CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
ID 2023.051E0700001.17.0001
Este procedimento licitatório e as contratações que dele resultar obedecerão a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e as demais especificadas abaixo.
O MUNICÍPIO DE MUQUI, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Centro (sede provisória), nesta cidade de Muqui/ES – CEP: 29.480-000, inscrito no CNPJ sob n° 27.082.403/0001-82, por intermédio da Secretaria Executiva de Administração – SEAD, através de sua Comissão de Bens Móveis Inservíveis, conforme Decreto Nº 019, de 11 de abril de 2023, e Portaria de Nomeação dos Membros Nº 025, de 24 de abril de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, para realizarem ,mediante contratos específicos, leilões de bens móveis e materiais inservíveis de propriedade do Município de Muqui/ES, com fulcro nocaput do art. 25 da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como pelas demais normas pertinentes, conforme Proc. Nº 3426 de, 11/08/2023, devidamente aprovado pela autoridade competente e, as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação relacionada neste Edital para fins de credenciamento de leiloeiro deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Muqui/ES, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Muqui/ES, em envelope lacrado e com identificação externa do Leiloeiro, até às 08:30 horas do dia 25 de SETEMBRO de 2023 (25/09/2023).
DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A sessão para abertura dos envelopes pela Comissãode Xxxx Móveis Inservíveis será:
Dia: 25 de SETEMBRO de 2023 (25/09/2023)
Horário: às 08:30 horas
Local: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui (Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX – XXX: 00000-000).
DO ESCLARECIMENTO
Os pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste edital.
SEÇÃO I DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL, para realizarem, mediante contratos específicos, leilões de bens móveis
e materiais inservíveis de propriedade do Município de Muqui/ES, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
Este Edital de Credenciamento visa à pré-qualificação e seleção de Leiloeiros Oficiais para futuras realizações de licitações públicas na modalidade “leilão”, não gerando, portanto, a obrigação por parte do Município de Muqui/ES em celebrar contrato com os futuros credenciados.
Os leilões serão realizados por meio eletrônico, por Leiloeiro Oficial Contratado, e deverão atender aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.
SEÇÃO II
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO
O credenciamento terá validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação da relação dos leiloeiros habilitados.
O contrato a ser firmado com o(s) leiloeiro(s) terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, dentro dos limites previstos no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO III
DAS CONDIÇOES PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO
Poderão participar deste processo de credenciamento pessoas físicas que sejam Leiloeiros Oficiais, devidamente cadastrados na categoria de classe, que reúnam as condições de qualificação exigidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações aseguir:
Seja servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Muqui/ES, e seus parentes, até o3ºgrau;
Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III ou inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
Esteja com sua inscrição de Leiloeiro Oficial suspensa na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES;
Que não preencham as condições de credenciamento, quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal, estipuladas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
SEÇÃO IV
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão entregar a DOCUMENTAÇÃO em envelope opaco, indevassável, fechado, lacrado, rubricado no fecho e identificado no anverso com o nome do “Leiloeiro” e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPEDE HABILITAÇÃO
À Comissão Especial de Credenciamento e de Leilão Setor de Licitação – Secretaria Municipal de Administração da PMM
CREDENCIAMENTO Nº 01/2023
Proponente: CPF:
Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Muqui/ES, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Muqui/ES – Secretaria Municipal de Administração, até o horário marcado para o recebimento do envelope, conforme preâmbulo deste Edital.
Será de inteira responsabilidade dos proponentes o meio escolhido para entrega do envelope acima, à Comissão de Bens Móveis Inservíveis, não sendo consideradas quaisquer documentações recebidas fora do prazo estabelecido, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
SEÇÃO V
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação deles, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo força maior ou caso fortuito.
Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão de Bens Móveis Inservíveis e por todos os presentes, conforme o caso.
Não se admitirá decisão de negatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
SEÇÃO VI
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A IMPUGNAÇÃO e RECURSOS serão aceitos, devidamente assinada por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, encaminhado à Comissão de Bens Móveis Inservíveis nos prazos abaixo estipulados: IMPUGNAÇÃO: porqualquer leiloeiro em até 02 (dois) úteis antes da data fixada do encerramento do recebimento dos envelopes;
RECURSO: porqualquer leiloeiro em até 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
SEÇÃO VII
DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DO LEILOEIRO
HABILITAÇÃO
Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto (cópia);
Certidão da matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES;
Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a JUCEES expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à Administração;
Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do Espirito Santo que comprovem que o leiloeiro não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
Certidão negativa de execução patrimonial;
Comprovante de residência em nome do leiloeiro datado de, no máximo, três meses anteriores à realização deste Edital de credenciamento.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data do recebimento do envelope de credenciamento (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo, com validade na data do recebimento do envelope de credenciamento (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for residente a pessoa física, com validade na data dorecebimento do envelope de credenciamento;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do TítuloVII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando que o proponente prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto deste credenciamento. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, em papel timbrado da empresa contendo nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do declarante e ser devidamente assinada, órgão ou entidade pública;
TermodeCompromisso,conforme modelo constante no Anexo III; Declaração de Infraestrutura, conforme modelo constante no Anexo IV. Declaração expedida pelo Proponente (Leiloeiro):
- Possui condições de realizar leilões on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo simultaneamente, atendendo às necessidades do Termo de Referência (Anexo I do Edital);
- Divulgará o evento em endereço eletrônico, em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, contendo as características dos bens;
- As despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à PMM nenhuma responsabilização;
- Não será devida pela Administração Pública Municipal nenhuma comissão ao Leiloeiro;
- Indicando o endereço eletrônico por meio do qual realizará os leilões, devendo constar que a página possui todos os requisitos de segurança e confiabilidade para a realização de leilões atendendo aos requisitos do Edital em referência;
- Não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado do Espírito Santo.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declaração de que oferecerá oendereço virtual do site de internet em que será realizado o Leilão;
Declaração de que o leiloeiro possui conhecimento dos bens a serem disponibilizados para Leilão, tomando plena ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento se encontram, não podendo o mesmo alegar desconhecimento ou impossibilidade de prestação do serviço futuramente, sendo de sua inteira responsabilidade atender aos requisitos deste Edital; Declaração do credenciado de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho executado, po rmenor de dezesseis anos, na forma do art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do proponente.
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. A Comissão poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor do Município de Muqui/ES, até o último dia que antecede a abertura da sessão.
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VIII
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A remuneração do Leiloeiro obedecerá ao disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
A remuneração devida ao Leiloeiro será paga exclusivamente pelos arrematantes dos bens, conforme parágrafo único do Art.24 do Decreto Federal 21.981/1932.
A Administração Municipal não efetuará qualquer pagamento ao Leiloeiro contratado. O percentual de remuneração é fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da legislação que regula a matéria.
SEÇÃO IX
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
DACONTRATANTE
São as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
DACONTRATADA
São as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
SEÇÃO X
DO SORTEIO PARA ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS
Em data e horário previamente fixados, à PMM através da Comissão de Bens Móveis Inservíveis, criada por meio do Decreto Nº 019, de 11 de abril de 2023, e nomeada pela Portaria Nº 025, de 24 de abril de 2023, realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciados.
Somente participarão do sorteio os leiloeiros que tenham sido habilitados nos prazos previamente estabelecidos neste Edital.
Para fins de ordenamento, o leiloeiro sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciados, o leiloeiro sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco decredenciados e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e ordenados no banco de credenciados.
Não haverá qualquer obrigação à PMM caso, ao encerramento da vigência do credenciamento, algum leiloeiro credenciado não venha a ser convocado para prestar os serviços, em função de sua colocação no banco de credenciados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste instrumento.
SEÇÃO XI
DA RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do contrato, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
SEÇÃO XII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
São as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital):
SEÇÃO XVIII
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissãode Bens Móveis Inservíveis, XXXXXXX nomeados pela Secretaria de Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço, observando o disposto neste Edital e seus anexos.
SEÇÃO XIV DO FORO
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Muqui - ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento (Credenciamento e contrato). A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do pacto e do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à Comissão de Bens Móveis Inservíveis, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Bens Móveis Inservíveis, sob pena de desclassificação.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de seus documentos.
As decisões referentes a este procedimento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bens Móveis Inservíveis.
A participação do interessado neste credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.
A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do credenciado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude da celebração de eventual contrato emitido pela Administração.
A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art.59, da Lei n.º 8.666/93.
No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
SEÇÃO XVI DOSANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
AnexoI | – | Termo de Referência |
AnexoII | – | Pedido de Credenciamento (Modelo) |
AnexoIII | – | Termo de Compromisso (Modelo) |
AnexoIV | – | Declaração de Infraestrutura (Modelo) |
Anexo V | – | Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor, Lei 9.854/99 (Modelo) |
AnexoVI | – | Minuta de Contrato |
Muqui/ES, 05 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Bens Móveis Inservíveis
-ANEXOI – TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA REALIZAR MEDIANTE CONTRATOS ESPECÍFICOS, LEILÕES DE BENS MÓVEIS E MATERIAIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de Leiloeiro Oficial, para realizar, mediante contratos específicos, leilões de bens móveis e materiais inservíveis de propriedade do Município de Muqui/ES, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. O presente objeto tem por finalidade, o “Credenciamento de Leiloeiro Oficial”, devidamente credenciado pela Junta Comercial, na prestação de serviços de assessoria na estruturação de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, visando à alienação de bens móveis inservíveis da Administração Pública Municipal, incluindo nesta contratação:
✓ Elaboração do Edital do Leilão;
✓ Publicação do Edital;
✓ Divulgação do Leilão (propaganda e marketing);
✓ Realização do Leilão;
✓ Todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo em conformidade a legalidade e com as especificações constantes neste Termo de Referência.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados pelo leiloeiro oficial abrangem a organização, divulgação e realização de alienações de bens móveis e materiais inservíveis de propriedade do Município de Muqui/ES, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos e/ou de recuperação antieconômica.
3.2. Na alienação promovida pelo leiloeiro oficial, será observado o critério de julgamento da maior oferta de preço, no qual a pessoa que oferecer o melhor preço, ao término dos lances, irá adjudicar o lote objeto da alienação.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando a crescente necessidade de atualizar e modernizar equipamentos, veículos e outros bem pertencentes ao Município de Muqui/ES, e com o intuito de evitar ainda mais o sucateamento destes bens, causando prejuízo operacional, limitando as atividades dos servidores, o alto custo com manutenção, vigilância e armazenagem, capital parado, danos ao meio ambiente e a desvalorização dos bens, assim como o acúmulo de águas de chuvas em equipamentos, colocando a população em risco constante de contrair doenças, é que se justifica o leilão, que tem por objetivo transformar todos os bens móveis inservíveis em receita financeira, possibilitando investimentos com a aquisição de novos bens que venham atender os interesses da Administração e a necessidades da população.
4.2. Como não consta no quadro de servidores do Município de Muqui/ES funcionário qualificado para execução do serviço, se faz necessária a contratação de “Leiloeiro Oficial” para o serviço.
4.3. Contudo, como o art. 24 do Decreto nº 21.981/32 que regula a profissão de leiloeiro, preceitua que a taxa de comissão de leiloeiros será regulada por convenção escrita, que devem ser matriculados na Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal, e que não há despesa para a administração na atividade a ser desempenhada pelo leiloeiro, impossibilitando a definição de critério de julgamento da melhor proposta na licitação.
4.4. Assim, entende-se ser inviável a realização de procedimento licitatório para a seleção de leiloeiro, o que torna juridicamente possível a contratação por meio de CREDENCIAMENTO, que é uma forma de contratação direta adotada pela Administração Pública, cujo fundamento legal é o art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que prevê a possibilidade de contratação sem licitação prévia, nos casos em que exista inviabilidade de competição. Nesse sentido, o CREDENCIAMENTO torna-se a alternativa mais viável para que sejam cumpridos os Princípios da Isonomia, da Igualdade e da Impessoalidade.
5. DOS MATERIAIS
5.1. Serão formados lotes por máquinas e equipamentos diversos, veículos, mobiliários, além de diversos outros itens de estoque em geral.
5.2. Todos os itens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro contratado, ou da PMM, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada e transporte dos lotes arrematados.
5.3. Os itens a serem alienados deverão receber, previamente, um parecer da área técnica ou comissão designada responsável pela especificação, avaliando o estado dos mesmos.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento de leiloeiros será analisado, fiscalizado e julgado pela Comissão de Leilão de Bens Móveis Inservíveis, conforme documentações exigidas neste Termo de Referência.
6.2. A Sessão Pública de Abertura dos Envelopes ocorrerá conforme prazo que será estipulado no Edital.
7. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar deste credenciamento os “Leiloeiros Oficiais” devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCE-ES, e que atenderem a todas as exigências deste Termo de Referência.
7.2. Para fins de credenciamento, o leiloeiro deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
7.2.1. HABILITAÇÃO
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto (cópia);
b) Certidão da matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES;
c) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a JUCEES expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à Administração;
d) Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do Espirito Santo que comprovem que o leiloeiro não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
e) Certidão negativa de execução patrimonial;
f) Comprovante de residência em nome do leiloeiro datado de, no máximo, três meses anteriores à realização deste edital de credenciamento.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data do recebimento do envelope de credenciamento (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Espírito Santo, com validade na data do recebimento do envelope de credenciamento (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for residente a pessoa física, com validade na data do recebimento do envelope de credenciamento;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
7.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando que o proponente prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto deste credenciamento. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, em papel timbrado da empresa contendo nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do declarante, datadae ser devidamente assinada, órgão ou entidade pública;
b) Termo de Compromisso, conforme modelo constante no anexo I;
c) Declaração de Infraestrutura, conforme modelo constante no anexo II.
d) Declaração expedida pelo Proponente:
✓ Possui condições de realizar Leilões presenciais e on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo simultaneamente, atendendo às necessidades deste Termo de Referência;
✓ Divulgará o evento em endereço eletrônico, em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, contendo as características dos bens;
✓ As despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à PMM nenhuma responsabilização;
✓ Não será devida pela Administração Pública Municipal nenhuma comissão ao Leiloeiro;
✓ Indicando o endereço eletrônico por meio do qual realizará os leilões, devendo constar que a página possui todos os requisitos de segurança e confiabilidade para a realização de leilões atendendo aos requisitos do edital em referência;
✓ Não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Estado do Espírito Santo.
7.2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de que oferecerá área apropriada para a realização do Leilão, preferencialmente, com endereço do local, ou no caso de leilão eletrônico, declarar o endereço virtual do site de internet que será realizado;
b) Declaração de que o leiloeiro possui conhecimento dos bens a serem disponibilizados para Leilão, tomando plena ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, não podendo o mesmo alegar desconhecimento ou impossibilidade de prestação do serviço futuramente, sendo de sua inteira responsabilidade atender aos requisitos deste Termo de Referência;
c) Declaração do credenciado de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho executado, por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
8. DAS INFORMÇÕES E IMPUGNAÇÃO
8.1. Os pedidos de informações deverão ser formalizados por representante legal devidamente identificado, mediante apresentação de documento pertinente.
8.2. O pedido de impugnação será aceito, devidamente assinada por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, encaminhado à Comissão de Leilão de Bens Móveis Inservíveis no prazo de até 02 (dois) úteis antes da data fixada do encerramento do recebimento dos envelopes.
8.3. Decairá do direito de impugnar o edital o Leiloeiro que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
8.4. A ausência de impugnação tempestiva, ou protocolada em local diverso do mencionado neste Termo de Referência, acarreta a decadência do direito de arguir as regras deste credenciamento.
8.5. Os interessados obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, quais sejam:
a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico;
b) Assessoria e coordenação para organização do leilão;
c) Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens;
d) Elaboração e publicação do edital;
e) Divulgação, propaganda e marketing;
f) Realização do Leilão;
g) Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão;
h) Promover os leilões a serem realizados no âmbito do município de Muqui/ES, cadastrando e divulgando os lotes a serem leiloados, podendo a critério ser o leilão presencial ou eletrônico, no site da empresa contratada através da rede Internet;
i) Elaborar a especificação técnica dos bens a serem leiloados, sugerindo valores mínimos de venda a serem aprovados pelo CONTRATANTE, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município;
j) Fotografar os bens a serem leiloados, separando-os em lotes identificados;
k) Prestar assistência aos interessados;
l) Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito.
9.2. Quando o leilão ocorrer por meio eletrônico, deverá a contratada disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco.
9.3. Quando o leilão for presencial, deverá a contratada organizar o mesmo, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem do evento, instalação de equipamentos de informática (datashow, notebook, telão, etc.) e a confecção de catálogos, panfletos e cartazes contendo as especificações técnicas dos bens a serem leiloados.
9.4. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados e quando via eletrônico, disponibilizar em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à CONTRATADA.
9.5. Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o leilão dos bens, relatórios discriminando os bens leiloados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos.
9.6. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE.
9.7. Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões.
9.8. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste TR, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas.
9.9. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência.
9.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da contratação.
9.11. Indenizar o Município de Muqui/ES por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
9.12. Realizar os serviços somente se solicitados pela Secretaria requerente ou por alguém por ela designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados.
9.13. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
9.14. Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Muqui que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de Muqui/ES quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema.
9.15. A contratada promoverá todas as publicações referentes ao leilão, previstas na legislação.
9.16. Xxxxxx, sob penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato as demais listadas abaixo:
a) Expedir as ordens de serviços;
b) Designar fiscal do contrato, e este, caso não possa acompanhar os eventos pessoalmente, deverá designar servidor a ser responsável pelo acompanhamento;
c) O fiscal do contrato tomará as providências necessárias, de forma a garantir que os serviços prestados sejam executados de maneira eficiente e que todas as exigências deste Termo de Referência sejam cumpridas;
d) Disponibilizar à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, os bens a serem leiloados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus;
e) Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário;
f) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem leiloados;
g) Após 10 (dez) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas, bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA;
h) Autorizar à contratada a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão realizado, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso ou o descumprimento da obrigação assumida permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Administração Pública:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” doitem 11.1.não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do credenciamento deverá notificar o credenciado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal n.º 8666/93.
d) O credenciado comunicará ao órgão promotor do credenciamento as mudanças de endereço ocorridas no curso do credenciamento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do credenciamento proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
11.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Administração Pública no credenciamento ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.6666/93, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. A título de remuneração o leiloeiro contratado receberá 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato da sessão pública de alienação, sendo está a única remuneração percebida pela execução do contrato, não cabendo qualquer exigência de pagamento ou
ressarcimento junto a PMM ou a terceiros pelos serviços avençados no instrumento contratual, nos termos do Decreto nº 21.981/32.
12.2. O leiloeiro contratado será responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, emolumentos e demais despesas necessárias à execução dos serviços contratados.
12.3. O leiloeiro contratado obriga-se a restituir ao arrematante o valor pago a título de comissão, sem direito a reembolso, nos casos em que a contratação da venda não possa ser concluída em virtude de determinação judicial.
12.4. No caso de desistência do arrematante não haverá a devolução da comissão pelo leiloeiro contratado.
13. DO SORTEIO PARA ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS
13.1. Em data e horário previamente fixados, a PMM realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciados, cumprindo-se, assim, o princípio da legalidade e isonomia.
13.2. Somente participarão do sorteio os leiloeiros que tenham sido habilitados nos prazos previamente estabelecidos pela PMM.
13.3. Para fins de ordenamento, o leiloeiro sorteado em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciados, o leiloeiro sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciados e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e ordenados no banco de credenciados.
13.4. Não haverá qualquer obrigação à PMM caso, ao encerramento da vigência do credenciamento, algum leiloeiro credenciado não venha a ser convocado para prestar os serviços, em função de sua colocação no banco de credenciados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste instrumento.
14. DOS CRITÉRIOS PARA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS LEILOEIROS CREDENCIADOS
14.1. As alienações, independentes da quantidade de lotes, somente poderão ser realizadas pelo leiloeiro que estiver contratado e durante a vigência deste Contrato.
14.2. Somente após o sorteio para o ordenamento do banco de credenciados a PMM convocará o primeiro colocado para assinar o contrato.
14.3. A convocação para assinatura do contrato de prestação dos serviços obedecerá ao ordenamento obtido através do sorteio efetuado de acordo com o item 13.3 deste instrumento.
14.4. Durante a vigência contratual, o leiloeiro contratado realizará apenas uma sessão pública de alienação, seja ela presencial ou eletrônica.
14.5. Após a execução integral de todas as etapas do objeto contratado, o contrato se dará por encerrado.
14.6. Havendo a necessidade de realização de nova alienação, o próximo leiloeiro do banco de credenciados será convocado.
14.7. Em caso de não comparecimento do leiloeiro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, a PMM poderá convocar o próximo leiloeiro do banco de credenciados para promover a assinatura do contrato.
14.8. O leiloeiro que não se apresentar para assinatura do contrato na sua ordem de convocação, só será demandado novamente após a convocação de todos os demais leiloeiros que compõem o banco de credenciados.
14.9. Quando todos os leiloeiros credenciados forem demandados, a distribuição das alienações será reiniciada.
14.10. Após o recebimento da autorização por parte da PMM, o Leiloeiro contratado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para dar início a Prestação dos Serviços e 60 (sessenta) dias para a realização da Alienação.
14.11. O leiloeiro contratado que recusar o serviço durante a validade do contrato terá seu contrato rescindido.
14.12. Em caso de rescisão contratual será convocado o próximo leiloeiro na ordem do banco de credenciados.
15. DA VIGENCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO
15.1. O credenciamento terá validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação da relação dos leiloeiros habilitados.
15.2. O contrato a ser firmado com o(s) leiloeiro(s) terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor OCIMAR XXXXX XXXXXXX, sendo o mesmo totalmente responsável pela cobrança do cumprimento das normas legais que regem a execução do objeto.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os custos financeiros de todas as ações praticadas pelo “Leiloeiro Oficial” serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo qualquer responsabilidade da Administração Pública Municipal.
17.2. A avaliação pecuniária dos bens móveis e materiais inservíveis, cujo valor será considerado para lance mínimo nos leilões, será elaborada por Comissão de Leilão de Bens Móveis Inservíveis da Administração Pública Municipal, designada por portaria.
17.3. O “Leiloeiro Oficial” poderá solicitar a rescisão contratual e/ou descredenciamento no prazo mínimo de ao menos 90 (noventa) dias antes do dia da realização do Leilão.
17.4. Os usuários dos serviços prestados pelo “Leiloeiro Oficial” poderão denunciar eventuais irregularidades por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
17.5. Este Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração Pública Municipal, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa, e passará a integrar o processo administrativo formalizado,visando realizar o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAS.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Projetos e Captação de Recursos da PMM
-ANEXOII –
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
(MODELO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI/ES – CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
O(A) Senhor(a) , (qualificação), Leiloeiro Oficial na forma do Decreto n.º 21.981/32 com registro na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES sob o nº , identidade civil n.º , CPF/MF n.º , e endereço profissional na rua
, requer que seja deferido seu credenciamento junto a essa Comissão de Bens Móveis Inservíveis, com objetivo de participar dos leilões públicos nos termos previstos pelo Edital de Credenciamento nº. /2023, publicado pela Gerência de Projetos e Captação de Recursos, e DECLARA, por este ato jurídico, ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do Edital de Convocação acima identificado, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas.
Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade.
Município/UF, de de 2023.
(Nome e Assinatura do Leiloeiro Oficial)
Registro na Junta Comercial Nº.
-ANEXO III– TERMO DE COMPROMISSO
(MODELO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI/ES, CREDENCIAMENTO Nº /2023
O (A) Senhor(a) , (qualificação), Leiloeiro Oficial com registro na Junta Comercial do Estado do sob o n.º , identidade civil n.º , CPF/MFn.º , com endereço profissional na rua , considerando a sua participação na seleção para atuar nos leilões de bens móveis e imóveis promovidos pela PMM, doravante designado LEILOEIRO, na forma do que preceitua o Decreto n.º 21.981/32, e a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO com base na proposta apresentada perante a Seleção Pública:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Xxxxxxxxx assume o compromisso de atuar em todos os leilões de bens móveis inservíveis designados pela PMM perante os quais foi indicado.
CLÁUSULA SEGUNDA: No desempenho de suas atribuições, compromete-se a atuar atendendo todos os requisitos do Edital, por meio dos quais foi selecionado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Xxxxxxxxx promete vender os bens em leilão para os arrematantes que apresentarem oslances vencedores com valor igual ou superior à avaliação, em primeira praça, e pelos lances de igual ou maior valor do preço mínimo fixado, em segunda praça.
CLÁUSULA QUARTA: Este instrumento não confere exclusividade de indicação ao Leiloeiro, podendo a PMM indicar outro, constatada a insuficiência de desempenho.
CLÁUSULAQUINTA: Este Termo de Compromisso vigerá enquanto vigorar o credenciamento, podendo ser denunciado por insuficiência de desempenho, ou por infração às regras da seleção, mediante comunicação formal ao leiloeiro.
CLÁUSULA SEXTA: Para execução dos serviços, o Leiloeiro Credenciado declara estar de acordo e que cumprirá, durante toda a execução do objeto e o previsto no Termo de Referência do Edital de Credenciamento da PMM.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Leiloeiro perceberá, a título de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) sob o valor de arremate de bens móveis inservíveis, que será pago pelo arrematante, conforme determina o Decreton.º 21.981/32.
CLÁUSULA NONA: A PMM, que promoverá os leilões de bens móveis inservíveis, acompanhará, no curso da execução dos serviços ,o cumprimento das disposições do presente Termo.
Município/UF, de de 2023.
(Nome e Assinatura do Leiloeiro Oficial)
Registro na Junta Comercial Nº.
(MODELO)
-ANEXOIV– DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI/ES, CREDENCIAMENTO Nº /2023
O(A) Senhor(a) ,(qualificação), Leiloeiro Oficial com registro na Junta Comercial do Estado do sob o n.º , identidade civil n.º , CPF/MF n.º , com endereço profissional na rua , considerando a seleção para atuar nos leilões de bens móveis promovidos pela PMM, doravante designado LEILOEIRO, na forma do que preceitua o Decreto n.º 21.981/32 e a Lei n.º 8.666/93, com as modificações posteriores, DECLARA, para fins de participação no processo de credenciamento de leiloeiros oficiais, que tem condições de oferecer, no mínimo, a seguinte infraestrutura:
Site próprio que possibilite não só a divulgação, como a realização de leilão pela internet, inclusive com lances on line, bem como possibilite a venda direta e permita a visualização de fotos dos bens ofertados e permita lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote;
Mecanismo que permita a realização do leilão, com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet, e interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente;
Projeção em tela da descrição do lote e dosrespectivos lances recebidos, ou ainda, os ofertados via Internet;
Possibilidade de recebimento e a inserção na internet dos lances prévios remetidos via fax, e-mail ou entregues pessoalmente, informando o nome empresarial/nome, endereço, CNPJ/CPF, RG, telefone;
Mecanismo que somente permita a apresentação de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para oitem/lote;
Possibilidade que a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, seja o participante imediatamentei nformado de seu recebimento segundo condições que lançou;
Sistema de logística para armazenamento e guarda dos produtos, funcionários para a organização do depósito, e também no acompanhamento dos clientes em visitação nos dias em que antecedem os leilões. Do mesmo modo, a existência de área coberta, a depender da natureza do bem e determinação da PMM, para proteção dos bens para que não se depreciem com a ação nociva das intempéries atmosféricas, cujos cuidados, valorizam os bens na hora da venda em leilão.
Por ser verdade, firmo o presente. Município/UF, de de 2023.
(Nome e Assinatura do Leiloeiro Oficial)
Registro na Junta Comercial Nº.
-ANEXO V–
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(MODELO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI/ES, CREDENCIAMENTO Nº /2023
DECLARO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Município/UF, de de 2023.
(Nome e Assinatura do Leiloeiro Oficial)
Registro na Junta Comercial Nº.
-ANEXO VI–
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI/ES, CREDENCIAMENTO Nº /2023
-CONTRATO N° /2023-
CONTRATO N° /2023, TENDO COMO OBJETO A , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE MUQUI/ES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MUQUI/ES E O LEILOEIRO ,VENCEDOR DO CREDENCIAMENTO Nº /2023.
O MUNICÍPIO DE MUQUI, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de Muqui/ES – CEP: 29.480-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.082.403/0001-83, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.347.091/SPTC-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residenteedomiciliado na Fazenda Fortaleza, S/N, Comunidade Candura, Muqui/ES, CEP: 29480-000, denominado CONTRATANTE,tendo como ente interveniente a Gerência de Projetos e Captação de Recursos da PMM, neste ato representada por seu Gerente, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 010054, e de outro lado
, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), Leiloeiro(a) Público(a) Oficial, brasileiro(a), (estadocivil) , residente à (endereço completo)
, inscrito(a) no CPF n.º , que ajustam o presente CONTRATO objetivando a para atender as necessidades do Município de Muqui/ES, por execução indireta, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com os termos do Processo N° , de, e do Edital de Credenciamento nº /2023, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nele estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULAPRIMEIRA
DOOBJETO
Este contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
MUQUI/ES, incluindo nesta contratação a avaliação, a elaboração e publicação do Edital, a divulgação do leilão (propaganda e marketing), a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, além de todos os materiais, fretes, e despesas necessárias à execução e entrega dos itens, de acordo com o discriminado no Termo de Referência, anexo ao Edital, que passa a ser parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
§1°. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sendo executado conforme determinação do Gabinete do Prefeito Municipal.
§2°.Os serviços deverão ser efetuados conforme disposições detalhadas do Termo de Referência, anexo ao Edital, que passa a ser parte integrante deste contrato.
CLÁUSULATERCEIRA
DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
O Município de Muqui/ES não terá nenhuma despesa com pagamento do contratado, o qual terá seus serviços pagos, a título de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) sob o valor dos bens arrematados, que será pago pelo arrematante, conforme determina o Decreto n.º 21.981 de 19 de outubro de 1932.
§1°.Do valor recebido pelo leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por lei.
§2°. A CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, pela solvência e adimplência dosarrematantes.
§3°. Em hipótese alguma será a CONTRATANTE responsável pela cobrança da comissão devida pelosarrematantes.
CLÁUSULA QUARTA
DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante efetuará avaliação dos serviços executados e dos materiais entregues pela Contratada, devendo o responsável pelo acompanhamento emitir relatório das irregularidades ocorridas. Não obstante a expedição do relatório, no qual deverá constar o que foi executado, em qual quantidade, e se foi executado conforme o contratado, ou seja, nas formas e condições estabelecidas, além da compatibilidade com a ordem de serviço emitida.
CLÁUSULAQUINTA
DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
A execução do serviço ajustado terá início no dia subsequente à data da assinatura do contrato, devendo ser publicado o resumo do mesmo. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, vigendo, portanto, até ...../......./20...., sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art.57, §1° da Lei Federal nº 8.666/93.
§1°. Durante a vigência do contrato o leiloeiro(a) contratado(a) realizará todos os leilões que foremnecessáriosparaaalienaçãodos bensinservíveis disponibilizadospeloMunicípio.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§1°.Compete à Contratada:
Executar o serviço ajustado nos termos do Termo de Referência (Anexo I do Edital) vinculado a este contrato;
Executar o serviço ajustado nos termos do Edital vinculado a este contrato; Responsabilizar-se pela elaboração e publicação do Edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, além de todos os materiais, fretes, e despesa snecessárias à execução para o cumprimento deste contrato;
Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
§2°.CompeteàContratante:
Designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativo, valorativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando oficialmente ao Gabinete do Prefeito Municipal as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à CONTRATADA;
Acompanhar e fiscalizar serviço ajustado nos termos e na forma descrita do Termo de Referência, integrante deste contrato.
CLÁUSULASÉTIMA
DASPENALIDADES
§1°.As sanções serão aplicadas em conformidade como estabelecido no item 12 e seus sub itens do Edital de Credenciamento.
§2°. Além do disposto no item 12 e seus sub itens do Edital de Credenciamento, a inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
Advertência;
Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízo sresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicadacom base na alínea“c”.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO
§1°.Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização, os seguintes casos:
O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
A lentidão na assinatura e no cumprimento do contrato que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado;
Atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento dos materiais; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à PMM;
A sub contratação total ou parcial do seu objeto, sem a anuência prévia da PMM, que deverá aprovar o contrato de sub empreitada assinado entre a Contratada e a subcontratada, conforme artigo 72 da Lei8666/93;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas nas formas do §1 odo art.67 da Lei no 8.666/93;
Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da PMM, prejudique a execução do contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Comissão de Leilão de Bens Móveis Inservíveis do Município de Muqui/ES, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
§2°.A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n 8.666/93, com aplicação do art.80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA NONA
DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art.109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZ
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
§1°.Contratada:
Compromete-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração Direta e Indireta do Município de Muqui/ES ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entreo utros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Caso as informações que tenham acesso envolverem o tratamento de dados pessoais sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Muqui/ES, estará sujeito também aos dispositivos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados;
Dar ciência formal a todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indiretado Município de Muqui/ES da Política de Privacida;
Todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de Muqui/ES também deverão assinar Termo de Confidencialidade.
§2°.Contratante:
a)Adotará medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais coletados dos empregados da CONTRATADA a fim de cumprir obrigações legais.
CLÁUSULA ONZE
DAS SANÇÕES
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento das regras sobre Proteção de Dados estabelecidas ou por ser responsável por incidente de segurança da informação envolvendo dados sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Muqui/ES.
CLÁUSULA DOZE
DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
§1°.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Leilão de Bens Móveis Inservíveis, XXXXXXX nomeados pela Gerência de Projetos e Captação de Recursos, nostermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço, observando o disposto neste contrato e no Edital.
CLÁUSULA TREZE
DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, a pessoa identificada no preâmbulo do presente instrumento, já devidamente qualificado.
CLÁUSULA QUATORZE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
§1°. Fica eleito o foro da cidade de Muqui, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
Muqui/ES, de de 2023.
Contratante(PMM)
Contratada