CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2024
Protocolo n° 22.098.901-1– Dispensa de Licitação n° 002/2024 (página 1 de 9)
CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2024
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública - Lei Estadual nº 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.579.617/0001-00, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, R.G. Nº 952291-3 SSP PR, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000-000 ,Xxxxxxxx XX, e pelo Diretor de Administração e Finanças, Senhor Xxxxxx Xxxx, brasileiro, R.G. Nº 754.751 PR, CPF nº 183.960.899- 49, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx XX.
CONTRATADO(A): UNEX INTERNET TV LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º
41.604.387/0001-72, estabelecida na Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador do RG n.º 58423505, expedido por SSP PR, residente e domiciliado no(a) Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pela Dispensa de Licitação 002/2024 (protocolo n.º 22.098.901-1), procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de link de internet dedicada com velocidade de 300 mbp/s, para garantir a disponibilidade, resiliência e desempenho da conectividade à internet minimizando o impacto de falhas de conexão, garantindo que todas as operações funcionem sem interrupções desnecessárias, conforme Termo de Referência e respeitadas as especificações técnicas e quantidades constantes no processo protocolado sob o nº 22.098.901-1.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre da Dispensa de n.º 002/2024, objeto do processo administrativo n.º 22.098.901-1, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado e conforme ato de autorização nas fls. 60 deste protocolo.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado o valor global previsto em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
3.2 O valor total do contrato é de R$ 51.476,40 (Cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).
3.3 O valor mensal do serviço será de R$ 1.429,90 (Um mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa centavos).
3.4 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 REAJUSTE
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4.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado.
4.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.1 O contratado ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
4.6.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.6.2 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
4.7 Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste edital, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.3 O responsável pela fiscalização do contrato será o funcionário Cleber Prechlak.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global (contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total)
6.2 O serviço terá início na data de assinatura do contrato.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato, podendo ser fixado pelo fiscal do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, ou o refazimento do serviço, à custas do contratado, e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7 FONTE DE RECURSOS:
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7.1 Os RECURSOS FINANCEIROS para fazer frente à realização das despesas vinculadas a
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2024 estão previstos no Orçamento da Fundação Araucária, na rubrica de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8 VIGÊNCIA:
8.1 O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021.
9 PAGAMENTO:
9.1 O pagamento da fatura deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e da verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no processo de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
10.1.2 reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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10.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4 utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.5 responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
10.1.6 relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.7 não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.8 manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
10.1.9 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.10 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.1.11 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.11.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Fundação Araucária;
10.1.11.2 superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
10.1.11.3 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Fundação Araucária;
10.1.11.4 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
10.1.11.5 impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Fundação Araucária em documento contemporâneo à sua ocorrência;
10.1.11.6 omissão ou atraso de providências a cargo da Fundação Araucária, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no local, prazo e nas condições estabelecidas no termo de referência, no processo licitatório e seus anexos, bem como na proposta;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência, do processo de licitação e seus anexos, bem como da proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, por intermédio de comissão ou servidor especialmente designado;
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10.2.6 efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto ou
à efetiva execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos e no contrato;
10.2.7 efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Fundação Araucária, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
11 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões consignadas no Termo de Referência.
12 PENALIDADES:
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II- B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Fundação Araucária, decorrente de outros contratos firmados entre as partes.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Fundação Araucária, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
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12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Fundação Araucária.
13 CASOS DE EXTINÇÃO:
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua extinção, com as consequências previstas em lei, no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e neste contrato.
13.2. Constituem motivo para extinção do contrato:
13.2.1. O não cumprimento de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos;
13.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas, condições, especificações, projetos e prazos,
13.2.3. A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a não conclusão do serviço nos prazos estipulados;
13.2.4. O atraso injustificado no início do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
13.2.5. A paralisação do serviço sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
13.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desse exceto se autorizada pelo CONTRATANTE nos casos permitidos em lei;
13.2.7. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
13.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do ajuste, anotadas no Relatório de Fiscalização;
13.2.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
13.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
13.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.2.12. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2.13. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
13.2.14. Razões de interesse público justificadas e determinadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
13.2.15. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido legalmente;
13.2.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 3 (três) meses, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
13.2.17. O atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
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normalizada a situação;
13.2.18. A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
13.2.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
13.2.20. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
13.2.21. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Fundação Araucária;
13.2.22. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
13.3 O presente instrumento poderá ser extinto:
13.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Fundação Araucária, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.3.2 consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Fundação Araucária; ou
13.3.3 determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.4 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.5 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.6 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Fundação Araucária, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14.4. Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Fundação Araucária terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
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15.1 Não será permitida subcontratação do objeto deste contrato.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 O Contratante e o Contratado, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
16.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis à prestação dos serviços por parte do contratado, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do contratante, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
16.3 Os dados tratados pelo contratado somente poderão ser utilizados na prestação dos serviços especificada neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo contratante;
16.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o contratado realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
16.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
16.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do contratante, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
16.7 O eventual acesso, pelo contratado, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o contratado e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
16.8 O encarregado do contratado manterá contato formal com o encarregado do contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do contratante, o contratado poderá ser provocado a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.11 Os representantes legais do contratado, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
16.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do contratado, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
16.14 O contratante poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
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16.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa subcontratada dependerá de
autorização prévia do contratante, hipótese em que o subcontratado ficará sujeito aos mesmos limites impostos ao contratado.
16.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o contratado providenciará o descarte ou devolução, para o contratante, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
16.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do contratante à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o processo licitatório e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
17.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
17.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
17.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente Sócio
Xxxxxx Xxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
Testemunhas
1 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 2 –
71a 31
Documento: contrato0072024.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxx Xxxx em 06/05/2024 18:40.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx em 03/05/2024 11:03.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (XXX.770.549-XX) em 07/05/2024 09:42 Local: FA/PRES. Inserido ao protocolo 22.098.901-1 por: Xxxxxxxx Xxxxxxx em: 06/05/2024 09:29.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.