CONTRATO Nº 026/2.013
CONTRATO Nº 026/2.013
Termo de Contrato para Calculo de ICMS que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a
Empresa Nova Gestão Consultoria Ltda - ME.
Processo Administrativo nº 674/2.013
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 1.785.138-1 SSP/PR residente/domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx 0.000, nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa Nova Gestão Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ n° 15.668.280/0001-88, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xx-Xxxxxx - XX, tendo como representante seu sócio o Sr. XXXXX XXXXXXXXX, portador do RG n° 960.453-SSP/PR e CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Presencial n.º 003/2013, Processo Licitatório nº 674/2013, do tipo Menor Preço, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:
DO OBJETO (art. 55, inciso I).
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente carta contrato tem por objeto a: contratação de empresa especializada em prestação de serviços para levantar e conferir as informações utilizadas pela SEFIN – RO, para o calculo de índice de participação do município na distribuição de ICMS.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art.
55, inciso XII).
CLÁUSULA SEGUNDA – O respaldo jurídico da presente carta contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Pregão Presencial nº 003/2013 nos termos da proposta constante no Processo nº 425/2013 e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
§ 1º - Os casos omissos, que por ventura, vierem a existir serão comunicados ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
CLÁUSULA TERCEIRA – O regime de execução da presente carta contrato será de forma indireta por preço global, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
CLÁUSULA QUARTA – A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais), pela execução do objeto, previsto na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
§ 1º - Ao Município, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da entrega do objeto desta licitação, estes não estiverem de acordo com o Termo de Referência, e com a presente Carta Contrato.
§ 2º - O desembolso máximo será o constante na proposta de preços da empresa, efetuado de acordo com as especificações do § 2º, e ainda, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
§ 3º - No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, sendo utilizado a variação do IGP-DI/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.
§ 4º - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos no objeto desta carta contrato.
§ 5º - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 4º.
DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55, inciso IV). CLÁUSULA QUINTA
§ 1º - A carta contrato terá validade de 30 (trinta) dias, não podendo sofrer prorrogações.
§ 2º - A empresa vencedora entregará os produtos objeto desta carta contrato, de acordo com o Termo de Referência; observado o § 1º.
§ 3º - A empresa contratada entregará os produtos no local estabelecidos no Edital.
§ 4º A entrega dos produtos será de acordo com item 1.2 do edital.
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55
inciso V).
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes da execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2013 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN.
♦ 041220002.2.007000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças. 3.3.90.39.05.0000 – Serviços Técnicos Profissionais.
Recursos Próprios.
DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55 incisos VII e XIII).
CLÁUSULA SÉTIMA – A Contratante se obriga a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização da entrega, afim de atestar a conformidade com o produto ofertado.
b) Determinar através da Secretaria Municipal de Finanças - SEMFIN, a aferição dos produtos.
c) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as especificações constantes na Cláusula Quarta, mediante depósito bancário, cheque administrativo ou Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após a entrega dos produtos, em conformidade com o cronograma de desembolso financeiro, devendo a empresa emitir nota fiscal, que serão devidamente certificadas pelo setor responsável.
A Contratada se obriga a:
a) Entregar os produtos descriminados na cláusula primeira desta carta contrato de acordo com o Termo de Referência;
b) Assumir todas as despesas relativas a pessoal, ficando ainda, para todos os efeitos legais declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura.
c) Responder consulta através de fax, telefones, correspondências, e-mail e outros meios de comunicação utilizada pela prefeitura.
d) responder por todo e qualquer dano que causar à Prefeitura ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura.
e) Xxxxxx durante a execução da carta contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 003/2013.
f) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco
por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55 inciso VII).
CLÁUSULA OITAVA - O não cumprimento do objeto desta carta contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
§ 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão da carta contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura Municipal.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 2º - Fica fixado o percentual de 0,05% sobre o valor da adjudicação, a título de multa de mora, por dia de atraso na execução dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, salvo comprovadamente justificado pela empresa e aceito pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal;
§ 3º - Ultrapassado o prazo acima mencionado, a empresa adjudicatória ficará sujeita, ainda, à multa correspondente a 2% do valor adjudicado.
§ 4º - O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 5º - As sanções previstas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a alínea “b”, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA ALTERAÇÃO (art. 65).
CLÁUSULA NONA – Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovado.
DA RESCISÃO (art. 55, incisos VIII e IX).
XXXXXXXX XXX – A CONTRATANTE poderá rescindir a presente carta contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados, e devidamente comprovados.
§ 2º - Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).
CLÁUSULA ONZE – Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, através da Secretaria Municipal de Finanças, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços ora contratados e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.
§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne á contratação dos serviços ora contratados, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art. 55 inciso XI).
XXXXXXXX XXXX – Fica a presente carta contrato vinculado ao Pregão Presencial nº 003/2013, a proposta constante no Processo Licitatório nº 425/2012, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DO FORO
CLÁUSULA TREZE – Fica estabelecido o Foro da Comarca de Cerejeiras – RO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Cerejeiras – RO, 12 de Abril de 2.013.
XXXXXX XXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE/LOCATÁRIO | XXXXX XXXXXXXXX Empresa Nova Gestão Consultoria Ltda CONTRATADA |
Xxxxxxx Xxxxx Lessa Feitosa
Procurador Geral
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: