CONTRATO Nº 001/2022
CONTRATO Nº 001/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PÚBLICO LEILÃO Nº 60/2021
LEILÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS PELO DSV “CONSERVADOS”
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Objeto pág. 1
Cláusula Segunda - Obrigações e Responsabilidades do Contratado pág. 1
Cláusula Terceira - Prazo pág. 3
Cláusula Quarta - Prestação de Contas pág. 3
Cláusula Quinta - Multas e Sanções pág. 4
Cláusula Sexta - Disposições Gerais pág. 4
Cláusula Sétima - Foro pág. 5
CONTRATO Nº 001/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ sob nº 47.902.648/0001-17,
com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – Leiloeiro(a) Oficial, registrado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 0851, domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxx, 000 – Vila Prel – São Paulo/SP CEP nº 00000-0000, telefone nº (00) 0000-0000 e cel. 11 9-5429- 9317 e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.503.201-7, inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designado(a) CONTRATADO(A), têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços necessários à realização do Leilão Público nº 60/2021, na categoria “VEÍCULOS CONSERVADOS”, com direito à documentação, previsto para o dia 03/02/2022 às 10:00hs, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no Auditório do Clube Cisplatina -Rua Brigadeiro Jordão, 297- Ipiranga – SP de 200 (duzentos) veículos removidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, que se encontram depositados no Pátio da CET, com fundamento na Lei Federal nº 13.160 de 25/08/2015, no Decreto Municipal nº 57.106 de 04/07/2016 e na Resolução do CONTRAN nº 623, de 06/09/2016, considerados aptos para o leilão pela Comissão de Leilão daquele órgão.
1.2. Os veículos objeto do leilão, descritos no Anexo I – Minuta do Edital de Leilão (Condições de Venda), encontram-se depositados no pátio da CET – Marquês de São Vicente localizado na Avenida Norma de Lucca, sem número, e estarão disponíveis para visitação e exame nas datas previstas definidas no Edital do Leilão, ou seja, dias 31/01 e 01 e 02 de fevereiro de 2022, no período das 08:00 às 16:00 horas.
1.3. Correrá por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)
2.1. Os serviços a serem executados pelo(a) CONTRATADO(A) compreendem:
2.1.1. Reunir ou retirar qualquer lote do leilão a pedido e mediante autorização da CET.
2.1.2. Providenciar o necessário para atendimento às normas legais cabíveis, elaborar catálogos, dar publicidade do leilão na internet, realizar mala direta e outras formas de divulgação para distribuição aos interessados no Leilão, contendo suas informações e condições de realização.
2.1.3. Correrão por conta do(a) CONTRATADO(A), as eventuais despesas com publicidade, tais como: catálogos, divulgação, publicação em jornais e demais despesas não previstas neste Contrato, exceto as despesas decorrentes da emissão de Laudo de Vistoria.
2.1.4. Comunicar à Junta Comercial do Estado de São Paulo acerca da realização do Leilão.
2.1.5. Providenciar por sua conta e disponibilizar à CET, no local onde será realizado o Leilão, toda a infra-estrutura e materiais necessários à sua realização, tais como: cadeiras, sistema audiovisual e de informática, com recurso de transmissão em tempo real de áudio e vídeo, além de outros equipamentos necessários para a realização do leilão presencial e online, simultaneamente.
2.1.6. É de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a contratação de empresa credenciada junto ao DETRAN para emissão de Laudos de Vistoria, com fotos de cada veículo incluído no leilão, devendo entregar à CET em até 10 (dez) dias da data de realização do leilão.
2.1.7. Garantir que a venda dos veículos objeto do leilão sejam sempre realizadas lote a lote, a quem oferecer o maior lance, no estado físico e condições em que se encontram e, por preços iguais ou superiores aos constantes da avaliação prévia realizada pela Comissão de Avaliação da CET.
2.1.8. Exigir que, no ato da arrematação, o arrematante assine o comprovante de arrematação do lote adquirido, onde constará o número do lote e o valor do lance efetuado, permanecendo a segunda via em seu poder; o arrematante deverá fornecer todos os seus dados: nome, endereço, telefone, CPF/CNPJ.
2.1.8.1 Para a arrematação via internet, o arrematante deverá realizar o cadastro no site do(a) leiloeiro(a) e enviar a documentação solicitada pelo(a) leiloeiro(a) para sua habilitação, de forma a obter o login de acesso no site, no prazo estabelecido pelo(a) próprio(a) leiloeiro(a), a comprovação do lance será feita mediante os dados que constam na página da internet, no momento da arrematação.
2.1.9. Dar ciência ao arrematante, através da leitura das Condições de Xxxxx durante o leilão e no site do(a) leiloeiro(a), de que não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências e que o arrematante promoveu todos os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as condições estipuladas, isentando tanto a CET como o(a) leiloeiro(a) de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos ocultos ou não.
2.1.10. Exigir, no ato da arrematação, que o arrematante efetue a caução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, a título de Comissão ao(à) Leiloeiro(a).
2.1.11. Exigir do arrematante o pagamento do saldo restante do lance até às 16:00 hs do 1º (primeiro) dia útil após a realização do leilão, através de TED, DOC ou depósito em dinheiro (obrigatório apresentar o comprovante original com autenticação bancária), na Caixa Econômica Federal (104) - Agência 3312 – Conta Corrente 23404-7 ou PIX 000.000.000-00 em nome de XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
2.1.11.1. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no Leilão e no escritório do(a) leiloeiro(a).
2.1.11.2. O não cumprimento deste prazo implicará ao arrematante na perda do valor caucionado, bem como dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a).
2.1.11.3. Estas condições são válidas para os arrematantes do leilão presencial e online.
2.1.12. Para todos os veículos vendidos:
2.1.12.1. Após concretizados os pagamentos dos veículos leiloados (pelos arrematantes), o(a) leiloeiro(a) deverá encaminhar a CET, as Notas de Venda, acompanhadas dos dados e documentos dos arrematantes, necessários à regularização da documentação.
2.1.12.2. Emitir as Notas de Venda dos lotes, informando os seguintes dados:
Do Arrematante: Nome, CPF/CNPJ, RG/ Inscr. Est., Endereço completo, telefone;
Do Veículo: Marca/Modelo, Ano, Placa, Renavam, Chassi e Motor.
2.1.12.3. As Notas de Venda (cópia) dos lotes arrematados deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx retiradas no escritório do(a) leiloeiro(a), localizado na Xxx Xxxxxxx, 000 – Vila Prel – São Paulo/SP –XXX 00000-000 telefones nºs (00) 0000-0000 e cel. (00) 0 0000-0000, mediante a apresentação do comprovante de arrematação e após o efetivo crédito na conta corrente do(a) leiloeiro(a).
2.1.13. Arrecadar os valores referentes aos lotes arrematados, repassando-os à CET em até 72 horas após o recebimento, descontando as despesas decorrentes da emissão dos Laudos de Vistoria.
2.1.14. Os valores arrecadados deverão ser depositados na conta corrente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - LEILÃO, Agência 2873, conta corrente nº 003000809-2, CNPJ Nº 47.902.648/0001-17.
2.1.15. Manter-se durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de cadastramento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. O prazo do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos inferiores, iguais e sucessivos, no limite da lei, até que o escopo da contratação seja satisfeito.
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O(A) CONTRATADO(A) deverá encaminhar à CET no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do Leilão:
4.1.1. Os comprovantes de depósitos efetuados na conta da CET, deduzidas as despesas com a emissão dos Laudos de Vistoria.
4.1.2. A 2ª ou 3ª via das notas de venda de cada lote contendo o nome, endereço completo, telefone, CNPJ ou CPF do arrematante, número do lote arrematado e o valor do lote.
4.1.3. Balanço do Leilão, por meio de relatório detalhado, contendo, dentre outras, a informação sobre o total de vendas e demonstrativo dos valores apurados com a venda.
4.1.4. Cópias das publicações realizadas para a divulgação do leilão.
4.1.5. Notas Fiscais emitidas pela empresa especializada e cadastrada no DETRAN para fim específico, discriminando quantidade e valor com despesas resultantes da Emissão de Laudo de Vistoria;
4.1.6. Relação dos lotes arrematados com valores e totalização (arquivo eletrônico e impresso).
4.1.7. Relação dos arrematantes contendo: nome, endereço, telefone, CNPJ, números de lote e valores (arquivo eletrônico e impresso).
4.1.8. Relação dos lotes não arrematados, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - MULTAS E SANÇÕES
5.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o(a) CONTRATADO(A), estará sujeito(a) às penalidades do capítulo II, seção III, da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, estando sujeito(a) ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, sendo:
5.1.1. Pelo não cumprimento de quaisquer dos itens deste contrato, desde que não prevista penalidade específica, ficará o(a) CONTRATADO(A) sujeito(a) à multa equivalente até 1% (um por cento), incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a) previsto no item 6.1, por infração cometida.
5.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a), limitado a demora de 03 (três) dias corridos, do prazo fixado para a prestação de contas, conforme CLÁUSULA QUARTA. Após este prazo estará caracterizada inexecução parcial do contrato.
5.1.3. Multa de 10% (dez por cento), pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a).
5.1.4. Multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total da remuneração do(a) leiloeiro(a).
5.1.5. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar as sanções previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 179 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET.
5.1.6 A desistência por parte do (a) CONTRATADO (A), sem justificativa aceita pela CET, torná-lo(a) impedido(a) de participar de outros leilões do interesse da CET, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
5.1.7. As sanções e multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.1.8. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área gestora da CET.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, exclusiva e diretamente dos arrematantes, a título de comissão e honorários pelos serviços prestados, 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados. É vedada a cobrança de quaisquer outros valores dos arrematantes.
6.2. O(A) CONTRATADO(A) abre mão de qualquer comissão e honorários por parte da CET, referentes aos serviços contratados.
6.3. O(A) CONTRATADO(A) arcará com o recolhimento dos encargos legais devidos, decorrentes da presente contratação, referentes à previdência social, imposto de renda e outros pertinentes.
6.4. O(A) CONTRATADO(A) é mero(a) mandatário(a) da contratante CET e do DSV para fins de realização do leilão, não se responsabilizando em hipótese alguma, pela evicção dos bens colocados em leilão; os bens vendidos são de responsabilidade do DSV/CET.
6.5 O(A) CONTRATADO(A) declara que está ciente das normas legais que regem sua atuação, bem como daquelas pertinentes e se responsabiliza integralmente pelas decorrências do seu descumprimento.
6.6. Os casos omissos serão regidos pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 01/02/1933.
6.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer ação ou medida judicial decorrente deste Contrato.
E, por se acharem assim justas e contratados, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.