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ANEXO II ESTUDO PRELIMINAR
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A licitação terá como objeto a contratação de serviços de jardinagem, para atender a demanda do IF Xxxxxx, conforme quantidades e condições apresentados no estudo preliminar.
O Campus Trindade tem realizado os serviços de jardinagem e paisagismo desde o ano de 2015, assim, a presente demanda justifica-se em função da grande área de jardim presente no Campus Trindade, cuja área total é de aproximadamente 4.577,07 metros quadrados, e que necessita de manutenção e conservação constantemente, proporcionando um embelezamento do campus com o corte da grama, poda e plantio de árvores e flores. O Campus Posse iniciou suas atividades, no prédio novo, no ano de 2018. O projeto arquitetônico e de jardinagem é bem similar ao do Campus Trindade, com uma área de jardim construída de aproximadamente 3.100,00 metros quadrados.
Destaca-se que o Campus Trindade e o Campus Posse não possuem em seu quadro efetivo mão de obra qualificada para realização dos serviços de jardinagem e paisagismo. Informamos ainda que existe disposição legal autorizando a contratação dos serviços pretendidos, por tratar-se de cargo extinto, nos termos do § 2º, Art. 1°, do Decreto 9507/18; Anexo I, do Decreto 9632/98; e § 2º, Art. 7°, da Instrução Normativa n° 05/2017/SEGES/MPDG, e Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018. Assim os serviços a serem contratados constitui-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Os serviços a serem contratados terá o seu enquadramento na classificação de serviços comuns, conforme disposto no § 1º do art. 2º do Decreto 5.450/2005, por ter os seus padrões de desempenho e qualidade podendo ser objetivamente definidos utilizando especificações usuais do mercado. Quanto a sua natureza os serviços poder ser classificados como continuados, considerando que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
A forma de contratação será por meio de processo licitatório, por serem os serviços definidos como “comuns”, e assim podem ser contratados por meio de Pregão, preferencialmente Eletrônico, seguindo os termos do Art. 4º, Decreto 5.450/05.
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Os serviços deverão ser iniciados após e emissão da ordem de serviço autorizando o início das atividades no Campus Trindade do IF Goiano, localizado na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000; e no Campus Posse, localizado nas margens da Xxxxxxx XX-000, XX, Xxxxxxx Xxxxxx do Canto, na entrada do município de Posse, o horário de execução será de segunda-feira a sexta-feira, com carga horária de 44 horas semanais distribuídas no horário de funcionamento do campus. Os serviços serão prestados pelo cargo, CBO 6220-10 - Jardineiro - árvores para ornamentação urbana-, regador - na cultura, trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais, com o seguinte detalhamento do serviço:
Descrição Sumária: Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.
Descritivo específico: Realizar o corte de grama, fazer acabamentos e capina; coletar de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária; podar jardins e árvores; rastelar plantações; colher sementes de flores; medir espaçamento entre mudas e sementes de plantas; sulcar solo; cavar solo, introduzir sementes em solo; introduzir mudas em solo; forrar solo com cobertura vegetal; adubar covas, plantações e jardins; plantar cobertura vegetal; Efetuar manutenções de primeiro nível em equipamentos; lavar ferramentas e equipamentos; guardar equipamentos em instalações; cavar buraco para depósito de lixo orgânico; construir viveiros; selecionar sementes; semear grãos em germinador; construir canteiros de sementes; misturar nutrientes em terra; enxertar mudas; selecionar mudas; coletar amostras de solo; capinar plantações, jardins e viveiros; formar coroas sob pés de plantas; regar plantas; identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros; arrancar ervas, daninhas, plantas doentes e desnecessárias; desbrotar plantações e jardins; vestir equipamentos de proteção individual (epi); pulverizar plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares; secar sementes de flores em sombra; aplicar calcário em solo; nivelar solo; e demais atividades para manutenção e conservação do jardim.
O empregado da CONTRATADA deverá ainda observar o seguinte: cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída; apresentar-se uniformizado, primando por sua aparência pessoal; manter-se atento ocupando permanentemente o local designado para o exercício de suas funções, não se afastando para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros; comunicar à Administração todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE; não preparar ou fazer refeições fora do horário próprio; utilizar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva, quando necessários; impedir a utilização do local de trabalho para guarda de objetos estranhos a ele, por
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parte de servidores alheios ao setor, de empregados ou de terceiros; executar as atividades próprias da função, constantes neste documento e no Termo de Referência e outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; demonstrar educação, respeito, paciência, organização, capacidade de iniciativa, afabilidade e urbanidade, agir com agilidade e bom senso.
2. REFERÊNCIA NORMATIVAS E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
As normas que disciplina a contratação, e deverão ser observadas, são as relacionadas abaixo, no que diz respeito aos procedimentos do pregão, que trata da contratação de serviços com dedicação de mão-de-obra, uso de agrotóxicos e fertilizantes, mudas e sementes, descarte de resíduos. Sendo: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão; Decreto n° 7.746 de 05 de junho de 2012, que estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações; Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração; Decreto n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade de pregão; Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade de Pregão Eletrônico; Instrução Normativa - IN SEGES/MPOG N° 01/2010, que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras na Administração Pública Federal; IN SEGES/MPOG n° 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratações de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e leis correlatas; Norma Regulamentadora - NR n° 6 e todas as suas alterações, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2019/2021, do Sindicato dos Empregados de Emp. de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás; Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que dispõe a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980 e suas alterações, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculastes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados a agricultura; Lei n° 10.711, de 5 de
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agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e da outras providências; Decreto n° 5.153, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o Sistema nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e da outras providências; Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que institui a Politica Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação as associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis; Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1977, que institui a Política de Recursos Hídricos; Norma Brasileira - NBR n° 7.449 - cuidados no manuseio de defensivos agrícolas - procedimentos; NBR n° 10.004 - Resíduos sólidos – Classificação. Quanto aos instrumentos normativos internos tem se o Regimento Interno do Instituto Federal Goiano, por meio do Núcleo de Sustentabilidade e Gestão Ambiental; Regimento Interno da A3P do IF Goiano, aprovado pela n° 36/2017/CS; e do Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023, que trata da sustentabilidade e meio ambiente.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Como destacado anteriormente a natureza do objeto se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
O objeto da licitação será o registro de preços para eventual contratação de serviços de jardinagem, nos termos do inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013. Por se trata de licitação para atender mais de uma unidade do IF Goiano e será dividida em grupos e formado por um item em cada grupo.
A prestação dos serviços não gerara vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Por se trata de uma prestação de serviço para atender a características locais das unidades e nos seus dimensionamentos individuais, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Para atender ao disposto da Lei Complementar n° 147/2014, em seus Art. 47 e 48, inciso I, o objeto da presente licitação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por tratar de contratação com valor do item inferior a R$ 80000,00 (oitenta mil reais), conforme será apresentado na memória de cálculo para composição de custos.
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Quanto as empresas reunidas em consórcio a presente licitação não prevê as condições de participação dessas empresas e será vedada a sua participação. Isso se justifica devido ao valor da contratação e devido a experiência prática demonstrar que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto ou de alta complexidade técnica. Assim, como a presente licitação tem como foco no dia a dia da Administração, consignou-se com a vedação acima.
Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar: que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
E deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Para a formulação das propostas o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor mensal do item; e descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas neste documento e no Termo de Referência, contendo ainda, as seguintes informações: a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
Quantos aos requisito para habilitação será exigido como condição prévia o exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF; cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
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Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
Quanto a habilitação jurídica o licitante deverá apresentar: no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Quanto a regularidade fiscal e trabalhista o licitante deverá apresentar: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; e, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Quanto a qualificação Econômico-Financeiro: certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
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apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um); comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei; comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, com apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
Quanto a qualificação técnica o licitante deverá apresentar: aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante presta ou prestou serviços de gestão de mão de obra, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017; o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
As empresas deverão apresentar ainda: atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou Declaração de Conhecimento das Condições Locais onde serão executados os trabalhos; declaração do licitante de que disporá em seu quadro de funcionários, como condição para habilitação, de profissional responsável técnico, sendo: engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, por se trata de atividade privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, Lei nº 5.194/1966, esse profissional será o
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responsável técnico pelo serviço; e, declaração de que irá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, descritos abaixo, e as legislações que trata sobre meio ambiente.
Considera critérios de sustentabilidade ambiental: o fornecimento de materiais/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2; acondicionar os materiais/insumos em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis; respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. Quando ao uso da água: colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento de empregado da Contratada, esperadas com essas medidas; manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; identificar pontos de uso ou hábitos e vícios de desperdício de água; avaliar sempre a frequência de irrigação, que deverá ser realizada somente quando houver necessidade, evitando assim desperdício de água, com exceção de vasos decorativos; a irrigação será realizada no início da manhã eu no final da tarde para evitar e desperdício por evaporação. Quanto a eficiência energética: aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto Estadual no 45.765, de 20/04/2001); verificar na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc; evitar ao máximo o uso de extensões elétricas; a Contratada deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia. Quanto a destinação de resíduos sólidos: colaborar de forma efetiva no desenvolvimento diário das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, caso já implantados nas áreas do Contratante, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, conforme Resolução CONAMA no. 275 de 25 de abril de 2001; e, desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Havendo a necessidade da utilização de agrotóxico e afins para execução dos serviços, a Contratada deve apresentar, antecipadamente, ao gestor ou fiscal do contrato, o registro do insumo no órgão federal responsável, nos termos da Lei n° 7.802/89 e legislação correlata, além de comprovar o correto descarte das embalagens.
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O licitante declarado vencedor deverá encaminhar a proposta final no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório; conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Quando homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e seus anexos. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cindo) dias, a contar da data de seu recebimento.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia, na forma de seguro garantia, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar os eventos indicados a seguir, observada a legislação que rege a matéria, sendo: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. A garantia somente será liberada ante a comprovação
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de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. Após a assinatura do contrato, a Contratante, por meio do gestor e dos fiscais, promovera a reunião inicial, em até 2 (dois) dias após a celebração contratual, e formalizara ata. Recomenda- se que a Contratada faça diligência para verificação de todos os aspersores e demais itens constantes do sistema de irrigação, em cada setor, antes do início dos serviços, em conjunto com a equipe técnica e com os fiscais do contrato. Os reparos de ordem técnica ou hidráulica e física serão de responsabilidade da Contratante, que deverá ser imediatamente comunicada da necessidade de procedê-los.
O serviço poderá ser demandado/requisitado em finais de semana ou feriados nos seguintes casos: Se a Contratante julgar conveniente alterar um serviço que seria executado de segunda a sexta ou se houver necessidade de refazer serviço entregue e não aprovado pela fiscalização; atividades que provoquem ruídos ou que possam causar qualquer tipo de constrangimento a terceiros, bem como o manuseio de substancias de cheiro forte ou causadoras de desconforto ou reações alérgicas, deverão ser efetuadas em horário que não tenha aulas ou alunos na dependência da instituição, ou no sábado pela manhã, após comunicado e acerto prévio com os fiscais do contrato.
A Contratada deverá indicar e manter preposto, que ficará responsável por: receber e enviar, por escrito, comunicações, notificações, reclamações e outros documentos; reportar-se a Gestão e Fiscalização do Contrato sempre que necessário; debater assuntos administrativos e contratuais; concordar, discordar, assinar e rubricar atas, comunicações e outros documentos; entregar documentos; requerer informações e providências; formular solicitações; registrar e
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controlar a assiduidade de seus empregados e orienta-los, no que couber; providenciar os livros de ocorrências e mantê-los permanentemente atualizados; requerer a empresa a adoção das providências necessárias para a plena execução contratual e para a correção das falhas detectadas; acompanhar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados; cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações da fiscalização do contrato; elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados; reportar-se a fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços; relatar a fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada; realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes a boa prestação dos serviços contratados; encaminhar a fiscalização do contrato todas as notas fiscais/faturas e demais relatórios dos serviços prestados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.
Na gestão do contrato deverá atuar junto com o preposto os servidores designados pela Contratante, sendo: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, com as seguintes atribuições: Gestor: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros; Fiscal: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário; e Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela Contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato poderá ser repactuado, competindo à Contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 2017. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. O prazo para a
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Contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado: da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa); do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. A Contratante não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; as particularidades do contrato em vigência; a nova planilha com variação dos custos apresentados; indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
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Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. O Contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
A Contratada deverá ainda assumir as seguintes obrigações: Executar os serviços conforme especificações deste documento, do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste documento, no Termo de Referência e em sua proposta; reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste
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documento e no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; as empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea “g” do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017: relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato. O desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 14.11. Substituir, no prazo de 24 (horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento
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desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos: no prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017; no prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato. Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo. O pagamento sofrerá a retenção dos impostos federais, nos termos da Instrução Normativa SRF n. 1234, de 11 de janeiro de 2012, e atualizações.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º,
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§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber: a Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)I = ( 6 / 100 ) = 0,00016438; TX = Percentual da taxa anual
= 6%.
Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, será adotado a Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017. A Contratante deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações: 13º (décimo terceiro) salário; férias e um terço constitucional de férias; multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica. Os valores referentes às provisões retidas por meio da conta-
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depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; apresentar documentação falsa; deixar de entregar os documentos exigidos no certame; ensejar o retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; cometer fraude fiscal; comportar-se de modo inidôneo.
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Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante; Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Quanto as sanções, comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; não mantiver a proposta. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura; deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções: advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; multa de: 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da
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obrigação assumida; 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; e, as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela | 02 |
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fiscalização, por serviço e por dia; | ||
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Xxxxx Xxxxxxxx XX, Trindade - GO CEP – 75389-269, setor de licitações. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e- mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes: o uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: calça comprida; camisa com manga no mínimo 3/4; botina de segurança em couro.
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: tecidos resistentes com cores claras e que facilitem a limpeza; 03 (três) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato; no caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; devem ser respeitadas as funções anatômicas e fisiológicas relativas à postura e movimento do corpo humano considerando a dinâmica do corpo e seus movimentos de flexão, extensão, adução e abdução, rotação e inclinação, para que não atrapalhe no desenvolvimento das suas funções. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. A lista a seguir serve para dimensionamento da proposta, não sendo prescritiva. Será permitido alterar os tipos de plantas ou objetos ornamentais para melhor adequarem-se ao ambiente, desde que preservada as proporções de valor. Caso a necessidade suplante o acréscimo de 20%, os insumos faltantes poderão ser adquiridos por demanda, após solicitação e aprovação do fiscal de contrato. Serão pagos, apenas, os insumos excedentes que forem solicitados pelo fiscal do contrato.
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Quadro 01 - Materiais, equipamentos e insumos a serem disponibilizados pela Contratada.
Item | Insumos e ferramentas | Unidade | Vida Útil (em meses) | CAMPUS TRINDADE | CAMPUS POSSE | ||
2017/ 2018 | Projeção 2019 | 2017/ 2018 | Projeção 2019 | ||||
1 | Vassoura plástica para gramado, com 22 dentes com cabo. | Unidade | 12 | 1 | 2 | - | 2 |
2 | Regador de plástico 10 litros | Unidade | 12 | 1 | 1 | - | 1 |
3 | Irrigador giratório com 3 jatos | Unidade | 12 | - | 10 | - | 5 |
4 | Aspersor rotor | Unidade | 12 | - | 5 | - | 5 |
5 | Aspersor Spray Escamoteável 4" | Unidade | 12 | - | 10 | - | 5 |
6 | Conexão Flexível para aspersor | Unidade | 12 | - | 5 | - | 5 |
7 | Xxxxxx xxxxxxxxx, 000x, para aspersor | Unidade | 12 | - | 10 | - | 5 |
8 | Engate rápido de plástico 1/2" | Unidade | 12 | - | 20 | - | 10 |
