EDITAL Nº 14/2019
EDITAL Nº 14/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
O Município de Serra Dourada Estado da Bahia, através do Prefeito Municipal por intermédio do seu Pregoeiro Oficial nomeado pelo Decreto nº 033/2019, de 23 de abril de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, à Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações da LC nº 147/2014, Decreto Municipal nº. 009/2013 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 27 de maio de 2019
Horário: 09:00 (nove horas - horário local)
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – centro – Serra Dourada - Bahia Credenciamento: às 08:40 horas do dia 27/05/2019
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada em fornecimento continuo e fracionada de GÁS DE COZINHA GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) Composição básica de propano e butano, acondicionado em botijão de 13 kg. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução ANP nº. 18, de 02/09/2004, o Regulamento Técnico ANP nº. 02/2004 e demais normas ANP e ABNT pertinentes (sem vasilhame), para manutenção das secretarias e órgãos deste MUNICÍPIO, de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo I - Termo de Referência e no Edital.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirado no Setor de Licitações, no endereço acima citado, nos dias úteis, das 08:00 às 14:00, no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou ainda, através do e-mail: xxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e do tel. (00) 0000-0000.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência.
1.3.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002).
1.3.3. ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
1.3.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99).
1.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
1.3.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.3.7. ANEXO VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.
1.3.8. ANEXO VIII – Modelo de Proposta.
1.3.9. ANEXO IX - Modelo – Credencial.
1.3.10. ANEXO X – Minuta de Contrato.
1.3.11. ANEXO XI – Modelo de Credenciamento para assinatura da ATA.
2. DOS ESCLARECIMENTO INICIAIS
2.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à realização futura das aquisições, informados no Anexo I – Termo de Referência, onde as empresas disponibilizam a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, tornando-os disponíveis. Caso necessite o Município de Serra Dourada efetuará aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA;
3.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.6. Que estejam reunidas em consórcio sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.1.1. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
4.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC nº 147/2014.
5.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de
16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo), sob pena de desclassificação da proposta;
5.1.4. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019 SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX:XX HORAS
5.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou de cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
6.1.2. Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referência.
6.1.3. Menor Preço global por lote, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
6.1.3.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
6.1.4. Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
6.1.5. Prazo de garantia do produto, conforme parâmetro mínimo do Termo de Referência.
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.4.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.4.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.4.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.4.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.4.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.4.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.5. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.6. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço global, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES, conforme o caso.
10.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e/ou Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR)
10.2.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
10.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
10.2.4. Documentos Complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
c. Apresentação de Certificado de Autorização, emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, devidamente regularizado.
10.3. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro que estejam dentro do respectivo prazo de validade, conforme o caso.
10.3.1. Na hipótese de algum documento que já conste do CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES, estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.3.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditiva da habilitação.
10.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.4.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.5. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
10.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.9.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.9.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.9.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.10. Ao preço do licitante declarado vencedor poderá ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
10.10.1. Neste caso, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que se atinja a quantidade total estimada no Termo de Referência.
10.11. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final (Realinhada) do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
14.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
15. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do Artigo 12, do Decreto nº 7.892/2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano.
16. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
16.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/ 2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
17. DA CONTRATAÇÃO COM O FORNECEDOR
17.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes, do artigo 15º, do Decreto nº 7.892, de 2013.
17.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
17.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
17.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta ao CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES.
17.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
17.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
17.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
18. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
18.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. DO PREÇO
19.1. Os preços ofertados somente poderão sofrer os reajustes determinados pelo Governo Federal, mediante comprovação e pedido por escrito.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
21. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
22.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
22.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
22.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
22.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2007, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
24.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
24.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Fizer declaração falsa;
24.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Serra Dourada e descredenciamento no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES, pelo prazo de até cinco anos;
24.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2007, a Contratada que, no decorrer da contratação:
24.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
24.3.2. Apresentar documentação falsa;
24.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
24.3.4. Cometer fraude fiscal;
24.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
24.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA, pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
24.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
24.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
24.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de Serra Dourada, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de Serra Dourada e cobrados judicialmente.
24.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES.
24.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
25.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
25.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
25.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
25.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
25.13. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas.
25.14. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
25.15. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892/ 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e LC nº 147/2014, do Decreto Municipal nº 009/2013 e Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
25.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Serra Dourada, com exclusão de qualquer outro.
Município de Serra Dourada - Bahia, 13 de Abril de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
P A R E C E R J U R Í D I C O
□ De acordo
□ Em desacordo c/ a Lei nº 8.666/93
Em, / /
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento continuo e fracionada de GÁS DE COZINHA GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), composição básica de propano e butano, acondicionado em botijão de 13 kg. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução ANP nº. 18, de 02/09/2004, o Regulamento Técnico ANP nº. 02/2004 e demais normas ANP e ABNT pertinentes de acordo com as especificações técnicas e demais disposições neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR DE REFEREN CIA |
01 | GÁS DE COZINHA GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) Composição básica de propano e butano, acondicionado em botijão de 13 kg. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução ANP nº. 18, de 02/09/2004, o Regulamento Técnico ANP nº. 02/2004 e demais normas ANP e ABNT pertinentes (sem vasilhame). | UND. | 1500 | 75,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 112.500,00 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Os bens objeto da aquisição deverão ser de primeira qualidade, e que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
1.4. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
1.5. Os bens deverão ter prazo de garantia conforme especificado pelo fabricante.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A aquisição dos itens acima elencados atenderá às necessidades das Secretarias e órgãos do Município de Serra Dourada, em suas atividades gerais e às Escolas Rede Municipal de Ensino, para preparo da Merenda Escolar.
2.2. Justifica-se a adoção da licitação na modalidade pregão, na sua forma Presencial, pelo Sistema de Registro de Preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações frequentes, por se tratar de um objeto cuja natureza não possibilita definir previamente o quantitativo demandado durante a vigência do
contrato e ainda ser considerado necessário e imprescindível ao Município no desempenho de suas atribuições.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto 5.450, de 2007.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, no prazo de no máximo 48 horas após a solicitação.
3.2. Os bens deverão ser entregues no endereço especificado na ordem de fornecimento, em sua ausência deverá ser entregue na sede do órgão requisitante, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas.
3.3. Dos locais de Entrega
Secretaria de Administração
LOCAL | ENDEREÇO PARA ENTREGA |
Prefeitura Municipal | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxxx. |
Depto. Guarda Municipal | Rua Duque de Caxias, s/n, centro. |
Delegacia de Policia Civil | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, xxxxxx. |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Transportes
LOCAL | ENDEREÇO PARA ENTREGA |
Sede da Secretaria | Av. São Cristovão, s/n, Serra Douradinha. |
Secretaria da Ação Social
LOCAL | ENDEREÇO PARA ENTREGA |
Sede da Secretaria | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx. |
CRAS | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxxx. |
CREAS | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx. |
Secretaria da Educação e Cultura
LOCAL | ENDEREÇO PARA ENTREGA |
Sede da Secretaria | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx. |
Casa da Merenda | Xxx Xxx Xxxxxxx xx 00, xxxxxx. |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
LOCAL | ENDEREÇO PARA ENTREGA |
Sede da Secretaria | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxxx. |
Secretaria da Saúde
LOCAL | ENDEREÇO PARA ENTREGA |
Sede da Secretaria | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxxx. |
CAPS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx. |
Hospital Municipal | Praça Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, s/n, centro. |
PSF MAE XXXXX | Xx. São Cristovão, s/n, Serra Douradinha.. |
PSF Dr. Gileno | Praça Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, s/n, centro. |
SAMU | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, centro. |
4. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 01 (um) dia do recebimento provisório.
4.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
5.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. MEDIDAS ACAUTELADORAS
7.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Município de Serra Dourada – Bahia, 13 de Abril de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
P A R E C E R J U R Í D I C O
□ De acordo
□ Em desacordo c/ a Lei nº 8.666/93 Em, / /
Procurador – O.A.B N.º
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019
, CNPJ nº (Nome da Empresa)
sediada à
(Endereço completo)
declara , sob as penas da lei , que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº 1 e 2 contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente.
Cidade, data,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019
A Licitante , CNPJ/MF n.º
, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da Lei, que até a presente data, NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU REGISTRO CADASTRAL - CRC, para fins de habilitação na presente licitação, (Art. 32 - § 2º Lei 8.666/93) e declara também sob as penas da Lei que não foi declarada inidônea por qualquer ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, de que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Serra Dourada.
Cidade, data,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019
.........................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................, por intermédio de seu
representante legal o ( a ) Sr ( a ).........................................................., xxxxxxxx ( a ) da Carteira de
Identidade nº .............................................e do CPF nº ...................................., Declara , para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor , a partir de quatorze anos , na condição de aprendiz ( ) . Obs: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima.
Cidade, data,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019
(Nome/Razão Social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF/MF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Cidade, data,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2019
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 12/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 12/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 12/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 12/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 12/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Serra Dourada antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, data,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº 012/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, o Município de Serra Dourada, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X – xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.222.277/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, documento de identidade RG n° 0231570465 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a Empresa XXXXX, CNPJ XXXX, INSC. ESTADUAL XXXXX, com sede à XXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXX, CPF XXXXX, RG XXXXX, XXXXX, residente e domiciliado em xxxxxxxx, doravante denominado FORNECEDOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 0XX/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Lei nº. 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de GÁS de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), composição básica de propano e butano, acondicionado em botijão de 13 kg para manutenção das secretarias e órgãos deste Município, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO
2.1 - A Prefeitura do Município de Serra Dourada/BA pagará ao FORNECEDOR o valor unitário registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento definitivo, que constará da nota de empenho.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme o disposto no Edital de Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019.
2.3 - Estão incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta do FORNECEDOR.
2.4 - Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
2.5. DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
(NOME DO FORNECEDOR), inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada por seu , Sr(a). , portador (a) do CPF no .
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VLR. UNIT. |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 12/2019 e em consonância com a proposta apresentada no
horário das 8:00 às 17:00 horas, sem custo adicional, no prazo máximo de 48 horas corridos, contados da ciência da emissão da Ordem de Fornecimento.
4.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes.
4.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
4.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede do FORNECEDOR, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a Prefeitura;
4.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 12/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela FORNECEDORA.
5.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar ao FORNECEDOR.
5.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
5.4 - Remeter ao FORNECEDOR a nota de empenho via FAX ou através de correspondência com ou sem AR.
5.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
5.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
5.7 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
5.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O FORNECEDOR poderá ter seus registros cancelados quando:
6.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
6.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial (SRP) n.º 12/2019 e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
6.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
6.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
6.1.1.4 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
6.1.1.5 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
6.1.2 - Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
6.1.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado nos autos do Processo Adm. n.º MSD/38.05.2019, com decisão fundamentada pela Procuradoria Jurídica do Município.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR, sujeitas, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no Edital de Pregão Presencial (SRP) nº 12/2019.
7.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas nos Decretos n.º 3.555/2000 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8 - Fica eleito o Foro da Justiça de Serra Dourada, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial (SRP) nº 12/2019 e as propostas do FORNECEDOR.
9.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pela Prefeitura e pelo FORNECEDOR, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Município de Serra Dourada NOME DA EMPRESA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª CPF.
2ª CPF.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref. PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 12/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
A
Prefeitura Municipal de Serra Dourada Setor de Licitações
Rua Duque de Caxias, S/N, Centro – Serra Dourada – Bahia. Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Presencial (SRP) n.º 012/2019, cujo objeto é a contratação de empresa em fornecimento continuo e fracionada de GÁS DE COZINHA GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), acondicionado em botijão de 13 kg, para atender a demanda das secretarias e órgãos deste município, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. |
01 | GÁS DE COZINHA GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) Composição básica de propano e butano, acondicionado em botijão de 13 kg. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução ANP nº. 18, de 02/09/2004, o Regulamento Técnico ANP nº. 02/2004 e demais normas ANP e ABNT pertinentes (sem vasilhame). | Und. | 2000 | R$ | |
VALOR TOTAL R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
1 - Os preços unitários acima propostos referem-se a aquisição dos produtos/materiaisem conformidade a descrição contida no Edital.
2 - Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos inerentes aos encargos financeiros e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas, despesas com pessoal, impostos e quaisquer outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto do presente certame.
3 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Edital. 4 - Esta proposta terá validade por 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5 - Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação ou aquisição de materiais, a Prefeitura Municipal de Serra Dourada fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
6 - Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.
Cidade, data,
Assinatura do representante legal
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa CNPJ, nº.
, com sede à
- centro, neste ato representado pelo Sr (a).
, Registro Geral nº
, CPF nº , nacionalidade
, estado civil profissão endereço
,
pelo presente instrumento de
mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a) (nacionalidade, Estado civil, profissão, portador do Registro de Identidade n.º
, expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à , como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial (SRP) nº. 12/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Cidade - UF, XX de XXXXXX de 2019.
Assinatura do representante legal
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE GAS GLP.
Contrato nº /2019.
Proveniente do Processo Administrativo n.º MSD/38.05.2019. Vinculado ao Pregão Presencial n.º 012/2019
O MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X – xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.222.277/0001-73, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob N° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxx, na Cidade de xxxxxx – Bahia, representada pelo Sr. xxxxxx abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é o de fornecimento de forma parcelada de GÁS GLP com composição básica de propano e butano, acondicionado em botijão de 13 kg, nos termos do estabelecido na Ata de
R.P. nº Pregão Presencial (SRP) nº
Parágrafo 1º - Deverão ser observadas, ainda, todas as especificações contidas nas Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 12/2019 e a Proposta da contratada encartada inserta no Processo Administrativo nº MSD/38.05.2019, que ora fazem parte integrante do presente contrato para todos os seus efeito
Parágrafo 2º – Estão inclusos nos valores das propostas os gastos com combustíveis, transporte, seguro, tributos, obrigações trabalhistas, e todos os outros destinados a entrega dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. As entregas deverão ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local indicado na Ordem de Fornecimento, ficando a EMPRESA obrigada também, a efetuar as entregas extraordinárias, quando houver, respeitando o prazo estipulado neste item.
2.2. O acondicionamento e transporte do(s) objetos deve(m) ser realizado(s) dentro do preconizado para o(s) mesmo(s).
2.3. As entregas serão parceladas, conforme necessidade do órgão solicitante.
2.4. A Divisão competente da PREFEITURA designará o funcionário para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do fornecimento dos objetos, o qual se manifestará antes da realização do pagamento à respectiva beneficiária, sobre o desempenho da mesma, no cumprimento de suas obrigações.
2.5. Os objetos serão recebidos:
a) Provisoriamente, no ato da entrega na PREFEITURA, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações requeridas no Edital e constante na proposta vencedora;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
2.6. Os objetos serão recusados:
a) Se entregues com especificações diferentes das contidas na proposta da Licitante Vencedora;
b) Se entregues com qualquer defeito de fabricação.
2.7. Caso não cumprido as exigências desta Ata, o Fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e no prazo de 02 (dois) dias substituí-lo por outro que atenda as especificações
constantes do Edital de abertura do certame, da sua proposta e da Ata de Registro de Preços, sem nenhum ônus para a PREFEITURA
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGENCIA
3.1 – O presente contrato possui prazo de vigência de 12(doze) meses, admitida prorrogação nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
4.1 - O preço global deste contrato de até R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), resultante da multiplicação das quantidades efetivamente fornecidas pelos preços unitários constantes da Proposta de Preços Vencedora da CONTRATADA, objeto do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial (SRP) nº /2019, no qual a empresa xxxxx foi a vencedora do certame, conforme a Ata de negociação feita pelo Pregoeiro.
Parágrafo 1º - Os pagamentos serão efetuados PARCELADAMENTE e em conformidade com a quantidade solicitada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e da comprovação do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações no Termo de Referencia, durante o prazo do contrato.
Parágrafo 2º - Os preços ofertados somente poderão sofrer os reajustes determinados pelo Governo Federal, mediante comprovação e pedido por escrito.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial (SRP) Nº. 12/2019 correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A CONTRATADA deverá entregar os produtos dentro do prazo estabelecido, conforme clausula 4/4.2 deste contrato.
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução da entrega dos produtos, objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a recompor todo e qualquer produto recusado pela Fiscalização da CONTRATANTE, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
6.1.6 - Obriga-se a CONTRATADA pelas despesas com a entrega dos produtos.
6.1.7 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.8 – A contratada se compromete a fornecer os produtos com qualidade, dentro do prazo especificado no Edital a partir da solicitação do Setor competente.
6.1.9 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.1.10 – A CONTRATADA obriga-se a permitir que os prepostos do Contratante, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos serviços contratados, para os fins previstos neste contrato;
6.2 DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – Fiscalizar e conferir os produtos entregues pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Isenção de Penalidade
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulada multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 O atraso injustificado no início da entrega;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O não atendimento das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
9.1 - A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, através do Sr. (a) xxxxxx, ou por funcionário(os) por ela(e) designado(s).
9.2 - Caberá ao(s) gestor(es) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, a fim de que seja garantida a fiel execução do objeto licitado, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10. 1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planilhas de produtos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
10.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
10.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
10.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou total, ou ainda, sub-rogar este Contrato;
10.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Serra Dourada, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
xxxxxx (BA), xxxx de xxxxx de 20xx.
Município de Serra Dourada NOME DA EMPRESA
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª CPF.
2ª CPF.
ANEXO XI
CREDENCIAMENTO PARA ASSINATURA DA ATA
À
Prefeitura Municipal de Serra Dourada/BA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº MSD/38.05.2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 12/2019
O abaixo assinado, responsável pela nossa empresa, declara expressamente que o Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG Nº XXXXXXX XX SSP-BA e CPF XXX.XXX.XXX-XX e Residente e
Domiciliado na Rua, xxxxxxxxxx, nº xx bairro, xxxxxxxxxxxxxx – cidade/UF, é a pessoa credenciada a assinar o Contrato e a Ata de Registro de Preço do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 012/2019, caso sejamos vencedor deste certame.
cidade, data NOME DA EMPRESA.
Representante legal.
RG e CPF
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 012/2019
RECIBO DO EDITAL
A Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, adquiriu este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo Tel, (xx) xxxx-xxxx cel. (xx) xxxx-xxxx ou no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
cidade/BA, xx de maio de 2019.
Nome do Representante legal