Processo Licitatório Nº 0018/2019 Inexigibilidade de Licitação Nº 0001/2019
Processo Licitatório Nº 0018/2019 Inexigibilidade de Licitação Nº 0001/2019
XXXXXX XXXXXX, Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei Nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo de Inexigibilidade de Licitação conforme segue:
OBJETO
Contratação da empresa MUSSINI PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.004.562/0001-76, Produtora de Shows e Eventos, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, para realização de Show com sonorização e iluminação com o "Grupo Tradição" durante as festividades alusivas aos 70° (septuagésimo) Aniversário do Município de Capinzal, no dia 17 de fevereiro de 2019, domingo, na Área de Lazer Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, em Capinzal/SC. Com Recursos Próprios.
Item | Qtdade | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Show com o "Grupo Tradição" durante as festividades alusivas aos 00x Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no dia 17 de fevereiro de 2019, domingo, na Área de lazer Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, em Capinzal/SC. | 32.200,00 | 32.200,00 |
Total | 32.200,00 |
VALORES TOTAIS POR FORNECEDOR(ES)
Vencedores | |
Fornecedor | Itens |
MUSSINI PRODUCOES LTDA | 001 |
32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais) |
PREVISÃO LEGAL
Lei 8666/93, com alterações:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a escolha do Grupo Tradição para animar as festividades alusivas aos 70º (septuagésimo) Aniversário do Município de Capinzal, no dia 17 de fevereiro de 2019, domingo, na Área de Lazer Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, Capinzal – SC, por ser um grupo que vem se destacando no Brasil e no exterior, o repertório musical agrada o público alvo do evento e também por ter disponibilidade de agenda para o evento.
O Grupo Tradição já gravou 17 CDs e 4 DVDs em 22 anos de Estrada, com mais de 3.000 shows no Brasil e exterior. Aproximadamente 12 milhões de pessoas assistiram o Grupo Tradição, ao vivo e nos palcos.
O Grupo Tradição iniciou suas atividades em Campo Grande/MS em 1995 e lançou seu primeiro CD “Tradição”, em 1997. Depois disso, uma sequencia de lançamentos de CDs estouraram várias músicas nas rádios e projetaram o grupo em todo o Brasil. Hits como “Barquinho”; “A brasileira”; “Garçom Amigo”; “Vaneira das Meninas Carinhosas”; “Festa na Republica” e “O Caldeirão” fizeram milhares de fãs cantarem o Tradição em todos os estados brasileiros, inclusive, com músicas como temas da novela “América” e no seriado “Carga Pesada” da Rede Globo. Com 17 CDs e 4 DVDs, parcerias importantes também ajudaram a alavancar a carreira do Grupo, entre elas, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx, Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx, Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx, entre outros.
O Tradição também teve a oportunidade de fazer cinco turnês pelo EUA, se apresentando nos estados de New Jersey, Washington, Connecticut, Flórida e Boston tendo sido indicado, em 2009, ao Grammy Latino.
O sucesso do grupo trouxe convites para programas de TV de audiência nacional, como Domingão do Faustão, Mais Você e Programa da Xuxa (TV Globo); Ratinho, Domingo Legal e Xxxx Xxxxxxx (SBT); Balanço Geral (TV Record), Terra Nativa (Band), entre outros.
Além das músicas de sucesso, o Tradição também lançou grandes estrelas no show business brasileiro, como Xxxxxx Xxxx (carreira solo) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (o Xxxxxx, da dupla “Xxxxxx e Xxxxxx”) foram vocalistas do grupo e tiveram visibilidade nacional a partir do Tradição.
Conhecido por misturar sons e trazer novidades ao cenário musical brasileiro, o tradição garante que sua raiz sertaneja está intacta. Com suas duas sanfonas, violão, baixo, bateria e um vocal aprimorado, conseguem mostrar o valor e a alegria da música brasileira, viajando de sul à norte e de leste à oeste, valorizando todas as culturas do país.
Os artistas que formam o Tradição (Xxxxxxx no vocal e gaita ponto; Xxxxxxx na bateria; Xxxxx no acordeon; Deivid no baixo e Xxxxxxx na guitarra) apresentam o novo show com muita animação e “explosão” no palco!!! O repertório traz os maiores sucessos do grupo, as musicas sertanejas mais consagradas do Brasil, além de novas composições, como “SEGUE O BAILE” que já está tocando nas principais rádios do país e fazendo sucesso acima dos esperado!!!
Diante do exposto, neste caso constitui inexigibilidade de licitação pública, conforme preceitua o inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, a seguir especificado, houve aceite na contratação do “Grupo Tradição”, para animar as festividades alusivas ao 70º (septuagésimo) Aniversário do Município de Capinzal.
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes deste contrato enquadram-se, na seguinte dotação orçamentária:
REDUZIDO: 242
ÓRGÃO: 17 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico PROJETO/ATIVIDADE: 2.094 – Promoção de Feiras e eventos ELEMENTO DESPESA: Aplicações Diretas
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal, 4 de Fevereiro de 2019
XXXXXX XXXXXX
Secretario Interino de Desenvolvimento Econômico Município de Capinzal
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0018/2019 Inexigibilidade de Licitação Nº 0001/2019 CONTRATO Nº 00/2019
DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de Direito Público Interno, estabelecida na Carmelo Zócolli, 155, nesta cidade de Capinzal, SC, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico Sr. XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n° , com sede à , na cidade de , Estado de , representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) , CPF: doravante simplesmente designada contratada.
Nos termos do Processo Licitatório n. 0018/2019, Inexigibilidade de Licitação n. 0001/2019, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa MUSSINI PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.004.562/0001-76, Produtora de Shows e Eventos, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, para realização de Show com sonorização e iluminação com o "Grupo Tradição" durante as festividades alusivas aos 70° (septuagésimo) Aniversário do Município de Capinzal, no dia 17 de fevereiro de 2019, domingo, na Área de Lazer Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, em Capinzal/SC. Com Recursos Próprios.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 0001/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor total deste contrato é de R$ (valor por extenso) conforme proposta apresentada pela contratada, que faz parte integrante deste instrumento, relativo ao(s) item (ns) :
Item | Qtdade | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Show com o "Grupo Tradição" durante as festividades alusivas aos 00x Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, no dia 17 de fevereiro de 2019, domingo, na Área de lazer Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, em Capinzal/SC. | 32.200,00 | 32.200,00 |
Total | 32.200,00 |
2.2. O valor deste contrato não será reajustado, nem modificado, em hipótese alguma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento dos serviços, pela Administração, com aceite no verso da Nota Fiscal.
3.2. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato.
3.3. O fornecimento deverá ser efetuado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pelo órgão solicitante.
3.4. Os serviços deverão ser prestados acompanhados da nota fiscal ou fatura correspondente.
3.5. A CONTRATADA, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, feita pelo requisitante, deverá anexar, na cópia que necessariamente o acompanhar a nota fiscal, a data e hora em que recebeu a Autorização de Fornecimento, além da identificação de quem a recebeu.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado à vista após a prestação dos serviços e o aceite pelo município CONTRATANTE.
4.1.1. Dar-se-á o prazo de 1 (um) dia útil para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal as Certidões Negativas de Débito com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal e mais os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
4.3. A Administração somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pelo contratado, todas as condições pactuadas neste instrumento.
4.4. Não serão efetuados os pagamentos ao contratado que deixar de cumprir com o subitem 4.2 deste instrumento.
4.5. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1. A execução dos serviços ocorrerá dia 17 de fevereiro de 2019 a partir das 18:00 hs, por ocasião das festividades do 70° Aniversário do Município de Capinzal.
5.2. O local de execução dos serviços é a Área de Lazer, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
6.1. A execução do objeto do presente contrato será autorizada, pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
6.2. A emissão da Autorização de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O serviço objeto deste contrato recebido pela Administração consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente execução correrão à conta da Dotação Orçamentária, constantes do Orçamento Geral abaixo relacionada:
REDUZIDO: 242
ÓRGÃO: 17 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico PROJETO/ATIVIDADE: 2.094 – Promoção de Feiras e eventos ELEMENTO DESPESA: Aplicações Diretas
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONTRATADA
9.1. Executar o serviço no prazo informado na Cláusula 6.1 deste instrumento e na Autorização de Fornecimento;
9.2. Executar o serviço de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste instrumento;
9.3. Não substituir, em hipótese alguma, o show/grupo ora contratado, estando todos os membros presentes;
9.4. Responsabilizar-se pela ausência do grupo ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável;
9.5. Arcar com as despesas de alimentação, estadia, transporte, frete, impostos e demais custos que forem necessários para o cumprimento do objeto deste instrumento;
9.6. Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
9.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da execução do serviço;
9.8. Disponibilizar o som, iluminação, carregadores, assistentes e demais equipamentos e aparelhos que sejam necessários para o show;
9.9. Receber os valores dos serviços entregues nos prazos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONTRATANTE
10.1. Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a realização do show;
10.2. Providenciar todas as licenças, alvarás e autorizações que se fizerem necessárias para a realização do espetáculo;
10.3. Providenciar todo o aparato de segurança que possa garantir a integridade física dos artistas durante a chegada ao local do show até a sua saída do mesmo;
10.4. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a contratada executar fora das especificações do presente instrumento;
10.6. Pagar pela execução do serviço no prazo previsto na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INADIMPLEMENTO
11.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos art. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ao que dispõe o Decreto Municipal 043/2008,
11.2. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estarão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Capinzal:
a) a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.3. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
11.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de execução, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na execução do serviço, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.4.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
11.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.4.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
11.4.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no item 11.2.1, e observado o princípio da proporcionalidade.
11.4.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade
contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 11.4.
11.4.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 11.4, não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
11.5. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração pública, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Diretoria de Compras e Licitações;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no item anterior e não efetuar o pagamento.
11.5.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e,
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
11.5.2. A penalidade de suspensão será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal.
11.6. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade equivalente em se tratando de autarquia ou fundação, à vista dos motivos informados na instrução processual.
11.6.1. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
11.6.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Município de Capinzal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.7. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e II - declaração de inidoneidade.
11.7.1. Aplicam-se ao item 11.7, as disposições nos subitens 11.5.1 e 11.5.2 do item 11.5.
11.8. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
11.8.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.8.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
11.8.3. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Capinzal.
11.8.4. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
11.9. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
12.2. Pela Administração, quando:
12.2.1. A contratada que não cumprir as obrigações constantes deste instrumento;
12.2.2. A CONTRATADA não retirar a ordem de compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.2.3. A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa do contrato;
12.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato;
12.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.3. A comunicação da rescisão do contrato, nos casos aqui previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
12.4. Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste contrato:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A execução deste Contrato será administrada e fiscalizada por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Capinzal, especialmente designado para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O presente contrato tem vigência a contar da sua assinatura até dia 31/12/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
16.1. O presente contrato vincula-se ao Processo Licitatório que o originou, seus anexos e a proposta da apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
17.1 Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal, SC, para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independente de outro mais privilegiado.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Capinzal, xxxxxxxxxx.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxx |