CONTRATO DE PROGRAMA/2021
CONTRATO DE PROGRAMA/2021
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI FAZEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARANÁ CENTRO - CIS e O MUNICÍPIO DE PITANGA, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE (CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS)
O MUNICIPIO DE PITANGA, doravante denominado “MUNICÍPIO”, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 76.172.907/0001-08, com sede à Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, na cidade de Pitanga, Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, servidor público, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade Pitanga-PR; e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
PARANÁ CENTRO, doravante denominado “CIS”, associação pública com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 14.810.317/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Pitanga, Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pitanga-PR, têm entre si, como certo, perfeito e ajustado o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante denominado “CONTRATO”, fundamentado na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelo que, obrigam-se ao cumprimento das seguintes cláusulas e condições, abaixo estipuladas:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: aplicam-se ao presente Contrato a Lei Federal 8.666/1993, a Lei Federal nº 11.107/2005, o Decreto Federal nº 6.017/2017, e demais atos normativos incidentes sobre a matéria. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato é celebrado mediante dispensa do respectivo procedimento licitatório, com fundamento no art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
II – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Contrato tem por objeto a transferência parcial da prestação de serviços na área da Saúde, do Município Pitanga para o CIS, conforme especificados na Tabela de
Serviços de Saúde para o exercício de 2021, Anexo I deste contrato, cujo conteúdo é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
III – DO OBJETIVO
CLÁUSULA TERCEIRA: Este contrato de programa tem por objetivo:
I – Assegurar a prestação de serviços de saúde especializado à população dos municípios consorciados, nos termos do Anexo I, de maneira eficiente e eficaz;
II – Fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados. III – Criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde prestados à população regional;
IV - Representar e fortalecer, em conjunto, em assuntos de interesse comum dos municípios consorciados perante entes, entidades e órgãos públicos e organizações privadas;
VI – Promover a integração para a prestação de cooperação mútua na área saúde;
VII – Estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização dos serviços de saúde especializados;
VIII – Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção de saúde dos habitantes dos municípios consorciados;
IX – Apoiar serviços e campanhas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
X – Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios Consorciados, de acordo com os programas de trabalho aprovado em conjunto pelo CIS e o Município;
XI – Executar, de acordo com a necessidade dos Municípios de sua área de abrangência, total ou em conjunto, as ações e serviços de saúde ligados às políticas de Urgência e Emergência na Região, inclusive com a realização e Contratação de Plantões Médicos por meio de prestadores de serviços credenciados junto ao Consórcio intermunicipal de Paraná Centro – CIS.
XII – Realizar e promover, quando aprovadas, procedimentos de licitações compartilhadas das quais decorram contratos à contratante;
XIII - Aquisição de bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados junto ao contratado.
IV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O Consórcio Intermunicipal de Saúde Paraná Centro – CIS será responsável pela execução do objeto deste Contrato, cuja prestação de serviços corresponderá aos serviços previstos no Anexo – I.
PARÁGRAFO ÚNICO: A tabela de serviços, descrita na Cláusula Quarta poderá ser alterada por decisão unânime dos consorciados.
V – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA: São deveres do CIS:
I – Fornecer ao Município Contratante a relação das Especialidades Médicas, acompanhada dos respectivos serviços de saúde oferecidos, conforme Anexo I.
II – Preparar e adotar medidas de suporte e infraestrutura logística, como contratação de software, link, pessoal de apoio, veículos, combustível, telefone, diárias e todo o mais necessário para operacionalização desse contrato.
III – Inserir no Sistema de Gestão em Saúde do Consórcio os valores do teto financeiro, mensalmente autorizados pelo Município.
IV – Enviar ao Município no ultimo dia útil de cada mês, relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo CIS, para empenho junto aos municípios, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês corrente.
V – Prestar contas, mensalmente ao Município, através de relatório que evidenciem a correta destinação dos pagamentos realizados por força do presente instrumento.
VI – Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória dos atendimentos realizados, dentre as quais o presente Contrato, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SEXTA: São deveres do Contratante:
I – Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades oferecidas pelo CIS, salvo nos casos de urgência, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;
II – Efetuar até o dia 15 de cada mês, impreterivelmente, o pagamento correspondente aos atendimentos realizados, processados pelo CIS, em conformidade com o relatório financeiro, cujos valores estão estipulados na Tabela de preços públicos para o exercício de 2021, – anexo I deste instrumento, que passa a integrar os termos deste Contrato, juntamente com seus prazos e condições fixados para Pagamento dos Serviços;
III – Estar adimplente com o CIS no que se refere aos contratos de Xxxxxx para a devida manutenção do Consórcio.
VI –DOS VALORES E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O Valor Global estimado para contratação é de R$ 2.680.000,00 (dois milhões e seiscentos oitenta reais), repassados ao CIS em parcelas mensais, conforme utilização dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O município efetuará, até o dia 15 de cada mês subsequente, o pagamento referente ao processamento apresentado, através de relatório financeiro de utilização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O não pagamento, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento do relatório financeiro, importa na aplicação de multa de 2% sobre o montante devido, além de juros de 1% ao mês.
VII – DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
CLÁUSULA OITAVA: A fim de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos neste CONTRATO, serão observadas as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público, sendo que o CIS deverá, especialmente:
I – Elaborar e encaminhar ao Município a Prestação de Contas Anual quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar um resumo geral das atividades e valores;
II – disponibilizar ao Município as informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento do objeto deste contrato.
VIII. DA VIGÊNCIA:
CLÁUSULA NONA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, entrando em vigor em 08 de janeiro de 2021.
IX – DO ADITAMENTO:
CLÁUSULA DÉCIMA: Este contrato de programa poderá ser alterado por decisão das partes, por meio de assinatura de termo aditivo, sendo vedada, em qualquer hipótese, a modificação de seu objeto.
XI – DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O município consorciado com o CIS será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: uma vez notificado da inadimplência, serão suspendidos os serviços do Consórcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de seis meses, será convocada Assembleia Geral para tomada de providências, nos termos do Estatuto do CIS.
XII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato programa poderá ser rescindido por: I – descumprimento de qualquer das metas para consecução do objeto;
II – superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexequível;
III – ato unilateral com comprovada motivação jurídica ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as metas em curso constante em Contrato de Rateio.
XII - DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Pitanga – Paraná.
Por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Pitanga, 08 de Janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente Consorcio Intermunicipal Prefeito do Município de Pitanga
de Saúde Paraná Centro - CIS
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO I
ESPECIALIDADES MÉDICAS
ALÉRGOLOGIA | NEUROLOGIA |
ANGIOLOGIA | NEFROLOGIA |
ANESTESIOLOGIA | ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA |
CIRURGIA GERAL | OFTALMOLOGIA |
CARDIOLOGIA | OTORRINOLARINGOLOGIA |
CIRURGIA PLÁSTICA | PROCTOLOGIA |
CANCEROLOGIA/ONCOLOGIA | PSQUIATRIA |
DERMATOLOGIA | PNEUMOLOGIA |
DERMATOLOGIA SANITÁRIA | REUMATOLOGIA |
ENDOCRINOLOGIA | NUTROLOGIA |
GATROENTEROLOGIA | UROLOGIA |
GERIATRIA/GERONTOLOGIA | INFECTOLOGIA |
GINECOLOGIA/OBSTETRICIA | MASTOLOGIA |
HEMATOLOGIA |
OUTRAS ESPECIALIDADES/PROFISSÕES
Nutricionista Psicologia
Fisioterapia Fonoaudiologia Plantões Médicos