam a empregabilidade e reduz a reprodução da pobreza. Para isso, antes é necessário reconhecer as capacidades e potencialidades dos usuários, promovendo o seu protagonismo na busca de direitos e espaços de integração relacionados ao mundo do trabalho, bem como o resgate de sua autoestima, autonomia e resiliência, promovendo a formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal para o convívio social.
Os sujeitos devem revisar diariamente as suas atitudes, reconhecendo-se como seres inacabados. O ato de informar e de refletir sobre de uma dada realidade é um processo contínuo, para a vida inteira, principalmente quando se trata de situações conflituosas e de escolhas e objetivos a serem alcançados. Não deve ser compreendido como um mero acúmulo de conhecimentos. Sendo assim, desenvolver o ato de refletir e pensar sobre a realidade, de modo a transformá-la. A educação não formal é política e quando assume a luta dos oprimidos na busca de um novo mundo, vai contra os ideários do neoliberalismo que identifica o cidadão apenas como um mero consumidor. O ser humano é sujeito de direitos e deveres, protagonista do processo de conhecimento. A tarefa de todo agente revolucionário é dar vez e voz ao oprimido (FREIRE, 2005).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, em seu Art. 4° diz que, " [...] é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária"; mas podemos observar que nossa realidade retrata um quadro diferente, no qual vemos crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e social, sem o respaldo necessário do Estado e tendo na sociedade civil organizada formas alternativas de apoio. Os verbos do artigo 4 do Ecriad é um compromisso de toda a coletividade e que por meio de projetos, constituirá uma prática interventiva contra as refrações da questão social presentes no meio. Na ação de ocupar o tempo ocioso de crianças e adolescentes que antes se encontravam vulneráveis na rua, quando estavam na escola ou até mesmo fora da escola, em situação de trabalho infantil, ou algumas até mesmo sozinhas em casa, a ADL cria um espaço de acolhida, formação cidadã, autonomia e cuidado, e formaliza a prestação de atendimento do Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos ao efetuar o cadastramento no CNEAS e no Conselho Municipal de Assistência Social, passando a seguir as diretrizes do SUAS, já que integra a rede privada do SUAS, e particularmente é parte integrante da rede socioassistencial do território onde está sediada.
A oferta do SCFV pela entidade está atrelada ao planejamento geral anual, aos objetivos formalizados a partir do diagnóstico social do contexto de atuação, além dos recursos
humanos e financeiros disponíveis para a formalização do plano de trabalho. Para tanto, a busca pela redução de custos possibilitará que esse recurso seja revertido em melhoria dos serviços com as crianças e adolescentes atendidos pela instituição. A entidade empregará este valor a ser economizado na alimentação, contração de oficineiros e melhoria dos espaços por meio de adaptações e reformas. A implantação da usina fotovoltaica visa a diminuição dos valores das faturas de energia elétrica como uma alternativa almejada para contribuir com a sua sustentabilidade. Além disso, a ADL considera que a preocupação com a preservação do meio ambiente deve refletir na necessidade de novas formas de geração de energia limpa, sendo um compromisso de todas as organizações diante de uma realidade com recursos limitados.
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6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome Completo | Função | Formação | Escolaridade | Vínc ulo | Carga horári a |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Assistente social (CRESS 7028 – 17ª Região/ES) | Bacharelado em Serviço social | Superior e pós | CLT | 30 |
Xxxxx Xxxx Töpfer | Psicólogo (CRP 2666 - 16ª Região - ES) | Bacharelado em Psicologia | Superior e pós | RPA | 20 |
Xxxx Xxxxxx Braun | Educador Social de Informática | Serviço social | Superior e pós | CLT | 10 |
Xxxxx Xxxxxxx | Educadora Social | Serviço Social | Superior | CLT | 40 |
Xxxxxxx Xxxxx | Professor de Música e Educador Social | Educação Musical | Superior | CLT | 40 |
Xxxxxx Xxxxxx Blanck | Educador Social Artístico | Educação Musical | Superior | CLT | 40 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Pedagogo | Pedagogia | Superior e pós | CLT | 40 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Gestor | Teologia | Superior e pós | CLT | 40 |
Xxxxxxx Xxxxx | Secretária | Recursos Humanos | Superior | CLT | 40 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Coordenadora Administrativo | Ciências Contábeis | Superior | CLT | 40 |
Elzira Bragança | Cozinheira | Ensino Fundamental | Ensino Fundamental | CLT | 40 |
Noilda Braun | Auxiliar de Cozinha e | Ensino Médio | Ensino Médio | CLT | 40 |
Lavanderia | |||||
Rosângela Bragança | Padeira e Auxiliar de Cozinha | Ensino Médio | Ensino Médio | CLT | 40 |
Xxxxxxx Xxxx | Serviço Gerais | Ensino Médio | Ensino Médio | CLT | 40 |
Zenil Potratz | Auxiliar Geral | Ensino Fundamental | Ensino Fundamental | CLT | 40 |
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6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
A avaliação ocorre durante a execução das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos por meio de questionário e entrevistas. Além disso, os usuários atendidos participam ativamente de rodas de diálogo sobre os serviços prestados, monitorado pela equipe técnica. Em diálogo anual com familiares dos atendidos também é discutido os critérios e as prioridades de atendimentos e na avaliação da qualidade dos serviços prestados e essas respostas são consideradas para o plano de ação do ano seguinte.
6.8. Sustentabilidade da proposta
As atividades do SCFV terão continuidade após o término da parceria. A manutenção da ADL se dá por meio de captação de recursos contínuos, doações, receitas patrimoniais e campanhas. Essas ocorrem naturalmente e são agregadas à rotina da instituição através de uma prática de gestão e manutenção administrativa.
6.9. Período de execução do objeto
Término: Outubro/2022
Início: Novembro/2021
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Oferta das atividades e ações do SCFV para crianças e adolescentes atendidos pela entidade. | Valor (R$): 0,00 |
Indicador(es): ● Números de crianças e adolescentes atendidos pelo SCFV; ● Atividades e Ações ofertadas aos usuários; ● Grau de Satisfação dos usuários e familiares. | |
Metodologia de execução: O serviço será prestado diariamente na modalidade híbrida, presencial com restrições e/ou remota durante a pandemia da COVID-19, por equipe multiprofissional, composta por técnicos, administrativos e apoio. ● Acolhida dos usuários e família. ● Planejamento e organização das atividades e ações mensais pela equipe do SCFV. ● Oferta diária do serviço na modalidade híbrida ou remota, conforme mapa de risco da COVID-19 e direcionamento do município. ● Direcionamento dos usuários para os atendimentos, ações e atividades na modalidade de atendimento presencial; e na modalidade remota, direcionamento das atividades aos usuários nos domicílios e/ou por aplicativo aos que tem acesso |
à internet. ● Monitoramento e avaliação do serviço prestado pelos usuários. ● Encaminhamento de dados dos usuários que deverão ser inseridos no SISC junto ao município. ● Elaboração de Relatório Mensal de Execução das Atividades desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, constando Registro fotográfico das atividades, com a finalidade de apresentação durante o monitoramento e prestação de contas a SETADES. | |||||||
Etapas/ Atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |||||
Início | Término | ||||||
1.1. Planejamento e organização da oferta do SCFV | R$ 0,00 | 11/2021 | 10/2022 | ||||
1.2. Oferta contínua dos atendimentos, atividades e ações do SCFV | R$ 0,00 | 11/2021 | 10/2022 | ||||
1.3. Realização de usuários. | pesquisa | de | satisfação | com | R$ 0,00 | 11/2021 | 10/2022 |
1.4. Elaboração de Atividades do SCFV | Relatório | de | Execução | das | R$ 0,00 | 11/2021 | 10/2022 |
Meta 2: Aquisição de material permanente para instalação de sistema solar fotovoltaico de energia solar na sede onde é ofertado o SCFV pela ADL. | Valor (R$): 60.407,80 | ||
Indicador(es): ● Equipamentos adquiridos e instalados; ● Economia mensal de energia elétrica | |||
Metodologia de execução: ● Seleção do Fornecedor por meio de cotação de preço no mercado, por meio de pedido de orçamento encaminhado ao e-mail de diversos fornecedores, sendo contratado o fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa. ● Renovar autorização junto a distribuidora de energia para instalação de sistema solar fotovoltaico conectado à rede elétrica. ● Acompanhamento da instalação do sistema físico da usina de energia elétrica fotovoltaica ● Monitoramento e avaliação do serviço prestado. ● Elaboração de Relatório de Execução da Meta de Despesa 2, constando Registro fotográfico dos equipamentos adquiridos e instalados, com a finalidade de apresentação durante o monitoramento e prestação de contas a SETADES. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1. Cotação de preços dos equipamentos | - | 11/2021 | 10/2022 |
2.2. Aquisição dos equipamentos para a instalação de uma Usina de Energia Fotovoltaica | R$60.407,80 | 11/2021 | 10/2022 |
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2.3. Instalação do sistema Solar fotovoltaico | - | 11/2021 | 10/2022 |
2.4. Elaboração de Relatório de Execução da Meta de Despesa 2 | - | 11/2021 | 10/2022 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | - | - | - |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | - | - | - | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | R$ 60.000,00 | R$ 407,80 | R$ 60.407,80 |
TOTAL | R$ 60.000,00 | R$ 407,80 | R$ 60.407,80 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Não se aplica | ||||
Subtotal | R$ 0,00 |
8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Não se aplica | ||||
Subtotal | R$ 0,00 |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Não se aplica | 0 | 0 | 0 | 0 |
Subtotal | R$ 0,00 |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Não se aplica | ||||
Subtotal | R$ 0,00 |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
PAINÉIS SOLARES | Unid. | 80 | R$ 743,86 | R$59.508,80 |
STRING BOX | Unid. | 1 | R$ 899,00 | R$ 899,00 |
Subtotal | R$ 60.407,80 |
R$ 60.407,80
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
2021-KKNXSD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/11/2021 10:43 PÁGINA 13 / 15
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
01/2021 | 02/2021 | 03/2021 | 04/2021 | 05/2021 | 06/2021 |
- | - | - | - | - | - |
07/2021 | 08/2021 | 09/2021 | 10/2021 | 11/2021 | 12/2021 |
- | - | - | - | R$ 60.000,00 | - |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
01/2021 | 02/2021 | 03/2021 | 04/2021 | 05/2021 | 06/2021 |
- | - | - | - | - | - |
07/2021 | 08/2021 | 09/2021 | 10/2021 | 11/2021 | 12/2021 |
- | - | - | - | R$ 407,80 | - |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respectivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Em de
de 2021.
Assinatura do Representante Legal
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES) Em de
de
.
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
2021-KKNXSD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/11/2021 10:43 PÁGINA 15 / 15
assinado em 08/11/2021 10:43:09 -03:00
LOURIVAL XXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 08/11/2021 09:34:42 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/11/2021 10:43:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
Vitória (ES), quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
30
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
PROCESSO Nº: 2020-DRTHC
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado Para Assuntos
Administrativos
Protocolo 744987
Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 058/2021 de 09/11/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-ES,
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº. 373, de 03 de junho de 2006: RESOLVE:
Designar o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº funcional 3842177, para responder pelo cargo de Gerente de Tecnologia da Informação - PRO-03, do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON/ES, no período de 16/11/2021 a
15/12/2021, por motivo de férias do titular.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
Protocolo 745584
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
PORTARIA Nº 0104-S, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, da Lei nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, RESOLVE:
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX DO PATROCINIO,
Nº. Funcional 2842173, do cargo em comissão de GERENTE - QCE-03, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Vitória, 8 de novembro de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Protocolo 745598
PORTARIA Nº 0105-S, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, da Lei nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, RESOLVE:
EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº. 46, de 31 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Nº.
Funcional 669560, do cargo em comissão de
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II - QCE-05, da
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e De-
senvolvimento Social.
Vitória, 8 de novembro de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Protocolo 745599
Resumo do Termo de Fomento SETADES/043/2021
Processo nº.: 2021-RQC7F
Registro SIGEFES: 210263
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação Diacônica Luterana.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a continuidade do atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos, cuja despesa a ser pactuada é de investimento (aquisição e instalação de uma usina fotovoltaica).
Valor: R$60.000,00 (sessenta mil reais), de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 589, da LOA 2021, e R$407,80 (quatrocentos e sete reais e oitenta centavos) de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao
da publicação até 31/10/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239 Elemento de Despesa: 4.4.50.42 Fonte: 101 Gestor Titular: Servidora Veruska Fávaro Brandão
- matrícula nº 2828332.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pereira - matrícula nº 3737080.
Vitória, 09 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
*Republicado por ter sido redigido com incorreção na data de vigência.
Protocolo 745176
Resumo do 2º Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º SETADES/075/2020
Processo nº: 2020-VK80F Adm. Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Convenente: Associação Pestalozzi de Linhares. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência que trata a Cláusula sexta - Da Vigência, de 30/12/2021 para 30/07/2022.
Vitória, 09 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social.
Protocolo 744897
Resumo do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento n.º SETADES/020/2020
Processo nº: 2020-ZG6F8 Adm. Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Convenente: Associação Feminina Sindimol - Afemol De Linhares.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência que trata a Cláusula sexta - Da Vigência, de 30/11/2021 para 30/04/2022.
Vitória, 09 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social.
Xxxxxxxxx 000000
0000-XXXX0X - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 10/11/2021 11:13 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 9 de Novembro de 2021 às 22:23:46 Código de Autenticação: ddf23c71
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/11/2021 11:13:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X
2021-JWJJ8N - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 10/11/2021 11:13 PÁGINA 2 / 2