CONTRATO Nº 145/2021
CONTRATO Nº 145/2021
DISPENSA N° 109/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 0000.00.00.00/DL109
CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPECAETÁ-BAHIA E O SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.735/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº.Elcydes Piaggio de Oliveira Junior, portador da cédula de identidade RG sob nº 500213976 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 aqui denominado CONTRATANTE e a Pessoa Física Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, com endereço na Loteamento Xxxxxxx Xxxxxxx rua VI 74, Centro- Cavunge, Ipecaetá-BA, denominada CONTRATADO resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com Dispensa nº 109/2021, sob a referência da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE SERÃO DEPOSITADOS OS RESÍDUOS SÓLIDOS
DESTE MUNICÍPIO, localizada na “Fazenda Poções” - Ipecaetá-BA, para descarte de resíduos domiciliares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
A locação do terreno, com amparo legal na Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso X, naquilo que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPONIBILIDADE
A disponibilidade do objeto deste contrato deverá ser executada mediante observância às leis pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Receberá a LOCADORA pela locação do terreno citado na Cláusula Primeira, o valor global de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais),que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais) cada, após a emissão e entrega das notas fiscais e certidões negativas.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei Nº 9.069 de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la.
Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de locação do terreno será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste Termo de Contrato. Podendo ser renovado conforme o art. 57, II da lei 8.666/93.
CLÁSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório de Dispensa n° 109/2021, correrão por conta de recursos Ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | |
Unidade Orçamentária | 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos- SOSP |
Ação | 2037 – Manutenção da Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos- SOSP |
Elemento De Despesa | 339036- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
Fonte | 00 – Recursos Ordinários |
Valor Orçado | R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) |
CLÁSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da LOCADORA:
2. A locadora é obrigada a entregar o terreno inteiramente desocupado em perfeitas condições na assinatura do contrato;
3. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da LOCATARIO:
5. Efetuar os pagamentos pela locação do terreno, conforme o disposto na Cláusula quarta, bem como as despesas de consumo de água e energia elétrica;
6. Manter a conservação do Terreno durante a locação, reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso;
7. Com exceção das obras necessárias à completa segurança do prédio locado, todas as demais que se verificarem na vigência deste contrato correrão por conta do locatário o qual se obriga pela boa conservação do terreno.
8. Ficam a cargo do locatário todas as exigências dos Poderes Públicos às quais der causa obrigando-se, ainda, a não sublocar ou emprestar o terreno no todo ou em parte, nem transferir este contrato sem autorização escrita da locadora;
9. Facultar a locadora à vistoria do terreno sempre que este julgar necessária em qualquer dia útil, no horário das 8:00 as 17:00 horas;
CLÁSULA NONA – DAS MULTAS
a) Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na locação do objeto desta dispensa, até o limite de 10% (dez por cento) do valorempenhado.
b) Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a locadora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I -Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor docontrato,
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública.
c) As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
d) As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobradajudicialmente.
e) As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobradojudicialmente.
f) as penalidades contratuais serão as advertências verbais e escritas, multa e declaração de inidoneidade, e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo o capitulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
g) As Advertências verbais ou escritas serão aplicadas independentemente de outras sanções, quando houver descumprimento de sanções contratuais, ou condições técnicas exigidas.
CLÁSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzindo a Termo do processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 8.666/93, e suas atualizações pela Lei 8.883/94 e Lei 9648/98, em especial aos casos omissos.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Paripiranga, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipecaetá-BA, 02 de Agosto de 2021
Elcydes Piaggio de Oliveira Junior Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Contratado
NOME: NOME:
CPF Nº: CPF Nº: