CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ......(nome) ......, ...... . (nacionalidade) ... , ...
(estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ... (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
... , localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato representada por ... , ... (cargo na empresa) ... ,
... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade nº ... , ... (Órgão expedidor) ...
, ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº ... , residente e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a locação, instalação e manutenção dos containers abaixo listados, incluindo entrega e retirada no endereço do CONTRATANTE situado na Avenida Xxxxxxx Xxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxx – Município de Paraty - RJ
Objeto | Quantidade | Preço unitário | Valor mensal |
CONTAINER GUARITA COM BANHEIRO Medindo 2,44 x 2,44 m com 01 porta externa, 04 janelas, 03 pontos de iluminação, instalação para ar condicionado, 01 tomada, 01 ponto para telefone, forro térmico autoextinguível e banheiro com bacia e lavatório, piso impermeabilizado e revestido com placas de borracha pastilhada. Forração Térmica Lateral em Eucaplac opcional. | 2 | ||
CONTAINER COPA / DESCANSO: Medindo 2,40 x 6,00 m com 01 porta externa, 04 janelas, 03 pontos de iluminação, instalação para ar condicionado, 01 tomada, 01 tomada para | 2 |
Objeto | Quantidade | Preço unitário | Valor mensal |
microondas, 01 ponto para telefone, forro térmico autoextinguível e bancada (120x61cm) com cuba inox (40x35cm), piso impermeabilizado e revestido com placas de borracha pastilhada. Forração Térmica Lateral em Eucaplac opcional. | |||
CONTAINER ESCRITÓRIO COM SANITÁRIO: Medindo 2,40 x 6,00 m com 01 porta externa, 04 janelas, 03 pontos de iluminação, instalação para ar condicionado, 01 tomada, 01 ponto para telefone, forro térmico autoextinguível e banheiro com bacia, lavatório e chuveiro, piso impermeabilizado e revestido com placas de borracha pastilhada. Forração Térmica Lateral em Eucaplac opcional. | 2 | ||
CONTAINER SANITÁRIO MASCULINO: Medindo 2,40 x 6,00 m com 01 porta externa, 04 janelas, 03 pontos de iluminação, instalação para exaustor, 01 tomada, forro térmico autoextinguível, 07 bacias, lavatório com 03 torneiras, 03 mictórios, piso impermeabilizado e revestido com placas de borracha pastilhada. Forração Térmica Lateral em Eucaplac opcional. | 2 | ||
CONTAINER SANITÁRIO FEMININO: Medindo 2,40 x 6,00 m com 01 porta externa, 04 janelas, 03 pontos de iluminação, instalação para exaustor, 01 tomada, forro térmico autoextinguível, 07 bacias, lavatório com 06 torneiras, piso impermeabilizado e revestido com placas de borracha pastilhada. Forração Térmica Lateral em Eucaplac opcional. | 2 | ||
CONTAINER SANITÁRIO PNE E SANITÁRIO VIGIA: Medindo 2,44 x 2,44 m com 02 portas externas, 04 janelas, 03 pontos de iluminação, 01 tomada, forro térmico autoextinguível, banheiro com bacia e lavatório para PNE, banheiro com bacia, lavatório e chuveiro para o vigia, piso impermeabilizado e revestido com placas de borracha pastilhada. Forração Térmica Lateral em Eucaplac opcional. | 2 |
Objeto | Quantidade | Preço unitário | Valor mensal |
CONTAINER DEPÓSITO: Medindo 2,40 x 6,00 m com 01 porta externa com duas folhas, 04 janelas, 03 pontos de iluminação, 01 tomada, forro térmico autoextinguível, piso impermeabilizado e revestido com placas de borracha pastilhada. Forração Térmica Lateral em Eucaplac opcional. | 3 |
1.3 - A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste Contrato as condições de habilitação apresentadas no Pregão Sesc nº 17/0005-PG, em especial a regularidade fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Pela execução do serviço objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, através de depósito na conta bancária por esta indicada, a importância de R$ ...................(.....................................), em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado no mês subseqüente ao da execução do serviço, até o sétimo dia útil, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra o Sesc e o Senac, bem como o CONTRATANTE não realizará pagamentos antecipados.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, utilizando-se da melhor técnica, com o fim de conseguir uma perfeita prestação de serviço, observando os critérios de qualidade usualmente adotados para serviços de igual natureza, e dentro dos prazos estabelecidos.
3.2 – Executar/contratar, as suas expensas, o serviço de transporte, instalação e desinstalação dos equipamentos ora locados.
3.3 – Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas nas Propostas Técnica e Comercial, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de rescisão imediata e de pleno direito por parte do CONTRATANTE.
3.4 – Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo CONTRATANTES
3.5 – Executar serviços de manutenção de desgaste natural, durante o período de aluguel dos containeres. Em caso de avarias, roubos, quebras ou defeitos apresentados durante o período de locação, serão por conta do CONTRATANTE, com utilização de técnico credenciado, com utilização de materiais e peças apropriados e de qualidade similar aos utilizados no container
original. As despesas de manutenção correm por conta do CONTRATANTE, porém a execução poderá ser providenciada pela CONTRATADA, se solicitada pelo CONTRATANTE e sempre as custas dele.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 - Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
4.4 – Caberá ao CONTRATANTE, antes de efetuar a ligação dos containeres à rede elétrica, fazer vistoria e verificação das condições das instalações elétricas do equipamento, responsabilizando- se pela energização e a fazer revisões periódicas nas instalações elétricas internas.
4.5 – Obter, junto aos órgãos competentes, da autorização que se fizer necessária para o estacionamento dos containeres objeto do presente contrato de locação.
4.6 – O CONTRATANTE não poderá alienar a qualquer título os equipamentos ora locados ou ainda sublocá-los e reconhece tê-los recebido na qualidade de fiel depositário, sendo expressamente vedada a sua transferência de local, sob pena de rescisão automática do contrato.
4.7 - Comunicar à CONTRATADA, caso queira remanejar os containeres para outra localização, o novo local de estacionamento das unidades;
4.8 – A manutenção será por conta da CONTRATADA em caso de desgaste natural, durante o período de aluguel dos containeres. Em caso de avarias, roubos, quebras ou defeitos apresentados durante o período de locação, e outros causados não por desgaste natural, serão por conta do CONTRATANTE, com utilização de materiais e peças apropriados e de qualidade similar aos utilizados no container original. As despesas de manutenção correm por conta do CONTRATANTE, porém a execução poderá ser providenciada pela CONTRATADA, se solicitado pelo CONTRATANTE e sempre as custas dele.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O presente contrato terá vigência de 6 (seis), contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses.
6.2 – O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
6.3 – Os serviços de locação ora contratados terão início em até 15 dias da comunicação formal do CONTRATANTE para instalação dos containeres.
6.4 - Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria dos módulos.
CLÁUSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por empregado por ele credenciado, Sr........................, que poderá dispensar à CONTRATADA orientação quanto à
execução e qualidade exigidas na prestação de serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências no mês. Essa fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.2 - Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação dos módulos habitacionais, tais como incêndio, desmoronamento, caso fortuito ou força maior, etc., a CONTRATANTE poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
8.3 - O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO
Os containeres deverão ser inspecionados pelo CONTRATANTE antes da saída em locação, constatando que os mesmos se encontram em perfeitas condições de uso, sem avarias ou peças faltantes. Ao término da locação, os containeres serão inspecionados pela CONTRATADA para verificação de avarias, substituição de partes e peças não autorizadas pela CONTRATADA, e de acordo com o projeto de construção original. Os materiais necessários para os reparos serão cobrados a preços de mercado, mediante aprovação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição n.º 17/0005-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
11.1 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo.
11.2 - O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Qualquer mudança de endereço da sede da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada aos CONTRATANTE.
12.2 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGÊNCIA E FORO
O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente obrigando seus CONTRATANTES, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da Comarca Regional de Jacarepaguá do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o presente instrumento, em vigor somente a partir da assinatura de ambas as partes, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei nº 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(.........responsável )
cargo
(..............EMPRESA )
(........responsável )
cargo
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: