MINUTA 10/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2022
MINUTA 10/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2022
PROCESSO N.º 576/2022 – CONCORRÊNCIA N.º 01/2022 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
CONSTRUÇÃO, REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS DE ÔNIBUS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL –
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, e pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, ambos residente e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - ......................................................, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° ........................, estabelecida na .........................., nº .............., na cidade de ................., representada neste ato
por ...................................,....................., .................., ................., inscrito no CPF sob nº .................., e RG sob
nº .............., residente e domiciliado à ......................., nº ........., na cidade de ................
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato o fornecimento de material e mão de obra para construção, remoção e recolocação de abrigos de passageiros de ônibus, por meio de Sistema de Registro de Preços – SRP, com, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Segurança e Proteção Social, com Recursos Outorga Transporte Coletivo Urbano.
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o memorial descritivo, planilha orçamentária, planilha composição BDI, planilha de Encargos Sociais e Projeto do contrato e com observância das condições estabelecidas na CONCORRÊNCIA 01/2022 e na Lei Federal n.º 8.666/93.
1.3. Anexos disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Lote Item Especificação | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total |
LOTE ÚNICO: ITEM 1: 1 1 | 50,0000 UN |
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Abrigos metálicos - Materiais - para fabricação e colocação de novos abrigos metálicos. Conforme Memorial Descritivo.
1 1 50,0000 UN
Xxxxxxx Xxxxxxxxx – M. O - Contratação de empresa para fabricação e colocação de novos abrigos metálicos. Conforme Memorial Descritivo.
Valor Global do Item 1 R$
ITEM 2:
1 2 20,0000 UN
Remoção abrigos - Materiais - Contratação de empresa para remoção de abrigos de concreto ou metálico. Conforme Memorial Descritivo.
1 2 20,0000 UN
Remoção abrigos - Mão de obra - Contratação de empresa para remoção de abrigos de concreto ou metálico. Conforme Memorial Descritivo.
Valor Global do Item 2 R$
ITEM 3:
1 3 20,0000 UN
Recolocação abrigos - Materiais - Contratação de empresa para recolocação de abrigos de concreto ou metálico. Conforme Memorial Descritivo em anexo.
1 3 20,0000 UN
Recolocação abrigos - Mão de obra - Contratação de empresa para recolocação de abrigos de concreto ou metálico. Conforme Memorial Descritivo.
Valor Global do Item 3 R$
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO: R$
2 – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E DA ART/RRT –
2.1. A CONTRATADA é responsável pela execução das obras nos Termos do Código Civil, sendo que a presença da Fiscalização não diminui ou exclui essa responsabilidade.
2.2. Na execução dos serviços, obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar ART/RRT de execução, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obra.
2.4. Caso durante a execução da obra verifique-se a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui qualificação técnica equivalente ou superior ao anterior, consoante art. 30, §10, da Lei Federal n.º 8.666/20193.
2.5. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um DIÁRIO DE OBRAS para anotações relativas à execução dos serviços.
2.6. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um “PREPOSTO”, com amplos poderes de decisão, conforme dispõe o Artigo 68 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS –
3.1. As obras e serviços contratados deverão ser executados de acordo com o Memorial Descritivo – Anexo III do Edital da CC 01/2022, e nos seguintes prazos:
a) Item 1 – Colocação de novos abrigos metálicos: 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Gestor, após a assinatura do Contrato;
b) Item 2 – Serviço de remoção de abrigos de concreto ou metálico: 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Gestor, após a assinatura do Contrato;
c) Item 3 – Recolocação de abrigos de concreto ou metálicos: 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviços expedida pelo Gestor, após a assinatura do Contrato;
3.1.1. A emissão da Ordem de Serviços para início dos trabalhos de execução da obra ou serviço, a ser emitida conjuntamente pelos Gestores Administrativo e Técnico(s), fica condicionada, impreterivelmente, a apresentação da nominata de empregados que atuarão na obra/serviço, respectivos comprovantes de vínculo empregatício com a CONTRATADA.
3.1.2. A nominata de empregados deve refletir, em termos qualitativos e quantitativos, às necessidades de trabalhadores para cumprimento do cronograma de execução estabelecido.
3.1.3. Sempre que houver rescisão ou nova contratação de empregado(s), durante a execução do contrato, o Gestor Administrativo deve ser imediatamente comunicado.
3.1.4. O Gestor administrativo do contrato farão aferições durante a execução da obra ou serviço para conferir a regularidade dos trabalhadores e, o não atendimento das determinações legais, implica em rescisão contratual e aplicação das penas cabíveis.
4 – DO CONTROLE E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO –
4.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
4.1.1. O representante do CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
4.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.4. É obrigação do CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
4.5. É obrigação do CONTRATANTE efetuar o pagamento no prazo previsto.
5 – DO EMPENHO DA DESPESA –
5.1. No ano de 2022, as despesas correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante do Orçamento Anual e, se o contrato abranger outros exercícios, a cada ano será expedida nova Nota de Empenho, com as quantidades e valores referentes àquele exercício, que será empenhada na Dotação Orçamentária correspondente:
12.02.15.453.0012.2085.4.4.90.51.99.00.00
6 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ) sendo R$
( ) para os materiais utilizados e R$ ( ) para a mão de obra empregada, em moeda corrente nacional.
6.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o término da execução dos serviços e aceitação destes, mediante apresentação de nota fiscal, atesto de execução e medição pelos Gestores do Contrato.
6.3. Ao final dos serviços, a empresa emitirá o respectivo documento fiscal de cobrança em perfeita obediência ao valor e ao prazo estabelecido, o qual será submetido ao fiscal da obra ou serviço, para o devido atestado de execução.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.5. Nos preços já estão incluídas todas as despesas com: materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não no edital e contrato.
6.6. A CONTRATADA Compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, fornecendo, antes do recolhimento dos valores de cada parcela, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem os quais não serão liberados os valores correspondentes.
6.7. Haverá retenção previdenciária nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
6.8. A CONTRATADA deverá fornecer uma relação das pessoas que trabalham na obra, para o recebimento de cada parcela, acompanhado de comprovante dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. De pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que continua na empresa em outra atividade.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar devidamente os serviços, nos prazos e locais indicados pelos Gestores Contratuais, em estrita observância das especificações do Edital, seus Anexos e da proposta.
7.2. A CONTRATADA se responsabiliza pelos vícios e danos do produto e/ou serviços, de acordo como Código de Defesa do Consumidor.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto da contratação.
7.4. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente à Administração, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar ao Município, quando da execução dos serviços.
7.6. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do presente contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
7.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme dispõe o artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93.
7.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, segurança, transporte, mão de obra, leis sociais, ônus de acidentes com terceiros, tributos, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos.
7.9. Todos os materiais e serviços complementares, necessários à execução dos trabalhos, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
7.10. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a limpeza geral após a conclusão dos serviços, e sinalização da obra de acordo com as normas de trânsito vigente e recomendações do CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA obriga-se a manter as condições exigidas para a habilitação durante todo o prazo de execução do contrato.
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar os serviços conforme o contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global do item contratado:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
8.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades, passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
8.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 8.1.
8.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
8.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do item contratado.
8.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do item contratado.
8.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada à CONTRATADA sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em Edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
8.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 8.1.
8.4.Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 8.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste contrato será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
9 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
9.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, como Gestor Administrativo, o Engenheiro Civil XXXXXXXX XXXXXXXX – CREA/RS 193430, como Gestor Técnico do Contrato, e o Engenheiro Civil XXXXX XXXXXX XXXXXX – CREA/RS 101905, como Gestor Técnico Adjunto do Contrato, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
9.2. Aos Gestores, Técnico (s) e Administrativo, dos contratos relativos a obras e serviços de Engenharia, compete o acompanhamento da execução do contrato, e estar atento aos aspectos atinentes aos itens abaixo relacionados, entre outros, quando couber:
I – Gestor Técnico:
a) fiscalizar e informar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados e/ou o que for de encontro com as especificações das cláusulas do contrato administrativo;
b) acompanhar e fiscalizar a qualidade das obras e serviços;
c) acompanhar e controlar prazos de execução;
d) acompanhar e fiscalizar a mão de obra empregada na construção.
II – Gestor Administrativo:
a) fiscalizar e informar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados e/ou o que for de encontro com as especificações das cláusulas do contrato administrativo;
b) providenciar a inscrição da obra junto ao INSS (matrícula);
c) acompanhar a comprovação dos recolhimentos de contribuições sociais e previdenciárias a cargo da empresa contratada, bem como o recolhimento das contribuições descontadas dos pagamentos pelo Município que deverão ser repassadas ao INSS;
d) encaminhar para pagamento junto à Secretaria Municipal da Fazenda as planilhas de medições fornecidas pelo gestor técnico;
e) acompanhar e fiscalizar a finalização de cada obra, buscando informações junto ao INSS acerca da regularidade dos pagamentos, solicitando a baixa, por quitação, da respectiva inscrição;
f) acompanhar e fiscalizar o pagamento feito aos trabalhadores das obras, verificando a regularidade mensal da prestação dos serviços por cada um, evitando, dessa forma, possíveis demandas de responsabilidade decorrentes da contratação.
10 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
10.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
10.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
11 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
11.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2022, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse, e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 576/2022
12 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
12.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13 – DA RESCISÃO –
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
14 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
14.1. O objeto será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias contados do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos ou falhas de execução.
14.2. A CONTRATADA assume com relação à obra as responsabilidades e prazos previstos no Código Civil Brasileiro.
14.3. A CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do objeto do Contrato, tanto em razão dos materiais utilizados, como dos serviços prestados, nos termos de que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
15 – DO FORO –
15.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM-RS, DE DE 2022
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social
CONTRATADA
CNPJ N.º
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Gestor Administrativo
Engenheiro Civil XXXXX XXXXXX XXXXXX CREA/RS 101905 - Gestor Técnico Adjunto
Engenheiro Civil XXXXXXXX XXXXXXXX CREA/RS 193430 - Gestor Técnico
TESTEMUNHAS: