CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 119/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 119/2018
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno do Estado de Sergipe, devidamente inscrito no CNPJ n.º 13.097.050/0001-80, com sede localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, através de seu representante legal, o Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO, neste ato representada pelo Secretário Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 2.151.725-8 SSP/SE,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO:
TRANZASOM SONORIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica, registrado no CNPJ n.º 12.908.498/0001-74, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, portador do RG n.º 941133 SSP/SE, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 39, bairro Alagoas, CEP: 49.200-000, Estância/SE.
CONTRATANTE e CONTRATADO ajustam entre si a contratação da Prestação de Serviço do Artista Plástico Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – D'Fran para ornamentação deste município por ocasião dos Festejos Natalinos 2018, que será regida pelas disposições da Lei 8.666 de 1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação n.° 66/2018, fundada no do art. 25, III da Lei n.° 8.666/93. Instruem o processo o Parecer Jurídico n.° 490/2018 e o Parecer Técnico n.° 366/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a contratação direta mediante Inexigibilidade de Licitação de Prestação de Serviço do Artista Plástico Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – D´Fran, para ornamentação da Cidade de Estância por ocasião dos Festejos Natalinos 2018.
2.2. A presente contratação está de acordo com o admitido na Proposta apresentada e fundada nos termos do Ofício GAB/SEC n.° 311/2018, no Projeto Básico contendo todas as informações que projetam a contração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará ao Contratado o valor correspondente à R$ 105.775,00 (Cento e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais) pagos de acordo com a execução do serviço indicada pela Secretaria solicitante.
3.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresenta- ção de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE.
3.3. O Contratado deverá apresentar com o documento de cobrança, atualizações das certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam;
a) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas Estadual e MUNICIPAL da sede do Contratado;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
3.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O prazo do contrato será de 60 (sessenta) dias, presentando como termo inicial a data da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que fundamentado no art. 57 da Lei de Licitações 8.666/93;
4.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
4.3. O preço será fixo e não sofrerá reajuste, durante o período do contrato;
4.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E ASSINATURA
5.1. A forma de execução apresentada neste contrato é do tipo Execução Indireta.
5.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, contratada a prestação do serviço por preço total e certo.
5.3. O Contratado será convocado, formalmente, para assinar o instrumento contratual devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Contratado, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento decorrente deste contrato será empenhado pelo recurso da dotação orçamentária abaixo especificada:
I – Unidade Orçamentária:15
II – Função Programática: 00.000.0000.0000
III – Projeto/Atividade: 2120
IV – Fonte de Recurso: 0100.100
V – Elemento de Despesa: 3390.39.20
VI – Saldo Orçamentário: 271.037,29
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RETENÇÕES
7.1. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Na execução do objeto do presente termo, obriga-se o CONTRATADO:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no Contrato e seu (s) anexo (s);
b) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
c) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitado os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
d) apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado.
e) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados.
f) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
g) Desmontar e armazenar o material utilizado na ornamentação após o término dos festejos natalinos, para ser repassado ao CONTRATANTE, sem ônus para a Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de sofrer sanções cabíveis;
h) Responsabilizar-se por todo o material e ferramenta, bem como recursos humanos necessários para realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATADO.
b) notificar, por escrito, o CONTRATADO quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada ao CONTRATANTE especificando todo o serviço realizado.
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas.
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade Competente, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
10.1. É de inteira responsabilidade do Contratado o pagamento de quaisquer taxas ou obrigações impostas pela União, Estado ou Município, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes: Justiça da Infância e Juventude, Polícia Federal, Prefeitura, Direitos Autorais (UBESBACEM-BRA, SBAT, ECAD, SABEM, SICAM), como também quaisquer outros que se fizerem necessários a apresentação normal do objeto do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei n.º 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do proces- so assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou trans- ferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execu- ção, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do CONTRATADO que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento, por parte do CONTRATADO, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso injustificado da execução do objeto contratual: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II – pela recusa em prestar os serviços, caracterizada em 05 (cinco) dias úteis após o prazo estipulado : multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e 10% (dez por cento) do valor do contrato, respectivamente;
III – pela demora em substituir, reparar ou corrigir vícios, falhas, defeitos ou incorreções no serviço contrato, no prazo de 48 H (quarenta e oito) horas após o comunicado ou da não aceitação do serviço na forma realizada: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% ,do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 2º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
V – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% do valor global do contrato.
VI – a aplicação das multas estabelecidas nos itens acima não impede que O CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no neste termo, cláusula – DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I – 06 (seis) meses- pelo atraso superior a 12 (doze) horas do prazo estipulado para prestação do serviço;
II – 01 (hum) ano- fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (hum) ano e 06 (seis) meses- não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou não executar o serviço contratado, caracterizada em 5 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado;
IV – 02 (dois) anos- quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2. As multas estabelecidas no item anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total
limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha o CONTRATADO, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
13.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.4. A Secretaria requerente deverá instruir o processo antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
13.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa OFICIAL e na falta desta, mediante edital afixado no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS, na sede da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Estância.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, nomeado através portaria, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, observando todas as exigências contidas no contrato, não eximindo o contratado de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro de Estância, Estado de Sergipe, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvida ou ações decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim, justo e contratado, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam idênticos efeitos legais.
Estância/SE, 20 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO CONTRATANTE
TRANZASOM SONORIZAÇÃO LTDA XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO I
Decoração e Quantidades
01. Construção e decoração da casa do papai Xxxx, um sobrado com quarto e sala, varanda e lareira.
02. Portal de entrada para a Vila Natalina.
03. Montagem de oito casas medindo 3xm² para Vila Natalina.
04. Cenário para o trenó de papai Xxxx.
05. Trenó com renas.
06. Presépio.
07. Palácio dos Reis Magos.
08. 10 (dez) luminárias para postes (caixotes).
09. Arvore com mangueiras no obelisco da praça da catedral.
10. 20 (vinte) peças para postes com mangueiras de led.
11. Duas roupas de papai Xxxx (calça, blusa, cinto, gorro, peruca e barba).
12. Quatro roupas de mamãe Xxxx ( vestido, cinto e gorro).
13. Dez lustres para árvores.
14. Iluminação da sede da Prefeitura.
15. Iluminação da Catedral Diocesana.
16. Decoração de carro alegórico, com tema natalino.