CONTRATO ADMINISTRATIVO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 15/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM, POLIMENTO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DA COHAB-LD, QUE FIRMAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2022, NOS TERMOS DO ARTIGO 81, II DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COHAB-LD E ARTIGO 29, II DA LEI FEDERAL 13.303/16.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB- LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal n.º
1.008 de 26 de agosto de 1965, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxxx x.x 0.000 - Xxxxxx, neste ato representada por seus Diretores Presidente e Administrativo/Financeiro, respectivamente, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.2xx.xxx-8/SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 364.7xx.xxx-x3 e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4.1xx.xxx-4/SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 682.3xx.xxx-x3, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, ao final assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.114.885/0001-10, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 86010-060, Londrina/PR, neste ato representada por seu proprietário, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.5xx.xxx- 4/SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 049.6xx.xxx-x9, residente e domiciliado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com Dispensa de Licitação nos termos do artigo 81, II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, artigo 29, II da Lei Federal 13.303/16, têm ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de lavagem e polimento da frota de veículos da COHAB-LD composta por 12 (doze) veículos conforme abaixo discriminados:
VEÍCULO | PLACA | ANO/MODELO |
Palio Elx 1.3 00 X | XXX-0000 | 2001/2001 |
Kombi | AKU-4643 | 2003/2003 |
Palio Hlx 1.8 | ANU-7387 | 2006/2007 |
Uno Mille 1.0 | AUN-1885 | 2011/2012 |
Uno Mille 1.0 | ATU-6517 | 2011/2012 |
Uno Mille 1.0 | ATX-0766 | 2011/2012 |
Uno Mille 1.0 | AUP-9025 | 2011/2012 |
Uno Mille 1.0 | AUN-3782 | 2011/2012 |
Uno Mille 1.0 | AVF-7168 | 2012/2013 |
Uno Mille 1.0 | AVF-7174 | 2012/2013 |
Pick-up Strada 1.4 | ATU-6396 | 2011/2012 |
Voyage 1.6 AVF-8174 2012/2013
Parágrafo Único. A relação de veículos constantes neste Contrato é uma referência para que a CONTRATADA esteja ciente dos modelos de veículos pertencentes à atual frota da COHAB-LD, ficando ciente desde já que no decorrer da vigência contratual, a relação de veículo poderá sofrer alterações de baixas e/ou incorporações que em nada influenciará os valores ou quantidades a serem praticados para a devida prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
1. Processo Administrativo Licitatório nº 28/2022 e seus anexos;
2. Proposta da CONTRATADA, datada de 05 de julho de 2022.
§ 1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de dispensa e à proposta da Contratada.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este Contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor estimado a ser gasto com o presente Contrato, para um período de 12 (doze) meses, é de R$ 10.760,00 (dez mil, setecentos e sessenta reais), distribuídos conforme abaixo discriminado:
Quantidade Un. Descrição do Objeto Preço Unitário Preço Total
100 | un | Lavagem Simples Interna e Externa | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
06 | un | Lavagem Simples Interna + Externa + motor + por baixo | R$ 150,00 | R$ 900,00 |
20 | un | Lavagem Simples Interna + Externa + cera | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
05 | un | Polimento Simples | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
02 | un | Polimento + lixa | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
02 | un | Lavagem Americana Simples | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
05 | un | Lavagem Simples Interna e Externa + Cera + motor + por baixo | R$ 210,00 | R$ 1.050,00 |
§ 1º. Em havendo prorrogação do prazo contratual por igual período, os valores e quantidade iniciais do Contrato serão igualmente renovados para o novo período de 12 (doze) meses, salvo na ocorrência de eventuais acréscimos ou supressões. No entanto, não haverá, em hipótese alguma, cumulação com o saldo do período anterior.
§ 2º. Nos preços constantes nesta Cláusula já estão inclusos os custos, encargos, tributos, gastos com pessoal e, ainda todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a prestação dos serviços.
§ 3º. O pagamento será realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a realização dos serviços requisitados pela COHAB-LD, mediante apresentação de Nota Fiscal e Fatura, devidamente aceito pela fiscalização do Contrato.
§ 4º. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a contratada se encontra em dia com o Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta aos sistemas de controle da Prefeitura do Município de Londrina, da Caixa Econômica Federal (CEF), Secretaria da Receita Federal do Brasil (INSS) e do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de agosto de 2022 e a vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do Contrato e terminará 60 (sessenta) dias após o término do seu prazo de execução.
§ 1º. Os serviços serão realizados mediante apresentação da requisição da COHAB-LD, onde constará a indicação dos
dados do veículo e o serviço a ser executado.
§ 2º. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei quando houver necessidade e interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:
1. Atender as requisições emitidas pela COHAB-LD, executando os serviços na forma contratada;
2. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo que eventualmente venha a ser causado aos veículos da COHAB-LD, durante o período que permanecer sob sua guarda para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sendo vedado exceder tal limite, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme artigo 153 § 1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD;
4. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, com relação a habilitação e qualificação exigidas, durante toda a execução deste Contrato;
5. Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a COHAB-LD, realizando os serviços, objeto deste Contrato, dentro dos mais altos conceitos do ramo;
6. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessários à execução do Contrato, inclusive os encargos relativos à Legislação Trabalhista, Previdenciária, Acidentes de Trabalho e/ou outros semelhantes;
7. Encaminhar as Notas Fiscais do período juntamente com as Certidões Negativa Federal e FGTS comprovando a regularidade fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
Constituem obrigações da COHAB-LD, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:
1. Efetuar o pagamento no prazo avençado;
2. Emitir as requisições com a indicação do veículo e tipo de serviço a ser executado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do décimo sexto dia de atraso na execução do objeto será considerada a inexecução parcial do objeto, e após o trigésimo dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto.
§ 1º A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada ou do valor remanescente do Contrato.
§ 2º A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato.
§ 3º A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
§ 4º A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular outro procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e na Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual será rescindido:
1. Pela COHAB-LD, quando a CONTRATADA:
2. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da COHAB-LD;
3. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
4. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da COHAB-LD, prejudique a execução do contrato;
5. Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações do objeto contratado, após advertência por escrito da fiscalização da COHAB-LD;
6. Outras hipóteses previstas no art. 161 e 178 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2. Pela CONTRATADA quando a COHAB-LD inadimplir quaisquer Cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato;
3. Amigavelmente, por acordo entre as partes.
§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente contrato ser rescindido excluída, sempre, qualquer indenização por parte da COHAB-LD.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II, persistirá a responsabilidade da COHAB-LD pelo pagamento dos serviços prestados e não pagos.
§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, pelo prazo de até 02 (dois) anos, tanto a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato serão suportadas com recursos próprios da Companhia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela COHAB-LD, através de funcionários nomeados por Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos funcionários nomeados, deverão ser solicitadas à Diretoria da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Londrina - Paraná, como o único competente para serem dirimidas todas as dúvidas que porventura se originem no presente Contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 20/07/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2022, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/07/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 29/07/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 01/08/2022, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a) Presidente, em 01/08/2022, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
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