9 | Bobina de Fio de Nylon para Carretel com 300m x 3,3mm | Unidade | 12 | - | 2 | - | 2 |
10 | Mangueira de jardim, 100 metros | Unidade | 12 | - | 1 | - | 2 |
11 | Gasolina para roçadeira | Litros | 12 | 180 | 240 | - | 240 |
12 | Vasos em cerâmica grande, medida aproximada de 40 x 36cm, com pratos de cimento | Peça | 12 | - | 10 | - | - |
13 | Calcário dolomítico, para gramado, saco de 50 quilos | Unidade | 12 | - | 5 | - | 5 |
14 | Adubo químico, tipo NPK - fórmula 10.10.10, para cobertura, saco 50 quilos | Unidade | 12 | - | 2 | - | 2 |
15 | Formicida, isca granulados, pacote de 500 gramas | Unidade | 12 | - | 30 | - | 30 |
16 | Formicida, em pó, pacote de 1 quilo | Unidade | 12 | - | 5 | - | 5 |
17 | Herbicida seletivo, para controle de ervas daninhas em gramados, dose única, fraco 1 litro | Unidade | 12 | - | 5 | - | 5 |
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18 | Herbicida sistêmico de amplo espectro, mata tudo, fraco 1 litro | Unidade | 12 | - | 10 | - | 10 |
19 | Inseticida para grupo piretróide, deltametrina, frasco com 30mL | Unidade | 12 | - | 10 | - | 10 |
20 | Moluscicida, isca granulada, para controle de moluscos, pacote de 500 gramas | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
21 | Raticida de dose única, iscas granuladas, pacote de 25 gramas | Unidade | 12 | - | 80 | - | 80 |
22 | Limitador de canteiro, com 12 cm de largura | Metros | 12 | - | 50 | - | 50 |
23 | Cal Hidratada, saco 20kg | Unidade | 12 | - | 5 | - | 5 |
24 | Seixo Branco, número 01, saco com 20 quilos | Unidade | 12 | - | 1 | - | 2 |
25 | Seixo Branco, número 02, saco com 20 quilos | Unidade | 12 | - | 1 | - | 2 |
26 | Muda de árvores, com medida aproximada de 50cm (Exemplo: Ipê Amarelo, Ipê branco, Ipê roxo, Pau Ferro, Guapuruvu, Canafístula, Cagaita, Jacarandá- do-cerradão, Caroba, Perobinha, Perobinha Branca, Embaúva Prateada, Angico, Angico Rajado, Sapuvussu, Falso Timbó, Embira- de-carrapato, Canela, Pereiro-tatu, Rosa-do-Campo, Amargoso, Flamboyant, etc.) | Unidade | 12 | - | 10 | - | 10 |
27 | Muda de arbustos, com medida aproximada de 30cm (Exemplo: Fênix, Pata de elefante, Cicas Circinalis, Palmeiras Raphis, Dracenas compostas, Pleomele verde, Pau D' Água, Lobeira, Algodão-do-cerrado, Paude-rosas, Buxios, Duranta, Clusia, Ficus trançado, Escova-de-garrafa, etc.) | Unidade | 12 | - | 10 | - | 10 |
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28 | Muda de flores, com medida aproximada de 20cm (Exemplo: Helicônia, Gérbera, Lisianto, Copode- leite, Boca-de-leão, Orquídeas, Caliandra-do-cerrado, Sempre- viva, balsamina, moreia amarela, falso íris, jasmim gardênia, Impatiens, Antúrios vermelhos, Lírios da paz, etc) | Unidade | 12 | - | 10 | - | 10 |
29 | Muda de Herbáceas e folhagens, com medida aproximada de 20cm (Liriope variegate, Citronella, Strelizia, Aspargo vela, Clorofitos, Girassol de jardim, etc) | Unidade | 12 | - | 10 | - | 5 |
Item | Equipamentos | Unidade | Deprec iação (em meses) | CAMPUS TRINDADE | CAMPUS POSSE | ||
2017/ 2018 | Projeção 2019 | 2017/ 2018 | Projeção 2019 | ||||
30 | Pulverizador costal 20litros | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
31 | Pulverizador jardinagem 2litros | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
32 | Ancinho metálico com 3 dentes para jardim com cabo | Unidade | 60 | 1 | 1 | - | 1 |
33 | Ancinho metálico com 16 dentes para jardim com cabo | Unidade | 60 | 1 | 1 | - | 1 |
34 | Tesoura para podar | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
35 | Tesoura para podar grama | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
36 | Enxada larga | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
37 | Enxadão largo | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
38 | Sacho 2 pontas com cabo | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
39 | Pá de bico com cabo | Unidade | 60 | 1 | 1 | - | 1 |
40 | Pazinha para jardinagem larga | Unidade | 60 | 1 | 1 | - | 1 |
41 | Facão de 20 polegadas | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
42 | Serrote 22 polegadas | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
43 | Picareta Chibanca, com cabo de madeira | Unidade | 60 | - | 1 | - | 1 |
44 | Roçadeira lateral profissional, a gasolina, com cinturão | Unidade | 60 | 1 | 1 | - | 1 |
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ergonômico, acima de 2,5 hp, 45cc | |||||||
45 | Carrinho de mão para jardinagem pneumático | Unidade | 60 | 1 | 1 | - | 1 |
46 | Depósito em plástico para jardim (tipo casinha), com capacidade para 7600 litros | Unidade | 60 | 0 | 1 | - | 1 |
Item | EPI | Unidade | Vida Útil (em meses) | CAMPUS TRINDADE | CAMPUS POSSE | ||
2017/ 2018 | Projeção 2019 | 2017/ 2018 | Projeção 2019 | ||||
47 | Abafador de ruídos tipo concha | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
48 | Avental de raspa | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
49 | Bota de PVC | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
50 | Capa de chuva | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
51 | Filtro solar fator 30 | Unidade | 12 | - | 12 | - | 12 |
52 | Luva de raspa | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
53 | Luva nitrílica | Unidade | 12 | - | 4 | - | 4 |
54 | Máscara respiratória contra vapores orgânicos | Unidade | 12 | - | 12 | - | 12 |
55 | Óculos com proteção UVA/UVB | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
56 | Óculos de proteção lente incolor | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
57 | Protetor facial incolor | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
58 | Chapéu para proteção solar, anti- UV (tipo canavieiro) | Unidade | 12 | - | 1 | - | 1 |
Os preços unitários de cada material de consumo e de insumos, permanecendo fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, quando então poderá ser promovida, a partir da solicitação da Contratada, a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base no índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada quando do pedido de reajuste.
Para o cumprimento do objeto da licitação não será admitida a subcontratação do objeto. Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
A Contratada devera, em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, inventariar as árvores e arbustos existentes nas dependências, indicando a espécie (nome científico) e nome
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popular/vulgar de cada uma e encaminhar ao gestor do contrato o inventario, bem como realizar a atualização durante a execução do contrato, em decorrência de erradicações ou plantio de novas espécies.
A Contratada apresentar o Plano de Trabalho Mensal com o cronograma regular das atividades, referente a execução dos serviços, que deverá ser discutido e aprovado conjuntamente entre as partes. O Plano de Trabalho Mensal deve ser entregue até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo executado no mês subsequente. Quando do encaminhamento da Xxxxxx ou Nota Fiscal dos Serviços, a Contratada deverá apresentar relatório em arquivo digital e com fotos dos serviços executados, com explicação detalhada acerca do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, na periodicidade e na frequência estipuladas, além da tempestividade no cumprimento das atividades e das dificuldades eventualmente enfrentadas.
O gestor do contrato fará uma ordem de compra para a aquisição de mudas e vasos e submetera ao preposto da Contratada para providenciar 3 (três) orçamentes para escolha da Contratada. Caso o gestor do contrato discorde do menor preço apontado entre os três orçamentes obtidos pela Contratada, o gestor providenciara outro orçamento e encontrando resultado menor apresentará o valor a Contratada. Caberá a Contratada a compra no lugar em que julgar conveniente.
Durante a realização do serviço, a Contratada deverá garantir a segurança dos usuários dos locais, prevenindo riscos de acidentes através da sinalização e, se for o caso, isolamento do local. Zelar pela preservação dos locais e dos serviços, protegendo: paredes, gradis, tubulações, aspersores, calcamento, pavimentação, árvores e arbustos, vegetação secundaria, gramados, vasos, equipamento de irrigação e outros bens do patrimônio público. A irrigação em algumas áreas é automatizada, mas poderá ser manual (realizada por mangueiras) quando necessário ou determinada pela gestão ou fiscalização do contrato. A irrigação de canteiros, vasos e demais áreas em que não houver irrigação automatizada será realizada manualmente.
Em periodicidade condizente com e desenvolvimento de cada espécie, deverá ser providenciada poda de formação de modo a permitir e desenvolvimento sadio das plantas. Nas espécies ornamentais que assim e suportarem, deverá ser realizada poda de topiaria de modo a manter o aspecto ornamental desejado. Árvore e arbustos deverão ser verificados continuamente para a retirada de galhos e folhas secas ou prejudiciais promovendo a sua limpeza.
Os empregados da contratada deverá manter conduta pessoal de acordo com as normas interna da instituição, devendo: conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e servidores da Contratante com atenção e presteza; ser pontual e apresentar-se devidamente identificado por crachá, uniformizado e asseado; cumprir as normas de segurança pessoal e coletivo; comunicar a autoridade competente qualquer irregularidade verificada ou qualquer informação considerada importante; observar normas de comportamento profissional; cumprir as normas internas da Contratante; zelar pela preservação
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do patrimônio da Contratante sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço; buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema; conhecer as tarefas a serem executadas, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados a sua disposição para o serviço; realizar os serviços com todos os acessórios necessários para o bem desempenho do trabalho; não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou relativo ao contrato, exceto se for e fiscal do Contrato; abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante e horário em que estiver prestando dos serviços; comunicar ao preposto, se possível com antecedência, a necessidade de faltar ao serviço.
Como critério de aferição de resultados, será adotado o Instrumento de Medição de Resultados - IMR e o correspondente critério de mensuração. O quadro abaixo apresenta os IMRs e os seus indicadores:
Quadro 02 - Instrumento de Medição de Resultados - IMR
Item | Descrição |
Finalidade | Perseguir o cumprimento integral dos serviços relacionados no Termo de Referência e no Termo de Contrato, para a jardinagem, nos aspectos da periodicidade, produtividade, frequência esperadas e outros. |
Forma de acompanhamento | Aplicação de check-list específico, por parte da fiscalização do contrato, feita por inspeção dos serviços nas áreas e posterior lançamento do resultado na planilha de controle do fiscal, e vistoria dos gestores ou reclamação formal dos usuários das dependências. |
Periodicidade | Mensal |
Início de Vigência | Data de início da prestação de serviços |
Faixa / Número de Ocorrências / Ajuste no Pagamento/ Sanções | Faixa 1 – até 01 ocorrência = 100% do valor mensal Faixa 2 – de 02 a 03 ocorrências = 95 % do valor mensal Faixa 3 – de 04 a 05 ocorrências = 90 % do valor mensal Faixa 4 – de 06 a 08 ocorrências = 80% do valor mensal Faixa 5 – de 09 a 10 ocorrências = penalidade de advertência. Faixa 6 - acima de 11 ocorrências - multa e rescisão contratual. |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato. |
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Fatores de avaliação (check-list) | |||
Item | Descrição | Ocorrências | |
Sim | Não | ||
01 | Realização inadequada ou incompleta de corte de grama, acabamentos, capina, coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária. | ||
02 | Práticas incorretas em rastelar plantações, colher sementes de flores, medir espaçamento entre mudas e sementes de plantas. | ||
03 | Práticas errôneas ao sulcar solo, cavar solo, introduzir sementes em solo, introduzir mudas em solo, forrar solo com cobertura vegetal, adubar covas, plantações e jardins, plantar cobertura vegetal. | ||
04 | Insuficiência em efetuar manutenções de primeiro nível em equipamentos, lavar ferramentas e equipamentos, guardar equipamentos em instalações | ||
05 | Problemas ao cavar buracos para depósito de lixo orgânico e construir viveiros. | ||
06 | Deixar de manter a correta limpeza das áreas não construídas. | ||
07 | Deixar de capinar plantações, jardins e viveiros, formar coroas sob pés de plantas, regar plantas, identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros, arrancar ervas, daninhas, plantas doentes e desnecessárias, e desbrotar plantações e jardins | ||
08 | Não utilizar equipamentos de proteção individual (epi) | ||
09 | Ausência de atividades de pulverização de plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares, ou ainda não fazê-lo no tempo correto. | ||
10 | Não realizar corretamente as atividades de aplicação de calcário em solo, nivelação de solo e demais atividades para manutenção e conservação e expansão do jardim. | ||
11 | Uso de equipamento/maquinário antigo ou inadequado ao serviço ou desregulado ou sem a devida manutenção. | ||
12 | Quebra de equipamento/maquinário sem substituição tempestiva. | ||
13 | Falta de gasolina a para abastecimento de equipamentos/máquinas | ||
14 | Não manter a documentação de habilitação atualizada. | ||
15 | Manter profissional sem qualificação para executar os serviços contratados. | ||
16 | Houve reclamações por parte dos usuários dos serviços. | ||
17 | Funcionários faltar com a disciplina e não manter assiduidade e pontualidade. | ||
18 | Permitir a presença de profissional sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado ou sem crachá. | ||
19 | Não fornecer os equipamentos e insumos necessários para |
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realização das atividades. | |||
20 | Deixar de efetuar a reposição de profissionais faltosos. | ||
21 | Deixar posto desocupado por mais de 02 (duas) horas. | ||
22 | Deixar de disponibilizar os salários (inclusive o pagamento de férias), vale-transporte e/ou vale-refeição nas datas avençadas. | ||
23 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização do contrato, sem motivo justificado. | ||
24 | Houve o descumprimento de qualquer cláusula contratual. | ||
25 | Não apresentar informações solicitadas pela gestão / fiscalização do contrato. |
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Na definição dos quantitativos de funcionários, utilizamos a análise e experiência no contrato atual, celebrado em janeiro de 2017 com vigência até a data de janeiro de 2019, pontuando critérios considerados adequados, caraterísticas do serviço e a experiência da Administração na fiscalização deste serviço, e por analogia a aplicação para o Campus Posse.
Para definição da quantidade utilizaremos a unidade de medida de “Serviço Mensal” com a disponibilização de no mínimo 01 (um) funcionário da Contratada, devido a necessidade de disponibilização de profissionais com dedicação integral para apoiar as atividades da instituição continuamente e no momento exato das demandas, sendo elas de fluxo contínuo, conforme descrição apresentada a seguir:
• Executar a limpeza de todos os jardins, calçadas e estacionamentos, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações, de papéis e qualquer outro tipo de lixo ou entulho.
• Conservação e manutenção dos canteiros, jardins e demais áreas verdes. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
• Efetuar a irrigação das áreas verdes e/ou jardins, de maneira completa. Em período de estiagem prolongada, todas as áreas verdes e/ou jardins deverão ser irrigadas pela manhã antes do sol forte, a fim de evitar o fenecimento.
• Na estação das chuvas, a irrigação deverá ser feita somente nos intervalos entre elas. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
• Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
• Poda e limpeza de espécies ornamentais arbustivas, arbóreas e forrações (paisagismo).
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• Responsabilizar-se pela manutenção de gramados, plantas ornamentais e arbóreas efetuando a capina (manual e com aparador motorizado ou elétrico), regas, podas, controle e tratamentos de pragas e doenças, dentre outros.
• Preparar o solo e efetuar o plantio de plantas diversas, por meio da abertura de covas, introdução de sementes e mudas em solo, coroamento de plantas, forrando e adubando-as com cobertura vegetal.
• Preparar e produzir mudas e sementes por intermédio da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais.
• Cuidar, guardar e efetuar manutenções de primeiro nível nos equipamentos e ferramentas de trabalho.
• Limpeza dos aspersores, regulagem e troca. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
Destaca-se que não há norma aplicável que estabeleça critérios, metodologias de produtividade e parâmetros de preços, como ocorre, por exemplo, com os serviços de limpeza e conservação, que tem como balizador critério de produtividade estabelecidos na Instrução Normativa nº 05/2017 do MPDF, que estabelece os valores limites para os preços do metro quadrado (unidade de medida estabelecida para a contratação dos serviços de limpeza).
Assim, para os serviços de jardinagem, devido à similaridade das atividades, será adotado como critério de mensuração da produtividade o estabelecido para Áreas Externas no ANEXO VI-B, Item 3.2, da IN 05/2017, sendo coleta de detritos em pátios e áreas verdes - com frequência diária; e limpeza de pátios e áreas verdes - com baixa frequência, possibilitando assim a quantificação dos resultados.
Considerando esses aspectos a produtividade de referência para o serviço de jardinagem para o Campus Trindade e para o Campus Posse ficou definido em um 1 (um) funcionário, para atender aos diversos serviços de jardinagem. Para o levantamento desta estimativa foi considerado o rol de atividades a serem executadas; a área existente em cada instituição; a frequência (diária, mensal, semestral e anual); e, a produtividade de referência (de 66.000m² a 100.000m² - frequência diária; e de 1.800m² a 2.700m² - baixa frequência). Ressalta- se que as empresas poderão alterar a produtividade de referência dentro da margem apresentada para frequência diária e para baixa frequência.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
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Considerando as diferentes fontes para realização de pesquisa de mercado, conforme disciplinado na Instrução Normativa 03/2017, optamos por analisar contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, tendo como objetivo identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, atentando-se na plena execução dos serviços com menor custo. Em consulta realizada no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observamos quatro diferentes tipos de contratações, sendo: contratação direta de pessoa física, por dispensa de licitação; contratação direta de pessoa jurídica, por dispensa de licitação; contratação de pessoa jurídica, com fornecimento exclusivo de mão-de-obra, por licitação; e, contratação de pessoa jurídica, sem o fornecimento de mão-de- obra, por licitação. Optou-se por excluir as contrações diretas, por dispensa de licitação, tendo em vista que o objeto requer uma dedicação contínua, e no caso de uma dispensa poderá trazer perdas para a manutenção do jardim caso seja realizado os serviços de uma só vez, conforme disciplinado na Lei 8666/93.
Assim, o foco da análise dos preços referencias será nas contratações de pessoas jurídicas por licitação, de acordo com as formas, condições e valores apresentados no quadro abaixo.
Quadro 03 – Demonstrativo das licitações realizadas suas formas e condições
Seq. | Dados da Licitação | |||||
Item | Pregão | UASG | Mão-de- Obra | Descrição do Objeto | Área da Unidade | |
1 | 01 | 01712/2017 | 158712 | Sem | Serviço de corte de grama, altura de corte de 2 (dois) a 5 (cinco) centímetros | 8.500 |
2 | 01 | 02712/2018 | 158712 | Sem | Serviço de corte de grama, aceiramento, capina, roçada manual, limpeza de resíduos e destinação final do entulho | 8.500 |
3 | 02 | 00080/2017 | 153047 | Sem | Serviço de corte de grama | 22400 |
4 | 02 | 00008/2017 | 240107 | Com | Serviço de jardinagem | 18.944 |
5 | 09 | 00162/2017 | 153052 | Com | Serviço de jardineiro | - |
6 | 26 | 00001/2017 | 090021 | Com | Serviço de jardineiro | - |
Quadro 04 – Demonstrativo dos valores
Seq. | Dados da Licitação | Dados do Campus Trindade | ||||||
Vl. Unit. | Unid. | Qtd. | Valor Anual | Frequência | Qtd.¹ | Frequência² | Valor³ Anual | |
1 | 0,1499 | m² | 102000 | 15289,8 | 12 por ano | 54924 | 12 por ano | 8233,10 |
2 | 0,2188 | m² | 85000 | 185980 | 10 por ano | 54924 | 12 por ano | 12017,37 |
3 | 2987,4975 | Global | 4 | 11949,99 | 4 por ano | 12 | 12 por ano | 7325,34 |
4 | 30533,76 | Posto | 4 | 122135,04 | - | 1 | - | 30533,76 |
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5 | 35993,28 | Posto | 1 | 35993,28 | - | 1 | - | 35993,28 |
6 | 33261,17 | Posto | 1 | 33261,17 | - | 1 | - | 33261,17 |
¹Considerando a área de 4577,07 metros quadrados. ²Considerando a experiência na execução do contrato atual.
³Valor considerando o preço homologado na licitação de referência.
A metodologia utilizada nos itens 1, 2 e 3, foi a contração de serviços específicos com frequência anual, com tipo de serviço a ser contratado de corte de grama, tendo uma pequena variação do preço em função da descrição do objeto. Esse tipo de licitação, por item, com o parcelamento das atividades de um mesmo serviço, traz os valores individuais mais baixos, mas no conjunto pode superar o valor de um contrato com dedicação exclusiva de mão- de-obra. Destaca-se, ainda que os serviços serão executados em alguns momentos no decorrer do ano, não atendendo a frequência diária com irrigação, retirada de detritos, produção de substratos e outros serviços. Observa-se, que, quando agrega um conjunto maior de atividades no objeto a ser contratado, maior será o valor do contrato.
Na tentativa de buscar uma melhor definição do menor custo para a instituição, levantamos uma descrição de atividades que podem executadas para manutenção do jardim e realizamos uma pesquisa no mercado local para comparar os preços apresentados, conforme quadro abaixo:
Quadro 05 – Demonstrativo de serviços parcelados
Item | Descrição dos Serviços | Unid. Ano | Vl. Unitário | Vl. Total |
01 | Serviço de corte de grama, aceiramento, capina, roçada manual, limpeza de resíduos, poda de árvores e destinação final do entulho, em área de 4577,07 metros quadrados. | 12 | 3.600,00 | 43.200,00 |
02 | Preparação de solo e plantio de dez mudas de árvores, dez mudas de arbusto, dez mudas de flores e dez mudas de herbáceas. | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 |
03 | Tratamento de pragas e doenças, com formicidas, herbicidas, inseticidas, moluscicidas e raticida, em área de 4577,07 metros quadrados. | 06 | 733,00 | 4.400,00 |
04 | Tratamento do gramado, com adubação e calagem, em área de 4577,07 metros quadrados. | 03 | 2.589,00 | 7.667,00 |
05 | Serviços de manutenção em sistema de irrigação automático, limpeza dos aspersores, troca de aspersores. rotor quebrados (5 unid.), troca de aspersores spray quebrados (10 unid.), conexão flexível (4 unid.), bocais | 02 | 1.895,00 | 3.790,00 |
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rotativos (10 unid.), alinhamento com solo de aspersores (13 unid.), e regulagem dos aspersores sprays e rotores. | ||||
Valor Total dos Serviços | 61.057,00 |
*Pesquisa de mercado local (menor preço) para prestação de serviço no Campus Trindade.
Como a pesquisa para realização dos serviços parcelados foi realizado no mercado local, com preços praticados para a cidade de Trindade, sugerimos aos órgãos participantes a realização de pesquisa de mercado específica para comprovar a vantajosidade do preço licitado antes da celebração do contrato de prestação de serviço.
5.6. Estimativas de quantidade e preços referencial
Para o dimensionamento da proposta, o salário para a função de jardineiro será o vinculado na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2019/2021, do Sindicato dos Empregados de Emp. de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás, CNPJ 02.851.939/0001-95. Número de registro no MTE: GO000156/2019. O salário normativo da CCT supracitada, para a função de jardineiro CBO 6220, é no valor de R$ 1.358,95 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Ressalta-se que os serviços serão contratados com base na área física a ser jardinada, conservada ou mantida, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado (m²), observada a peculiaridade, a produtividade mínima estabelecida, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
Serão atividades desenvolvidas em periodicidades e produtividade conforme indicado na “descrição da solução como um todo”, na ausência de procedimento específico, competira a gestão e fiscalização do contrato dirimir eventual falta, que deverá ser relatada ao preposto da Contratada. Sendo definido o quantitativo de 1 (um) funcionário, para atender aos diversos serviços de jardinagem para o Campus Trindade e para o Campus Posse.
3.7. Descrição da solução como um todo
A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de jardinagem, com fornecimento de insumos materiais, utensílios e equipamentos para atendimento das necessidades do Instituto Federal Goiano. A Contratada deverá apresentar cronograma regular de atividades ao gestor ou ao fiscal do contrato que deverá conter, minimamente, as seguintes atividades:
DIÁRIA (Produtividade de 66000m² a 100000m²):
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• Limpeza em geral de todas as áreas de jardim, com a retirada de folhas, flores, galhos, ervas das capinações, copos plásticos, latas, sacolas plásticas, entulhos, restos de obra, detritos animais, papéis, entre outros detritos;
• Irrigação, manual ou automática, em especial na época da seca nas áreas de gramado;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos de árvores e arbustos;
• Outros serviços verificados necessários com frequência diária.
MENSAL (Produtividade de 1800m² a 2700m²):
• Controle fitossanitário de plantas, para evitar a propagação de pragas e doenças;
• Produção de mudas para substituições de plantas existentes e ou expansão;
• Corte da grama, que poderá ser diferenciado nos meses em que houver menor ou maior incidência de precipitação de chuvas;
• Controle de espécies invasoras ou de pragas;
• Limpeza do jardim após corte da grama, com destinação adequada dos resíduos;
• Controle de espécies invasoras ou de pragas nas áreas de jardim;
• Desinçamento dos gramados;
• Controle de crescimento das plantas, para evitar a descaracterização dos canteiros;
• Coroamento de plantas com finalidade de promover o desenvolvimento;
• Retirada de vegetação que nascer entre bloqueies, calçadas, asfalto e estacionamento;
• Produção de mudas para substituições e expansão da área de jardim;
• Manutenção dos canteiros de forma geral para manter o embelezamento do jardim;
• Ornamentação dos jardins e sua manutenção;
• Limpeza de áreas não construídas para evitar o desenvolvimento de pragas;
• Outros serviços verificados necessários com frequência mensal.
SEMESTRAL (Produtividade de 1800m² a 2700m²):
• Plantio propagativo com reprodução de mudas através de estacas, rizomas ou mudinhas;
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• Refilamento (acabamento para manter o traçado) próximo as calçadas, caminhos, áreas asfaltadas, estacionamento e sistema de irrigação;
• Reposição de pedriscos para manter o embelezamento dos canteiros;
• Outros serviços verificados necessários com frequência semestral.
ANUAL (Produtividade de 1800m² a 2700m²):
• Análise química e correção do solo, quantificação de carências e excessos que o solo apresente por meio da análise da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e racional dos insumos agrícolas;
• Replantio de grama (a grama a ser replantada deverá ser do mesmo tipo);
• Reposição de terra em áreas afetadas para manter o traçado dos canteiros;
• Adubação (mineral e orgânica);
• Afofamento ou descompactação do solo;
• Outros serviços verificados necessários com frequência anual.
O responsável técnico da contratada avaliara as medidas para controle de pragas e doenças, em caso de ataque ou infestação; a necessidade de replantio de grama; da adubação e de aplicação de produtos químicos e o que mais se fizer necessário, reportando ao preposto e gestor ou fiscal do contrato, para realização de ordem de compra.
3.8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução
O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. O art. 23, § 1°, da Lei 8666/93 estabelece que “as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se a licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”
A presente licitação será composta de um único objeto, sendo a prestação de serviços e jardinagem, apresentado como solução, uma vez o parcelamento seria a divisão dos serviços
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em atividades distintas como apresentado no “Quadro 05 – Demonstrativo de serviços parcelados”, sendo técnica e economicamente inviável, pois os serviços possuem diversas atividades com rotinas diárias, que poderiam causar prejuízos.
Assim, entendemos que o não parcelamento do objeto, seria técnica e economicamente viável, sendo técnica e economicamente viáveis.
3.9. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
São benefícios que se esperam da presente contratação: a manutenção, preservação e ampliação das áreas verdes e com vegetação; manter o embelezamento da unidade resguardando a salubridade e a higiene; melhor aplicação dos recursos financeiros uma vez que os insumos serão fornecidos diretamente pela empresa contratada; maior controle fitossanitário, com a programação e execução permanente de prevenção, combate e controle a pragas e doenças especificas a cada espécie vegetal; evitar o pagamento de multas e taxas as prefeituras municipais pela limpeza das áreas; a contratação apresenta vantajosa, uma vez que não implicara em investimentos, tais como aquisições e guarda de materiais; o IMR permitirá o monitoramento e mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, com melhor aproveitamento dos serviços prestados.
3.10. Providências para adequação do ambiente do órgão
O cronograma com as atividades necessárias à adequação do ambiente para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes, são os apresentados a seguir. Os servidores que farão parte da equipe de gestão e fiscalização do contrato serão capacitados para realizar a fiscalização e gestão contratual, nos moldes propostos pela IN 5/2017.
Cronograma estimativa das atividades:
• Designação da Equipe de Planejamento da Contratação - 07/02/2019
• Elaboração dos Estudos Preliminares e da Análise de Riscos - 15/03/2019
• Elaboração do Temo Referencial e Minuta de Edital - 28/03/2019
• Data limite que o processo será entregue para análise Jurídica - 29/03/2019
• Data provável de realização do Pregão Eletrônico - 20/06/2019
• Data prevista para início das atividades - 08/07/2018.
3.11. Declaração da viabilidade ou não da contratação
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Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução de serviços de jardinagem, com dedicação de mão-de-obra, e fornecimento de insumos materiais, utensílios e equipamentos, mostra-se possível tecnicamente e economicamente. Diante do exposto, declara- se ser viável a contratação pretendida.
Sugestão para possíveis Gestores e Fiscais do contrato:
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula 3816893, como gestor do contrato.
• Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 1099022, como fiscal do contrato.
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula 1748826, como fiscal administrativo.
Trindade-GO, 28 de maio de 2019.
Equipe de Planejamento