MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
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Ofício nº xx/xxxx
João Pessoa/PB, xx de xxxx de 20xx
À empresa
[nome da empresa]
Aos cuidados do representante, Sr [nome do representante]
[endereço completo]
Assunto: Solicita justificativa/esclarecimentos/providências
Senhor representante,
1. Venho em nome do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, como gestor deste contrato, nomeado através da Portaria xxx/xxxx-PRAF, e com fulcro no art. 67, caput e § 1º, de Lei nº 8.666/93, solicitar justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências, sobre os fatos abaixo relacionados:
Resumo dos Fatos
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Referência Legal/Edital/Contrato
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Sanções correlatas
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2. Tendo em vista os fatos acima elencados, requer-se a imediata regularização da situação (descrever o que deve ser feito para o exato cumprimento da obrigação), a qual já enseja o atraso de (....) dias em relação à obrigação prevista na cláusula (......) do Contrato.
3. Alerto sobre o que dispõem as cláusulas XXX do Contrato nºXXX que se referem às sanções previstas para o descumprimento de obrigações pela Contratada.
4. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Contrato nº (XXX), que terá por base a Lei nº8.666, de1993, a Lei nº9.784,de 1999, bem como a legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases: (a) fase preliminar: possibilitar à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a abertura do procedimento; (b) fase da defesa prévia: não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para apresentação de defesa prévia(art. 87,§ 2ºda Lei nº8.666,de 1993); (c) fase de aplicação da sanção: se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; (d) fase recursal: protocolado o recurso, se não reconsiderara decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso(art. 109,§ 4ºda Lei nº8.666, de 1993).
5. Solicito, que a resposta seja realizada por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa.
6. Por fim, seja encaminhada à autoridade abaixo no endereço (endereço completo com indicação de número de andar, sala e telefone), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste.
Atenciosamente,
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Nome
IFPB
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Alertamos sobre a necessidade do Fiscal do Contrato manter em registro próprio, regularmente atualizado, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. Esse expediente permitirá que se solicite à Contratada, de forma clara e precisa, os esclarecimentos e providências indispensáveis ao adequado acompanhamento contratual.
A v. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1077. Centro. João Pessoa/PB. CEP: 58.013-120
Fone: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx