PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo licitatório 100/2018 Tomada de Preço 005/2018
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria n.º 334/2018 de 15 de março de 2018, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 09h00min do dia 04.07.2018 no Departamento de Licitações e Contratos, situada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 , Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Salgueiro - PE, Fone (00) 0000.0000 -, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento Global, através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06,alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014,155/2016 e Decreto 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a recuperação da Barragem do Sítio Anjico, situada no distrito de Umãs, no Município de Salgueiro-PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
1.2 – Os serviços objeto deste certame deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
2.2 - O contrato terá a vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura e/ou da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Orçamentário: 10000 - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade Orçamentária: 10004 - DIRETORIA DE RECURSOS HIDRICOS Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Programa: 225 - ÁGUA E VIDA
Ação: 1.29 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE BARRAGENS
Despesa: 1952 elemento 44.90.51.00
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Especificações Técnicas
ANEXO III - Planilha Orçamentária/ Composição BDI/Memória de Cálculo; ANEXO IV – Modelo da Proposta;
ANEXO V- Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO VI - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII Modelo de Atestado de Vistoria; ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais foi publicado o AVISO do presente certame, as
alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de SALGUEIRO, deverão efetuar até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no prédio sede da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – SALGUEIRO- PE, das 08 às 12 horas, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V –Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV; IX- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da
CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, tanto para os processos físicos quanto para os processos judiciais eletrônicos (PJe).
XII - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra, em cópia autenticada por cartório competente, em pasta classificadora, e dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura, no horário das 08h às 13h.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1, 5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.3.1 – Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
8.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.5 - A empresa deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de SALGUEIRO - PE.
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.4.3.1 – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
8.4.3.2 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
8.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.4.4 – Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4.5 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de
validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
8.4.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4.7 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.4.7.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2- O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL" e Decreto 8.538/2015:
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 - A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do serviço. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 – As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
8.5.6 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização desta licitação, tanto para os processos físicos quanto para os processos judiciais eletrônicos (PJe).
8.5.7– As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias
a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1 – Declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na
conformidade do ali exigido.
8.6.2 – Certidão de Registro e Quitação da Anuidade da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde está situada a sede da licitante.
8.6.3 – Comprovação da licitante de possuir na data prevista para entrega dos documentos de habilitação, em seu quadro técnico permanente, responsáveis técnicos, com formação acadêmica em engenharia civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, devendo, para tanto, comprovar ter executado para os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou empresa privada, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CATs), emitidas pelo CREA;
8.6.4 - Os profissionais indicados nos itens 8.6.1 e 8.6.3 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
8.6.4.1 – Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 – Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.6 - Comprovação da empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA;
8.6.7 - A licitante deverá apresentar o atestado de visita ao local dos serviços a ser fornecido pela Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Rural, em nome da empresa constando que a mesma, através do seu responsável técnico, detentor do acervo técnico, que deverá ser o mesmo a que se refere o item 8.6.3, munido de Certidão de Registro e Quitação do CREA, em original ou cópia autenticada, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. O Atestado de Visita Técnica ao local dos serviços só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa (engenheiro civil), credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante. A visita será realizada até o dia anterior a data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, no horário das, 9h às 12h, com saída da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural ou pelo telefone (00) 0000.0000.
8.6.7.1 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 100/2018 Tomada de Preços 005/2018
Objeto: recuperação da Barragem do Sítio Anjico, situada no distrito de Umãs, no Município de Salgueiro-PE
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta
Prefeitura Municipal de SALGUEIRO Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 100/2018 Tomada de Preços 005/2018
Objeto: recuperação da Barragem do Sítio Anjico, situada no distrito de Umãs, no Município de Salgueiro-PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada em 02 (duas) vias de igual forma e teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas;
9.3 – O preço máximo admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 69.537,51 (sessenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos);
9.4 – Será desclassificada a licitante que apresentar proposta com preço unitário superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o
preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará inicio a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e 45 e a Lei Complementar 123/06. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014,155/2016 e Decreto 8.538/2015.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, que comporá a Comissão no referido certame;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 005/2018, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMS-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria PMS-PE, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMS-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13 h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de SALGUEIRO-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente, aplicado sobre o preço da obra, segundo a fórmula:
BDI = [(1/(1- IMP))* (1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+LB)-1]
Onde:
IMP= Impostos incidentes sobre o faturamento; ADM= Despesas administrativas (central e local); DEF= Despesas financeiras e seguras;
RIS= Riscos e imprevistos; LB= Xxxxx xxxxx.
14 . 3 . 2 – É vedada a inclusão no BDI do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
14 . 3 . 3 – A empresa contratada deverá apresentar também, quando da assinatura do contrato, a composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e os preços de todos os insumos ( materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade
da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMS-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMS-PE poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.
17.0 – DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento do valor contratado será efetuado após a realização dos serviços, até o 12º dia úteis contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável do bem ou serviço, conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Desenvolvimento Rural, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
17.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada;
17.3 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente os itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.4 – A Secretaria da Fazenda Municipal não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.5 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis – discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.7 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Urbana encaminhará a Secretaria Municipal da Fazenda, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
17.8 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.9 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.10 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.12 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
17.13 - O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Salgueiro, relativos ao objeto deste edital serão creditados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, no que diz respeito aos valores pagos com recurso próprio.
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2007.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de SALGUEIRO, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo- a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMS no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMS-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de SALGUEIRO, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx das Graças - SALGUEIRO - PE, de 08 às 13 horas, fone (000) 0000-0000, local onde o presente edital poderá ser disponibilizado.
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
SALGUEIRO-PE, 07 de junho de 2018.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente – CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Objeto: Recuperação da Barragem do Sítio Anjico do distrito de Umãs no Município de Salgueiro-PE conforme descritivo Neste Termo de Referência.
1.1 Constitui objeto desta licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A RECUPERAÇÃO DA BARRAGEM DO SÍTIO ANJICO NO DISTRITO DE UMÃS DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE.
2. DA JUSTIFICATIVA.
Considerando que a obra será executada com recursos próprios da Prefeitura de Xxxxxxxxx. Considerando que a recuperação beneficiará várias famílias que vivem do uso da agricultura,
utiliza para o consumo animal, irrigação que servem para a produção de cebola, milho, feijão, tomate, maracujá entre outro alimentos.
Considerando que também faz parte do plano de governo da Administração.
Ela represa um volume de água com mais de 2 km de extensão, ajudando a todos que dela necessitam.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A especificações dos serviços encontram-se no Memorial Descritivo, em Anexo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referencia e na legislação pertinente, as seguintes:
4.1 Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
4.2 Manter durante toda a execução do serviço contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.3 Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
4.4 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
4.5 Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
4.6 Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
4.7 Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência.
4.8 Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
4.9 A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
4.10 Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
4.11 Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
4.12 A CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver em andamento.
4.13 Procedimentos operacionais referentes à alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
4. DO PAGAMENTO
4 As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
4.1 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
4.2 O ATESTO na nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal.
4.3 O atesto será realizado pelo gestor do contrato, sendo ratificado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras.
4.4 O prazo para PAGAMENTO será até o 12º dia úteis contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável do bem ou serviço.
4.5 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital.
4.6 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
4.7 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
5. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1 O prazo para execução dos serviços é de 60 (Sessenta) dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviços.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 90 (Noventa) dias a contar com a assinatura da Ordem de Serviços, podendo tal prazo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7. ESTIMATICA DE CUSTO
7.1 O valor da para contratação do serviço é de R$ 69.537,51
(Sessenta e Nove Mil Quinhentos E Trinta E Sete Reais E Cinquenta E Um Centavos)
Recursos:
Próprios R$ 69.537,51
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Salgueiro
Órgão Orçamentário: 10.000 - Secretária de Desenvolvimento Rural Unidade Orçamentária: 10.004 - DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS Função: 20 - Agricultura
Ação: 1.29 – Construção, reforma, ampliação e ou recuperação de barragens Despesa: 1952
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os serviços objeto do contrato, deverão ser vistoriados diariamente pelo Fiscal da unidade contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
9.2 Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a
contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo fiscal em relatório e estipulado novo prazo de execução;
9.3 O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste anexo, acarretará a aplicação de sanções à contratada, de acordo com o estabelecido no contrato a ser firmada.
9.4 Os documentos relativos aos serviços diários deverão ser reunidos em ordem crescente de dia da semana e encaminhados à fiscalização até o segundo dia útil da semana seguinte à trabalhada.
9.5 A Contratada é responsável por manter arquivo com todas as Ordens de Serviços, bem como Livro de Obras devidamente preenchido e atualizado.
9.6 Compete à contratada manter segunda via de todos os documentos e relatórios já mencionados como necessário ao controle de fornecimento e aplicação, devendo a contratante manter registros de controle para acompanhamento da execução contratual.
Salgueiro, 16 de Abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário de Desenvolvimento Rural
Portaria 009/2017
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
RECUPERAÇÃO DA BARRAGEM SÍTIOS ANJICO
Março/2018
MEMORIAL DESCRITIVO
1. LOCALIZAÇÃO
A barragem do Sítio Anjico está situada no distrito de Umãs, município de Salgueiro- PE.
2. FICHA TÉCNICA
A recuperação da Barragem do Sítio Anjico é composta por escavação, carga, transporte e compactação de aterros da parede da barragem provenientes da jazidas e construção do muro de proteção do sangradouro em alvenaria de pedra com 107, 37 m3.
3. GENERALIDADES
As especificações contidas neste relatório se destinam a regulamentar as disposições da barragem do Sítio Anjico, localizado no distrito de Umãs, município de Salgueiro- PE.
As especificações são de caráter abrangente, devendo ser admitidas como válidas para qualquer uma das obras integrantes da barragem, no que for aplicável a cada uma delas.
4. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS ERESPONSABILIDADES
• GENERALIDADES
Em qualquer uma das etapas de implantação das obras, os trabalhos serão executados pela Fiscalização e pelo Construtor (empresa ganhadora da licitação), que terão encargos e responsabilidades distintas. Estas atribuições são descritas e definidas nos contratos.
• ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONSTRUTOR (Empresa Ganhadora da Licitação)
Os encargos e responsabilidades do construtor serão aqueles que se encontram descritos a seguir.
• CONHECIMENTO DAS OBRAS
⮚ O construtor deve estar plenamente informado de tudo o que se relaciona com a natureza e localização das obras, suas condições gerais, locais e tudo o mais que possa influir sobre estas: sua execução, conservação e custo, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenamento de materiais; disponibilidade de mão-de-obra, água e energia elétrica; vias de comunicação; instabilidades e variações meteorológicas; vazões dos cursos d’água e suas flutuações de nível; conformação e condições do terreno; tipo dos equipamentos necessários; facilidades requeridas antes ou durante as execuções das obras; e outros assuntos a respeito dos quais seja possível obter informações e que possam de qualquer forma interferir na execução, conservação e no custo das obrascontratadas.
⮚ O construtor deve estar plenamente informado de tudo o que se relaciona com os tipos, qualidades e quantidades dos materiais que se encontram na superfície do solo e subsolo, até o ponto em que essa informação possa ser obtida por meio de reconhecimento e investigação dos locais das obras.
⮚ De modo a facilitar o conhecimento das obras a serem construídos todos os relatórios que compõem o projeto se encontram a disposição do construtor. Entretanto em nenhum caso serão concedidos reajustes de
quaisquer tipos de ressarcimentos que sejam alegados pelo construtor tomando por base o desconhecimento parcial ou total das obras aexecutar.
⮚ INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, ACAMPAMENTOS E ESTRADAS DE SERVIÇO E OPERAÇÃO
⮚ Será feita a implantação e manutenção de todas as instalações, máquinas, ferramentas, veículos e pessoal necessário à correta e completa execução das obras.
⮚ A construção e manutenção do canteiro, bem como de sua eventual ampliação em função das necessidades de prazos de execução será de inteira responsabilidade doConstrutor.
⮚ Ficará ainda a seu encargo a construção e conservação das estradas necessárias ao acesso e a exploração de empréstimos e de quaisquer outras estradas de serviços que se façam necessárias, assim como a conservação ou melhoramento das estradas já existentes.
⮚ Todos os canteiros e instalações deverão dispor de suficientes recursos materiais e técnicos, inclusive pessoal especializado, visando poder prestar assistência rápida e eficiente ao seu equipamento, de modo a não ficar prejudicado o bom andamento dos serviços. Além disto, o canteiro e os equipamentos deverão permanecer em perfeitas condições de asseio e, após a conclusão dos trabalhos, deverão ser removidas todas as instalações, sucatas e detritos de modo a restabelecer o bom aspecto local.
⮚ As instalações do canteiro e métodos a serem empregados deverão ser submetidos a aprovação da fiscalização, cabendo ao construtor o transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, máquinas e ferramentas bem como despesas diretas e indiretas relacionadas como a colocação e retirada do canteiro, de todos os elementos necessários ao bom andamento dos serviços.
⮚ A aprovação da fiscalização relativa a organização e as instalações dos canteiros propostos pelo construtor não eximirá, este último em caso de algum, de todas as responsabilidades inerentes a perfeita realização das obras no tempo previsto.
5. LOCAÇÃO DAS OBRAS
A locação das obras será encargo do construtor.
6. EXECUÇÃO DAS OBRAS
⮚ A execução das obras será responsabilidade do construtor que deverá, entre outras, se encarregar das seguintes tarefas:
⮚ Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a execução dos serviços e seus acabamentos.
⮚ Controlar as águas durante a construção por meio de bombeamento ou quaisquer outras providências necessárias.
⮚ Adquirir, armazenar e colocar na obra todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
⮚ Adquirir e colocar na obra todos os materiais constantes das listas de material.
⮚ Permitir a inspeção e o controle por parte da fiscalização, de todos os serviços, materiais e equipamentos, em qualquer época e lugar, durante a construção das obras. Tais inspeções não isentam o construtor das obrigações contratuais e das responsabilidades legais, dos termos do artigo 1245 do código civil brasileiro.
⮚ O construtor se obriga a executar quaisquer trabalhos de construção que não estejam eventualmente
detalhados ou previstos nas especificações, direta ou indiretamente, mas que sejam necessários a devida realização das em apreço, de modo tão completo como se estivessem particularmente escritos. O construtor empenhar-se-á em executar tais serviços em tempo hábil para evitar atrasos em outros trabalhos que deles dependam.
7. REMOÇÃO DE TRABALHOS DEFEITUOSOS OU EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES Qualquer material ou trabalho executado, que não satisfaça às especificações ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita da fiscalização serão considerados como não aceitáveis ou não autorizados, devendo o construtor remover, reconstruir ou substituir o mesmo em qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso, ou não autorizado, sem direito a qualquer pagamento extra.
Qualquer omissão ou falta por parte da fiscalização em rejeitar algum trabalho que não satisfaça as condições das especificações não eximirá o construtor da responsabilidade em relação a estes.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Somente serão medidos os serviços quando previstos em contrato ou expressamente autorizados pelo contratante e ainda, desde que executado mediante e de acordo com a “ordem de serviço” e o estabelecido nestas especificações.
9. MATERIAIS
Fornecimento, carga, transporte, descarga, estocagem, manuseio e guarda de materiais.
10. MÃO-DE-OBRA
Pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção, tais como luvas, capas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários a execução da obra, será de responsabilidade da Contratada.
11. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de propriedade da contratada e necessários à execução das obras.
12. FERRAMENTAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS
Operação e manutenção das ferramentas, aparelhos e instrumentos de propriedade da contratada e necessários à execução das obras.
13. COMPACTAÇÃO DE ATERROS
⮚ Estes serviços objetivam a compactação de aterros em solos, compreendendo as seguintes atividades básicas:
⮚ Conformação mecanizada da geometria das camadas a compactar;
⮚ Gradeamento, umedecimento e homogeneização dos solos, por camada a compactar;
⮚ Acabamento geométrico das camadas a compactar;
⮚ Compactação maual das camadas.
13.1 MATERIAIS
Os materiais para execução dos aterros, serão aqueles definidos aprovados pela FISCALIZAÇÃO, evidentemente preservadas e garantidas as exigências básicas de especificações, para cada finalidade. Estes materiais serão provenientes da Jazida, tipo SC da Classificação Unificada de Solos, que serão empregados nos espaldares de montante ejusante.
13.2 EQUIPAMENTOS
A compactação prevista será do tipo manual, contudo o limite diferencial de utilização dos diversos tipos de equipamentos, será avaliado pelas características dos materiais a compactar, e em casos excepcionais por conveniência de produtividade, a critério da FISCALIZAÇÃO.
13.3 EXECUÇÃO
⮚ Os serviços constantes dessas especificações constituem-se na conformação, gradeamento, umedecimento, homogeneização e compactação de cada uma das diversas camadas, que irão se constituir na geometria definitiva dos aterros.
⮚ Toda a área de construção deverá ser preliminarmente limpa de forma a possibilitar a locação e marcação dos "off-sets" das zonas a aterrar, com material compactado.
⮚ O material será disposto na praça de trabalho de modo que se criem áreas de trabalho transversais ao sentido do eixo da barragem, formando camadas de espessura quando compactados, com uma tolerância de 3cm.
⮚ Antes do início da compactação, o teor de umidade será
determinado por meio de ensaios. Pequenas correções serão feitas por rego ou secagem. Grandes ajustes do teor de umidade não serão permitidos no local de trabalho. O teor de umidade deve ser ajustado diretamente na área de empréstimo antes do transporte. A CONSTRUTORA fará dotações para a perda de água durante as operações de escavações, transporte elançamento.
⮚ Após espalhado o material, este será homogeneizado com grade de disco, de modo a se assegurar a mesma umidade para o todo. A correção que se fizer necessária, será feita pela aguação com carros-pipa providos de “gambiarra” (ou barra de distribuição), de modo a ser atingida a umidade ótima, com variação de mais dois por cento no momento da compactação.
⮚ No caso de se verificar excesso de umidade no solo, esta será removida por aeração e, se preciso, misturado com material seco oriundo das jazidas, para a devida correção.
⮚ Durante a construção a CONSTRUTORA manterá todas as superfícies de construção temporária dentro dos limites de teor de umidade especificados para a compactação, até que seja feito o lançamento da camada subsequente.
⮚ A CONSTRUTORA desenvolverá os procedimentos de preparação e compactação, de forma a manter a praça de trabalho com configuração tal, que permita o rápido escoamento das águas de chuva ou de infiltração, devendo ser projetado e construído pela CONSTRUTORA o sistema de drenagem, senecessário.
⮚ Na conclusão dos trabalhos, a camada final do aterro, deverá apresentar bom aspecto, estar limpa, convenientemente drenada e em boa ordem.
14. TALUDES
Estes serviços objetivam a execução da proteção de taludes, envolvendo transições de cascalhos, necessários à preservaçãodomaciço.
14.1 MATERIAIS
Os materiais a serem utilizados na construção do muro de arrimo e transições, serão obtidos a partir de escavações obrigatórias e de outras fontes aprovadas, que atendam a todos os requisitos destas especificações.
Serão fragmentos de rochas sãs ou pouco alteradas, suficientemente densos, sólidos e resistentes à abrasão, livres de rachaduras, fraturas ou outros defeitos que possam causar perdas de resistência mecânica.
Serão provenientes do horizonte inferior de rocha pouco alterada ou rocha sã em qualquer parte das escavações obrigatórias previamente selecionadas ou pedreiras aprovadas pela Fiscalização.
Os cascalhos para proteção de taludes deverão ser constituídos por partículas sãs e não desagregáveis.
14.2 EXECUÇÃO
Os materiais para transições, deverão ser colocados em camadas horizontais, não superiores a 30 cm de espessura, após compactadas.
14.3 CONTROLE
O controle de execução consistirá basicamente de:
⮚ Inspeção visual permanente nas pilhas de estoque e durante o lançamento da qualidade do material quanto à sanidade, dimensão máxima de blocos, de presença exagerada de finos, das operações
de lançamento e espalhamento dos blocos, da homogeneidade do material para evitar a ocorrência de segregação, de verificação da espessura máxima das camadas lançadas feitas através de cruzetas em locais escolhidos pela Fiscalização, de verificação das operações de compactação e contagem do número de passadas do equipamento;
15. MURO DE ARRIMO EM PEDRA ARGAMASSADA
⮚ Estes serviços objetivam a execução de muro de arrimo com a finalidade de composição do maciço da barragem ou como proteção.
15.1 MATERIAIS
⮚ Os materiais a serem utilizados na confecção dos muro de arrimo serão provenientes de pedreiras ou de cortes de 3ª categoria.
⮚ As rochas para o muro de arrimo serão provenientes da pedreira P-01, e argamassa para fixação.
15.2 EXECUÇÃO
⮚ O lançamento de toda e qualquer camada inicial sobre a fundação só será realizado após a aprovação do preparo da mesma pela FISCALIZAÇÃO.
⮚ O lançamento e espalhamento será feito em camadas longitudinais, paralelamente ao eixo do aterro.
⮚ Inicialmente deverão ser selecionadas pedras de qualidade e graduação uniforme, não se admitindo o uso de material em estado de decomposição ou proveniente da capa de pedreira.
⮚ As pedreiras deverão ser assentadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Essas pedras serão colocadas lado a lado em camadas horizontais, e umedecidas, lançando-se em seguida, a argamassa sobre a superfície das mesmas, de modo a possibilitar a aderência.
⮚ Os vazios entre as pedras serão preenchidos com pedras menores, sempre que possível, para proporcionar uma melhor coesão entre elas, aumentando assim, a estabilidade do maciço.
⮚ A critério da Fiscalização, poderá ser exigido, logo após o lançamento e espalhamento da camada, que seja feito jateamento do material como água com pressão.
⮚ A Empreiteira deverá tomar todos os cuidados necessários nos pontos onde existem instrumentos de auscultação instalados.
15.3 CONTROLE
O controle de execução consistirá basicamente de:
⮚ Inspeção visual permanente nas pilhas de estoque e durante o lançamento da qualidade do material quanto à sanidade, dimensão máxima de blocos, de presença exagerada de finos, das operações de lançamento e espalhamento dos blocos, da homogeneidade do material para evitar a ocorrência de segregação, de verificação da espessura máxima das camadas lançadas feitas através de cruzetas em locais escolhidos pela Fiscalização, de verificação das operações de compactação e contagem do número de passadas doequipamento;
⮚ Dever-se-á prestar especial atenção para evitar zonas de acumulação de blocos maiores no muro de arrimo junto às transições;
⮚ Dever-se-á controlar a espessura das camadas e as granulometrias deverão ser aquelas indicadas pela fiscalização.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário de Desenvolvimento Rural
Portaria 009/2017
ANEXO III
Planilha Orçamentária/ Composição BDI/Memória de Cálculo
PREFEITURA MUNICIPAL | ||||||
R. XXXXXXX XXXXXXX N° 297 N.SRA. DAS GRAÇAS CEP 56.000-000 - EMAIL- XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX / TEL.: 00 0000-0000 - RAMAL : 248 | MODALIDADE | Nº DO CONTRATO | ||||
AGENTE PROMOTOR | INÍCIO DA OBRA | TÉRMINO DA OBRA | BDI | |||
PREFEITURA MUNICIPAL | 25,00% | |||||
AGENTE FINANCEIRO | OBJETIVO: | |||||
PREFEITURA MUNICIPAL | RECUPERAÇÃO DE BARRAGEM NO SITIO ANJICO | |||||
LOCALIZAÇÃO DA OBRA | FISCALIZAÇÃO DA OBRA | DATA | ||||
SITIO ANJICO | 07/02/2018 | |||||
CONTRATADA | VALOR DA OBRA | |||||
R$ 69.537,51 | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | CUSTO UNITÁRIO | QUANTIDADE | FINANCEIRO - R$ |
PREVISTO | PREVISTO | |||||
SINAPI 73844/001 | MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | M³ | R$ 432,37 | 107,37 | R$ 46.424,43 | |
EMLURB 03.03.090 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA. (MOD.AV- 43/2000). | M² | R$ 160,78 | 6,00 | R$ 964,68 | |
SEDUC 05.02.040 | EXECUCAO DE ATERRO ABRANGENDO ESPALHAMENTO, HOMOGENEIZACAO, UMEDECIMENTO E COMPACTACAO MANUAL EM CAMADAS DE 20 CM DE ESPESSURA, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DO BARRO PROVENIENTE DE JAZIDA A UMA DISTANCIA MAXIMA DE 12 KM | M³ | R$ 71,66 | 115,00 | R$ 8.240,90 | |
TOTAL | R$ 55.630,01 | |||||
BDI (25%) R$ 13.907,50 | ||||||
R$ 69.537,51 | ||||||
IMPORTA A PRESENTE PLANILHA O VALOR DE R$ 69.537,51 (SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) | ||||||
MEMORIA DE CALCULO RECUPERAÇÃO DA BARRAGEM NO SITIO ANJICO SALGUEIRO-PE | |||||||||
CÓDIG O | FONTE | DESCRIÇAO SERVIÇO | UNID | COMPRI. | LARG | ALTUR A | TAXA | TOTAL | |
73844/00 1 | MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | M3 | 107,37 | ||||||
73611 | BASE SEMIENTERRADA | 21,00 | 1,15 | 1,50 | 1,00 | 36,23 | |||
21,00 | 0,80 | 1,80 | 1,00 | 30,24 | |||||
MÃOS DE FORÇA | 2,00 | 0,86 | 1,40 | 5,00 | 12,04 | ||||
1,80 | 0,86 | 1,50 | 5,00 | 11,61 | |||||
1,80 | 0,86 | 0,55 | 5,00 | 4,26 | |||||
COMPLEMENTO DE REFORÇO NA PONTA DA BARRAGEM LADO ESQUERDO | 5,50 | 0,40 | 1,00 | 1,00 | 2,20 | ||||
COMPLEMENTO DE REFORÇO NA PONTA DA BARRAGEM LADO DIREITO | 9,00 | 0,40 | 3,00 | 1,00 | 10,80 | ||||
03.03.090 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PLACA DA OBRA. (MOD.AV-43/2000). | m2 | 6,00 | ||||||
EM FRENTE A OBRA | 3,00 | 2,00 | 1,00 | 6,00 | |||||
SEDUC 05.02.040 | 05.02.040 EXECUCAO DE ATERRO ABRANGENDO ESPALHAMENTO, HOMOGENEIZACAO, UMEDECIMENTO E COMPACTACAO MANUAL EM CAMADAS DE 20 CM DE ESPESSURA, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DO BARRO PROVENIENTE DE JAZIDA A UMA DISTANCIA MAXIMA DE 12 KM | M3 | 115,00 | ||||||
ATERRO DE EROSÃO NO TERMINAL DA BARRAGEM LADO DIREITO | 10,00 | 5,00 | 1,70 | 1,00 | 85,00 | ||||
5,00 | 2,00 | 3,00 | 1,00 | 30,00 | |||||
PLANILHA DE COMPOS | IÇÃO D | O BDI | { BENEFÍ OPÇÃO: Lu | C c | IO ( LUCRO ) E DESP ro Presumido | ESAS I | NDIRETAS } | |||||||||
COMPONENTES DO | PERCENTUAL | % | INCIDÊNCIA | IMPOSTOS | PERCENTUAL | % | OUTROS COMPONENTES | PERCENTUA | % | INCIDÊNCIA | ||||||
BDI | DO BDI (1) | |||||||||||||||
ADM. CENTRAL | 3,5000 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | PIS | 0,65 | % | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 0,000 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | ||||||
XXXXX XXXXX | 6,0000 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | COFINS | 3,00 | % | CANTEIRO DE OBRA | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | |||||||
