PROJETO BÁSICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2022
PROJETO BÁSICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 043/2022
1 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para realizar serviço de pintura interna e externa com o fornecimento de material, no imóvel da Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx X, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico:
Item | Especificação | Unidade de Medida | Qtde. |
1 | Serviço especializado de pintura interna e externa no imóvel da Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 na Vila A em Foz do Iguaçu. | Un. | 1 |
1.1.1. O objeto desta contratação tem a natureza de serviço comum.
1.1.2. O quantitativo do item está discriminado na tabela acima.
1.1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.1.4. O contrato terá vigência por 30 (30) dias, conforme período nele descrito, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Se faz necessário a contratação de empresa para prestar serviço de pintura no novo posto de atendimento ao público do Coren/PR na cidade de Foz do Iguaçu, em razão do mesmo apresentar problemas de manutenção que ao longo do tempo não foram realizadas e por isso dão a impressão de imóvel mau cuidado.
Além disso, a pintura no referido imóvel dará ao mesmo a identificação visual do Conselho de Enfermagem do Paraná, utilizando cores características da marca e melhorando o aspecto de cuidado e zelo pelo patrimônio.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A empresa contratada para execução dos trabalhos aqui previstos, deverá fornecer todo o material necessário para realização do mesmo, sendo de sua responsabilidade a compra dos materiais nas quantidades suficientes para conclusão dos serviços com o fornecimento de toda a mão de obra que for preciso, conforme breve descrição abaixo:
- Pintura de 6 portas e 7 janelas na cor azul.
- Pintura muros e calçadas nas cores azul e cinza.
- Pintura dos beirais na cora azul.
- Pintura de caibros da área parte do fundo na cor azul.
4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Trata-se de serviço comum a ser contratado mediante dispensa de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da presente contratação abrangem, minimamente, o seguinte:
5.1.1 A empresa contratada deverá executar os serviços com o fornecimento de todo o material no endereço do posto de atendimento ao público do Coren/PR na cidade de Foz do Iguaçu na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx X, conforme consta na descrição do objeto e suas especificações.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. A partir da comunicação formal do Coren/PR em relação a execução dos trabalhos aqui relacionados, a empresa contratada deverá executar e entregar os mesmos no prazo máximo de 10 dias úteis.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.6.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.6.4. Cientificar o órgão de representação da Procuradoria do Coren/PR para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren/PR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Coren/PR, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.5. Quando não possuir cadastro, não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF ou o Coren/PR não conseguir lograr êxito em emitir via internet, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, constante deste Projeto Básico;
8.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Projeto Básico.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. O acompanhamento da execução contratual será realizado de forma constante, sendo
que, ao final, haverá a emissão do Recibo Provisório por parte do Fiscal do Contrato, o qual atestará a execução dos serviços.
12.2. Para efeito de recebimento provisório, após finalizados os serviços, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
12.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recibo Provisório.
12.4. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.5. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do Recibo Provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.5.1. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.5.2. Realização da conferência da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5.3. Consulta ao SICAF, se o fornecedor possuir cadastro, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas e outras irregularidades.
12.5.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.5.5. Emissão do Recibo Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
12.5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12.5.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor
de contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.5.8. Após finalizadas todas as conferências e validações por parte da Gestão de Contratos a documentação será encaminhada aos setores competentes para que procedam da liquidação e pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em parcela única pelo Coren/PR no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que Coren/PR atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. A Nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Ordem de Fornecimento e o n° do empenho.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa do Coren/PR, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Coren/PR pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato/Instrumento Equivalente por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias úteis;
16.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Instrumento Equivalente, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren/PR, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5 e 16.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Coren/PR serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren/PR, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Coren/PR e cobrados judicialmente.
16.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren/PR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Coren/PR resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica são:
17.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
17.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
17.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
17.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
17.2. As exigências regularidade fiscal são aquelas exigidas no Art. 25 da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018:
17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
17.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943;
17.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná para o exercício de 2021:
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015.001 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
19. SUSTENTABILIDADE
19.1. O fornecedor está ciente de que se responsabilizará, sem nenhum custo para o COREN/PR, no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental dispostos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 e demais legislações vigentes.
Curitiba, 06 de janeiro de 2022.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado Coren/PR – Integrante Requisitante
Revisado por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx
Integrante Administrativo
Walace de Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Integrante Técnico
Projeto Básico Aprovado e Autorizado:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente