EDITAL Nº 002/2022-CPL/PMCA
EDITAL Nº 002/2022-CPL/PMCA
CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DA LOCALIDADE DO CAMARÁ, ZONA RURAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
ABERTURA: 27 DE JANEIRO DE 2022, ÀS 10:00 HORAS
EDITAL Nº 002/2022 - CPL/PMCA
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Cachoeira do Arari – PA, designada pela Portaria nº 340/2021, informa a todos os interessados, que dará início às 10:00 horas, do dia 27/01/2022, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Deputado José Rodrigues Viana, nº 785 – Centro – Cachoeira do Arari/PA, CEP 68.840-000, a abertura de Sessão para recebimento e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇO, referente à CARTA CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA, do tipo MENOR PREÇO, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DA LOCALIDADE DO CAMARÁ, ZONA RURAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, observadas as
condições precisas deste Edital, e as cláusulas e condições abaixo:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ESTATUTO JURÍDICO
1.1- A Licitação tem fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, e alterações posteriores; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações posteriores; e na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências.
2- CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - É objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DA LOCALIDADE DO CAMARÁ, ZONA RURAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme especificações constantes no ANEXO I – DOCUMENTOS DE ENGENHARIA (PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, BDI E ENCARGOS SOCIAIS), parte integrante e inseparável deste Edital.
2.2 - Os serviços objeto deste instrumento deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que só sejam aceitos após exame técnico efetuado pelo Setor de Engenharia, por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo os serviços serem refeitos pela contratada no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
2.3 - Integram este documento convocatório independente de transcrição e/ou traslado, os seguintes documentos anexos:
• ANEXO I – Documentos de Engenharia - Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma de Execução e Composições (Preço Unitário, BDI e Encargos Sociais);
• ANEXO II – Modelo de Termo de Credenciamento;
• ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial;
• ANEXO IV – Modelo de Declaração (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93);
• ANEXO V - Minuta do Contrato.
3- CLÁUSULA TERCEIRA: CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1 – Local horário e período para retirada do EDITAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari, sito à Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP 68.840-000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h às 14h.
3.2 – Data, horário e local para entrega e abertura dos envelopes com a documentação e as propostas: às 10:00 horas, do dia 27/01/2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado.
3.3 – Não havendo expediente na data marcada, a Sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior,
3.4 – Não serão aceitos envelopes de documentação e de propostas encaminhados à comissão de licitação após a data e horário fixado no presente instrumento;
3.5 – A licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o instrumento convocatório e seus anexos deverá solicitá-los à Comissão Permanente de Licitação, mediante requerimento protocolado na sede da Prefeitura, até o terceiro dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no horário das 08:00 às 14:00 horas, com identificação do interessado, telefone e endereço eletrônico para respostas, enviando para o endereço acima citado; e, no caso de impugnação ao Edital e seus Anexos, até o segundo dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas para o licitante e 05 (cinco) dias úteis antes, para qualquer cidadão, com base no art. 41, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
3.6 – Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
3.7 – Não será conhecida impugnação interposta fora do prazo legal.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO E DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas com a execução do objeto, do futuro contrato, oriundo desta licitação, contarão com recursos provenientes do Orçamento Municipal, cujo valor global máximo admitido para a presente contratação é R$ 159.033,23 (Cento e Cinquenta e Nove Mil, Trinta e Três Reais e Vinte e Três Centavos).
4.2 - Os recursos orçamentários necessários para a cobertura da despesa estimada ao objeto desta Licitação sairão do orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI, estando os mesmos alocados na Lei Orçamentária do Município, na seguinte classificação:
ORGÃO: 01 – Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo ATIVIDADE: 15.451.0004.1.018 Construção, Reforma e Adaptação de Praças e Jardins ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS: 10010000 Recursos Ordinários
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências inclusive quanto à documentação, constantes deste instrumento e seus anexos, e atendam às exigências da Lei Federal 8.666/93;
5.2 – Pessoas Jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar n.º123/2006 e alterações posteriores, xxxxxxx comprovar tal situação mediante a apresentação de Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art.
3º, §4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores.
5.2.1 – A declaração em questão deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Licitação no início da sessão de abertura, antes da apresentação dos documentos de credenciamento e separado dos envelopes (Habilitação e Proposta), pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
5.3 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.4 – No decorrer do processo licitatório, não serão levados em consideração comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam o presente certame serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues sob protocolo, sob pena de desconsideração.
5.5 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
a) Servidores, dirigentes do órgão contratante, responsáveis pela licitação, e empresas que estejam suspensas e/ou declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA;
b) Empresas em consórcio, sob qualquer forma;
c) Empresa com contrato rescindido por inadimplência em fase de execução e/ou suspensa de licitar com qualquer órgão, de qualquer esfera Governamental;
d) Empresa sob falência ou recuperação judicial.
5.6 - Todos os documentos necessários à habilitação preliminar poderão ser apresentados em qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por servidor do Setor de Licitações, mediante apresentação do original;
5.7 – Não será admitido o envio de documentação e/ou propostas via fax ou similar;
5.8 – Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para habilitação que não tiverem sido entregues, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação da licitante.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Cada licitante apresentar-se-á preferencialmente com um representante legal que, após ser credenciado, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
6.2. – Será exigida para o CREDENCIAMENTO dos licitantes, exclusivamente, a documentação a seguir elencada:
a) Contrato social, de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro) quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada de cópia dos documentos de identificação dos sócios; ou,
b) Procuração ou Termo de Credenciamento (modelo XXXXX XX) assinado pelo dirigente da empresa licitante, outorgando poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase da Licitação, assim como, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos relativos a este procedimento licitatório, acompanhada de cópia do estatuto/contrato social e dos documentos do outorgante e do outorgado.
6.3 – A ausência dos documentos citados não inabilita a licitante, todavia, somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado;
6.4 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão e juntados ao processo licitatório.
6.5 – A empresa deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz, quando esta for a licitante e vice-versa;
6.6 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
7- CLAUSULA SÉTIMA – DA HABILITAÇÃO
7.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 – Registro Comercial, Cédula de Identidade e CPF, no caso de Empresa Individual;
7.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;
7.1.3 – Inscrição do ato de constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 – Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), válido;
7.2.2. Certidão Negativa relativa à Fazenda Municipal;
7.2.3. Certidão Negativa relativa à Fazenda Estadual;
7.2.4. Prova de regularidade fiscal junto ao FGTS;
7.2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa à Dívida Ativa da União e INSS;
7.2.6. Regularidade Trabalhista comprovada através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Ver Lei 12.440/2011).
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de inscrição da Licitante junto ao CREA;
7.5. Apresentar declarações conforme:
7.5.1 – ANEXO IV - art. 27, V, da Lei 8.666/93, inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei 9.854/99);
7.6 – A comprovação deverá ser concretizada com a inclusão da documentação seguinte, em envelope fechado (colado ou lacrado) subscrito:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA CONVITE N° 202201002 – CV/CPL/PMCA
(Razão social da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA PROPOSTA
8.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel (preferencialmente de acordo com o modelo do ANEXO III), em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; prestando todas as informações de identificação da empresa licitante, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente.
8.2. – A proposta será entregue em envelope devidamente fechado colado ou lacrado, rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA CONVITE N° 202201002 – CV/CPL/PMCA
(Razão social da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
8.3 - Na Proposta de Preços deverão constar:
8.3.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
8.3.2 - Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital;
8.3.3 - Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado, de todos os impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas diretamente relacionadas com o fornecimento proposto.
8.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
8.5- Serão consideradas inexequíveis as propostas que apresentarem valor inferior a 70% do valor estimado;
8.6 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.7 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
8.8 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos. A falta de qualquer dos elementos exigidos acarretará a desclassificação da proposta
9 - CLÁUSULA NONA: DO PROCESSO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
9.1.1 - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO dos concorrentes e sua apreciação.
9.1.2 – Vistas ao processo de qualificação, para todos os licitantes presentes que poderão manifestar-se fazendo constar em Ata qualquer observação que julgar necessário.
9.1.3 – Se estando, presentes todos os Licitantes renunciarem expressamente ao direito de recorrer do julgamento da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá, desde logo prosseguir com a licitação, dando início a abertura dos envelopes das firmas qualificadas.
9.1.4 - Devolução dos envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, aos concorrentes inabilitados;
9.1.5 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS dos concorrentes habilitados;
9.1.6 - É facultado aos licitantes, apresentarem por escrito, à Comissão de Licitação, até o encerramento da sessão, qualquer observação que julgarem convenientes;
9.1.7 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos Licitantes e pela Comissão;
9.1.8 – A Comissão poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na aquisição do objeto desta Licitação, observados os limites estabelecidos em Lei.
9.1.9 – O julgamento das propostas será através do MENOR PREÇO POR VALOR GLOBAL e os recursos de impugnações tratados em “autos apartados”, sem prejuízo das demais que prosseguirão normalmente no processo licitatório.
9.1.10 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão convocará todos os licitantes habilitados para, no prazo determinado pela CPL, apresentarem novas propostas.
9.1.11 - SERÃO DESCLASSIFICADOS:
a) As propostas com preços excessivos e inexequíveis;
b) As propostas que não estejam suficientemente claras, e que não atendam as exigências do edital;
9.1.12 - É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer de suas fases, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, desde que não haja alteração da proposta inicial;
9.1.13 - No julgamento da presente licitação, a Comissão utilizará o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração e será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital e especificações técnicas e ofertar o MENOR PREÇO;
9.1.14 - No caso de absoluta igualdade de propostas, a Comissão decidirá por sorteio;
9.1.15 - Após a apreciação, análise e julgamento das propostas apresentadas, a Comissão elaborará circunstância do e conclusivo relatório, que será submetido às considerações do gestor do órgão contratante, justificando inclusive os critérios que a levaram a escolher as propostas vencedoras.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DO CONTRATO
10.1 - As obrigações decorrentes da Licitação constarão de contrato bilateral, no qual serão discriminadas as condições estabelecidas neste Edital e na proposta da empresa.
10.1.1 – Adjudicados os itens aos licitantes vencedores, estes serão convocados para assinatura do contrato.
10.1.2 – Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato e retirar o Empenho, no prazo estipulado (cinco dias úteis), será imediatamente convocado o licitante remanescente, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
10.1.3 - A assinatura do Contrato será efetivada após aprovação e homologação de resultado desta Licitação, pela autoridade superior competente.
10.1.4 – O prazo para execução da obra está estabelecido conforme prazo do cronograma de execução estimado em 03 (Três) meses, a contar da expedição de Ordem de Serviço.
10.1.5 – O prazo contratual será de 04 (Quatro) meses, a contar de sua assinatura e eficácia legal, dados os efeitos de publicidade, podendo ser aditado na forma da lei.
10.1.6 - O Contrato poderá ser aditado ou suprimido, nos percentuais estabelecidos em Lei, nas mesmas condições contratuais conforme o que determina o artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
10.2 - FARÃO PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO:
a) O presente Edital;
b) Proposta de preços.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item.
11.4 - Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
11.7 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
11.8 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS
12.1 - Os serviços serão iniciados mediante emissão de Nota de Empenho e Ordem de Serviço em favor do licitante após assinatura do Contrato;
12.2 - Serão realizados apenas e exclusivamente serviços condizentes com os discriminados no Edital e Propostas;
12.3 - Os serviços a serem prestados estão sujeitos à avaliação conforme a disponibilidade de recursos;
12.4 - Quando da realização dos serviços, a qualidade e especificações dos mesmos será verificada através do responsável pela avaliação, que após análise poderá aceitar ou não o mesmo conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
12.5 – Os serviços deverão ser executados de acordo com os prazos estabelecidos no respectivo cronograma de execução, a contar da emissão na nota de empenho/Ordem de Serviço, em conformidade com o Anexo I desta CARTA CONVITE;
12.6 – Todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários ou quaisquer indenizações a terceiros serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora;
12.7- Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos, provisoriamente, pela fiscalização ou pelo responsável por seu acompanhamento, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
12.7.1 - Para o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, se existirem, os certificados de garantia dos equipamentos instalados na obra, bem como os compromissos de manutenção gratuita e os manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos;
12.8- Decorridos 10 (dez) dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, se os serviços de correção das anormalidades, porventura verificados forem executados e aceitos pela fiscalização da CONTRATANTE, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos serão efetuados por medição mensal da Planilha orçamentária, após vistoria e aceitação pela fiscalização e realizado em até 10 (dez) dias após a apresentação da solicitação de pagamento pela CONTRATADA, que deverá ser atestada pelo responsável do setor competente.
13.2 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
13.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
13.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, juntamente com o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.
13.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e na fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
13.6 - Pelos serviços prestados e comprovadamente executados, a CONTRATANTE efetuará pagamento por meio de transferência bancária em favor da CONTRATADA, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido pela CONTRATANTE e critérios para pagamento cumpridos pelo Setor Financeiro competente.
13.7 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da CONTRATADA.
13.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, somente, serão acolhidos nos termos do capítulo V, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, se dirigidos formalmente e diretamente ao Presidente da Comissão, protocolados e entregues na sala do Setor de Licitações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dentro do horário de expediente (08:00 às 14:00), sob pena de decadência do direito, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a impugná-lo em igual número de dias, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2 – Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitantes, ou contra o julgamento da proposta de preço, terão efeito suspensivo;
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente CONVITE.
15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
15.4 - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
15.5 - Os documentos valerão nos prazos que lhe são próprios e, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
15.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL obedecido a legislação vigente.
15.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
15.10 – Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito, dando conhecimento formal aos interessados;
b) Sugerir a autoridade competente a anulação ou a revogação, no todo ou em parte, da presente licitação, a qualquer tempo, desde que verificadas as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste instrumento ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo, para realização do certame não inferior a 05 (cinco) dias úteis, em caso de alteração da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Cachoeira do Arari/PA, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cachoeira do Arari (PA), 14 de Janeiro de 2022.
ROSA SUELI DA CONCEICAO AVELAR DE
Assinado de forma digital por ROSA SUELI DA CONCEICAO AVELAR DE
XXXXX:36716146253 JESUS:36716146253
XXXX SUELI DA CONCEIÇÃO AVELAR DE XXXXX
Presidente – CPL/PMCA Port. 061/2021 – GP/PMCA
ANEXO I DOCUMENTOS DE ENGENHARIA
(PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/CRONOGRAMA/COMPOSIÇÕES)
PROJETO BÁSICO
TÍTULO: REFORMA DA PRAÇA DO CAMARÁ.
CACHOEIRA DO ARARI - MARAJÓ/PA
DATA DA ELABORAÇÃO: 27 de Dezembro/2021
(Elaborado com (base na Lei 8666/93, conforme Art. 6º, IX de a) a f).
1. INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI contratará empresa especializada em obras de engenharia para realizar serviço de REFORMA DA PRAÇA DO CAMARÁ, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI.
2. OBJETO
REFORMA DA PRAÇA DO CAMARÁ, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO ARARI.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser executados dentro das normas e padrões da construção civil com acompanhamento de profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado do Pará, através de ART de projeto e execução, sempre observando que os produtos fornecidos deverão ser de 1ª linha, e os trabalhos deverão executados dentro das normas técnicas de segurança do trabalho, assim como, as especificações da ABNT (Associação de Normas Técnicas) e demais normas pertinentes.
3.1. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços compreendem reforma geral no local.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, são obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações técnicas aplicadas, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
b) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
c) A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com especificações.
d) A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem à todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
e) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
f) Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
g) A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente após solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
h) Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
i) Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
j) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
k) A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório.
l) A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
m) Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forros ou móveis, ocorridas durante a execução das atividades deverão ser removidas.
n) Xxxxxx, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
o) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
p) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
q) A CONTRATADA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da CONTRATADA, registrar, no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONTRATADA, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passíveis de prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
r) A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação dos serviços e obras contratados.
s) A CONTRATADA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra em questão, expedida pelo CREA/PA.
t) Caberá também à CONTRATADA:
• Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.
• O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra.
• Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro;
u) A CONTRATADA responderá ainda:
• Por danos causados à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
• Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias.
• Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
v) Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
w) Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
x) Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari.
y) Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.
4.1 A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria de Municipal de Obras e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.2 A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
4.3 Na formação de custo para a Administração Local, a CONTRATADA deverá prever, no canteiro de obras, um engenheiro com disponibilidade mínima de 04 (quatro) horas/dia, bem como a presença de vigia.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
b) Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do Edital;
c) Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo estimado foi calculado com base nos levantamentos preliminares e utilizados os valores SINAPI 11/21 - SEDOP 09/21 - ORSE 09/21 totalizando o valor de R$ 159.033,23 (Cento e cinquenta e nove mil, trinta e três reais e vinte e três centavos).
Sobre os custos foram aplicados 28,82 % de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, bem como os demais Encargos Sociais sobre o custo da mão de obra conforme demonstrativo abaixo:
6.1 ESTIMATIVA DE CUSTOS
Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI de atendimento de tais valores no período de contratação. Os valores constam na planilha do Anexo 01.
Nas propostas de preços as empresas licitantes deverão apresentar planilha detalhada da composição unitária de preços de cada serviço constante na Planilha Orçamentária, bem como, discriminar todos os materiais e mão de obra envolvidos nos serviços.
Os salários dos empregados envolvidos diretamente na execução dos serviços deverão obedecer obrigatoriamente aos pisos salariais vigentes da categoria da região.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão contratados para ter vigência a partir da data da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial a qual servirá de marco para o início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 90 (noventa) dias.
8. VIGENCIA
Os serviços deverão ser executados em 90 dias, após a assinatura de contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelos técnicos, representante da Contratante, com atribuições específicas e devidamente designadas pela Secretaria Municipal de Obras.
Cachoeira do Arari/PA, 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXX FILHO ENGENHEIRO CIVIL CREA/PA 35.289-D
10. ANEXOS
Todos os anexos abaixo são parte integrante deste Projeto Básico:
• PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
• CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
• MEMORIAL DESCRITIVO;
MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: REFORMA NA PRAÇA DO CAMARÁ LOCAL: CACHOEIRA DO ARARI/PA CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados para a REFORMA NO PRAÇA DO CAMARÁ no Município de Cachoeira do Arari no estado do Pará. Na proposta procurou-se atender ao planejamento da Secretaria Municipal de Obras, através de levantamento de campo, identificando através de relatório técnico as necessidades apontadas para melhorias no local.
SERVIÇOS TÉCNICOS:
Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de ser utilizado. No caso de o construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ ou serviços semelhantes. Os serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
1. PISOS E CALÇADAS
1.1. Escavação manual até 1.50m de profundidade
Serão executadas escavações para fazer a fundação.
1.2. Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento
Será feito o nivelamento do solo com aterro compactado.
1.3. Alvenaria tijolo de barro a singelo
Será executada a alvenaria, conforme especificado em projeto.
1.4. Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3
A fundação será em concreto simples.
1.5. Execução de passeio (calçada) em concreto (cimento/areia/seixo rolado), preparo mecânico, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento
Será executado um piso em concreto, com especificações descritas em planilha orçamentária e projetos.
1.6. Acrílica para piso
O piso será pintado, conforme especificado em projeto.
1.7. Restauração de calçadas com concreto simples
Será feita a restauração de todas as calçadas que apresentam patologias.
2. CORETO
2.1. Acrílica fosca int./ext. C/massa e selador - 3 demãos
O coreto será todo pintado, com cores definidas em projeto.
2.2. Limpeza (lavagem) de telhas
As telhas serão retiradas, lavadas e recolocadas.
2.3. Estrutura em mad. Lei p/ telha de barro - pç. Serrada
Será necessário fazer a substituição de algumas peças da estrutura de madeira da cobertura.
3. PALCO
3.1. Escavação manual até 1.50m de profundidade
Serão executadas escavações para fazer a fundação.
3.2. Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento
Será feito o nivelamento do solo com aterro compactado.
3.3. Alvenaria tijolo de barro a singelo
Será executada a alvenaria, conforme especificado em projeto.
3.4. Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3
A fundação será em concreto simples.
3.5. Execução de piso em concreto (cimento/areia/seixo rolado), preparo mecânico, com junta de dilatação, incluso lançamento e adensamento
Será executado um piso em concreto, com especificações descritas em planilha orçamentária e projetos.
3.6. Reboco com argamassa 1:6:adit. Plast.
A parede será revestida com reboco nas duas faces
3.7. Acrílica para piso
Todo o piso de concreto será pintado com tinta acrílica, com cores especificadas em projeto.
4. RESTAURAÇÃO QUADRA
4.1. Restauração de piso com concreto simples
Será feita a restauração do piso da quadra.
4.2. Acrílica para piso
Todo o piso de concreto será pintado com tinta acrílica, com cores especificadas em projeto.
5. URBANIZAÇÃO
A urbanização será composta por bancos de madeira e de concreto, jogos de mesas com 4 cadeiras, lixeiras, equipamentos de academia ao ar livre e parque de diversões de pequeno porte. Todos os elementos estão descriminados em planilha orçamentária e projeto.
6. LIMPEZA FINAL
6.1. Limpeza geral e entrega da obra
A obra deverá ser entregue completamente limpa, o entulho da obra será transportado para um bota fora periodicamente durante a execução.
Cachoeira do Arari/PA, 27 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXX FILHO ENGENHEIRO CIVIL CREA/PA 35.289-D
OBRA: | REFORMA NA PRAÇA DO CAMARÁ | |
B.D.I.: | 28,82% | |
ENCARGOS | HORISTAS: 86,22% / MENSALISTAS: 47,52% (COM DESONERAÇÃO) | |
FONTE: | SINAPI 11/21 - SEDOP 09/21 - ORSE 09/21 | |
RESUMO FINANCEIRO | ||
Item | Fonte | Valor (R$) |
1 | PISOS E CALÇADAS | 34.990,48 |
2 | CORETO | 4.916,08 |
3 | PALCO | 9.073,69 |
4 | RESTAURAÇÃO QUADRA | 32.442,52 |
5 | URBANIZAÇÃO | 73.490,46 |
6 | LIMPEZA FINAL | 4.120,00 |
VALOR TOTAL | 159.033,23 | |
Cachoeira do Ararí - Ilha do Marajó (PA), 27 de Dezembro de 2021 |
OBRA: REFORMA NA PRAÇA DO CAMARÁ
B.D.I.: 28,82%
ENCARGOS HORISTAS: 86,22% / MENSALISTAS: 47,52% (COM DESONERAÇÃO) FONTE: SINAPI 11/21 - SEDOP 09/21 - ORSE 09/21
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | FONTE | SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | P. UNIT. S/ BDI | P. UNIT. C/ BDI | P. TOTAL | |||
1 | PISOS E CALÇADAS | R$ | 34.990,48 | ||||||||
1.1 | 030010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 2,71 | R$ | 48,03 | R$ | 61,87 | R$ | 167,66 |
1.2 | 030011 | SEDOP | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 14,94 | R$ | 99,95 | R$ | 128,75 | R$ | 1.923,52 |
1.3 | 060045 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a singelo | m² | 13,56 | R$ | 89,18 | R$ | 114,88 | R$ | 1.557,77 |
1.4 | 130112 | SEDOP | Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 | m² | 13,55 | R$ | 60,43 | R$ | 77,84 | R$ | 1.054,73 |
1.5 | 73892/001 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO MECÂNICO, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m² | 169,42 | R$ | 44,78 | R$ | 57,68 | R$ | 9.772,14 |
1.6 | 150207 | SEDOP | Acrílica para piso | m² | 432,6 | R$ | 17,18 | R$ | 22,13 | R$ | 9.573,43 |
1.7 | CPU - 558 | Próprio | RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS COM CONCRETO SIMPLES | m² | 243,68 | R$ | 34,86 | R$ | 44,90 | R$ | 10.941,23 |
2 | CORETO | R$ | 4.916,08 | ||||||||
2.1 | 150253 | SEDOP | Acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos | m² | 88,13 | R$ | 38,12 | R$ | 49,10 | R$ | 4.327,18 |
2.2 | 278 | ORSE | Limpeza (Lavagem) de telhas | m² | 18,26 | R$ | 2,82 | R$ | 3,63 | R$ | 66,28 |
2.3 | 070052 | SEDOP | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç. serrada | m² | 4,56 | R$ | 88,97 | R$ | 114,61 | R$ | 522,62 |
3 | PALCO | R$ | 9.073,69 | ||||||||
3.1 | 030010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 1,58 | R$ | 48,03 | R$ | 61,87 | R$ | 97,75 |
3.2 | 030011 | SEDOP | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 11,9 | R$ | 99,95 | R$ | 128,75 | R$ | 1.532,12 |
3.3 | 060045 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a singelo | m² | 18,06 | R$ | 89,18 | R$ | 114,88 | R$ | 2.074,73 |
3.4 | 130112 | SEDOP | Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 | m² | 7,94 | R$ | 60,43 | R$ | 77,84 | R$ | 618,04 |
3.5 | 73892/001 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PISO EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO MECÂNICO, COM JUNTA DE DILATAÇÃO, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m² | 34,64 | R$ | 44,78 | R$ | 57,68 | R$ | 1.998,03 |
3.6 | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 32,12 | R$ | 41,43 | R$ | 53,37 | R$ | 1.714,24 |
3.7 | 150207 | SEDOP | Acrílica para piso | m² | 46,94 | R$ | 17,18 | R$ | 22,13 | R$ | 1.038,78 |
4 | RESTAURAÇÃO QUADRA | R$ | 32.442,52 | ||||||||
4.1 | CPU - 558 | Próprio | RESTAURAÇÃO DE PISO COM CONCRETO SIMPLES | m² | 484 | R$ | 34,86 | R$ | 44,90 | R$ | 21.731,60 |
4.2 | 150207 | SEDOP | Acrílica para piso | m² | 484 | R$ | 17,18 | R$ | 22,13 | R$ | 10.710,92 |
5 | URBANIZAÇÃO | R$ | 73.490,46 | ||||||||
5.1 | 170372 | SEDOP | Conjunto ilum. tipo petala c/2 lamp. v. mercurio/poste de aço | UN | 4 | R$ | 3.707,62 | R$ | 4.776,15 | R$ | 19.104,60 |
5.2 | 250532 | SEDOP | Banco em concreto c/2 mod.2,75x0,4m (det.12) | UN | 14 | R$ | 333,76 | R$ | 429,94 | R$ | 6.019,16 |
5.3 | 251511 | SEDOP | Lixeira em madeira c/ estrutura tubular em aço | UN | 10 | R$ | 356,27 | R$ | 458,94 | R$ | 4.589,40 |
5.4 | 00000050 | Próprio | CONJUNTO COM UMA MESA DE CONCRETO E 4 (QUATRO) BANCOS DE CONCRETO PARA PRAÇA | CJ | 4 | R$ | 268,97 | R$ | 346,48 | R$ | 1.385,92 |
5.5 | 00000043 | Próprio | ESQUI DUPLO CONJUGADO | UND | 1 | R$ | 5.084,12 | R$ | 6.549,36 | R$ | 6.549,36 |
5.6 | 00000042 | Próprio | ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO | UND | 1 | R$ | 2.650,39 | R$ | 3.414,23 | R$ | 3.414,23 |
5.7 | 00000044 | Próprio | PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADO | Und | 1 | R$ | 2.835,08 | R$ | 3.652,15 | R$ | 3.652,15 |
5.8 | 00000048 | Próprio | SURF DUPLO CONJUGADO | Und | 1 | R$ | 2.889,13 | R$ | 3.721,77 | R$ | 3.721,77 |
5.9 | 00000045 | Próprio | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA CONJUGADO | Und | 1 | R$ | 2.465,28 | R$ | 3.175,77 | R$ | 3.175,77 |
5.10 | 00000049 | Próprio | REMADA SENTADA INDIVDUAL | UND | 1 | R$ | 2.514,92 | R$ | 3.239,71 | R$ | 3.239,71 |
5.11 | 00000046 | Próprio | ROTAÇÃO VERTICAL APARELHO DUPLO CONJUGADO | UND | 1 | R$ | 1.911,64 | R$ | 2.462,57 | R$ | 2.462,57 |
5.12 | 13082 | ORSE | Brinquedo - Balanço Duplo, modelo M117, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | un | 1 | R$ | 2.036,92 | R$ | 2.623,96 | R$ | 2.623,96 |
5.13 | 13086 | ORSE | Brinquedo - Gangorra Dupla, modelo M119, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | un | 2 | R$ | 1.760,00 | R$ | 2.267,23 | R$ | 4.534,46 |
5.14 | CPU - 559 | Próprio | PLAYGROUND MÉDIO COM CERCADO DE MADEIRA | UND | 1 | R$ | 7.000,00 | R$ | 9.017,40 | R$ | 9.017,40 |
6 | LIMPEZA FINAL | R$ | 4.120,00 | ||||||||
6.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 500 | R$ | 6,40 | R$ | 8,24 | R$ | 4.120,00 |
Custo TOTAL com BDI incluso | R$ | 159.033,23 |
Cachoeira do Ararí - Ilha do Marajó (PA), 27 de Dezembro de 2021
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||||||
1 | PISOS E CALÇADAS | 34.990,48 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 030010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 1,0000000 | 48,03 | 48,03 | ||
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,0000000 | 16,01 | 48,03 |
MO sem LS => 32,07 LS => 0,00 MO com LS => 32,07
Valor do BDI => 13,84
Valor com BDI =>
61,87
Quant. => 2,7100000 Preço Total => 167,66
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 030011 | SEDOP | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 1,0000000 | 99,95 | 99,95 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,0000000 | 16,01 | 48,03 | |
Insumo | M00006 | SEDOP | Compactador de solo CM-13 | Equipamento | Hp | 0,3000000 | 11,06 | 3,31 |
Insumo | J00001 | SEDOP | Aterro arenoso | Material | m³ | 1,2500000 | 38,89 | 48,61 |
MO sem LS => 32,07 LS => 0,00 MO com LS => 32,07
Valor do BDI => 28,80
Valor com BDI =>
128,75
Quant. => 14,9400000 Preço Total => 1.923,52
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 060045 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a singelo | m² | 1,0000000 | 89,18 | 89,18 | |
Composição Auxiliar | 280023 | SEDOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,2000000 | 20,19 | 24,22 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,6000000 | 16,01 | 9,60 | |
Composição Auxiliar | 110764 | SEDOP | Argamassa de cimento,areia e adit. plast. 1:6 | m³ | 0,0300000 | 395,64 | 11,86 | |
Insumo | D00036 | SEDOP | Tijolo de barro 14x19x9 | Material | UN | 50,0000000 | 0,87 | 43,50 |
MO sem LS => 26,68 LS => 0,00 MO com LS => 26,68
Valor do BDI => 25,70
Valor com BDI =>
114,88
Quant. => 13,5600000 Preço Total => 1.557,77
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 130112 | SEDOP | Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 | m² | 1,0000000 | 60,43 | 60,43 | |
Composição Auxiliar | 280023 | SEDOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 20,19 | 20,19 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 16,01 | 16,01 | |
Insumo | J00007 | SEDOP | Seixo lavado | Material | m³ | 0,0500000 | 146,54 | 7,32 |
Insumo | J00005 | SEDOP | Areia | Material | m³ | 0,0400000 | 63,04 | 2,52 |
Insumo | J00003 | SEDOP | Cimento | Material | SC | 0,3500000 | 41,13 | 14,39 |
MO sem LS => 25,45 LS => 0,00 MO com LS => 25,45
Valor do BDI => 17,41
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77,84
Quant. => 13,5500000 Preço Total => 1.054,73
1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 73892/001 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO MECÂNICO, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 44,78 | 44,78 |
Composição Auxiliar | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0500000 | 1,94 | 0,09 |
Composição Auxiliar | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | CHI | 0,0500000 | 0,34 | 0,01 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 21,31 | 4,26 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7600000 | 17,09 | 12,98 |
Insumo | 00000367 | SINAPI | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0330000 | 60,00 | 1,98 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 19,1200000 | 0,90 | 17,20 |
Insumo | 00004734 | SINAPI | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,0461250 | 127,95 | 5,90 |
Insumo | 00004505 | SINAPI | RIPA DE MADEIRA NAO APARELHADA *2 X 7* CM, PINUS, MISTA OU | Material | M | 1,0000000 | 2,36 | 2,36 |
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57,68
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1.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 150207 | SEDOP | Acrílica para piso | m² | 1,0000000 | 17,18 | 17,18 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3000000 | 16,01 | 4,80 | |
Composição Auxiliar | 280024 | SEDOP | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4000000 | 21,20 | 8,48 | |
Insumo | P00027 | SEDOP | Aguarraz | Material | GL | 0,0150000 | 68,00 | 1,02 |
Insumo | P00036 | SEDOP | Latex acrílica para piso | Material | GL | 0,0500000 | 57,70 | 2,88 |
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Valor com BDI =>
22,13
Quant. => 432,6000000 Preço Total => 9.573,43
1.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU - 558 | Próprio | RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS COM CONCRETO SIMPLES | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 34,86 | 34,86 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 21,31 | 4,26 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7600000 | 17,09 | 12,98 |
Composição Auxiliar | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0250000 | 1,94 | 0,04 |
Composição Auxiliar | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | CHI | 0,0250000 | 0,34 | 0,00 |
Insumo | 00000367 | SINAPI | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM | Material | m³ | 0,0150000 | 60,00 | 0,90 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 9,9500000 | 0,90 | 8,95 |
Insumo | 00004505 | SINAPI | RIPA DE MADEIRA NAO APARELHADA *2 X 7* CM, PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 2,0000000 | 2,36 | 4,72 |
Insumo | 00004734 | SINAPI | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,0236000 | 127,95 | 3,01 |
MO sem LS => 11,15 LS => 0,00 MO com LS => 11,15
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Valor com BDI =>
44,90
Quant. => 243,6800000 Preço Total => 10.941,23
2 | CORETO | 4.916,08 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 150253 | SEDOP | Acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos | m² | 1,0000000 | 38,12 | 38,12 | ||
Composição Auxiliar | 280024 | SEDOP | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,7000000 | 21,20 | 14,84 | ||
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,5500000 | 16,01 | 8,80 | ||
Insumo | P00028 | SEDOP | Líquido selador acrilico | Material | GL | 0,0500000 | 30,70 | 1,53 | |
Insumo | P00007 | SEDOP | Lixa para parede | Material | UN | 0,5000000 | 0,80 | 0,40 | |
Insumo | P00022 | SEDOP | Massa acrílica | Material | GL | 0,1100000 | 41,55 | 4,57 | |
Insumo | P00024 | SEDOP | Tinta acrílica - Fosca | Material | GL | 0,0800000 | 99,75 | 7,98 |
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49,10
Quant. => 88,1300000 Preço Total => 4.327,18
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 278 | ORSE | Limpeza (Lavagem) de telhas | Telhamento | m² | 1,0000000 | 2,82 | 2,82 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,56 | 0,71 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,2000000 | 10,59 | 2,11 |
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Valor do BDI => 0,81
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3,63
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2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 070052 | SEDOP | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç. serrada | m² | 1,0000000 | 88,97 | 88,97 | |
Composição Auxiliar | 280013 | SEDOP | CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,5000000 | 20,03 | 30,04 | |
Composição Auxiliar | 280002 | SEDOP | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,5000000 | 15,98 | 23,97 | |
Insumo | D00010 | SEDOP | Pernamanca 3"x2" 4 m ser - mad. forte | Material | Dz | 0,0460000 | 285,00 | 13,11 |
Insumo | D00014 | SEDOP | Ripa 2 1/2"x1/2" 4 m serr. | Material | Dz | 0,1500000 | 94,92 | 14,23 |
Insumo | D00085 | SEDOP | Prego 1"x16 | Material | KG | 0,1900000 | 23,05 | 4,37 |
Insumo | D00006 | SEDOP | Peça em madeira de lei 6"x3" 4 m serr. | Material | UN | 0,0210000 | 155,04 | 3,25 |
MO sem LS => 38,02 LS => 0,00 MO com LS => 38,02
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114,61
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3 | PALCO | 9.073,69 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 030010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 1,0000000 | 48,03 | 48,03 | ||
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,0000000 | 16,01 | 48,03 |
MO sem LS => 32,07 LS => 0,00 MO com LS => 32,07
Valor do BDI => 13,84
Valor com BDI =>
61,87
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3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 030011 | SEDOP | Aterro incluindo carga, descarga, transporte e apiloamento | m³ | 1,0000000 | 99,95 | 99,95 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 3,0000000 | 16,01 | 48,03 | |
Insumo | M00006 | SEDOP | Compactador de solo CM-13 | Equipamento | Hp | 0,3000000 | 11,06 | 3,31 |
Insumo | J00001 | SEDOP | Aterro arenoso | Material | m³ | 1,2500000 | 38,89 | 48,61 |
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128,75
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3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 060045 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a singelo | m² | 1,0000000 | 89,18 | 89,18 | |
Composição Auxiliar | 280023 | SEDOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,2000000 | 20,19 | 24,22 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,6000000 | 16,01 | 9,60 | |
Composição Auxiliar | 110764 | SEDOP | Argamassa de cimento,areia e adit. plast. 1:6 | m³ | 0,0300000 | 395,64 | 11,86 | |
Insumo | D00036 | SEDOP | Tijolo de barro 14x19x9 | Material | UN | 50,0000000 | 0,87 | 43,50 |
MO sem LS => 26,68 LS => 0,00 MO com LS => 26,68
Valor do BDI => 25,70
Valor com BDI =>
114,88
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3.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 130112 | SEDOP | Concreto simples c/ seixo e=5cm traço 1:2:3 | m² | 1,0000000 | 60,43 | 60,43 | |
Composição Auxiliar | 280023 | SEDOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 20,19 | 20,19 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 16,01 | 16,01 | |
Insumo | J00007 | SEDOP | Seixo lavado | Material | m³ | 0,0500000 | 146,54 | 7,32 |
Insumo | J00005 | SEDOP | Areia | Material | m³ | 0,0400000 | 63,04 | 2,52 |
Insumo | J00003 | SEDOP | Cimento | Material | SC | 0,3500000 | 41,13 | 14,39 |
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77,84
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3.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 73892/001 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PISO EM CONCRETO (CIMENTO/AREIA/SEIXO ROLADO), PREPARO MECÂNICO, COM JUNTA DE DILATAÇÃO, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 44,78 | 44,78 |
Composição Auxiliar | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0500000 | 1,94 | 0,09 |
Composição Auxiliar | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0500000 | 0,34 | 0,01 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 21,31 | 4,26 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7600000 | 17,09 | 12,98 |
Insumo | 00000367 | SINAPI | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0330000 | 60,00 | 1,98 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 19,1200000 | 0,90 | 17,20 |
Insumo | 00004734 | SINAPI | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,0461250 | 127,95 | 5,90 |
Insumo | 00004505 | SINAPI | RIPA DE MADEIRA NAO APARELHADA *2 X 7* CM, PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 1,0000000 | 2,36 | 2,36 |
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57,68
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3.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 1,0000000 | 41,43 | 41,43 | |
Composição Auxiliar | 280023 | SEDOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8700000 | 20,19 | 17,56 | |
Composição Auxiliar | 280004 | SEDOP | AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,8700000 | 16,08 | 13,98 | |
Composição Auxiliar | 110764 | SEDOP | Argamassa de cimento,areia e adit. plast. 1:6 | m³ | 0,0250000 | 395,64 | 9,89 |
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53,37
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3.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 150207 | SEDOP | Acrílica para piso | m² | 1,0000000 | 17,18 | 17,18 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3000000 | 16,01 | 4,80 | |
Composição Auxiliar | 280024 | SEDOP | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4000000 | 21,20 | 8,48 | |
Insumo | P00027 | SEDOP | Aguarraz | Material | GL | 0,0150000 | 68,00 | 1,02 |
Insumo | P00036 | SEDOP | Latex acrílica para piso | Material | GL | 0,0500000 | 57,70 | 2,88 |
MO sem LS => 9,08 LS => 0,00 MO com LS => 9,08
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22,13
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4 | RESTAURAÇÃO QUADRA | 32.442,52 | |||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | CPU - 558 | Próprio | RESTAURAÇÃO DE PISO COM CONCRETO SIMPLES | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 34,86 | 34,86 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 21,31 | 4,26 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7600000 | 17,09 | 12,98 | |
Composição Auxiliar | 88830 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0250000 | 1,94 | 0,04 | |
Composição Auxiliar | 88831 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0250000 | 0,34 | 0,00 | |
Insumo | 00000367 | SINAPI | AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0150000 | 60,00 | 0,90 | |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 9,9500000 | 0,90 | 8,95 | |
Insumo | 00004505 | SINAPI | RIPA DE MADEIRA NAO APARELHADA *2 X 7* CM, PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO | Material | M | 2,0000000 | 2,36 | 4,72 | |
Insumo | 00004734 | SINAPI | SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,0236000 | 127,95 | 3,01 |
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4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 150207 | SEDOP | Acrílica para piso | m² | 1,0000000 | 17,18 | 17,18 | |
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,3000000 | 16,01 | 4,80 | |
Composição Auxiliar | 280024 | SEDOP | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4000000 | 21,20 | 8,48 | |
Insumo | P00027 | SEDOP | Aguarraz | Material | GL | 0,0150000 | 68,00 | 1,02 |
Insumo | P00036 | SEDOP | Latex acrílica para piso | Material | GL | 0,0500000 | 57,70 | 2,88 |
MO sem LS => 9,08 LS => 0,00 MO com LS => 9,08
Valor do BDI => | 4,95 | Valor com BDI => | 22,13 | |
Quant. => | 484,0000000 Preço Total => | 10.710,92 |
5 | URBANIZAÇÃO | 73.490,46 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 170372 | SEDOP | Conjunto ilum. tipo petala c/2 lamp. v. mercurio/poste de aço | UN | 1,0000000 | 3.707,62 | 3.707,62 | ||
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,0000000 | 16,01 | 320,20 | ||
Composição Auxiliar | 280014 | SEDOP | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 12,0000000 | 20,36 | 244,32 | ||
Composição Auxiliar | 280007 | SEDOP | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 8,0000000 | 16,25 | 130,00 | ||
Insumo | J00003 | SEDOP | Cimento | Material | SC | 1,0600000 | 41,13 | 43,59 | |
Insumo | J00005 | SEDOP | Areia | Material | m³ | 0,1800000 | 63,04 | 11,34 | |
Insumo | J00007 | SEDOP | Seixo lavado | Material | m³ | 0,2100000 | 146,54 | 30,77 | |
Insumo | E00094 | SEDOP | Base fusível 25A c/ fusível de 4A | Material | UN | 2,0000000 | 38,95 | 77,90 | |
Insumo | E00090 | SEDOP | Luminária tipo pét. p/2 lâmp.vapor de mercúrio-400W | Material | UN | 1,0000000 | 726,00 | 726,00 | |
Insumo | E00092 | SEDOP | Poste de aço h=10m | Material | UN | 1,0000000 | 1.755,00 | 1.755,00 | |
Insumo | E00091 | SEDOP | Lâmpada a vapor mercúrio até 400W c/ reator | Material | UN | 2,0000000 | 132,00 | 264,00 | |
Insumo | E00096 | SEDOP | Cabo polifásico termomagnético 3x2,5mm2 | Material | M | 11,0000000 | 9,50 | 104,50 |
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 250532 | SEDOP | Banco em concreto c/2 mod.2,75x0,4m (det.12) | UN | 1,0000000 | 333,76 | 333,76 | |
Composição Auxiliar | 020174 | SEDOP | Retirada de entulho - manualmente (incluindo caixa coletora) | m³ | 0,0300000 | 91,01 | 2,73 | |
Composição Auxiliar | 050757 | SEDOP | Concreto armado p/ calhas e percintas (incl. lançamento e adensamento) | m³ | 0,0700000 | 3.233,90 | 226,37 | |
Composição Auxiliar | 040025 | SEDOP | Fundação corrida/bloco c/pedra preta xxx.xx traço 1:8 | m³ | 0,0200000 | 513,42 | 10,26 | |
Composição Auxiliar | 060046 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | m² | 0,4800000 | 65,68 | 31,52 | |
Composição Auxiliar | 030010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 0,0200000 | 48,03 | 0,96 | |
Composição Auxiliar | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 1,2000000 | 10,18 | 12,21 | |
Composição Auxiliar | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 1,2000000 | 41,43 | 49,71 |
5.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 251511 | SEDOP | Lixeira em madeira c/ estrutura tubular em aço | UN | 1,0000000 | 356,27 | 356,27 | |
Composição Auxiliar | 280023 | SEDOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 20,19 | 20,19 | |
Composição Auxiliar | 280004 | SEDOP | AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000000 | 16,08 | 16,08 | |
Insumo | D00424 | SEDOP | Lixeira em madeira | Material | UN | 1,0000000 | 320,00 | 320,00 |
MO sem LS => | 479,52 | LS => | 0,00 MO com LS => | 479,52 |
Valor do BDI => | 1.068,53 | Valor com BDI => | 4.776,15 | |
Quant. => | 4,0000000 Preço Total => | 19.104,60 |
MO sem LS => | 111,79 | LS => | 0,00 MO com LS => | 111,79 |
Valor do BDI => | 96,18 | Valor com BDI => | 429,94 | |
Quant. => | 14,0000000 Preço Total => | 6.019,16 |
MO sem LS => 25,41 LS => 0,00 MO com LS => 25,41
Valor do BDI => 102,67
Valor com BDI =>
458,94
Quant. => 10,0000000 Preço Total => 4.589,40
5.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000050 | Próprio | CONJUNTO COM UMA MESA DE CONCRETO E 4 (QUATRO) BANCOS DE CONCRETO PARA PRAÇA | SEDOP | CJ | 1,0000000 | 268,97 | 268,97 |
Composição Auxiliar | 040025 | SEDOP | Fundação corrida/bloco c/pedra preta xxx.xx traço 1:8 | m³ | 0,0200000 | 513,42 | 10,26 | |
Composição Auxiliar | 050757 | SEDOP | Concreto armado p/ calhas e percintas (incl. lançamento e adensamento) | m³ | 0,0800000 | 3.233,90 | 258,71 |
MO sem LS => 72,47 LS => 0,00 MO com LS => 72,47
Valor do BDI => 77,51
Valor com BDI =>
346,48
Quant. => 4,0000000 Preço Total => 1.385,92
5.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000043 | Próprio | ESQUI DUPLO CONJUGADO | URBA - URBANIZAÇÃO | UND | 1,0000000 | 5.084,12 | 5.084,12 |
Insumo | 00000069 | Próprio | Esqui duplo conjugado | Material | UND | 1,0000000 | 5.084,12 | 5.084,12 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 1.465,24
Valor com BDI =>
6.549,36
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 6.549,36
5.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000042 | Próprio | ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO | URBA - URBANIZAÇÃO | UND | 1,0000000 | 2.650,39 | 2.650,39 |
Insumo | 00000068 | Próprio | Alongador com tres alturas conjugado | Material | UND | 1,0000000 | 2.650,39 | 2.650,39 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 763,84
Valor com BDI =>
3.414,23
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 3.414,23
5.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000044 | Próprio | PRESSÃO DE PERNAS DUPLO CONJUGADO | URBA - URBANIZAÇÃO | Und | 1,0000000 | 2.835,08 | 2.835,08 |
Insumo | 00000070 | Próprio | Pressão de pernas duplo conjugado | Material | UND | 1,0000000 | 2.835,08 | 2.835,08 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 817,07
Valor com BDI =>
3.652,15
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 3.652,15
5.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS | ||||||||
Composição | 00000048 | Próprio | SURF DUPLO CONJUGADO | URBA - URBANIZAÇÃO | Und | 1,0000000 | 2.889,13 | 2.889,13 |
Insumo | 00000074 | Próprio | Surf duplo conjugado | Material | UND | 1,0000000 | 2.889,13 | 2.889,13 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 832,64
Valor com BDI =>
3.721,77
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 3.721,77
5.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000045 | Próprio | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA CONJUGADO | URBA - URBANIZAÇÃO | Und | 1,0000000 | 2.465,28 | 2.465,28 |
Insumo | 00000071 | Próprio | Rotação diagonal dupla conjugado | Material | UND | 1,0000000 | 2.465,28 | 2.465,28 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 710,49
Valor com BDI =>
3.175,77
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 3.175,77
5.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000049 | Próprio | REMADA SENTADA INDIVDUAL | URBA - URBANIZAÇÃO | UND | 1,0000000 | 2.514,92 | 2.514,92 |
Insumo | 00000075 | Próprio | Remada sentada individual | Material | UND | 1,0000000 | 2.514,92 | 2.514,92 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 724,79
Valor com BDI =>
3.239,71
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 3.239,71
5.11 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000046 | Próprio | ROTAÇÃO VERTICAL APARELHO DUPLO CONJUGADO | URBA - URBANIZAÇÃO | UND | 1,0000000 | 1.911,64 | 1.911,64 |
Insumo | 00000072 | Próprio | Rotação vertical aparelho duplo conjugado | Material | UND | 1,0000000 | 1.911,64 | 1.911,64 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 550,93
Valor com BDI =>
2.462,57
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 2.462,57
5.12 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 13082 | ORSE | Brinquedo - Balanço Duplo, modelo M117, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | Urbanização de Parques e Praças | un | 1,0000000 | 2.036,92 | 2.036,92 |
Composição Auxiliar | 95 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=13,5 mpa, lançado e adensado | Alvenarias de Pedra e Concretos para | m³ | 0,4800000 | 493,60 | 236,92 |
Insumo | 13844 | ORSE | Brinquedo - Balanço Duplo, modelo M117, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | Material | un | 1,0000000 | 1.800,00 | 1.800,00 |
MO sem LS => 45,04 LS => 0,00 MO com LS => 45,04
Valor do BDI => 587,04
Valor com BDI =>
2.623,96
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 2.623,96
5.13 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 13086 | ORSE | Brinquedo - Gangorra Dupla, modelo M119, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou similar | Urbanização de Parques e Praças | un | 1,0000000 | 1.760,00 | 1.760,00 |
Insumo | 13849 | ORSE | Brinquedo - Gangorra Dupla, modelo M119, da Lúdico Brinquedos Inteligentes ou | Material | un | 1,0000000 | 1.760,00 | 1.760,00 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 507,23
Valor com BDI =>
2.267,23
Quant. => 2,0000000 Preço Total => 4.534,46
5.14 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU - 559 | Próprio | PLAYGROUND MÉDIO COM CERCADO DE MADEIRA | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS | UND | 1,0000000 | 7.000,00 | 7.000,00 |
Insumo | INSUMO 390 | Próprio | PLAYGROUND MÉDIO COM CERCADO DE MADEIRA | Material | UND | 1,0000000 | 7.000,00 | 7.000,00 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 2.017,40
Valor com BDI =>
9.017,40
Quant. => 1,0000000 Preço Total => 9.017,40
6 | LIMPEZA FINAL | 4.120,00 | |||||||
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 270220 | SEDOP | Limpeza geral e entrega da obra | m² | 1,0000000 | 6,40 | 6,40 | ||
Composição Auxiliar | 280026 | SEDOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 0,4000000 | 16,01 | 6,40 |
MO sem LS => 4,27 LS => 0,00 MO com LS => 4,27
Valor do BDI => 1,84
Valor com BDI =>
8,24
Quant. => 500,0000000 Preço Total => 4.120,00
Total sem BDI | 123.462,11 |
Total do BDI | 35.571,12 |
Total Geral | 159.033,23 |
OBRA: REFORMA NA PRAÇA DO CAMARÁ
B.D.I.: 28,82%
ENCARGOS HORISTAS: 86,22% / MENSALISTAS: 47,52% (COM DESONERAÇÃO) FONTE: SINAPI 11/21 - SEDOP 09/21 - ORSE 09/21
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | ETAPA | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | VALOR (R$) | PART. (%) |
1 | PISOS E CALÇADAS | 50,00% | 50,00% | 100,00% | 22% | |
R$ 17.495,24 | R$ 17.495,24 | R$ 34.990,48 | ||||
2 | CORETO | 0,00% | 100,00% | 100,00% | 3,09% | |
R$ - | R$ 4.916,08 | R$ - | R$ 4.916,08 | |||
3 | PALCO | 0,00% | 75,00% | 25,00% | 100,00% | 5,71% |
- | 6.805,27 | 2.268,42 | R$ 9.073,69 | |||
4 | RESTAURAÇÃO QUADRA | 0,00% | 80,00% | 20,00% | 100,00% | 20,40% |
R$ - | R$ 25.954,02 | R$ 6.488,50 | R$ 32.442,52 | |||
5 | URBANIZAÇÃO | 0,00% | 100,00% | 100,00% | 46,21% | |
- | 73.490,46 | R$ 73.490,46 | ||||
6 | LIMPEZA FINAL | 0,00% | 100,00% | 100,00% | 2,59% | |
R$ - | R$ 4.120,00 | R$ 4.120,00 | ||||
PARCIAIS SIMPLES | 17.495,24 | 55.170,60 | 86.367,39 | R$ 159.033,23 | 100,00% | |
PERCENTUAIS SIMPLES | 11,00% | 34,69% | 54,31% | 100,00% | ||
PARCIAIS ACUMULADOS | 17.495,24 | 72.665,84 | 159.033,23 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS | 11,00% | 45,69% | 100,00% |
Cachoeira do Ararí - Ilha do Marajó (PA), 27 de Dezembro de 2021
ENCARGOS HORISTAS: 86,22% / MENSALISTAS: 47,52% (COM DESONERAÇÃO) FONTE: SINAPI 11/21 - SEDOP 09/21 - ORSE 09/21
COMPOSIÇÃO DE B.D.I. - SERVIÇOS | ||
1 | CUSTOS INDIRETOS | 5,36 |
1.1 | Administração Central (AC) | 3,00 |
1.2 | Seguro (S) | 0,40 |
1.3 | Garantia (G) | 0,40 |
1.4 | Riscos (R) | 0,97 |
1.5 | Despesas Financeiras (DF) | 0,59 |
2 | Impostos (I) | 13,15 |
2.1 | PIS | 0,65 |
2.2 | PERCENTUAIS SIMPLES | 3,00 |
2.3 | IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS | 5,00 |
2.4 | INSS (CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) | 4,50 |
3 | Lucro (L) | 6,16 |
3.1 | Lucratividade Bruta | 6,16 |
Fórmula para o cálculo do B.D.I. ( benefícios e despesas indiretas ) | ||
4.0 | 28,82% |
Obs.1: Empresa EIRELI
Obs.2: Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário
Obs.3: Pecentuais limite do 1º Quartil, para SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES, conforme Acórdão nº 2622/2013-TCU
Cachoeira do Ararí - Ilha do Marajó (PA), 27 de Dezembro de 2021
TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SEM DESONERAÇÃO | |||
MENSALISTAS | |||
A. | Encargos Sociais Básicos | % | % |
A.1 | INSS | - | |
A.2 | SESI | 2,50 | |
A.3 | SENAI | 1,00 | |
A.4 | INCRA | 0,20 | |
A.5 | SEBRAE | 0,60 | |
A.6 | Salário Educação | 2,50 | |
A.7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | |
A.8 | FGTS | 8,00 | |
A.9 | SECONCI | - | 17,80 |
B. | Encargos Sociais que recebem as incidências de "A" | ||
B.1 | Repouso Semanal Remunerado | - | |
B.2 | Feriados | - | |
B.3 | Auxílio - Enfermidade | 0,69 | |
B.4 | 13º Salário | 8,33 | |
B.5 | PERCENTUAIS SIMPLES | 0,06 | |
B.6 | Faltas Justificadas | 0,56 | |
B.7 | Dias de Chuvas | - | |
B.8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,09 | |
B.9 | Férias Gozadas | 6,50 | |
B.10 | Salário Maternidade | 0,03 | 16,26 |
C. | Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de "A" | ||
C.1 | Aviso Prévio Indenizado | 3,98 | |
C.2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,09 | |
C.3 | Férias Indenizadas | 4,02 | |
C.4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,97 | |
C.5 | Indenização Adicional | 0,34 | 11,40 |
D. | Taxas das Reincidências | ||
D.1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 2,73 | |
D.2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,33 | 3,06 |
TOTAL GERAL | 47,89 |
Obs.1: Composição de Encargos para Mão de Obra SEM DESONERAÇÃO
Cachoeira do Ararí - Ilha do Marajó (PA), 27 de Dezembro de 2021
TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SEM DESONERAÇÃO | |||
HORISTAS | |||
A. | Encargos Sociais Básicos | % | % |
A.1 | INSS | - | |
A.2 | SESI | 1,50 | |
A.3 | SENAI | 1,00 | |
A.4 | INCRA | 0,20 | |
A.5 | SEBRAE | 0,60 | |
A.6 | Salário Educação | 2,50 | |
A.7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00 | |
A.8 | FGTS | 8,00 | |
A.9 | SECONCI | - | 16,80 |
B. | Encargos Sociais que recebem as incidências de "A" | ||
B.1 | Repouso Semanal Remunerado | 18,11 | |
B.2 | Feriados | 4,15 | |
B.3 | Auxílio - Enfermidade | 0,89 | |
B.4 | 13º Salário | 10,98 | |
B.5 | PERCENTUAIS SIMPLES | 0,07 | |
B.6 | Faltas Justificadas | 0,73 | |
B.7 | Dias de Chuvas | 2,68 | |
B.8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,11 | |
B.9 | Férias Gozadas | 9,27 | |
B.10 | Salário Maternidade | 0,03 | 47,02 |
C. | Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de "A" | ||
C.1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 5,69 | |
C.2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,13 | |
C.3 | Férias Indenizadas | 4,47 | |
C.4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 3,93 | |
C.5 | Indenização Adicional | 0,48 | 14,70 |
D. | Taxas das Reincidências | ||
D.1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 7,90 | |
D.2 | Reincidência de Grupo A sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,48 | 8,38 |
TOTAL GERAL | 86,90 |
Obs.1: Composição de Encargos para Mão de Obra COM DESONERAÇÃO
Cachoeira do Ararí - Ilha do Marajó (PA), 27 de Dezembro de 2021
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
REF. PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONVITE N.º 202201002 – CV/CPL/PMCA.
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente CONVITE Nº. 202201002 – CV/CPL/PMCA, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do certame, inclusive apresentar os envelopes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (N° 02), em nome da
Outorgante, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CPL, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
Assinatura Responsável legal
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Apresentamos nossa proposta para a execução dos serviços abaixo discriminados que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DA LOCALIDADE DO CAMARÁ, ZONA RURAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.
REFERÊNCIA: CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA
PROPOSTA DE PREÇO – RESUMIDO
ITEM | DESCRIÇÃO | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | |||
VALOR GLOBAL |
Valor GLOBAL da Proposta: R$.............. ( ).
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a partir da data de início prevista.
OBS: Anexar todos os documentos técnicos de engenharia em referência ao Anexo I deste Edital.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
a) RAZÃO SOCIAL; CNPJ e INC. ESTADUAL; REPRESENTANTE E CARGO; RG E CPF; ENDEREÇO E TELEFONE.
2 – CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação;
2.2 – O preço acima proposto contempla todas as despesas necessárias para a plena execução da obra, conforme especificações dos MEMORIAIS DESCRITIVOS e da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS:) REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)
.............................................................................................., inscrito no CNPJ
nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Cidade - UF, de de
(representante legal)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022XXXX - SECTOUR/PMCA
(MINUTA DE) CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA XXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 000.00- 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público municipal, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2121767 – SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO,
devidamente representada neste ato pelo Sr. Secretário Municipal XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 2050165 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº 000, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, neste ato representado por XXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador do RG sob nº XXXXX-SSP/PA, e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXX, estado XXXX, doravante denominado CONTRATADA, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Licitatório na modalidade CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DA LOCALIDADE DO CAMARÁ, ZONA RURAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos na Proposta Comercial declarada vencedora, Adjudicada e Homologada, anexa (ANEXO I), a este Contrato e consoante o procedimento licitatório CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da
CONTRATANTE estão assegurados na seguinte funcional:
ORGÃO: 01 – Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo ATIVIDADE: 15.451.0004.1.018 Construção, Reforma e Adaptação de Praças e Jardins ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS: 10010000 Recursos Ordinários
4.2 As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXX), conforme Proposta de Preço anexa a este Contrato – ANEXO I.
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, bem como o atesto da prestação dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias junto à Secretaria Municipal de Finanças, mediante:
a) Nota fiscal/Fatura deve apresentar discriminação resumida dos serviços executados, período da medição, número da licitação, número do Termo de Contrato e/ou Convênio, observação das normas constantes na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e alterações, sem rasuras e/ou entrelinhas.
b) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório GFIP/SEFIP, com recolhimentos na matrícula CEI da obra.
c) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório Analítico da GRF.
d) A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e demais alterações.
6.2. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar o a realizar o pagamento, se no ato da verificação e atesto pelo fiscal, o mesmo observar que os serviços não estão de acordo com as especificações apresentadas, devendo ser relato o fato por escrito. O pagamento só será realizado após as devidas correções pela contratada.
6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.4. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE quando da ocorrência das hipóteses previstas no Artigo 65, I, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
7.2. O contrato poderá ainda ser modificado através de acordo entre os contratantes quando ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, da Lei 8.666/1993.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar e supervisionar a execução da obra, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
8.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a:
8.2.1. Executar a obra, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
8.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos serviços executados, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório CONVITE Nº 202201002 – CV/CPL/PMCA.
8.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE, na execução da obra, objeto deste Contrato.
8.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA IX - DA RESPONSABILIDADE
9.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pela execução do objeto deste contrato, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por xxxx ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois
(02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XII- DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 04 (Quatro) meses, contados a partir da publicação do mesmo;
12.2. O prazo para execução da obra será de 03 (Três) meses, a contar da expedição de Ordem de Serviço;
12.3. Os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e com base nos motivos apontados no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A administração e fiscalização do presente Contrato caberá ao Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX - ENGENHEIRO CIVIL - CREA/PA 35.289-D, neste ato devidamente designado pela Administração Municipal como Fiscal de Contrato.
CLÁUSULA XIV - DO REAJUSTE
14.1 Só será admitido o reajuste de preços após decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da apresentação da proposta, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso no cronograma físico da obra, e após a análise dos setores competentes sobre a admissibilidade.
14.2 O interessado deverá formalizar o pedido de reajuste juntamente com o pedido de pagamento da nota fiscal/fatura dos valores passíveis de reajuste, sob pena de preclusão lógica do direito.
14.3 O índice a ser aplicado deverá ser o INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.4 Para cálculo do reajuste aplicar-se-á a seguinte formula:
R = Pi x Ii - I0 onde:
R = valor do reajustamento;
Pi = preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii = índice nacional da Construção Civil–INCC- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV no 13º mês, contados da data da apresentação da proposta.
I0 = índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, referente ao mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA XV: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado em extrato, por veículo Diário Oficial, mural da Prefeitura Municipal e Portais de Transparência (Municipal e GEO-OBRAS/TCM-PA), após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Cachoeira do Arari/PA, XX de XXXXX de 2022.
ANTÔNIO AUGUSTO FIGUEIREDO ATHAR PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO RARI/PA CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
Nome:
CI:
2
Nome:
CI: