EDITAL - RETIFICADO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL - RETIFICADO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2017
O MUNICIPAL DO PAUDALHO/PE, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela portaria nº 015/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 001/2017 - CPL, através de execução indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, do objeto indicado no item 01 deste edital.
O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, com suas posteriores modificações e pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14.12.2006.
Os envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços deverão ser entregues à Comissão de Licitação, na sala de reunião da CPL, no seguinte endereço: Av. Raul Bandeira, 021 – Centro
- Paudalho - PE, às 08:00 (oito) horas do dia 17 de NOVEMBRO de 2017, quando terá início a sessão pública de abertura dos primeiros envelopes.
1. OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL - LOTEAMENTO BELÉM, NO MUNICÍPIO DO PAUDALHO/PE,
conforme especificações técnicas e condições constantes dos projetos básico, do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, e da Minuta do Contrato.
1.2 - Integram o presente Edital, como anexos, as seguintes peças:
ANEXO I – PROJETO BÁSICO – Especificações Técnicas
ANEXO II –A - PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS
XXXXX XX - B – CRONOGRAMA FÍSICO FINANEIRO
ANEXO II –C – PLANILHA MODELO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E LOCAL DA OBRA (Modelo)
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO (modelo)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V do art. 27 da Lei
nº 8.666, (Modelo)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP (Modelo)
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser consultados e/ou retirados em meio óptico (CD- ROM), nos padrões pdf, doc, e dwg na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal do Paudalho, no endereço citado no preâmbulo, e informações poderão ser pelo telefone (0xx81) 0000-0000 e fax (0xx81) 0000-0000.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO, ESTIMATIVA DE CUSTO E SUBCONTRATAÇÃO.
2.1 O prazo para a execução total da obras será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia do recebimento da ordem de serviço, por cada etapa de execução, de acordo com os cronogramas físicos financeiro, anexo II, deste edital.
2.2. Os serviços, objeto deste certame, tem como valor global estimado de R$ 2.504.081,36 ( Dois milhões, quinhentos e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e seis centavos).
2.3. Não será permitida a subcontratação, no seu todo, dos serviços objeto do presente certame, podendo, no entanto, ocorrer à subcontratação em serviços específicos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato a subempreiteiras ou firmas especializadas, mantida, contudo, a integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa vencedora da licitação sobre tais obras ou serviços.
3. DA QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.1. A condição Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na LC nº. 123/06 deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
I – Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovação de opção pelo simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, htpp://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da LC nº. 123/06.
II – Empresa não optante pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício- DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º. da LC 123/06.
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º. do artigo 3º. da LC 123/06.
3.2. Os documentos relacionados no subitem 3.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da instrução Normativa do DREI nº 10, publicado no DOE do dia 06/12/2013.
3.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, por ocasião do julgamento da habilitação, será assegurado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas; com efeito de certidão negativa.
3.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.4. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, bem como implicará na desclassificação da proposta apresentada.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 12.365.0190.1013.0000 - Elemento de Despesa: 44.90.51.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1- Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame;
a) empresas representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais, munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos e desistência expressa dos mesmos.
b) Atenderem rigorosamente todas as exigências legais pertinentes à matéria e as constantes deste Edital e de seus Anexos, inclusive no que diz respeito à documentação.
5.2. Não poderão participar deste certame as empresas:
a) cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração do Paudalho – PE, direta ou indireta, ou com a Administração do Estado de Pernambuco, enquanto perdurarem os motivos de punição;
c) Pessoa física ou Jurídica alcançadas pelo determinado no art.9º da Lei 8.666/93
d) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal do Paudalho - PE.
5.3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.3.1. As empresas licitantes deverão apresentar a documentação de habilitação e a proposta de preços em 02 (dois) envelopes opacos e fechados, contendo os seguintes dados:
ENVELOPE Nº01 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2017 – PL Nº 080/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL - LOTEAMENTO BELÉM, NO MUNICÍPIO DO PAUDALHO/PE.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº02 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2017 – PL Nº 080/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL - LOTEAMENTO BELÉM, NO MUNICÍPIO DO PAUDALHO/PE.
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
6. HABILITAÇÃO
6.1 - As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos e desistência expressa aos mesmos. No caso das procurações emitidas em outras localidades, o sinal público de reconhecimento de firma emitido pelo Tabelião da Comarca de Origem da Procuração deverá ser reconhecido por Cartório.
6.2 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original, até às 12h do ultimo dia útil anterior à data marcada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.3 - Para Habilitação serão exigidos dos licitantes, exclusivamente, os seguintes documentos:
6.3.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
6.3.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
6.3.3. - Relativos à Qualificação Técnica
a) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Arquitetura e Urbanismo- CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste responsável técnico com habilitação para execução de obras , emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição da sede da licitante;
b) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal da licitante, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatível em características e quantidades com o objeto licitado, limitadas às parcelas de maior relevância, quais sejam:
• Coberta em telha sanduíche metálica com preenchimento em PIR ou similar. A= 701,02 M²
• Coberta de estrutura metálica em tesouras ou similar. A= 725,88M²
• Concreto Bombeado fck= 25MPa, incluindo preparo, lancamento e adensamentoA= 73,19M³
b.1) A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao subitem 6.3.3, alínea “b” deste Edital.
b.2) Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico acompanhada
da baixa da ART do profissional, que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE.
b.3) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) referido(s) no subitem 6.3.3, alínea “b” deste Edital será feita mediante cópia autenticada do contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da Carteira Profissional, da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem a identificação do(s) profissional(ais), com visto do órgão competente, a GFIP do último mês de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço antes da data prevista para a abertura do certame ou pela apresentação de Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional.
b.4) Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: contrato social, certidão de registro do CREA ou CAU, devidamente atualizada, ou de certidão simplificada da Junta Comercial expedida na sede do licitante
c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos e de que tomou ciência das condições físicas dos locais onde serão executados os serviços relativos ao objeto desta licitação. (anexo IV).
d) É aconselhável a visita aos locais onde serão executados os serviços objeto da execução, visando o conhecimento das suas condições, bem como de eventuais e possíveis dificuldades e circunstâncias outras que possam influir, não somente na elaboração da proposta como na própria execução dos serviços. A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO se reservará de não acatar pedidos posteriores à contratação dos serviços cuja origem seja decorrente de situações que poderiam ser previstas na visita ao local e na análise da planilha/projeto.
d.1) Caso na visita ao local dos serviços, o participante verifique que no Edital e seus Anexos, há ausência de itens de serviços indispensáveis a realização dos serviços deverá comunicar imediatamente a CPL, não sendo aceitos em nenhuma hipótese, aditivos posteriores ao contrato em decorrência de alegação de falhas, posto que a licitante ao adquirir este Edital acata a planilha de preços e serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO, passando a assumir a responsabilidade por todos os quantitativos constantes da mesma.
6.3.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública inicial da licitação, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento.
a.1) Caso no corpo da Certidão de Falência conste a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, o fornecedor deve apresentar Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica ou de seu domicílio.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica financeira da
empresa, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.1.4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.2) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO≥ 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL ≥ 0,50 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
b.3) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b.4) Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.5) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.;
6.3.5. Prestar Garantia de Participação de 1%, o correspondente a R$ 25.040,81 (Vinte e cinco mil, quarenta reais e oitenta e um centavos), que deverá ser prestada em nome da Prefeitura Municipal de Paudalho, em uma das seguintes formas: Caução em dinheiro, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária prestada por entidade financeira e localizada no Brasil, até o momento do recebimento dos envelopes;
6.3.5.1 A Garantia se prestada na modalidade caução em dinheiro deverá ser depositada na Agência 4739 – Op: 006 - Conta Corrente nº 3-3 da Caixa Econômica Federal;
6.3.6 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, (Anexo VI).
6.3.7 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública; (Anexo V)
6.3.8. Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem as declarações exigidas deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembléias de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a documentação de comprovação.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
A Proposta de Preços deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital e anexos I e II, devendo ser apresentada sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; assinada e rubricada por quem de direito, devendo apresentar as seguintes indicações:
7.1 Menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP;
7.2 Preço unitário e parcial por subitem e totais por item, em Real, com base na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constante do ANEXO II a ser apresentada pelo proponente, contendo indicação dos preços unitários e totais para todos os itens, bem como, os preços unitários e totais da planilha orçamentária, por etapa de execução do serviço em algarismo e por extenso, devendo prevalecer, em caso de divergência, o valor com inscrição por extenso.
7.2.1 Deverão estar incluídos nos preços unitários o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem
executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos, até a entrega final da obra a esta prefeitura.
7.2.2 Serão acatadas planilhas transcritas e impressas pelos licitantes, devendo, neste caso, ser rigorosamente obedecida a seqüência estabelecida na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, constante do ANEXO II, quanto à discriminação dos itens e respectivas unidades e quantidades.
7.2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 Preço total da proposta, em algarismos arábicos e por extenso, entendido preço total como sendo o somatório de todos os preços parciais por etapa de execução. Havendo erro de cálculo ou divergência entre os valores, será considerado o resultado da adição, considerado o subitem 7.2.
7.4 Indicação do percentual de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) adotado na elaboração da proposta.
7.5 Indicação do percentual de Encargos Sociais adotado na elaboração da proposta.
7.6 Prazo de execução, que não poderá ser superior aos apresentados nos devidos Cronogramas Físico-Financeiros.
7.7 Apresentar cronograma físico-financeiro de execução, em que cada serviço constante da planilha será executado, compatível com o cronograma de desembolso constante no ANEXO II.
