TDCO N° 026/2022 - SEI 19.16.2003.0000459/2022-36
T.A Nº 037/2022
TDCO N° 026/2022 - SEI 19.16.2003.0000459/2022-36
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E A ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Bairro Santo Agostinho, em Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado pelo sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, a seguir denominado FEPDC, e a ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 4.000, Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-009, inscrita no CNPJ sob o nº 16.745.465/0001-01, neste ato representada pelo Advogado-Geral do Estado, Xxxxxx Xxxxxx de Paula Castro, doravante denominada Proponente/Gerenciador do Crédito,
Resolvem, observado todo o contido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal 4320/64, no Decreto Estadual nº 46.304/13, celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário -TDCO nº 026/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 026/2022, cujo objeto consiste na "descentralização de créditos orçamentários e financeiros para custeio do projeto intitulado "Estruturação da Dívida Ativa não Tributária decorrente de infrações aplicadas pelo PROCON/MG":
a) a prorrogação de sua vigência;
b) o acréscimo ao valor inicial de execução;
c) a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário;
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o ajuste inicial, a partir de 29/03/2023 até 31/07/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do acréscimo ao valor inicial de execução
Em decorrência do reajuste no valor da bolsa de estagiário, acrescenta-se ao valor inicial de execução o montante de R$ 6.940,80 (seis mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos), que será desembolsado conforme cronograma constante do Plano de Trabalho, à conta da dotação orçamentária nº 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.36.01.0 Fonte 60.1.
CLÁUSULA QUARTA – Da alteração do Plano de Trabalho
Em virtude da prorrogação e do acréscimo ao valor inicial de execução, restou alterado o Plano de Trabalho do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 026/2022, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - Da publicação
A Procuradoria publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da continuidade do Termo
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário inicial, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
COMPLEMENTAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
Complementação de valores para o Projeto de Estruturação da Dívida Ativa não Tributária decorrente de infrações aplicadas pelo PROCON/MG
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE Estado de Minas Gerais, por intermédio daAdvocacia-Geral do Estado - AGE | CNPJ 16.745.465/0001-01 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | TELEFONE 0000-0000 | |
CONTA CORRENTE | BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA DE PAGAMENTO | |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx de Paula Castro | CPF: 000.000.000-00 |
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR M4429895/SSP | CARGO/FUNÇÃO Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais | MATRÍCULA 5982228 | |||
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | ||||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento | |
NOME DO RESPONSÁVEL Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | ||||
CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃOProcurador-Geral de Justiça | ||||
III – OBJETO:
Fornecer informações minuciosas acerca dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa ajuizados e protestados, bem como auxiliar na tramitação dos processos administrativos e judiciais referentes às multas aplicadas pelo PROCON/MG.
IV – JUSTIFICATIVA:
Ofício nº 001/2021/FEPDC.
A AGE não dispõe de quadro de pessoal suficiente para o envio de relatórios detalhados na periodicidade pretendida pelo FEPDC. Pretende-se, também, a melhoria de troca de informações entre os entes envolvidos, além de incentivar e fomentar a
cobrança dos créditos.
V – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA (DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO):
Unidade de custeio 3390 | ||||
Elemento item estagiário 3601 | ||||
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário (mês) | Valor Total |
01 | Custeio de cada estagiário | 05 | R$ 968,51 | R$ 58.110,60* |
02 | R$ | R$ | ||
03 | R$ | R$ | ||
Valor Total da Despesa | R$ 58.110,60 |
*Valor anual
VI – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
Custeio estagiário | Un | 05 | 01/08/2022 | 31/07/2023 | ||
VII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Mês | Desembolso |
08/2022 | 4.842,55 |
09/2022 | 4.842,55 |
10/2022 | 4.842,55 |
11/2022 | 4.842,55 |
12/2022 | 4.842,55 |
01/2023 | 4.842,55 |
02/2023 | 4.842,55 |
03/2023 | 4.842,55 |
04/2023 | 4.842,55 |
05/2023 | 4.842,55 |
06/2023 | 4.842,55 |
07/2023 | 4.842,55 |
TOTAL GERAL | 58.110,60 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça Titular do Crédito | |||
Gerenciador do Crédito |
Assim ajustados, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ/Titular do Crédito:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente FEPDC
Proponente/Gerenciador do Crédito:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Advogado-Geral do Estado
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 10/10/2022, às 16:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 10/10/2022, às 17:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em 17/10/2022, às 18:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 19/10/2022, às 14:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/10/2022, às 14:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/10/2022, às 15:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3918536 e o código CRC DB186642.
Processo SEI: 19.16.2003.0073103/2022-85 / Documento SEI: 3918536 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000