CONTRATO N° 025/2023
CONTRATO N° 025/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA EQUITECH SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ: 28.133.075/0001-60 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS, INCLUINDO CONFECÇÃO DE PROVAS DIGITAIS, IMPRESSÃO, ACABAMENTO DE MATERIAL GRÁFICO, ENCADERNAÇÕES E AQUISIÇÃO DE ITENS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PARA AS NECESSIDADES DO CRO-BA EM TODO O ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na R. Soldado
Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172 BA, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 SSP-SP, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa EQUITECH SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ: 28.133.075/0001-60, logradouro Rua
Estrela do Mar, n° 616, loteamento portal norte center lote 09 quadra 02 portão, CEP 41.710-570, bairro Buraquinho, Lauro de Freitas – BA, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 00000 0000, neste ato representada pelo seu representante legal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do CPF n° 000.000.000-00, RG n° 07867741-69 SSP-BA, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Pregão Eletrônico de nº 004/2023, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 007/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Pregão Eletrônico de nº 004/2023, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Pregão Eletrônico n.º 004/2023
2) Processo Administrativo n° 007/2023
3) Data de apresentação da proposta: 17/04/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para prestação de serviços gráficos de produção de materiais diversos, incluindo confecção de provas digitais, impressão, acabamento de material gráfico, encadernações e aquisição de itens de divulgação institucional para as necessidades do CRO-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. (Vencedor do Lote 2 - EMPRESA EQUITECH SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA).
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.034 - Serviços Gráficos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, cujo o valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 30.696,00 (trinta mil seiscentos e noventa e seis reais), sob demanda. (Vencedor do Lote 2 - EMPRESA EQUITECH SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA).
§1º – A contratante somente pagará a contratada os valores efetivamente consumidos, de acordo com sua demanda de solicitação de materiais, obedecidos os limites do pregão eletrônico nº 004/2023. As solicitações de material serão formalizadas através de ordem de serviço, com emissão da respectiva nota de empenho no valor correspondente.
§2º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado à vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§3º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§4º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
§5º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100)
365
EM= I x N x VP, onde:
I= Índice de atualização financeira.
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual. EM= Encargos moratórios.
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP= Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Assessoria de Comunicação do CROBA através da funcionária designada, a saber, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. Contrato até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de de 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 86331244 - SSP -SP
CONTRATADO: EQUITECH SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 28.133.075/0001-60
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 07867741-69 – SSP – BA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ÁREA SOLICITANTE:
Assessoria de Comunicação do CRO-BA
2. RESPONSÁVEL PELO SETOR SOLICITANTE:
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
3. OBJETO:
Registro de preços para seleção e contratação de empresa ou empresas especializadas para prestação de serviços gráficos de produção de materiais diversos, incluindo confecção de provas digitais, impressão, acabamento de material gráfico, encadernações e aquisição de itens de divulgação institucional para as necessidades do CRO-BA.
A licitação será dividida em itens e em dois lotes, conforme tabela constante neste Termo de Referência, com itens a serem julgados por grupo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto à especificação do objeto.
VALOR TOTAL REFERENTE POR LOTE:
● LOTE 2: R$ 30.696,00 (trinta mil e seiscentos e noventa e seis reais).
4. JUSTIFICATIVA:
O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) tem por objetivo orientar as políticas profissionais, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Odontologia, além de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o Estado da Bahia. Para o atingimento das melhores práticas e objetivos fundamentais, faz-se necessário o desenvolvimento de uma gestão de comunicação e identificação visual em suas ações, passando não só pelos materiais gráficos utilizados operacionalmente nas rotinas do conselho, como também nos materiais gráficos institucionais, no relacionamento com a sociedade e execução dos projetos e eventos propostos a cada exercício. Justifica-se ainda a presente contratação uma vez que o CRO-BA não possui, em sua estrutura operacional, parque de máquinas necessárias para as impressões e confecções dos produtos pretendidos. Outrossim, para o melhor desenvolvimento das rotinas e missões institucionais, se faz necessário a ampliação dos controles e organização dos processos físicos que circulam pelo conselho, e, sendo assim, a contratação em tela vai ao encontro deste objetivo.
No sentido exposto, a presente contratação se justifica visando propiciar e capacitar o CRO-BA de elementos e serviços gráficos condizentes à estratégia, além de dar suporte de infraestrutura necessária
para o progresso dos fluxos e processos regimentais. Cabe ainda reforçar que os itens previstos para confecção neste edital possuem um importante papel de garantir e amplificar a divulgação institucional do Conselho. Em todos os eventos do CRO-BA, habitualmente disponibilizamos blocos, canetas, sacolas, pastas, entre outros, para o bom aproveitamento e desenvolvimento do evento. Com estes materiais os participantes conseguem acompanhar as palestras e atividades de forma mais adequada. Com esta prática o CRO-BA conscientiza as pessoas que participam das atividades do Conselho e ações externas.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | PORTA BANNER Tripé para banner 2,5m AL- 30G c/ Garra em alumínio, pés retráteis e haste telescópica para ajuste de altura. Com peças plásticas injetadas e de alta resistência. Ajuste de altura (cm) - 100 a 250; Tamanho fechado (cm) - 9 x 9 x 102; Tamanho aberto (cm) - 76 x 66 x 250 Peso aproximado (Kg) - 1,0 | UN | 5 |
02 | BACKDROP Impressão em lona plástica, o tamanho varia em torno de 2,5 a 3 m de largura x 2,3 m de altura; ou a 6 m de largura x 2,9 de altura, acabamento lona com ilhoses ou envelopamento total da estrutura; impressa em 4×0 (Somente parte da frente) | UN | 10 |
03 | FAIXA Faixa em Lona 0,80x3m. Impressa em 4x0 (Somente parte da frente) | UN | 20 |
04 | CRACHÁ PVC Cristal 5,5x8,5cm - Cantos Arredondados - Impressão Colorida Frente e Verso (4X4). | UN | 150 |
05 | CORDÃO PERSONALIZADO Cordão para Crachá Personalizado com clip, com 15mm x 85cm é produzido em Fita Acetinada. Material: Tecido Poliéster, Medida: 15mm x 85cm (aberto) 15mm x 42cm (fechado), personalização digital; Acabamento: Fixador, Argola + Clip Metálico (Jacaré). Cores 4x0 | UN | 150 |
06 | BANNER Banner em Lona 40x60cm; Impresso em alta qualidade, em lona de gramatura 440g. No acabamento são feitas 2 bolsas com a solda do próprio material, de modo a acomodar 2 barras de madeira (bastão), cordão para fixação e ponteiras de plástico maleável. | UN | 150 |
07 | PORTA CRACHÁ/ PROTETOR Porta Crachá em PVC Rígido, Transparente, UNIVERSAL, ideal na proteção do Cartão de PVC, Crachá e outros, no formato de área útil 54x86 mm ou 5,4x8,6 cm. Pode ser usado na vertical ou horizontal. | UN | 150 |
6. AMOSTRA DE PRODUTOS
a) Sugestão: A empresa arrematante do LOTE I deverá apresentar amostra para os itens 3, 4, 5, 9, 10, 12, 14, 16, 17, 22 e 23, sob pena de desclassificação.
b) O licitante arrematante deverá encaminhar as amostras requeridas para o Setor de Comunicação deste órgão, no horário das 09h30 às 17h30 horas (horário local), no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação do(a) pregoeiro(a).
c) Havendo desclassificação do primeiro arrematante por apresentação de item inconforme, ou pela ocorrência de qualquer possibilidade prevista na Lei 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos, a responsabilidade do fornecimento de amostra é repassada ao segundo arrematante, e assim por diante, exigindo-se tal comprovação unicamente do arrematante que atenda as comprovações exigidas em edital.
d) A amostra será analisada dentro da especificação solicitada, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destina.
e) A amostra será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no Termo de Referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.
f) A não apresentação de amostra será reputada desistência do certame, com as consequências estabelecidas em lei.
g) A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do Termo de Referência implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue:
■ A amostra poderá ser aberta e manuseada, sendo devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar ao final da análise técnica efetuada pela unidade solicitante, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
■ A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo
pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
■ A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
h) A amostra que apresentar problema de funcionamento durante a referida análise terá o item imediatamente desclassificado, mesmo que possua todas as especificações exigidas no Edital.
i) A amostra que obtiver aprovação e for à vencedora do item permanecerá na Seção de Almoxarifado do CRO-BA até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com esta comparada.
j) As amostras rejeitadas deverão ser RETIRADAS da Seção de Almoxarifado, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do Contrato, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.
k) A licitante vencedora ficará responsável por todos os tributos, custos e demais despesas, a fim de que o material objeto do presente certame seja entregue no CRO-BA.
6.1. É vedado subtrair a amostra do quantitativo total de itens licitados no bojo do certame em questão, ou seja, em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
6.2. Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório.
7. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
7.1. As entregas deverão ser feitas junto ao setor solicitante, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 09hs00min ás 17hs:30min, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, do recebimento do pedido feito pelo órgão.
7.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a contratada deverá promover as correções necessárias num prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
7.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e a sua segurança durante o transporte e armazenamento.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Observando os prazos de vencimento;
7.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48h, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
8.1. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, às especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas deste Contrato;
8.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) itens deste contrato, inclusive frete, embalagens, seguro e eventuais perdas e danos;
8.3. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Cumprir os encargos definidos no presente Pregão.
8.5. Executar o fornecimento de acordo com as especificações do Termo de Referência, atendendo às definições do CRO-BA relativas ao que lhe for informado;
8.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações;
8.7. Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da CONTRATANTE no objeto desta prestação;
8.8. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, correndo por conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
8.9. Comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos objetos licitados fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade;
8.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao objeto contratado, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência;
8.11. Entregar o(s) produto(s) de boa qualidade e dentro do prazo de validade;
8.12. Entregar o(s) produto(s) devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega;
8.13. Entregar o(s) produto(s) exatamente como foram solicitados (embalagem, quantidade);
8.14. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação;
8.15. Obedecer rigorosamente o(s) prazo(s) e o(s) local(is) de entrega, bem como as demais disposições, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida;
8.16. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, objeto do contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
8.17. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, para o local de entrega, quando for o caso;
8.18. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, bem como os quais tenha dado causa, correrão por sua conta as necessárias despesas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
9. DAS SANÇÕES:
A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas no capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as penalidades previstas no edital e a seguir citadas:
9.1. Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
9.2. Multa administrativa correspondente a 10 (dez) vezes do valor equivalente ao valor do lote contratado;
9.3. No caso de reincidência do descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da multa administrativa especificada no item 2, desta cláusula;
9.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos.
9.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
I. As sanções previstas nas alíneas “1”, “4” e “5” do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas alíneas “2” e “3”, facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.
II. para a aplicação da sanção prevista na alínea “5”, deverá ser observado os termos do § 3.º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
III. As sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, poderão ser também aplicadas à empresa que:
a. tenha sofrido condenação definitiva por prática dolosa, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar o objetivo da licitação;
c. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
IV. O valor da multa aplicada será descontado por ocasião do pagamento efetuado pela Contratante, podendo ainda, ser cobrada judicialmente.
V. No caso de não haver reposição dos itens reprovados, citados no parágrafo 7.7, deste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA a devolução dos valores recebidos do
CONTRATANTE, acrescidos de juros calculados à base de 10% (dez por cento) do lote, referente ao pagamento dos pedidos reprovados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data em que expirou o prazo de reposição, independentemente das sanções previstas neste contrato e no edital.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no Instrumento Contratual;
10.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir que sejam necessários à boa execução do presente contrato;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos gêneros alimentícios, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
10.4. Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos materiais contratados e/ou cancelamento;
10.5. Designar Gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato resultante deste Termo de Referência.
11. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
11.1. Elementos de Despesas: Lote 2 - Serviços de Divulgação, Impressão, Encadernação e Fotocópias.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O valor global constante da proposta comercial deverá incluir todos os tributos devidos, despesas de viagens, deslocamento, estadia e serviços prestados pelos profissionais vinculados à CONTRATADA ou às subcontratadas, profissionais envolvidos e/ou convidados para a prestação de serviços que se façam necessários para a execução do termo de referência.
12.2. Pagará à CONTRATADA, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato com o recebimento definitivo do objeto em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência e definidas pelo fiscal, nos dias 10, 15 e 30 do mês. Com a apresentação de das faturas aprovadas e atestadas pelo fiscal do contrato, sendo também necessária a apresentação dos comprovantes de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses conforme legislação.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretrizes o disposto na Lei Federal 8.666/93.
14.2. O presente Termo de Referência seguirá como anexo do Edital de Licitação
15. DO VALOR REFERENCIAL
15.1. O valor referencial para esta contratação é de:
● LOTE 2: R$ 30.696,00 (trinta mil e seiscentos e noventa e seis reais).
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Xxxxxxxx Xxxxx
Setor de Comunicação – CRO-BA DRT 5119/Ba
8. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
8.1 O orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
LOTE 2 | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL | VALOR TOTAL REFERENCIAL |
01 | PORTA BANNER Tripé para banner 2,5m AL- 30G c/ Garra em alumínio, pés retráteis e haste telescópica para ajuste de altura. Com peças plásticas injetadas e de alta resistência. Ajuste de altura (cm) - 100 a 250; Tamanho fechado (cm) - 9 x 9 x 102; Tamanho aberto (cm) - 76 x 66 x 250 Peso aproximado (Kg) - 1,0 | UN | 5 | R$ 208,90 | R$ 1.044,50 |
02 | BACKDROP Impressão em lona plástica, o tamanho | UN | 10 | R$ 1.726,00 |
varia em torno de 2,5 a 3 m de largura x 2,3 m de altura; ou a 6 m de largura x 2,9 de altura, acabamento lona com ilhoses ou envelopamento total da estrutura; impressa em 4×0 (Somente parte da frente) | R$ 17.260,00 | ||||
03 | FAIXA Faixa em Lona 0,80x3m. Impressa em 4x0 (Somente parte da frente) | UN | 20 | R$ 195,00 | R$ 3.900,00 |
04 | CRACHÁ PVC Cristal 5,5x8,5cm - Cantos Arredondados - Impressão Colorida Frente e Verso (4X4) | UN | 150 | R$ 9,81 | R$ 1.471,50 |
05 | CORDÃO PERSONALIZADO Cordão para Crachá Personalizado com clip, com 15mm x 85cm é produzido em Fita Acetinada. Material: Tecido Poliéster, Medida: 15mm x 85cm (aberto) 15mm x 42cm (fechado), personalização digital; Acabamento: Fixador , Argola + Clip Metálico (Jacaré). Cores 4x0 | UN | 150 | R$ 13,93 | R$ 2.089,50 |
06 | BANNER Banner em Lona 40x60cm; Impresso em alta qualidade, em lona de gramatura 440g. No acabamento | UN | 150 | R$ 28,14 | R$4.221,00 |
são feitas 2 bolsas com a solda do próprio material, de modo a acomodar 2 barras de madeira (bastão), cordão para fixação e ponteiras de plástico maleável. | |||||
07 | PORTA CRACHÁ/ PROTETOR Porta Crachá em PVC Rígido, Transparente, UNIVERSAL, ideal na proteção do Cartão de PVC, Crachá e outros, no formato de área útil 54x86 mm ou 5,4x8,6 cm. Pode ser usado na vertical ou horizontal. | UN | 150 | R$ 4,73 | R$ 709,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL LOTE 2 | R$ 30.696,00 (trinta mil e seiscentos e noventa e seis reais). |
Salvador – BA, de 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 86331244 - SSP -SP
CONTRATADO: EQUITECH SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 28.133.075/0001-60
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 07867741-69 – SSP – BA
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N 025_2023_LOTE_2_EQUITECH.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) a24178a61fc1c3be93fe5207d047dbc82cf8b1ee SID: 189DFA6fe98-18cCF877698-1BE5b969A98-1f7D9d5B298-1Faa0834A98
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinaturas gerado em 10 de agosto de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 21/08/2023 10:58:15 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 22/08/2023 13:27:23 Assinou como: parte
Yopen – SID 189DFA6fe98-18cCF877698-1BE5b969A98-1f7D9d5B298-1Faa0834A98
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1