CONTRATO DIDÁTICO 2022
CONTRATO DIDÁTICO 2022
1. APRESENTAÇÃO
Este Contrato Didático tem por objetivo apresentar os pontos importantes relativos ao desenvolvimento das atividades do Programa de Residência em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Contém informações sobre a estrutura curricular, cenários de práticas, avaliações, direitos e deveres do farmacêutico residente, entre outras.
As orientações apresentadas neste Contrato buscam facilitar o relacionamento entre coordenadores, tutores, preceptores e farmacêuticos residentes. Consulte-o sempre que tiver dúvidas.
Para informações adicionais, você poderá consultar também:
● Projeto Político-Pedagógico (PPP) do Programa:xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000000-000000.xxx
● Página da CREMFAR: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx-x- extensao/pagina.php?menu=65&pagina=727
● Página da COREMU - USP: xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx- front/
● Página das Residências Multiprofissionais em Saúde: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx
2. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM FARMÁCIA CLÍNICA E CUIDADO FARMACÊUTICO
O Conselho Federal de Farmácia, em seu documento “Serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade: contextualização e arcabouço conceitual” (Brasília, 2016), considera a Farmácia Clínica como a área da Farmácia voltada ao cuidado do paciente por meio da otimização da farmacoterapia, prevenção de doenças e promoção da saúde e do bem-estar, com a premissa de garantir o uso racional de medicamentos. A atuação profissional em Farmácia Clínica ocorre por meio de modelos de prática. Entre tais modelos, podemos destacar o Cuidado Farmacêutico com a provisão de serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade com a finalidade de prevenir e resolver problemas relacionados à farmacoterapia e garantir o uso racional de medicamentos; neste modelo de prática, o paciente é o beneficiário, o medicamento é o insumo essencial e o enfoque multidisciplinar é imprescindível. Busca-se, por meio do Cuidado Farmacêutico, atingir resultados concretos para a melhoria da qualidade de vida do paciente e da sua comunidade.
Neste sentido, o Programa de Residência em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico pretende oferecer, aos profissionais farmacêuticos, formação especializada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico, baseada essencialmente na prática, capacitando-os para atuar na promoção de melhorias das condições de saúde da população
tanto pela oferta individual de serviços farmacêuticos quanto pela implementação de modelos de gestão que promovam a Farmácia Clínica e o Cuidado Farmacêutico em diversos cenários e níveis da atenção à saúde, englobando não apenas Sistema Único de Saúde, mas também saúde suplementar e privada.
O Programa de Residência equivale a um Programa de Pós-graduação lato sensu, caracterizado por treinamento em serviço, orientado pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem duração de dois (02) anos, com carga horária total de 5.760 horas, sendo 1.152 horas (20%) de atividades teóricas e 4.608 horas (80%) de atividades práticas, cumpridas em 60 horas semanais. O Programa está de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional de Saúde (CNRMS).
É importante ressaltar que o Programa de Residência não é um curso e os residentes não são alunos: são profissionais em fase de treinamento. Assim, não são apenas observadores de atividades, mas planejadores e executores de atividades para as quais foram formados durante sua graduação, para as quais são treinados ao longo do programa de Residência e pelas quais assumem responsabilidade profissional a qual compreende, entre outras atitudes, pontualidade, respeito aos demais profissionais, respeito aos pacientes, respeito pelos equipamentos e ambiente de trabalho, respeito às normas e protocolos estabelecidos.
Por serem profissionais em treinamento, é normal e compreensível que os farmacêuticos residentes desconheçam algumas coisas ou muitas coisas. Sintam-se à vontade para perguntar e esclarecer todas as suas dúvidas: quanto mais perguntas fizerem, mais rápido aprenderão e mais rápido estarão alinhados com as necessidades do serviço.
3. OBJETIVO
Contribuir para a melhoria da qualidade da atenção à saúde dos pacientes, de suas famílias e de suas comunidades por meio da capacitação do profissional farmacêutico na área de Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico, propiciando a formação de farmacêuticos clínicos capazes de identificar e acolher demandas, determinar necessidades ou problemas de saúde dos pacientes, da família e da comunidade, delinear e implantar planos de cuidado e avaliar os resultados de sua aplicação. A capacitação se dá principalmente por meio de atividades práticas em diversos cenários de atuação profissional: âmbito comunitário, ambulatorial, hospitalar, público, privado, de forma individual e coletiva.
4. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
O Programa de Residência em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico está subordinado a diversas instâncias administrativas:
● Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) - Ministério da Saúde e Ministério da Educação
● Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU) - USP
● Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx) - USP
● Câmara de Formação Profissional do CoCEx - USP
● Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde (COREMU) - USP
● Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) - FCF/USP
● Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência Farmacêutica (CREMFAR) - FCF/USP
● Coordenação do Programa de Residência
5. COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA:
São funções do Coordenador do Programa de Residência, entre outras:
● Fazer cumprir as deliberações de CREMFAR, CCEEx - FCF/USP; COREMU
- USP, CoCEx - USP e PRCEU - USP.
● Garantir a implementação do Programa.
● Acompanhar a execução do Programa.
● Zelar pelo adequado desenvolvimento das atividades práticas e teóricas do Programa, atuando no acompanhamento e avaliação dos alunos, das atividades e dos professores e instrutores, assim como na adequação das normas e atividades às regulamentações pertinentes.
● Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão.
● Promover a articulação do Programa com outros programas de residência em saúde da instituição e com os cursos de graduação e pós-graduação.
● Fomentar a participação dos farmacêuticos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS.
● Responder pelo Programa e responsabilizar-se pela documentação do Programa e atualização de dados junto às diversas instâncias internas à instituição executora e à CNRMS.
● Representar o Programa sob sua coordenação técnica junto à Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde da Universidade de São Paulo (COREMU - USP), instância auxiliar da Câmara de Formação Profissional do CoCEx - USP.
Na ausência do Coordenador, suas funções são assumidas pelo Vice-Coordenador.
Coordenadora: Profa. Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx
Docente do Departamento de Farmácia da FCF/USP
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Docente do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas
da FCF/USP
6. TUTORIA:
A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores e farmacêuticos residentes. Ao tutor compete:
● Implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Político Pedagógico - PPP do Programa, realizando encontros periódicos com preceptores e farmacêuticos residentes, contemplando todas as áreas envolvidas no Programa.
● Organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PPP.
● Articular a integração dos preceptores e farmacêuticos residentes com os respectivos pares de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde.
● Participar do processo de avaliação dos farmacêuticos residentes.
Tutores: Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Docente do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da FCF/USP
Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Docente do Departamento de Farmácia da FCF/USP
7. PRECEPTORIA
Compreende a supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos farmacêuticos residentes nos serviços de saúde onde se desenvolve o Programa, exercida por profissional vinculado à instituição formadora ou executora. O preceptor deverá, necessariamente, ser da mesma área profissional do farmacêutico residente sob sua supervisão, exceto em situações em que as atividades podem ser desempenhadas por quaisquer profissionais da saúde habilitados.
Ao preceptor compete:
● Exercer a função de supervisor de referência para os farmacêuticos residentes no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde.
● Supervisionar, orientar e acompanhar, com suporte dos tutores, o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas e práticas do farmacêutico residente.
● Elaborar, com suporte dos tutores e demais preceptores, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução.
● Identificar dificuldades e problemas de qualificação dos farmacêuticos residentes relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas.
● Proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do farmacêutico residente.
● Participar do processo de orientação e avaliação dos Trabalhos de Conclusão do Programa de Residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU - USP.
Preceptores: profissionais farmacêuticos atuantes nos locais de prática do Programa.
8. FARMACÊUTICO RESIDENTE
O farmacêutico residente é o farmacêutico que ingressa em Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. São suas atribuições:
● Conhecer o PPP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras.
● Empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS.
● Ser co-responsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio- políticas.
● Dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.
● Conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo das instituições que desenvolvem o programa.
● Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da residência.
● Articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da instituição.
● Integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde.
● Integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática.
● Buscar a articulação com outros programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica.
● Zelar pelo patrimônio institucional.
● Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado.
● Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde.
● Participar da avaliação da implementação do PPP do Programa, contribuindo para o seu aprimoramento.
9. ESTRUTURA E CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA:
O desenvolvimento do Programa acontece por meio de Módulos, conforme detalhamento no quadro a seguir:
Módulo | Tipo | Eixo | Carga Horária |
Método Científico | Teórico | Transversal | 78 horas |
Uso Racional de Medicamentos | Teórico | Transversal | 78 horas |
Discussão de Artigos Científicos | Teórico | Transversal | 160 horas |
Discussão de Casos de Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico | Teórico | Transversal | 160 horas |
Gestão da Farmácia Hospitalar | Teórico | Específico | 140 horas |
Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico | Teórico | Específico | 100 horas |
Exames Laboratoriais | Teórico | Específico | 100 horas |
Trabalho de Conclusão do Programa de Residência | Teórico | Específico | 336 horas |
Prática em Uso Racional de Medicamentos | Prático | Transversal | 248 horas |
Prática em Gestão da Farmácia Hospitalar | Prático | Específico | 120 horas |
Prática em Exames Laboratoriais | Prático | Específico | 120 horas |
Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Ambulatoriais | Prático | Específico | 248 horas |
Prática em Farmácia Clínica e Cuidado | Prático | Específico | 248 horas |
Farmacêutico em Pacientes Adultos em Unidade de Terapia Intensiva | |||
Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos Clínicos | Prático | Específico | 248 horas |
Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Pediátricos Clínicos | Prático | Específico | 248 horas |
Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Pediátricos em Unidade de Terapia Intensiva | Prático | Específico | 248 horas |
Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos Cirúrgicos | Prático | Específico | 248 horas |
Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Neonatos | Prático | Específico | 248 horas |
Prática Avançada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico | Prático | Específico | 2384 horas |
Total | 5760 horas |
● primeiro ano do Programa de Residência (R1):
o março, abril e maio: a carga horária é distribuída entre os módulos teóricos e práticos elencados a seguir, com o objetivo de apresentar ao farmacêutico residente as bases teóricas da Farmácia Clínica e do Cuidado Farmacêutico, além de oferecer um treinamento prático inicial que facilitará sua inserção no HU.
▪ módulos teóricos do eixo transversal
● Método Científico
● Uso Racional de Medicamentos
▪ módulos teóricos do eixo específico
● Gestão da Farmácia Hospitalar
● Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico
● Exames Laboratoriais
▪ módulos práticos do eixo específico
● Prática em Gestão da Farmácia Hospitalar
● Prática em Exames Laboratoriais
A programação de aulas e atividades práticas dos módulos supracitados será disponibilizada em calendário online acessível a todos os farmacêuticos residentes.
o junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro: revezamento dos profissionais residentes entre os oito módulos apresentados a seguir ao longo de um período de oito meses (um farmacêutico residente/módulo/mês).
▪ módulo prático do eixo transversal:
● Prática em Uso Racional de Medicamentos
▪ módulos práticos do eixo específico
● Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Ambulatoriais
● Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos em Unidade de Terapia Intensiva
● Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos Clínicos
● Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Pediátricos Clínicos
● Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Pediátricos em Unidade de Terapia Intensiva
● Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos Cirúrgicos
● Prática em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Neonatos
O primeiro ano de Residência é completado com o período de férias de 30 dias. As férias são agendadas entre os meses de novembro a fevereiro, sendo dois farmacêuticos residentes de férias por mês.
● segundo ano do programa de Residência (R2): os profissionais residentes cursam os módulos apresentados a seguir.
o módulos teóricos do eixo específico
▪ Trabalho de Conclusão do Programa de Residência
o módulo prático do eixo específico:
▪ Prática Avançada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em uma das áreas disponíveis:
● Prática Avançada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Pediátricos e Neonatos
● Prática Avançada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos
● Prática Avançada em Farmácia Clínica Cuidado Farmacêutico em Pacientes Ambulatoriais
A definição da área de atuação de cada farmacêutico residente se dará por critérios de disponibilidade de vagas em cada área, afinidade e mérito individual
(avaliado pela média das notas dos módulos práticos ministrados no primeiro ano do Programa - R1).
As vagas a serem preenchidas são:
o Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Pediátricos e Neonatos: quatro (04) vagas
o Prática Avançada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos: três (03) vagas
o Prática Avançada em Farmácia Clínica Cuidado Farmacêutico em Pacientes Ambulatoriais: uma (01) vaga. O preenchimento desta vaga é opcional. Caso não seja preenchida, será redirecionada para o módulo “Prática Avançada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico em Pacientes Adultos”, que passará a contar com quatro
(04) vagas.
As áreas de atuação podem ser alteradas em função das necessidades e disponibilidades dos serviços envolvidos. O número de vagas em cada área é definido anualmente com base nas necessidades e disponibilidades dos serviços envolvidos.
O Módulo “Prática Avançada em Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutico” pode ser complementado com estágio externo ou interno opcional. O estágio externo opcional somente pode ser realizado em outro Programa de Residência em Área de Saúde que disponibilize preceptor farmacêutico e que pertença a instituição conveniada à FCF/USP. Este tipo de estágio constitui uma complementação da formação do residente e um incremento ao Programa de Residência em si. Deve ocorrer sempre de acordo com os interesses do Programa conforme avaliação da Coordenação e em alinhamento com o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Programa. A realização do estágio externo ou interno opcional fica condicionada a aprovação da Coordenação do Programa que observará em sua avaliação a presença dos requisitos necessários para sua concessão. Da decisão denegatória não cabe recurso. Os meses para realização de estágio externo são os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro do segundo ano do Programa (R2).
● Primeiro e segundo anos do programa de Residência (R1 e R2): os módulos apresentados a seguir tem carga horária distribuída ao longo dos dois anos do Programa de Residência. A programação de atividades destes módulos será disponibilizada em calendário online acessível a todos os farmacêuticos residentes.
o módulos teóricos do eixo transversal
▪ Discussão de Artigos Científicos
▪ Discussão de Casos de Farmácia Clínica e Cuidado Farmacêutica
10. SUPERVISÃO DOS FARMACÊUTICOS RESIDENTES
Os residentes de primeiro e segundo ano serão acompanhados pelo preceptor. O preceptor coordena as atividades no módulo de forma a propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas e a assistência ao paciente.
A realização das atividades constitui dever do residente e está sujeita a avaliação durante o módulo.
Qualquer dificuldade ou impossibilidade na realização dessas atividades deve ser comunicada ao preceptor imediatamente, a fim de que não ocorram prejuízos acadêmicos e nem impactos à assistência ao paciente.
11. CARGA HORÁRIA, CRONOGRAMAS, ESCALAS, PLANTÕES E FÉRIAS
● Os farmacêuticos residentes cumprem a carga horária do Programa em cinco jornadas de 12 horas, totalizando 60 horas semanais.
● O farmacêutico residente terá direito ao café da manhã (15 minutos), almoço (uma hora) e lanche da tarde (15 minutos) todos os dias em que estiver no serviço, respeitando as normas internas.
● As escalas de serviços dos farmacêuticos residentes, considerando-se inclusive os plantões, as folgas e os feriados, deverão respeitar a exigência de carga horária de 60 horas semanais.
● O profissional residente terá direito a, no mínimo, uma folga semanal.
● Para os farmacêuticos residentes de primeiro ano (R1), as férias serão usufruídas de forma escalonada nos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, em períodos de 30 dias não fracionáveis. Para os farmacêuticos residentes de segundo ano (R2), as férias serão usufruídas a partir do mês de junho, em períodos pré–determinados de acordo com a escala de estágios. A viabilidade de fracionamento das férias de R2 em dois períodos de 15 dias será verificada a cada ano, considerando as necessidades do serviço.
● Os cronogramas de atividades dos farmacêuticos residentes (R1 e R2) serão estabelecidos pela Coordenação do Programa, com auxílio dos preceptores.
