Contract
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CONTRATO Nº 12
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SITIO NOVO – PMSN/RN E A EMPRESA CAMERITE SISTEMAS S.A.
O MUNICIPIO DE SITIO NOVO/RN, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx. 46, Centro, Sítio Novo/RN, CEP: 59.440-000, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.160.756/0001 - 00, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. ANDREZZA BRASIL SOUTO, inscrita no CPF/MF sob o nº.000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CAMERITE SISTEMAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.818.541/0001-45, com sede na AV SANTOS DUMONT, 000 XXXXXX, XXXXX XXXXXXX,
JOINVILE/SC CEP:89218105, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos da Lei nº. 10.520/02; Decretos Municipais nº 08 e 09 de 20 de fevereiro de 2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as de devidas alterações, e às condições e exigências estabelecidas neste Edital do Inexigibilidade nº 9/2023 e seus Anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, celebram, por força do presente instrumento, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é Contratação de Empresa especializada na criação de cidades mais seguras e inteligentes, através de consultoria, plataforma de monitoramento, incluindo, manutenção preventiva e corretiva, gravação, armazenamento, gerenciamento, processamento de inteligência artificial, câmera com analítico de leitura de placas combinada à câmeras em sistema de Videomonitoramento 100% em nuvem, com acessos via WEB e via aplicativos para sistemas IOS e ANDROID.
Seq. | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Ponto de Monitoramento Inteligente PMI - em comodato + 30 dias armazenamento em nuvem, totalizando 25 pontos. | Mês | 12 | 4.247,5000 | 50.970,00 |
2 | Ponto de Monitoramento Inteligente PMI - locação + 30 dias armazenamento em nuvem + Analítico de Leitura de Placas. | Mês | 12 | 990,0000 | 11.880,00 |
3 | Processamento de inteligência artificial (Hórus Versão 2.0), totalizando 29 processamentos. | Mês | 12 | 1.557,4000 | 18.688,80 |
4 | IMPLANTAÇÃO DO PROJETO. | Unid | 01 | 15.000,0000 | 15.000,00 |
Total do contrato em R$ | 96.538,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as exigências e os prazos estabelecidos no edital e no Termo de Referência, parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, conforme as especificações apresentadas na cláusula primeira, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2- À Contratante compete:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da documentação fiscal (certidões negativas) e cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no Edital, estando devidamente atestada pelo servidor ou comissão competente e visitada por setor competente do órgão beneficiário;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços previsto no contrato por servidores ou comissão designados especialmente para esse fim, na forma prevista na Lei Federal nº
ocumento assinado eletronicamente por: - XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, - XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, - XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
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8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e glosas que se fizerem necessárias, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
c) Indicar o local onde os serviços serão prestados;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, inclusive prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
e) Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos fornecimentos;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas descrições;
g) Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
h) Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 8.666/93.
3.3 – Compete à CONTRATADA:
a) Efetuar a prestação dos serviços contratados conforme descrição e quantitativos apresentados no Anexo I, do Edital e no local e prazo determinado pelo órgão contratante;
b) Xxxxxxxx, quando for o caso, ao seu pessoal responsável pela logística da prestação dos serviços todos os equipamentos de segurança adequados, estritamente em conformidade com as normas que regem a atividade - normas da ABNT e as Normas Regulamentadoras nº 06 e 10 e suas alterações, referentes à segurança e medicina do trabalho - provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual
– EPI’s*, que cada função exerça;
c) Instruir os seus empregados quanto ao uso dos equipamentos de segurança, quando necessário;
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da união e de terceiros;
f) A contratada é responsável, direta exclusivamente, pela prestação do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
h) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
i) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
j) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório;
l) Em atendimento a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa CONTRATADA, deverá apresentar: PRA, PCMSO e Análise Ergonômica do Trabalho, a não observância das normas de saúde e segurança do trabalho, pela empresa terceirizada, ensejará a rescisão unilateral do contrato, além de que a não observância, pela empresa prestadora de serviços, das normas trabalhistas que versem sobre saúde, segurança e higiene do meio ambiente laboral, com implementação PRA, PCMSO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária prevista para o exercício de 2023, conforme LOA e LDO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O valor do Contrato é o apresentado na proposta final ajustada da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, perfazendo o montante de R$ 96.538,80 (noventa e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), por ter sido considerada a vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
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CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
O reajuste observará o disposto no Edital e no Termo de Referência, contados a partir da data da apresentação da proposta da contratada.
CLAUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 23 de março à 31 de dezembro de 2023, contados da data de sua assinatura, limitado às quantidades constante do respectivo contrato, podendo ser acrescido o valor do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
O contrato advindo da Inexigibilidade nº 9/2023 poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização desta contratação será exercida por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas ao Prefeita da PMSN/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão contratual dar-se-á conforme definido no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este ajuste regula-se por suas cláusulas, pela legislação pertinente às contratações firmadas pela contratante e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os termos das normas e princípios supracitados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas Partes:
a) Processo Administrativo nº 526/2023 - SRP - PMSN/RN;
b) Proposta da CONTRATADA;
c) Documentação necessária da Inexigibilidade 9/2023 - PMSN/RN;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
À luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado na impressa oficial, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Comarca de Tangará/RN
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sitio Novo/RN, 22 de março de 2023.
ocumento assinado eletronicamente por: - XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, - XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, - XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
ANDREZZA BRASIL SOUTO
Prefeita
CAMERITE SISTEMAS S.A CNPJ N° 05.818.541/0001-45
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX. 5797
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXX. 4880
ocumento assinado eletronicamente por: - XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, - XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, - XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
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