PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 36/2024
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (XX), CEP 89845-000, inscrito no CNPJ Nº 78.505.591/0001-46, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALMOR GOLO, portador do CPF Nº ***.***.***-00, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº. 14.333/2021 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, denominado CONTRATANTE e a empresa TRANSPORTES ABREU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF n.º 44.489.873/0001-85, situada na Linha Guabirova, n.º 01, Casa, Interior, CEP: 89.855-000 no Município de Sul Brasil (SC), neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 068.***.189-** e Carteira de Identidade n.º 56*.**0-3, residente e domiciliado no Município de Sul Brasil (SC), doravente denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório n.º 12/2024, Pregão Presencial n.º 12/2024, Ata de Registro de Preços n.º 09/2024, homologado em 15/05/2024, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, ao Edital e seus anexos independente de transcrição, à proposta e às cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição, a Ata de Registro de Preços n.º 09/2024 e o Pregão Eletrônico nº 12/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada de 26 de março de 2024, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE HORAS DE CAMINHÃO BASCULANTE DESTINADOS A MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ESTRADAS RURAIS (INTERIOR) DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE (SC), CONFORME LEI N.º 18.676/2023, PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF N.º 01/2024 E PROCESSO SCC/SIE N.º 17795/2023, QUE TRATA DO PROGRAMA RECUPERA SANTA CATARINA, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 09/2024 COM A EMPRESA TRANSPORTES ABREU LTDA, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes na Ata de Registro de Preços originária.
2.2. A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de União do Oeste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO
3.1. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado e de
acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
02 | CONTRATAÇÃO DE HORA/MÁQUINA DE CAMINHÃO BASCULANTE, TRUCADO E TRAÇADO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 M³, ANO IGUAL OU SUPERIOR À 2010, SENDO NECESSÁRIO NO MÍNIMO 3 (TRÊS) VEÍCULOS E DEVENDO TRANSPORTAR TODO E QUALQUER TIPO DE MATERIAL, , para a prestação de serviços ao município para o atendimento a Secretaria Municipal De Transportes, Obras e Serviços Públicos E Secretaria De Agricultura e Meio Ambiente. As despesas com óleo diesel, operador, despesas com óleos lubrificantes, manutenção e conexos, bem como as despesas de locomoção do equipamento de sua sede até o município de União do Oeste e retorno serão por conta da contratada bem como o deslocamento até o local do serviço dentro do município. Valor da hora efetivamente trabalhada. | HORA | 450 | R$ 220,00 | R$ 99.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 99.000,00 |
3.2. No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra, sendo oriundos da LEI N.º 18.676/2023, PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF N.º 01/2024 E PROCESSO SCC/SIE N.º 17795/2023 (PROGRAMA RECUPERA SANTA CATARINA).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão ser prestados pelo Contratado mediante autorização do Solicitante, nas dependências do Contratado ou em local indicado, conforme a seguir:
a) A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços, objeto desta licitação, dentro do perímetro urbano do Município, nos locais determinados pela Secretaria Municipal De Transportes, Obras e Serviços Públicos e Secretaria De Agricultura e Meio Ambiente
b) O objeto desta licitação será executado conforme a necessidade desta municipalidade.
c) Será de responsabilidade da contratada todas as despesas de locomoção do equipamento e do operador, dentro do território do Município, bem como as despesas de estadia, alimentação,
despesas previdenciárias, trabalhistas e conexos bem como as despesas de combustíveis, lubrificantes e demais peças da máquina que por xxxxxxx necessitarem de troca ou reparos.
d) As empresas contratadas serão comunicadas com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para a realização dos serviços prestados objeto deste edital.
e) A contratada deverá fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
f) Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais e acidentes com máquinas e equipamentos, sendo a empresa única e exclusiva responsável pelos mesmos.
g) As áreas de trabalho devem ser previamente limpas e desobstruídas nas áreas de circulação, retirando ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza.
h) Deve-se haver o monitoramento de toda a execução dos serviços, objetivando observar zonas de instabilização, formação de trincas, surgimento de deformações em edificações e instalações vizinhas e vias públicas.
i) Nos casos de risco de quedas de árvores, linhas de transmissão, deslizamento de rochas e objetos de qualquer natureza, será obrigatório: o escoramento, a amarração ou a retirada dos mesmos.
j) A contratada fica responsável por deixar o local limpo e organizado após a conclusão da obra, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar.
k) A empresa deve fornecer o material e os meios mecânicos que forem necessários ao desempenho da execução da obra, bem como a mão de obra para execução, ou seja, possuir, em seu quadro de funcionários, pessoal capacitado para desenvolver o serviço e efetuar a limpeza diária do local logo após o término do serviço.
l) A licitante contratada, quando da execução do contrato, deverá manter um Profissional Técnico que acompanhe os trabalhos na obra, sendo este o responsável que receberá o fiscal de obras do município, para dirimir todas as dúvidas necessárias para o bom andamento dos serviços contratados.
m) A licitante contratada, sob sua única e exclusiva responsabilidade, deverá proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais, choques, descargas, acidentes com máquinas e equipamentos, e a sinalização obrigatória de advertência de obra, através de cones, fitas, cavaletes, placas de advertência, grades de proteção, tapumes, etc., sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
n) Xxxxxxxx a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de validade do Contrato dar-se á até a data de 31 de dezembro de 2024, sendo vedado a sua prorrogação.
6.2. A Contratada fica obrigada a atender as solicitações efetuadas durante sua vigência, desde que compatíveis com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as condições especificadas deste Termo de Referência e em seus anexos, bem como do respectivo Contrato. O não atendimento a esta condição
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste termo, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2. Comunicar ao contratante, com antecedência de até 24 horas (vinte e quatro) horas caso não seja realizada a entrega e motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3. Ser a única responsável por todas as obrigações trabalhista, previdenciárias, fiscais e comerciais e as demais previstas em legislação, cuja a inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto contratado.
7.4. Assinar o Contrato e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
7.5. Fornecer os produtos no local de entrega previsto e no prazo estimado no termo de referência;
7.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato, (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados
7.7. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, no prazo fixado pelo Gestor/Fiscal do contrato.
7.8. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.9. A Contratada deverá encaminhar por e-mail do setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade do FGTS; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, o (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021), “Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas”. E comprovar a reserva que se refere-se a clausula acima no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato.
7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.;
7.12. A contratada deverá aceitar nas condições da Lei Federal nº 14.133/21 a saber: “Art. 125 nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, Contratada será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)”;
7.13. Enviar ao contratante por escrito para que seja realizada uma análise e aprovação, quaisquer mudanças que não constem nas especificações deste termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
8.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
8.3. Acompanhar e fiscalização da execução do contrato, de forma que sejam mantidas as condições do presente.
8.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os produtos estão de acordo com as especificações do Termo de Referência através do responsável pela gestão do contrato.
8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de serviço e entrega de materiais no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do processo. Fazer a publicação nos termos da Lei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação”.
8.14. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.15. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A prestação dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de União do Oeste, por intermédio do Engenheiro Civil o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que acompanhará a prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de União do Oeste e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de União do Oeste, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de União do Oeste.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
9.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
9.3. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de União do Oeste e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
9.4. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de União do Oeste, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
9.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de União do Oeste.
9.6. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
9.7. O Município de União do Oeste poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de União do Oeste.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de União do Oeste.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de União do Oeste quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
f) Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de União do Oeste, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do União do Oeste do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Não haverá reajustamento de preços, salvo as previsões do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5. Multa: i. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; ii. compensatória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.6. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.7. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato/Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade na Imprensa Oficial do Município.
13.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.2. Descumprir as condições do Contrato;
14.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Contrato na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº14.133/21 de 1 abril de 2021, Decreto Municipal Nº 2.513/2023 de 30 de março de 2023, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de União do Oeste (SC) para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
União do Oeste (SC), em 29 de maio de 2024.
XXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TRANSPORTES ABREU LTDA XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADO
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ENGENHEIRO CIVIL FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
ADRIEL V. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 108. ***. ***-06 CPF: 082.***.***-09