CONTRATO ADMINISTRATIVO 116/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO 116/2018
Termo de Contrato de ALUGUEL DE CABINE FOTOGRAFICA PARA O DIA MUNCIAL DA SAÚDE celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, ESTADO DE SANTA CATARINA,
e a empresa REGIS HEBERLE, autorizado através do Processo n. 101/2018, Licitação n. 036DL2018, modalidade Dispensa por Justificativa.
CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto CNPJ-MF nº 10.642.703/0001-77
Endereço: (sede): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX.
Representada por: XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA:
Empresa: REGIS HEBERLE CNPJ-MF nº 26.961.419/0001-01
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Dispensa por Justificativa nº 036DL2018, datado de 15/03/2018, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1. O termo de contrato tem por objeto ALUGUEL DE CABINE FOTOGRAFICA PARA O DIA MUNDIAL DA SAÚDE
Item | Material/Serviço | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | CABINE FOTOGRAFICA | 1 | 1.800,00 | 1.800,00 |
TOTAL CONTRATADO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1. Os recursos para pagamento do objeto do termo de contrato estarão garantidos através das classificações orçamentárias:
3 - Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto 3000 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
3001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
9 - Saude Com Qualidade
2.52 - MANUTENÇÃO PISO ATENDIMENTO BÁSICA VARIÁVEL - UNIÃO 218 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3001 - PMAQ - Ex. anterior
2.2. O pagamento do preço será efetuado por meio de depósito na conta bancária da contratada, até o 5º (quinto) dia do recebimento definitivo, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
2.3. Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente a ser indicado, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
2.4. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO e VIGÊNCIA
3.1. A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei n° 8.666/93.
3.2 O contrato terá início na data da sua assinatura e término em com a entrega total dos produtos e efetuação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no Edital:
4.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
4.1.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
4.1.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4.1.4. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4.1.5. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
4.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
4.3. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada.
4.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita prestação do serviço, conforme solicitado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
5.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato fica vinculado à Licitação nº 036DL2018 – modalidade Dispensa por Justificativa, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.785/07, e demais normas e Princípios de Direito Administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
9.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo até 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
10.2. As sanções previstas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 poderão, ainda, ser aplicadas caso a CONTRATADA:
10.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário na prestação de serviço, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento).
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxx Xxxxx–SC, 15 de março de 2018.
CONTRATANTE
Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA REGIS HEBERLE REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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