TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRANSCRIÇÃO DE ENTREVISTA
TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRANSCRIÇÃO DE ENTREVISTA
Pelo presente termo legal, o Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração (INCI), organização social vinculada à Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São Paulo e gestora do Museu do Café, com sede na cidade na cidade de Santos, Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xxxx x ¬¬ inscrito no CPF: , residente à Rua
, n , Cidade - Estado CEP
, Telefone ( ) Celular ( ) , E-mail
, adiante denominado(a) CESSIONÁRIO, adiante denominado(a) simplesmente CESSIONÁRIO, o direito de uso de material audiovisual e transcrição de entrevistas de História Oral indicados anexo, integrantes do acervo do Museu do Café
1 - O OBJETO
O objeto central deste contrato consiste na cessão de direitos de uso, pelo Museu do Café ao CESSIONÁRIO, dos documentos relacionados em Anexo, que neste ato passa a fazer parte integrante e indissociável do presente contrato.
2 - OS DEVERES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO se compromete desde já a utilizar o material de titularidade do Museu do Café, exclusivamente com a finalidade de sendo proibida a comercialização das informações cedidas pelo Museu.
2.1 - O CESSIONÁRIO terá o direito de obter reproduções dos documentos de seu interesse cedidos pelo Museu do Café, obrigando-se a utilizá-las e fruí-las com absoluto conhecimento das recomendações porventura consignadas por autores ou indivíduos que cujas vozes e imagens constam no material listado em Anexo, observando a legislação nacional e internacional que rege os direitos autorais, bem como os direitos de personalidade;
2.2 - O CESSIONÁRIO se obriga a manter o Museu do Café incólume diante de quaisquer demandas de terceiros fundadas na utilização atual e posterior dos documentos de que trata este termo, obrigando-se a indenizá-los por eventuais prejuízos decorrentes da presente cessão;
2.3 - Na hipótese de utilização(ões) outra(s) dos documentos cedidos pelo Museu do Café que ficarão em seu poder com qualquer outra finalidade comercial que não aquela(s) descrita(s) no caput desta Cláusula (2), o CESSIONÁRIO se obriga a solicitar previamente nova(s) autorização(ões) ao Museu do Café, detalhando os termos da(s) nova(s) utilização(ões).
2.4 - Excetuadas as hipóteses elencadas no caput e a prevista no item 2.3 supra, é vedada a utilização pelo CESSIONÁRIO do material que ficará em seu poder com qualquer outra finalidade comercial, quer de venda, quer de aluguel, quer de cessão a terceiros ou outras, acarretando o descumprimento desta determinação o devido ressarcimento por perdas e danos.
2.5 - É forçosa a menção, em qualquer das modalidades de utilização pretendidas pelo CESSIONÁRIO e a qualquer tempo, do seguinte crédito, legível e com destaque:
“Acervo do Museu do Café– Secretaria de Estado da Cultura”
2.6 - Os respectivos créditos dos autores e/ou titulares das obras intelectuais e documentos integrantes do acervo cedido deverão sempre ser apostos expressamente em qualquer utilização por parte do CESSIONÁRIO; Destarte, por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo e para um só efeito.
Xxxxxx, de de 20XX
INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA HISTÓRIA DO CAFÉ E DA IMIGRAÇÃO
CESSIONÁRIO(A)
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE DOCUMENTOS – ANEXO
1) Título:
Autoria:
Data:
São Paulo, de de 2018
INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA HISTÓRIA DO CAFÉ E DA IMIGRAÇÃO
CESSIONÁRIO(A)