TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, a Contratação temporária de empresa especializada para a locação de 02 (duas) veículos tipo van ou similar com capacidade para 16 (dezesseis) pessoas destinadas aos pacientes que fazem tratamento de hemodiálise.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A solicitação dar-se tendo em vista o transporte de 70(setenta) pacientes que necessitam de tratamento de hemodiálise de segunda a sexta feira, cuja a secretaria de saúde não dispõe de frota própria para tal finalidade.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, se enquadra como serviço comum, de caráter de urgência e emergência com fulcro no artigo 24, inciso IV da lei federal 8.666/93.
4 - ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O serviço acima citados, serão realizados segunda a sábado, iniciando das 04:30 da manhã até as 22:30 ou até o ultimo que o ultimo paciente seja liberado de seu tratamento.
5 - DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O prazo de execução dos serviços, objeto da licitação de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do contrato, ou até a conclusão de um novo procedimento licitatório para esta prestação de serviços.
5.1.1 – O(s) veículo(s) deverá(ã) iniciar a execução imediatamente, a partir da emissão da ordem de serviço ou nota de empenho, e acompanhados das seguintes peculiaridades:
SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE AVARIA: por outro veículo com as mesmas qualidades e num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
MANUTENÇÃO: a contratada, por sua conta, deverá manter o veículo em perfeitas condições de uso e segurança, e realizar as revisões necessárias, bem como as manutenções preventivas e corretivas, que compreende, inclusive, serviço mecânico, elétrico troca de óleo e filtro, pneus, vidros e retrovisores, correias, fluidos, peças, e outros serviços indispensáveis ao perfeito funcionamento dos veículos são de exclusiva responsabilidade da LOCADORA, não gerando quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Camaragibe - PE;
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REVISÃO: deverá ser comunicado à administração, por escrito (pode ser fax), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da data para realização dos serviços devendo constar os dados do veículo solicitado;
LICENCIAMENTO: a contratada deverá manter o veículo licenciado, conforme legislação em vigor;
SEGURO: contra roubo, furto, incêndio ou colisão com cobertura de danos materiais e pessoas dos ocupantes e de terceiros sem ônus para o Município.
6 - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
Pagar todos os tributos devidos em decorrência da ata de registro de preços a ser assinado; Cumprir as Normas Regulamentadoras de transito;
A Fiscalização da locação dos veículos será conduzida em conformidade com a ata de registro de preços e demais documentos que acompanham o processo da contratação, além de outros procedimentos usuais.
Toda a comunicação da prestadora de serviços para a Prefeitura Municipal de Camaragibe - PE deverá ser feita por escrito através da Fiscalização.
Durante o desenvolvimento da ata de registro de preços, haverá, entre a prestadora de serviços, e a Prefeitura Municipal de Camaragibe - PE, as necessárias comunicações a fim de facilitar o acompanhamento e execução da ata de registro de preços.
Fica assegurado à administração municipal o direito de Fiscalizar a execução da ata de registro de preços de locação do veículo, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
A Fiscalização da Prefeitura Municipal de Camaragibe - PE estará atenta às falhas, omissões ou negligências da equipe de trabalho da contratada na execução das diversas atividades e, comprovada a omissão, falha e/ou negligência sobre qualquer aspecto, a contratada será responsabilizada pelos custos diretos, indiretos e pelos prejuízos conseqüentes ocasionado à administração municipal ou a terceiros. A comprovação de omissões e os seus custos serão efetuados pela Fiscalização, permitida a participação de representante da Contratada.
h) A locação dos veículos será realizada de acordo com as instruções contidas no Edital de convocação da licitação e seus Anexos, e com a ata de registro de preços, que será firmado com as vencedoras da licitação, ao qual serão integradas a Proposta Financeira da licitante, além dos documentos processuais da licitação.
i) A prestadora de serviços será integralmente responsável pelo cumprimento e observação de normas técnicas vinculadas à natureza da ata de registro de preços.
J) Considerar-se-á que a licitante conhece e aceita plenamente este Edital e a documentação nele citada ou que lhe é anexada.
l) A(s) licitante(s) vencedora(s) será obrigada a obter todas as licenças e franquias, atender as leis sociais e trabalhistas e a pagar os impostos municipais, estaduais e federais, quando incidirem sobre a locação do veículo;
7 - DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços prestados serão devidamente fiscalizados pelo servidor designado pela Secretaria de Saúde, a quem cabe a verificação acerca do cumprimento das condições estipuladas na ata de registro de preços firmado, devendo solucionar quaisquer pendências decorrentes do cumprimento deste acordo e dar ciência à Secretaria de Administração de possíveis ocorrências que impliquem modificações dos termos contratuais do seu objeto.
8 – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado após a realização do serviço, comprovada através de planilha especificando a quantidade de dias que o veículo foi utilizado deverá estar assinada pelo responsável pelo acompanhamento da ata de registro de preços, como também pelo Administrativo;
II - A planilha deverá computar os veículos locados efetivamente disponibilizados no mês anterior, bem como a quantidade de diárias, valor unitário e valor total do período de locação e o pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços;
III - O pagamento dos serviços ora especificados será pela locação de cada veículo que tenha ficado a disposição da Prefeitura Municipal de Camaragibe – PE, levando-se em consideração as diárias utilizadas.
09 - OBSERVAÇÕES GERAIS
I. - Havendo alteração no programa ou superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes que alterem fundamentalmente a execução da ata de registro de preços, fica a Contratada obrigada a aceitar acréscimos ou supressões até o limite previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93;
II. - As dúvidas surgidas, decorrentes deste projeto básico serão dirimidas tomando- se como base a Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere aos aspectos jurídicos;
III. – A Prefeitura Municipal de Camaragibe - PE poderá solicitar à(s) Prestadora(s) de serviço(s) os consertos ou as substituições do(s) veículo(s), caso, os mesmos no transcorrer da ata de registro de preços, não apresentem condições de tráfego;
IV. Deverá ser mantido o controle dos veículos, com assinatura de ponto diário na Secretaria a qual o(s) veiculo(s) estiverem locado(s).
10 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Todas as especificações, quantidades e valores orçados foram apresentados em conformidade com o ofício da secretaria solicitante, não cabendo a comissão de licitações as modificações dos dados apresentados.
11 - ESPECIFICAÇÕES DE CUMPRIMENTO:
A prestadora de serviços deverá obedecer rigorosamente às seguintes exigências:
Obedecer à legislação especifica pertinente à matéria;
1. Zelar pela integridade e segurança dos passageiros;
2. Cumprir os horários, roteiros e itinerários do transporte estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Camaragibe - PE;
3. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva, seja ela de qual origem for;
4. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados;
5. Manter em suas dependências veículos suficientes, para uso numa substituição imediata, com veículos do mesmo nível contratado, visto que qualquer problema que venha a ocorrer, o veículos deverá ser trocado;
6. Arcar com pequenos reparos, tais como: troca de lâmpadas, troca de faróis e/ou vidros e/ou espelhos quebrados, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e direção, conserto ou troca de pneus e/ou outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos serão executados em concessionária do fabricante do veículo e/ou oficinas próprias da PRESTADORA DE SERVIÇOS, com o objetivo de manter o veículo em perfeito estado de funcionamento;
7. Cumprir com as datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes;
8. Responsabilizar-se por acidentes causados a terceiros, os quais serão cobertos pela apólice de seguro do veículo;
9. Não usar pneus recauchutados ou recondicionados;
10. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários que decorram direta ou indiretamente da prestação dos serviços;
11. Arcar com os valores referentes aos seguros dos veículos, visto ser a PRESTADORA DE SERVIÇOS a proprietária dos bens e sendo assim, responsabilizar-se-á com as franquias e apólices dos seguros;
12. Indicar responsável da empresa pela gestão da ata de registro de preços para comunicação de eventuais necessidades de conserto, substituição de veículos, bem como qualquer ocorrência em relação a ata de registro de preços;
13. Trocar o veículo, imediatamente, quando esse ficar impossibilitado de trafegar por falta de quaisquer pagamentos de tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros;
14. Entregar os veículos locados com os seguintes itens, que já estão inclusos no valor apresentado pela empresa:
a) emplacados e licenciados;
b) equipamentos obrigatórios devidos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações atinentes à matéria;
c) seguro com cobertura para DANOS CORPORAIS contra invalidez parcial, invalidez permanente e morte;
d) seguro com cobertura contra DANOS MATERIAIS: colisão, incêndio, roubo, furto, dentre outros;
e) serviço de urgência (chaveiro, reboque, pane e outros problemas que impossibilitem a locomoção do veículo), com número de telefone e atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive no sábado, domingo e feriado, permitindo-se a subcontratação para os serviços de reboque.
15. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá conhecer todas as normas referentes à utilização de veículos públicos, visto que a mesma irá circular por todo o Estado de Pernambuco e eventualmente em outros Estados, por isso, o veículo deverá estar de acordo com as normas vigentes em relação ao tipo contratado;
16. A PRESTADORA DE SERVIÇOS em razão do bom funcionamento dos veículos locados somente utilizará equipamentos homologados pelo fabricante do objeto
licitado, alvo de transformação veicular, comprovado através de declaração do fabricante dos veículos que atesta a homologação dos equipamentos, sob pena de rescisão da ata de registro de preços. A referida declaração será entregue a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE - PE no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços;
17. Fornecer em meio eletrônico (DOC, TXT, XLS, XML ou similar) listagem atualizada de todos os veículos objeto da locação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, pela Secretaria de Administração ou pela Controladoria do Município, contendo na listagem a Razão Social da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE - PE e da PRESTADORA DE SERVIÇOS, Placa do Veículo, ano, combustível, motorização, tipo, modelo, fabricante, a data da entrega de cada veículo a ADMINISTRAÇÃO e o valor mensal de cada veículo locado;
18. Fornecer à Secretaria Saúde mensal em meio eletrônico (DOC ou similar) até o quinto dia útil do mês subsequente de toda e qualquer nova contratação (contratos e/ou aditivos) celebrados entre o ADMINISTRAÇÃO e a PRESTADORA DE SERVIÇOS;
19. Não será permitido à PRESTADORA DE SERVIÇOS utilizar-se das instalações físicas, nem de mão-de-obra da ADMINISTRAÇÃO para a realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva ou com pequenos reparos ou avarias, seja ela de qual origem for, nos veículos objeto da locação;
20. Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, os veículos deverão ser substituídos por outro do mesmo nível, sem custo adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE - PE;
21. Constituem ainda obrigações da PRESTADORA DE SERVIÇOS as disposições dos arts. 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666-93.
13 - DO ATENDIMENTO AS NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS – SOB PENA DE ELIMINAÇÃO
O veículo destinado à condução de passageiros, somente poderá circular nas vias mediante preenchimento dos seguintes requisitos:
• Ter cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
• Ter extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;
• Ter todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no CTB e Resoluções do CONTRAN.
• A idade permitida para a locação será de veículos será a descrita no termo de referência e em boa condições para as locações:
I. Quando prevista em regulamentação municipal especifica, a idade permitida para a frota, de que trata o caput deste artigo, prevalecerá, desde que obedecidas às exigências estabelecidas no CTB e nas Resoluções do CONTRAN.
• Objetivando otimizar os resultados da fiscalização e garantir a segurança do condutor, bem como dos passageiros, fica terminantemente proibido, no veículo, o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares, aposição de inscrições de caráter publicitário ou não, painéis decorativos, pinturas, películas refletivas nas áreas laterais envidraçadas do veículo.
• A aplicação de películas nas áreas envidraçada lateral e traseira (vigia) dos veículos não pode ter a transmissão luminosa inferior a 70% (setenta por cento).
• Poderá ser permitida a afixação de pictogramas, inscrições, painéis decorativos ou publicitários exclusivamente no vidro traseiro (vigia) desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito de acordo com a legislação vigente e sua transparência não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento).
• Não se configuram como publicidade as inscrições de marca, logotipo, razão social ou nome do fabricante, nem as inscrições de advertência e indicação do combustível utilizado.
14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1 - Pagar todos os tributos devidos em decorrência da prestação dos serviços; 2 - Cumprir as Normas Regulamentadoras de transito;
3 - Toda a comunicação da Contratada para a Contratante deverá ser feita por escrito através da Fiscalização.
4 - Durante o desenvolvimento dos serviços, haverá, entre a prestadora de serviços, e a Administração Municipal, as necessárias comunicações a fim de facilitar o acompanhamento e execução dos serviços.
5 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal o direito de Fiscalizar a execução dos serviços de locação do veículo, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
6 - A Fiscalização da Secretaria de Saúde estará atenta às falhas, omissões ou negligências da equipe de trabalho da prestadora de serviços na execução das diversas atividades e, comprovada a omissão, falha e/ou negligência sobre qualquer aspecto, a prestadora de serviços será responsabilizada pelos custos diretos, indiretos e pelos prejuízos conseqüentes ocasionado à Secretaria de Saúde ou a terceiros. A comprovação de omissões e os seus custos serão efetuados pela Fiscalização, permitida a participação de representante da prestadora de serviços.
7 - A locação dos veículos será realizada de acordo com as instruções contidas no Edital de convocação da licitação e seus Anexos, e com a ata de registro de preços, que será firmado com as vencedoras da licitação, ao qual serão integradas a Proposta Financeira da licitante, além dos documentos processuais da licitação.
8 - A licitante vencedora será integralmente responsável pelo cumprimento e observação de normas técnicas vinculadas à natureza da ata de registro de preços.
9 - Considerar-se-á que a licitante conhece e aceita plenamente este Edital e a documentação nele citada ou que lhe é anexada.
10 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será obrigada a obter todas as licenças e franquias, atender as leis sociais e trabalhistas e a pagar os impostos municipais, estaduais e federais, quando incidirem sobre a locação do veículo;
15 - DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços prestados serão devidamente fiscalizados pela Secretaria de saúde, a quem cabe a verificação acerca do cumprimento das condições estipuladas na ata de registro de preços, devendo solucionar quaisquer pendências decorrentes do cumprimento deste acordo e dar ciência à ao ordenador de despesas de possíveis ocorrências que impliquem modificações dos termos contratuais do seu objeto.
16 – DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
O valor máximo admitido será conforme consta em quadra abaixo:
ITEM | QUANT. | VALOR UNIT./MÊS | VALOR TOTAL | |
01 | Locação mensal de veiculo tipo van ou similar, com potência mínima de 100cv: tipo combustivel disel; capacidade mínima para 16 lugares: direção hidráulica: arcondicionado: kilometragem livre: porta lateral corrediça: em boas condições de uso, ano de fabricação 2017 ou superior que atenda as exigências do código Brasileiro de transito crt. | 02 | 5.158,33 | 30.949,98 |
LEONARDO TELES
Responsável pelo termo de Referência