Contract
34º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES/PE, E O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MESTRE XXXXXXXX, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-530, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, e o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO , inscrito no CNPJ/MF nº 10.583.920/0008-00, com
endereço na Rodovia BR-104, nº 756, Xxxx Xxxxxxx, Caruaru/PE, CEP: 55.015-901, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por Dr. XXX XXXXXXXX BRASILEIRO; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 749, de 05 de
abril de 2022 (ID. nº 25326167) ; CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar Federal nº 71180007 da Bancada de Pernambuco; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 221/2023 da Superintendência - Organização Social de Saúde (ID. nº 44716237) ; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho (ID. nº 47914927) ; CONSIDERANDO o Parecer nº 084/2024 da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI (ID nº 46541474), bem como a instrução do Processo SEI nº 2300000178.000241/2022-19, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 001/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inserção do Incremento Temporário de Custeio - MAC para aquisição de medicamento destinado ao Hospital Mestre Vitalino, nos termos do Plano de Trabalho (ID. nº 47914927), parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação deve obedecer aos ditames do Manual de Compras da entidade e aos princípios gerais da Administração Pública e, posteriormente, ser submetida à CONTRATANTE, para aprovação.
1.3. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Para o objeto em questão, será repassado o valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Federal nº 71180007 da Bancada de Pernambuco, conforme Despacho nº 132 da Coordenação Executiva dos Contratos de Gestão (ID. nº 48074199).
2.2. O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 134.001,00 (cento e trinta e quatro mil um reais), sendo R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) o valor a ser repassado pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, e R$ 1,00 (um real) a título de contrapartida do CONTRATADO, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente TERMO ADITIVO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender as despesas constantes deste Termo Aditivo são provenientes da Dotação Orçamentária a seguir especificada (ID. nº 48141745):
Fonte: 0600005144
Unidade: 530401
Programa de Trabalho: 10.302.0528.4610.1010
Elemento: 3.3.50.43
Nota de Empenho: 2024NE000632, emitida em 02/01/2024
Valor da Nota de Empenho: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais)
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação de contas apresentada pela organização social de saúde deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica e exclusiva, quando for o caso;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
5.2. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, observado o estipulado no Plano de Trabalho anexo.
5.3. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública se dará no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a entrega da prestação de contas final pela organização social de saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6 . 1 . Ficam ratificadas todas as cláusulas e disposições que não tenham sido expressa ou tacitamente revogadas no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, às expensas da CONTRATANTE, que deverá ainda disponibilizá-lo em seu sítio eletrônico, nos termos dos artigos 10, § 2º e 28 da Lei nº 15.210/2013
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado
de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, para efeito de direito.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI SECRETÁRIA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXX XXXXXXXX BRASILEIRO HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Brasileiro, em 08/07/2024, às 11:05, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 08/07/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48590224 e o código CRC B1F51D30.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: