Extrato do Termo de Fomento - Justificativa de Prévio Chamamento Público
66 – São Paulo, 131 (243) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
Extrato do Termo de Fomento - Justificativa de Prévio Chamamento Público
PROCESSO Nº SDE-PRC-2021/00192 - TERMO DE FOMENTO SDE/CCTI Nº 003/2021
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO - SDE e a ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - APTSJC
DECLARO a INEXIGIBILIDADE de chamamento público nos termos do caput do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, à vista da natureza singular do objeto da parceria conforme a justificativa ofertada pela Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: JUSTIFICO que a ausência de chamamento público é por inexigibilidade, conforme caput do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, uma vez que o Parque Tecnológico de São José dos Campos é credenciado no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos – SPTec, e que tem como entidade gestora a Asso- ciação Parque Tecnológico de São José dos Campos, que é a repre- sentante legal do empreendimento na política pública conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico denominada do Sistema Paulista de Ambientes de Inovação - SPAI e regulamen- tada pelo Decreto 60.286/2014. Diante disso, entendemos que não há necessidade de chamamento público por inexigibilidade.
Extrato do Termo de Fomento - Justificativa de Prévio Chamamento Público
PROCESSO Nº SDE-PRC-2021/00195 - TERMO DE FOMENTO SDE/CCTI Nº 001/2021
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO - SDE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP
DECLARO a INEXIGIBILIDADE de chamamento público nos termos do caput do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, à vista da natureza singular do objeto da parceria conforme a justificativa ofertada pela Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: JUSTIFICO que a ausência de chamamento público é por inexigibilidade, conforme caput do artigo 31, inciso II, da Lei Fede- ral 13.019/2014, uma vez que O Centro de Inovação Tecnológica de Bauru é credenciado no Sistema Paulista de Parques Tecnoló- gicos – SPTec, e que tem como entidade gestora a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp - Fundunesp, que é a representante legal do empreendimento na política pública conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico denominada do Sis- tema Paulista de Ambientes de Inovação - SPAI e regulamentada pelo Decreto 60.286/2014. Diante disso, entendemos que não há necessidade de chamamento público por inexigibilidade.
Extrato do Termo de Fomento - Justificativa de Prévio Chamamento Público
PROCESSO Nº SDE-PRC-2021/00198 - TERMO DE FOMENTO SDE/CCTI Nº 005/2021
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO - SDE e o ARRANJO PRODUTIVO LOCAL DO ÁLCOOL DA REGIÃO DE PIRACICABA - APLA
DECLARO a INEXIGIBILIDADE de chamamento público nos termos do caput do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, à vista da natureza singular do objeto da parceria conforme a justificativa ofertada pela Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: JUSTIFICO que a ausência de chamamento público é por inexigibilidade, conforme caput do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, uma vez que o Parque Tecnológico de Piraci- caba é credenciado no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos – SPTec, e que tem como entidade gestora a Arranjo Produtivo Local dp Álcool da Região de Piracicaba, que é a representante legal do empreendimento na política pública conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico denominada do Sistema Paulista de Ambientes de Inovação - SPAI e regulamentada pelo Decreto 60.286/2014. Diante disso, entendemos que não há necessidade de chamamento público por inexigibilidade.
Extrato do Termo de Fomento - Justificativa de Prévio Chamamento Público
PROCESSO Nº SDE-PRC-2021/00306 - TERMO DE FOMENTO SDE/CCTI Nº 002/2021
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO - SDE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP
DECLARO a INEXIGIBILIDADE de chamamento público nos termos do caput do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, à vista da natureza singular do objeto da parceria conforme a justificativa ofertada pela Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: JUSTIFICO que a ausência de chamamento público é por inexigibilidade, conforme caput do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, uma vez que a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica e Científica da Unesp no Vale do Ribeira é credenciada no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos – SPTec, e que tem como entidade gestora a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp - Fundunesp, que é a representante legal do empreendimento na política pública conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico denominada do Sis- tema Paulista de Ambientes de Inovação - SPAI e regulamentada pelo Decreto 60.286/2014. Diante disso, entendemos que não há necessidade de chamamento público por inexigibilidade.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX
COMUNICADO DE ADESÃO À ATA
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE, CON- SISTENTES EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS DE PEQUENO PORTE NOS PRÉDIOS DAS ETEC'S, FATEC'S E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VINCULADOS AO CEETEPS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA”.
O Centro Estadual de Educação Tecnológico Paula Souza, em cumprimento ao Decreto nº 47.945/03, artigo 5º, Inciso I, bem como ao Decreto nº 63.722/18, artigo 5º, inciso V, na condição de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, convida este Órgão (e/ou todos os seus Órgãos e entidades vinculadas) para que expresse seu interesse em participar da licitação des- tinada Registro de preços para execução de serviços comuns de engenharia de baixa complexidade, consistentes em manutenção, conservação e reparos de pequeno porte, com fornecimento de materiais e mão de obra, na condição de órgão Participante.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido registro de preço, deverão solicitar o Termo de Referência para preenchimento dos quantitativos e manifestar sua Intenção no prazo de até o dia 06/01/2022 até às 16h, contados a partir desta publicação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe- tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Diretora Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO e HOMOLOGO o Convite n. 102401100632021OC00249, PRO-
CESSO Nº 2021/10403, que tem por objetivo a AQUISIÇÂO DE MATERIAL DE CILINDRO FOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA,
conforme a Ata de Encerramento anexada aos autos, autorizando nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas altera- ções, a contratação da empresa LEXBEMARK COMERCIO LTDA, para: o item 1, no valor global de R$ 6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais); e autorizo a emissão da Nota de Empenho.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria Nº PR 78/2021, de 20 de dezembro de 2021.
Alteração de titular para fiscalização do Contrato nº 43/2020 firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Esta- do de São Paulo - UNIVESP e a Unite Serviços LTDA.
O Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, com fundamento nas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria UNIVESP nº 53/2018, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, que foi nomeada através da Portaria UNIVESP-PR nº 20/2020, pela
Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora de Equipe Técnica, RG nº 22.491.596-4, para titular da fiscalização do Contrato nº 43/2020 firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Esta- do de São Paulo - UNIVESP e a Unite Serviços LTDA.
Parágrafo único - o empregado ora designados atuarão sem prejuízos de suas atividades, cargos e funções.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Xxxxx Xxxxxx de Athayde Xxxxxxxx Chefe de Gabinete
Gabinete da Presidência
Extrato de Contrato
Processo: UNIVESP-PRC-2021/00316-V01
Número Contrato: 133/2021
Parecer Referencial: 01/2018, Parecer 030/2019 e UNIVESP-
-DES-3423-A
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp
Contratado: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de Servi- ço na Disciplina COM380-2022b2-Protocolos de Comunicação IoT
Valor: R$ R$ 33.400,00 Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000 Modalidade: Inexigibilidade de licitação Vigência: 31/12/2022
Data da Assinatura: 21/12/2021 Extrato de Contrato
Processo: UNIVESP-PRC-2021/00323-V01
Número Contrato: 139/2021
Parecer Referencial: 01/2018, Parecer 030/2019 e UNIVESP-
-DES-3423-A
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp
Contratado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-Xxxxx
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de Serviço na Disciplina MON510-2022b2 -Monografia II - Trilha Ação Gestora
Valor: R$ 14.800,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000 Modalidade: Inexigibilidade de licitação Vigência: 31/12/2022
Data da Assinatura: 21/12/2021 Extrato de Contrato
Processo: UNIVESP-PRC-2021/00324-V01
Número Contrato: 140/2021
Parecer Referencial: 01/2018, Parecer 030/2019 e UNIVESP-
-DES-3423-A
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp
Contratado: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-Xxxxx
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de Serviço na Disciplina MON510-2022b2 -Monografia II - Trilha Ação Gestora
