MUNICÍPIO DE BARBACENA – MG
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Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1
Gerência de Licitação
CONCORRÊNCIA N°. 008/2016 – PROCESSO N°. 061/2016 TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR TARIFA
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o n°. 17.095.043/0001-09, com sede na Rua Silva Jardim, n°. 340 – Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação para concessão de serviços públicos para a operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal Rodoviário do Município de Barbacena, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 17.489/2016, pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n°. 8.987/95 e modificações posteriores, suplementarmente a 8.666/93 e modificações posteriores, Lei Complementar 123/2006 e modificações posteriores, Lei Municipal n°. 4.239/2009, pelas normas legais pertinentes, pelas cláusulas do contrato de concessão e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
A sessão pública será na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, no dia 26/12/2016, às 14:00 horas, onde realizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitação dos licitantes.
1 - OBJETO
O objeto desta licitação é a escolha da melhor proposta para a outorga, em caráter exclusivo, da concessão de serviços públicos para a operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal Rodoviário do Município de Barbacena, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, XX, já construído e em operação e possíveis áreas de expansão localizadas na proximidade. A concessão objeto da presente licitação será pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, conforme condições estabelecidas neste edital e anexos.
2 - DOTAÇÃO
A presente licitação correrá sem ônus para o Município.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação empresas nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país com objeto social compatível ao objeto licitado e que atenderem todas as condições de habilitação estabelecidas neste edital e anexos.
Não é permitido o consórcio de pessoas jurídicas tampouco de pessoas físicas com pessoas jurídicas.
3.2 - Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no artigo 9° da Lei n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3 - Não será aceita a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas ou inadimplentes com o Município de Barbacena;
b) Que estejam sob falência, concurso de credores, em dissolução e liquidação.
3.4 - As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoa não participante da licitação.
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3.4.1 - Serão aceitas impugnações por e-mail, desde que os originais destas sejam protocolados na Gerência de Licitação no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena, MG até o prazo estabelecido no item 3.5.
3.5 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e anexos, bem como na observância das normas e disposições legais pertinentes.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - Os envelopes n°. 01 “HABILITAÇÃO”, n°. 2 “PROPOSTA COMERCIAL”, deverão ser protocolizados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de inabilitação, na Gerência de Licitação até às 13:30 horas do dia 26/12/2016, podendo ser encaminhados através dos Correios, desde que sejam entregues até o horário e data acima mencionados.
4.2 - Os envelopes entregues em local e/ou horário diferente serão desconsiderados, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública será realizado credenciamento dos licitantes, os quais deverão apresentar:
a) Cópia do documento de identidade com foto do representante, autenticado ou acompanhado do original;
b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I ou procuração pública ou particular que os habilitem a participar do certame e a responder pelo licitante;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto social, acompanhado da ata de eleição dos sócios/contrato social e alterações/declaração de empresário individual, se for o caso;
d) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas, empresas de pequeno porte e microempresário individual, de enquadramento em um dos regimes, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar n°. 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo II deste edital.
5.1.1 - Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante.
5.2 - O preposto que se apresentar sem a competente carta de credenciamento estará impedido de assinar qualquer documento como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão- somente participar do certame como ouvinte e nas mesmas condições de quaisquer outros interessados.
5.3 - Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante.
5.4 - Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.
6 - DOS CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
6.1 - Será assegurada às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar n°. 123/06.
6.1.1 - Para uso dessa prerrogativa, a licitante deverá apresentar, no ato de seu credenciamento, declaração de enquadramento em um dos regimes, conforme modelo constante no Anexo II, caso pretenda beneficiar-se, na forma do disposto na Lei Complementar n°. 123/06.
6.2 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada, sendo encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor percentual ofertado.
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6.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME, EPP ou MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar n°. 123/06 e na Lei Municipal n° 4.239/2009.
6.4 - No caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas ME, EPP ou MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
6.5 - O disposto nos itens anteriores somente será aplicado se a melhor proposta não tiver sido apresentada por ME, EPP ou MEI.
6.6 - A licitante devidamente enquadrada como ME, EPP ou MEI, em conformidade com a Lei Complementar n°. 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
6.7 - Será concedido à licitante vencedora enquadrada como ME, EPP ou MEI, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez por igual período a critério do Presidente da CPL, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
6.8 - A não regularização das pendências no prazo previsto no item anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo item 20 desta Concorrência e pela Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.
7 - VISITA TECNICA
7.1 - A licitante deverá visitar as instalações do Terminal, a fim de ter pleno conhecimento das instalações e da natureza dos serviços relativos à concessão, observadas as seguintes instruções:
7.2 - O objetivo da visita é de assegurar a verificação das instalações, dos equipamentos, móveis e utensílios, meios de acesso ao local, obtenção do pleno conhecimento do conjunto físico que forma o Terminal para verificação do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado inclusive para fins de apresentação da proposta referida neste instrumento.
7.3 - A visita do Terminal deverá ser feita no dia 16/11/2016, às 14:00 horas, e ma rcada na Secretaria Municipal de Obras Públicas, localizada na Rua Thompson Flores, n°. 41, Bairro Boa Morte, disponível pelos telefones (00) 0000-0000/2097, nos dias úteis, de 13h às 17h.
7.4 - Será fornecido à licitante o atestado de visita técnica.
7.5 - A licitante deverá, obrigatoriamente, visitar o Terminal onde poderá obter esclarecimentos técnicos e levantar as disponibilidades operacionais, além de outras informações que entender necessárias à elaboração da proposta e à administração dos serviços;
7.6 - Não serão aceitas visitas técnicas fora do dia e horário indicados.
7.7 - O representante da licitante deverá comprovar vínculo com a mesma através de carta de preposição com finalidade específica para esta licitação, acompanhada do contrato social.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope contendo a documentação abaixo descrita referente a habilitação do licitante, deverá ser lacrado, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres:
ENVOLOPE N°. 1 - “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO N°. 061/2016 – CONCORRÊNCIA N°. 008/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG
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8.2 - O envelope deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo III deste edital.
8.3 - A não apresentação dos documentos solicitados implicará na inabilitação do proponente para participar desta licitação.
8.4 - Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente com plena vigência, por funcionário da Gerência de Licitação ou membro da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.5 - Em nenhuma hipótese será aceita a Habilitação no evento de ausência de documentos exigidos.
9 - INABILITAÇÃO
9.1 - Serão inabilitados os licitantes que:
a) Deixarem de atender as condições de participação ou quaisquer das exigências deste edital e anexos;
b) Apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade.
9.2 - A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso.
9.3 - Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
10 - PROPOSTA
10.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°. 2 - “PROPOSTA” PROCESSO N° 061/2016 – CONCORRÊNCIA N° 008/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG
10.2 - A proposta datilografada ou digitada com tamanho de fonte não inferior a 10, em via única, datada, assinada por representante legal da licitante, ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva, que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá conter:
a) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura;
b) Razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax;
c) Menor Tarifa Composta seguindo o modelo do anexo V. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope Proposta.
d) Demais documentos requisitados nesta cláusula e no anexo VI Termo de Referência.
10.3 - Não serão aceitas as propostas enviadas via fax, e-mails e similares.
10.4 - O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas, sujeitando-se às penalidades legais.
10.5 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos valores, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus
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termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
10.6 - A proposta de menor tarifa composta deverá ser encaminhada na forma do modelo do anexo V deste edital.
10.7 - A licitante deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o contrato de concessão, caso a licitante seja declarada vencedora do certame.
10.8 - Será desclassificada proposta que condicionar disposições não contidas neste edital.
11 - JULGAMENTO
11.1 - A abertura dos envelopes de habilitação e proposta e respectivos julgamentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena.
11.2 - A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura da licitação no dia 26/12/2016, às 14:00 horas, na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, com a presença ou não dos licitantes.
11.3 - Apresentação da Carta de Credenciamento ou documento equivalente do representante da licitante, registrando-se seu comparecimento em ata, mediante assinatura de cada um dos credenciados.
11.4 - Em seguida a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes relativos à habilitação, conferindo os documentos exigidos nesta concorrência. Os membros da Comissão Permanente de Licitação rubricarão cada documento, facultando aos representantes das licitantes fazê-lo.
11.5 - A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, na qual apresentará o resultado da questão em exame.
11.6 - Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, ou pela renúncia expressa das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá os envelopes de Propostas Comerciais das empresas inabilitadas, mediante termo em ata, cujos representantes retirar-se-ão da sessão, ou nela poderão permanecer apenas como ouvintes.
11.7 - Após a fase de julgamento da habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.8 - O julgamento das propostas dar-se-á na sequência do julgamento da habilitação, na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, obedecido o disposto no art. 109 da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações.
11.9 - Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
11.10 - A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do Governo do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
12 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
12.1 - O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 - O julgamento obedecerá ao critério de menor tarifa composta, apurado através de fórmula específica.
12.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório ou que tenham cotado tarifas excessivas ou manifestamente inexequíveis.
12.4 - Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2° do art. 45 da Lei Federal n°. 8.666/93, a classificação se fará por sorteio.
12.5 - Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
12.6 - JULGAME NTO DAS PROPOSTAS
12.6.1 - Proposta de Menor Tarifa Composta:
12.6.2 - As propostas serão analisadas, avaliadas e julgadas com base nas condições apresentadas de acordo com a aplicação do seguinte critério apurado através de fórmula específica:
Menor Tarifa Composta = a*2.490* + b*19.800 * + c*8.400 * +d* 15.120 * + e*6.480 onde:
a = Preço Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (“TA”), expresso em reais (R$);
b = Preço Tarifa de Embarque (“TE”) municípios distantes até 80 (oitenta) quilômetros de Barbacena expresso em reais;
c = Preço Tarifa de Embarque municípios distantes de 81 (oitenta e um) a 100 (cem) quilômetros de Barbacena;
d = Preço Tarifa de Embarque municípios de 101(cento e um) a 300 (trezentos) quilômetros de Barbacena.
e = Preço Tarifa de Em barque Municípios com distância de 301 (trezentos e um) quilômetros de Barbacena em diante.
12.6.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços de tarifas manifestamente inexequíveis e as que não atendam às exigências deste ato convocatório.
12.6.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
12.6.5 - Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste edital e anexos.
12.7 - PROPOST A MAIS VANTAJOSA
12.7.1 - Será considerado vencedor o licitante que obtiver a menor tarifa composta.
12.7.2 - Serão consideradas no resultado da fórmula de tarifas apenas duas casas decimais, com critério de arredondamento da terceira para a segunda casa decimal.
13 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E INVESTIMENTOS
13.1 - A licitante vencedora deverá iniciar em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato de concessão a operação, administração, conservação, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal.
13.2 - Apresentar um plano de investimento num prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência do contrato de concessão.
13.3 - O prazo para conclusão da reforma será de até 3 (três) anos a contar do início da vigência do contrato de concessão.
13.4 - A licitante vencedora deverá executar a implantação da solução integrada de sistema de gerenciamento, controle e monitoração (“SGCM”) no prazo de 1 (um) ano, a contar do início da vigência do contrato de concessão.
13.5 - Ao término do período de concessão do Terminal, as edificações inclusive as reformas, readequações, manutenções previstas e possíveis ampliações contidas no edital e anexos, continuarão sendo de propriedade e posse do Município, não podendo a licitante vencedora pleitear
indenizações a qualquer título pela realização dos referidos investimentos, a não ser que previsto em contrato específico.
13.6 - O Município não aceitará a infraestrutura com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes do edital e anexos, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções legais.
13.7 - O investimento inicial estimado é de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo o total estimado para o período da concessão de R$ 4.845.000,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e cinco mil reais).
14 - CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
14.1 - Após a homologação desta licitação, a licitante vencedora firmará contrato de concessão com o Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, anexos e minuta de contrato de concessão, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à execução do objeto licitado.
14.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato de concessão.
14.3 - Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação.
14.4 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dos termos estabelecidos no edital e anexos.
15 - DAS OBRIGAÇÕES
15.1 - São direitos e obrigações da concessionária:
15.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados.
15.1.2 - Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão.
15.1.3 - Comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços de readequação e reforma, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
15.1.4 - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.5 - Permitir e facilitar à fiscalização do Município a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
15.1.6 - Prestar o serviço contratado, assumindo responsabilidade pelo mesmo.
15.1.7 - Assumir responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela concessionária, seus empregados ou prepostos, ao Município ou a terceiros.
15.1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato.
15.1.9 - Receber das empresas de transportes de passageiros as tarifas de embarque e tarifas de acostamento no preço das tarifas fixado nos termos da proposta vencedora, pelo meio, forma, condições e prazos previstos.
15.1.10 - A concessionária poderá transferir ações ou quotas sociais a qualquer investidor não vedado neste edital devendo comunicar o evento ao Município.
15.1.11 - Executar conforme as melhores práticas, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas aplicáveis.
15.1.12 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
15.1.13 - Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do Contrato.
15.1.14 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
15.1.15 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
15.1.16 - A concessionária não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, objeto do Contrato, sem prévia autorização do Município.
15.1.17 - A concessionária deverá prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
15.1.18 - A concessionária deverá, no fim da concessão, entregar toda a estrutura física, em pleno estado de conservação, igual ou superior ao entregue pelo Município após a readequação e reforma prevista no edital e anexos.
15.1.19 - A concessionária deverá respeitar as normas e legislações vigentes.
15.1.20 - Quando do início da operação, deverá a concessionária dotar o Terminal de todos os equipamentos, móveis e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, sendo-lhe facultado, se julgado conveniente, utilizar os equipamentos, móveis e utensílios de propriedade do Município já instalados que se encontram em operação no Terminal, na modalidade comodato. Os móveis e utensílios de propriedade do Município serão apurados em levantamento conjunto.
15.1.21 - Caberá à concessionária apresentar as alterações e inserções adicionais que entenda necessárias para modernização da operação do Terminal, para análise e aprovação antecipada pelo Município.
15.1.22 - Cumprir e fazer cumprir todas as regras e especificações contidas no edital e anexos.
15.1.23 - A concessionária não poderá ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado e concedido.
15.2 - São direitos e obrigações do Município:
15.2.1 - Fiscalizar permanentemente a atividade da concessionária e das empresas transportadoras de passageiros que operam no Terminal concedido, na parte em que interfira do serviço público de transporte e da arrecadação e repasse das tarifas de embarque fixadas
Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores à outorga da concessão.
15.2.2 - Responder pelas relações jurídicas mantidas e pela rescisão dos contratos firmados com terceiros até a data da celebração do contrato de concessão, arcando com as eventuais obrigações decorrentes dos referidos instrumentos e de suas respectivas rescisões.
15.2.3 - Não outorgar, a qualquer título, a nenhum órgão ou ente da administração pública, direta ou indireta, empresa ou consórcio de empresas, concessão, permissão, cessão ou qualquer tipo de delegação para prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato, garantindo-se à concessionária, na vigência do Contrato, exclusividade na exploração dos serviços deste Contrato.
15.2.4 - Comunicar, imediatamente à concessionária qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário.
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15.2.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a concessionária possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições deste instrumento.
15.2.6 - Fiscalizar e acompanhar a readequação e reforma e a execução da exploração do Terminal.
15.2.7 - Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular verificado pela concessionária.
15.2.8 - Implantação de sinalização de reordenamento no entorno do Terminal com objetivo de facilitar a circulação dos ônibus, contribuir com a fluidez e estabelecer a situação de estacionamento.
15.2.9 - Garantir que o Terminal dada a dimensão e infraestrutura oferecida permaneça como ponto de convergência de empresas transportadoras de passageiros.
15.3 - São direitos e obrigações dos usuários do Terminal:
15.3.1 - Receber serviço adequado.
15.3.2 - Contribuir para a manutenção das boas condições do Terminal.
15.3.3 - Receber da concessionária informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos.
15.3.4 - Pagar pelos serviços recebidos.
16 - RECURSOS
16.1 - Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 - Interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) Da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) Da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) Anulação ou revogação desta concorrência, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal;
d) Aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.
16.3 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
16.4 - A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado.
16.5 - A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
16.6 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal da empresa;
c) Ser protocolados junto à CPL do Município de Barbacena, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
16.7 - Serão aceitos recursos via e-mail, desde que os originais sejam protocolizados diretamente na Gerência de Licitação até o prazo estabelecido nesta cláusula.
16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão reconhecidos.
17 - DAS PENALIDADES
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17.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar oinstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
17.2 - O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
17.3 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, aplicar à licitante vencedora concomitantemente, as seguintes sanções:
17.3.1 - Advertência por escrito;
17.3.2 - Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
17.3.3 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do contrato caso a Licitante Vencedora não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do Município;
17.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3;
17.4 - Se o valor da multa não for recolhido pela licitante vencedora, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de BARBACENA – e cobrado judicialmente.
17.5 - Se a Licitante Vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, podendo o Município convidar a aceitar o Contrato as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
18 - CONDIÇÕES GERAIS
18.1 - A participação na licitação implica a aceitação integral deste edital e anexos, ficando automaticamente desclassificada a proposta que contrarie o edital e anexos.
18.2 - Estará ressalvado ao Município de Barbacena, por despacho motivado, devidamente fundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor.
18.3 - Fica assegurado ao Município de Barbacena o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba qualquer indenização aos licitantes.
18.4 - Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
18.5 - Não serão permitidos consórcios. A subcontratação poderá ser realizada após solicitação formal da contratada.
18.6 - Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de licitantes retardatários.
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Gerência de Licitação
18.7 - Fica expressamente vedada à apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante que assim proceder desclassificada.
18.8 - Qualquer tolerância por parte do Município de Barbacena, no que pertine ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada não importará em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em vigor todas as condições do ajuste, podendo o Município de Barbacena exigi-las a qualquer tempo.
18.9 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas ligadas a licitante vencedora designadas para a execução do objeto contratado, sendo a licitante vencedora a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e os seus profissionais ou contratados, previstos na legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter secundário ou qualquer outra.
18.10 - A licitante vencedora por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encargo assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízo causados direta ou indiretamente à Prefeitura, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município de Barbacena direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos e prejuízos.
18.11 - A licitante vencedora bem como seus agentes, prepostos e empregados se obriga a guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município de Barbacena ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada qualquer reprodução dos mesmos durante a vigência do contrato e após o término do mesmo.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
19.2 - Qualquer modificação no edital exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
19.3 - Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste edital e anexos, o foro competente é o da Comarca de Barbacena/MG, com exclusão de qualquer outro.
19.4 - A licitante vencedora responde, com suporte nos princípios da culpa objetiva, por danos causados ao Município ou a terceiros em razão da operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal objeto desta licitação.
19.5 - A Comissão de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
19.6 - O Município poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para complementar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada.
São partes integrantes do presente edital: Anexo I – Modelo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de Declaração de ME, EPP e MEI; Anexo III – Documentação de habilitação;
Anexo IV – Modelo de declarações diversas;
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Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI – Termo de Referência;
Anexo VII – Termo de recebimento das instalações; Anexo VIII – Modelo de Atestado Visita técnica; Anexo IX – Minuta de Contrato de Concessão.
Barbacena, de de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a). _, portador(a) da Cédula de Identidade n°. _ e do CPF n°. , a participar da licitação promovida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena, na modalidade Concorrência, sob o n°. 008/2016, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _, CNPJ , bem como formular propostas e praticar todo os demais atos inerentes ao certame.
_ , de de 2016
_ Assinatura do dirigente da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
SOMENTE PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME EMPRESA) , CNPJ , com
sede (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, para fins da Concorrência n°. 00 8/2016, declara expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3° da Lei Complementar 123/2006 e art. 3° da Lei Municipal n°. 4.239/2009;
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4° do art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
_, _de_
_ (Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.
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ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 – Cópia autenticada de documento de identificação com foto, de todos os sócios ou do(s) administrador(es).
02 – Inscrição do ato constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica).
04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante.
REGULARIDADE FISCAL
05 – Certidão Negativa de Débito estadual.
06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante.
07 – Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros (novo modelo).
08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF.
09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10 – A licitante deve apresentar pelo menos 1 (um) atestado/declaração de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado. Deverão estar incluídos nos custos da proposta a disponibilidade, para acompanhamento dos serviços, de profissionais necessários à execução completa do objeto licitado.
10.1 - O atestado deverá conter CNPJ do mesmo, com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
10.2 - Não será aceito atestado de capacidade técnica emitido pelo próprio licitante; 11 – Curriculum-vitae do gerente indicado para o Terminal.
12 – Declaração do gerente indicado informando que aceita a inclusão de seu nome na proposta; 13 – Atestado de visita técnica.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante se pessoa física.
15 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente autenticados pela Junta Comercial da unidade federativa da sede da empresa ou declaração de imposto de renda, se for optante pelo simples.
15.1.1 – A empresa licitante deverá elaborar estudo de viabilidade econômico-financeiro pelo prazo de 25 anos (conforme especificado ao final deste anexo).
15.1.2 - Por simplificação, os cálculos deverão ser elaborados em termos reais, sem considerar inflação futura;
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15.1.3 - Deverão ser apresentadas projeções de demonstrações financeiras claculadas a cada trimestre da concessão – balanço patrimonial, demonstrativo de resultado de exercício (DRE) e fluxo de caixa;
15.1.4 - Os fluxos de caixa deverão ser elaborados em 2 (duas) metodologias distintas - método direto e indireto, o caixa deve coincidir em ambos os métodos em todos os períodos analisados. O método indireto deverá conter a necessidade de capital de giro em cada período analisado;
15.1.5 - As demonstrações financeiras projetadas deverão ser calculadas trimestralmente e deve ser apresentado também um resumo de cada ano projetado de concessão. A seguir o padrão que exemplifica as projeções econômico-financeiras:
DRE
(R$ 000) - termos reais
Faturamento Bruto Embarque de passageiros Sanitarios
Guarda-volumes Estacionamento Aluguéis
Outras Receitas
Deducoes ICMS
PIS/ COFINS ISS
Faturamento Liquido Custos totais
Custo de Pessoal
Custos 2
Custos 3 Depreciação/ Amrtz.
Receita Operacional Bruta Despesas Operacionais
Despesas Gerais & Administrativas
Despesas Comerciais Outras Despesas
EBITDA
Resultado Operacional (EBIT) Resultado Financeiro
Receitas Financeiras Despesas Financeiras
Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR) IR/ CSSL
Lucro Liquido
Fluxo de Caixa - metodo direto
(R$ 000) - termos reais
Entradas
Fluxo das Operações Recebimentos operacionais
Fluxo Financeiro Receitas Financeiras
Ingresso de Financiamentos Fluxo dos Acionistas
Aportes de Capital Saídas
Fluxo das Operações Pagamento de Deduções Pagamentos Operacionais
Pagamento Fornecedores Pagtos Despesas
IR/ CSSL desalavancado Investimentos em Estoques Investimentos em Ativos Fixos
Fluxo Financeiro Amortização de Principal Pagamento de Juros Tax Shield
Fluxo dos Acionistas Dividendos
Geração de Caixa no período Saldo de Caixa
Fluxo de Caixa - metdodo indireto
(R$ 000) - termos reais
Fluxo das Operações EBIT
Depreciação/ Amrtz.
IR/ CSSL desalavancado Tax Shield no Capital de Giro
Investimentos em Ativos Fixos Investimento em Capital de Giro
Fluxo Financeiro
Ingresso de Financiamentos Receitas Financeiras Amortização de Principal Pagamento de Xxxxx
Tax Shield (caixa)
Fluxo dos Acionistas Aportes de Capital Dividendos
Geração de Caixa no período Saldo de Caixa
Balanco Patrimonial
(R$ 000) - termos reais
Total do Ativo Ativo Circulante
Caixa/ Disponibilidades Contas a receber Estoques
Permanente Imobilizado
Total do Passivo Passivo Circulante
Empréstimos e Financiamentos de CP Impostos e Contribuições a recolher
Deducoes a pagar IR/ CSSL a pagar
Contas a Pagar
Não Circulante Empréstimos de LP
Patrimônio Líquido
Capital Social/ Adiantamentos Lucros Acumulados
DECLARAÇÕES DIVERSAS
16 – As licitantes deverão apresentar o nome do responsável técnico pela elaboração do estudo de viabilidade econômico-financeira.
17 – Declarações conforme modelo do anexo IV.
Obs.: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticados ou mediante apresentação dos originais.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS PROCESSO N°. 061/2016 CONCORRÊNCIA N°.008/2016
A empresa , inscrita no CNPJ n°. , por
intermédio de seu representante legal, Sr. portador da Carteira de
Identidade n°. e do CPF n°. _ , declara sob as penas da lei:
ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99: que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data
inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: que recebeu todos os documentos e informações, conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
Local e data
_ (Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
Obs.: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório n°.: 061/2016
Concorrência N°.: 008/2016
Objeto: é a escolha da melhor proposta para a outorga, em caráter exclusivo, da concessão de serviços públicos para operação, administração, conservação, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal Rodoviário do Município de Barbacena, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0000, x. Xxx Xxxxx – Barbacena – MG, já construído e em operação e possíveis áreas de expansão localizadas na proximidade.
Identificação do licitante:
Razão social, CNPJ, Endereço completo, e-mail, Telefone/Fax Validade da proposta:
Menor Tarifa Composta = a*2.490* + b*19.800 * + c*8.400 * +d* 15.120 * + e*6.480
− Tarifa − Especificaç | ão | − Preço das Tarifas (R$) |
− Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | a- | |
− Tarifa de Embarque (“TE”) | b- Até 80km | |
− | c- Entre 81 e 100 km | |
d- Entre 101 km e 300 km | ||
e- De 301 em diante |
Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações e termos estabelecidos no edital e anexos.
Local e data
_ _ Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
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Gerência de Licitação
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO |
A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para a outorga, em caráter exclusivo, da concessão de serviços públicos para operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal Rodoviário do Município de Barbacena, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0000, x. Xxx Xxxxx – Barbacena – MG, já construído e em operação e possíveis áreas de expansão localizadas na proximidade. A concessão objeto da presente licitação inclui além do escopo principal compreendido na administração dos serviços a obrigação da execução da readequação e da reforma pertinente, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos. A concessão pressupõe a utilização do imóvel no interesse social de transporte coletivo de passageiros, de forma eficiente, fomentando a mobilidade através do uso do transporte público. A licitante deverá elaborar estudo de viabilidade econômico financeira pelo prazo de Concessão que será de 25 (vinte e cinco) anos. |
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO TERMINAL |
A concessão do Terminal para operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial, conforme especificações constantes no edital e anexos, tem como premissa a melhoria no atendimento ao cidadão, com vistas o aperfeiçoamento, no controle e monitoramento do fluxo de pessoas, adoção de boas práticas de otimização de recursos e redução de desperdício, eficiência e economia administrativa. Considerações importantes: O Terminal Rodoviário de Barbacena foi inaugurado no Bairro São Pedro, Município de Barbacena no dia 12 (doze) de novembro de 1982, pelo então Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portanto contando com 34 (trinta e quatro) anos de operação ininterrupta. Em termos de infraestrutura as edificações são ausentes de requisitos de acessibilidade (por ex. pista táctil, comunicação visual bilíngue, escada rolante, etc.) e conforto para os usuários e funcionários. As plataformas de embarque e desembarque em níveis diferentes dos espaços de serviços, a opção de acesso para pessoas com necessidades especiais é limitada. Os serviços em geral são limitados, contando apenas com banheiros e guarda-volumes, não dispondo de estacionamento protegido, acesso à internet, informação abrangente acerca de embarque e desembarque. A praça de alimentação conta apenas com uma lanchonete e está inadequada para atender a atual e futura demanda dos usuários, o que resulta as empresas transportadoras de passageiros efetuarem paradas adicionais no Município. A oferta de serviços financeiros também é limitada, contando com apenas 1 (um) terminal de caixa eletrônico, não havendo agência bancária nem casa lotérica. O Terminal apresenta grande potencial como uma infraestrutura pública para desenvolvimento urbanístico do Município de Barbacena, no entanto, hoje não existe uma integração da infraestrutura com bairros vizinhos, que em termos comerciais ganham importância. Atualmente o Terminal não atende em requisitos de qualidade exigidas para um Município do porte de Barbacena e não explora todo potencial em benefício dos usuários. Para o bom termo da administração do serviço são necessários investimentos em sistema de gerenciamento, controle e monitoração, gestão eficiente que possibilite readequação e manutenção de padrões e de implementação de melhorias constantes dos serviços e na infraestrutura. |
A reduzida capacidade de investimento do Município de Barbacena e a necessidade de agilidade e garantia da melhoria constante da infraestrutura e dos serviços do Terminal. Esta concessão tem como objetivo principal, manter serviço adequado, com atributos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Ainda, da modernidade das técnicas, da infraestrutura e das instalações e a sua manutenção e conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. CARACTERIZAÇÃO DO TERMINAL Características e descrição do Terminal: - Área construída, área coberta: 3.200 (três mil e duzentos) m2 - Área do terreno: 4.300 (quatro mil e trezentos) m2 (a área utilizada como estacionamento não está incluída na área do terreno). - Média diária de passageiros: 800 (oitocentos). - Número de plataformas de embarque e desembarque do Terminal: 14 (quatorze). - Número de linhas regulares de ônibus: 14 linhas. - Número de guichês: 8 (oito). - Restaurante: 0. - Lanchonete: 1. WC Masculino: - 4 (quatro) bacias sanitárias. - 0 bacias sanitária deficiente. - Mictórios. - 1 (um) chuveiro. WC feminino: - 5 (cinco) bacias sanitárias. - 0 bacia sanitária deficiente. - 1 (um) chuveiro. Espaço reservado a administração: 2 (duas) salas, sendo 1 (uma) destinada à acomodação do(a) diretor(a), 1 (uma) sala compartilhada destinada a ANTT e outros órgãos. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS – TARIFAS ATUAIS Os preços das tarifas atuais constantes nesta tabela são preços validos e praticados pelo Município até a data de assinatura do contrato de concessão: | ||||||
− | Preços das | |||||
− Tarifa − Especifica | ção | tarifas (R$) | ||||
− Tarifa de Acostamento (“TA”) | − | Não é cobrada | ||||
atualmente | − | 0,00 | ||||
− | − | − | ||||
− Tarifa de Embarque (“TE”) | − | Até 80km | − | 1,20 | ||
− | − | Entre 81 e 100 km | − | 1,90 |
− | − Entre 101 e 300 km | − 2,50 | ||
− | − De 301 km em diante | − 3,30 | ||
RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS QUE SERÃO CEDIDOS À EMPRESA CONCESSIONÁRIA Abaixo, são indicados em linhas geraIs, os bens integrantes do Terminal que serão cedidos à licitante vencedora, para que deles faça uso, até que o contrato de concessão se extinga, substituindo-os, a depender da sua natureza e durabilidade. O seu levantamento detalhado e final, feito em conjunto com a licitante vencedora, será relacionado e integrado ao contrato de concessão. Os bens a serem cedidos, entre outros, são os seguintes: - Terrenos, edificações, acessos e benfeitorias. - Infraestrutura. - Área externa atualmente utilizada como estacionamento público. Os bens imóveis estão ativados como bens patrimoniais do Município de Barbacena, não podendo ser alienados ou terem seus direitos de domínio transferidos ou gravados de nenhuma forma pela licitante vencedora, e deverão ser mantidos adequadamente. | ||||
REQUISITOS | ||||
- A licitante vencedora deverá cumprir as determinações do Município, inclusive aquelas relativas aos prazos para início e término da readequação e reforma previstas neste Termo de Referência e na proposta vencedora. A concessão será executada pela licitante vencedora, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do Poder Concedente. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora. Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do controle das plataformas, embarque e desembarque, visando garantir a regularidade e segurança da operação. A licitante vencedora deverá prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaça às condições de regularidade, higiene, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, pleno atendimento as necessidades dos deficientes e cortesia na sua prestação. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, do sistema de informatização e controle de receitas e despesas, das instalações e a sua conservação, bem como sua melhoria. A licitante vencedora obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento. - A licitante deverá, obrigatoriamente, visitar o Terminal onde poderá obter esclarecimentos técnicos e levantar as disponibilidades operacionais, além de outras informações que entender necessárias à elaboração da proposta e à administração dos serviços. - O atestado de visita técnica a ser fornecido pela licitante deverá ser anexado com os demais documentos no envelope de Habilitação. Não serão aceitas visitas técnicas fora do dia e horário indicado neste edital e anexos. - A licitante deve apresentar pelo menos 1 (um) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado. - A licitante deverá apresentar curriculum-vitae do gerente a ser indicado para o Terminal. O indicado deverá prestar uma declaração informando que aceita a inclusão de seu nome na proposta da licitante. |
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NA PROPOSTA UM ESTUDO ECONÔMICO-FINANCEIRO - A empresa licitante deverá elaborar estudo de viabilidade econômico-financeiro pelo prazo de concessão de 25 anos, conforme especificado neste anexo. - Por simplificação, os cálculos deverão ser elaborados em termos reais, sem considerar inflação futura. - Deverão ser apresentadas projeções de demonstrações financeira calculadas a cada trimestre da concessão – balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício (“DRE”) e fluxos de caixa. - Os fluxos de caixa deverão ser elaborados em 2 (duas) metodologias distintas – método direto e método indireto, o caixa deve coincidir em ambos os métodos em todos os períodos analisados. - O método indireto deverá conter a necessidade de capital de giro em cada período analisado. - As demonstrações financeiras projetadas deverão ser calculadas trimestralmente e deve ser apresentado também um resumo de cada ano projetado de concessão. - A seguir o padrão que exemplifica as projeções econômico-financeiras: |
DRE
(R$ 000) - termos reais
Faturamento Bruto Embarque de passageiros Sanitarios
Guarda-volumes Estacionamento Aluguéis
Outras Receitas
Deducoes ICMS
PIS/ COFINS ISS
Faturamento Liquido Custos totais
Custo de Pessoal
Custos 2
Custos 3 Depreciação/ Amrtz.
Receita Operacional Bruta Despesas Operacionais
Despesas Gerais & Administrativas
Despesas Comerciais Outras Despesas
EBITDA
Resultado Operacional (EBIT) Resultado Financeiro
Receitas Financeiras Despesas Financeiras
Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR) IR/ CSSL
Lucro Liquido
DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICI
vestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-02 l.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
COORDENADORIA Fluxo de Caixa - metodo direto
TAÇÃO - SEPLAN
Rua Monsenhor Sil 0. Barbacena/MG
Te (R$ 000) - termos reais
Entradas
Fluxo das Operações Recebimentos operacionais
Fluxo Financeiro
Receitas Financeiras
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO |
A licitante vencedora deverá: - Iniciar em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato de concessão, a operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal. - Executar os serviços de readequação e reforma do Terminal, apresentando um plano de investimento num prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência do contrato de concessão. - O prazo para conclusão da reforma será de até 3 (três) anos a contar do início da vigência do contrato de concessão. - A licitante vencedora deverá executar a readequação que compreende a implantação da Solução Integrada de Sistema de Gerenciamento, Controle e Monitoração (“SGCM”) no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato de concessão. - Ao término do prazo de concessão do Terminal, as edificações, as possíveis reformas, ampliações, readequações, manutenções previstas no edital anexos, permanecerão de propriedade e posse do Município de Barbacena, não podendo a licitante vencedora pleitear indenizações a qualquer título pela realização dos referidos serviços, excetuando se previsto em contrato específico. |
DOTAÇÃO |
Os investimentos serão a cargo da concessionária e sem ônus para o Município. |
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO |
- A licitante vencedora deverá executar a implantação da Solução Integrada de Sistema de Gerenciamento, Controle e Monitoração (“SGCM”) no prazo de 1 (um) ano, a contar do início da vigência do contrato de concessão. - Executar os demais investimentos de reforma no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar do início da vigência do contrato de concessão. - O prazo de concessão será pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos a contar a contar do início da vigência do contrato de concessão. O prazo de concessão poderá ser prorrogado por igual período, desde que, plenamente atendidos os requisitos estabelecidos no certame licitatório e demais requisitos legais. - O Terminal, seus bens móveis e imóveis serão entregues à licitante vencedora desimpedidos e livres de qualquer ônus, passivo ou obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, contratos dissídios e convenções coletivas e obrigações previdenciárias, que correrão exclusiva conta do Poder Concedente. - A licitante vencedora utilizará funcionários próprios, não tendo qualquer vinculação de qualquer natureza com os funcionários contratados até a data de assinatura do contrato de concessão. - No que pertine à administração do Terminal a licitante vencedora deverá iniciar no prazo de até 30 (trinta dias) após a assinatura do contrato de concessão, a operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal, que compreende: a) A administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; b) A administração e locação, em seu proveito, das lojas comerciais e demais dependências; c) A locação, em seu proveito, de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; d) A exploração de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados nos espaços e áreas integrantes do Terminal, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade estabelecidos; e) A cobrança em seu proveito, da Tarifa de Acostamento ('TA”) e Tarifa de Embarque (“TE”) e demais tarifas; f) A cobrança de tarifas e valores decorrente da permissão de uso de espaço, salas e dependências do Terminal, incluindo sanitários e guarda volumes; |
g) Despacho de cargas, encomendas e exploração de estacionamento; h) A execução de serviços de implementação do Sistema de Gerenciamento, Controle e Monitoração, em adequação à prestação dos serviços e de reforma; i) Outras receitas. No que pertine a execução dos serviços de reforma - Executar os serviços de reforma do Terminal, e apresentar um plano de investimento num prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência do contrato de concessão. - Ao término do prazo de concessão do Terminal, as edificações, inclusive a reforma e ampliações, readequações, manutenções previstas no edital, anexos e na proposta vencedora ou de outras situações posteriormente autorizadas pelo Município, não podendo a licitante vencedora pleitear indenizações a qualquer título, pela realização das referidas reformas excetuando se previsto em contratos específicos. - A partir da efetiva tomada de posse, assim considerada o início de operação, a licitante vencedora será responsável por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre a concessão. - Todas as despesas relativas a todos os serviços necessários ao funcionamento do Terminal, inclusive as relativas à iluminação e água correrão por conta da licitante vencedora. - A licitante vencedora será responsável pela obtenção de todas as licenças exigíveis, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, para a realização de todos os serviços. - A licitante vencedora deverá elaborar um manual de operação do Terminal em até 6 (seis) meses, após a data de assinatura do contrato de concessão baseado no qual fará a operação do mesmo, tendo em vista a tecnologia e especificações adotadas em sua proposta. Este manual deverá ser aprovado pelo Município. - A cada ano, se necessário, a licitante vencedora poderá propor uma revisão no manual de operação, levando em consideração a situação do tráfego na região, os tempos efetivos de percurso e as melhorias implantadas no sistema viário, devendo esta revisão ser aprovada pelo Município. - A cobrança de qualquer tarifa vinculada ao Terminal não especificada neste edital e anexos que não estiver prevista na Legislação Municipal, deverá ser apresentada pela concessionária e, se for o caso, instituída pela administração Municipal. - A licitante vencedora será responsável por todos e quaisquer danos ou prejuízos que a qualquer título venha a causar ao Município, em decorrência da sua atividade ou da execução dos encargos assumidos, assim como de seus possíveis subcontratados, devendo conduzir os serviços e a operação do Terminal, de modo a assegurar os padrões de boa técnica e segurança, bem como sua utilização de interesse social. DA QUALIDADE DO SERVIÇO O Município fiscalizará através da Secretaria Municipal de Obras Públicas o trabalho da licitante vencedora frente à administração e operação do Terminal, em estrita observância às especificações contidas no edital e anexos. READEQUAÇÃO – SOLUÇÃO INTEGRADA DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAÇÃO (“SGCM”) O SGCM deverá desempenhar no mínimo, as seguintes funções: - Monitoramento da rede de energia elétrica do Terminal e edificações anexas. - Monitoramento do número de pessoas circulantes do Terminal. - Monitoramento das catracas mostrando o número exato de pessoas circulantes dos banheiros masculino e feminino em cada instante de tempo. - Monitoramento do uso de guarda-volumes. |
- Monitoramento dos ônibus parados em cada plataforma. - Monitoramento da presença de pessoas em áreas sensíveis. - Monitoração e controle do estacionamento de veículos visitantes. - Integração com o sistema de segurança, vigilância e controle de câmeras. - Integração com o sistema de informações de partidas e chegadas. - Integração com o sistema de vendas das companhias prestadoras de serviço de viagens. - Entende-se por solução integrada o uso da mesma plataforma de software e hardware para se integrar todos os sensores e subsistemas componentes do SGCM, inclusive podendo-se usar a mesma tela como interface primária para todos eles. - O SGCM deve ser composto dos módulos conforme especificado a seguir: a) Unidade de adaptação – módulo que dota equipamentos que não possuem interfaces, saídas legíveis ou entradas externas da possibilidade de serem acessados pelo sistema. b) Unidade remota – módulo que recebe e envia as informações de monitoração e controle de e para os equipamentos gerenciados e as formata para serem transmitidas e endereçadas para/de o servidor e clientes. c) Rede de comunicação – rede ethernet de transporte dos dados entre os diversos componentes do sistema, podendo usar como meio físico cabo de rede, fibra ótica, rádio digital, GPRS/GSM, satélite. d) Servidor – computador dotado do software central e das bases de dados do sistema, em configuração de redundância hot-standby. e) Usuário – computador que oferece a interface com o usuário. - Ainda, o SGCM deverá permitir as seguintes facilidades: a) Inclusão de diversos perfis de usuário, cada um com sua própria tela de uso, diferente das demais ou não. b) O sistema deverá poder definir, para cada perfil de usuário, o grau de sua interação, definindo permissões de acesso, controle e funções administrativas. c) Os usuários podem ser em qualquer número definido pelo Administrador do Sistema e estar localizados em qualquer ponto da rede. d) Podem existir clientes remotos que se conectarão de forma segura à rede do sistema via internet. e) Para equipamentos não dotados de interfaces externas o sistema deverá possuir módulos de adaptação que fornecerão as interfaces de monitoração e controle. - Para equipamentos dotados de interfaces externas o sistema deve possuir portas de monitoração e gerenciamento dos seguintes tipos: a) Contato seco. b) Níveis de tensão. c) Porta serial, com protocolos padrão ou definidos pelo usuário. d) Ethernet. - Os usuários podem ser do tipo padrão, aos quais todas as funcionalidades estão disponíveis, ou HTML, que apenas monitoram parâmetros pré-definidos numa página fixa lida por navegadores padrão internet. - As interfaces gráficas de usuário serão customizadas conforme definido pelo Administrador do Sistema, podendo ser modificadas depois. - O sistema deve permitir os seguintes tipos de comandos especiais: - Sequenciais, que com um único botão executam vários comandos em sequência; - Condicionais, que são executados automaticamente quando acontecer alguma condição ou estado específico; - Agendados, que são executados em função de data e hora específicas ou relativas. |
- O usuário pode definir botões que executam comandos disponíveis simultaneamente. - O sistema deve manter base de dados com todas as informações relativas a qualquer interação de usuário ou modificação de estado de equipamentos e componentes do sistema em cada momento de operação, incluindo alarmes e eventos. - O sistema deve ser capaz de emitir relatórios com capacidade mínima de filtragem por: a) Período de tempo; b) Equipamento ou grupos de equipamento; c) Tipo de evento ou alarme; d) Usuário ou grupo de usuários; e) O sistema deverá poder gerar gráficos a partir dos relatórios emitidos; f) O sistema deve ser capaz de ser integrado a um futuro sistema de localização da frota de ônibus local ou intermunicipal. A licitante deverá descrever na sua proposta a solução técnica concebida para implementação do SGCM, incluindo brochuras e folhetos técnicos de todos os equipamentos e softwares que o compõem. Esta descrição deve provar explicitamente o atendimento a cada item acima de maneira clara e completa, mostrando qual parte dos folhetos e brochuras contém o texto que comprova o atendimento. O sistema deverá ser composto no mínimo de: a) 3 (três) estações de trabalho, situadas: (uma) na sala da Diretoria; 1 (uma) na sala do encarregado de serviços gerais / manutenção; 1 (uma) para o pessoal de TI (para administração da rede); b) 1 (um) servidor de rede, em configuração 1+1, com backup automático e hot-standby; c) Unidades de aquisição e comando de dados nas catracas dos banheiros, no quadro geral de alimentação elétrica, guarda-volumes, plataformas de embarque e desembarque, estacionamento de veículos, área de venda de bilhetes, e onde houver necessidade de captura de dados ou atuação em algum sistema/equipamento. Deverá ser instalada uma rede de fibra ótica para conectar os equipamentos componentes do sistema, incluindo a infraestrutura de canalização. DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: - Sistema de programação de partidas de ônibus rodoviário ou urbano. - Sistema de informação aos usuários. - Sistema de controle e gerenciamento. - Sistema de gestão da qualidade. - Execução de limpeza e higienização do Terminal, comprovado por meio de plano de execução. - Execução da manutenção do Terminal, comprovado por meio de plano de execução. - Operação do estacionamento, comprovado por meio de plano de execução. - Sistema de administração de contratos em geral. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO E REFORMA A SEREM REALIZADOS E VALORES ESTIMADOS DOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS - Implantação da solução integrada de sistema de gerenciamento, controle e monitoração (“SGCM”) (R$410.000,00) Deverá ser executado conforme especificações contidas neste anexo. - Melhoria da cobertura e estrutura metálica (R$350.000,00) - Reparo em cobertura em telhas de fibrocimento ondulada, com reaperto das fixações, troca de partes |
defeituosas, degradadas ou faltantes da estrutura metálica de sustentação padrão similar ao instalado no Terminal em total de 1.000 (um mil) m². - Saguão principal e corredores (R$50.000,00) - Pintura em total de 1.250 m² e colocação de 15 (quinze) novos assentos para usuários. - Acessibilidade e comunicação visual (R$48.000,00) - Elevador - Execução da pista táctil numa extensão de 200 (duzentos) metros, 1 (uma) cadeira de rodas para circulação e transposição para ônibus e colocação de placas informativas bilíngues. - Plataforma de embarque e desembarque de ônibus e pátio de manobras (R$18.000,00) - Recuperação do piso em asfalto nos locais degradados em total de 200 (duzentos) m². - Estacionamento e urbanização da área destinada a estacionamento (R$54.000,00) - Recuperação do piso em asfalto nos locais degradados em total de 300 (trezentos) m². Pinturas, demarcação de vagas para pessoas deficientes e instalação de cancelas para controle de acesso. - Instalações elétricas (R$20.000,00) Revisão dos circuitos elétricos e recuperação de 1 (um) quadro de distribuição. Revisão e complementação do sistema emergencial de iluminação com instalação de 3 (três) novas luminárias. OUTROS INVESTIMENTOS - Além dos investimentos previstos neste Termo de Referência, edital e anexos estima-se que a manutenção do Terminal requererá cerca de R$70.000,00 por ano a partir do sexto ano de concessão ao longo do período remanescente de concessão. - Executar a implantação da solução integrada de sistema de gerenciamento, controle e monitoração prevista neste edital e anexos no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar do início da vigência do contrato de concessão. - Executar os demais investimentos de reforma do Terminal previstos neste Termo de Referência no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar do início da vigência do contrato de concessão. A execução mínima anual dos demais investimentos é de 20% da estimativa contemplada neste anexo. Qualquer reforma, ampliação, modificação, melhoria, enfim qualquer obra ou investimento necessário ao Terminal deverá ser elaborado projeto às expensas da licitante vencedora, sendo que, este deverá ser apresentado ao Município para análise e aprovação. - A licitante vencedora poderá apresentar ao Município um projeto e estudo de viabilidade de um novo “layout” do Terminal que tenha como objetivo principal readequar e otimizar a utilização pelo cidadão e a exploração comercial do Terminal. A licitante vencedora a seu critério poderá ou não executar as obras contempladas no projeto e no estudo de viabilidade desde que obtenha autorização prévia do Município. INSTRUÇÕES PARA OPERAÇÃO DO TERMINAL - Os serviços descritos representam uma referência para todas as atividades a serem desenvolvidas durante a administração e operação do Terminal pelas licitantes, observando que estas referências servirão de base para a fiscalização pelo Poder Concedente da operação do Terminal. Horários - O Terminal funcionará 24 horas por dia, ininterruptamente, podendo este horário ser alterado mediante justificativa técnica, sujeita à aprovação e autorização do Município. |
- As bilheterias de cada empresa transportadora deverão permanecer abertas antes da primeira partida até a última partida ou a critério operacional da licitante vencedora. - Caso o elevador de acesso à plataforma de embarque esteja em reparos, a licitante vencedora deverá fornecer ao usuário portador de necessidades especiais, tansporte gratuito em veículo adequado até o ônibus. - Deverá ser observado o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, mulheres portando crianças de colo e deficientes físicos, de acordo com a legislação vigente. - Os serviços essenciais terão seu horário de atendimento igual ao do Terminal. O comercio deverá funcionar no mínimo das 08:00 às 18:00 horas, podendo acompanhar o horário de funcionamento do Terminal. A licitante vencedora afixará em locais vi síveis ao público, os horários de funcionamento de todas as unidades estabelecidas no Terminal. - A implantação ou reforma das instalações, a recepção de mercadorias, assim como a limpeza, manutenção e conservação das áreas e espaços ocupados obedecerão às tabelas de horários fixados pela licitante vencedora. A licitante vencedora deverá: - Proceder ao levantamento, analise e propor solução objetivando o bom desempenho operacional do Terminal. - Organizar e fazer cumprir a programação de partidas de ônibus. - Elaborar relatório anual, contendo o resumo das atividades operacionais e administrativas, além dos fatos relevantes ocorridos e encaminha-lo ao Poder Concedente, contendo no mínimo: Total de passageiros embarcados por mês, receitas, descriminando as receitas operacionais obtidas com Tarifa de Embarque (“TE”), Tarifa de Acostamento (“TA”) e demais receitas obtidas com outros serviços oferecidos no Terminal além das despesas. - Encaminhar anualmente ao Município as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE). - Executar os serviços de limpeza, manutenção, conservação e reparos e informações relacionados ao Terminal. Limpeza A licitante deverá manter um plano de execução de limpeza. Lixeiras Os Terminais deverão dispor de lixeiras por toda sua área, sempre instaladas de forma a não atrapalhar o fluxo de pessoas e evitar acidentes. Próximo aos locais de grande fluxo de passageiros, em cada nível e na área de espera do saguão deverá haver lixeiras. A coleta de lixo das lixeiras deverá ser feita pelo menos uma vez por dia ou toda vez que o pessoal da varrição constatar o preenchimento. Varrição O serviço de varrição do Terminal deverá ser permanente, com ciclos variáveis conforme o movimento, cobrindo toda a área de livre transito de passageiros. Nos períodos de pico de demanda o ciclo deve ser de no máximo 2 (duas) horas. Lavagem O piso das áreas cobertas deverá ser lavado diariamente em horário que não prejudique o andamento dos serviços. As áreas molhadas devem ser resguardadas por isolamento ou outro meio adequado para que os usuários não caminhem por elas e venham a se acidentar. A interdição de área para lavagem não devera |
estreitar qualquer passagem de pedestres além da metade de sua seção. Vidros Os vidros e as paredes internas deverão ser limpos periodicamente. Vias e plataforma Os pavimentos por onde trafegam veículos deverão ser varridos diariamente e lavados mensalmente com agua pressurizada ou outro método que remova óleo, graxa ou outros materiais provenientes dos veículos. Sanitários Os sanitários devem ter rotina especifica de limpeza. A limpeza deverá ser permanente, com a verificação de todos os boxes utilizados e sua reabilitação ao uso, limpeza periódica das pias, piso, mictórios, box para banho, reposição de papel toalha e recolhimento de todo resíduo gerado. Diariamente deve ser feita uma limpeza de parede, espelhos, portas, porta toalhas, porta-sabão e torneiras. Nunca devera faltar papel higiênico, papel toalha ou sabão, nem deverá ser sentido odor típico no ambiente. A manutenção dos aparelhos sanitários, não poderão exceder à 12 horas a partir da constatação de avaria. Higienização Todas as edificações do Terminal deverão passar periodicamente por processo completo de desinsetização e desratização, de acordo com determinações da autoridade da Vigilância Sanitária Municipal. Geral Diariamente deverá ser feita uma catação de lixo na área ajardinada do Terminal. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO A licitante deverá manter um plano de execução para atender de forma adequada a: Manutenção preventiva Todos os equipamentos (sistema de som, painéis, sistema de esgoto, sistema de bombeamento, elevador etc.) deverão ter planos de manutenção conforme recomendação dos fabricantes ou conforme recomendação de empresa especializada. Deverá ser mantida também uma carta “Gantt” para manutenções programadas realizadas periodicamente, com o objetivo de evitar falhas nos equipamentos e instalações. Manutenção corretiva Plano de ação para aquelas falhas cuja natureza impeçam o funcionamento normal das instalações e/ou equipamentos, causando paradas indesejáveis do serviço operacional, riscos a integridade física dos empregados, operadores, usuários e população ou ao patrimônio. INFORMAÇÕES Guichê de informação Deverá haver um guichê de informações no saguão, apto a informar sobre cada atividade dos Terminal como um todo, onde cada serviço oferecido ocorre e a melhor forma de acesso. Deverão também dar informações sobre a cidade, seus principais polos de atração de viagem, polos culturais, artísticos, de lazer e os meios de acesso. Painel mural |
Um painel de informações deverá ser instalado no Terminal, contendo um mapa da zona urbana do município. Relógio Do saguão ou das plataformas deverá ser possível ver um relógio. Os relógios deverão ser servidos por uma central. Campanhas O Terminal disporá de local e instalações próprias para afixação de cartazes de exposição temporária, de promoção de eventos, bem como de caráter técnico, cultural, turístico, filantrópico, de saúde ou oficial. Apoio técnico Disponibilizar local para acomodação e operação das equipes institucionais de apoio as atividades públicas, como Guarda Civil, Policias Militar, Civil e Federal. Sinalização Independentemente do sistema de informações, deverá haver sinalização vertical e horizontal para orientação dos usuários. A sinalização vertical deverá indicar as saídas, acessos, sanitários, guichês, praça de alimentação, farmácia, locais de espera, plataformas e outros. A sinalização horizontal complementará a sinalização vertical e orientará a formação de filas e os locais preferenciais para transito, permanência e onde deve ficar desimpedido pelos usuários por motivo de segurança. Perdidos e achados Objetos e/ou documentos perdidos ficarão sob a responsabilidade e disponíveis pelo serviço de manutenção e guarda dentro de um período de 60 (sessenta) dias. Terminado esse prazo os documentos serão enviados para os órgãos emissores e os objetos doados para instituições de caridade. Volumes suspeitos serão verificados quanto a seu conteúdo pela polícia ou órgão pertinente. LOGÍSTICA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE Embarque Poderá ser recusado o embarque de passageiros nas condições seguintes: a) Não apresentar o bilhete de passagem, quando solicitado; b) Estiver sob efeito de qualquer substancia química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento, de forma a comprometer a segurança do serviço ou o bem-estar dos demais passageiros; c) For portador de moléstia contagiosa; d) Portar arma de qualquer tipo e natureza sem autorização legal; e) Portar produtos ou substancias de natureza perigosa, proibidos pela legislação vigente; f) Pretender embarcar com animais em desacordo com legislação vigente; g) Pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis com os compartimentos de carga do veículo; h) Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública. Desembarque Desembarque será feito em plataformas especificas e não deverá demorar mais que 10 (dez) minutos. Deverá haver comunicação entre o agente das plataformas de desembarque e o agente da guarita de entrada para bloqueio ou liberação da entrada de ônibus em caso de ocupação de todos os berços. Se houver pico de |
demanda de chegada, mais plataformas deverão ser destinadas ao desembarque. Após o embarque de passageiros e o carregamento do compartimento de bagagens o ônibus deverá ser dirigido até a cabine de controle de saída para os devidos registros e prosseguimento da viagem. A circulação de veículos no Terminal será rigorosamente disciplinada, dentro dos limites de segurança estabelecidos pela licitante vencedora. Portanto está proibido: a) Ultrapassar o limite de velocidade de 10 (dez) quilômetros por hora; b) Circular fora das faixas demarcadas; c) Utilizar a buzina excetuando em situações de extrema necessidade, por exemplo, para evitar um acidente. d) Efetuar qualquer teste ou verificação de manutenção do veículo; e) Manter o motor em funcionamento, sem que o motorista esteja a direção, ou com o veículo parado no berço da plataforma; f) Usar sanitário a bordo sem caixa de recepção; g) Jogar sobras ou detritos no Terminal. A licitante vencedora poderá estipular outra s restrições que julgar convenientes ao Terminal. Deverá haver sinalização adequada, por meio de placas, para o limite de velocidade estipulado, bem como identificação das plataformas e faixas de circulação demarcadas no solo. TAXIS O embarque nos taxis será feito por fila única, orientada por agente operacional, conforme sinalização adequada. Os taxis deverão se alinhar por ordem de chegada e não poderão ocupar os passeios com filas. A quantidade de veículos e vagas serão determinados pelo órgão pertinente. A fila de taxis deverá ser monitorada por câmeras postadas de forma que identifiquem o veículo e o condutor, de maneira que o rastreamento possa ser feito em caso de ocorrência policial. ATENDIMENTOS A USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA Atendimento individual Os usuários deficientes ou com mobilidade reduzida receberão atendimento especial pelos agentes operacionais. Deverão ser sempre assistidos por um agente enquanto estiverem nas dependências do Terminal. O agente deverá ter condições de se comunicar mesmo com deficientes auditivos, no que tange às suas necessidades básicas. Os deficientes visuais deverão ser guiados e os cadeirantes conduzidos se assim o desejarem. Para cada tipo de deficiente deverá ser elaborado um procedimento de atendimento especifico. a) Equipamentos disponíveis; b) Sanitários, masculinos e femininos; c) Cadeira de rodas. Vagas exclusivas no estacionamento em conformidade com a norma brasileira ABNT NBR 9050. SITUAÇÕES ESPECIAIS Atraso de ônibus Caso um ônibus atrase a ponto de outro ser admitido na plataforma, os passageiros deverão ser avisados e o recuo ser solicitado para o embarque normal no ônibus estacionado. O veículo atrasado, se possível, será encaixado na programação da própria plataforma, senão será encaminhado a outra plataforma disponível. Caso isso aconteça, o sistema de som deverá anunciar a mudança. |
Deverá ser acompanhado o embarque para certeza de que todos os passageiros foram embarcados. Caso haja falta, deve ser novamente feito o anúncio e o agente de plataforma deverá dirigir-se especificamente à plataforma anteriormente prevista e chamar diretamente as pessoas pelos passageiros faltantes. Só então deve-se permitir a partida. Picos de demanda Como os picos de demanda são previsíveis e podem ser estudados historicamente, há como estimar o movimento de passageiros com relativa precisão. Assim, é importante escalar um contingente adequado de agentes para atender ao excedente de demanda. O acesso às plataformas deve ser mais restrito em tempo e a programação de movimentação de ônibus ajustada de forma a minimizar as folgas. Deve ser dada atenção especial à formação de filas nos guichês. Nos picos com predominância de chegada de passageiros, deverão ser disponibilizadas mais plataformas para desembarque e o fluxo de passageiros deve ser garantido para a saída ser priorizada. Deve ser reforçada a organização do embarque em taxis, buscando embarques simultâneos. A segurança deverá ser reforçada com pleno funcionamento dos postos de controle de câmeras e o número de agentes de vigilância deverá ser ampliado. Acidentes Acidentes sem vítima devem ser registrados e imediatamente os veículos devem ser retirados do local se interferirem com o andamento dos serviços, e estacionados em local onde possam ficar até que as providencias cabíveis sejam tomadas. Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da polícia. Caso o veículo envolvido interfira com a circulação, deve se estabelecer um modo alternativo de funcionamento até que a polícia libere o veículo para remoção. ADMINISTRAÇÃO Sistemas de administração (contratos de locação) O sistema deverá ser implantado com termos de contratos de locação e as informações disponíveis ao Município. Guichês A locação dos guichês (áreas destinadas a agências) será feita a empresas transportadoras que operam no Terminal. A cada empresa transportadora caberá no mínimo a metade de um módulo. Os restantes serão distribuídos obedecendo-se a um critério de prioridade, de escolha e quantidade, em função de número de partidas ou de passageiros embarcados. A localização dos guichês deverá considerar a previsão de formação de filas e a disponibilidade de espaço. Pela ocupação dos guichês a empresa transportadora pagará à empresa vencedora aluguéis mensais nos valores fixados em contratos de locação específicos celebrados entre as empresas transportadoras e a empresa concessionaria. Unidades de comércio e serviços As unidades destinadas a exploração comercial serão locadas a empresas que venham a desenvolver atividades comerciais previstas, mediante contrato de locação, renovável de acordo com as cláusulas contratuais e a legislação pertinente. Os ramos de atividades comerciais exploráveis nos Terminais classificam-se em necessários e recomendáveis. Serviços necessários Além das aqui definidas, poderão vir a ser consideradas necessárias outras atividades comerciais destinadas a suprir produtos ou serviços. São considerados ramos de atividades comerciais necessários ao Terminal. |
a) Lanchonete/cafeteria; b) Jornais e revistas e venda de cartões telefônicos; c) Lanchonete; d) Caixa eletrônico; e) Guarda-volumes. Serviços recomendáveis São considerados ramos de atividades comerciais recomendáveis ao Terminal: a) Artigos regionais e bijuterias; b) Banco e instituição financeira; c) Biscoitos e bomboniere; d) Livraria; e) Floricultura; f) Cine-foto; g) Ótica; h) Lotérica; i) Agencia de turismo; j) Relojoaria; k) Cabeleireiro; l) Engraxate; m) Instituições de ensino; n) Escritórios comerciais; o) Outras. Fiscalização A licitante vencedora fiscalizará, através de funcionários credenciados, o cumprimento das disposições do regulamento de atividades e dos demais instrumentos vigentes ou a vigorar sobre o assunto. A fiscalização abrangerá questões relativas a urbanidade e disciplina do seu quadro de pessoal e de prestadores de serviço, eficiência dos serviços disponíveis, limpeza, manutenção, iluminação, arrecadação, bem como ao fiel cumprimento dos atos normatizados pelo Poder Concedente ou pelos órgãos pertinentes. O Poder Concedente poderá a qualquer momento realizar inspeções nas áreas e/ou nos serviços prestados no Terminal. O agente fiscalizador do Poder Concedente em serviço estará sempre identificado. A licitante vencedora deverá colocar à disposiçõa livro de registro de reclamações aos usuários e telefone de contato. Propaganda e publicidade A exploração de propaganda comercial no Terminal é de exclusividade da empresa vencedora, que poderá outorgar sua execução a terceiros, obedecidas as formalidades e disposições legais. Nenhuma placa, cartaz ou dispositivo de propaganda visual poderá ser instalado no Terminal sem a aprovação prévia da empresa vencedora, que observará as diretrizes do respectivo plano de programação visual e legislação vigente. Será expressamente proibido a colocação de cartazes, impressos, mercadorias ou quaisquer objetos, nas paredes externas das lojas, balcões, vitrines, levando-se em conta a boa apresentação, uniformidade e estética de todo o Terminal. Coleta de lixo A empresa vencedora depositará todo o lixo gerado dentro do Terminal, em equipamento adequado, onde será coletado pelo serviço de coleta do Município. As empresas em atividade no Terminal deverão seguir as |
disposições da licitante vencedora. |
DIREITOS E OBRIGAÇÕES |
São direitos e obrigações da concessionária: - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados. - Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão. - Comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços de readequação e reforma, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação. - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. - Permitir e facilitar à fiscalização do Município a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. - Prestar o serviço contratado, assumindo responsabilidade pelo mesmo. - Assumir responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela concessionária, seus empregados ou prepostos, ao Município ou a terceiros. - Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato. - Receber das empresas de transportes de passageiros as tarifas de embarque e tarifas de acostamento no preço das tarifas fixado nos termos da proposta vencedora, pelo meio, forma, condições e prazos previstos. - A concessionária poderá transferir ações ou quotas sociais a qualquer investidor não vedado neste edital devendo comunicar o evento ao Município. - Executar conforme as melhores práticas, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas aplicáveis. - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos. - Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do Contrato. - Xxxxxxx e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho. -Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. - A concessionária não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, objeto do Contrato, sem prévia autorização do Município. - A concessionária deverá prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação. - A concessionária deverá, no fim da concessão, entregar toda a estrutura física, em pleno estado de conservação, igual ou superior ao entregue pelo Município após a readequação e reforma prevista no edital e anexos. - A concessionária deverá respeitar as normas e legislações vigentes. - Quando do início da operação, deverá a concessionária dotar o Terminal de todos os equipamentos, móveis e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, sendo-lhe facultado, se julgado conveniente, utilizar os equipamentos, móveis e utensílios de propriedade do Município já instalados que se encontram em operação no Terminal, na modalidade comodato. Os móveis e utensílios de propriedade do Município serão apurados em |
levantamento conjunto. - Caberá à concessionária apresentar as alterações e inserções adicionais que entenda necessárias para modernização da operação do Terminal, para análise e aprovação antecipada pelo Município. - Cumprir e fazer cumprir todas as regras e especificações contidas no edital e anexos. - A concessionária não poderá ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado e concedido. São direitos e obrigações do Município: - Fiscalizar permanentemente a atividade da concessionária e das empresas transportadoras de passageiros que operam no Terminal concedido, na parte em que interfira do serviço público de transporte e da arrecadação e repasse das tarifas de embarque fixadas. - Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores à outorga da concessão. - Responder pelas relações jurídicas mantidas e pela rescisão dos contratos firmados com terceiros até a data da celebração do contrato de concessão, arcando com as eventuais obrigações decorrentes dos referidos instrumentos e de suas respectivas rescisões. - Não outorgar, a qualquer título, a nenhum órgão ou ente da administração pública, direta ou indireta, empresa ou consórcio de empresas, concessão, permissão, cessão ou qualquer tipo de delegação para prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato, garantindo-se à concessionária, na vigência do Contrato, exclusividade na exploração dos serviços deste Contrato. - Comunicar, imediatamente à concessionária qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário. - Proporcionar todas as facilidades para que a concessionária possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições deste instrumento. - Fiscalizar e acompanhar a readequação e reforma e a execução da exploração do Terminal. - Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular verificado pela concessionária. - Implantação de sinalização de reordenamento no entorno do Terminal com objetivo de facilitar a circulação dos ônibus, contribuir com a fluidez e estabelecer a situação de estacionamento. - Garantir que o Terminal dada a dimensão e infraestrutura oferecida permaneça como ponto de convergência de empresas transportadoras de passageiros. São direitos e obrigações dos usuários do Terminal: - Receber serviço adequado. - Contribuir para a manutenção das boas condições do Terminal. - Receber da concessionária informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos. - Pagar pelos serviços recebidos. |
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO |
Observado o disposto no artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, a gestão ou a fiscalização do contrato serão realizadas pelo Secretário Municipal de Obras Públicas. |
VIGÊNCIA CONTRATUAL |
A concessão vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de início da operação que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de concessão, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. |
ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL MUNICIPAL DE BARBACENA
Aos dias do mês de _ de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Barbacena na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxx Morte, presentes o representante legal da Prefeitura Municipal de Barbacena, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e o Sr. , representante legal da empresa , CNPJ no , que
firmaram em
de _
de 2016 o Contrato de Concessão de Serviço Público n°. ,
concessionária vencedora do certame licitatório objeto do Edital de Concessão n° _, procedeu-se a entrega do Terminal Rodoviário Municipal de Barbacena, para ser operado, administrado, mantido, conservado, readequado, reformado e explorado comercialmente, dentro do que se encontra fixado no supracitado contrato, com as respectivas implicações legais e contratuais, tudo de conformidade com o que consta dos citados processo e contrato.
A concessionária declara neste ato que toma posse do supracitado Terminal com os bens que constaram da relação fornecida quando da licitação, e dos apurados em visitação conjunta com a Prefeitura Municipal de Barbacena, antes da celebração do contrato, e deste fazendo parte, comprometendo-se a preservar tais bens, e administrar o Terminal de acordo com os requisitos, condições e normas constantes do contrato de concessão e de sua proposta já mencionada, assumindo direitos e obrigações estabelecidos.
O presente termo vai assinado em duas vias pelas pessoas acima referidas e por 2 (duas) testemunhas presentes a este ato, para que produza os efeitos legais dele esperado.
_ Prefeitura Municipal de Barbacena
_ Representante legal da empresa concessionária
Testemunhas:
_ _ CPF:
_ CPF:
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Em cumprimento ao estabelecido no Processo n° 061/2016, relativo a Outorga de Concessão de serviços públicos para operação, administração, conservação, limpeza, requalificação, reforma, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário Municipal de Barbacena, declaramos que a empresa _ , através do Sr.
_ _, portador da carteira de identidade no , emitida pelo , seu representante, visitou nesta data o referido Terminal, em caráter de inspeção, e que ali verificou as suas instalações, assim como suas áreas externas, declarando por fim tê-las conhecido, que aceita assumir a sua administração no estado em que se encontra, nada podendo alegar quanto a desconhecer o seu estado atual.
Este atestado de visita técnica deverá ser anexado aos demais anexos solicitados no anexo III.
Barbacena, de_ de 2016.
_ Representante da Comissão de Licitante
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
O Município de Barbacena, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n°. 17.095.043/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de serviços públicos para operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal Rodoviário Municipal de Barbacena, em conformidade com o Processo n°. 061/2016, nos termos da legislação reguladora da matéria, mediante as cláusulas, condições e responsabilidades estabelecidas a seguir.
1 - OBJETO
O contrato de concessão tem por objeto a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão de serviços públicos para operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal já construído e em operação e possíveis futuras áreas de expansão localizadas na proximidade, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 0000, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, conforme condições estabelecidas no edital e anexos.
Os serviços principais, além daqueles enumerados no edital objeto da presente licitação e contidos exclusivamente neste edital e anexos, compreendem:
a) Executar a implantação da solução integrada de sistema de gerenciamento, controle e monitoração (“SGCM”) prevista no Anexo VI no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar do início da vigência do contrato de concessão;
b) Executar os demais investimentos no Terminal previstos no Edital e Anexo VI, no prazo máximo de
3 (três) anos, a contar do início da vigência do contrato de concessão além dos investimentos previstos ao longo de todo período de concessão.
A empresa concessionária deverá iniciar em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de concessão a operação, administração, manutenção, conservação, readequação, reforma e exploração comercial do Terminal, que compreendem entre outros itens:
a) A administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros;
b) A administração e locação, em seu proveito, das lojas comerciais e demais dependências;
c) A execução de serviços de readequação e reforma, em adequação a prestação dos serviços;
d) A locação, em seu proveito, de áreas destinadas a publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens;
e) A exploração de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados nos espaços e áreas integrantes do Terminal, utilizáveis para a obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade estabelecidos;
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f) A cobrança, em seu proveito, das Tarifa de Acostamento (“TA”) e Xxxxxxx de Embarque (“TE”) e de demais tarifas pertinentes;
g) A cobrança decorrente da permissão de uso de dependências do Terminal, incluindo sanitários e guarda volumes;
h) Despachos de cargas, encomendas e exploração comercial de estacionamento;
i) Outras receitas.
No que diz respeito a execução dos serviços de readequação e reforma:
a) Executar a reforma do Terminal e implantação da solução integrada de sistema de gerenciamento, controle e monitoração, conforme Anexo VI ap resentado antes da execução, plano de investimento num prazo de 90 dias contados da efetiva e total entrega do Terminal a licitante vencedora. O prazo de conclusão da reforma será de até 3 (três) anos, com investimento est imado de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
b) Ao término da concessão do Terminal, as edificações do mesmo, inclusive as reformas, modificações e ampliações que ocorrerem, sejam durante o prazo de readequação e reforma previstas neste edital e anexos ou de outras posteriormente autorizadas pelo Poder Concedente, continuarão sendo de propriedade e posse do Município, não podendo a concessionária pleitear indenizações a qualquer título pela realização das referidas reformas, excetuando se estabelecido em contratos específicos.
2 - VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de início da operação que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de concessão, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. O prazo de concessão poderá ser prorrogado por igual período, desde que, plenamente atendidos os requisitos que estão estabelecidos no edital e anexos e atendidos os demais requisitos legais.
3 - PREÇO DAS TARIFAS
a) Preço da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (“TA”) é de R$ .
b) Preço das Tarifas de Embarque (“TE”) são:
R$ Preço Tarifa de Embarque (“TE”) municípios distantes até 80 (oitenta) quilômetros.
R$ Preço Tarifa de Embarque (“TE”) municípios distantes de 81(oitenta e um) a 100 (cem) quilômetros de Barbacena.
R$ Preço Tarifa de Embarque (“TE”) municípios distantes de 101(cento e um) a 300
(trezentos) quilômetros de Barbacena
R$ Preço Tarifa de Embarque (“TE”) municípios distantes a partir de 301(trezentos e um)
quilômetros de Barbacena em diante.
Haverá um ou mais reajustes anuais, seguindo índice IPCA para atualização. No evento da extinção do índice assim como na proibição de sua utilização, o mesmo será substituído por outro índice semelhante que represente a real oscilação da moeda corrente do Brasil.
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Observado o disposto no item a seguir, as fontes de receita previstas visam a favorecer a modicidade da tarifa e serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico- financeiro durante toda a vigência do Contrato, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 8.987.
A parcela das receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados destinada a favorecer a modicidade tarifária será apurada, pela concessionária,
4 - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - São direitos e obrigações da concessionária:
4.1.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salários dos empregados.
4.1.2 - Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão.
4.1.3 - Comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços de readequação e reforma, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
4.1.4 - Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.5 - Permitir e facilitar à fiscalização do Município a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
4.1.6 - Prestar o serviço contratado, assumindo responsabilidade pelo mesmo.
4.1.7 - Assumir responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela concessionária, seus empregados ou prepostos, ao Município ou a terceiros.
4.1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato.
4.1.9 - Receber das empresas de transportes de passageiros as tarifas de embarque e tarifas de acostamento no preço das tarifas fixado nos termos da proposta vencedora, pelo meio, forma, condições e prazos previstos.
4.1.10 - A concessionária poderá transferir ações ou quotas sociais a qualquer investidor não vedado neste edital devendo comunicar o evento ao Município.
4.1.11 - Executar conforme as melhores práticas, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas aplicáveis.
4.1.12 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
4.1.13 - Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do Contrato.
4.1.14 - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
4.1.15 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
4.1.16 - A concessionária não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, objeto do Contrato, sem prévia autorização do Município.
4.1.17 - A concessionária deverá prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
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4.1.18 - A concessionária deverá, no fim da concessão, entregar toda a estrutura física, em pleno estado de conservação, igual ou superior ao entregue pelo Município após a readequação e reforma prevista no edital e anexos.
4.1.19 - A concessionária deverá respeitar as normas e legislações vigentes.
4.1.20 - Quando do início da operação, deverá a concessionária dotar o Terminal de todos os equipamentos, móveis e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, sendo-lhe facultado, se julgado conveniente, utilizar os equipamentos, móveis e utensílios de propriedade do Município já instalados que se encontram em operação no Terminal, na modalidade comodato. Os móveis e utensílios de propriedade do Município serão apurados em levantamento conjunto.
4.1.21 - Caberá à concessionária apresentar as alterações e inserções adicionais que entenda necessárias para modernização da operação do Terminal, para análise e aprovação antecipada pelo Município.
4.1.22 - Cumprir e fazer cumprir todas as regras e especificações contidas no edital e anexos.
4.1.23 - A concessionária não poderá ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado e concedido.
4.2 - São direitos e obrigações do Município:
4.2.1 – Fiscalizar permanentemente a atividade da concessionária e das empresas transportadoras de passageiros que operam no Terminal concedido, na parte em que interfira do serviço público de transporte e da arrecadação e repasse das tarifas de embarque fixadas
4.2.2 – Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores à outorga da concessão.
4.2.3 – Responder pelas relações jurídicas mantidas e pela rescisão dos contratos firmados com terceiros até a data da celebração do contrato de concessão, arcando com as eventuais obrigações decorrentes dos referidos instrumentos e de suas respectivas rescisões.
4.2.4 – Não outorgar, a qualquer título, a nenhum órgão ou ente da administração pública, direta ou indireta, empresa ou consórcio de empresas, concessão, permissão, cessão ou qualquer tipo de delegação para prestação dos serviços que constituem o objeto deste Contrato, garantindo-se à concessionária, na vigência do Contrato, exclusividade na exploração dos serviços deste Contrato.
4.2.5 – Comunicar, imediatamente à concessionária qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário.
4.2.6 - Proporcionar todas as facilidades para que a concessionária possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições deste instrumento.
4.2.7 – Fiscalizar e acompanhar a readequação e reforma e a execução da exploração do Terminal.
4.2.8 – Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular verificado pela concessionária.
4.2.9 – Implantação de sinalização de reordenamento no entorno do Terminal com objetivo de facilitar a circulação dos ônibus, contribuir com a fluidez e estabelecer a situação de estacionamento.
4.2.10 - Garantir que o Terminal dada a dimensão e infraestrutura oferecida permaneça como ponto de convergência de empresas transportadoras de passageiros.
4.3 - São direitos e obrigações dos usuários do Terminal:
4.3.1 - Receber serviço adequado.
4.3.2 - Contribuir para a manutenção das boas condições do Terminal.
4.3.3 - Receber da concessionária informações necessárias ao uso correto dos serviços concedidos.
4.3.4 - Pagar pelos serviços recebidos.
5 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
6 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - A licitante que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a concessionária, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
6.3 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a concessionária descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.4 - A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
6.5 - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
6.6 - A declaração de inidoneidade da concessionária, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
6.7 - Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a cinco anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6.8 - A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos.
6.9 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas.
6.10 - Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
6.11 - A multa prevista nesta cláusula será:
a) De 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) De 2% (dois por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) De 2% (dois por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
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d) De 0,01% (um centésimo por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.
e) Na hipótese do previsto no item c) anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6.12 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do Contrato, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação.
6.13 - O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
6.14 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a contratada da plena execução do Contrato.
6.15 - Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
6.16 - O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não o Município averiguar em fase posterior a veracidade do fato.
7 - RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das obrigações, condições ou proibições assumidas pela concessionária neste Contrato e no edital que o precedeu é motivo para rescisão antecipada do Contrato, após notificação previa, do mesmo modo que ocorrerá a rescisão em caso de falência da concessionária, falta de bom uso do espaço público ou comportamento não condizente com o local ou esperado de um serviço público.
8 - PENALIDADES
8.1 - À concessionária não cumprindo as obrigações assumidas ou os preceitos legais poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério do Município, conforme a gravidade da infração, sendo:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a concessionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
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d) Multa conforme previsto na clausula 6.6;
e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente Contrato vincula-se ao edital, anexos e a proposta vencedora que o precedeu, que fica fazendo parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos.
9.2 - A concessionária poderá transferir ações ou quotas sociais a qualquer investidor não vedado neste edital e anexos ou em lei que trate da matéria, desde que observado o disposto no artigo 27 da Lei n° 8.987/95.
9.3 - As ações ou quotas sociais poderão ser transferidas mediante observância, pelos adquirentes, das mesmas exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal exigidas no edital e anexos.
9.4 - O Terminal, seus bens móveis e imóveis serão entregues desimpedidos e livres de qualquer ônus, passivo ou obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, contratos dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias, que correrão por exclusiva conta do Poder Concedente somente tendo que manter os contratos de locação válidos e em vigor, até seu efetivo encerramento.
9.5 - A concessionária utilizará funcionários próprios não tendo qualquer vinculação de qualquer natureza com os funcionários contratados até a data de assinatura do contrato de concessão. Portanto a concessionária estará livre de qualquer ônus, passivo ou obrigações correspondentes às legislações trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, contratos dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias, que correrão por exclusiva conta do Poder Concedente.
9.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste Contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem as partes de acordo com os termos e condições previstas neste Contrato assina o mesmo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Assinaturas do ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO entre Município e concessionária.
Barbacena, de de 2016.
_ Concessionária
_ Município de Barbacena
Testemunha 1
Assinatura: Nome:
Testemunha 2
Assinatura: Nome:
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