FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA
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Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-000-000
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
(FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA E LEGÍVEL)
Os campos marcados com um * são de preenchimento obrigatório.
Nº FLP (não preencher) | ||||||||||||
NOME COMPLETO * | DATA DE NASC.* | |||||||||||
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CPF/MF Nº * | PIS/NIT | |||||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL * | ||||||||||||
BAIRRO * | CIDADE * | UF * | CEP * | |||||||||
E-MAIL * | TEL. * | CELULAR * | ||||||||||
( ) | ( ) |
BANCO AGÊNCIA ( ) CONTA-CORRENTE ( ) CONTA POUPANÇA
ESTADO CIVIL *: ( ) SOLTEIRO(A) ( ) CASADO(A) ( ) SEPARADO(A) ( ) VIÚVO(A)
Declaro estar de acordo com as condições do Contrato de Credenciamento, impresso no verso desta folha.
Rio de Janeiro,
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ASSINATURA DO CLIENTE PREFERENCIAL
NOME PATROCINADOR * | DATA DE NASC.* | ||||||||||
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ENDEREÇO COMPLETO * | |||||||||||
BAIRRO * | CIDADE * | UF * | CEP * | ||||||||
TEL. * | CELULAR * | ||||||||||
( ) | ( ) | ||||||||||
Nº FLP * | CPF * |
DATA DE RECEBIMENTO PELA FLP
ASSINATURA DO PATROCINADOR
MOD. 01 FINAL – DOC K – JANEIRO/2021
FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL
Preencher o contrato e devolver a via branca à FLP.
A via verde deverá ficar com o patrocinador.
A partir de agora, só é necessário encaminhar à Forever a via branca do Contrato de Credeciamento. O Cliente Preferencial deverá assinar no verso da via branca do contrato.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
As partes acima qualificadas têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato de Credenciamento (“Contrato”), que se regerá pelos termos e condições que seguem:
1. OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a FLP Brasil concede ao Cliente Preferencial ou FBO o direito de adquirir os produtos comercializados pela marca FLP Brasil (“os Produtos”), na forma deste Contrato e das Políticas e Procedimentos da Companhia.
1.1.1 Observado o disposto no Contrato e nas Políticas e Procedimentos da Companhia, o Cliente Preferencial ou FBO tem ampla liberdade para conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier, podendo, assim, exercer outras atividades remuneradas ou não, desde que não sejam vinculadas a outra empresa de marketing multinível. O Cliente Preferencial ou FBO não precisará prestar quaisquer contas de suas atividades à FLP Brasil.
2. AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
2.1 O Cliente Preferencial ou FBO, sempre que desejar, poderá adquirir os Produtos para o seu consumo próprio, diretamente da FLP Brasil, desde que esteja em conformidade com este Contrato e com as Políticas e Procedimentos da Companhia.
2.1.1 O preço de cada Produto será aquele vigente na data em que o Cliente Preferencial ou FBO enviar o seu pedido, de acordo com a tabela de preços da FLP Brasil então em vigor.
2.1.2 Todos os pedidos deverão ser acompanhados por recibo de depósito em dinheiro na conta da FLP Brasil e/ou recibo de “DOC” feito em nome e ordem de FLP Brasil no valor devido, ou pagos por cartão de crédito/débito, boleto bancário, TED ou transferência eletrônica.
2.2 Na forma descrita nas Políticas e Procedimentos da Companhia, em função do volume de compras efetuadas diretamente à FLP Brasil, a cada mês, pelas Linhas Descendentes de um FBO, a FLP Brasil lhe concederá bonificações por volume, sob a forma de pagamento eletrônico, ficando entendido que os critérios de pagamento e qualificação para recebimento das bonificações de volume são os constantes das Políticas e Procedimentos da Companhia.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO Cliente Preferencial OU FBO
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento, o Cliente Preferencial ou FBO se obriga a:
a. Seguir o plano de marketing proposto pelas Políticas e Procedimentos da Companhia;
b. Observar o prazo de 30 (trinta) dias da compra para substituição do Produto com defeito e/ou em desacordo com as especificações, ou devolução do preço pago, se e quando as justificativas para o pedido forem condizentes e mediante a apresentação do respectivo comprovante, salvo em caso das vendas à distância que devem observar as condições e prazos do Código do Consumidor;
c. Usar somente material promocional oficial da FLP Brasil, seja impresso ou gravado;
d. Observar os princípios e regras, bem como as informações contidas nas Políticas e Procedimentos da Companhia;
e. Não usar, sob qualquer forma ou meio, nomes ou marcas registradas seja da FLP Brasil, Forever Living Products Inc. e/ou AloeVera Inc. sem prévia e expressa autorização da FLP Brasil;
f. Em caso de venda pela internet, o FBO somente o poderá fazer por meio de um site independente aprovado pela FLP, nos termos da Política da Companhia e de seu Anexo I;
g. Desativar o dominio do Website Aprovado de FBO em caso de término da relação contratual.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FLP BRASIL
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações que lhe são impostas por lei ou ainda neste instrumento, a FLP Brasil se obriga a:
a. Fornecer os Produtos aos Clientes Novus ou FBOS e contabilizar as compras feitas por estes de acordo com Plano de Marketing descrito na Política e Procedimentos da Companhia.
b. Pagar as bonificações devidas aos FBOS que não estiverem violando o presente Contrato e/ou as Políticas e Procedimentos da Companhia, de acordo com os vários Níveis e tipos previstos em seu Plano de Marketing.
5. DECLARAÇÃO DE POLÍTICAS DA FLP BRASIL.
5.1 As informações e regras contidas nas Políticas e Procedimentos da Companhia, disponíveis no website da FLP Brasil xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que o Cliente Preferencial ou FBO reconhece e afirma pelo presente conhecer, são consideradas parte integrante deste Contrato, devendo ser igualmente observadas pelas partes durante sua vigência.
6. PRAZO
6.1 Sem prejuízo do disposto neste Contrato e nas Políticas e Procedimentos da Companhia, o presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que a outra parte seja previamente notificada da intenção da primeira.
7. ALTERAÇÕES
7.1 A FLP Brasil poderá promover alterações no presente Contrato e nas Políticas e Procedimentos da Companhia, inclusive nos procedimentos e no Plano de Marketing, (i) para manter viável o sistema de comercialização de Produtos, (ii) cumprir determinações legais e (iii) se adaptar às mudanças na economia. Tais alterações, entretanto, deverão ser o quanto antes divulgadas para ciência dos Clientes Novus ou FBO.
7.2 A partir da divulgação do comunicado acerca das referidas alterações, o Cliente Preferencial ou FBO deverá desenvolver seu negócio de acordo com as modificações propostas.
8. CESSÃO
8.1 Nenhum dos direitos e/ou obrigações do Cliente Preferencial ou FBO poderão ser transferidos ou cedidos, exceto em caso de herança, separação judicial, divórcio ou em caso de cessão para Entidade Comercial, mediante aprovação da Companhia.
9. FORO
9.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.
O signatário solicita seu credenciamento junto à Forever Living Products Brasil (FLP Brasil) como Cliente Preferencial ou FBO, comprometendo-se a cumprir os termos e condições de credenciamento constantes deste Contrato, do que tem ciência. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no Contrato de Credenciamento e nas Políticas e Procedimentos da Companhia, cuja ciência foi prévia à presente assinatura à vista do item 5.1 acima, ou, ainda, a prestação de informações inverídicas no preenchimento deste Contrato facultarão à a FLP Brasil o direito de rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévios.
Rio de Janeiro, / /
MOD. 01 FINAL – DOC K – JANEIRO/2021
Assinatura do Cliente Preferencial