PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 010/2022 CONTRATO Nº 070/2022-SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 PROCESSO Nº 010/2022 CONTRATO Nº 070/2022-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 070/2022 CUJO OBJETO É CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO TÉCNICA MINIMAMENTE INVASIVA E COM PROCEDIMENTOS PRÉ- OPERATÓRIOS, CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS CADASTRADAS PREFERENCIALMENTE, SOB A SUPERVISÃO DA EQUIPE DO CASTRAMÓVEL/VIGILANCIA ANIMAL NTVS/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E A EMPRESA MORAIS & LIRA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Avenida Mendonça Furtado, n° 2440, entre Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. VÂNIA XXXXX XXXXXXX PORTELA, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, X: 02B- 4, Bairro Diamantino, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021, no uso de suas atribuições, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa MORAIS & LIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.647.169/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, CEP: 68.010-600, Santarém/PA – Tef. (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXX XX XXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de identidade civil nº 5788730/PC-PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 68.005-800, Santarém/Pa, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO TÉCNICA MINIMAMENTE INVASIVA E COM PROCEDIMENTOS PRÉ- OPERATÓRIOS, CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES E GATOS CADASTRADAS PREFERENCIALMENTE, SOB A SUPERVISÃO DA EQUIPE DO CASTRAMÓVEL/VIGILANCIA ANIMAL NTVS/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE MÁXIMA ANUAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
1 | Cirurgia de castração - Orquiectomia - em canino macho. | 1020 | R$ 339,00 | R$ 345.780,00 |
2 | Cirurgia de castração - Orquiectomia - em felino macho. | 1020 | R$ 234,99 | R$ 239.689,80 |
3 | Cirurgia de castração - Ovários Salpingo Histerectomia - em canino fêmea. | 840 | R$ 199,99 | R$ 167.991,60 |
4 | Cirurgia de castração - Ovários Salpingo Histerectomia - em felino fêmea | 840 | R$ 164,99 | R$ 138.591,60 |
VALOR TOTAL | R$ 892.053,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias decorridos, os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título;
2.1.1. Os serviços serão realizados nas dependências da(s) clínica(s) Contratada(s) em datas e horários definidos pelas partes;
2.1.2 A prestação dos serviços ocorrerá em períodos pré-determinados pela Contratante, em acordo com a(s) contratada(s), das 8h às 17h de segunda a sábado.
2.2. O transporte dos animais até os locais em que as cirurgias serão realizadas é de responsabilidade dos respectivos tutores, conforme item 3.4.3 deste termo, podendo a Contratante, a suas expensas, definir mecanismo alternativo.
2.3. No caso de o responsável pelo animal levá-lo até a(s) Contratada(s), esta somente poderá aceitá- lo se estiver acompanhado de ordem de serviço de esterilização emitida pela Contratante.
2.4. A Contratada deverá arcar e disponibilizar todos os exames pré-operatórios, medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço da castração.
2.4.1. A clínica veterinária deve ter a capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) animais, entre cães e gatos, por semana, para a realização do procedimento cirúrgico.
2.4.2. O animal será devolvido ao responsável (tutor), conforme for o caso, após a plena recuperação do animal.
2.5. À(s) Contratada(s) é vedada a recusa de animais encaminhados pela Contratante com exceção de animais comprovadamente inaptos à cirurgia de esterilização, para os quais a(s) Contratada(s) deverá emitir relatório técnico quanto a inaptidão, após exames pré-operatórios.
2.5.1. A cirurgia deverá ser realizada somente em animais clinicamente sadios e em jejum de alimento e hídrico, respeitando o porte, a idade e a espécie do animal. Para tanto, o histórico e a condição dos animais na data de execução do serviço deverão ser criteriosamente avaliados pela(s) contratada(s). Deve-se evitar submeter ao ato cirúrgico animais com infestações por carrapatos e com suspeita de hemoparasitoses.
2.5.2. Os responsáveis pelos animais deverão preencher um termo de autorização para intervenção cirúrgica com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos, que ficará sob responsabilidade da(s) Contratada(s) e poderá ser solicitado pelo Contratante a qualquer momento.
2.6. A(s) Contratada(s) se responsabilizará pela verificação prévia e implantação do microchip em todos os animais a serem submetidos à esterilização que não estiverem previamente identificados, tendo a clínica que possuir um leitor tipo universal padrão para conferência do microchip, cujo número deverá constar no relatório mensal de atividades.
2.7. A(s) Contratada(s) providenciará um relatório, assinado pelo médico veterinário pelas cirurgias, ao responsável pelo animal que venha a sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós-cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade, junto ao prontuário médico. A(s) Contratada(s) obrigatoriamente fornecerá à Contratante cópia do respectivo relatório e do prontuário médico.
2.8. Os centros cirúrgicos e profissionais serão vistoriados pelo Contratante com relação à técnica cirúrgica empregada e ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter-se a uniformidade, ressaltando a imprescindibilidade da liberação para funcionamento da Clínica pelo CRMV-PA.
2.9. A quantidade estimada de procedimentos em cães e gatos será de no máximo 6.000 (seis mil) por ano, executados pela contratada, de acordo com o cronograma da equipe do Castramovel/Vigilância Animal da Secretaria Municipal de Saúde.
2.10. A(s) empresa(s) Contratada (s) deverão ter capacidade mínima de atendimento de 150 (cento
e cinquenta) animais por mês, considerando centro cirúrgico e demais instalações de apoio, com rotina semanal de atendimento a ser definida posteriormente em comum acordo com o Contratante.
2.11. O fiscal do contrato é responsável pelo acompanhamento, avaliação e conferência dos serviços executados. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste termo de referência, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o comprimento das exigências.
2.11.1. Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem-estar animal;
2.11.2. A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, relatório das atividades realizadas no mês anterior, cópia dos prontuários dos animais atendidos constando cópia do termo de recebimento referente às medicações fornecidas para tratamento em casa.
2.12. Caso os serviços não sejam executados dentro do estabelecido acima, o fiscal do Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao prestador de serviços, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde de Santarém - SEMSA.
2.13. Se a execução dos serviços, não for realizada no prazo estipulado, a Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas no Edital, no Contrato.
2.14. Imediatamente após o recebimento definitivo, pelo fiscal do contrato, será providenciado o pagamento.
2.15. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços/materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
2.16. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.5. Não aceito o(s) o(s) serviços, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 892.053,00 (oitocentos e noventa e dois mil e cinquenta e três reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
Ficha N°: 990 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.304.0005.2107.0000 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: SICRED, Agência: nº 0818, Conta Corrente: nº 92569-6.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos, sem ônus, caso não comprovada negligência, imprudência e imperícia do tutor/guardião.
7.2. Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao tutor dos animais.
7.3. Encaminhar o animal ao seu tutor/guardião, caso a equipe verifique durante a avaliação clínica que o animal não possui condições para ser submetido ao procedimento de esterilização, com declaração informando o motivo/diagnóstico.
7.4. É obrigatório que a clínica tenha prontuário dos animais atendidos, nos quais deverão ser
registrados todos os seus dados, procedimentos realizados, medicações e doses utilizadas, como também prescrições. Os prontuários devem ser arquivados em consonância com as determinações legais e termos de autorização, especialmente no que tange ao prazo; tais documentos deverão estar disponíveis para acesso da equipe de fiscalização do Castramovel/Vigilância Animal/NTVS/SEMSA.
7.5. A proponente é obrigada a destinar os resíduos de serviços de saúde, de acordo com as normas sanitárias e ambientais vigentes.
7.7. Apresentar mensalmente ao responsável pelo Castramóvel/Vigilância Animal, relatório dos procedimentos executados com descrição de cada serviço prestado.
7.8. Disponibilizar pessoal em quantidade suficiente para a prestação dos serviços.
7.9. Abster-se de realizar cobrança pelo serviço de esterilização executado, ficando a Credenciada sujeita à aplicação das penalidades administrativas, civis e penais decorrentes de tal ato.
7.10. Assegurar que, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, o beneficiário da credenciante será tratado de forma discriminatória;
7.11. Garantir confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
7.12. Não poderá recusar de realizar procedimento que lhe for demandado, após o aceite, bem como deixar de cumprir as regras e condições fixadas para o procedimento, exigir que o tutor/guardião/responsável assine fatura ou guia de atendimento em branco ou ainda cobrar valor adicional em relação ao preço ofertado na licitação, terá o seu contrato rescindido.
7.13. Manter atualizadas as informações constantes no Conselho Regional de Medicina Veterinária– CRMV.
7.14. Manter atualizados os dados dos pacientes, incluindo nestes, os arquivos e os prontuários dos pacientes.
7.15. Não utilizar e nem permitir a utilização dos pacientes/animais para fins de experimentação.
7.16. Atender os pacientes/animais obedecendo aos princípios estabelecidos no Código de Ética do Médico Veterinário do Conselho Federal de Medicina Veterinária na Resolução CFMV nº 1138 publicada no Diário Oficial da União em 25/01/2016.
7.17. Atender os pacientes/animais considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CERFB/1988), lei suprema no Estado de Direito Brasileiro, Art. 225;
7.18. Notificar expressamente ao tutor/guardião/responsável, sobre razões técnicas alegadas quanto dá à decisão não realização de qualquer procedimento contratado;
7.19. Informar a produção mensal de serviços através de Relatórios enviados para a equipe técnica do Castramovel/Vigilância Animal do NTVS/SEMSA;
7.20. Fornecer todos os dados e documentos solicitados em caso de Auditoria;
7.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.22. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.26. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
7.27. Ficam estabelecidos às sanções previstas na lei n. 8.666/93 para os casos de inadimplemento por parte do contratado
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
7.28. DAS INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ESTERILIZAÇÃO DE CÃES (MACHOS E FÊMEAS) E GATOS (MACHOS E FÊMEAS).
7Os procedimentos de contracepção cirúrgica em cães e gatos deverão ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos por fase do procedimento, de acordo com o previsto no inciso II do Art. 5º da Resolução nº 670/2000 do CFMV. Para planejamento e atenção quanto a esse quesito, os interessados deverão observar as quantidades estimadas de atendimentos deste instrumento e o prazo de vigência desta contratação.
7.28.1. Os procedimentos serão executados em clínicas veterinárias neste município com estruturas previamente aprovadas pela equipe da Contratante, tendo as seguintes especificações mínimas:
7.28.1.1. Instalações com mobiliários e equipamentos necessários para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos.
7.28.1.2. Ambiente adequado para realização de todas as etapas (pré, trans, pós-cirúrgico, e registros).
7.28.1.3. Balança digital veterinária.
17.28.1.4. Sala de tricotomia, com mesa de atendimento.
7.28.1.5. Ambiente adequado para antissepsia com lavabo cirúrgico, segundo o recomendado pela ANVISA.
7.28.1.6. Centro cirúrgico com número de mesas cirúrgicas adequado e com espaço suficiente para livre movimentação da equipe. Mobiliário apropriado e sistema de anestesia portátil para administração de agentes anestésicos voláteis, inalatória, através de respiração manual ou espontânea, equipamento para monitorização anestésica com controle mínimo de temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não-invasiva e eletrocardiograma, bem como sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica no pós-operatório;
7.28.1.7. Ambiente climatizado para recuperação pós-cirúrgica, com previsão de colchonetes térmicos em número suficiente para atendimento dos animais, além de outras estratégias de controle de hipotermia e de manutenção do conforto térmico.
7.29. EQUIPE DE TRABALHO
7.29.1. A(s) Contratada(s) deverão providenciar a admissão do quadro de pessoal necessário para a realização de todos os serviços estipulados, de acordo com a distribuição quantitativa definida pelo total de cirurgias, por um período de um ano, que deverá ser composto por, no mínimo:
7.29.1.1 Um médico veterinário responsável pelo centro cirúrgico, capacitado para executar e coordenar cirurgias de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e orquiectomia (OC), em caninos e felinos. Os profissionais devem estar em dia com as suas obrigações junto aos respectivos Conselhos de Classe. 7.29.1..2 Um médico veterinário responsável pelas anestesias, capacitado para atender procedimentos de anestesia veterinária em cães e gatos, com ênfase em procedimentos emergenciais que possam ser decorrentes dos processos anestésicos em campanhas de esterilização. Os profissionais devem estar em dia com as suas obrigações junto aos respectivos Conselhos de Classe.
7.29.1.3 Auxiliares operacionais em número suficiente para executar o manejo dos animais em todas as etapas dos procedimentos e para realizar a limpeza e desinfecção de instalações e equipamentos, bem como os serviços pertinentes ao apoio médico veterinário das campanhas de esterilização maciça e coordenação do manejo adequado e protetivo ao paciente animal.
7.29.1.4. Funcionário com conhecimento em internet e digitação, para realização dos registros.
7.29.1.5. A responsabilidade pela triagem e realização criteriosa das avaliações iniciais dos animais é exclusiva da Contratada. Portanto, fica a critério da(s) Contratada(s) analisar a necessidade de designação de um terceiro médico veterinário exclusivamente com essas funções ou distribuir as atividades com os profissionais exigidos. Todos os profissionais devem estar em dia com as suas obrigações junto aos respectivos Conselhos de Classe.
7.30. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS E DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
7.30.1. DA LISTA MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL A SEREM UTILIZADOS PELA(S) CONTRATADA(S) PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.30.1.1. Instrumental cirúrgico esterilizado por método físico associado ao vapor e pressão e ou por método químico a base de óxido de etileno, em variedade e quantidade suficiente ao tipo de serviço contratado;
7.30.1.2. Panos de campo em tamanhos diversos e adequados ao tipo de serviço contratado;
7.30.1.3. Material cirúrgico (panos de campo, compressas e instrumentais cirúrgicos), devidamente esterilizado em autoclave ou em óxido de etileno;
7.30.1.4. Ambos de tamanhos diferentes;
7.30.1.5. Material para antissepsia da equipe e dos animais (álcool, iodo PVP, clorexidina ou similares eficazes e permitidos pela legislação sanitária);
7.30.1.6. Cilindro de oxigênio com máscaras de tamanhos diversos e adequados aos diferentes portes dos animais;
7.30.1.7. Estetoscópio;
7.30.1.8. Laringoscópio;
7.30.1.9. Sondas endotraqueais de diferentes números para os diferentes tamanhos de pacientes;
7.30.1.10. Termômetro clínico;
7.30.1.11. Máquinas de tosa com lâminas adequadas, limpas, removíveis e sem oxidação;
7.30.1.12. Focinheiras e/ou mordaças de diversos tamanhos;
7.30.1.13. Fios de sutura não absorvível de tamanhos diversos: nylon;
7.30.1.14. Fios de sutura absorvível de origem sintética e natural de tamanhos diferentes: categute, poliglactina 910 ou ácido poliglicólico;
7.30.1.15. Solução isotônica (cloreto de sódio ou ringer) para infusão intravenosa;
7.30.1.16. Escalpe e/ou cateter intravenoso para punção venosa em diversos tamanhos adequados a espécie e porte do animal;
7.30.1.17. Esparadrapo (tradicional e hipoalergênico);
7.30.1.18. Antibióticos, analgésicos e anti-inflamatório;
7.30.1.18.1. Providenciar que cada animal esterilizado receba, no pré, trans ou pós-operatório imediato, uma dose injetável de anti-inflamatório e outra de antibiótico, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa etária. O antibiótico utilizado deverá ter o mesmo princípio ativo do fornecido para o pós- operatório e, quando julgar tecnicamente possível em orquiectomias a antibioticoterapia apenas como profilática, o responsável técnico deverá optar por antibiótico de amplo espectro e de longa ação.
7.30.1.19. Tranquilizantes e anestésicos;
7.30.1.20. Realizar os procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral, de preferência inalatória, de forma a obter controle do plano anestésico, ausência de dor e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal. Instituir a medicação pré-anestésica (MPA) preparando o paciente para a indução anestésica, promovendo sedação, analgesia, prevenindo a dor no período trans e pós-operatório;
7.30.1.21. Gorro, máscara, avental e luvas cirúrgicas, sendo esta última de uso único a cada procedimento;
7.30.1.22. Compressa de gaze;
7.30.1.23. Seringas e agulhas adequadas à espécie e porte do animal;
7.30.1.24. Drogas de emergência injetáveis;
7.30.1.25. Material de escritório para preenchimento de fichas e cadastros.
7.30.1.26. Outros materiais e acessórios que contribuam ao correto desenvolvimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor
contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DASVEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002,
Decreto Municipal nº 206/2018-GAP/PMS, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
FISCAL: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula:89294, CPF:000.000.000-00 RG: 6786545, servidor da SEMSA e FISCAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx, Matrícula: 64526, CPF:000.000.000-00 RG: 2662463, servidora da SEMSA, designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos
autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
PORTELA:62506790225
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
Santarém – PA, 19 de Abril de 2022.
LTDA:22647169000170
Assinado de forma digital por MORAIS E LIRA
AZEVEDO
PORTELA:62506790225
MORAIS E LIRA
LTDA:22647169000170
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SANTAREM, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105, ou=presencial, cn=MORAIS E LIRA LTDA:22647169000170
Dados: 2022.04.19 17:10:13 -03'00'
CONTRATANTE XXXXX XXXXX XXXXXXX PORTELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22/03/2021 | CONTRATADA MORAIS & LIRA LTDA CNPJ sob nº 22.647.169/0001-70 IARA PINTO DE LIRA CPF/MF sob nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |