CT22/087
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IOMERÊ E A EMPRESA UNISOLUS SONDAGENS E ESTAQUEAMENTOS.
CT22/087
O MUNICÍPIO DE IOMERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.744/0001-20, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado UNISOLUS SONDAGENS E ESTAQUEAMENTOS, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ n° 23.493.725/0001-64, Fone, (00) 0000-0000, com endereço comercial na cidade de Fraiburgo/SC, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o serviço abaixo indicado, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto é o descrito abaixo, e o valor será o equivalente a metragem perfurada, não ultrapassando o montante de 16.754,28 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | SONDAGEM MISTA, COM LAUDO E RELATÓRIO, MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DA SONDAGEM |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O contratado deverá prestar seu serviço respeitando os valores da planilha abaixo
TABELA COM PREÇOS FIXOS | |
SERVIÇOS | VALORES |
Mobilização de equipe e equipamentos | R$ 3.260,00 |
Laudo e relatório da sondagem | R$ 575,00 |
Encargos | R$ 1.258,08 |
VALOR TOTAL: R$ 5.093,08 |
TABELA COM PREÇOS DE ACORDO COM O QUANTITATIVO | |
SERVIÇOS | VALOR |
SONDAGEM MISTA COM DUAS PERFURAÇÕES DE ATÉ 08M DE PROFUNDIDADE CADA PERFURAÇÃO | VALOR FIXO DE R$ 4.664.48 |
SONDAGEM MISTA COM DUAS PERFURAÇÕES QUE, INDIVIDUALMENTE, ULTRAPASSEM A PROFUNDIDADE DE 08 METROS (OBS: A PROFUNDIDADE DAS DUAS PEFURAÇÕES SOMADAS, NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O MONTANTE DE 24M) | Valor de R$ 291,53 por metro perfurado |
2.2 O contratado receberá os seguintes valores, pela prestação do serviço:
2.2.1. valor fixo de R$ 5.093,00 (cinco mil e noventa e três reais) referente a mobilização da equipe, equipamentos, elaboração de laudo e relatório da sondagem.
2.2.2. Xxxxx fixo de R$ 4.664,48 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) referente a sondagem mista, com duas perfurações, tendo uma profundidade de até 08 metros cada perfuração.
2.2.3. Valor adicional de 291,53 por metro perfurado, que ultrapassar os 08 metros fixados no item 4.2.2, em um limite de 24 metros
2.2.3.1. O valor adicional somar-se-á ao valor fixo estipulado no item 2.2.2
2.2.3.1.1. O valor adicional será aplicado em qualquer perfuração que ultrapassar os 08 metros de profundidade.
2.2.3.1. O limite de 24 metros é calculado sobre a soma das duas perfurações.
2.3. Salienta-se que o valor máximo total a ser pago à empresa não irá ultrapassar o montante de R$ 16.754,28 (dezesseis mil dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos)
2.4. O contratante terá prazo improrrogável de 15 dias para concluir os serviços.
2.5. Os serviços serão recebidos mensalmente, após a verificação do fiscal, comprovando que de fato cumpriu com o estabelecido no contrato. E consequente aceitação mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, circunstanciado pelo RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO.
2.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E VALOR
3.1 – O valor a ser pago pelo contrato será de R$ R$ 5.407,00 (cinco mil quatrocentos e sete reais).
3.2 – O pagamento somente irá ocorrer após a verificação de que os serviços/bens foram devidamente prestados/entregues.
3.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) o pagamento será em até 30 dias após a apresentação da nota, mediante depósito bancário em sua conta corrente informada na documentação;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente Contrato correrão a conta da seguinte dotação específica do orçamento do exercício de 2022:
Órgão | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Unidade Orçamentária | DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
Projeto/Atividade | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Complem. Elemento | RECURSOS ORDINÁRIOS |
Código Reduzido | 60 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o
licitante/adjudicatário que:
5.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
5.1.2. apresentar documentação falsa;
5.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
5.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
5.1.5. não mantiver a proposta;
5.1.6. cometer fraude fiscal;
5.1.7. comportar-se de modo inidôneo
5.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas, ou cometer qualquer outro ato inidôneo durante a execução da obra, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
5.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
5.3.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
5.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados
5.3.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
I. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento).
II. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 10% (dez por cento).
III. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de
20% (vinte por cento).
IV. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser
considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Iomerê/SC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
e) Multa de 20,00% (vinte por cento) do valor total do Contrato, ao licitante em caso de Rescisão Contratual por inadimplência da Contratada.
5.3.5. Caberá multa moratória, nos seguintes termos:
I. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor total do contrato, em descumprimento as condições estabelecidas no edital e seus anexos, durante a execução do serviço, até que se regularizem os descumprimentos.
II. Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor Total do contrato, caso o serviço seja paralisado ou em atraso, por culpa da empresa executora.
5.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
5.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como
ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
5.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
5.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
5.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
5.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
5.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.1 - O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura com duração até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo de dispensa licitatória nº 0068/2022 – dispensa nº 04/2022.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
Será responsabilidade do CONTRATADO
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo efirmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
9.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
9.1.7. Realizar o transporte do material (quando houver) conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
9.1.8. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
9.1.9. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Pará.
9.1.10. Arcar com qualquer despesa decorrente de transporte de materiais até o local da prestação do serviço.
9.1.11. Emitir relatório, informando a metragem perfurada
9.1.12. Não cobra nenhum valor adicional ao previsto neste contrato.
9.1.13. Todas as demais obrigações contantes no processo de dispensa, que vincula este contrato.
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
9.2. Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
9.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Fundo Municipal de Saúde, através de seu secretário. Serão responsáveis também para atestar as notas fiscais, com o recebimento do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro de VIDEIRA, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto,firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx, SC, 26 de setembro de 2022.
Assinado de forma digital por CONSEST ENGENHARIA
CONSEST ENGENHARIA
LTDA:23493725000164 LTDA:23493725000164
Dados: 2022.09.27 11:10:40 -03'00'
MUNICÍPIO DE IOMERÊ UNISOLUS SONDAGENS E ESTAQUEAMENTOS
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
XXX.XX 58987
Data de criação do documento: 28/09/2022 às 08:32:10
Assinantes
Veracidade do documento
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