7.8 Serão exigidas, ainda:
7.8.1 Composição de custos de todos os itens da planilha orçamentária, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
7.8.2 Composição Analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), discriminando todos os custos indiretos, incluindo despesas indiretas administrativas, administração central, tributos, seguros, imprevistos, despesas financeiras e lucro (ou benefícios), de acordo com o Acordão nº 2622/2013 – TCU.
7.8.3 Composição detalhada dos Encargos Sociais, compatíveis com a proposta apresentada.
7.8.4 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, indicada no preâmbulo deste Edital.
8. JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as exigências contidas neste Edital e indicando todos os preços unitários, parciais, subtotais e total das planilhas constantes do ANEXO II deste Edital, apresentar o menor preço global, referido no item 7.3.
8.2 - Será desclassificada, por meio de decisão motivada da Comissão de Licitação, a proposta cuja inexequibilidade for manifesta, na forma do artigo 48, inciso II da Lei nº 8.666/93 ou que apresentar preços unitários ou total excessivos, a saber: preço unitário ofertado superior ao do preço unitário constante da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS (ANEXO II) e/ou preço total ofertado superior ao preço global constante no orçamento estimado em PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS – (ANEXO II).
8.3 -As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em parecer técnico emitido pela Prefeitura Municipal do Paudalho.
8.4 -Em caso de empate entre as propostas, a licitação será decidida por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, de acordo com o previsto no
§ 2º do art. 45 da Lei nº8.666/93.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL.
9.1 A licitante vencedora será convocada para prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta e assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da Nota de Xxxxxxx.
9.2 Será exigida também, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, por parte da licitante vencedora, na forma do parágrafo 2º, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 9.648/98, se o valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do parágrafo primeiro do citado artigo.
9.3 Caberá à licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
9.4 A garantia será devolvida em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
10. PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará o Boletim de Medição, devidamente acompanhados das Memórias de Cálculo explicativas, expedidos mensalmente, pela equipe de fiscalização da Secretaria de Obras do Município do Paudalho assinado também pela Contratada.
10.2 Serão expedidos um total de 12 (doze) Boletins de Medição, ficando determinado que o último boletim será expedido somente por ocasião da conclusão da ultima etapa e por conseguinte o total do objeto contratado, que será comunicada pela CONTRATADA através de correspondência formalmente dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO.
10.3 O pagamento será efetuado através de OB (depósito em conta corrente), após o atesto da Equipe de Fiscalização, a juntada do boletim de medição, devidamente assinado, da nota fiscal/fatura, das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis, da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada, e dos
comprovantes de quitação trabalhista de demissões porventura ocorridas no mês anterior, com a observância das devidas formalidades legais.
10.4 O pagamento do 1º (primeiro) boletim de medição ficará condicionado à apresentação de cópia autenticada em cartório da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra no CREA/PE, do comprovante de matrícula da obra perante o INSS e da Licença de Construção da Obra.
10.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação dos documentos elencados nos subitens 10.3 e 10.4, conforme o caso, com exceção do pagamento referente ao último boletim de medição, que se efetivará quando da aceitação definitiva, prevista no item 11 (b) deste edital.
10.6 Na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou o retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.
10.7 Eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da contratante, devendo sua execução observar o seguinte:
a) se tiverem sido previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela administração e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator “k”;
b) em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços da contratada deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preços vencedora da licitação. Apenas quando tais propostas forem aceitas pela administração, os serviços poderão ser realizados. Deverá a administração, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado.
10.8 Eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após específica e circunstanciada autorização do contratante, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela contratada redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem regras protetivas do erário público.
10.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
11. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1. O Cronograma de Desembolso dos recursos para execução das obras será efetuado da seguinte forma:
30 dias – 1,79% (Hum virgula setenta e nove por cento); 60 dias – 1,14% (Hum virgular quatorze por cento);
90 dias – 2,99% (Dois virgula noventa e nove por cento); 120 dias – 1,39% (Hum virgula trinta e nove por cento); 150 dias – 6,73% (Seis vírgula setenta e três por cento);
180 dias – 25,77% (Vinte e cinco virgula setenta e sete por cento); 210 dias – 29,17% (Vinte e nove virgula dezessete por cento); 240 dias – 2,15% (Dois virgula quinze por cento);
270 dias – 4,55% (Quatro virgula cinquenta e cinco por cento); 300 dias – 12,54% (Doze virgula cinquenta e quatro por cento); 330 dias – 9,96% (Nove virgula noventa e seis por cento);
360 dias – 1,82% (Hum virgula oitenta e dois por cento);
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O Objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pela equipe responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, emitido pela Prefeitura Municipal de Paudalho, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA informando a conclusão do objeto.
b) Definitivamente, por Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Paudalho, mediante termo circunstanciado de aceitação definitiva, assinado pelas partes, após vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento provisório.
12.2 No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
12.3 Aceita a obra pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
13. SANÇÕES
13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) pela demora em corrigirem falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de Paudalho enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV:
I - Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II - Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III - Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
13.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.5 O valor de eventuais multas impostas à CONTRATADA será descontado da garantia prestada por esta, até o seu limite. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
14. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, de conformidade com o art. 41, § 1º da Lei nº8.666/93.
14.2 Em se tratando de licitante, a impugnação aos termos do presente edital poderá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura da habilitação, de conformidade com o art. 41, § 2º da Lei nº8.666/93.
14.3 Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, na forma estabelecida no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
14.4 As impugnações, os recursos e contra-recursos deverão ser entregues, sob protocolo, na Comissão permanente de Licitação, endereço acima citado no horário das 08h às 12h horas.
14.5 Será franqueada, aos interessados, vista aos autos do processo.
15. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
15.1 Os preços serão reajustados após o período de 12 meses, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
15.2 - O reajustamento obedecerá à fórmula abaixo:
Pr = PoxIr ,onde:
Io
Pr = Preço reajustado.
Po = Preço inicial.
Ir = Índice econômico correspondente ao 13º mês, após o mês de recebimento da proposta. Para novos reajustamentos, aplicar-se-á o índice correspondente ao 13º mês, após o mês do último reajustamento concedido.
Io = Índice econômico correspondente ao mês da proposta.
15.3 - O índice econômico a ser adotado na fórmula acima será o publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV), Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35-Edificações.
15.4 - Para todos os efeitos decorrentes desta licitação, considerar-se-á o índice da coluna 35-Edificações como referido ao último dia do respectivo mês.
15.5 - O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico-financeiro apresentado, imputável à contratada.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Na ocorrência de o adjudicatário não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação de emissão da nota de empenho, ou desistir, de qualquer outra forma, da efetivação do objeto que lhe foi adjudicado, a prefeitura Municipal do Paudalho, sem prejuízo das sanções previstas no item 13 do presente Edital, poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
16.2 – Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Paudalho tomará as devidas medidas legais.
16.3 – É vedado a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
16.4 – Deverá ser fornecida e colocada no canteiro de obras a placa do CONTRATANTE conforme modelo a ser fornecido e obedecendo às disposições contidas na Lei Estadual n° 12.387, de 17 de junho de 2003.
16.5 - A Comissão de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, até às 12:00 horas do segundo dia útil anterior à data da sessão de recebimento dos envelopes, estando disponível para atendimento, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00, no endereço acima citado, ou pelo telefone (0xx81) 0000- 0000.
16.6 - Quaisquer dúvidas de caráter técnico de Xxxxxxxxxx, relacionadas com o Projeto
Básico, poderão ser esclarecidas junto à Prefeitura Municipal de Paudalho, localizada no endereço acima citado, ou pelos telefones (0xx81) 0000-0000, até as 12:00 horas do segundo dia útil anterior à data da sessão de recebimento dos envelopes. A Comissão de Licitação encontra-se disponível para atendimento, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00, no endereço acima citado, ou pelo telefone (0xx81) 0000-0000.
17 – DO FORO
17.1 - É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxx para discussões de litígios decorrentes da presente licitação, com renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado.
Paudalho, 11de outubro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° /2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA QUE CELEBRAM ENTRE SI O E A EMPRESA________, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2017.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICIPIO DO PAUDALHO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , Entidade de direito Publico , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º com sede localizada à ............................, , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. .
.............................................. brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no
CIC/MF sob o n.º ........................, Identidade n.º ........... , do outro lado, a empresa ,
com sede à ..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º....................., doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo...................., inscrito no CPF/MF sob o n.º .............................., Identidade n.º.................... SSP/PE, considerando a homologação da CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2017 – CPL, tendo em vista as disposições normativas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações e de forma suplementar os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e demais diplomas legais pertinentes à matéria, e legislação complementar, tem entre si acordado o presente Contrato, mediante as seguintes clausulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL - LOTEAMENTO BELÉM,
NO MUNICÍPIO DO PAUDALHO/PE, conforme termo de referencia e condições constantes dos Projetos, do Orçamento estimado em Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários e no Edital da Concorrência Pública nº 001 /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução do objeto contratado é 360 (Trezentos e sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, emitida pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado a critério da Administração. A Ordem de Serviço respectiva será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A contratada não poderá dar início às obras objeto deste contrato antes do recebimento da Ordem de Serviço;
Parágrafo Segundo - Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados por motivo relevante, desde que devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, pelo período de 365 (Trezentos e sessenta cinco) dias.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
I. Provisoriamente, pela equipe responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, emitido pelo Núcleo de Engenharia desta Prefeitura, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias contados da comunicação escrita da contratada informando a conclusão do objeto.
II. Definitivamente, por Comissão designada pela Prefeitura Municipal do Paudalho, mediante termo circunstanciado de aceitação definitiva, assinado pelas partes, após vistoria que comprove adequação do objeto aos termos contratuais, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro - No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a Comissão de Recebimento Definitivo da Obra lavrará relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade CONTRATANTE, que adotará as medidas cabíveis.
Parágrafo Segundo - Aceita a obra pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de R$
( ), conforme disposto na proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará o Boletim de Medição, devidamente acompanhados das Memórias de Cálculo explicativas, expedidos mensalmente, pela equipe de fiscalização da Prefeitura, assinado também pela CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx expedidos um total de 12 (doze) boletins de medição, ficando determinado que o último boletim será expedido somente por ocasião da conclusão total do objeto contratado, que será comunicada pela CONTRATADA através de correspondência formalmente dirigida à FISCALIZAÇÃO da Prefeitura.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será efetuado através de OB (depósito em conta corrente), após o atesto da Equipe de Fiscalização, a juntada do boletim de medição,
devidamente assinado, da nota fiscal/fatura, das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis, da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada, e dos comprovantes de quitação trabalhista de demissões porventura ocorridas no mês anterior, com a observância das devidas formalidades legais;
Parágrafo Quarto - O pagamento do 1º (primeiro) boletim de medição ficará condicionado à apresentação de cópia autenticada em cartório da Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART da obra no CREA/PE, do comprovante de matrícula da obra perante o INSS.
Parágrafo Xxxxxx - X pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação dos documentos elencados nos Parágrafos Segundo e Terceiro, conforme o caso, com exceção do pagamento referente ao último boletim de medição, que se efetivará quando da aceitação definitiva, prevista na Cláusula Quinta.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou o retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial da avença.
Parágrafo Sétimo – Caso ocorram serviços extras (aumento qualitativos), entendidos aqueles não orçados na planilha constante do Anexo II do Edital, deverão ser objeto de TERMO ADITIVO, devidamente homologado pelo Secretario de Obras, e somente serão mediante autorização previa da CONTRATANTE e pagos com base no preço de mercado do referido serviço vigente a época de sua execução, observando-se o seguinte.
a) Se tiverem sido previstos em tabelas de referencia legitima, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela administração, e o preço global da proposta vencedora, o chamado fator “k”;
b) Em relação aos serviços extras não tabelados a proposta de preços da contratada deverá observar a mesma taxa de bonificação e de despesas indiretas (BDI) verificada na proposta de preço vencedora da licitação. Apenas quando tais propostas forem aceitas pela administração, os serviços poderão ser realizados. Devera a administração, ainda, proceder a estudos que demonstrem a compatibilidade dos preços sugeridos com os verificados no mercado.
Parágrafo Oitavo – eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora e somente poderão ser realizados após especificação e circunstanciada autorização do contratante, devendo-se aferir, inclusive, se os acréscimos solicitados pela contatada redundaram ou não de eventual erro de verificação no mercado.
Parágrafo Nono - Os acréscimos ou supressões que porventura venham a ocorrer, não excederão aos limites estabelecidos no § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sendo todos os acréscimos e supressões calculados sobre o valor original do contrato, sem qualquer tipo de compensação entre os acréscimos e supressões.
Parágrafo Decimo - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O Cronograma de Desembolso dos recursos para execução das obras será efetuado da seguinte forma:
30 dias – 1,79% (Hum virgula setenta e nove por cento); 60 dias – 1,14% (Hum virgular quatorze por cento);
90 dias – 2,99% (Dois virgula noventa e nove por cento); 120 dias – 1,39% (Hum virgula trinta e nove por cento); 150 dias – 6,73% (Seis vírgula setenta e três por cento);
180 dias – 25,77% (Vinte e cinco virgula setenta e sete por cento); 210 dias – 29,17% (Vinte e nove virgula dezessete por cento); 240 dias – 2,15% (Dois virgula quinze por cento);
270 dias – 4,55% (Quatro virgula cinquenta e cinco por cento); 300 dias – 12,54% (Doze virgula cinquenta e quatro por cento); 330 dias – 9,96% (Nove virgula noventa e seis por cento);
360 dias – 1,82% (Hum virgula oitenta e dois por cento);
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços serão reajustados anualmente, a contar do 13º mês, após o mês da data de recebimento da proposta.
Parágrafo Primeiro - O reajustamento obedecerá à fórmula abaixo:
Pr = Io
PoxIr , onde:
Pr = Preço reajustado.
Po = Preço inicial.
Ir = Índice econômico correspondente ao 13º mês, após o mês de recebimento da proposta. Para novos reajustamentos, aplicar-se-á o índice correspondente ao 13º mês, após o mês do último reajustamento concedido.
Io = Índice econômico correspondente ao mês da proposta.
Parágrafo Segundo - O índice econômico a ser adotado na fórmula acima será o publicado pela Revista Conjuntura Econômica (FGV), Quadro de Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35-Edificações.
Parágrafo Terceiro - Para todos os efeitos decorrentes desta licitação, considerar-se-á o índice das coluna 35-Edificaçõescomo referido ao último dia do respectivo mês.
Parágrafo Quarto - O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas remanescentes que se encontrem em atraso, conforme o cronograma físico - financeiro apresentado, imputável à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - Nos termos do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato poderá ser alterado pelo CONTRATANTE, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
e) Que a contratada na execução dos serviços elétricos deverá apresentar o engenheiro elétrico responsável pela execução.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx e qualquer modificação que se verifique necessária, quando da execução da obra, será previamente autorizada por escrito pelo CONTRATANTE, após pronunciamento da Fiscalização. As modificações que acarretarem aumento ou diminuição de quantitativos e despesas, serão medidas, pagas ou deduzidas, com base nos preços unitários do contrato, respeitados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração do CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentaria nº 12.365.0190.1013.0000 - Elemento de Despesa: 44.90.51.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á a:
I. executar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital, Anexos do Edital e na sua proposta, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados;
II. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório nº 080/2017, Concorrência Pública nº 001 /2017;
III. obedecer ao conteúdo da Planilha de Quantitativos e preços Unitários constante do Anexo II do Edital;
IV. dirigir, supervisionar, administrar, contratar pessoal e fornecer os recursos materiais necessários à execução dos serviços contratados, sob sua única e exclusiva responsabilidade;
V. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais, resultantes da execução do contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
VI. manter na direção dos serviços, profissional, devidamente capacitado para execução do objeto e legalmente habilitado pelo CREA, o qual será preposto da CONTRATADA. O profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, de que trata o subitem 6.3.3, b, do edital da Concorrência Pública nº 001/2017, deverá participar da obra. Na impossibilidade da referida participação, será admitida a substituição deste por outro profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE.
VII. cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei n.º 6.514, Portaria n.º 3.214, correndo por sua conta exclusiva, a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução da obra;
VIII. certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que os empregados usam os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança e à medicina do trabalho;
IX. contratar pessoal idôneo, que assegure o progresso satisfatório da obra durante a vigência deste contrato;
X. fornecer e colocar no canteiro de obras a placa do CONTRATANTE conforme modelo a ser fornecido e obedecendo às disposições contidas na Lei Estadual n° 12.387, de 17 de junho de 2003;
XI. mobilizar e instalar no local da obra, no prazo que for acordado com a Fiscalização, as instalações provisórias, o pessoal, material e equipamentos necessários ao início das obras e atendimento ao cronograma;
XII. substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Fiscalização do CONTRATANTE;
XIII. promover a organização técnica e administrativa da obra de modo a conduzi-la eficaz e eficientemente, no prazo determinado, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato;
XIV. observar rigorosamente as disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor;
XV. manter atualizado, no local da obra, um Livro de Ocorrências onde serão registrados pela Fiscalização e/ou por ela, CONTRATADA, o andamento e as ocorrências notáveis da obra;
XVI. cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Fiscalização do CONTRATANTE
no Livro de Ocorrências;
XVII. efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, obrigando-se ainda, pelos encargos legais de qualquer natureza, notadamente os referentes as leis trabalhistas, previdenciárias, parafiscais e fiscais;
XVIII. corrigir incontinente, às suas custas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, e dentro de prazo compatível, quaisquer falhas, imperfeições ou omissões na execução dos serviços ora contratados;
XIX. responder pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do(s) serviço(s), salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE;
XX. refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato ou os que apresentarem defeitos de materiais ou vícios de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
XXI. responder pelos danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão na execução do(s) serviço(s) objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
XXII. responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço, assim como pelos danos ou prejuízos que os mesmos venham a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a vigência do presente contrato, obrigando-se a reparar os danos e ressarcir os prejuízos;
XXIII. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência relevante ou acidente que se verifique no local da obra;
XXIV. fornecer, mediante solicitação escrita, todos os esclarecimentos ou informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra;
XXV. paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
XXVI. cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro apresentado por ela, CONTRATADA, em sua proposta de preços, sujeitando-se às sanções estabelecidas na cláusula décima terceira deste instrumento e ao Art. 81 da Lei 8.666/93, salvo por ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou por solicitação da Fiscalização do CONTRATANTE, devidamente caracterizados mediante termo circunstanciado transcrito em Livro de Ocorrências ou Diário de Obra, atestado pela Fiscalização do CONTRATANTE, ficando desde já obrigada a CONTRATADA a apresentar novo cronograma físico-financeiro quando da ocorrência de mudança de prazos nos casos supracitados contemplando a reformulação dos referidos ajustes;
XXVII. fornecer via da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART do CREA, relativa ao objeto do presente contrato;
XXIII. pagar os impostos, taxas e outras obrigações financeiras, que venham a incidir sobre a execução das obras ou serviços;
XIX. responsabilizar-se pela existência de toda e qualquer irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para o CONTRATANTE;
XXX. responsabilizar-se por danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade ou prestadores de serviços, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes ao CONTRATANTE ou a terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a restaurar a sua forma e condições originais;
XXXI. utilizar materiais novos e comprovadamente de primeira qualidade, que deverão atender ao exigido nas Especificações Técnicas, no conteúdo da planilha de Orçamento, nos Projetos e Detalhamentos elaborados, no Contrato firmado, nas Ordens de Serviço da FISCALIZAÇÃO, e, nos casos omissos, nas Normas e Especificações da ABNT e dos fabricantes dos materiais;
XXXII. prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. Para isso, a administração da obra será exercida por
Engenheiro responsável, devidamente inscrito no CREA, Encarregado geral e demais elementos necessários à completa compreensão dos projetos, para perfeita execução da obra;
XXXIII. encaminhar ao Setor de Engenharia do CONTRATANTE toda e qualquer modificação para alteração do projeto ou para substituição de materiais especificados por similares, apresentada pela CONTRATADA, em 03 (três) vias, contendo:
• Parecer da FISCALIZAÇÃO
• Composição de custos com as quantidades e valores modificados
• Justificativa técnica e comercial com as razões da alteração
XXXIV. Remover, reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, para qualquer serviço executado ou material utilizado que não atinja o nível de qualidade previsto ou não atenda às Especificações e às Normas Técnicas da ABNT e dos fabricantes dos materiais, que divirja do indicado nas Especificações Técnicas, nos Projetos ou nos Detalhes;
XXXV . quando ocorrer o fato citado no inciso XXXIV acima descrito, ficará reservado ao CONTRATANTE o direito de modificar, mandar refazer, substituir da maneira e com materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, para o CONTRATANTE, bem como, não será concedido prazo adicional para conclusão da obra e serviços;
XXXVI. responsabilizar-se pela vigilância dos materiais e equipamentos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, até a data da entrega definitiva da obra;
XXXVII. responsabilizar-se pela estabilidade, qualidade, correção e segurança dos mesmos subsiste na forma da lei;
XXXVIII. responsabilizar-se, ainda, pelo fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno funcionamento das obras e suas instalações, mesmo quando não expressamente indicados nas Especificações das mesmas;
XXXIX. responsabilizar-se integralmente pela execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da FISCALIZAÇÃO, não diminui ou exclui essas responsabilidades;
XL. tomar providências junto às empresas fornecedoras de energia elétrica e de telefonia, para ligações definitivas;
XLI. manter na obra cópia de todas as plantas necessárias à compreensão dos Projetos, incluindo os detalhes, e afixá-las em local visível;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obrigar-se-á a:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente contrato;
II. comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III. prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto do presente contrato;
IV. elaborar os boletins de medição mensais, para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
V. liberar o local para início dos serviços;
VI. indicar a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a- pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido.
b- pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c - pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
d- pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA
estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV: I - pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quinto - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, o descumprimento por parte da CONTRATADA de suas obrigações, bem como, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal ao CONTRATANTE, consoante o que estabelece o artigo 58, bem como nas formas e condições previstas no artigo 79.
Parágrafo Único- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, sendo-lhe ainda assegurados os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo do art. 79, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93, dos atos do CONTRATANTE decorrentes da execução deste contrato, cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93 e alterações.
b) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
Parágrafo Primeiro O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Segundo - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A licitante vencedora será convocada para prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta e assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Será exigida também, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, por parte da licitante vencedora, na forma do parágrafo 2º, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 9.648/98, se o valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do parágrafo primeiro do citado artigo.
Parágrafo Segundo – Caberá à licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A garantia será devolvida em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será fiscalizada e acompanhada por uma equipe designada por esta Prefeitura, denominada de FISCALIZAÇÃO, embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução da obra objeto deste Contrato, a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento das obras civis e das montagens serão exercidos por uma comissão designada pela contratante, presidida pelo gerente do contrato, constituída por técnicos integrantes do quadro de servidores da Prefeitura.
Parágrafo Primeiro - A FISCALIZAÇÃO anotará em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como, as providências tomadas para sanar as falhas identificadas.
Parágrafo Segundo - À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se em até 48 (quarenta e oito) horas não forem atendidas quaisquer reclamações sobre a execução da obra.
Parágrafo Terceiro - Cabe à FISCALIZAÇÃO conferir e aprovar as faturas referentes aos serviços executados.
Parágrafo Quarto – A FISCALIZAÇÃO poderá sustar quaisquer serviços em execução, e, consequentemente, os pagamentos correspondentes que comprovadamente não estejam sendo executados com a boa técnica ou que ponham em risco a segurança pública ou bens do CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação.
Tratando-se de serviço executado por subempreiteira ou firma especializada, a FISCALIZAÇÃO poderá determinar à CONTRATADA a substituição da mesma.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução da obra, feitas pelo CONTRATANTE ou seus prepostos à CONTRATADA ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que encaminhados por escrito e/ou registrados no Livro de Ocorrências da Obra.
Parágrafo Sexto - Competirá, ainda, à FISCALIZAÇÃO, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da obra, efetuar anotações em livros apropriados e é ainda de sua responsabilidade a verificação do Diário de Obra ou Livro de Ocorrência, no qual constará sua rubrica na cópia que permanecerá na obra.
Parágrafo Sétimo - As exigências da FISCALIZAÇÃO se basearão nos Projetos, nas Especificações e nas Normas a obedecer. Deverá a CONTRATADA consultar a FISCALIZAÇÃO em caso de dúvidas quanto à interpretação dos Projetos, devendo ser mantido um estreito entendimento entre as equipes de trabalho, tendo a FISCALIZAÇÃO amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
Parágrafo Oitavo – Aplicam-se todas disposições estabelecidas no Anexo I,II, III, IV, V, VI, VII e IV do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
Os documentos a seguir relacionados ficam fazendo parte integrante e constitutiva do presente Contrato independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos:
I - Edital com seus anexos da Concorrência Pública nº 001 /2017 - Processo Licitatório nº 080/2017;
II - Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do transmitente depois de visada pelo destinatário.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx e qualquer modificação que se verifique necessária, quando da execução da obra, será previamente autorizada por escrito pelo CONTRATANTE, após pronunciamento da FISCALIZAÇÃO. As modificações que acarretarem aumento ou diminuição de quantitativos e despesas serão medidas, pagas ou deduzidas, com base nos preços unitários do contrato, respeitados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Os preços unitários não contratualmente previstos serão fixados mediante acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, sempre que entender necessário, um novo cronograma físico-financeiro da obra.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA não poderá subcontratar, no seu todo, as obras e os serviços contratados, podendo a mesma, no entanto, fazer à subcontratação em serviços específicos até limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato a subempreiteira ou firmas especializadas, mantendo, contudo, sua integral, única e exclusiva responsabilidade, sobre tais obras ou serviços, junto ao CONTRATANTE, além de obrigar- se a cumprir as exigências de segurança estabelecidas neste documento.
Parágrafo Quinto - A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito e, somente após a aprovação do CONTRATANTE, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
Parágrafo Sexto - A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO COMPETENTE
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca do Paudalho do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Segundo. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Paudalho, .
CONTRATANTE
[ inserir razão social da empresa ]
[ inserir representante legal da empresa ]
CONTRATADA
TESTAMUNHAS: 1 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDLHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E LOCAL DA OBRA (Modelo)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017– PROCESSO LICITATORIO Nº 044 /2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL - LOTEAMENTO BELÉM, NO MUNICÍPIO DO PAUDALHO/PE.
Declaramos para os devidos fins que nós, responsáveis técnicos da empresa
inscrita no CNPJ sob o nº
, temos conhecimento do local onde serão executados os serviços relativos ao processo em epigrafo e que estamos cientes e de acordo com todas as condições e informações constantes do edital, necessárias à execução do contrato em questão.
Paudalho / PE, de de 2017.
Responsável técnico da empresa (nome, cargo, assinatura)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO V
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001 /2017
Para fins de participação na licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017, a (empresa
, CNPJ nº , sediada na
declaramos, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame.
Local (data)
Assinatura do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080 /2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V do art. 27 da Lei nº
8.666, (modelo)
Empresa , CNPJ para fins de participação no Processo Licitatório nº 080/ 2017, Concorrência Pública nº 001 /2017, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ - DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem assim, menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local (data)
Assinatura do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO VII
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Modelo)
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº
, (ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA (ME) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP),
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006:
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4° do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
Local e Data
Assinatura nome e número de identidade do declarante