FUNDAÇÃO CASA
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CeWTRO DE ATENOflWENTO SOCIOEDUCATfVO AO ABOLESCENTE
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
TERMO DE CONTRATO SCO N“ 003/2020 - PROCESSO SDE 0285/2020
I - LOCADORA: XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, psicóloga, casada sob o regime da comunhão parcial de bens conforme consta da Certidão de Casamento lavrada perante o Cartório do Registro Civil da Comarca Município e Distrito de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora da cédula de identidade RG n“ 17.867.487-4 SSP/SP e Inscrita no CPF/MF sob 0 n“ 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente LOCADORA..
il - LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, entidade instituída pela Lei n.“ 186, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n® 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA, nos termos do Decreto de 02-01-2019, publicado no DOE, de 03-01-2019, e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n® 831/2019, doravante denominada LOCATÁRIA..
Ill - DO OBJETO: LOCAÇÃO de BEM IMÓVEL localizado à Avenida da Saudade n® 3829
- Vila Santa Cruz - Município de São José do Rio Preto - Estado de São Paulo - CEP. 15014-020, de propriedade da LOCADORA, conforme consta no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, para o funcionamento do CASA de Semiliberdade São José do Rio Preto, pertencente a Divisão Regional Oeste - DRO.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima mencionadas e qualificadas têm entre si justo e contratado, o presente contrato de locação do imóvel descrito no
ITEM III, supra, que trata do OBJETO deste ajuste, no qual se submetem às cláusulas e n -
condições adiante estipuladas que recíprocamente se outorgam e aceitam, aplicando-se, principalmente em relação aos casos omissos, as disposições contidas na Lei federal n° 8.666/93, Lei estadual n® 6.544/89 e suas alterações. Decreto n® 41.043/96, todos com suas respectivas alterações, e na Lei n® 8.245/91 no que for compatível, dando integral cumprimento, por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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CeWRO DE ATENDIMENTO
$OC10EDÜCATÍVO AO ADOEESCENTE
A lavratura do presente contrato decorre do instituto da Dispensa de Xxxxxxxxx fundamentada no art. 24, inciso X da Lei federal n" 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas pela Lei federal n“ 8.883, de 08 de junho de 1994, devidamente ratificada pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme consta do Processo SDE n° 0460/19.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 1®: O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, com Início em 01 de junho de 2020 e término em 31 de maio de 2021,
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 2“: Findo o prazo constante da Cláusula 1^, o contrato, com todas as cláusulas, por expressa vontade das partes manifestadas neste ato, prorrogar-se-á, por igual período, e, assim, sucessivamente, observado o limite estabelecido no artigo 67, inciso II da Lei 8.666/93, salvo se, até 60 (sessenta) dias antes do término do contrato ou de cada uma de suas prorrogações, houver oposição de qualquer uma das partes, por escrito a da LOCADORA, em forma de comunicação protocolada na unidade da despesa interessada e, a da LOCATÁRIA, por ofício numerado, assinado pela autoridade competente, ressalvado o disposto na Cláusula 11.
§ 1°: Com base no inciso XII do artigo 78 da já supracitada lei, durante a vigência deste contrato, motivada por razões de interesse público, justificadas e determinadas pela autoridade a que está subordinada, a LOCATÁRIA se reserva o direito de denunciar a locação, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando dispensada do pagamento de qualquer muita, inclusive daquela prevista na Cláusula 14.
§ 2®: Na ocorrência de denúncia, responderá cada parte pelas obrigações até a data do rompimento, com a subsequente entrega das chaves deste contrato, ficando a LOCATÁRIA desobrigada a arcar com os custos das atividades desenvolvidas após a sua respectiva ocorrência.
§ 3®: Não obstante o prazo estabelecido no caput desta Cláusula, a vigência deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na comprovação da disponibilidade de recursos orçamentários, inclusive nos exercícios subsequentes, para atender as respectivas despesas.
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DO ALUGUEL E DO REAJUSTE
Cláusula 3®: O aluguel mensal é de R$ 7.782,64 (sete mU, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), e será reajustado a cada doze meses, a contar de sua vigência, com base na correspondente variação do índice de Preço ao Consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica - IPC (FIPE), ou, se for extinto, de outro índice que venha a substituí-lo, a critério da Administração, nos termos do Decreto n® 46.926, de 18/07/02,
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FUNDAÇAO CÂSÁ
CEKTRO DE AtENOIMENTO SOCiOEDUCA7iVO AO ADOLESCENTE
§ 1®: Só será admitido o reajuste de preços em contratos com prazo igual ou superior a 12 (doze) meses, conforme estabelece a Lei federal n“ 10.192/01, sendo que a referida periodicidade será contada a partir da data da vigência do presente instrumento.
§ 2®; O pagamento do valor locatíclo, após o período de reajuste, será efetuado provisoriamente com base no valor mensal anterior, caso não haja tempo hábil para sua aplicação e operacionalização, sendo que a diferença será compensada com pagamento complementar, previamente autorizada pela LOCATÁRIA.
DA FACULDADE DA LOCATÁRIA
Cláusula 4®: Nos dois primeiros meses do exercício orçamentário, em virtude da possibilidade de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, não correrá mora da LOCATÁRIA, sendo-lhe facultado pagar os aluguéis vencidos durante o 3® (terceiro) mês.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
Cláusula 5®: O aluguel é devido por mês vencido e será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, por intermédio do BANCO DO BRASIL S/A, por meio de ordem bancária em agência e conta indicada pela LOCADORA, nos termos do Decreto Estadual n® 62,867/17, contra a apresentação do atestado de ocupação do imóvel.
§ 1®: O pagamento efetuado em desconformidade com o prazo estabelecido, ressalvado o disposto na Cláusula 4®, supra, ficará sujeito à incidência de atualização monetária, nos termos do artigo 74 da Lei estadual n® 6.544, de 22 de novembro de 1989 e artigo 5®, § 1® da Lei federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, adotando-se o índice do INPC/IBGE.
§ 2®: O atraso no pagamento acarretará ainda a incidência de juros moratórios sobre a parcela devida, fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, e calculados “pro rata tempore” em relação à mora ocorrida.
§ 3®: A LOCATÁRIA, por intermédio do Gestor designado, enviará à sua Divisão de Finanças o ATESTADO DE OCUPAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO IMÓVEL que constitui o ANEXO lí deste instrumento, devidamente preenchido e assinado, até o dia 05 (cinco) de cada mês, comprovando, assim, a ocupação do OBJETO pela LOCATÁRIA, para que seja providenciado o pagamento do valor locatício devido a LOCADORA.
§ 4®: Fica a LOCADORA obrigado a emitir os recibos de quitação mensal em nome da LOCATÁRIA, constando o valor correspondente ao alugue! e quaisquer outras despesas
vinculadas ao imóvel, até o quinto dia de cada mês após o recebimento do aluguel, para fins de declaração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
CA5A
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CENTRO DE ATENDIMENTO SOCiOEDUCATlVO AO ADOLESCENTE
§ 5°: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da LOCADORA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Cláusula 6^: Os impostos de qualquer natureza, inclusive Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU, as taxas e as contribuições de melhoria, ainda que resultantes de lei nova promulgada na vigência do contrato ou de suas prorrogações, correrão por conta exclusiva da LOCADORA, obrigando-se a LOCATÁRIA a pagar as despesas das concessionárias de serviço público tais como; força e iuz, água e saneamento.
DA SEGURANÇA DO IMÓVEL
Cláusula 7®: Tudo quanto constituir obras de segurança e higiene do imóvel, para conserva-lo no estado de servir ao uso a que se destina, tais como aquelas que interessam à estrutura integral do imóvel ou aquelas se destinem a repor suas condições de habitabilidade, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, correrá por conta da LOCADORA.
DAS OBRAS
Cláusula 8®: A LOCATÁRIA poderá fazer no imóvel, por sua conta, mediante autorização escrita da LOCADORA, as modificações e as obras de adaptação que julgar necessárias aos serviços do órgão que no mesmo funcionar, ficando acordado entre as partes que tais adaptações, desde que não comprometam a habitabilidade do imóvel, não serão desfeitas pela LOCATÁRIA ao final da locação, e, tampouco recairá sobre a LOCATÁRIA qualquer tipo de indenização que porventura venha a ser pleiteada pela LOCADORA.
DA CONSERVAÇÃO
Cláusula 9®: A LOCATÁRIA deverá trazer o imóvel em boas condições de limpeza e conservação, para restituí-io quando findo ou rescindido o contrato, no estado em que o recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações decorrentes do uso normal o imóvel.
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DOS REPAROS NECESSÁRIOS
Cláusula 10: A LOCADORA será notificado por escrito, mesmo extrajudicial mente, da necessidade de execução de obras de sua responsabilidade, de acordo com a Cláusula 7®, e, se dentro de 30 (trinta) dias, com exceção das obras de caráter urgente, que deverão ser atendidas imediatamente, não tiver tomado as providencias necessárias, a LOCATÁRIA mandará executar os serviços, descontando do aluguel, e pela terça parte, até solução do débito, não só a despesa efetuada como também a muita de 20% (vinte por cento) sobre a mesma.
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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DA RESCISÃO PELA LOCATARIA
Cláusula 11: Este contrato será rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa, por proposta de autoridade competente e mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, se a LOCATÁRIA não mais necessitar do imóvel para abrigar o órgão que o ocupa ou para a instalação de qualquer outro serviço público, na forma prevista neste contrato.
§ 1®: A rescisão do presente contrato também poderá ser feita na forma do artigo 79 da Lei federal n“ 8.666/93, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 do mesmo diploma legal, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
I - Na hipótese de rescisão administrativa pela LOCATÁRIA, a LOCADORA deverá ser comunicado, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias anterior à data da desocupação.
§ 2®: Ocorrendo à rescisão deste contrato, motivada pela falta de alvarás ou irregularidades no imóvel, não será devido a LOCADORA aluguéis ou quaisquer outros valores referentes à locação, inclusive perdas e danos e indenizações de qualquer espécie,
§ 3®: A LOCADORA reconhece o direito da LOCATÁRIA de cobrar, administrativa ou judicialmente, todos os prejuízos sofridos em decorrência da rescisão deste contrato motivada pela falta de alvarás ou irregularidades perante os órgãos públicos.
DA SEGURANÇA DA LOCAÇÃO
Cláusula 12: A LOCADORA declara renunciar, durante a vigência deste contrato, ou de suas prorrogações, ao direito de rescindi-lo, com base no art. 571 do Código Civil em vigor. Igualmente se obriga, por si e seus sucessores, a garantir à LOCATÁRIA, durante a vigência deste contrato e de suas prorrogações, o uso pacífico do imóvel e. no caso de venda, a fazer constar da escritura, expressamente, a obrigação de serem integralmente respeitadas pelo comprador, as condições deste contrato.
DAS DESPESAS
Cláusula 13: Correrão por conta da LOCATÁRIA todas as despesas oriundas de lavratura de registro do presente contrato e de suas prorrogações, bem como as de sua eventual rescisão, se assim o desejar, salvo na hipótese de ocorrer por culpa da LOCADORA.
DA CLÁUSULA PENAL
Cláusula 14: A parte que infringir, total ou parcialmente, cláusula deste contrato, ficará obrigada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato á época da infração, e, ainda, em caso de procedimento judiciai, ao pagamento de honorário de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Parágrafo único: Não caracteriza infração contratual o pagamento dos alugueis com inobservância de prazo estabelecido na Cláusula 5^ deste instrumento, hipótese tratada exclusivamente naquela disposição.
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Cláusula 15: O valor total do presente contrato é de R$ 93.391,68 {noventa e três mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), devendo a despesa correr por conta da Classificação Orçamentária da Despesa 3.3.90.36.91 e a Funcional Programática 14.243.1729.5907.0000, dos quais R$ 54.478,48 (cinquenta e quatro m/7, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), deverão atender as despesas do corrente exercício, ficando o saldo remanescente por conta do orçamento financeiro consignado no exercício vindouro.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PELAS PARTES
Cláusula 16: Este contrato será acompanhado e fiscalizado por Gestor e/ou Fiscal a ser (em) designado (s) pela LOCATÁRIA em ato próprio, bem como. pelo Gestor a ser designado pela LOCADORA, em entendendo cabível, que exercerão suas atividades de acordo com as suas cláusulas, dos quais têm pleno conhecimento, e com observância ao disposto na Lei federal n“ 8.666/93 atualizada, e legislação vigente.
§ 1”: Todas as comunicações somente produzirão efeito quando formalizadas por meio de correspondências, comum ou eletrônica, mencionando-se o número e o assunto relativo a este contrato, que serão datadas e endereçadas ao Gestor das partes.
§ 2®: A LOCADORA encaminhará correspondência a LOCATÁRIA contendo endereço completo e telefone para contato, para fins de comunicação entre as partes, sempre que ocorrer qualquer alteração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da sua ocorrência, ficando a LOCATÁRIA obrigada ao cumprimento das mesmas condições.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 17: A LOCADORA entregará o imóvel a LOCATÁRIA em condições iniciais de regularidade perante os órgãos fiscalizadores (Prefeitura do Município e Corpo de Bombeiros), para que sejam obtidos os respectivos Alvarás de Funcionamento. A LOCADORA se responsabiliza por eventuais irregularidades e obrÍga-se a saná-las sob pena de rescisão.
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FUNDAÇAO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCiOEDUCATÍVO AO ADOUSCENW
DO FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para toda e qualquer ação oriunda do presente Contrato ou de suas prorrogações.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este termo em 02 (duas) vias de igual teor, por todos assinadas, atendidas as formalidades legais.
LOCATÁRIA: FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATÍVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA-SP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário da Justiça e Cidadania Respondendo pelo Expediente da Fundação Casa
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior
Gerente Administrativo
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Diretora Adjunta
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 i Fax (00) 0000-0000
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ANEXO I
LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL
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Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 01030-001 Tei. (00) 0000-0000 / Fax {11) 0000-0000
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Para demonstrar os aspectos de nossa vistoria, segue reíatõrio fotográfico:
Foto 01 — Vistei Frontal do ImOvel ? I Foto 02 — Vista Frontal do Imóvel Vi7inho à
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j Foto 03 — Vista Frontal do Imóvel Vizinho à j Esquerttei
i i Foto 04 - Vista do Cavalete
Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSÜP
Rua Fiorêncio de Abreu, 848, 7® andar - Luz - São Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000. 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (11} 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Foto 21 - Esquadria í Foto 22 - Portão entrada (motor)
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Fundação CASA í Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Foto 25 - Revestimento Foto 26 — Pintura
Foto 27 - Esquadria
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Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 7“ andar - Luz - São Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Quanto à ocupação e habitabilidade:
O imóvei está aoto oara oeuoacão imediata, no que se refere âs suss condições físicas é de habitafoiitdade. As considerações acerca do assunto encontram-se no decorrer deste Laudo.
Lembramos que as vistorias procuram retratar Relmente as condições físicas do imóve! de maneira a evitar futuras polêmicas e pedidos de reposição e reformas descabidas.
Contudo, existe a possibilidade de problemas no imóvel surgirem após a nossa vistoria. Que fique claro: atestar as condições de habitabilidade não significa Isentar o proprietário de responsabilidades sobre problemas que possam surgir com o uso do Imóvel, normatmente ‘•mascarados** por reformas superficiais. Quaisquer problemas com
0 imóvel, de pronto, deverão ser notificados a esta Divisão para que seja verificada a competência para saná-las,
São Paulo, 02 tio Março de 2015.
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Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (11} 0000-0000
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ANEXO W
Termo de Contrato de Locação SCO n® 003/2020
ATESTADO DE OCUPAÇÃO DO ÍMÓVEL
ATESTO para os devidos fins que o imóvel locado pela Fundação Cento de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, com endereço à Avenida da Saudade n“ 3829 - Vila Santa Cruz - Município de Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XXX. 00000-000, de que trata o Processo SDE rf 0285/20, esteve ocupado e sob a responsabilidade do CASA de Semiliberdade São José do Rio Preto, vinculado à Divisão Regional Oeste - DRO, no período de / / _ a / /
Valor mensal da Locação: R$...............................
Valor do Condomínio: R$..............................
Despesas de Reembolso: R$...............................
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Carimbo e Assinatura do Gestor de Contrato Cargo e RE
Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP 17
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 848, 7® andar - Luz - São Paulo / SP - CEP 00000-000
Tel. (00) 0000-X000 / Fax (00) 0000-0000