CONTRATO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
CONTRATO
Contrato Administrativo nº 013/2020 – IPMA Processo Administrativo nº 211/2020 – IPMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2020 – IPMA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA VS XXXXXXX, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA -
IPMA, CNPJ Nº 83.366.013/0001-26, sediada à Conjunto Abelardo Condurú, Quadra 20, n° 03, Bairro: Coqueiro, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.015-180, , representado por sua Presidente, Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 3752032 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua São Pedro, nº 43, quadra 21 lote 13, Bairro: Atalaia, CEP: 67.013-490, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa VS DELGADO COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI - EPP CNPJ N°12.665.218/0001-44,
localizada na Rua do Fio, nº 22, Bairro: Guanabara, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, CEP:67.010-550, representada pelo (a) Sr. (a) XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF
471746252-15, RG 2415419-SSP-Pa, brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx0000, lote 315, Bairro: Tenoné, no Município de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.820-000, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 50/0102020, resolvem celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Material de Expediente para Atender as Necessidades do IPMA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND . | QUANT . | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
02 | ALMOFADA CARIMBO Nº 03, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, | 50 | Unid. | CARBRINK | 4,07 | 203,50 |
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ENTINTADA, TAMANHO 17 cm, 10 cm. COR AZUL. | ||||||
03 | ALMOFADA CARIMBO Nº 03, ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, ENTINTADA, TAMANHO 17 cm, 10 cm. COR PRETO. | 50 | Unid. | CARBRINK | 4,03 | 201,50 |
44 | CORRETIVO LÍQUIDO À BASE DE ÁGUA: COM PIGMENTOS BRANCOS E POLIACETATO DE VINILA. NÃO TÓXICO. EMBALAGEM COM 18 ML. CAIXA COM 12 UNIDADES. | 10 | Caixa | FRAMA | 14,76 | 147,60 |
82 | GRAMPO TRILHO, MATERIAL: METAL, TAMANHO: 80 MM, CAPACIDADE: ATÉ 300 FOLHAS DE PAPEL 75G, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES. | 200 | Caixa | BACCHI | 6,31 | 1.262,00 |
00 | XXXXX XX RECADOS AUTO ADESIVO. BLOCO COM 4 CORES DE 38X50, PACOTE COM 100 FOLHAS. | 100 | Unid. | XXX E LEO | 2,61 | 261,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos referentes ao objeto da contratação.
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0102020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Os materiais devem ser entregues, no máximo, até 05 (cinco) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do IPMA, localizado no Conjunto Abelardo Conduru, quadra 20, n° 03, Bairro: Coqueiro, CEP: 67.015-180, Ananindeua/PA, em dias úteis, previamente informado no horário das 8:00 às 12:00
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horas. A entrega dos materiais será de maneira única e o IPMA considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.2. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de garantia e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sites na internet onde possam ser verificadas as características;
3.3. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à (s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos materiais oferecidos;
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada. A movimentação dos materiais até as dependências da Contratante é de inteira responsabilidade da Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo IPMA, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e avaliação dos materiais;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
4.3. Caso a CONTRATADA, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1. Todos os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
5.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
5.3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de qualidade e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
5.4. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes à: marca do fabricante, certificado de garantia, a proposta, se for o caso.
6.3. Entregar os materiais nos prazos estipulados na Cláusula Quinta deste Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
6.4. Substituir, no prazo de 03 (três) dias úteis e sem ônus para a Contratante, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo fixado conforme Termo de Referência.
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6.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.8. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos materiais e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
6.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
6.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
6.13. Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, a Contratada substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para o IPMA.
6.14. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações do IPMA.
6.15. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
6.16. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
6.17. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
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7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
7.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela Contratante a Contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte do Recurso: | 14300 – RECURSOS PLANO FINANCEIRO | DESTINADOS | AO | RPPS – | |
Funcional Programática: | 00.000.0000.0000 ADMINISTRATIVAS | – | APOIO | AS | AÇÕES |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO | ||||
Subelemento de Despesa | 3.3.90.30.16- MATERAIL DE EXPEDIENTE |
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
9.1. O valor global do presente contrato é de R$ 2.075,60 (dois mil e setenta e cinco reais e sessenta centavos), a serem pagos de acordo com a demanda do IPMA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos fornecimentos efetivamente realizados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela Contratante e, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos
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devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta e da ordem de fornecimento emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pelo IPMA.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
10.3. Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) material (is) ora fornecido (s), informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
10.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
10.6. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto ao IPMA do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos materiais pela Contratada.
10.7. A Contratante não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetuado.
10.8. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 3860-1, Conta Corrente nº 31704-7, Banco: Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
10.9. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os fornecimentos objeto neste Contrato.
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11.2. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos fornecimentos se a subcontratação for admitida no Contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante;
11.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos fornecimentos, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇAO SUBJETIVA:
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
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13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, e término da sua vigência em 31 de dezembro de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade
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publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
15.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
16.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
16.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado (s) no âmbito do IPMA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE:
18.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DAS PUBLICAÇÕES:
19.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providencia da pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
19.2. Este Contrato será publicado no Diário Oficial de Ananindeua/PA e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro do Município de Ananindeua/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
20.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar integral e mutuamente.
Ananindeua/PA, 23 de outubro de 2020.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO IPMA
CNPJ/MF nº 83.366.013/0001-06 CONTRATANTE
VS DELGADO COMERCIO
EIRELI EPP:12665218000144
Assinado de forma digital por VS
DELGADO COMERCIO EIRELI EPP:12665218000144
Dados: 2020.10.23 08:13:22 -03'00'
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL-VS DELGADO COM DE ARTIGOS DE XXXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ/MF nº 12.665.218/0001-44
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: 2. Nome:
CPF: CPF:
Dados: ๒๐๒๐.๑๒.๐๙ ๐๘:๔๘:๑๘ -๐๓'๐๐'
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:๖๙๔๙๖๐๖๔๒๗๒ Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:๖๙๔๙๖๐๖๔๒๗๒