● O cronograma dos farmacêuticos residentes de primeiro ano (R1) deverá ser divulgado no início da residência (março). O cronograma dos farmacêuticos residentes de segundo ano (R2) deverá ser divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.
● As escalas de plantões e folgas dos farmacêuticos residentes (R1 e R2) serão elaboradas pelos representantes dos preceptores em acordo com o chefe da Divisão de Farmácia do HU. As escalas devem ser elaboradas de acordo com as seguintes recomendações, sempre que possível:
a) compreender a carga horária de 60 horas semanais (domingo a sábado)
b) incluir, no mínimo, dois plantões (sábado e domingo) por mês
c) feriados são considerados dias normais de trabalho
d) a folga do plantão deve estar alocada na mesma semana que o plantão, sempre que possível
e) considerar as escalas dos preceptores e demais residentes (R1 e R2) do mesmo módulo para garantir, sempre que possível, uma distribuição igualitária do número de residentes e preceptores para cada plantão
f) considerar os módulos já realizados pelo residente para atendimento adequado das demandas do serviço
12. FREQUÊNCIA
● O farmacêutico residente deverá registrar diariamente sua entrada e saída do serviço no boletim de frequência e, ao final do mês, solicitar assinatura da preceptoria e encaminhar o boletim à CREMFAR.
● O farmacêutico residente deverá ter 100% de frequência nas atividades práticas. Eventuais faltas deverão ser devidamente justificadas e compensadas a critério do preceptor, com a anuência da Coordenação do Programa.
● Os farmacêuticos residentes devem estar sempre presentes nos locais de prática. Ausências para consultas médicas ou outras situações deverão ser acordadas previamente com o preceptor da área.
● As licenças médicas de 15 dias ou mais deverão ser cadastradas no Sistema do Ministério da Saúde (SigResidência), informadas a CREMFAR e COREMU, e também comunicadas ao preceptor e à Chefia do Serviço de Farmácia Clínica (para adequação de escala do serviço, se necessário) e repostas com compensação do tempo de licença ao final do Programa.
● Licenças médicas inferiores a 15 dias devem ser comunicadas ao preceptor e à Chefia do Serviço de Farmácia Clínica (para adequação de escala do serviço, se necessário). O atestado deve ser anexado ao boletim de frequência. As reposições de licenças médicas com menos de 15 dias deverão ser programadas pelo preceptor, com anuência da Coordenação do Programa.
● Serão permitidos três (03) atrasos no mês de, no máximo, 15 minutos. Estes atrasos deverão ser repostos no mesmo dia, após o final do horário convencional.
● Atrasos superiores a 15 minutos deverão ser justificados no boletim de frequência e repostos no mesmo dia, após o final do horário convencional. Na impossibilidade de reposição no mesmo dia, a reposição deverá ser programada pelo preceptor, com anuência da Coordenação do Programa.
● Xxxxxxx recorrentes acarretam suspensão do profissional residente por um dia, com consequente redução proporcional no valor de bolsa recebido. Atrasos recorrentes são definidos por:
o quatro (04) atrasos de até 15 minutos no mês
o dois (02) superiores a 15 minutos no mês
● Falta injustificada implicará no imediato desligamento do profissional farmacêutico do Programa de Residência
● A identificação de registros incorretos de entrada e saída do serviço no boletim de frequência será avaliada. Em caso de fraude constatada, esta é considerada infração ética e implicará no imediato desligamento do profissional farmacêutico do Programa de Residência
13. AFASTAMENTOS
● Será facultada a participação em congressos, eventos ou palestras totalizando cinco (05) dias por ano. A solicitação de autorização para participação deverá ser encaminhada à secretaria da CREMFAR com antecedência mínima de 45 dias em relação à data do evento A solicitação será avaliada pelo preceptor e pela Coordenação do Programa, levando em consideração a relevância e contribuição do evento para o aprendizado do aluno, devendo ser aprovada em ambas as instâncias. A participação do farmacêutico residente no evento deve ser comprovada por meio de cópias dos certificados enviados à CREMFAR até cinco dias corridos após a data do afastamento.
● Licença matrimônio: serão concedidos, ao farmacêutico residente, três dias consecutivos de licença em razão do casamento. Este prazo inicia-se no primeiro dia subsequente ao casamento (dia útil ou não), não podendo ser adiado ou acumulado.
● Licença maternidade: à farmacêutica residente gestante ou adotante será assegurada a licença maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.
§1º A instituição responsável por programas de residência multiprofissional e em área profissional de saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias (RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011).
● Licença paternidade: ao farmacêutico residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança (RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011).
● Licença nojo: prevista licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes (RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011).
● Afastamentos legais obrigatórios: são os caracterizados por convocação representativa, força-tarefa, justiça eleitoral e similares, e deverão atender às determinações legais, previstas nos respectivos instrumentos (Despacho orientador de 12 de Novembro de 2014).
14. AVALIAÇÃO
● Ao final de cada módulo teórico, o residente receberá um feedback de seu desempenho, incluindo avaliação pelos instrumentos que o docente responsável pelo módulo julgar convenientes.
● Ao final de cada módulo prático, o residente receberá um feedback de seu desempenho, incluindo avaliação dos itens incluídos no Formulário de Avaliação de Residente e avaliação por outros instrumentos que o preceptor do módulo julgar convenientes.
● Cada farmacêutico residente receberá um formulário de registro de avaliação no qual serão incluídas notas e frequências de cada módulo concluído. É responsabilidade do farmacêutico residente garantir, junto ao docente ou preceptor, o preenchimento do formulário. A cada nova inclusão, uma cópia do formulário deverá ser encaminhada à secretaria da CREMFAR.
● O farmacêutico residente deverá ter nota igual ou superior a 7,0 em cada um dos módulos para aprovação.
● O farmacêutico-residente deverá ter frequência igual ou superior a 85% em cada um dos módulos teóricos e igual a 100% em cada um dos módulos práticos para aprovação.
● O farmacêutico-residente que for reprovado em módulo teórico do primeiro ano do programa poderá repeti-lo no ano seguinte.
● A reprovação em módulo prático implicará no imediato desligamento do profissional farmacêutico do Programa de Residência.
● Em casos excepcionais, e a critério da Coordenação do Programa, a reprovação em módulos práticos será discutida com o preceptor do módulo, avaliando-se o motivo da reprovação e a possibilidade de reposição do referido módulo sem que haja prejuízo para o desenvolvimento do Programa. Com base nesta discussão, será elaborada proposta de reposição para apreciação final pela CREMFAR.
● Serão permitidas, no máximo, duas reprovações em dois módulos teóricos distintos e não serão permitidas reprovações nos módulos práticos durante os dois anos de residência. Ocorrendo uma segunda reprovação no mesmo módulo ou três reprovações em módulos distintos, o farmacêutico residente será automaticamente desligado do Programa.
● A definição da área de atuação do farmacêutico residente no segundo ano de residência (R2) deverá ocorrer até o final do mês de fevereiro do primeiro ano do Programa.
15. SANÇÕES DISCIPLINARES
● O farmacêutico residente deve conhecer e respeitar as regras e normas estabelecidas neste Contrato Didático e nas demais normativas relativas a Programas de Residência.
● O farmacêutico residente deve conhecer e respeitar as regras e normas dos serviços nos quais realiza atividades teórica e práticas.
● Ocorrendo descumprimento de regras, o farmacêutico-residente será advertido pelo preceptor, tutor ou coordenador do Programa de Residência em reunião com a presença do preceptor, tutor; coordenador ou vice-coordenador e do representante dos farmacêuticos residentes. O documento de advertência, contendo o fato e as ações futuras de melhorias acordadas, deverá ser assinado pelos presentes.
● Os documentos de advertência deverão ser avaliados em reunião da CREMFAR para ciência e eventuais providências (suspensão ou desligamento do Programa).
● O residente que receber três advertências ao longo dos dois anos do Programa será desligado do Programa.
● Qualquer infração da ética profissional implicará no imediato desligamento do profissional farmacêutico do Programa de Residência.
16. CÓDIGO DE VESTIMENTA
Os locais de realização dos módulos teóricos e práticos são ambientes profissionais e requerem vestimenta compatível.
Nos ambientes assistenciais (HU, ICr, UBS, FARMUSP e outros) é obrigatório o uso de jaleco branco limpo e passado e de sapatos fechados.
É recomendável evitar o uso exagerado de adornos (brincos, pulseiras, anéis, etc.).
O cumprimento das recomendações aqui apresentadas não isenta o farmacêutico residente de se adequar a códigos de vestimenta específicos de cada local de prática.
17. REFEIÇÕES E USO DA COPA
Os farmacêuticos residentes podem realizar suas refeições no refeitório do HU- USP, localizado no primeiro andar do Hospital.
Além disso, a Divisão de Farmácia do HU conta com uma pequena copa compartilhada pelos funcionários, farmacêuticos residentes e estagiários. A copa também pode ser usada para a realização de refeições.
Não é permitido realizar refeições em outros locais da Divisão de Farmácia ou do
HU.
Independentemente do local escolhido para realização de refeições, o farmacêutico residente deverá respeitar o tempo disponível para cada uma delas: 15 minutos para café da manhã, uma (01) hora para almoço e 15 minutos para lanche da tarde.
Os horários das refeições devem ser um consenso entre o farmacêutico residente e o preceptor, considerando, ainda, as necessidades dos demais usuários da copa. Os horários definidos devem ser respeitados. Não será permitida a permanência além do horário de direito (15 minutos para café da manhã, uma (01) hora para almoço e 15 minutos para lanche da tarde). Além disso, é importante respeitar as normas específicas de utilização do espaço:
● Comportar-se com discrição e cooperar para a paz e harmonia do ambiente. É proibido nesses locais falar alto, ou gritar.
● Manter o ambiente limpo e organizado, ou seja, não deixar sujeira ou resto de alimentos sobre a pia e mesa, bem como limpar os talheres ou outros utensílios utilizados e guardá-los em seus respectivos lugares.
● Não deixar vasilhas na geladeira por mais de três dias. A limpeza das geladeiras é feita em um dia fixo e pré-determinado. Todos os recipientes encontrados na geladeira no dia da limpeza serão descartados.
18. OUTRAS INFORMAÇÕES
Cada área possui normas, regras, protocolos e procedimentos específicos para organizar seus processos e garantir que a assistência ao paciente seja realizada de forma uniforme, padronizada e conforme as melhores evidências disponíveis para o máximo de efetividade e segurança. Estas normas, regras, protocolos e procedimentos são fruto de trabalho colaborativo dos profissionais do HU e não podem ser alteradas, modificadas ou descumpridas por iniciativas individuais. Obviamente, sempre há espaço para melhorias e os farmacêuticos residentes são estimulados a avaliar criticamente todos os processos nos quais estão envolvidos e propor eventuais mudanças que poderão ser implementadas após discussão institucional e concordância de todos os envolvidos. Muitos Trabalhos de Conclusão de Residência são fruto destas propostas de mudanças em processos do HU.
Os farmacêuticos residentes devem sempre seguir as orientações dos preceptores de cada área e procurá-los para esclarecimentos de dúvidas e resolução de problemas. Devem, ainda, observar as ordens de serviço, normas, regras e orientações do HU-USP.
Os farmacêuticos residentes devem estar sempre presentes nos locais de prática. Qualquer ausência, para consultas médicas, folgas e outros, deverá ser comunicada e acordada previamente com o preceptor da área.
O descumprimento de normas, de regras e de orientações dos preceptores impõe risco à segurança do paciente e à efetividade dos tratamentos, gerando advertência ao farmacêutico residente.
As atividades práticas realizadas durante o Programa de Residência colocarão os farmacêuticos residentes em contato direto com o paciente. Neste contexto, a observância
à ética e ao sigilo profissional são mandatórios e todos serão avaliados continuamente em relação a isso. Qualquer infração da ética profissional implicará no imediato desligamento do profissional farmacêutico do Programa de Residência.