Valor: R$ 14.800,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000 Modalidade: Inexigibilidade de licitação Vigência: 31/12/2022
Data da Assinatura: 21/12/2021 Extrato de Contrato
Processo: UNIVESP-PRC-2021/00325-V01
Número Contrato: 141/2021
Parecer Referencial: 01/2018, Parecer 030/2019 e UNIVESP-
-DES-3423-A
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp
Contratado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
Objeto: Contratação de Conteudista para a prestação de Serviço na Disciplina MGA001-2022b2-Geometria Analítica e Álgebra Linear
Valor: R$ 33.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000 Modalidade: Inexigibilidade de licitação Vigência: 31/12/2022
Data da Assinatura: 21/12/2021 Extrato de Termo aditivo Processo: UNIVESP-PRC-2021/00162
Número Contrato: 307/2020 Parecer 95/2021 de 14/12/2021
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp
Contratado: MINHA BIBLIOTECA LTDA
Objeto: Prestação de serviços de assinatura de Acesso a Banco de Dados
Valor do aditivo:R$ 415.800,00
Valor total do contrato: R$ 1.063.800,00 Natureza de despesa: 33903912
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000 Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, de 28/12/2021 a 27/07/2022
Data da Assinatura: 20/12/2021
Despacho do Presidente,
-Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93, o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, a confor- midade para contratação dos serviços do Conteudista Cristhof Xxxxxx Xxxxxx Runge na discilplina OM450-2022b2 - Desen- volvimento para Dispositivos Móveis no 2º Bimestre de 2022, pelo valor total de R$ 33.400,00,por inexigibilidade de licitação.
Despacho do Presidente,
- Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93, o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, a confor- midade para contratação dos serviços do Conteudista Cristhof Xxxxxx Xxxxxx Runge na disciplina Disciplina COM340-2022b2
- Aplicações em Aprendizado de Máquina no 2º Bimestre de 2022 no valor total de R$ 33.400,00,,por inexigibilidade de licitação.
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SPdoc: SH – nº 362390/2018 – Vls. I ao II INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Rubiácea
ASSUNTO: Convênio. Fundo Estadual da Habitação - FEH. Termo de Encerramento Bilateral após Execução Integral e Regu- lar do Objeto do Convênio. Alteração do valor, do prazo de vigên- cia, do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro.
CNPJ: nº 44.437.549/0001-13
OBJETO: Transferência de recursos destinados à execução de obras de Equipamento Social (Construção de praça) no Conjunto Habitacional Rubiácea “B”.
ASSINATURA DO CONVÊNIO: 11 de maio de 2018 RECURSO:
Valor total do convênio: R$ 255.332,23
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 255.332,23
Valor de responsabilidade do Município: Não há contra- partida
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 de maio de 2018 a 16 de novem- bro de 2021
Despacho de Autorização GSE Nº 0023/2021:
Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em especial os Pareceres Conclusivos CPH nº 0020/2020 (fls. 278 a 281) e CPH nº 0042/2021 (fls. 450 a 453), a Nota Técnica CJ/ SH nº1/2020, emitida em 16 de julho de 2020 e divulgada no âmbito da Administração, as manifestações da Coordenadoria de Planejamento Habitacional (fl. 458 frente e verso) e da Chefia de Gabinete (fl. 458 verso), AUTORIZO, no uso da competência que me foi delegada pela Resolução SH nº026/2019 e com fundamento no Decreto nº 46.657, de 01 de abril de 2002, o encerramento do Convênio celebrado com o Município de Rubi- ácea, de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da assinatura: 16 de novembro de 2021.
AUTORIZO
DESPACHO GS Nº 281/2021 PROCESSO SH-PRC-2020/00034
INTERESSADO: Secretaria da Habitação e CDHU CNPJ: nº 47.865.597/0001-09
OBJETO: Melhorias habitacionais por meio da execução de serviços de reparo, manutenção corretiva, requalificações e adaptações em moradias precárias existentes em núcleos regularizados e/ou passíveis de regularização no Estado de São Paulo, no âmbito do PROGRAMA CASA PAULISTA - DESENVOL- VIMENTO URBANO.
VALOR ORIGINAL: R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)
VALOR COM ACRÉSCIMO: R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinquenta milhões de reais).
VIGÊNCIA: 24 meses, contados da data de sua assinatura.
RESUMO: À vista dos elementos constantes do presente em especial o parecer CJ/SH n.º 02/2021; Proposta de Resolução de Diretoria CDHU (fls. 514) e a manifestação da Secretária Executiva da Casa Paulista, no uso da competência que me foi autorizada e com fundamento no artigo l º do Decreto nº 58.183, de 29 de junho de 2012, DECIDO:
1. Autorizar a celebração do Termo Aditivo de Acréscimo ao Convênio entre SH e CDHU, para Melhorias habitacionais por meio da execução de serviços de reparo, manutenção corretiva, requalificações e adaptações em moradias precárias existentes em núcleos regularizados e/ou passíveis de regularização no Estado de São Paulo, no âmbito do PROGRAMA CASA PAULISTA
- DESENVOLVIMENTO URBANO.
2. Aprovar o Termo Aditivo de Acréscimo do Convênio n° 00034/2021 e Plano de Trabalho de fls. 566-579 e seus respec- tivos anexos.
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO BILATERAL APÓS EXECUÇÃO INTEGRAL E REGULAR DO OBJETO
O ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA
HABITAÇÃO e o MUNICÍPIO de Rubiácea declaram encerrado o convênio SH nº362390/2018, celebrado em 11/05/2018, para execução de obras de Equipamento Social (Construção de praça) na no Conjunto Habitacional Rubiácea “B”. O objeto do ajuste foi integralmente executado. O valor efetivamente aplicado no convênio foi de R$255.332,23, sendo de responsabilidade do Estado o valor de R$255.332,23, sem contrapartida municipal. O setor técnico responsável na Secretaria da Habitação, através dos Pareceres Conclusivos nº 0020/2020 às fls. 278 a 281 e CPH nº 0042/2021 às fls. 450 a 453, manifestou entendimento no sentido da regularidade da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, nos termos das Instruções nº01/2016 do Tribunal de Contas do Estado. Ambos os partícipes reconhe- cem os atos praticados desde a data do vencimento da vigência, em 11/11/2020 até a formalização deste termo e declaram nada mais ser devido de um a outro, implicando o presente termo a quitação recíproca e integral no âmbito deste convênio.
Data da assinatura: 16/11/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PROCESSO: SH Sem Papel nº 2021/00034.
INTERESSADO: Secretaria da Habitação e CDHU.
OBJETO: Melhorias habitacionais por meio da execução de serviços de reparo, manutenção corretiva, requalificações e adaptações em moradias precárias existentes em núcleos regularizados e/ou passíveis de regularização no Estado de São Paulo, no âmbito do PROGRAMA CASA PAULISTA - DESENVOL- VIMENTO URBANO.
VALOR ORIGINAL: R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
VALOR COM ACRÉSCIMO: R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinquenta milhões de reais).
VIGÊNCIA: 24 meses, contados da data de sua assinatura. DATA DA ASINATURA DO CONVÊNIO: 21/12/2021.
PARECER JURÍDICO CJ/SH nº 85/2021 de 22/11/2021.
SECRETARIA DA HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICAL PODER
EXECUTIVO- SEÇAO I, DE 20 de dezembro de 2021.
LEIA-SE:
Processo: SH Sem Papel nº 2021/00041
Convenente: Secretaria da Habitação / Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista.
Conveniado: CDHU e DER.
Objeto: Transferência de recursos financeiros, para ope- racionalização de atendimentos habitacionais provisórios, por meio de auxílio moradia, bem como de atendimentos definitivos e titulação de unidades habitacionais, todos remanescentes de compromisso firmado pela DERSA.
Valor Total do Convênio - Valor Total do Convênio - R$ 193.481.480,00 (cento e noventa e três milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais).
Valor de responsabilidade da Secretaria da Habitação: R$ 172.481.480,00 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais).
Valor de responsabilidade do DER: R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais).
Data da assinatura do convênio: 17/12/2021.
Vigência: 31 meses a contar da data de assinatura do convênio
Parecer Jurídico CJ/SH nº 793/2021 de 26/11/2021.
Infraestrutura e Meio Ambiente
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SIMA - 143, DE 21-12-2021
Prorroga a vigência da Resolução SIMA 28, de 18 de abril de 2020, que dispõe sobre os critérios para a concessão de autori- zações em caráter emergencial para a atividade de implantação de roças tradicionais praticadas por povos e comunidades tradicionais no Estado de São Paulo, em resposta à Pandemia de Covid-19 (Novo Coronavirus), e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Plano São Paulo, que estabelece as medidas de prevenção de contágio e propagação da COVID-19;
Considerando que a interrupção do procedimento de concessão de autorizações emergenciais para a implantação de roças, que permite a manutenção do distanciamento das comunidades tradicionais, poderá trazer consequências negati- vas para a garantia da segurança alimentar e nutricional deste segmento; e
Considerando que ainda existem incertezas quanto ao impacto da nova variante ômicron do coronavirus frente à apro- ximação do final de ano;
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2022 a Resolução SIMA nº 28, de 18 de abril de 2020.
§1º - O prazo para que sejam realizadas as comunicações de roças implantadas em 2021, previstas no artigo 2º da Resolução, fica prorrogado até 30 de abril de 2022.
§2º - As roças tradicionais que forem implantadas em 2022 deverão ser comunicadas até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 2º - As comunicações de roças implantadas deverão ser feitas pela plataforma e-ambiente no seguinte sítio eletrôni- co: xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Artigo 3º - Os demais critérios e condições estabelecidos pela Resolução SIMA nº 28, de 18 de abril de 2020 permanecem inalterados.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SIMA nº 111, de 30 de dezembro de 2020.
(Processo Digital nº SIMA.017049/2020-02)
RESOLUÇÃO SIMA -144, DE 21-12-2021
Reconhece a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN “Sítio Taguaíba II”, localizada no Município de Itanhaém, Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Estadual n° 51.150, de 03 de outubro de 2006, que dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Parti- culares do Patrimônio Natural - RPPN, no Estado de São Paulo; e
Considerando as informações constantes no Processo FF n° 51/2021, que trata do pedido de criação da RPPN “Sítio Taguaíba II”,
RESOLVE:
Artigo 1º - Reconhecer como de interesse público e em caráter de perpetuidade a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN denominada “Sítio Taguaíba II”, encerrando a área de 166,7480 ha, localizada no Município de Itanhaém, de propriedade da SASIT - Associação dos Amigos do Sítio Taguaí- ba, inserida no imóvel denominado Sítio Guanabara, registrado nas matrículas de nº 186.725, nº 186.727, e nº 186.728, Gleba J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP. Artigo 2° - A Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN “Sítio Taguaíba II” tem seus limites descritos conforme
levantamento constante no ANEXO desta Resolução.
Artigo 3° - A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN “Sítio Taguaíba II” será administrada pelo proprietário do imóvel, ou por seu representante legalmente constituído, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2.000 e no Decreto Esta- dual n° 51.150, de 03 de outubro de 2006, ressaltando aquelas estabelecidas em seu artigo 10.
Artigo 4° - Após a publicação desse ato, o proprietário será convocado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo para assinatura do Termo de Compromisso, e terá 60 (sessenta) dias para promover a averbação, devendo gravar a área do imóvel reconhecida como Reserva Particular do Patrimô- nio Natural perante o Cartório de Registro de Imóvel competente, encaminhando a respectiva cópia autenticada à Fundação Florestal.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto nesse artigo implicará a revogação da presente Resolução.
Artigo 5° - As condutas e atividades lesivas à área reco- nhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN “Sítio Taguaíba II” sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo FF nº 51/2021) ANEXO
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN “SÍTIO TAGUAÍBA II”
Imóvel: Rural
Localização: Lotes 71, 73 e 74 da Gleba J - Sítio Guanabara Município: Itanhaém/SP
Registro do Imóvel: n°186.725, n°186.727, e n°186.728 - CRI de Itanhém/SP
Código INCRA/SNCR: 642.037.001.236-0
Área Total do Terreno: 177,73 hectares Área da RPPN: 166,7480 hectares
MEMORIAL DESCRITIVO - RPPN SÍTIO TAGUAÍBA II
A área proposta para a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural será constituída em três terrenos localizados respectivamente no Xxxxx 00, 00 x 00 xx Xxxxx X, xx Xxxxx Xxx- nabara, situado no município e comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, matriculados sob os nº n°186.725, n°186.727 e n°186.728, no Oficial de Registro de Imóveis de Itanhém/SP, que assim se descreve:
Inicia-se no marco BQXU-M-054, sob coordenadas geográ- ficas -46º52’56,573’’; - 24º07’55,490”, na divisa dos lotes 71 e 72, segue em linha reta por 1.035,37 metros em confronto com o Lote 72, até o marco BQXU-M-69, sob coordenadas geográficas - 46º53’32,931’’; -24º07’51,122’’; deflete à direita e segue em linha reta por 428,35 metros, em confronto com o lote de Xxxxx X. Curado, até o marco BQXU-V-88, sob coor- denadas geográficas -46º53’32,685”; -24º07’37,201’’; e segue em linha reta por 553,11 metros, em confronto com o lote de Xxxxx X. Curado, até o marco BQXU-M-067, sob coordenadas geográficas -46º53’32,000’’; -24º07’19,235’’, deflete a direita e segue em linha reta por 1.019,88 metros, em confronto com o Lote 75, até o marco BQXU-M-051, sob coordenadas geográficas -46º52’59,163”; -24º07’05,433”, em confronto com o Lote 75; deflete à direita em em linha reta por 194,00 metros, em confronto com o Lote 57, até o marco BQXU-M-066, sob coordenadas geográficas -46º52’55,402”; -24º07’10.710”, segue em linha reta por 651,47 metros, em confronto com o Lote 57, ate o marco BQXU-M-053, sob coordenadas geográ- ficas -46º52’42,551’’; -24º07’28,294’’, deflete à direita e segue em linha reta por 956,71 metros, em confronto com o Lote 62, até o VERTICE 01, sob coordenadas geográficas -46º52’49,181’’;
-24º07’58,789’’, e deflete à direita e segue em linha reta por 232,00 metros, em confronto com área remanescente do Lote 71, até encontrar o ponto BQXU-M-054, origem desta descrição, encerrando a área proposta para criação da RPPN – Sítio Tagua- íba II um total de 1.667.480,00 m² ou 166,7480 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o Sirgas 2000
1
EXTRATOS DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE –
Gabinete do Secretário
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 16/2021/CACC-RP - Ata de Registro de Preços N° 23/2021
Processo: 063451/2021-91
Nota de Empenho: 2021NE00712 Data do Empenho: 03/12/2021
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
- Gabinete do Secretário
Contratado: Nova Alagoas Suprimentos Para Escritório Eireli CNPJ: 24.564.257/0001-34
Objeto: Aquisição de artigos utensílios de escritório, através da Ata de Registro de Preços n.º 23/2021.
Prazo de Entrega: 15 (quinze) dias
Valor: R$ 7.110,90 (sete mil, cento e dez reais e noventa centavos).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903041, UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 16/2021/CACC-RP - Ata de Registro de Preços N° 24/2021
Processo: 063451/2021-91
Nota de Empenho: 2021NE00713 Data do Empenho: 03/12/2021