IMPOSTOS | 11,1500 | % | SOBRE O PREÇO DE VENDA DO EMPREENDIMENTO | ISS | 3,00 | % | MOB. PESSOAL E EQUIPAMENTOS | 0,000 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | ||||||
GARANTIA | 0,5000 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | CPRB | 4,50 | % | EQUIPAMENTOS DIVERSOS | 0,000 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | ||||||
DESP. FINANCEIRAS | 0,3600 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | % | RISCO | 0,800 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | ||||||||
OUTROS COMPONENTE | 0,4000 | % | SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO | % | TAXAS E EMOLUMENTOS | % | SOBRE O CUSTO DIRETO | |||||||||
% | DIVERSOS (2) | % | SOBRE O CUSTO DIRETO |
BDI = | 1,11062 | - | 1 | Variáveis constantes da fórmula: |
0,88850 | X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes, | |||
exceto tributos e despesas financeiras - X = (ADM. CENTRAL + OUTROS COMPONENTES); | ||||
BDI = | 1,2500 | - | 1 | Y = Taxa de custo financeiro do capital de giro (despesas financeiras) - Y = (DESP. FINANCEIRAS); |
Z = Taxa representativa do lucro - Z = (XXXXX XXXXX); | ||||
TAXA DO BDI = | 25,00% | R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos ) - R = (IMPREVISTOS); | ||
I = Taxa representativa da incidência dos impostos - I = (PIS + COFINS + ISS). |
FÓRMULA
BDI =
( 1 + AC + S + G + R )( 1 + DF )( 1 + L )
( 1 - I )
-
1
BDI = ( 1,44000
(1 - 0,00650
) (
-
1,00360
0,03000
)
-
( 1,06000 )
0,03000 -
-1
0,04500
)
OBSERVAÇÕES: 1 - QUANDO NÃO ORÇADOS E DISCRIMINADOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
2 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, FERRAMENTAS, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, CONTROLES TÉCNICOS E CONSULTORIAS E OUTROS.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Diretor de Planejamento Urbanístico
076/2017
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Presidente da CPL
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF)
nº e inscrição estadual nº ,
estabelecida no (a) , para a
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo para início da prestação do serviço
Por fim, além das exigências e declarações anexas a presente proposta, declaramos, sob as penas da lei, que:
o concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições expressas, bem como com as condições de contratação estabelecidas no Edital;
o manteremos válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Cargo:
Licitante: Responsável técnico:
CREA do Responsável técnico:
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante
ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2018.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2018.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2018 – CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2018.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e
5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
ANEXO VII
MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ
, tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 005/2018, em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Técnico da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO- PE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxx. xxx Xxxxxx – CEP 56.000-000 – Salgueiro –PE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.243/0001-71, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. , brasileiro, solteira, formação superior em ciências contábeis, inscrito no CPF/MF sob o nº e portador da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado na cidade de SALGUEIRO – PE, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º __, bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por _ , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de
, de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de
21.06.93 e alterações posteriores, a Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008,147/2014 e 155/2016 e tendo em vista a homologação em / / do resultado da Tomada de Preços n.º 005/2018 - Processo Licitatório 100/2018, têm justo e acordado entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 005/2018 observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, bem como da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a recuperação da Barragem do Sítio Anjico, situada no distrito de Umãs, no Município de Salgueiro-PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, constantes nos ANEXOS DO EDITAL e da PROPOSTA DA CONTRTATADA, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço e a vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a partir da emissão da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, podendo ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGEMANETO
4.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará o
CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global por lote de R$ ( ).
4.2 – O pagamento do valor contratado será efetuado após a realização dos serviços, até o 12º (décimo segundo) dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável do bem ou serviço, e conforme boletim de medição dos serviços efetivamente realizados, acompanhados dos documentos de cobrança, aprovados e atestados pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, após emissão do empenho e posterior apresentação da nota fiscal ou fatura aprovada.
4.3 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural encaminhará a Secretaria de Finanças a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.4 - Não haverá atualização ou compensação financeira até que normas editadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal venham permiti-la.
4.5 - Nenhum pagamento isentará a Contratada da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
4.6 - O pagamento será efetuado somente após a comprovação e atestação da realização do serviço por parte da pessoa que for designada para o acompanhamento de fiscalização de sua execução, com o visto do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
4.7 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Administração e nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.8 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS;
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
V - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.9 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente da CONTRATADA, em nome da pessoa jurídica: Banco nº ;Agência nº ; Conta Corrente nº .
4.10 – Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), tendo como base o mês anterior ao da assinatura do contrato.
4.11 - O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Salgueiro, relativos ao objeto deste edital serão creditados,
automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, no que diz respeito aos valores pagos com recurso próprio.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS
6.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
7.2 - A Contratada assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do contrato.
7.3 - A Contratada será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
7.4 - A Contratada responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata.
7.5 - A Contratada deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho e atender as demais normas legais.
7.6 - A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir a dispensa, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dos trabalhadores que não atenderem ao estabelecido neste item.
7.6.1 - Se a dispensa der origem à ação na Justiça do Trabalho, a Prefeitura não arcará, em nenhum caso, com qualquer responsabilidade.
7.7 - A Contratada será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
7.8 - A Contratada será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados.
7.9 - A Contratada será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da Fiscalização.
7.10 - A Contratada deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários da Prefeitura indicados pela Fiscalização.
7.11 - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11.1 - O(s) profissional (is) indicado (s) pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional na licitação, deverá(ão) participar da execução das obras e serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Prefeitura.
7.12 - Manter os prazos ajustados no Edital de Tomada de Preço 005/2018 e firmados na proposta de preços;
7.13 - Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.14 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
7.15 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
7.16 - Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
7.17 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
7.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de SALGUEIRO;
7.19 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
7.20 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação;
7.21 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
7.22 - Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Tomada de Preço nº 005/2018 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.23 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural na execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
8.2 – Designar, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização dos serviços ora pactuados.
8.3 – Aquelas contidas no Edital de Tomada de Preços nº 005/2018, aqui não transcritas.
8.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.5 - Acompanhar e fiscalizar, por meio da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, especialmente designada, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
8.6 - Emitir ordem de realização dos serviços, onde conste o local, prazo de execução e orientação técnica e demarcação dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na execução, sem justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de SALGUEIRO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
10.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.4 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal
, Mat. __ , por intermédio de Portaria nº
, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Orçamentário: 10000 - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade Orçamentária: 10004 - DIRETORIA DE RECURSOS HIDRICOS Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Programa: 225 - ÁGUA E VIDA
Ação: 1.29 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE BARRAGENS
Despesa: 1952 elemento 44.90.51.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
13.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
13.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
13.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 – A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas a segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos 154 a 201, na Lei 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
14.2 - O responsável técnico pela empresa contratada é _ , CREA nº
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
15.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
SALGUEIRO-PE, de de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: