EDITAL DE CONVITE COM EXCLUSIVIDADE PARA MICRO
EDITAL DE CONVITE COM EXCLUSIVIDADE PARA MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – MEI, ME E EPP - CMS Nº 019/2023
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Saquarema, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, COM EXCLUSIVIDADE PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – MEI, ME E EPP, cuja
sessão pública terá início no dia 22/11/2023, às 14:00 horas, Sala de reuniões do Plenário da Câmara Legislativa, localizada no andar térreo da Prefeitura Municipal de Saquarema, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, regida pela Lei Federal Nº 8.666/93, normas editadas na Lei nº 123/2006 e 147/2014, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL, através do Processo Administrativo nº 1.549/2023. A LICITAÇÃO será conduzida pela PRESIDENTE: Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, auxiliada pelos MEMBROS: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeados através da Portaria N° 093 de 19 de setembro de 2023.
A Licitação reger-se-á, no que couber pelas normas gerais previstas na Lei Federal Nº8.666/93, normas editadas na Lei nº 123/2006 e 147/2014 e em particular, pelas condições previstas neste CONVITE e a nenhum cidadão é dado o direito de alegar quanto ao desconhecimento das regras que regem este Convite.
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO TRABALHISTA E FISCAL DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame, todas as empresas interessadas e que preencham os requisitos da qualificação exigidos neste edital (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – MEI, ME E EPP).
2.2 - Poderão participar da licitação as empresas que atenderem aos requisitos deste edital, vedada a participação de licitantes consorciados.
2.3 - Não serão admitidas as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal.
2.4 - Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
2.5 - A licitação ficará a cargo da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Saquarema, observados os procedimentos constantes do art.º 43 da Lei 8.666/93, bem como decidir sobre impugnações e recursos que porventura ocorrerem.
2.6 - Como autoridade competente caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar e homologar a licitação, bem como decidir sobre impugnações e recursos que porventura ocorrerem.
2.6.1. O procedimento de Adjudicação é atribuição da Comissão Permanente de Licitação, se não houver recurso, ou, havendo, da Autoridade Competente (Presidente da Câmara), que também procederá à Homologação do certame.
2.7 - Iniciada a Licitação, os participantes farão a entrega dos envelopes, fechados conforme preâmbulo deste Convite, onde deverão ser indicados o nome e endereço do licitante, bem como o número da licitação.
2.8 - Depois de encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nada mais será recebido, quaisquer que sejam os motivos invocados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Presidente munido de documento que o credencie.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, para análise pelos membros da comissão.
3.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido dos seguintes documentos:
a. Cópia e original da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertence;
b. Sendo realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c. Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou Credenciamento conforme o Anexo VI, exceto quando o representante a ser credenciado pelo licitante possuir poderes de representação da mesma, independente de autorização de outrem, constante dos documentos previsto no item “b”;
3.4. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal para verificação dos impedimentos.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os ENVELOPES HABILITAÇÃO (A) e PROPOSTA DE PREÇOS (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope “A” – HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 88 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 1.549/2023
CONVITE Nº 019/2023 – DATA: 22/11/2023 ÀS 14:00 horas. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
Envelope “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 88 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 1.549/2023
CONVITE Nº 019/2023 – DATA: 22/11/2023 ÀS 14:00 horas. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.1. - Para participar da licitação, deverá os licitantes, apresentar: HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertence, de todos os sócios;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de composição da Diretoria em exercício;
e) No caso de Microempreendedor Individual incluir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em b e c, posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de:
a) Apresentação do Cartão do CNPJ;
b) Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
d) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal através de:
a) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
5.2 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
b) Documentação para Habilitação deverá constar a Declaração nos termos da Lei Federal 9.854/99 – Conforme anexo V.
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, no caso da apresentação do Cartão de Cadastro de Fornecedor, em vigor.
6 - PROPOSTA
6.1 – A proposta de preços, deverá ser apresentada em envelope lacrado, denominado "ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS", identificado externamente com o nome do proponente (razão social), número da licitação, endereçado à Câmara Municipal de Saquarema, e compreender os seguintes documentos:
6.2 - A proposta impressa em PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II do Convite ou digitada e apresentada em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento, assinadas pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto legalmente estabelecido, e carimbadas com carimbo de CNPJ da empresa.
6.3 - O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (trinta) dias, contados da data de abertura da proposta, sendo este prazo expresso na própria Proposta de Preços ou em Declaração assinada pelo representante legal da empresa, dentro do Envelope B- Proposta de Preços;
6.4 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Câmara Municipal de Saquarema, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
6.5 - As Propostas de Preços, que atenderem aos requisitos deste Edital, serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que, caso necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
6.6. - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário;
6.7. - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
6.8. - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado corrigido será o considerado;
6.9 - Caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta de Preços será desclassificada.
6.10 - Da reunião para abertura dos envelopes A (envelope da documentação), B (envelope da proposta), será lavrada ata circunstanciada.
6.11 - O licitante que enviar os envelopes A - DOCUMENTAÇÃO e B - PROPOSTA DE PREÇOS e não estiver presente na reunião, não cabe entrar com recursos ou discordar do resultado da presente licitação;
7 JULGAMENTO
7.1 - No local, dia e hora previstos neste Convite, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” contendo os documentos de habilitação e “B” a proposta de preços.
7.2. - Para participar da presente licitação, o licitante deverá apresentar a designação de seu representante legal, por intermédio de Carta de Credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo VI ou Procuração específica ao fim colimado, passada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, e devidamente assinada por quem de direito na forma do seu contrato social ou estatuto, que confira aos representantes poderes, para representá-la no ato, acompanhada do original e do documento oficial de identidade dele representante.
7.3 - Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e mais vantajosa para a municipalidade e que apresentar o menor preço global.
7.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, conforme inciso III, art. 45 da Lei nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
8. DO RECURSO
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
8.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
8.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
8.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da
Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX.
8.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
8.3. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
8.4. Os recursos serão dirigidos ao Presidente, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
8.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
9.1. O procedimento de Homologação do certame é atribuição Autoridade Competente da CMS e ocorrerá após o julgamento e decisão dos recursos, casos existam, após a devida análise do procedimento pela Assessoria Jurídica aplicando-se o estabelecido no Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014.
9.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Competente da CMS.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o resultado da licitação, a Câmara Municipal de Saquarema convocará o vencedor para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar o contrato.
10.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura do Contrato se tiver a Câmara Municipal de Saquarema conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
10.3. Após a assinatura do Contrato, poderá ser emitida "Ordem de Início de Serviço" dentro do prazo de validade do Contrato.
10.4. Havendo aditivo contratual, deverá ser publicado Extrato de Termo Aditivo no
D.O.S (Diário Oficial de Saquarema).
10.5. No contrato constarão, também, as obrigações da Câmara Municipal de Saquarema e do Fornecedor.
11. DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura do contrato.
12. DO REAJUSTE
12.1. O reajuste deverá ser de acordo com a oscilação do mercado, observando os registros no banco de dados da pesquisa de mercado disponível no Setor de Compras e em conformidade com os dispositivos legais descritos no Art. 65 da Lei 8.666/93.
12.2. Os preços obedecerão aos critérios de prática de mercado, sendo considerado o valor do preço de mercado, no qual acarretará imediata supressão a este, sempre que a oscilação representar fornecimento em condição prejudicial à Contratante.
12.3. A empresa fica ciente da obrigação de, a qualquer tempo, apresentar cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos, para fins de orientação de prática de equilíbrio econômico financeiro, sem prejuízo de valor à Contratante.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste CONVITE será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de contrato (XXXXX XXXX). Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), para efeito de aplicação das determinações consubstanciadas no item 13 e subitens.
13.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Administrador Geral.
13.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem acima.
13.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 10º dia, contado da data da convocação.
13.5. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 17.
14. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
14.1. O prazo, local e condições da execução dos serviços estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente do convite está estimada em R$163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais). A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta do Programa: 010310011.2.110000 (Operacionalização da Câmara Municipal), Natureza: 3.3.90.39.99.00.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
16. DO PAGAMENTO
16.1. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
16.2. A Câmara Municipal de Saquarema somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
16.3. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CMS, o valor devido será acrescido de 0,2% (dois décimo por cento) a título
de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
16.5. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Setor de Finanças;
16.6. Caso a CMS efetue pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
16.7. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
16.8. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
16.9. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
17. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
17.1. Aos licitantes, na forma prevista no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar Autorização Para Fornecimento;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
17.1.2. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.3. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Câmara Municipal de Saquarema por período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - O prazo para interposição de recurso e seu julgamento são os previstos no Art.109 da Lei 8.666/93.
18.2 - O licitante que enviar os envelopes A - DOCUMENTAÇÃO e B - PROPOSTA DE PREÇOS e não estiver presente na reunião, não cabe entrar com recursos ou discordar do resultado da presente licitação;
18.3 - Os interessados que desejarem obter qualquer esclarecimento a respeito da licitação, poderão fazê-lo junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Saquarema, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxxx- XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 11:00 às 15:00h.
18.4 - Será considerado domicílio dos licitantes a cidade de Saquarema, e competente o respectivo foro em tudo que disser respeito à licitação e à adjudicação dela resultante.
18.5 – Fazem parte integrante deste Convite: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta de preço;
Xxxxx XXX – Valor máximo proposto pela administração;
Anexo IV – Declaração de fatos impeditivos ou Superveniente;
Anexo V – Declaração nos termos da Lei nº 9854/99; Anexo VI – Modelo de credenciamento;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Aceitação de Todas as Condições do Edital Anexo VIII – Minuta do contrato.
Saquarema, 06 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO TRABALHISTA E FISCAL DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
2. DA JUSTIFICATIVA
Criado pelo Decreto nº 8.373/2014 e eSocial traz um novo cenário legal a partir da sua implantação. O eSocial, exige que as empresas e os órgãos da administração pública, se adaptem às exigências legais com prazos já definidos.
A partir de julho de 2021 através do eSocial, iniciou-se a única forma dos órgãos e instituições públicas unificarem o envio dos dados sobre seus trabalhadores ao Governo Federal. Assim, importante se faz ressaltar, que todos que tiverem trabalhadores, deverão usar o eSocial, de forma obrigatória. Noutros termos, tanto órgãos públicos, ligados diretamente ao Poder Central nas esferas federal, estadual e municipal; quanto autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedade de economia mista estão obrigadas a informar suas obrigações trabalhistas; previdenciárias e fiscais ao governo usando o eSocial.
Até então, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes das relações de emprego entre a CONTRATANTE e seus empregados/estagiários/jovens aprendizes, etc., eram realizadas por meio do envio de arquivos/declarações aos órgãos gestores dessas obrigações em diversos sistemas ou programas (GFIP, DIRF, CAGED, RAIS, DCTF), ou manualmente (PPP, CAT, LRE, CTPS, etc.). Com o eSocial, essas obrigações serão cumpridas pelo envio, em um único canal, de arquivos que conterão micro declarações e consolidarão todos esses dados.
A obrigatoriedade do eSocial começou para a CONTRATANTE em 8º de julho de 2021. Portanto é fundamental a atuação preventiva da CONTRATANTE no sentido de manter-se adimplente junto aos órgãos fiscalizadores, sendo a substituição das obrigações em questão mandatórias e, se não cumpridas dentro dos prazos legais, passíveis de multas e sanções pelos órgãos de controle.
Nessa mesma linha, foi editado a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. E, também, a Instruções Normativas RFB 1234 de 11 de janeiro de 2012 e a IN RFB 2145 de 26 de março 2023 que dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.
Sendo assim, o uso de solução de TI adaptada à lógica do eSocial para cumprimento das obrigações é imprescindível, já que a transmissão de todos os dados se dará de forma eletrônica, não sendo aceita de outra maneira pelos órgãos de fiscalização. O volume de informações a consolidar só pode ser trabalhado em sistema de informação, já que é inviável a manipulação dos dados de forma manual com segurança. Além do mais, faz-se necessário a qualidade e assertividade das informações enviadas, cumprindo os cronogramas, procedimentos e normativas do eSocial.
Diante disso, justifica-se a contratação de empresa que preste serviço especializado, capaz de assessorar a CONTRATANTE com expertise tecnológica; notório saber em recursos humanos, obrigações trabalhistas, previdenciária e fiscais e com autonomia compatíveis com a assunção aos riscos descritos.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência visa a contratação de uma empresa para capacitação de toda a equipe do RH, incluindo aplicação teórica e técnica compreendendo os seguintes serviços:
· Análise preventiva e orientação técnica, in loco, nos documentos expedidos pelo setor de Recursos Humanos;
· Orientação e respostas técnicas referente à notificações de Órgãos Fiscalizadores e Controladores;
· Orientação e assessoria em gestão fiscal na regularização, elaboração e envio de declarações; elaboração de parcelamentos; emissão dos DARFs e GPS; criação, baixa e alteração dos responsáveis dos CNPJs vinculados e regularização do CAUC.
· Acompanhamento e orientação no envio de informações mensais e online referente ao eSOCIAL, GFIP, DCTF WEB, EFD-REINF, SISOBRAPREF e CAGED;
· Acompanhamento e orientação no envio de informações anuais, XXXX E DIRF;
· Acompanhamento e orientação fiscal e administrativa perante a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
· Consultoria em EFDREINF com acompanhamento das contribuições previdenciárias de prestadores de serviços de Pessoa Jurídica, retenção ampla do Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com a IN 1234/2012 e IN 2145/2023, incluindo capacitação dos servidores da Câmara Municipal.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com o objeto presente será assegurada por conta de recursos que estarão livres e não comprometidos, conforme dotação orçamentária vigente para o exercício de 2023, pertinentes à Câmara Municipal de Saquarema, segundo dados abaixo:
Programa: 010310011.2.110000 (Operacionalização da Câmara Municipal).
Natureza: 3.3.90.39.99.00.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
Declara-se, por oportuno, que a despesa com a efetivação do objeto em tela possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5. VALOR ESTIMADO
O valor total para a aquisição dos bens descritos neste processo constará dos autos, a partir da pesquisa de preços a ser oportunamente realizada pelo Departamento de Compras desta Casa Legislativa.
6. CONDIÇÕES DE PRAZO
Os serviços executados de assessoria e consultoria em gestão trabalhista e fiscal de recursos humanos, deverão ter um prazo de duração de 12 (doze) meses.
7. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. A empresa deverá apresentar após a execução do serviço, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
7.1.1. Certidão Negativa de Débitos com a União – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
7.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
7.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, citados acima, mediante ordem bancária, emitida através do Banco indicado pelo fornecedor, creditada em conta corrente da empresa contratada, ou mediante boleto identificado com os dados do fornecedor.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, na pendência de qualquer uma das situações especificadas acima.
7.4. Os documentos discriminados nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retida até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Câmara Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
7.5. Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de Saquarema.
8. MODO / PRAZO / LOCAL DE ENTREGA
8.1.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado na sede da Câmara Municipal de Saquarema, durante todo o período de duração do contrato. O prazo máximo para início da execução do objeto é de 2 (dois) dias contados a partir da Ordem de Início de Execução de Contrato.
8.2. A fiscalização ou funcionário designado para tal supervisionará o desenvolver dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Receber no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aprovação do objeto em tela.
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na assessoria fornecida, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
9.6. Fornecer à Contratada a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar os relatórios de visita, quando necessário.
9.7. Esta Casa não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do fornecimento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus funcionários, prepostos ou subordinados.
9.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.9. Verificar se os serviços estão de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e demais condições estabelecidas.
9.10. Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento.
9.11. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no sistema, podendo recusar o recebimento em até 30 dias, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.12. Notificar previamente a Contratada, quando da aplicação de penalidades.
9.13. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Termo de Referência e todo o mais que se relacione com a futura execução contratual, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação das obrigações.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência honrando sua proposta e assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita condição dos serviços prestados.
10.2. Prestar o(s) serviço(s) contratado(s), conforme especificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência e local contido na solicitação.
10.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de atendimento à solicitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.4. Ressarcir o Poder Legislativo Municipal do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
10.5. Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93.
10.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, tendo como agente a Contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos.
10.7. Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais.
10.8. Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus funcionários ou prepostos durante o processo de entrega dos bens, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante.
10.9. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.
10.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.12. Criar ou informar um e-mail oficial para comunicação com a Contratante, a fim de registrar solicitações, prazo e possíveis imprevistos no atendimento.
10.13. Atender às solicitações da Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal da mesma.
10.14. Fornecer os deste Termo de acordo com a solicitação da ordem de início, atendendo as necessidades da Contratante, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal.
10.15. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de capacitação exigidas para a contratação.
10.16. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.17. Ser o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Câmara Municipal de Saquarema ou a terceiros, provenientes do(s) serviço(s) contratado(s), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Poder Público contratante.
10.18. Prestar os serviços em tela rigorosamente no prazo pactuado, mediante requisição da ordem de início de serviço, cumprindo com todas as demais obrigações impostas pelo presente Termo de Referência e pela legislação aplicável.
10.19. Xxxxxx, durante a futura execução contratual, quando for o caso, as condições de habilitação e qualificação exigidas em eventual edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.20. Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgue exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste Termo de Referência.
10.21. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Câmara Municipal de Saquarema.
10.22. Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Câmara Municipal de Saquarema qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual.
10.23. Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da Câmara Municipal de Saquarema.
10.24. Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O gestor e ou fiscal do contrato será designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
11.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência.
11.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação.
11.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado.
11.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implica co responsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.
12. SANÇÕES APLICÁVEIS
12.1. A empresa que durante todo o procedimento executado: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com o Município de Saquarema/RJ.
12.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
23.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte desta Casa Legislativa realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
12.4. A Câmara Municipal de Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.5. Os critérios de reajustes devem seguir o art. 40, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. DO CONTRATO
O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, deverá ter validade de 12 (doze) meses a contar da data da primeira ordem de entrega do objeto em tela.
Saquarema, 20 de setembro de 2023
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade: Carta Convite nº 019/2023 Processo Administrativo nº 1.549/2023 Menor valor total: R$ XXXX
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa proposta de preços para Carta Convite N 019/2023, cujo objeto destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO TRABALHISTA E FISCAL DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SAQUAREMA, conforme especificações contidas no Processo nº 1.549/2023. Para tanto informamos que a validade da mesma é de 60 (sessenta) dias, e o prazo de execução é o mesmo que se encontra definido no Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
1 | SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO TRABALHISTA E FISCAL DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL |
Valor total da proposta é de R$ ****,***,** (********************************) Dados da Proponente
CNPJ
Telefone/celular:
Fax:
Endereço Eletrônico:
Dados Bancários:
Data:
Assinatura/Carimbo
ANEXO III
PREÇO MÁXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
1 | SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO TRABALHISTA E FISCAL DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL | R$ 13.633,33 | R$ 163.600,00 |
ANEXO IV – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.542/2023
Convite Nº 019/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTE.
A Firma/Empresa,
sediada na rua,
no, (cidade), (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes, que impossibilitem sua habilitação no Convite 019/2023, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
XXXXX X – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.542/2023
Convite Nº 019/2023
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO (nos termos da Lei Federal n.º 9854/99)
Eu, , (nome completo) representante legal da empresa , (nome da pessoa jurídica) interessada em participar no processo licitatório Convite Nº 019/2023, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 que a referida empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.542/2023
Convite Nº 019/2023
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º
................... , representada neste ato porseu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ......................... , xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF
n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante representante o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º .......................
e CPF n.º. , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a
(Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que
se referir ao Convite 019/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do certame inclusive apresentar, os envelopes e PROPOSTA DE PREÇOS (A) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, ofertar lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo presidente, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.1: O Credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo administrador legal da empresa.
OBS.2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar pela sociedade, a falta de qualquer uma delas invalida o documento, salvo se for saneada no momento do credenciamento.
XXXXX XXX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 1.542/2023
Convite Nº 019/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Câmara Municipal de Saquarema – CMS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX. Comissão Especial de Licitação - Convite Ref.: Convite Nº 019/2023. Para efeito do Edital em referência, declaramos o seguinte: 1. Que o prazo de validade dos preços e condições da nossa proposta é mínimo de 60 (Sessenta) dias corridos, após o encerramento do Certame. 2. Que aceitaremos todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 3. Que os produtos e/ou Serviços ofertados atendem satisfatoriamente ao fim a que se destina, com qualidade, originalidade, rendimento e segurança, sob pena da aplicação das Penalidades Legais. 4. Que os Preços ofertados já estão inclusos todos os impostos pertinentes. 5. Que o nosso CNPJ é , referente ao seguinte endereço: . 6. Que o nosso telefone é ( ) . 7. Que os preços apresentados refletem os de mercado no momento; a) compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros, etc...; b) são irreajustáveis durante a validade da proposta; 8. Declara ter ciência que uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas; 9. Condições e prazo de garantia, conforme o disposto no Anexo I e da Proposta de Preços Anexo V, deste Edital, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos para a CMS; 10. Que os pagamentos serão creditados na conta- corrente abaixo discriminada
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
Anexo VIII – (MODELO) CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº PROCESSO: 1.542/2023
Convite Nº 019/2023
CONTRATO CELEBRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA , QUE TEM POR OBJETO CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO TRABALHISTA E FISCAL DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA..
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob
o nº. 27.792.290/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx
– RJ, CEP 28990-000, doravante denominado CÂMARA, representado pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador (a) da carteira de identidade n°. XXXX, expedida pelo XXXX, e inscrito(a) no CPF sob o n°. XXXXX.,
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) n.º , localizada no (a) , representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por .
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 1.549/2023, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO TRABALHISTA E FISCAL DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR PÚBLICO
MUNICIPAL, ATENDENDO A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
1.2. A execução dos serviços obedecerá aos termos do Edital de Licitação na modalidade Convite Nº 019/2023 e seus anexos que, juntamente com a Proposta da Contratada, passam a integrar o presente instrumento contratual, independente de transcrição.
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ .
2.2. Os preços propostos pela CONTRATADA abrange o pagamento de todas as obrigações a seu cargo, bem como:
A) Execução propriamente dita, do fornecimento descrito na cláusula primeira;
B) Os encargos sociais trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a mão de obra empregada pela CONTRATADA para que possa dar exato cumprimento ao presente contrato;
C) Os encargos fiscais eventualmente incidentes ou que venham incidir sobre este ou sobre a aquisição deste objeto;
2.3. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) devidamente atestada(s) por 02 (dois) servidores;
2.4. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mediante a execução do objeto discriminado no Edital de Convite nº. 019/2023 e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento contratual;
2.5. Os preços pactuados são irreajustáveis, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento ora contratado;
2.6. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró rata die entre o 31º (trigésimo
primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento;
2.7. O valor do pagamento eventualmente antecipado será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró rata die" entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança;
2.8. Nos termos da Lei 8.212/91, especialmente artigo 31 e seus parágrafos 3º e 4º acrescidos pela Lei 9.032 de 28/04/95, as faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias, após a comprovação pela Adjudicatária, do recolhimento prévio dos encargos relativos ao ISS, FGTS, bem como das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos empregados alocados aos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. O reajustamento dos preços referidos no item 3.1 poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcorrido ( ) meses da data de assinatura deste Termo. O Índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos ( ) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de execução destes serviços será de ( ) meses, a contar da data de assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Saquarema/RJ, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: ; ELEMENTO DE DESPESA: ; FONTE DE RECURSOS: .
CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado nas formas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Garantir o pagamento mensal, correspondente à prestação dos serviços realizada no respectivo período, até, no máximo, o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.
7.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços de fornecimento contratados, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado como fiscal do contrato o (a) servidor (a) , Matrícula .
7.4. Fornecer as informações e dados necessários à plena execução dos serviços, inclusive analisando e aprovando eventuais alterações e/ou inovações na metodologia de execução da CONTRATADA.
7.5. Expedir as respectivas ordens de serviço.
7.6. O extrato do presente contrato será publicado, nos termos do parágrafo único do Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme definido no Edital e na Proposta da CONTRATADA, aprovada pelo CONTRATANTE, e que faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.
8.2. Manter preposto – aceito pela CONTRATANTE – no local da prestação dos serviços, para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do artigo 68, da Lei n° 8.666/93.
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
8.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para a presente contratação.
8.7. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital.
8.8. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para execução dos serviços.
8.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer natureza.
8.10. Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE.
8.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso.
9.2. A multa a que alude o item 9.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.3. Por infringência total ou parcial de quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, a Câmara Municipal de Saquarema/RJ, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multa, na forma prevista no item 11.5 deste Termo;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contrato com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Câmara Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea “c” deste item.
9.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Câmara Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as deficiências apontadas. O não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da CONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e alterações.
9.5. Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
9.6. O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na forma do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93;
9.7. Esgotado o valor da garantia, os descontos de multa serão feitos sobre os pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
9.9. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas aplicadas pelo contratante, através de notificação ou atestado de atraso emitido pela fiscalização, serão, no decorrer do contrato, descontadas na medição do próprio mês ou no do mês seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Recebida a notificação, poderá a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa junto a esta Casa Legislativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso indeferido o recurso ou não o havendo, a multa será aplicada conforme estabelecido pela CMS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, desde que caracterizada formalmente uma das condições abaixo especificadas:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) A CONTRATADA não cumprir com as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
d) O atraso injustificado da CONTRATADA no início do serviço;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
j) A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
k) A CONTRATADA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter o serviço;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na hipótese de suspensão, por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada na forma do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Havendo alterações que importem em modificações de cláusula contratual, será indispensável a lavratura do termo aditivo.
11.3. Aplicam-se ao presente Contrato e à sua execução as disposições da Lei n° 8.666/93.
11.4. O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Saquarema/RJ, Estado do Rio de Janeiro. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, a tudo presentes, para que produza seus efeitos legais.
Saquarema/RJ, de de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal (Contratante)
Representante: (Contratada)