CONTRATO Nº 017/2023
CONTRATO Nº 017/2023
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: Empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.687.900/0002-04, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx, em Joinville/SC, CEP: 89.204-250, neste ato representada por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 6.434.244 SSP/SC.
As partes acima citadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 006/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de sistema de identificação automática de automóveis, por meio de tags, com vistas a liberar, de forma espontânea, as cancelas das praças de pedágio para a passagem dos veículos oficiais, conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Frota, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Frota, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Frota ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em
decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão de acordo com a proposta da Contratada e neles estão incluídas todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
Item | Quantidade | Descrição | Preço unitário/tag | Preço mensal | Preço total/12 meses |
1 | 70 tags | Contratação de sistema de identificação automática de automóveis com vistas à liberar, de forma espontânea, as cancelas das praças de pedágio para a passagem dos veículos oficiais. | R$ 15,00 | R$ 1.050,00 | R$ 12.600,00 |
02 | 70 | Transação passagem em pedágio (valor estimado) | R$ 1.419,58 | R$ 17.034,96 | |
PREÇO TOTAL CONTRATADO | R$ 29.634,96 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 29.634,96 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.99.0 - fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Frota), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos Único deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal. Por se tratar de serviço de natureza continuada, deverá ser considerada a possibilidade de prorrogação, devidamente justificada, com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por hora de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência, a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de sistema de identificação automática de automóveis com vistas a liberar, de forma espontânea, as cancelas das praças de pedágio para a passagem dos veículos oficiais.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação tem por objetivo a liberação, de forma automática, dos veículos utilizados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO e pelo Grupo de Segurança e Inteligência - GSI nas cancelas das praças de pedágio, visando possibilitar comodidade, praticidade, segurança, bem como agilidade durante os traslados.
Diante das funções estratégicas e de grande importância desempenhadas pelo GAECO no combate ao crime organizado, é de suma importância buscar maior segurança e agilidade nas constantes operações deflagradas em todo o estado de Minas Gerais e, por vezes, em conjunto com outros Estados.
De igual modo, o GSI desenvolve funções investigativas e de inteligência institucional. Assim, a utilização de TAG para a liberação das cancelas das praças de pedágio de forma automática proporcionará conforto, praticidade e segurança. Além disso, tal medida contribui para a redução dos processos de ressarcimento, resultando em economia.
Vale ressaltar, que já houve um processo de licitação (19.16.3900.0089647/2021-51) para contratação do serviço descrito no objeto acima referido, tendo o certame restringido a participação apenas a pequenas e microempresas, restando deserto.
Em razão disso, o edital de licitação foi republicado, em outro processo (19.16.3896.0103780/2022-18), ampliando a competição a qualquer porte de empresa, restando, também, deserto.
A realização de novo certame, com certeza, trará prejuízos para a Administração, seja pelo tempo necessário para o cumprimento dos prazos, assim como com os custos inerentes aos processos licitatórios, como, por exemplo, outra publicação, gastos com material, pessoal etc.
Nesta senda, Xxxxxx XXXXXX FILHO instrui que:
O problema não é realizar a licitação, mas repetir uma licitação que já foi processada regularmente, sem que despertasse interesse aos particulares. Há uma presunção de inutilidade de repetir licitação: se ninguém acorreu à anterior, por que viria a participar da nova? Haveria desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos.(Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 417-418.).(grifo nosso).
Destarte, é possível inferir que forçar a Administração a repetir sem limites a licitação, até que apareça algum interessado, não traduz qualquer razoabilidade. Se tal cenário fosse assim aplicado, imensos prejuízos seriam causados ao interesse público, pois as demandas seriam postergadas inúmeras vezes, à espera de potenciais licitantes, o que contraria, sobremaneira, os princípios da economicidade e da eficiência, dentre outros preceitos do Direito Administrativo e das licitações públicas. No caso ora analisado, onde estão presentes todos os pressupostos do art. 24, inciso V, da Lei n. 8.666/93 (licitação anteriormente realizada; ausência de interessados; risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido e manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior), é facultado à Administração Pública fazer a contratação direta com o fornecedor, estando dispensada a licitação.
Diante do exposto, a Divisão de Frota pugna pela contratação direta, com dispensa de licitação, com fundamento no artigo supracitado, com a brevidade que o caso requer.
Por fim, a presente contratação objetiva contemplar um total de 70 veículos.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A escolha pela contratação em lote único deve-se à especificidade do objeto. Tal opção é justificada pelo fato de proporcionar maior praticidade à Administração na gestão do contrato, levando à economicidade de tempo e recursos para tarefa.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 70 | Unidade | SERVICO DE IDENTIFICACAO ELETRONICA E LIBERACAO AUTOMATICA DE VEICULO OICIAL EM XXXXX XX XXXXXXX, XXX XXXX XX XXX | Xxxxxxxx Xxxxxx | 00000 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de entrega das tags e consequente aptidão para fruição do serviço: 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do contrato.
Prazo de Substituição / Refazimento: Prazo de Substituição / Refazimento: 03 (três) dias úteis contados da comunicação, por escrito, do defeito identificado pela Contratante.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Divisão de Frota Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxx Agostinho CEP: 30.190-100 Telefones de contato: 0000-0000 e 0000-0000
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses, contados do 5º (quinto) dia após a assinatura do instrumento contratual, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observando o limite legal.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
A prorrogação se faz necessária tendo em vista se tratar de prestação de serviço essencial na condução dos trabalhos atribuídos ao GSI e GAECO, que devido a sua natureza, requer maior agilidade, além de segurança para as pessoas envolvidas nas operações. Assim, a continuidade na prestação do serviço se faz imperiosa, sob pena de eventual prejuízo para administração. Registre-se que o objeto da contratação, por se tratar de serviço contínuo, enquadra-se no art. 1º, inc. XXI, da Instrução Normativa nº PGJAA nº 2, de 8 de setembro de 2021.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidas no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE FROTA 1091004
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Janaina Resende do Nascimento
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas em contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Considerando que o termo de referência do primeiro processo de tentativa de contratação aportou na DGCL em 18/08/2021, data anterior ao início de vigência da IN n. 1, de 13 de julho de 2021, ?que se iniciou em 23/08/2021, ou seja, no período em que ainda vigorava a dispensa do ETP (Processo SEI n. 19.16.3900.0027655/2020-06); Considerando que foi realizada a licitação e uma posterior republicação do edital no qual expandiu a participação de empresas de qualquer porte, restando ambas desertas (Processos SEI ns. 19.16.3900.0089647/2021-51 e 19.16.3896.0103780/2022-18); Considerando que a contratação por dispensa de licitação é um prosseguimento do processo inaugural e que deve obedecer rigorosamente todas as condições do edital e do respectivo Termo de Referência de origem, A DFROT deixa de apresentar o Estudo Técnico Preliminar. O presente TR foi aprovado pela chefia imediata.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XX XXXX XXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE FROTA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Personal Net Tecnologia de Informação Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/02/2023, às 10:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 03/02/2023, às 13:53, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 03/02/2023, às 13:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 03/02/2023, às 14:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4505100 e o código XXX XX00000X.
Processo SEI: 19.16.3900.0141723/2022-11 / Documento SEI: 4505100 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG