Minuta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
Minuta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS SEM ÔNUS ADICIONAL PARA A CONTRATANTE, EM ELEVADORES PERTENCENTES À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
PROCESSO Nº 8.224/09/2012-EOF
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção
Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória - ES, representada pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DE MATTOS, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na , CEP: , representada neste ato por
, portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 8.224/09/2012-EOF, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº /2012, com base na Lei 10.520/02, no Decreto 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06 e, de forma subsidiária na Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em _/ / , à fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças e insumos sem ônus adicional para a Contratante, de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em Elevadores pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo, cujas características estão descritas no Anexo II e na Tabela 1 do Termo de Referência anexo ao Edital.
1.1.1. Fazem parte do escopo a manutenção dos seguintes equipamentos:
Item | Elevadores Atlas Schindler do Ed. Sede |
1 | Elevador Privativo, Marca Atlas Schindler, capacidade 450 Kg, Nº de Série 152500 |
2 | Elevador de Carga, Marca Atlas Schindler, capacidade 1050 Kg, Nº de Série 152501 |
3 | Elevador de Público, Marca Atlas Schindler, capacidade 750 Kg, Nº de Série 152502 |
4 | Elevador de Público, Marca Atlas Schindler, capacidade 750 Kg, Nº de Série 152503 |
5 | Elevador de Público, Marca Atlas Schindler, capacidade 750 Kg, Nº de Série 152504 |
6 | Elevador de Público, Marca Atlas Schindler, capacidade 750 Kg, Nº de Série 152505 |
Item | Elevadores Atlas do Ed. Arquivo |
7 | Elevador de Público, Marca Atlas, capacidade 490 Kg, Nº de Série 69395 |
8 | Elevador de Público, Marca Atlas, capacidade 490 Kg, Nº de Série 69396 |
Item | Elevadores Schindler do Ed. Arquivo |
9 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxx, capacidade 420 Kg, Nº de Série 24059 |
10 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxx, capacidade 420 Kg, Nº de Série 24060 |
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas bases contratuais, até os limites previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços serão prestados nas instalações da Justiça Federal de Primeiro Grau do Espírito Santo:
2.1.1 Ed. Sede, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX.
2.1.2 Ed. Arquivo, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx (Xxxxxx Xxxx), Xxxxxxx, XX.
CLÁUSULA TERCEIRA– FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços deverão ser executados da forma estabelecida no Item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA deverá transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
4.2. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
4.3. A CONTRATADA deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
4.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
4.6. A CONTRATADA deverá assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
4.7. A CONTRATADA deverá manter a Seção Judiciária a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
4.8. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
4.9. A CONTRATADA deverá utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da contratante ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
4.10. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
4.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA– DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, para início da prestação dos serviços:
5.1.1. Relação nominal dos funcionários da empresa que prestarão serviços à Seção Judiciária do Espírito Santo, constando números dos documentos de identidade;
5.1.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART - CREA) com respectivo comprovante de pagamento.
5.1.3. Indicação do preposto para representar a CONTRATADA perante a SJES. Opcionalmente a CONTRATADA poderá apresentar um preposto técnico para trato de assuntos técnicos e um preposto administrativo para assuntos administrativos.
5.1.4. Indicação de número de telefone, e endereço de e-mail para chamados.
5.1.5. Comprovação de possuir matriz ou filial na região da Grande Vitória.
5.1.5.1. Para a comprovação a empresa deverá apresentar Alvará atualizado de funcionamento da prefeitura do município onde a empresa (filial ou matriz) está instalada.
5.1.6. Comprovação que a empresa possui em seu quadro de funcionários, no mínimo, no início e durante toda a vigência do contrato:
a) 01 engenheiro mecânico.
b) 01 técnico mecânico.
c) 01 técnico eletricista.
d) 01 técnico de automação.
5.1.7. Comprovar que a empresa possui laboratório de eletrônica para conserto de placas eletrônicas de elevador ou o vínculo contratual entre ela e a assistência técnica.
CLÁUSULA SEXTA– DO ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO:
6.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços mantendo os níveis esperados de qualidade de acordo com o previsto no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1.1. O prazo de prestação dos serviços será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data indicada pelo gestor do CONTRATO na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
7.1.2. O prazo para início da prestação dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
7.1.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo previsto no subitem 7.1.2. desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior à data de início da prestação dos serviços definida pelo Gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas, e desde que comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
7.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.2.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 7.1.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO:
8.1. O valor global estimado dos serviços de manutenção dos elevadores
Atlas Schindler do prédio sede para o período de 18 meses é de: R$ ( );
8.1.1. O valor mensal total da manutenção preventiva é de : R$
( );
8.1.2. O valor mensal total da manutenção corretiva é de : R$
( );
8.1.3. O valor mensal total das manutenções preventivas e corretivas é de : R$ ( );
EQUIPAMENTOS | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Preventiva Mensal [R$] | Valor Preventiva p/ 18 meses ( E = C x D x 18 ) [R$] |
1 | Elevador Privativo, Marca Atlas Schindler, capacidade 6 pessoas ou 450 Kg | 1 | ||
2 | Elevador de Carga, Marca Atlas Schindler, capacidade 14 pessoas ou 1050 Kg | 1 | ||
3 | Elevador de Público, Marca Atlas Schindler, capacidade 10 pessoas ou 750 Kg | 4 | ||
VALOR TOTAL 1 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
ELEVADORES - MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Corretiva Mensal [R$] | Valor Corretiva Anual p/ 18 meses ( E = C x D x 18 ) [R$] |
1 | Elevador Privativo, Marca Atlas Schindler, capacidade 6 pessoas ou 450 Kg | 1 | ||
2 | Elevador de Carga, Marca Atlas Schindler, capacidade 14 pessoas ou 1050 Kg | 1 | ||
3 | Elevador de Público, Marca Atlas Schindler, capacidade 10 pessoas ou 750 Kg | 4 | ||
VALOR TOTAL 2 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
Valor Global Estimado 1 [R$] - ( Somatório Valor Total 1 + Valor Total 2 )
8.2. O valor global estimado dos serviços de manutenção dos elevadores Atlas do Ed. Arquivo para o período de 18 meses é de: R$ ( );
8.2.1. O valor mensal total da manutenção preventiva é de : R$
( );
8.2.2. O valor mensal total da manutenção corretiva é de : R$
( );
8.2.3. O valor mensal total das manutenções preventivas e corretivas é de :
R$ ( );
EQUIPAMENTOS – MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Preventiva Mensal [R$] | Valor Preventiva p/ 18 meses ( E = C x D x 18 ) [R$] |
1 | Elevador de Público, Marca Atlas, capacidade 7 pessoas ou 490 Kg | 2 | ||
VALOR TOTAL 1 [R$] |
ELEVADORES - MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Corretiva Mensal [R$] | Valor Corretiva Anual p/ 18 meses ( E = C x D x 18 ) [R$] |
1 | Elevador de Público, Marca Atlas, capacidade 7 pessoas ou 490 Kg | 2 | ||
VALOR TOTAL 2 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
Valor Global Estimado 2 [R$] - ( Somatório Valor Total 1 + Valor Total 2 )
8.3. O valor global estimado dos serviços de manutenção dos elevadores Schindler do Ed. Arquivo para o período de 18 meses é de: R$ ( );
8.3.1. O valor mensal total da manutenção preventiva é de : R$
( );
8.3.2. O valor mensal total da manutenção corretiva é de : R$
( );
8.3.3. O valor mensal total das manutenções preventivas e corretivas é de : R$ ( );
EQUIPAMENTOS – MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Preventiva Mensal [R$] | Valor Preventiva p/ 18 meses ( E = C x D x 18 ) [R$] |
1 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxx, capacidade 6 pessoas ou 420 Kg | 2 | ||
VALOR TOTAL 1 [R$] |
ELEVADORES - MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||
A | B | C | D | E |
Item | Descrição | Quantidade | Valor Corretiva Mensal [R$] | Valor Corretiva Anual p/ 18 meses ( E = C x D x 18 ) [R$] |
1 | Elevador de Público, Xxxxx Xxxxxxxxx, capacidade 6 pessoas ou 420 Kg | 2 | ||
VALOR TOTAL 2 [R$] (SOMATÓRIO COLUNA E) |
Valor Global Estimado 3 [R$] - ( Somatório Valor Total 1 + Valor Total 2 )
8.4. O Preço Global estimado do presente CONTRATO é de R$
( );
8.5. Nos preços cotados e contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.3. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.3.1. Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.3.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
9.4.1. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.5. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
9.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
9.7. . Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
9.7.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.”
9.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela CONTRATANTE, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.9 O faturamento dos serviços será mensal e no valor fixado pela CONTRATADA em sua proposta de preço, exceto em relação aos possíveis descontos oriundos do Acordo de Nível de Serviço.
9.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
9.2. DO REAJUSTE:
9.2.1 A periodicidade de reajuste do valor do presente CONTRATO será anual, conforme disposto na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, utilizando-se a variação do IGP-DI
– Índice Geral de Preços, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no período compreendido entre o mês da data-limite da apresentação da proposta e o mês anterior ao mês previsto para o reajustamento.
9.2.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.2.3. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
9.2.4. O reajuste será concedido automaticamente com base no índice estabelecido no item 9.2.1. desta Cláusula e será formalizado por meio de apostilamento.
9.2.5. O valor do presente CONTRATO será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 9.2.1. desta Cláusula.
9.2.6. À época devida, a CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento do reajuste com apresentação de Notas Fiscais/Fatura distintas:
a) Uma relativa ao valor mensal reajustado.
b) Outra referente ao valor retroativo, se houver.
CLAUSULA DEZ - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto do presente
CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da
União. No exercício de 201_ correrão à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTAS DE EMPENHO :
10.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentária próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário (Programa de Trabalho Resumido - PTRES - e Classificação de Despesa).
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES:
11.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa; e
11.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
11.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
11.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Edital.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
11.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
11.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 8.4. da Xxxxxxxx Xxxxxx do presente CONTRATO.
11.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.6 Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO:
12.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII, do Artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
13.1. A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
13.1.1. Edital de Pregão Eletrônico nº /2013 e seus anexos;
13.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de / /2013, apresentada pela CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
13.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da SJES.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO:
16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial da União na forma de extrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO:
17.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória-ES, de de 2013.