PROCESSO Nº 041/2018
PROCESSO Nº 041/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
O Município de Rio Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de A s s i s t ê n c i a S o c i a l , através da Comissão Permanente de Licitação, tornam público que está instaurando, Credenciamento 001/2018, através do presente instrumento, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
1 - DO OBJETO: O presente edital de credenciamento tem por objetivo o credenciamento de P E S S O A F I S I C A O U J U R I D I C A para prestação de serviços d e o f i c i n e i r o s p a r a a t u a r e m p r o g r a m a s s o c i a i s , a t e n d e n d o o s P r o j e t o s d a S e c r e t a r i a d e As s i s t ê n c i a S o c i a l , c o n f o r m e An e x o V .
2 - APRESENTAÇÃO:
Os interessados deverão apresentar um envelope fechado, devidamente lacrado, em cuja parte externa deverá constar:
PROCESSO Nº 041/2018 CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Nome do Licitante:
3 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PARA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
3.1 – A documentação será recebida para análise no horário de 13:00h às 16 :00 h, na sede da Prefeitura de Rio Preto no setor de licitações.
3.2 – Os documentos serão recebidos no do dia 02/04/2018, podendo o referido período ser prorrogado a critério da administração.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão participar do presente credenciamento pessoas f í s i c a s o u jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2- A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
5 - DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
5.1- Para habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, datilografada/digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade (no caso de pessoa jurídica ou física) conforme anexo (Anexo I-A ou I-B) devendo conter bem claro.
5.1.1 - CNPJ, a razão ou denominação social, endereço e telefones utilizados no caso de pessoa jurídica, endereço e telefones utilizados e e - m a i l s .
5.1.2 - O prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior.
5.1.3 - O preço que referido no objeto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para - fiscais), leis sociais e trabalhistas, administração, lucros.
5.1.4 - Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com
os valores e instruções constantes na Tabela Referencial (Anexo V) 5.2.5- Ser datada e assinada pelo representante legal;
5.2.6- A proposta apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher a Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – Anexo I-A ou I - B) acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
6.2 - PARA PESSOA JURÍDICA
- Contrato Social, Contrato de Firma Individual, acompanhado das alterações, devidamente registrado;
- Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – MF;
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
– Prova de regularidade, referente a todos os tributos, perante a Fazenda Estadual (do domicílio ou sede da empresa), mediante apresentação de Certidão de Regularidade; se for o caso.
– Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (do domicílio ou sede da entidade), abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, expedida pelo órgão Municipal competente;
– Prova de regularidade relativa à Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal;
_ Prova de regularidade junto a justiça do trabalho mediante apresentação da CNDT
– Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo Anexo III);
– Declaração da empresa de que esta não foi declarada inidônea para contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo Anexo II – A;
_ atestado de capacidade emitida por pessoa física ou jurídica que demonstre a experiência na execução da atividade pleiteada, conforme modelo Anexo VI..
6.3 - PARA PESSOA FISICA
_Comprovante de Residência;
_Prova de regularidade relativa à Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(pessoa física).
_ Prova de regularidade junto a justiça do trabalho mediante apresentação da CNDT (pessoa física)
_ Xeros da Carteira de Identidade;
_Xerox do CPF;
_Xerox do PIS/PASEP;
_ Comprovação através de Diplomas ou Certificados da especialização pretendida.
– Declaração da pessoa de que esta não foi declarada inidônea para contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo Anexo II – B;
_ Atestado de capacidade emitida por pessoa física ou jurídica que demonstre a experiência na execução da atividade pleiteada, conforme modelo Anexo VI.
6.4 - A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no item acima, impedirá o credenciamento da interessada;
6.5- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados no momento da entrega, para a devida autenticação por servidor apto para praticar tal ato. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade verificada junto às páginas dos órgãos emissores.
6.6 - Não serão consideradas as documentações ou propostas apresentadas por: telex, telegrama, via postal, fax ou e-mail;
6.7 – A forma de execução dos serviços discriminados nesse Edital, será através de encaminhamento, requisição ou autorização específica e instruções da Secretaria Municipal de Assistência Social b e m c o m o a s cláusulas do Contrato de Credenciamento.
7 - JULGAMENTO:
7.1 – O Julgamento da habilitação e o resultado do credenciamento dos participantes serão feitos à medida que os envelopes forem sendo recebidos, em até 04 (quatro) dias após a entrega.
7.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
7.3 – A Comissão de Licitação poderão, durante análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários.
8 – DO CONTRATO:
8.1 – Será firmado o Contrato de Credenciamento válido por até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter menor duração de acordo com a necessidade dos serviços ou podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, bem como rescindido a critério da administração.
8.2 - A assinatura do contrato deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal, até o 3º (terceiro) dia útil, após a convocação regular do mesmo, conforme art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
9 - PUBLICAÇÃO:
9.1 – Serão publicadas ao final do prazo para credenciamento a relação dos habilitados.
9.2 – As publicações serão feitas por afixação no Prédio da Prefeitura Municipal.
10 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 - A remuneração dos serviços prestados será de acordo com a Tabela Referencial constante no anexo V.
10.2 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária/ crédito em conta, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente para as Notas Fiscais/Faturas entregues até o último dia útil do mês do faturamento, condicionado à apresentação da relação de atendimento e guias correspondentes que deverão ser atestados pela Secretaria o n d e e s t i v e r s e n d o p r e s t a d o o s e r v i ç o .
10.3 - Para efetivação do pagamento, a contratada deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
10.4 - Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas a contribuição social para Seguridade Social aos segurados vinculados do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário- contribuição e o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
10.5 - As despesas decorrentes deste processo correrão a conta das seguintes dotações orçamentária:
02.11001.08.244.0005.279-339036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS / PAIF / 129
02.11001.08.244.0005.279-339039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS / PAIF / 129
11 - REAJUSTE DE PREÇOS:
11.1 – Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anualidade.
12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93:
12.1.1 – advertência;
12.1.2 – multa na forma prevista no item 12.3;
12.1.3 – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2 – As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município de Maripá de Minas e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3 – Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total dos serviços prestados, relativa ao mês da ocorrência, quando a contratada:
A - prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
B - transferir ou ceder suas obrigações, no todo em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município.
C - executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações,
independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; D - desatender as determinações do responsável técnico e da fiscalização;
E - cometer qualquer infração ás normas legais federais, estaduais e municipais; F - não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado;
G - não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
H - praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao Município e/ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados.
12.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.5 – Ocorrerá o descredenciamento quando:
12.5.1- Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;
12.5.2- Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – As alterações de endereço, telefone ou fax, deverão ser comunicadas à Comissão de Licitação, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx.
13.2 – Informações sobre este Credenciamento poderão ser tratadas no Setor de Licitações.
13.3 – Obedecidas às condições previstas no contrato, o credenciado poderá, a qualquer tempo, pedir desligamento.
13.4- A prefeitura Municipal poderá, obedecidas as condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as instituições ou profissionais que não apresentarem demanda de atendimento.
13.7 - Caso algum órgão expedidor de documento exigido neste edital se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
13.8- A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
13.9- Nenhuma indenização será devida aos credenciados pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.
13.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de R i o P r e t o –MG, para dirimir as questões decorrentes do presente Edital, inclusive quanto á execução do contrato que vier a ser celebrado.
14 - FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
14.1 – Modelo para Solicitação de Credenciamento e p r o p o s t a – Anexo I- A para pessoas jurídicas.
14.2 – Modelo para Solicitação de Credenciamento e p r o p o s t a – Anexo I- B para pessoas física.
14.3 – Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade – Anexo II-A para pessoas jurídicas.
14.4 – Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade – Anexo II-B para pessoas física.
14.5 – Modelo de Declaração Negativa de Infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo III;
14.6 – Minuta de Contrato – Anexo IV.
14.7 – Tabela de referência – Anexo V
Rio Preto, MG, 15 de março de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XX XXXXX MEMBRO
XXXXX XXXXXXXXX DE PAIVA XXXX XXXXXXX MEMBRO
PROCESSO Nº 041/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 ANEXO I-A
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO A
Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG
estabelecida (o) à Rua / Av.
, nº , Bairro_ , na cidade
de
, inscrita no CNPJ sob o nº
_,vem requerer o seu
credenciamento nos termos do Edital de Credenciamento 001/2018, para prestação de serviços dos itens selecionados abaixo, junto à Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG, conforme proposta a seguir:
N° Item | Especificação (Eventuais Complementos Em Anexo) | Valor Hora Aula | Opção |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE ARTES SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE ARTES PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO EM ARTES. | R$ 20,00 | |
2 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE BALLET SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE BALLET PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO EM DANÇA | R$ 20,00 | |
3 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE CAPOEIRA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE CAPOEIRA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO OU ESTAR CURSANDO | R$ 20,00 | |
4 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE DANÇA SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE DANÇA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA | R$ 20,00 |
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO MÉDIO COMPLETO E EXPERIÊNCIA COMPROVADA. | |||
5 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE MÚSICA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE MÚSICA (TECLADO) PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE MÚSICA. | R$ 20,00 | |
6 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE MÚSICA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE MÚSICA (VIOLÃO E CAVAQUINHO) PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADEMÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE MÚSICA. | R$ 20,00 | |
7 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE NATAÇÃO. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA NATAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE, CURSO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EXPERIÊNCIA COMPROVADA. | R$ 20,00 |
O credenciando, para tanto, manifesta a sua concordância com os termos do edital e da minuta do contrato-padrão adotado pela Prefeitura, do qual tem plena ciência, inclusive quanto aos preços oferecidos na tabela de referência.
Local/Data.
A s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l (CNPJ)
PROCESSO Nº 041/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 ANEXO I-B
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO A
Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG
O Sr(a) residente e domiciliado(a) à Rua / Av.
, nº , Bairro_ , na cidade
de
, inscrita no CPF sob o nº
_,vem requerer o seu
credenciamento nos termos do Edital de Credenciamento 001/2018, para prestação de serviços dos itens selecionados abaixo, junto à Prefeitura Municipal de Rio Preto – MG, conforme proposta a seguir:
N° Item | Especificação (Eventuais Complementos Em Anexo) | Valor Hora Aula | Opção |
1 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE ARTES SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE ARTES PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO EM ARTES. | R$ 20,00 | |
2 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE BALLET SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE BALLET PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO EM DANÇA | R$ 20,00 | |
3 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE CAPOEIRA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE CAPOEIRA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO OU ESTAR CURSANDO | R$ 20,00 | |
4 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE DANÇA SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE DANÇA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA | R$ 20,00 |
SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO MÉDIO COMPLETO E EXPERIÊNCIA COMPROVADA. | |||
5 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE MÚSICA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE MÚSICA (TECLADO) PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE MÚSICA. | R$ 20,00 | |
6 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE MÚSICA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE MÚSICA (VIOLÃO E CAVAQUINHO) PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADEMÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE MÚSICA. | R$ 20,00 | |
7 | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV- FACILITADOR DE NATAÇÃO. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA NATAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE, CURSO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EXPERIÊNCIA COMPROVADA. | R$ 20,00 |
O credenciando, para tanto, manifesta a sua concordância com os termos do edital e da minuta do contrato- padrão adotado pela Prefeitura, do qual tem plena ciência, inclusive quanto aos preços oferecidos na tabela de referência.
Local/Data.
A s s i n a t u r a (CPF)
PRECESSO Nº 041/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 ANEXO II-A
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Credenciamento nº 001/2018 que a e m p r e s a , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço à
, na cidade de , estado de _ , não foi declarada INIDÔNEA para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira.
Local/Data
A s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l (CNPJ)
PRECESSO Nº 041/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 ANEXO II-B
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Credenciamento nº 001/2018 que o( a) S r ( a ) . , inscrita no CPF sob o nº , com endereço à
, na cidade de , estado de _ , não foi declarada INIDÔNEA para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade física, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira.
Local/Data
A s s i n a t u r a (CPF)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
REF. CREDENDIAMENTO Nº 001/2018
O solicitante , inscrito no CNPJ nº _ , declara, sob as penas da lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição da República e inciso V do Art. 27º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
Por ser verdade, firmo a presente, para que se possam tomar efeitos legais.
Local/Data
A s s i n a t u r a d o r e p r e s e n t a n t e l e g a l (CNPJ)
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _ /2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE R I O P R E T O MG E A _.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.251/0001-46, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. I n á c i o D e L o y o l a M a c h a d o F e r r e i r a doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa/Sr.(a) (CNPJ/CPF, endereço e cidade), denominada
CONTRATADA, representada pelo Sr.(a) , (qualificação e residência) de conformidade com o Edital de
Credenciamento 001/2018, com base no art. 25, caput da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total do presente Contrato será determinado quando da convocação para a execução da atividade, em termo aditivo a este no entanto o valor da hora será a publicada no termo de referência conforme a categoria do trabalho R$ (_ );
CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária/ crédito em conta, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente para as Notas Fiscais/Faturas entregues até o último dia útil do mês do faturamento, condicionado à apresentação da o r d e m d e s e r v i ç o
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efetivação do pagamento, a contratada deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas a contribuição social para Seguridade Social aos segurados vinculados do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário-contribuição e o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica expressamente estabelecido que nos preços acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA TERCEIRO: Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA: Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo ser reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anualidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O requerimento, por escrito, de reajustamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, contados da data de implemento da anualidade, e será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo ser apresentado no Setor de Protocolo, desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se compromete a realizar os exames e procedimentos médicos, somente através de encaminhamento, requisição ou autorização específica, marcados previamente pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento Público nº
001/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês, um relatório dos exames realizados para conferência dos atendimentos.
CLÁUSULA SEXTA: Os uniformes, objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários à prestação dos serviços objeto do presente termo contratual, bem como manutenção dos equipamentos e encargos sociais são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser renovado, conforme artigo 57 da Lei 8666/93 e suas alterações, de acordo com as necessidades do Município, bem como ser rescindido a qualquer tempo de acordo com o interesse da administração.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA não poderá sub-rogar ou sub - empreitar no todo ou em parte, o presente contrato ou serviço a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vício existirá entre o CONTRATANTE e a sub-rogada ou sub- empreitada, continuando a CONTRATADA responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, por qualquer ato omisso que implique descumprimento de quaisquer Cláusulas, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:
I – advertência;
– multa na forma prevista no §2º;
– suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
– declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total dos serviços prestados, relativa ao mês da ocorrência, quando a CONTRATADA:
- prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
- transferir ou ceder suas obrigações, no todo em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do
CONTRATANTE;
- executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações,
- independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
- desatender as determinações da fiscalização;
- cometer qualquer infração ás normas legais federais, estaduais e municipais;
- não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado;
- não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
- praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrerá o descredenciamento quando:
a- Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;
b - Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A quantia a ser despendida em virtude do presente Contrato advém de verba própria da Dotação Orçamentária
02.11001.08.244.0005.279-339036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS / PAIF / 129
02.11001.08.244.0005.279-339039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS / PAIF / 129
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os serviços serão prestados rigorosamente dentro das especificações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá realizar o serviço no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data da solicitação do agendamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atendimento deverá ser realizado de 2º a 6º feira, sábados e domingos inclusive feriados de acordo com a urgência na execução dos serviços.
.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As alterações de endereço, telefone ou fax, deverão ser comunicadas à Comissão de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2018, constante do processo de l icitação nº 041/2018 assim como as determinações da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, mesmo nos omissos.
Elegem as partes o Foro da Comarca de R i o P r e t o - MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinadas pelas partes, e testemunhas abaixo.
Rio Preto / MG, de _ de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
R
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
ANEXO V TABELA DE REFERÊNCIA
N° Item | Quant | Uni | Especificação (Eventuais Complementos Em Anexo) | Valor Hora Aula |
1 | 1.200,00 | Aula/ Hora | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV-FACILITADOR DE ARTES SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE ARTES PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO EM ARTES. | R$ 20,00 |
2 | 1.200,00 | Aula/ Hora | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV-FACILITADOR DE BALLET SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE BALLET PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO EM DANÇA | R$ 20,00 |
3 | 1.200,00 | Aula/ Hora | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV-FACILITADOR DE CAPOEIRA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE CAPOEIRA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO OU ESTAR CURSANDO | R$ 20,00 |
4 | 1.200,00 | Aula/ Hora | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV-FACILITADOR DE DANÇA SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE DANÇA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO MÉDIO COMPLETO E EXPERIÊNCIA COMPROVADA. | R$ 20,00 |
5 | 1.200,00 | Aula/ Hora | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV-FACILITADOR DE MÚSICA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO | R$ 20,00 |
CARGO: MINISTRAR AULA DE MÚSICA (TECLADO) PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE MÚSICA. | ||||
6 | 1.200,00 | Aula/ Hora | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV-FACILITADOR DE MÚSICA. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA DE MÚSICA (VIOLÃO E CAVAQUINHO) PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADEMÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE MÚSICA. | R$ 20,00 |
7 | 1.200,00 | Aula/ Hora | CONTRATAÇÃO DE PRFISSIONAL PARA ATUAR COMO EDUCADOR SOCIAL DO SCFV-FACILITADOR DE NATAÇÃO. SÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MINISTRAR AULA NATAÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DE FAMÍLIAS INSCRITAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF E NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, CONCENTRANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO NA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. A CARGA HORÁRIA E O LOCAL DE EXECUÇÃO DAS AULAS SERÃO DEFINIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MESMA, NÃO ULTRAPASSANDO 20 HORAS SEMANAIS. A ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA É ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE, CURSO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EXPERIÊNCIA COMPROVADA. | R$ 20,00 |
R
Atenção: O valor da hora aula é o limite que será pago, a quantidade do serviço é a possibilidade de horas que poderão ser contratados para todas as localidades.
R
PROCESSO Nº 041/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
XXXXX XX (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA) ATESTADO DE CAPACIDADE
Eu , CPF
residente à , nº atesto sob as penas da Lei, para fins do Credenciamento nº 01/2018 que o Sr.
representante da
empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
, executou atividades de
pelo prazo meses/dias/anos, demostrando plena capacidade na realização da tarefa.
Local/Data
A s s i n a t u r a (CPF)